Jurisprudência sobre
despedida indireta
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251 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO FALSO BOLETO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela instituição financeira contra sentença que, em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, condenou-a a restituir valores pagos indevidamente pelos autores, vítimas de golpe conhecido como «falso boleto". Os autores, ao tentar quitar um financiamento, foram induzidos a realizar pagamentos fraudulentos por meio de site falso acessado via buscador de internet. O banco foi condenado, em primeira instância, a restituir a quantia dependida, sendo rejeitado o pedido de indenização por danos morais. ... ()
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252 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA EMPRESA LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO MATRIZ PARA REINTEGRAR O EMPREGADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA REFORMAR O ATO DITO COATOR. DOENÇA OCUPACIONAL. BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA CONCEDIDO APÓS A DISPENSA E POSTERIORMENTE À PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE OBSTÁCULO À EFETIVA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA. SÚMULA 378/TST, II. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC, art. 300, a antecipação dos efeitos da tutela dependem, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, além disso, a demora em oferecer uma resposta adequada, no tempo, pode significar a negativa do acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal, sendo o instituto da tutela provisória decididamente a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a afirmação e realização dos direitos fundamentais. II. No caso dos autos, o magistrado indeferiu, em sede de tutela provisória de urgência, a reintegração pleiteada pela parte reclamante. Consignou-se na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial eram insuficientes para demonstrar o fumus boni iuris, vez que inexistiam elementos aptos a demonstrar que a moléstia da qual a trabalhadora era portadora possuía nexo causal com as atividades laborais prestadas na época. III. Visando a reforma dessa decisão, a parte reclamante impetrou mandado de segurança afirmando, em síntese, que após a sua dispensa obteve, perante a Vara de Acidentes do Trabalho de Recife/PE (autos 0015085-57.2021.8.17.2001), medida liminar, em seu favor, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social procedesse a implantação do benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho, espécie 91, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da implantação. Acrescentou que, no curso do contrato de trabalho e logo após sua dispensa passou por procedimentos cirúrgicos « em razão da síndrome do túnel do carpo no punho direito (cid10 656.0/6563) e da síndrome do manguito rotador no ombro direito (cid 10 m75.1lm65.8l257.9) «. IV. O Tribunal Regional da 6ª Região concedeu a segurança pleiteada, determinando a imediata reintegração da trabalhadora sob o fundamento, em síntese, de que « a decisão do MM juiz da 1º. Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, ainda que em caráter precário, mas de extensa e judiciosa fundamentação, deferindo liminar ali requerida pela obreira, determinando à Autarquia Previdenciária a implantação/concessão do auxílio doença acidentária B-91, ancorada em laudo e exames médicos, não vincula esta justiça especializada mas tem, sem dúvida, contundente valor probatório ao se aliar às demais provas dos autos, com ênfase para aquelas relativas à Síndrome do Túnel do Carpo (656.0) e à Sindrome do Manguito Rotador no ombro direito (CID 10 M75.1/M65.8/Z57.9), além do histórico patológico da paciente delineado no caderno eletrônico, não se podendo olvidar da sua importância no somatório dos demais elementos de prova, como reforço da probabilidade do direito, dando maior relevância aos fundamentos do pedido, condição favorável à concessão definitiva da jurisdição pretendida, no sentido de se determinar a reintegração da impetrante «. V. Nesse contexto, valeu-se a empresa litisconsorte do vertente recurso ordinário, aduzindo, em síntese, ser controversa a origem da doença da trabalhadora, vez que não há uma relação causa-efeito direta do seu quadro com as atividades laborais exercidas. Acrescenta que o auxílio previdenciário usufruído pela recorrida foi concedido em modalidade B-31 - comum, sendo que a conversão para modalidade B-91 ocorrido apenas após concessão de tutela de urgência, em sentido contrário ao fixado pela autarquia previdenciária. Informa que as atividades da Recorrente na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE foram encerradas definitivamente, não possuindo mais fábrica/centro de distribuição no referido município, nem sequer no Estado de Pernambuco. VI. Ficou demonstrado nos autos que a parte reclamante, ora impetrante, manteve vínculo empregatício com a empresa desde 06 .0 5.2015, sendo dispensada, de forma imotivada, em 20.11.2020, com projeção do aviso prévio indenizado até 04.01.2021. Prova documental acostada à exordial demonstra que a reclamante, após a sua dispensa, habilitou-se ao recebimento do auxílio-doença acidentário (código B-91) junto ao INSS, por foça de medida liminar concedida em 14.05.2021, pela 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital (autos 0015085-57.2021.8.17.2001). VII. Logo, a concessão do auxílio previdenciário acidentário, ainda que em caráter precário, aliado aos inúmeros Iaudos e atestados médicos que instruíram a reclamação trabalhista, permite a aplicação da normativa pertinente à garantia provisória no emprego, prevista na Lei 8.213/91, art. 118 e naSúmula 378/TST, II, garantindo a plausibilidade dareintegraçãoda parte reclamante ao quadro de empregados da empresa. VIII. O fato de o benefício de natureza acidentária ter sido concedido após a dispensa e posteriormente à projeção do aviso prévio não representa obstáculo à efetiva reintegração da trabalhadora. Conforme exegese da sumula 378, II, do TST, « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. No mesmo sentido, precedentes desta SBDI-II. IX . Ademais, no que tange ao encerramento das atividades da empresa no referido estabelecimento, como bem posto no acórdão recorrido, « à empresa cabe assumir os riscos e responsabilidades com os procedimentos e decisões de ordem administrativas, organizacionais e/ou estruturais, criando e dando as soluções adequadas aos seus resultados, não podendo repassar os prejuízos decorrentes do encerramento das suas atividades nesta unidade da Federação, àqueles que não deram causa às mudanças e que estão sob o amparo da lei «. X. Destaca-se, inclusive, que, por força da liminar deferida no vertente mandado de segurança, a empresa já providenciou a reintegração da parte impetrante na unidade fabril em Pouso Alegre/MG, não havendo de se falar em impossibilidade jurídica da reintegração. XI . Nesse contexto, não merece reforma o acórdão recorrido, porquanto a prova pré-constituída demonstra a presença dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300 para a concessão da tutela de urgência. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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253 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. art. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE MATERIAL DO DELITO, SOB A TESE DA INSIGNIFICÂNCIA DA OFENSA AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER SEJA AFASTADO O AUMENTO PELO HORÁRIO NOTURNO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE MULTA. A DEFESA, AINDA, PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.
Segundo consta da presente ação penal, no dia 24/8/2012, durante repouso noturno, o acusado voltou ao seu local de trabalho, situado no Centro de Nova Friburgo, e subtraiu duas lixadeiras Makita, 4 e 7 polegadas, uma furadeira de mandril Bosh Profissional, uma furadeira de chaveta Bosh e uma serra tico-tico da marca Skill, de propriedade alheia. No dia seguinte, o proprietário notou a falta das ferramentas e percebeu que havia roupas do acusado deixadas por lá. Em sede policial, o réu confessou a prática criminosa, alegando que furtou os objetos para pagar dívida de drogas. ... ()
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254 - STJ. Administrativo. Processual civil. Militar. Cabo da marinha. Critérios de promoção não previstos em lei. Criação por meio de Portaria. Impossibilidade. Prescrição quinquenal. Juros moratórios. Natureza material. Recurso conhecido e provido.
«1. «Para o atendimento do requisito do prequestionamento, não é necessário que o acórdão recorrido mencione expressamente os preceitos legais tidos como contrariados nas razões do recurso especial, sendo suficiente que a questão federal tenha sido apreciada pelo Tribunal local (AgRg nos EDcl no Ag 1.335.973, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 14/12/10). ... ()
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255 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO EXPERT. SUBSTITUIÇÃO DO PERITO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Carta de Ordem expedida no âmbito de Ação Rescisória movida pelo ora recorrente, indeferiu os pedidos de desentranhamento do laudo pericial, substituição do perito nomeado pelo juízo e realização de nova perícia. O agravante alega parcialidade do expert e deficiências técnicas na análise das assinaturas examinadas. ... ()
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256 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .
Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CLT, art. 4º. PREVISÃO EM CONTRÁRIO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. REDUÇÃO DA HORA NORTUNA. HORA FICTA. HORAS EXTRAS. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, II que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional «, grifamos . Assim, a necessidade de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inviável o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e a empresa invoca a violação da CF/88, art. 5º, II . Ocorre que este dispositivo trata apenas do princípio da legalidade, não tendo por essa razão nenhuma pertinência temática com a matéria aqui tratada, qual seja: « redução da hora noturna e horas extras « . Assim, a indicação apenas de dispositivo constitucional impertinente não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, visto que não guarda relação com a matéria que se quer reformar. Outrossim, eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, II, se caracterizaria como mera violação reflexa ou indireta, o que não viabiliza recurso de natureza extraordinária. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso de revista, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. HORAS IN ITINERE LIMITADAS POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Discute-se nos autos a validade de norma coletiva pela qual se pactuou a supressão do pagamento de horas in itinere . Ressalte-se que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Frise-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Assim, merece reforma a decisão regional para reconhecer a validade da cláusula do instrumento negocial. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CLT, art. 4º. PREVISÃO EM CONTRÁRIO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Observa-se, inicialmente, que ficou estabelecido pelo v. acórdão regional que o tempo dispendido pelo empregado, reconhecido como tempo residual, era de 8 minutos antes da efetiva ocupação do posto de trabalho e 8 minutos após a jornada de trabalho, totalizando 16 minutos totais diários. No tema, o TRT negou provimento ao recurso ordinário da empresa, mantendo a condenação ao pagamento de horas extras em favor do autor, declarando a invalidade da cláusula coletiva que dispunha que « o tempo despendido pelo empregado para troca de roupas, banho e/ou lanche concedido pelo empregador, como café da manhã ou café da tarde, em qualquer turno, (...) não será considerado prorrogação da jornada de trabalho (...) . A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, não prospera a decisão do Regional que invalidou a norma coletiva firmada entre as partes que determinava que « o tempo despendido pelo empregado para troca de roupas, banho e/ou lanche concedido pelo empregador, como café da manhã ou café da tarde, em qualquer turno, (...) não será considerado prorrogação da jornada de trabalho (...) (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, a norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. BANCO DE HORAS. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova documental, concluiu que o autor não trabalhava em jornada superior a 10 horas diárias, in verbis : « Os cartões de ponto colacionados aos autos (f. 100/132) mostram que o obreiro não trabalhava em jornada superior a 10 horas diárias, o que torna válido o banco de horas adotado, pois cumprida a determinação do CLT, art. 59, que limita a prestação de jornada extraordinária em duas horas diárias (págs. 524-525). Dessa forma, para se chegar à conclusão de que o autor prestava horas extras habituais aptas a invalidar o banco de horas estabelecido pela empresa, conforme pretendido pelo trabalhador, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por ser inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da empresa conhecido e parcialmente provido; recurso de revista da empresa conhecido e provido e recurso de revista do autor não conhecido.... ()
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257 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Desapropriação de área urbana. V e IX do CPC/1973, art. 485. Violação à literal disposição de lei. Inexistente. Erro de fato. Houve controvérsia acerca do fato. Impossibilidade de alegação. Perda de objeto do agravo regimental 0130681-6/03. Improcedência da ação por unanimidade.
«Trata-se de Ação Rescisória fundamentada nos incisos V e IX do CPC/1973, art. 485, em que a Agência autora ataca acórdão, de fls. 63/64, prolatado pela então 7º Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, o qual, no bojo da Apelação Cível 130681-6, de Relatoria do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo, deu parcial provimento ao apelo da CONDEPE/FIDEM, apenas para reformar o termo inicial dos juros moratórios. A ação originária versava acerca de desapropriação de espaço urbano, considerado de utilidade pública, numa área conhecida como «Lixão de Aguazinha. De acordo com a exordial da demanda expropriatória, a área seria destinada à implantação de projeto de biorremediação do vazadouro a céu aberto de resíduos sólidos urbanos. A sentença julgou procedente o pedido expropriatório, e considerou como justo o valor de R$ 440.523,61, encontrado pelo perito judicial. Em sede de exordial, aduz a autora que o acórdão objeto de pedido de rescisão, que manteve a sentença que acolheu avaliação judicial expropriatória fundada em loteamento teórico, deve ser reformado para aceitar como justo o preço oferecido pelo expropriante, ou então para declarar nula a avaliação judicial expropriatória fundada em loteamento teórico, determinando-se a realização de nova avaliação judicial do imóvel desapropriando, ou ainda para deduzir da indenização expropriatória o que supostamente seria gasto com pavimentação de ruas, no valor histórico de R$ 186.964,83. Ambas as alegações da parte autora têm relação direta com a afirmação do perito judicial, que consignou no laudo que «Por se tratar de uma gleba urbana, a área foi avaliada partindo-se do princípio que seria loteada para a sua comercialização, apesar de não existir na Prefeitura Municipal de Olinda nenhum projeto de loteamento em análise ou aprovação conforme certidão anexa (fls. 02). Nesta toada, defende ser assente no Colendo STJ a impossibilidade de se calcular o valor da indenização expropriatória de gleba de terra como se loteamento teórico fosse, advindo daí afronta ao art. 42 da Lei º 6.766/79, além de haver violação ao art. 27 do Decreto Lei 3.365/41, ao argumento de que não se poderia afirmar que a inclusão do valor da pavimentação na indenização atende ao interesse que do bem aufere os expropriados, vez que, conforme demonstrado, não compõe seu patrimônio. ... ()
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258 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Progressão de regime. Exame criminológico. Desnecessidade. Faculdade das instâncias ordinárias mediante decisão motivada. Exigência devidamente fundamentada em dados concretos. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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259 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMISSÃO DE CARTA DE FIANÇA PELAS APELADAS, CREDORAS AFIANÇADAS PELO BANCO BRADESCO S/A, PARA GARANTIA DO PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PACTUADAS NO CONTRATO PRINCIPAL, UNILATERALMENTE RESCINDIDO PELA RECUPERANDA APELANTE. REQUERIMENTO LIMINAR DAS CREDORAS/APELADAS, POSTULANDO A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE FIANÇA PELA RECUPERANDA. LIMINAR DEFERIDA E MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR A LIMINAR E PARA CONDENAR A RÉ A RESTITUIR A QUANTIA DE R$ 286.178,80 DESPENDIDA A TÍTULO DE MANUTENÇÃO DA CARTA DE FIANÇA DESDE QUE SOLICITADA SUA DEVOLUÇÃO EM JUNHO DE 2014 ATÉ A EFETIVA BAIXA DO TÍTULO. NATUREZA ACESSÓRIA E SUBSIDIÁRIA DO PACTO DE FIANÇA. RESCISÃO DO CONTRATO PRINCIPAL QUE GERA A RESCISÃO DO CONTRATO DE FIANÇA, QUE É ACESSÓRIO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO NESTA PARTE. MORA EM DEVOLVER A CARTA DE FIANÇA OU TERMO DE EXONERAÇÃO QUE TEVE INÍCIOA DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO DE FORMA UNILATERAL PELA APELANTE EM 04/07/2014. TERMO DE EXONERAÇÃO JUNTADO NOS AUTOS DANDO CUMPRIMENTO TEMPESTIVO E SATISFATÓRIO À LIMINAR E PONDO TERMO À INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. MORA NO PAGAMENTO DE PARCELAS MENSAIS DA FIANÇA CUJOS ENCARGOS DEVEM SER IMPUTADOS À PARTE APELADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Embora a apelante invoque a cláusula 24.7 do instrumento contratual pactuado entre as litigantes para justificar uma suposta necessidade de preservação da garantia fidejussória, certo é que o direito invocado pela parte contrária decorre do fato de que o pacto de fiança tem natureza acessória e, no caso, não subsiste diante do contrato principal já extinto por resilição unilateral. ... ()
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260 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BEMPOSTA, COMARCA DE TRÊS RIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, SEJA POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, QUER POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, GLEYSON E LUÍS PAULO, TENHAM ASSEVERADO QUE, A FIM DE AVERIGUAREM UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA PELA RECORRENTE, DIRIGIRAM-SE À SUA RESIDÊNCIA, ONDE APÓS TEREM A ENTRADA ALI SUPOSTAMENTE FRANQUEADA PELA PRÓPRIA IMPLICADA, LOGRARAM ÊXITO NA APREENSÃO DE 15,5G (QUINZE GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE MACONHA E DE 105,6G (CENTO E CINCO GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, SEGUNDO O LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DAQUELA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE DE PERMISSÃO DE INGRESSO, JÁ QUE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, REFUTOU CATEGORICAMENTE HAVER AUTORIZADO A ENTRADA ALI DOS AGENTES ESTATAIS, E O QUE, ALIÁS, SE COADUNA COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA PELO SEU NAMORADO, WELINGTON, EM PANORAMA QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE A LEGALIDADE DESTA ATUAÇÃO, PORQUE DESPIDA DO AMPARO DA CONSTATAÇÃO VISUAL DE INEQUÍVOCO ESTADO DE FLAGRÂNCIA OU DE UMA ANTECEDENTE INVESTIGAÇÃO ACERCA DO QUE ALI SE DESENVOLVIA, AINDA QUE MATERIALIZADA EM SIMPLES PRETÉRITA CAMPANA OBSERVATÓRIA, POSTO QUE A DENÚNCIA ANÔNIMA, ISOLADAMENTE, NÃO CONSTITUI JUSTA CAUSA LEGITIMADORA PARA A ENTRADA FORÇADA DE AGENTES ESTATAIS EM DOMICÍLIO (AGRG NO ARESP 2.356.254/MS, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 7/5/2024, DJE DE 13/5/2024; AGRG NO HC 734.263/RS, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14/6/2022, DJE DE 20/6/2022.), EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS, TANTO PELO PRETÓRIO EXCELSO, EM EMBLEMÁTICO VOTO DA LAVRA MIN. GILMAR MENDES, PROFERIDO NO RE Acórdão/STF, COMO, TAMBÉM, NO MODELAR ACÓRDÃO REALIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA SEXTA TURMA DA CORTE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, A ATESTAR UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATERIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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261 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - EMPREGADO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - LEI 8.213/91 - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO NA MESMA CONDIÇÃO - DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
1. a Lei 8.213/91, art. 93, § 1º estabelece que a validade da dispensa do empregado que foi contratado na condição de portador de necessidades especiais está condicionada à prévia contratação de empregado substituto de condição semelhante. 2. Nota-se, assim, que mencionado dispositivo estabelece garantia indireta de emprego, pois condiciona a dispensa do trabalhador reabilitado ou portador de deficiência física à contratação de substituto que tenha condição semelhante. Trata-se de limitação ao direito potestativo de despedir, motivo pelo qual, uma vez não cumprida a exigência legal, é devida a reintegração no emprego, e não uma mera sanção administrativa. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o Tribunal Regional concluiu ser incontroverso que o autor era portador de deficiência, bem assim que a reclamada não comprovou cabalmente ter observado o quanto previsto na Lei 8.213/91, art. 93, quanto à contratação de empregado substituto na mesma condição. 4. Diante do quadro fático delineado, insuscetível de revolvimento nos termos da Súmula 126/TST, o acórdão regional, ao determinar a reintegração do empregado, está em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO PREENCHIMENTO - REPRODUÇÃO DE TRECHO DE CAPÍTULO DIVERSO. Na hipótese, restou descumprido o art. 896,§1º-A, I, da CLT, porquanto em seu recurso de revista, a reclamada reproduziu o trecho equivocado, que não se refere ao direito ao adicional de insalubridade, mas ao tópico atinente às «diferenças de FGTS em face das parcelas consectárias, não se prestando, portanto, ao fim colimado. Agravo interno desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com os fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. REINTEGRAÇÃO - ESTABILIDADE DECENAL - OPÇÃO PELO FGTS. O Tribunal Regional, amparado no acervo probante dos autos, concluiu pela ausência do direito à estabilidade decenal, sob o fundamento de ter restado comprovado nos autos a opção do reclamante pelo sistema de FGTS em 1972. Ressaltou, ainda, que o reclamante não logrou demonstrar a existência de vício de consentimento a nulificar a opção realizada. Diante do referido contexto fático, insuscetível de revolvimento nos termos da Súmula, 126 do TST, o acórdão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 98/TST, II. Agravo interno desprovido. PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) O Colegiado de origem concluiu que a pretensão autoral resta fulminada pela prescrição quinquenal, tendo em vista que, embora a não entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pela reclamada tenha obstado a aquisição da aposentadoria especial entre 08/05/1989 a 20/07/1994, na sentença foi reconhecida a prescrição quinquenal em relação aos efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 26/07/2008. Portanto, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior, no sentido de que a pretensão condenatória na Justiça do Trabalho sujeita-se aos prazos previstos no CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo interno desprovido.... ()
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262 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Ratificação. Ausência. Erro. Publicação no acórdão dos embargos de declaração. Aferição. Inviabilidade. Falta de comprovação. Súmula 418/STJ. Incidência. Matéria criminal. Ilegalidade flagrante. Recebimento de denúncia. Ausência de assinatura. Ato inexistente. Convalidação. Impossibilidade. Processo. Anulação. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva.
«1. Pela análise dos autos, particularmente do acórdão proferido nos embargos de declaração e da respectiva certidão de intimação, não é possível constatar se houve o aludido equívoco na publicação no Diário da Justiça, na qual, segundo a agravante, não teria ela constado, mas apenas o nome dos corréus que apresentaram os embargos de declaração, o que lhe teria impossibilitado ratificar o recurso especial anteriormente interposto. ... ()
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263 - STJ. Processual civil. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Posterior julgamento do recurso extraordinário, no STF, com devolução direta às instâncias de origem. Transcurso do prazo de 8 anos, com vistas dos autos à parte que nada requereu. Petição protocolada em 2015 requerendo remessa ao STJ, para continuação do julgamento do apelo nobre.
«1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que indeferiu o requerimento para continuação do julgamento do Recurso Especial. ... ()
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264 - STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC. Omissão não configurada. Contribuição ao sesi. Celebração de convênio para arrecadação direta e prestação de se rviços assistenciais. Ação de cobrança. Possibilidade. Prescrição reconhecida. CTN, art. 174. Possibilidade. Impugnação do valor da dívida. Comprovação. Inversão do ônus da sucumbência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Sucumbência recíproca. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Inexiste violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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265 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Insurgência do Ministério Público. Alegada omissão no acórdão local. Não constatação. Mero inconformismo. Inteligência da súmula 400/STF. Indícios. Standart probatório. Elementos de informação não ratificados em juízo. Insuficiência probatória. Constatação. Autoria delitiva incerta. Princípio do in. Aplicabilidade. Absolvição. Pertinência. Dubio pro reo punitivismo estatal. Descabimento. Pleito de restabelecimento da sentença condenatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Reexame fático probatório. Decreto absolutório mantido. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação, conheceu parcialmente do ad quem recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo acórdão estadual que absolveu os réus do imputado crime de roubo majorado, com base no princípio do. in dubio pro reo 1.2 Em suas razões, o assevera que a decisão hostilizada... ()
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266 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade acolhida. Ilegitimidade passiva. Extinção em relação a um sócio. Fixação de honorários advocatícios. Proveito econômico estimável. Limites e critérios dos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do CPC/2015, art. 85. Aplicabilidade.
«1 - A controvérsia diz respeito a matéria inerente ao proveito econômico a ser considerado na fixação dos honorários advocatícios pelo acolhimento de Exceção de Pré-executividade. ... ()
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267 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Cobrança pelo fornecimento de energia elétrica em aldeias indígenas. Omissão no acórdão. Provimento do recurso especial para determinar o reexame dos embargos de declaração. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, a Companhia Energética de Pernambuco - CELPE ajuizou ação de cobrança em desfavor da Fundação Nacional do Índio - Funai, na qual postulou a condenação da ré a pagar a importância de R$ 2.045.652,40 (dois milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), a título de cobrança de faturas de energia elétrica referentes ao consumo individual e coletivo de aldeias indígenas em Pernambuco.... ()
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268 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BELA VISTA, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA PROPORÇÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA POR ALENTADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE CONDENATÓRIO ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, MAICON E MAXWELL, TENHAM ASSEVERADO QUE, A FIM DE AVERIGUAREM UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DO RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DE UMA CARGA DE ENTORPECENTES PELO IMPLICADO EM SUA RESIDÊNCIA, PARA LÁ SE DIRIGIRAM, E A PARTIR DE UM PONTO ESTRATÉGICO, OBSERVARAM-NO ADENTRANDO NUMA PROPRIEDADE, PORTANDO UMA MOCHILA, E AO VÊ-LO SAIR DESPROVIDO DA MESMA, PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM. ATO CONTÍNUO, BUSCARAM ESTABELECER CONTATO COM A GENITORA DO ACUSADO, QUE SUPOSTAMENTE TERIA FRANQUEADO O INGRESSO DOS AGENTES EM SUA RESIDÊNCIA, ONDE, APÓS UMA REVISTA MINUCIOSA, NADA DE ILÍCITO FORA ENCONTRADO, DESDOBRANDO-SE AQUELE ATUAR REPRESSIVO ATÉ À CASA NOS FUNDOS, OBJETO DE CONTROVÉRSIA, SENDO DISCUTIDO SE ERA HABITADA PELA TIA, QUE ALI NÃO SE ENCONTRAVA PARA LEGITIMAR A ENTRADA DOS BRIGADIANOS, OU SE ERA ABANDONADA, E ONDE LOGRARAM APREENDER A ALUDIDA MOCHILA CONTENDO 810 (OITOCENTOS E DEZ) CÁPSULAS DE COCAÍNA, CUJA PESAGEM TOTALIZOU 749G (SETECENTOS E QUARENTA E NOVE GRAMAS), EM PANORAMA QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE A LEGALIDADE DESTA ATUAÇÃO, PORQUE DESPIDA DO AMPARO DA CONSTATAÇÃO VISUAL DE INEQUÍVOCO ESTADO DE FLAGRÂNCIA, QUANTO À INEXISTENTE PRÉVIA DETERMINAÇÃO DO CONTEÚDO DA MOCHILA OU DE UMA ANTECEDENTE INVESTIGAÇÃO ACERCA DO QUE ALI SE DESENVOLVIA, AINDA QUE MATERIALIZADA EM SIMPLES PRETÉRITA CAMPANA OBSERVATÓRIA, EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATERIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO
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269 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da parte recorrente, visto que a empresa se beneficiou da força de trabalho do reclamante. A Turma julgadora verificou que: « a CELG DISTRIBUIÇÃO S/A mudou sua natureza jurídica, ficando excluída da tipificação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, passando a responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas da prestadora de serviços, nos termos do item IV da Súmula 331 do C. TST. Portanto, a responsabilidade da 2ª reclamada decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, sendo irrelevante a averiguação da conduta culposa da tomadora no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, conforme o item IV da Súmula 331 do C. TST, in verbis: [...] Ressalto que a terceirização da atividade-fim é lícita, tendo em conta o novel entendimento do Excelso Pretório acerca da matéria. Porém, tal licitude não afasta a incidência do indigitado, IV da Súmula 331 do C. TST «. Diante do quadro fático descrito pelo Regional, o que se verifica é que a decisão daquele Colegiado está em conformidade com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior (Súmula 331), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Acrescente-se que o STF, em tese vinculante, concluiu que na hipótese de terceirização lícita deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Assim, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Na decisão agravada não foi reconhecida a transcendência no tema e negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. Os embargos de declaração são o meio processual apto a ensejar o esclarecimento de obscuridade, a resolução de contradição, o suprimento de omissão e a correção de erros materiais existentes na decisão embargada, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O CPC, art. 1.026, § 2º é incisivo no sentido de que, diante da oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios e infundados, o juízo condenará o embargante a pagar multa não excedente a 2% sobre o valor da causa. Pois bem. Da análise dos embargos de declaração, extrai-se que a reclamada apresentou dois argumentos principais. O primeiro sustenta que a relação jurídica de terceirização ocorre exclusivamente entre a tomadora de serviços e a empresa terceirizada, não se confundindo com a relação entre a empresa terceirizada e os empregados. Assim, não é possível presumir a existência de uma relação jurídica direta entre a tomadora de serviços e os empregados terceirizados, sob pena de desvirtuar o próprio instituto jurídico da terceirização. O segundo argumento aduz que atribuir responsabilidade subsidiária à tomadora de serviços, sem a existência de uma relação jurídica direta, configura violação ao princípio da igualdade (art. 5º, caput da CF/88) e ao art. 5º, II da CF/88. Isso porque a responsabilidade subsidiária requer a existência de uma relação jurídica entre as partes envolvidas no processo, o que não se verifica no presente caso. Observa-se, portanto, que está correta a conclusão do egrégio Tribunal Regional no sentido de que houve manifesto e inequívoco intuito protelatório na oposição dos embargos de declaração, uma vez que o acórdão atacado já havia se manifestado de forma clara acerca da relação havida entre as parte, inclusive ressaltando que: «restou demonstrado que a CELG contratou a 1ª reclamada (TENCEL ENGENHARIA EIRELI) para «Prestação de Serviços de LIMPEZA DE FAIXA de forma preventiva, em redes de distribuição de energia elétrica rurais de média tensão, desenergizadas ou a uma distência segura e PODA DE ÁRVORES, trituração e destino de resíduos provenientes da poda, de forma preventiva, em redes de distribuição de energia elétrica, urbana, a uma distência segura, de média e, baixa tensão, conforme o Contrato de Prestação de Serviços juntados sob o ID. e5576af, bem como que o reclamante foi contratado em 19/11/2020 a 14/03/2022 (CTPS - fl. 24, ID. e9fcb20), e realizava suas atividades para a reclamada CELG, que foi beneficiária direta da força de trabalho despendida pelo obreiro. Acrscentou, ainda que «a responsabilidade da CELG pelas obrigações trabalhistas contraídas pelos prestadores de serviço, mediante aplicação do, IV da Súmula 331 do C. TST, abrange inclusive os casos em que a admissão do empregado ocorreu antes da transferência do controle acionário da empresa para o GRUPO ENEL, mas no caso dos autos verifica-se que a admissão ocorreu após a transferência. Deve ser rechaçada a insistência da parte em obter nova manifestação sobre o mesmo tema - o qual foi apreciado de forma clara e coerente, com o fim de alterar a decisão que lhe foi desfavorável. Assim, reconhecido pelo Colegiado que os embargos de declaração opostos tinham cunho protelatório, e considerando que a aplicação da multa foi devidamente fundamentada, a aplicação da multa é uma faculdade que o legislador conferiu ao julgador, por meio do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, e não pode ser revisada pelo TST. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A ação trabalhista foi ajuizada após o advento da Lei 13.467/2017 e a parte reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica na petição inicial. A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume «verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, firmou a diretriz de que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado". Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (CPC, art. 99, § 2º c/c art. 790, §4º, da CLT). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. Julgados. De tal sorte, havendo a parte reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. Logo, deve ser concedido à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA TENCEL ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA RESCISÃO INDIRETA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática tem como fundamento a constatação de que não restaram demonstradas as alegadas violações diretas a dispositivos, da CF/88, tampouco contrariedade à Súmula desta Corte Superior, além da incidência do óbice da Súmula 126 e do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte, no agravo, se limita a argumentar que seu agravo de instrumento se encontra devidamente fundamentado. Deixa, portanto, de impugnar os fundamentos adotados pela decisão agravada. Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.... ()
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270 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Veiculação de programa de televisão sem observância do dever de informação e transparência. Propaganda enganosa. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Responsabilidade civil. Danos morais configurados. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Relacionamento entre emissora de televisão e público telespectador. Relação de consumo. Incidência das regras do CDC.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «as provas dos autos demonstram a deficiência e mesmo falta de informação do tipo de serviço oferecido e seus custos, o que caracterizou violação do direito à informação, à transparência e à vedação à propaganda enganosa, dando ensejo à condenação dos responsáveis ao ressarcimento dos valores despendidos pelos consumidores e ao pagamento de indenização por danos morais. (fl. 1.082, e/STJ). ... ()
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271 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. 1. NORMA COLETIVA. ÔNUS DA PROVA. 2. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. PREENCIMENTO DOS REQUISITOS NORMATIVOS PARA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE. 3. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. No que diz respeito ao tema « ônus da prova, especialmente quanto a alegação de que o reclamante não teria se desincumbido do ônus que lhe pertencia, já que não teria juntado o instrumento de negociação coletiva, o Tribunal Regional ressaltou que a norma coletiva foi inserida nos autos e, uma vez juntada, compete ao juízo avaliar a existência do direito pleiteado e, se foram preenchidos os requisitos essenciais. 3. Como se vê, não se cuida de debate sobre a correta distribuição do ônus da prova, mas do mero reexame da prova efetivamente produzida, a qual foi livremente apreciada pelo juiz, na forma do CPC, art. 371, estando a egrégia Corte Regional respaldada pelo princípio da livre convicção racional na ponderação do quadro fático. 4. No que toca ao tema « estabilidade decorrente de norma coletiva, como consignado na decisão agravada, inviável o processamento do recurso de revista por não se vislumbrar ofensa aos dispositivos legais e constitucionais, uma vez que está consignando no acórdão regional que forma preenchidos os requisitos normativos para aquisição da estabilidade. 5. Extrai-se da decisão regional a existência de previsão em norma coletiva do direito à estabilidade pré-aposentadoria e que o reclamante estava na iminência de se aposentar, por tempo de contribuição, contando com 34 anos de 16 dias e que tal condição foi informada à reclamada. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. 6. Assim, para se acolher as alegações da reclamada, se nos termos da cláusula coletiva, o reclamante, comprovou a implementação dos requisitos para fins de aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, e, reformar a conclusão expedida pela egrégia Turma, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nessa fase recursal pela inteligência da Súmula 126. O que reforça a não ofensa aos artigos supracitados. A divergência jurisprudencial indicada também não impulsiona o feito, porquanto inespecíficos os arestos, nos termos da Súmula 296, I. 7. Em relação ao tema «reintegração ou indenização o processamento do recurso de revista, foi obstado em razão de a decisão regional de acordo com o disposto na Súmula 396/TST, I (óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST). 8. No entanto, a parte agravante, em suas razões recursais, não se insurge de forma direta contra o óbice erigido na decisão de admissibilidade, porquanto se limita a renovar a tese de que o reclamante teria ajuizado a ação após a rescisão contratual. 9. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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272 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
A sentença transcrita no acórdão regional foi fundamentada no amplo conjunto fático probatório. Dessa forma, o magistrado firmou seu entendimento no livre convencimento motivado, sendo a decisão mantida pelo Regional. Assim, analisar se o reclamante fazia jus ou não ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada esbarraria no reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST . Ressalta-se que em relação à existência de acordo coletivo disciplinando a jornada de trabalho do reclamante, a Corte de origem não se manifestou e dessa forma, não houve decisão acerca da aplicação ou não da norma coletiva. Não há nos fundamentos do acórdão regional tese a respeito e tampouco houve a oposição de embargos de declaração para que o Regional adotasse tese explícita sobre o tema. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I, por ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nos termos do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT, os honorários advocatícios serão arbitrados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, observando-se o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o lugar da prestação de serviços e o trabalho e tempo despendido pelo advogado. Nesse sentido, esta Corte Superior possui o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios constitui faculdade do julgador, não sendo devida alteração do percentual quando for estabelecido dentro dos parâmetros legais, já que, para acolher o pedido de alteração do percentual, seria necessário reexame dos parâmetros adotados pelo Tribunal Regional, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. EXIGIBILIDADE SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 20 de outubro de 2021, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF adotando, dentre os fundamentos, o seguinte: « é inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Logo, na decisão do Supremo Tribunal Federal não houve a exclusão da possibilidade de que, com o advento da Lei 13.467/2017, o beneficiário da justiça gratuita seja condenado ao pagamento de verbas em decorrência da mera sucumbência, mas determinou que tal condenação deva permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. Portanto, o que o Supremo reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. Decidiu, assim, ser vedada a compensação automática insculpida na redação original dos arts. 791-A, § 4º, e 790-B da CLT. Prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Desse modo, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, com redação decorrente do julgamento do STF, « vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Na hipótese, a decisão de segundo grau foi anterior à manifestação do STF em relação ao tema e, assim, fica o acórdão regional em dissonância do atual entendimento do STF, merecendo reforma e adequação quanto ao tema. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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273 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO «THE CITY BUSINESS DISTRICT¿. DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU A SÚPLICA DE LEVANTAMENTO DA PENHORA. GRUPO PDG, CUJA RECUPERAÇÃO JUDICIAL JÁ SE ENCERROU. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. NATUREZA EXTRACONCURSAL, POR CORRESPONDER A PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO ATINGEM OS PATRIMÔNIOS DE AFETAÇÃO CONSTITUÍDOS. DÍVIDA ORIUNDA DA PRÓPRIA INCORPORAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Insurgência recursal em relação à decisão que não acolheu a súplica de levantamento da penhora. ... ()
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274 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Servidora da secretaria de saúde do espírito santo. Pad instaurado para apurar mais de 160 faltas no trabalho entre 2009 e 2013. Pena aplicada. Demissão. Alegação de suspeição de membro da comissão disciplinar. Necessidade de dilação probatória o que, contudo, é defeso na via do mandado de segurança. Parecer do Ministério Público pelo desprovimento do recurso. Recurso ordinário desprovido.
«1. Em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais do procedimento sancionatório. Precedentes. ... ()
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275 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Nulidade de sentença. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência do enunciado da Súmula 211/STJ. Incidência do enunciado da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais objetivando a condenação da ré ao ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada um de seus representados; e de danos morais, também no mesmo valor, para cada substituído. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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276 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL À DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA APLICANDO AS REGRAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ALEGA QUE A DECISÃO EXTINTIVA OCORREU DE FORMA EXTRAPETITA, CONSIDERANDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROMOVEU ATÉ O PRESENTE MOMENTO A EXECUÇÃO JUDICIAL DA PENA DE MULTA. REQUER A CASSAÇÃO DA DECISÃO, PARA QUE SEJA GARANTIDA A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA.
Consta dos autos de execução que o agravado foi condenado por infração referentes aos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 (processo 0237383-35.2014.8.19.0001), respectivamente, à pena privativa de liberdade de 05 anos de reclusão e pena pecuniária de 500 dias-multa, e à pena privativa de liberdade de 03 anos de reclusão e 700 dias-multa. O livramento condicional foi cumprido até o dia 03/03/2023, quando foi alcançada a data prevista para o término da pena privativa de liberdade. O Ministério Público, em sua manifestação, requereu a intimação do apenado por A.R para comprovar o pagamento da multa ou requerer parcelamento justificado, no prazo de 10 dias. Requereu ainda, em caso de não pagamento de multa ou requerido seu parcelamento, fosse expedida certidão de dívida de pena de multa penal, contendo as informações da condenação, trânsito em julgado, valor da multa, nome e CPF do apenado. Em seguida, sem prévia manifestação ministerial ou defensiva, o juízo da execução reconheceu a prescrição da pretensão executória da multa e extinguiu a punibilidade, com base no CP, art. 51. Assiste razão ao agravante. É certo que a pena de multa, prevista na CF, art. 5º, XLVI, «c, constitui espécie de sanção penal patrimonial, cuja execução compete ao Ministério Público perante o Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos da LEP, art. 164. Nesse sentido, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150 (publ. em 6/8/2019), confirmou a legitimação prioritária do Ministério Público para a sua cobrança na VEP, sendo certo que o seu inadimplemento resulta na inscrição do Apenado na dívida ativa do Estado, conforme dispõe o CP, art. 51 (alterado pela Lei 13.964/19) . Em decorrência de tal entendimento, e da alteração do CP, art. 51, o STJ, em consonância com o entendimento da Corte Superior, no Informativo de Jurisprudência 671, de 05/06/2929, decidiu pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena se estiver pendente o pagamento da multa criminal. Portanto, firmada a competência do juízo da VEP para a execução da pena pecuniária, cuja natureza é de sanção criminal, assiste razão ao Ministério Público em sua irresignação, eis que deve ser aplicado ao caso as regras do CP. No caso concreto, em razão das penas privativas de liberdade aplicadas ao apenado, totalizando 05 anos de reclusão para o delito da Lei 11.343/2006, art. 33 e de 03 anos de reclusão para o delito do art. 35 da mencionada lei, tendo em vista o marco prescricional de 12 e 8 anos (art. 114, II, e art. 109, III e IV, ambos do CP) e as causas de suspensão e interrupção do prazo (art. 116, parágrafo único, e CP, art. 117, V), não houve a prescrição da pretensão executória em relação às penas pecuniárias. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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277 - TJSP. Apelação - Lesão corporal de natureza grave praticada por
motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa da ofendida (art. 129, § 1º, I, c/c art. 61, II, s «a e «c, todos do CP) - Sentença condenatória - Inconformismo defensivo - Pedido de absolvição - Descabimento - Acusado que, ao tomar conhecimento do desentendimento anterior ocorrido entre a vítima e sua esposa, acompanhado de um amigo, foi em direção à ofendida, que estava na fila do bar, de costas, e sem dar qualquer chance de defesa, a agrediu com um golpe. Ato contínuo, desferiu outro soco contra seu rosto, provocando sua queda e com a vítima ainda caída, desferiu um chute contra suas costas, causando as lesões corporais de natureza grave - Materialidade e autoria comprovadas - Palavra de vítima em consonância com a prova testemunhal, documental, bem como com as imagens captadas no local dos fatos - Inaplicabilidade da tese de «legítima defesa da honra - Inadmissível que alguém se defenda de insultos verbais mediante violência física desmedida e desproporcional, especialmente na hipótese, na qual a agressão partiu de um homem (que estava acompanhado de outro homem|) contra uma mulher (que estava sozinha e de costas) - Entrevero entre a vítima e a esposa do réu que já havia cessado, tanto que esta última já havia deixado o local dos fatos - Réu que, ainda assim, foi ao encontro da ofendida, que estava na fila do bar, de costas, e desferiu-lhe um golpe no rosto, não bastasse, desferiu em seguida mais um forte soco no rosto da vítima, provocando sua queda, momento em que continuou a agredi-la, desferindo um chute contra suas costas, sendo evidente a desproporção da reação empregada, o que por si só, afasta o reconhecimento da excludente de antijuridicidade - Alegação de que o réu agiu sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima que não se sustenta quando analisada a dinâmica dos fatos - Imagens acostadas aos autos revelando que a vítima foi atingida de surpresa pelo réu, quando ainda estava de costas - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, «c e da minorante prevista no art. 129, §4º, do CP - Desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve - Descabimento - Laudos periciais atestando que a ofendida sofreu lesão corporal de natureza grave - Vítima que passou por atendimento médico na data dos fatos, com descrição de edema e hematoma periorbitário à direita, edema importante em cotovelo esquerdo, hematoma em região torácica posterior a esquerda, escoriações em mão e joelhos, sem fraturas na radiografia - Laudo pericial indireto atestando a ocorrência de lesão de natureza leve - Posterior retificação em decorrência de nova evidência com nexo de causalidade com evento - Vítima que manteve quadro de dores nas costas e tosse, com diagnóstico de fratura de costela - Laudo pericial direto concluindo que a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave pela incapacidade de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias - Laudo direto que foi posteriormente ratificado - Alegação de que a ofendida realizou viagem internacional que não afasta o nexo de causalidade entre a agressão e a lesão sofrida, tampouco conduz à imprestabilidade da prova pericial - Circunstâncias agravantes comprovadas - A motivação fútil do delito se extrai da desproporcionalidade da conduta do réu ao agredir de forma violenta a vítima apenas porque tomou conhecimento de que a ofendida teria proferido ofensas verbais a sua esposa, sem ao menos ter presenciado a discussão - Vítima que foi inicialmente atingida quando estava de costas para o réu, que se aproveitou deste fato para desferir golpe certeiro em seu rosto, impossibilitando qualquer reação defensiva - Dosimetria da pena - Pena-base fixada no mínimo legal - Incidência da agravante da reincidência e das agravantes previstas no art. 61, II, s «a e «c, do CP, com acréscimo de 1/3 - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o apelante não admitiu integralmente os fatos - Pena fixada definitivamente em 01 ano e 04 meses de reclusão - Regime fechado adequado - Réu que além de reincidente, ostenta maus antecedentes - Gravidade concreta da conduta que também é apta a recrudescer o regime prisional, em detrimento do «quantum de pena imposta - Valor mínimo estipulado a título de reparação dos danos causados pela infração que respaldo legal (CPP, art. 387, IV) - Acusação que formulou pedido expresso de sua aplicação na denúncia - Magistrado que ao apreciar o pedido, fundamentou adequadamente a sua aplicação, considerando, sobretudo, a gravidade da conduta do acusado que lesionou a vítima no rosto após um golpe pelas costas, a caracterizar a ocorrência de dano moral «in re ipsa - Sentença mantida - Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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278 - STJ. Adjudicação. Privilégio de crédito tributário. Intervenção anômala. União (fazenda nacional). Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único. Processo na fase de execução. Impossibilidade de intervenção anômala. Precedentes. Agravo de instrumento. Ausência de efeito suspensivo ope legis. Eficácia da decisão agravada. Recurso manejado após transferência da propriedade com o registro imobiliário da adjudicação. Desconstituição. Necessidade de ação própria. Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Agravo interno não provido. CPC/1973, art. 50. CPC/1973, art. 497. CPC/1973, art. 527, III.
É inviável a intervenção anômala da União na fase de execução ou no processo executivo, salvo na ação cognitiva incidental de embargos. ... ()
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279 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Associação e tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Maternidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Interrupção da atividade do grupo criminoso. Maior laboratório de refino de cocaína do país. Apreensão de 110,2 quilos de cocaína. Prisão domiciliar. Descumprimento. Novo mandado de prisão, em 21/02/2020, pendente de cumprimento. Situação excepcionalíssima. Descumprimento das condições anteriores. Periculosidade da agente. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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280 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017.
O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do art. 896, § 9 . º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442/TST. Desse modo, considerando que a agravante suscita apenas violação de lei e divergência jurisprudencial, inviável a análise do apelo . Agravo não provido . HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. 1. Hipótese em que o Juízo deferiu o pagamento das horas extras, sob os fundamentos de que a Reclamada não comprovou a obtenção de autorização prévia das autoridades competentes para adoção de regime de compensação em atividades insalubres, bem como de que a prova oral confirma que o tempo despendido com a troca de uniforme, no tempo de 24 minutos, não era registrado nos controles de horário. 2. No caso em tela, incontroversa a inexistência de licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60 para adoção do regime compensatório. A norma contida no CLT, art. 60 traduz-se em norma de indisponibilidade absoluta, porque relativa à saúde e segurança no trabalho . Portanto, à luz da jurisprudência firmada pelo STF, o disposto no CLT, art. 60 não pode ser objeto de flexibilização mediante negociação coletiva, porque visa preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres, medida de segurança e medicina do trabalho. 3. Quanto ao tempo destinado à troca de uniforme, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO COMPATÍVEL COM A JORNADA DE TRABALHO. Hipótese em que o Juízo deferiu o pagamento das horas in itinere, sob o fundamento de que a ré não comprovou a existência de transporte público disponível entre a residência da Reclamante e o local de prestação dos serviços no horário compatível com a jornada de trabalho. Nesse contexto, o entendimento desta Corte consubstanciado no item II da Súmula 90/TST é no sentido de que a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere . Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .... ()
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281 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM BASE NO ART. 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que, nos autos de ação de execução fiscal, extinguiu a execução com base na Lei 6.830/1980, art. 26, condenando o exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. ... ()
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282 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA, DECORRENTE DE DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXAME LABORATORIAL. FALSO POSITIVO PARA HIV. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE AFASTA. QUANTO A ALEGADA ILEGITIMIDADE DA 2ª AUTORA, MELHOR SORTE NÃO ACOMPANHA A EMPRESA RÉ. POR CERTO, É NOTÓRIO QUE OS FAMILIARES PODEM RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REFLEXO OU INDIRETO, TAMBÉM DENOMINADO DANO MORAL POR RICOCHETE, QUE CONSISTE NO PREJUÍZO QUE SOFRE UMA PESSOA POR DANO CAUSADO A OUTRA. NA PRESENTE HIPÓTESE, A 2ª AUTORA É MÃE DA SUPOSTA VÍTIMA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, 1ª AUTORA, POSSUINDO LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO, UMA VEZ QUE, EM TESE, TAMBÉM SOFREU ABALO COM O FALSO POSITIVO PARA HIV. SEGUE O MESMO DESTINO O REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA COM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM INFECTOLOGIA. COM EFEITO, A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA CONSISTE NUMA FACULDADE DO JULGADOR, A QUEM INCUMBE VERIFICAR SE AS QUESTÕES ENVOLVIDAS RESTARAM DEVIDAMENTE ESCLARECIDAS E SE HÁ SUBSÍDIO TÉCNICO SUFICIENTE À CONCLUSÃO DO JULGADO. NESTA SENDA, O ORDENAMENTO PROCESSUAL, AO ADOTAR O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ, NÃO O ADSTRINGE AO LAUDO PERICIAL E O AUTORIZA A FORMAR A SUA CONVICÇÃO MEDIANTE A ANÁLISE DE OUTROS ELEMENTOS, CUJA JUNTADA AOS AUTOS PODE DETERMINAR, CONFORME O TEOR DOS arts. 370, 371 E 479 DO CPC/2015 . NO CASO CONCRETO, A PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL MÉDICO, ESCLARECEU DE FORMA SATISFATÓRIA OS PONTOS NECESSÁRIOS PARA O CORRETO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OUTRA PERÍCIA. POR FIM, DEVE-SE AFASTAR O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE MULTA DE 2% EM RAZÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ISTO PORQUE, CONQUANTO SE RECONHEÇA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM, VIA DE REGRA, PARA REFORMAR O JULGADO, NÃO RESTOU PATENTEADA A ALEGADA CONDUTA DE PROVOCAR INCIDENTE MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO (CPC, art. 80, VII), UMA VEZ QUE A D. SENTENÇA RECORRIDA DE FATO NÃO APRECIOU A QUESTÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA 2ª AUTORA, DESPIDA, PORTANTO, A ATUAÇÃO DA RÉ DE EFETIVA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, SENDO INCABÍVEL PUNIR A PARTE. PAÇO A ANÁLISE DO MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PARTE AUTORA COMPROVOU QUE O LABORATÓRIO RÉU LHE PRESTOU MAL ATENDIMENTO DE SAÚDE, CARACTERIZADO PELO APONTAMENTO DE RESULTADO DE FALSO POSITIVO PARA O EXAME DE HIV, DAÍ RESULTANDO O INDISCUTÍVEL DANO MORAL IN RE IPSA. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU QUE O LABORATÓRIO RÉU NÃO SEGUIU A PORTARIA DAS ETAPAS SEQUENCIADAS E O FLUXOGRAMA MÍNIMO PARA O DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DA INFECÇÃO PELO HIV, DE USO OBRIGATÓRIO PELAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS. NO MESMO SENTIDO, O PERITO FOI ESPECÍFICO EM AFIRMAR QUE O LABORATÓRIO RÉU NÃO SEGUIU A PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, AO LIBERAR O RESULTADO DO EXAME PARA AUTORA SEM A REALIZAÇÃO DO EXAME CONFIRMADOR, UTILIZANDO OS MÉTODOS COMPLEMENTARES COMO O WESTERN BLOT. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR COMPENSATÓRIO FIXADO NO PATAMAR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA A 1ª AUTORA, VÍTIMA E R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PARA A 2ª AUTORA, MÃE, QUE SE REVELA EXAGERADO, MERECENDO SER REDUZIDO PARA O IMPORTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA A 1ª AUTORA, VÍTIMA E R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA A 2ª AUTORA, MÃE, VALOR MAIS EQUILIBRADO, RESPEITANDO-SE, POIS, OS CRITÉRIOS DE MODERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA LOCAL. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA, A SENTENÇA MERECE PEQUENA REFORMA, DE OFÍCIO, PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024, A SABER: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DO APELO AUTORAL E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.
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283 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Tribunal do Júri. Primeira fase. Pronúncia. Não incidência da súmula 7/STJ. In dubio pro societate. Pseudonorma. Inaplicabilidade. Depoimento policial. Standard probatório. Não diferenciação. Confirmação com outros elementos de convicção. Necessidade. Acusação pautada em denúncia anônima (apócrifa), testemunhos indiretos (de ouvir dizer) e no clamor popular. Overchargin. Impossibilidade. Despronúncia. Pertinência. Extensão a corréu.
1 - Não há a aplicação (ortodoxa e costumeira) da Súmula 7/STJ quando a pretensão recursal prescinde de qualquer dilação probatória, mas demanda, ao revés - a teor da compreensão dos excertos transcritos -, mera reavaliação jurídica dos fatos (expressa e claramente) delineados no acórdão hostilizado.... ()
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284 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Nota-se que o TRT entendeu que a pertinência subjetiva da presente ação é decorrente das alegações existentes nos autos. Por conseguinte, o Tribunal a quo entendeu que há legitimidade passiva ad causam do Banco reclamado, decidindo em consonância com o CPC/2015, art. 17. É que a legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, a qual se caracteriza pelo exato enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo, como ocorreu no presente caso. Vale ressaltar que a pertinência subjetiva da ação é aferida simplesmente pela relação jurídica material afirmada em juízo, independendo até da realidade fática revelada nos autos. Agravo interno a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador de serviços, considerando-se que as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se diretamente vinculadas à atividade-fim do 3º reclamado, mas também porque no caso dos autos houve o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « E, com relação a tal tema, a reclamante, em seu depoimento pessoal (Id 3d804cc - Pág. 1), revelou que as ordens partiam da gerente do banco reclamado, não tendo a recorrente produzido prova em contrário, configurando-se na hipótese a própria subordinação direta «, bem como que « Dessa forma, observam-se todos os elementos configuradores da relação empregatícia, estipulados nos arts. 2º e 3º/CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme já explicitado acima «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral . Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta ao Banco tomador de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com os tomadores de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Deste modo, mostra-se irrepreensível os termos da decisão regional, a qual reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o 3º reclamado, bem como a responsabilidade solidária do Banco réu, e, como consequência lógica, enquadrou a parte autora na categoria dos bancários, de modo que esta última se beneficia das normas coletivas da referida categoria. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 497 (antigo CPC/73, art. 461), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . RESSARCIMENTO DE DESPESAS - CELULAR - CARTÕES DE VISITAS - REALIZAÇÃO DE PROVA ANEPS - EXAME DEMISSIONAL. Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, consignou de forma expressa que « O uso do celular pessoal para o trabalho restou comprovado pela prova oral « e que « Da mesma forma, a primeira testemunha ouvida a rogo da reclamante, Sra. Cláudia Coelho Diniz, demonstrou ser necessário o uso de celular e cartões de visitas, para melhor consecução dos serviços em benefício do banco, além de obrigatória a certificação ANEPS para o exercício das atividades sem o ressarcimento total das despesas «, bem como que « como bem pontuado na origem, restou incontroversa a despesa com o exame demissional a cargo da empregada «, razão pela qual concluiu que « correta a v. sentença ao deferir o reembolso das despesas referentes à compra de smarthphone, realização de prova ANEPS, exame demissional e cartão de visitas «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a autora não conseguiu se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS - DANO MORAL IN RE IPSA . A Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento obrigatório para o exercício profissional, qualifica o trabalhador, reproduz sua vida funcional, bem como garante acesso aos diversos direitos trabalhistas. Os CLT, art. 29 e CLT art. 53 estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da CTPS pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que este a anote no prazo improrrogável de 48 horas, sujeitando-se a empresa à penalidade administrativa no caso de descumprimento do período determinado. A retenção desmedida da CTPS pelo ex-empregador compromete a busca do trabalhador por nova colocação no mercado de trabalho, o que, por si só, é suficiente para a deflagração de estado de angústia no indivíduo, que se vê prejudicado na busca do sustento próprio e de sua família. Na espécie, restou incontroverso nos autos que houve a retenção da CTPS da autora. Diante de tal contexto, é possível concluir que a conduta da reclamada ofendeu o patrimônio imaterial do trabalhador, pois é plenamente viável imaginar o sentimento de apreensão experimentado pelo autor. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamante, decorrente da retenção indevida da sua CTPS, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão da lesão, o grau de culpa do ofensor, o bem jurídico tutelado e a situação econômica das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo interno a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que « No caso em tela, a autora declarou que não pode suportar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (Id d601886), o que é suficiente «. Esta Corte Superior tem decidido de forma uníssona que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, basta a declaração de que a parte, pessoa física, não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento de sua família, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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285 - STJ. processual civil e previdenciário. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Termo inicial da aposentadoria por tempo de contribuição e alegação de sucumbência mínima. Reexame das premissas assentadas pelo tribunal a quo. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, para desconstituir parcialmente o julgado proferido pela Décima Turma do Tribunal a quo, no tocante à fixação do termo inicial de sua aposentadoria por tempo de contribuição e ao reconhecimento da ocorrência de sucumbência recíproca. ... ()
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286 - STJ. Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CCB/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.
«1. O vínculo obrigacional como relação dinâmica revela o reconhecimento de deveres secundários, ou anexos, da obrigação, que incidem de forma direta nas relações obrigacionais, prescindindo da manifestação de vontade dos participantes e impondo às partes o dever de zelar pelo cumprimento satisfatório dos interesses da outra parte, vista no direito moderno como parceira contratual. ... ()
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287 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Fuga de presidiário. Latrocínio. Nexo causal comprovado. Omissão ente público. Indenização. Dano moral. Dano material. Honorários advocatícios. Majoração. Apelações cíveis. Reexame necessário. Responsabilidade civil. Estado do rio grande do sul. Responsabilidade subjetiva. Latrocínio. Crime praticado por foragido da justiça. Nexo de causalidade. Quantum indenizatório reduzido. Verba honorária mantida. Interesse recursal. Nulidade de sentença. Preliminares afastadas. Do interesse recursal
«1. A parte autora abordou no recurso questões de direito, demonstrando especificamente a sua inconformidade com a decisão no que tange ao arbitramento dos honorários advocatícios, de sorte que existe interesse recursal. Preliminar de nulidade da sentença ... ()
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288 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. DISCRIMINAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Ao manter a sentença de origem, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova documental, concluiu que a empregada não logrou êxito em comprovar que a dispensa tenha se dado por ser possuidora de doença grave, nem tampouco por ter sido realizada em razão da sua idade avançada, esclarecendo que os documentos juntados pela parte se referem a prescrições médicas e tratamentos, mas estão desacompanhados de qualquer laudo médico (ou outro documento) que pudesse comprovar que a trabalhadora sofria de eventual enfermidade. Após longa exposição de motivos, finaliza estabelecendo que: « Diante desse cenário, concluo que o caso não se amolda ao enquadramento de despedida de cunho discriminatório. Não houve a demonstração de que a rescisão contratual se deu de maneira arbitrária e/ou preconceituosa por qualquer razão, em especial em face de eventual patologia que suscite estigma ou preconceito, ônus que incumbia ao autor, nos termos do CLT, art. 818 e 373 do CPC . Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que o autor sofreu dispensa discriminatória em razão de possuir enfermidade e/ou por sua idade avançada, conforme pretende, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «Nessa linha, bem andou o Juízo de origem ao condenar a parte autora ao pagamento em honorários advocatícios, em face de sua sucumbência na lide. Contudo, considerando o benefício da justiça gratuita deferido ao autor, impõe-se determinar de imediato a suspensão da exigibilidade da condenação, bem como vedar a dedução de tais honorários com créditos do reclamante neste e em outro processo (crédito futuro), tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade antes referida. Outrossim, considerando que a sentença foi de improcedência, portanto, sem condenação da reclamada ao pagamento de honorários, não há que se falar em majoração da parcela. Assim, correta a Corte Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais e proibir a dedução, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita . Recurso de revista não conhecido.... ()
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289 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()
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290 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 2. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 3. DIFERENÇAS DE FGTS. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 4. RESCISÃO CONTRATUAL. COVID-19. FORÇA MAIOR. FATO DO PRÍNCIPE. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. 5. COMPENSAÇÃO. OFENSAS NÃO VERIFICADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto aos temas 1) « Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, 2) «Horas extras e 3) «Diferenças de FGTS, no seu agravo de instrumento a parte Reclamada não impugnou os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Ocorre que, conforme o item I da Súmula 422/STJ, aqui usado por analogia, não se processa o recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «; no que diz respeito ao tema 4) « Rescisão contratual. Covid-19. Força maior. Fato do príncipe a CLT conceitua como força maior « todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente « (CLT, art. 501, caput) e prevê que « à ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo « (art. 501, §2º, da CLT). Dispõe ainda o CLT, art. 502 que « ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478; II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa; III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade « (destaque acrescido). Dessa forma, para que atraia a incidência da norma prevista no CLT, art. 502, a Empregadora deve comprovar o excessivo impacto da força maior sobre as suas atividades que resultaram na extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado. No tocante à alegação de fato do príncipe, previsto no CLT, art. 486, caput, anoto que este dispositivo trata de uma modalidade de ruptura do contrato de trabalho, que ocorre quando há a paralisação, temporária ou definitiva, do trabalho, em razão de ato de ente Estatal que inviabiliza a continuidade da atividade econômica. No presente caso, observa-se a ausência de discricionariedade da Administração Pública quanto à adoção de tais medidas, porquanto se tratou de recomendação da OMS (Organização da Mundial de Saúde) para salvaguarda da vida e saúde da população nacional. Ademais, extrai-se do acórdão regional que « sequer há prova nos autos no sentido que as restrições decorrentes do combate à pandemia tornam absolutamente impossível o desenvolvimento da atividade econômica da reclamada, sendo certo que ela continuou a funcionar mediante realização de entregas em domicilio (fl. 559 do documento sequencial eletrônico 03). Assim sendo, não restaram comprovados os requisitos legais a atrair a incidência da norma celetista a respeito da extinção do contrato em razão da força maior e nem de configuração do fato do príncipe; no que diz respeito à 5) «Compensação «, não é possível se divisar as ofensas indicadas, uma vez que pelo que consta do decidido, o valor que a Reclamada requereu a compensação não possui congruência com os valores constantes do TRCT, bem como a parte não esclareceu a que título ele foi pago. Ademais, os arestos indicados são inservíveis, pois não tratam da mesma premissa fática do caso em análise (Súmula 296/TST, I. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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291 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ADUZINDO FALTA DE SUPORTE PROBATÓRIO QUANTO AO PRÉVIO CONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A DECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA, NOS TERMOS DO CP, art. 180, § 3º, E O ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
Extrai-se dos autos que, em 14/05/2017, Policiais Militares em patrulhamento receberam o informe, via rádio, de que o veículo da marca VW, modelo Gol, placa KXL-3887, cor cinza, estaria sendo utilizado para cometer roubos na região. Em buscas, localizaram no bairro Jardim Botânico, em São João de Meriti, um carro com as características apontadas, no qual se encontravam duas pessoas. Ao proceder à abordagem, ambos desembarcaram e se evadiram, ocasião em que um deles, não identificado, jogou no chão um simulacro de arma de fogo. O outro indivíduo, ora apelante, foi capturado e preso em flagrante pela guarnição. Na ocasião, os policiais afirmaram que o apelante teria afirmado ser egresso do sistema prisional de São Paulo, hipótese posteriormente confirmada pela juntada da certidão de execução criminal daquele Estado. O simulacro e o veículo foram apreendidos e, em pesquisa no Sistema PRODERJ, os agentes constaram que o automóvel possuía gravame de roubo, conforme o RO 054-02981/2017 acostado nos autos. Em juízo, os policiais militares repetiram todo o contexto da diligência inclusive a prévia denúncia de que o veículo Gol estaria sendo usado para roubos, a evasão dos agentes, a dispensa do simulacro e prisão do acusado, ressaltando que o carro havia sido roubado algumas horas antes. Também ouvida em juízo, a vítima do roubo, Renata do Nascimento, relatou ter sofrido a subtração do Gol cinza, placa KXL-3887, por volta das 19:30h daquele mesmo dia, por um elemento que lhe apontou uma arma enquanto outros o aguardavam em uma Kombi. Dentro desse cenário, a pretensão meritória defensiva não merece albergue. In casu, os depoimentos colhidos em juízo foram vertidos de modo firme, e em sintonia ao declarado em sede policial e à prova documental amealhada. O delito antecedente restou comprovado pela prova oral e cópia do registro de ocorrência do crime de roubo. Quanto ao dolo, tem-se que a ciência da origem ilícita do veículo foi alcançada de forma indireta, de acordo com todos os indícios e circunstâncias do caso concreto, hipótese afastando tanto o pedido absolutório quanto a aplicação da regra prevista no §3º do CP, art. 180. Com efeito, o apelante foi flagrado em posse do bem, após denúncia prévia e pouco tempo após a sua subtração da vítima do roubo. Ainda, estava sem os documentos possibilitando a comprovação de sua propriedade e tentou evadir-se ao ser abordado pelos policiais, cenário jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão acusatória (Precedentes do STJ). Registra-se que a alegação de que o apelante não foi reconhecido pela vítima do roubo é indiferente à imputação por receptação, infração autônoma e que não demanda a identificação, a responsabilização ou sequer a existência de persecução penal em face do agente do delito prévio, do qual proveio a res. A dosimetria encontra-se bem dosada e não foi objeto de impugnação defensiva, que pretende somente o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. In casu, o réu ostenta dupla reincidência, consoante a terceira e segunda anotações da certidão doc. 128, fl. 94v, expedida em Taubaté/SP, pelos crimes de roubo duplamente majorado (proc. 7001778-10.20074.8.26.0625, com término de cumprimento de pena em 26/04/2015) e porte ilegal de armamento de uso restrito (proc. 7003148-22.2009.8.29.0560, término em 28/06/2016), sendo certo que as fatos ora em exame ocorreram em 14/05/2017. Nesse cenário, o sentenciante utilizou um registro como agravante, na segunda etapa, deixando a outra para aumentar a pena base, ambos na fração de 1/6, o que vem ao encontro ao entendimento do E. STJ (AgRg no HC 858.403/PE, Sexta Turma, DJe de 20/12/2023). Por outro lado, assiste razão à defesa ao pretender o abrandamento do regime de pena. Não se desconhece o entendimento jurisprudencial quanto à possibilidade de imposição do fechado, mesmo na hipótese de pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, quando tratar-se de acusado reincidente e ostentando circunstâncias negativas. Todavia, na hipótese em exame há que se observar a proporcionalidade da medida, em especial considerando o total da pena imposta e que o apelante esteve preso cautelarmente durante 9 meses e 19 dias (de 15/07/2017, doc. 05, a 06/03/2018, assentada no doc. 87), devendo ser abrandado o regime ao semiaberto. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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292 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Fábio dos Santos Genaro e Júlio César Nigro Mazzo, em decorrência da contratação irregular sem concurso público. ... ()
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293 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ante possível violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 449/TST. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Destaca-se que o contrato de trabalho do autor teve início em 01 de outubro de 2001 e findou-se antes do advento da Lei 13.467/2017, circunstância apta a afastar sua incidência ao caso concreto. O Tribunal de origem condenou a reclamada ao pagamento de 60 minutos diários como horas extras residuais, por entender que o tempo despendido a título de deslocamento interno, troca de uniforme, banho e congêneres efetivamente se tratava de tempo à disposição, ainda que não registrado nos controles de jornada. Ressaltou, ademais, que «a prorrogação do tempo de tolerância para registro de entrada e saída no cartão de ponto previsto em norma coletiva não tem aplicação, por retirar do trabalhador direito irrenunciável, assegurado por norma de ordem pública, que não admite flexibilização, uma vez que representa direito de indisponibilidade absoluta do empregado «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A propósito do critério político, o acórdão regional revela-se em sintonia com o teor da Súmula 449/TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO §4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do §4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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294 - STJ. Administrativo e processual civil. Indígena. Agravo interno. Improcedência de ação de indenização por atos praticados pelos índios. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de responsabilidade da funai. Fundamentos suficientes do acórdão não impugnados. Incidência da Súmula 283/STF. Omissão do poder público não caracterizada. Não ocorrência de prova de que a funai incentivou a invasão. Acórdão embasado no cenário fático probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial, somente em relação ao CPC/2015, art. 1.022, e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()
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295 - TRF2. Administrativo. Nulidade da sentença. Violação ao princípio da congruência. Inocorrência. Responsabilidade civil do Estado por ato judicial atípico. CF/88, art. 37, § 6º. Danos materiais e morais. Descabimento. Recurso de apelação desprovido. CPC/2015, art. 228.
«1 - Da detida análise da exordial, verifica-se que a parte autora, ora apelante, objetiva indenizações, a título de danos materiais e morais, em razão de suposta conduta cometida por serventuário da Justiça do Trabalho, que teria demorado a juntar aos autos solicitação de reserva de crédito emitida pela Justiça Estadual, o que teria culminado com o não recebimento de valor que lhe seria devido. ... ()
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296 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
A jurisprudência trabalhista sempre debateu os efeitos restritivos (ou não) impostos à ruptura contratual, na área estatal, pela circunstância de os servidores públicos e mesmo empregados de entidades estatais organizadas privatisticamente (empresas públicas e sociedades de economia mista) somente poderem ser admitidos após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, caput, II e § 2º, CF/88), o que imporia também um caminho de formalização e motivação para regularidade do ato rescisório. Depois de longo debate desde 5.10.1988, firmou-se o entendimento de que não estariam os trabalhadores garantidos por estabilidade no emprego nem haveria necessidade de motivação de seus atos rescisórios . A dispensa meramente arbitrária continuaria válida nesse segmento estatal, por ser ele expressamente regido pelo art. 173, § 1º, II, da Constituição ( submissão ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários «). A exigência formal quanto à admissão no emprego (art. 37, caput, II e § 2º, CF/88) seria considerada, desse modo, estritamente dirigida aos critérios de ingresso nos quadros do Estado, não tendo o condão de invalidar a regra geral fixada pela mesma Constituição no restante da regência normativa do contrato de emprego celebrado (art. 173, § 1º, II, CF/88: regência conforme o Direito do Trabalho aplicável às instituições privadas ). Nessa linha, erigem-se também a Súmula 390, II, do Tribunal Superior do Trabalho, e a OJ 247, I, da SDI-I da mesma Corte Superior. É bem verdade que, a partir de 2014, por influência de decisões do STF, agigantou-se na jurisprudência trabalhista a tese de que o princípio da motivação, que estaria implícito na Constituição da República, intrincado às diretrizes expressas no art. 37, caput, do Texto Magno (princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), imporia a necessidade de fundamentação consistente para o importante ato de resilição do contrato de trabalho pelo empregador estatal. Neste aspecto, cabe destacar a situação peculiar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. P or ser empresa pública, a ECT, em tese, estaria enquadrada na regra do item I da OJ 247 da SDI-I do TST quanto à dispensa de seus empregados. Contudo essa entidade acabou merecendo tratamento fortemente diferenciado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que lhe tem considerado cabíveis inúmeros privilégios típicos das pessoas jurídicas de Direito Público. Ou seja, passou a ser tida, excepcionalmente, como empresa pública, mas com garantias, regras e privilégios característicos de entes de Direito Público. Em consequência - e por isonomia -, a jurisprudência trabalhista passou a considerar também imperiosa aos Correios pelo menos a necessidade de motivação do ato de dispensa de seus empregados, fórmula mais próxima à inerente às entidades de Direito Público interno. Nesta direção o item II da OJ 247 da SDI-I do TST. Tal compreensão foi ratificada pelo STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida - Tema 131 -, ao estabelecer a necessidade de motivação para a prática legítima da resilição do contrato por ato empresarial. A Suprema Corte, em embargos de declaração julgados em 10/10/2018, firmou a seguinte tese: « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Nada obstante, verifica-se que, majoritariamente, a jurisprudência do TST continuou a aplicar o entendimento da OJ 247, I da SBDI-1, ou seja, de que a necessidade de motivação da dispensa somente se aplicaria à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mas não às demais empresas públicas e sociedades de economia mista. Recentemente, porém, o debate sobre a validade do ato de despedida de empregado das entidades estatais organizadas como empresas públicas, sociedade de economia mista e congêneres foi superado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267, representando a controvérsia do tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral ( dispensa imotivada deempregadode empresapúblicae sociedade de economia mista admitido por concurso ), aprovou a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista « ( acórdão publicado em 29/4/2024 ). Segundo consta no voto condutor prolatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, Relator para o acórdão, o ato de dispensa do empregado público pela Administração deve observar o princípio da impessoalidade e se pautar em razões republicanas, de modo que seus motivos possam ser objeto de controle e ciência pelo empregado afetado, pelos órgãos de fiscalização externa e/ou pela sociedade, mas não se exigindo o enquadramento do motivo em alguma das hipóteses previstas na legislação trabalhista para a dispensa por justa causa, tampouco a instauração de procedimento administrativo . Com efeito, o imperativo do concurso público para o ingresso de empregados nas entidades estatais lança inegável influência jurídica sobre os requisitos constitucionais impostos a essas entidades no tocante à dispensa de seus empregados concursados, ainda que regidos genericamente pela CLT (celetistas). É que o elevado rigor imposto para a admissão de servidores públicos e empregados públicos - em harmonia ao princípio constitucional democrático - torna contraditória a permissão para a ruptura contratual meramente arbitrária desse mesmo empregado sem qualquer motivação. O rigor formal, procedimental e substantivo imposto para o momento de ingresso no serviço público não poderia permitir, por coerência e racionalidade, tamanha arbitrariedade e singeleza no instante de terminação do vínculo anteriormente celebrado. Atente-se, porém, que o STF conferiu efeitos prospectivos à tese vinculante firmada no tema 1022, de modo que sua decisão somente terá eficácia da partir da publicação da ata de julgamento, isto é 4/3/2024 . No caso concreto, o Tribunal Regional formou sua convicção em relação à legalidade da dispensa sem justa causa do Reclamante, empregado admitido pela Administração Indireta Municipal mediante concurso público, na premissa de que a Empregadora « não é obrigada a motivar a dispensa de seus empregados «. Infere-se do acórdão regional que não houve qualquer tipo de motivação pelo empregador para dispensar injustamente o trabalhador. Nada obstante, em razão da modulação de efeitos fixada pelo STF, não se deve aplicar a tese firmada no Tema 1022, já que a dispensa ocorreu em data anterior ao julgamento do RE 688.267. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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297 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU PRONUNCIADO. SENTENÇA DE DESCLASSIFICAÇÃO APÓS DECISÃO DOS JURADOS . CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa do réu Vanderlei Silva da Cunha em razão da Sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara Criminal da Capital que, acolhendo a decisão dos jurados de desclassificação da conduta, proferiu Sentença julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu pela prática do delito previsto no CP, art. 129, § 9º à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime fechado, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Foi determinada, ainda, a expedição de Alvará de Soltura (index 568). ... ()
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298 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BENTO RIBEIRO, REGIONAL DE MADUREIRA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS POSTULADOS NA DENÚNCIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DA IMPRESTABILIDADE DA PROVA COLHIDA, POR MANIFESTA ILICITUDE, ORIGINÁRIA E DERIVADA, RESULTANTE DA DILIGÊNCIA REALIZADA PELOS AGENTES DA LEI, ALLAN E PEDRO, OS QUAIS, DURANTE O COMPARECIMENTO AO ENDEREÇO SITUADO À RUA HENRIQUE FERREIRA, 446, BENTO RIBEIRO, COM O FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DO INFORME ANÔNIMO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE UM DEPÓSITO DE GÁS CLANDESTINO SUPOSTAMENTE VINCULADOS A MILICIANOS, E INDICADO, CONFORME CONSTA NA CÓPIA DO DISQUE DENÚNCIA, COMO LOCALIZADO NA RUA ARAÇOIABA, PRÓXIMO AO NÚMERO 442, OU SEJA, EM ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE, ONDE, APÓS TEREM O INGRESSO FRANQUEADO PELA COMPANHEIRA DO IMPLICADO, INICIALMENTE APENAS ENCONTRARAM PRODUTOS DESTINADOS À VENDA, COMO CARVÃO E ÁGUA, INEXISTINDO ALI QUALQUER BOTIJÃO DE GÁS, MAS SENDO CERTO QUE, EM BUSCAS DESENVOLVIDAS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, LOGRARAM ÊXITO EM APREENDER 01 (UM) REVÓLVER, MARCA TAURUS, CALIBRE .38, CARREGADO COM 06 (SEIS) MUNIÇÕES, ALÉM DE OUTRAS 06 (SEIS) MUNIÇÕES, NO ARMÁRIO DO QUARTO EM QUE O ACUSADO ESTAVA DORMINDO MOMENTOS ANTES, EM PANORAMA QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE A LEGALIDADE DESTA ATUAÇÃO, PORQUE DESPIDA DO AMPARO DA CONSTATAÇÃO VISUAL DE INEQUÍVOCO ESTADO DE FLAGRÂNCIA OU DE UMA ANTECEDENTE INVESTIGAÇÃO ACERCA DO QUE ALI SE DESENVOLVIA, AINDA QUE MATERIALIZADA EM SIMPLES PRETÉRITA CAMPANA OBSERVATÓRIA, POSTO QUE A DENÚNCIA ANÔNIMA, ISOLADAMENTE, NÃO CONSTITUI JUSTA CAUSA LEGITIMADORA PARA A ENTRADA FORÇADA DE AGENTES ESTATAIS EM DOMICÍLIO (AGRG NO ARESP 2.356.254/MS, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 7/5/2024, DJE DE 13/5/2024; AGRG NO HC 734.263/RS, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14/6/2022, DJE DE 20/6/2022.), DE MODO QUE OS AGENTES ESTATAIS SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AO TEMA 280 DO S.T.F. E AOS PARADIGMAS EDIFICADOS, TANTO PELO PRETÓRIO EXCELSO, EM EMBLEMÁTICO VOTO DA LAVRA MIN. GILMAR MENDES, PROFERIDO NO RE Acórdão/STF, COMO, TAMBÉM, NO MODELAR ACÓRDÃO REALIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA SEXTA TURMA DA CORTE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, A ATESTAR UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATERIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM COM ARRIMO NA FLAGRANTE ILICITUDE DA PROVA, MAS AGORA ADVINDA DA ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿, PORQUANTO A DILIGÊNCIA DESENVOLVIDA PELOS AGENTES ESTATAIS DESTINAVA-SE À AVERIGUAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM DEPÓSITO DE GÁS CLANDESTINO, DE MODO QUE, AINDA QUE RESTASSE ULTRAPASSADA A QUESTÃO JÁ ESTABELECIDA ACERCA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, NÃO HAVERIA COMO SE ADMITIR QUE A MERA DESCOBERTA FORTUITA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA JUSTIFICASSE UMA MEDIDA ALHEIA À SUA FINALIDADE LEGAL PROBATÓRIA, VALENDO DESTACAR QUE, AINDA QUE AQUELES SE ENCONTRASSEM MUNIDOS, COMO ERA ESSENCIAL QUE ESTIVESSEM, DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, A DILIGÊNCIA AINDA ASSIM SERIA NULA, POIS EFETUADA EM ENDEREÇO DIFERENTE DAQUELE ORIGINALMENTE INDICADO NO INFORME ANÔNIMO, EVIDENCIANDO A DESCONFORMIDADE COM OS PRECEITOS LEGAIS PERTINENTES ¿ CONSIGNE-SE QUE A CORTE CIDADÃ JÁ FIRMOU POSIÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DAS PROVAS APREENDIDAS, QUER PELA ABORDAGEM CALCADA EM TIROCÍNIO POLICIAL, SEJA DURANTE UMA BUSCA NO LOCAL OBJETO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, DE MODO QUE TAL DESVIO DE FINALIDADE CONFIGURA O QUE SE DENOMINA FISHING EXPEDITION (S.T.J. ¿ RHC 158580/BA, REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGAMENTO: 19/04/2022 E RHC 153988/SP, REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGAMENTO: 11/04/2023) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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299 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS - NATUREZA JURÍDICA SUI GENERIS - ATUAÇÃO DIRETA DA UNIÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA DE SEUS EMPREGADOS - NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA - DIREITO À REITERAÇÃO - VERBAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS.
Cinge-se a controvérsia em definir a natureza jurídica do hospital Reclamado para fins de estabelecer se há ou não o dever de motivar a dispensa de seus empregados. É fato público e notório que o hospital Reclamado está constituído na forma de empresa pública, com capital pertencente integralmente à União, com atendimento exclusivo pelo Sistema Único de Saúde. A Lei 5.604/1970, que autorizou o Poder Executivo a criar a empresa pública «Hospital das Clínicas de Porto Alegre, prevê, em seu art. 3º, que seu capital inicial é oriundo integralmente da União e pela incorporação de bens da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em acréscimo, a Lei 5.604/70, art. 15 prevê a isenção de tributos federais ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre, bem como a impenhorabilidade de seus bens e renda, além de conceder-lhe «todos os favores legais atribuídos à natureza de seus objetivos". Como se extrai dos referidos dispositivos legais, a conclusão é a de que o Hospital das Clínicas de Porto Alegre é controlado pela União e atua como sua longa manus na prestação de serviço público de saúde, tendo uma natureza jurídica sui generis que torna difícil seu enquadramento como uma pura e simples empresa estatal ou, mais especificamente, como sociedade de economia mista ou empresa pública . A partir desses elementos, é imperativo reconhecer que quando uma unidade de saúde está diretamente vinculada a um ente da Administração Pública Direta, no caso concreto a União, seus funcionários públicos, em regra, são regidos pelo regime estatutário, gozam de estabilidade e estão sob a égide do Direito Público, o que afasta as regras próprias do Direito Privado, como o direito potestativo do empregador poder dispensar sem motivação . Diante das contingências que tocam a personalidade jurídica do Hospital das Clínicas de Porto Alegre e das idiossincrasias cuidadosamente descritas, os trabalhadores que lhe prestam serviços ficam em um limbo indefinido sobre quais derrogações devem ser feitas ao regime tipicamente celetista para se prestigiar o Direito Público, principalmente no que concerne a isonomia e a impessoalidade, além do dever de motivar. Nesse contexto, é elementar registrar que a toda prerrogativa está atrelado um conjunto de responsabilidades para que haja um equilíbrio entre direitos e deveres. Nesse confronto de identidades, surge o imperativo para aplicação do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre, de modo a se exigir uma motivação na dispensa de seus empregados contratados mediante concurso público. Esclareça-se que não se ignora o fato de o E. Supremo Tribunal Federal ter firmado tese específica para as demais « empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, no sentido de também exigir motivação em ato formal do ato de dispensa de seus empregados apenas para as hipóteses de dispensa ocorridas após a publicação da ata de julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF, em razão da modulação de efeitos aplicada ( RE 688267, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 26-04-2024 PUBLIC 29-04-2024). Entretanto, o que se propõe é um juízo de distinção que diferencia o Hospital das Clínicas de Porto Alegre das demais empresas públicas e sociedades de economia abarcadas pela tese firmada no Tema 1.022 e sua respectiva modulação de efeitos, mas por outro lado aproxima-o do caso sui generis da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e, como decorrência lógica, atrai a aplicação da tese firmada no Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, tanto da perspectiva fática, quanto do seu respectivo enquadramento jurídico, o caso do Hospital das Clínicas de Porto Alegre se diferencia, se distingue e se afasta da tese firmada no Tema n 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, no que se refere a sua modulação de efeitos. Como se pode observar, todo esse juízo de distinção, ou para utilizar a expressão anglo-saxã o «distinguishing, funda-se em primeira e em última instância no prestígio ao princípio da igualdade, base não só do Direito Constitucional, mas de todos os ramos do Direito brasileiro. Esclarece-se aqui que a aplicação do princípio da igualdade ao caso vertente - qual seja: o entendimento de que a tese firmada no Tema 131 também incide para o Hospital das Clínicas de Porto Alegre - não busca banalizar a «igual consideração e respeito exigindo a motivação por ato formal de empregados concursados de empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que prestem serviços públicos independentemente da data da dispensa, ignorando a modulação de efeitos definida no bojo do Tema 1022, de forma a ampliar a própria tese firmada no bojo do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral, para fora dos limites estabelecidos pelo próprio E. STF. Pelo contrário, o que se impõe como condição para esta isonomia reside justamente no fato de haver características sui generis do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, que o aproximam da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e exigem a aplicação do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral a ele, única e exclusivamente, sem generalizações ou construções extensivas. Mais do que uma mera previsão formal na Constituição, a igualdade aqui defendida busca justamente aspectos que concretizem na realidade do Hospital das Clínicas de Porto Alegre e em suas relações trabalhistas o direito a uma dispensa devidamente motivada em ato formal a trabalhadores que prestam serviços públicos de saúde. Para que sejam cumpridos os princípios da impessoalidade e isonomia e diante das identidades reconhecidas através da jurisprudência do E. STF entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Hospital das Clínicas de Porto Alegre, é imperativo fixar a necessidade de motivação da dispensa dos empregados do Hospital Reclamado. No caso dos autos, o Eg. TRT deixou claro que, « Ausente esta, centrando-se a defesa do Hospital unicamente na alegação de término do contrato de experiência na data fixada, é imperiosa a declaração de nulidade da despedida, com consequente reintegração no emprego e pagamento dos haveres trabalhistas pertinentes «. Portanto, ausente a motivação legítima da dispensa, é devida a manutenção da reintegração da Reclamante nos termos deferidos no acordão regional. Recurso de Revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A presente ação foi ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017, o que importa na observância da Súmula/TST 219, item I, segundo a qual os honorários de advogado somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o TRT fixou honorários advocatícios malgrado não atendidos aqueles requisitos. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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300 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Contratação verbal. Desrespeito à Lei 8.666/1993. Violação aos princípios da administração pública. Elemento subjetivo evidenciado. Ato de improbidade administrativa caracterizado.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, contra ex-prefeito do município de Ladário, de Roberto Guimarães, ex-secretário de planejamento e gestão do município, e de Pantur Viagens e Turismo LTDA, visando à condenação dos requeridos nas sanções previstas na Lei 8.429/1992, art. 12, II e III, em virtude da prática dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, art. 10, caput e inciso VIII, e Lei 8.429/1992, art. 11, I, ambos da mesma lei. Visto ter-se apurado que a empresa requerida foi contratada de maneira direta, sem contrato e dispensa de licitação, para contratação emergencial para serviço de prestação continuada e essencial, qual seja o transporte público. ... ()
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