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(DOC. VP 220.8311.2852.5496)

STJ. Adjudicação. Privilégio de crédito tributário. Intervenção anômala. União (fazenda nacional). Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único. Processo na fase de execução. Impossibilidade de intervenção anômala. Precedentes. Agravo de instrumento. Ausência de efeito suspensivo ope legis. Eficácia da decisão agravada. Recurso manejado após transferência da propriedade com o registro imobiliário da adjudicação. Desconstituição. Necessidade de ação própria. Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Agravo interno não provido. CPC/1973, art. 50. CPC/1973, art. 497. CPC/1973, art. 527, III.

É inviável a intervenção anômala da União na fase de execução ou no processo executivo, salvo na ação cognitiva incidental de embargos. 1 - Não há falar em ocorrência de fato superveniente, consubstanciado na prejudicialidade externa em virtude do julgamento da apelação cível na ação ordinária 2010.01.1.211715-4, porquanto naqueles autos não houve extinção da execução que deu origem ao presente recurso especial, mas tão-somente uma adequação do valor executado. Mant

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