Jurisprudência sobre
despedida indireta
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51 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo majorado. Violação ao princípio da non reformatio in pejus indireta. Inocorrência. Acórdão que reduziu a pena imposta em primeira instância e modificou o regime inicial de cumprimento de pena. Benefício ao paciente. Writ não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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52 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU VÁLIDA A DISPENSA IMOTIVADA DA RECLAMANTE. EMPREGADOR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. TEMA DE REPERCUSSÃO 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF. VALIDADE DA DISPENSA. 1. O E.
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modularam-se os efeitos desta decisão para que, em prol da segurança jurídica, este novo entendimento fosse aplicado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024. 2. No caso dos autos, o acórdão regional rescindendo declarou válida a dispensa da reclamante, ocorrida em 28.01.2010, entendendo ser desnecessária motivação expressa para o desligamento dos empregados públicos da sociedade de economia mista empregadora. Em sede de ação rescisória, foi denegado o pleito rescisório pelo TRT, mantendo-se a validade da dispensa imotivada da trabalhadora. 3. Tendo a Suprema Corte modulado os efeitos da decisão proferida no Tema 1.022 e, considerando-se que a dispensa do reclamante ocorreu antes de 04/03/2024, deve prevalecer, à hipótese dos autos, o entendimento firmado na OJ 247 da SBDI-I do TST, segundo a qual « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . Precedentes. 4. Registre-se que o principal argumento da recorrente é de violação literal do Parecer da AGU 001/2007, o qual « fixou entendimento de que as Empresas Estatais Federais não podem demitir seus empregados de forma imotivada . Contudo, este pleito rescisório encontra óbice na OJ 25 da SBDI-II, aplicável às ações rescisórias em trâmite sob a égide do CPC/1973, o qual dispõe que « Não procede pedido de rescisão fundado no CPC/1973, art. 485, V quando se aponta contrariedade à [...] portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa [...] . 5. Ademais, na ação rescisória, o que se ataca é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada (Súmula 398/TST). Nesse contexto, a rescisão almejada pela parte reclamante implicaria dizer que o magistrado teria violado o parecer da AGU ao não aplicá-lo no caso concreto, interpretação esta que não empolga a desconstituição da decisão transitada em julgado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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53 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDORA PÚBLICA CONCURSADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. CELETISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA COMPROVADA. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO C. STF. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.
No julgamento do TEMA 1022, o Plenário do c. STF decidiu por maioria pela existência do dever jurídico de motivação dos atos de dispensa de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, em observância aos princípios da impessoalidade e da isonomia: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. 2. Houve modulação dos efeitos da r. decisão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 4/3/2024. 3. Na hipótese destes autos, contudo, o Tribunal Regional, à luz da prova dos autos, concluiu pela existência de motivação do ato de dispensa, qual seja, a redução dos serviços na área de atuação da autora (pedreira). Consta expressamente do v. acórdão recorrido que os « documentos de ID bc822f9 demonstram uma queda expressiva no número de obras realizadas a partir de 2015 e a relação de empregados despedidos de ID 5dcfc56 demonstra que diversos empregados do setor da autora também foram dispensados , e que « Tais documentos não foram objeto de impugnação específica e objetiva por parte da autor a.. Trata-se de distinguishing e, portanto, a matéria não tem aderência estrita ao Tema 1022 da Tabela da Repercussão Geral do c. STF. Logo, o apelo não se viabiliza pela alegada afronta aos preceitos indicados, tampouco por divergência jurisprudencial . Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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54 - STJ. Recurso especial da fazenda nacional. Processual civil e tributário. Não aplicação da Súmula 126/STF. Ofensa indireta ou reflexa à CF/88. Violação ao CPC/1973, art. 128. Ocorrência. Desnecessidade de manifestação do contribuinte sobre o valor objeto de cobrança relativamente ao crédito restabelecido com o provimento dado em ação rescisória.
«1. Os fundamentos do acórdão recorrido relativos aos princípios do contraditório e da ampla defesa representam, na hipótese, ofensa reflexa ou indireta à Constituição Federal que não impede o conhecimento do recurso especial em razão da ausência de interposição de recurso extraordinário contra os referidos fundamentos. Inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 126/STJ. ... ()
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55 - TJSP. Competência. Conflito. Ação ordinária buscando «a manutenção da situação e da posse dos espaços até o final deslinde da questão e esclarecimento da relação jurídica verdadeiramente existente entre as partes. «Autorização de uso expedida pela CPTM, sociedade de economia mista pertencente à administração indireta estadual, prestadora de serviço público de transporte, vinculada à Secretaria de Transportes Metropolitanos. Empresa sujeita ao regime de Direito Público. Demanda que tem por objeto espaços públicos, de sua vez objeto de autorização de uso (instalação de televisores em estações ferroviárias). Desnecessidade de discussão sobre a qualidade ou a natureza da empresa parte na demanda. Competência da Seção de Direito Público (Resolução 623/13, art. 3º, I.7.a, com redação dada pela Resolução 648/14). Conflito julgado procedente, competente a Câmara suscitada (11ª Câmara de Direito Público).
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56 - TJPE. Direito processual civil. Julgamento em conjunto de agravos legais em apelações cíveis. CPC/1973, art. 557, § 2º. Ação de interdito proibitório. Imóvel pertencente á pessoa jurídica de direito privado não integrante da administração pública indireta. Natureza pública do bem afastada. Presença dos requisitos insertos no CPC/1973, art. 932. Deferimento da proteção possessória. Sentença mantida. Ação de reintegração de posse. Ilegitimidade ativa ad causam. Sentença confirmada. Negativa de seguimento às apelações pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 557. Agravo não provido. Decisão unânime.
«I - Trata-se de julgamento em conjunto do Agravo Legal aviado em combate a decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso de Apelação Cível 0187892-2, mantendo-se a sentença recorrida que julgou procedente o pedido de interdito proibitório (Processo 0000731-95.2006.8.17.0370) e do Agravo Legal manejado em face da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de Apelação Cível 0188037-5, mantendo-se a sentença proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse (Processo 0001180-53.2006.8.17.0370), que extinguiu o feito sem incursão no mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade da parte Autora, ora Agravante. ... ()
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57 - TJPE. Direito processual civil. Julgamento em conjunto de agravos legais em apelações cíveis. CPC/1973, art. 557, § 2º. Ação de interdito proibitório. Imóvel pertencente á pessoa jurídica de direito privado não integrante da administração pública indireta. Natureza pública do bem afastada. Presença dos requisitos insertos no CPC/1973, art. 932. Deferimento da proteção possessória. Sentença mantida. Ação de reintegração de posse. Ilegitimidade ativa ad causam. Sentença confirmada. Negativa de seguimento às apelações pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 557. Agravo não provido. Decisão unânime.
«I - Trata-se de julgamento em conjunto do Agravo Legal aviado em combate a decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso de Apelação Cível 0187892-2, mantendo-se a sentença recorrida que julgou procedente o pedido de interdito proibitório (Processo 0000731-95.2006.8.17.0370) e do Agravo Legal manejado em face da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de Apelação Cível 0188037-5, mantendo-se a sentença proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse (Processo 0001180-53.2006.8.17.0370), que extinguiu o feito sem incursão no mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade da parte Autora, ora Agravante. ... ()
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58 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA . EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (HEPATITE C). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 443/TST. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (HEPATITE C). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1. No caso, o TRT assentou que é incontroverso que a reclamante foi diagnosticada com hepatite C. Aduziu o Regional que era ônus da reclamante, por ser fato constitutivo do seu direito, a comprovação de que a despedida tenha sido discriminatória, ônus do qual não teria se desincumbido, de forma que considerou que a reclamada fez uso do seu poder potestativo para dispensá-la. Ficou registrado que a empresa deslocou a reclamante para um setor onde ela trabalhava sozinha; e que a empresa tinha conhecimento da doença da reclamante. Além disso, o Regional afastou a aplicação da Súmula 443/TST, por concluir que a hepatite C não se enquadra como doença estigmatizante. Ao final, o TRT validou a dispensa da obreira, justificando-a no poder potestativo do empregador. 2. Quanto à alegada contrariedade a Súmula 443/TST, observa-se que a presunção de que a dispensa de empregado portador de doença grave ou estigmatizante é discriminatória foi uniformizada por meio da Súmula 443/TST, no seguinte sentido: «DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". 3. A SDI-1, no julgamento do processo AgR-E-RR-979-71.2013.5.02.0083, de relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que a Hepatite C é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST. Esse também é o entendimento adotado pelas Turmas desta Corte. Julgados. 4 . Em matéria de discriminação na relação de emprego, importa notar que o Brasil ratificou a Convenção 111 da OIT, comprometendo-se a formular e aplicar uma política nacional com a finalidade de promover « igualdade de oportunidades em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria «. Referida norma internacional conceitua em seu Art. 1º, II, o que considera discriminação em matéria de emprego e ocupação: « qualquer [...] distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado «. 5. O ato discriminatório praticado pelo empregador fere a dignidade da pessoa humana, vai de encontro a um dos objetivos da República Federativa do Brasil, de erradicar qualquer tipo de preconceito e discriminação (arts. 1º, III, e 3º, IV, da CF/88, respectivamente) e, ainda, deixa de observar o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput). 6. No âmbito da legislação nacional, houve a positivação da Lei 9.029/95, com a finalidade de coibir práticas discriminatórias na relação de trabalho, inclusive relacionadas à manutenção do emprego, conforme se observa do seu art. 1º: « É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas noinciso XXXIII do art. 7 oda CF/88 «. 7. Deste modo, a Súmula 443/TST, ao prever que, nas hipóteses de doença estigmatizante, será do empregador o ônus de comprovar que a dispensa do trabalhador não é discriminatória, visa coibir a discriminação e proteger a relação de emprego contra despedida arbitrária (CF/88, art. 7º, I), estando em sintonia com os preceitos internacionais e com o compromisso internacional firmado pelo Brasil ao ratificar a Convenção 111 da OIT. 8. Ademais, a Súmula 443/TST também privilegia o princípio da continuidade da relação de emprego, além da distribuição do ônus da prova a partir do princípio da aptidão da prova, consagrado no art. 373, §2º, do CPC e no art. 818, §1º, da CLT. 9. Assim, sendo incontroverso que a reclamante é portadora de Hepatite C - doença reconhecida como estigmatizante pela SBDI-I - cabe à parte reclamada comprovar que a dispensa fundamentou-se em outro motivo, que não guarde relação direta ou indireta com a enfermidade que acomete o trabalhador . Julgados. 10. Não se está aqui pretendendo restringir o direito potestativo da reclamada de dispensar empregados ou de contratar novos trabalhadores, o que se pretende é evitar que esse direito potestativo seja um meio para prática de atos discriminatórios, com o consequente esvaziamento do conteúdo da Súmula 443/TST. 11. Diante de todo exposto, conclui-se que os fatos comprovados nos autos não demonstram que a ruptura do pacto laboral decorreu de motivo alheio à enfermidade da reclamante, de modo que o Regional, ao afastar o caráter discriminatório da dispensa da reclamante, incorreu em má-aplicação da Súmula 443/TST. 12. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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59 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 213, §1º C/C 226, II, AMBOS DO CP. RECURSO DO APELANTE QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 215-A A REDUÇÃO DAS PENAS, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA, A FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO E O AFASTAMENTO DO QUANTUM DE DANOS MORAIS FIXADOS.
Emerge dos autos que no dia 01 de junho de 2013 o recorrente colocava vídeos pornôs para a vítima assistir, falando que era isso que iria acontecer com ela, caso não permitisse que com ela praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em realizar carícias em sua genitais e obrigar a vítima a masturba-lo. A materialidade e a autoria estão comprovadas pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Analisados atentamente os autos, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. A ofendida relata claramente «que o réu colocou o filme, abriu as calças e colocou o pênis para fora e mandou a declarante tocar; que o réu a ameaçou; que a vítima não teve escolha e começou a fazer aquilo". Especificou que naquele dia, viu na televisão uma mulher nua de peito de fora com os olhos revirados com a imagem pausada e perguntou o que era aquilo, ao que o réu foi e disse que iria colocar o filme para a vítima aprender. Afirmou que o réu a ameaçou afirmando que tinha uma arma no carro. Além disso, ele teria oferecido ajuda financeiramente para elas em casa. As declarações da vítima foram corroboradas pela sua mãe, que confirmou ter tido conhecimento dos fatos por um rapaz que esclareceu que o recorrente estaria passando a mão na vítima e exibindo filme pornô para esta assistir. O recorrente A. C. R. por seu turno, negou a prática delitiva, afirmando que nunca recebeu a neta sozinha em casa, que não tinha filmes pornôs e a única fita cassete que tinha era um vídeo que deu defeito porque teve uma enchente no Catarina em 2011 e o técnico disse que não tinha conserto, além de não ter arma de fogo. Confirmou que ajudava financeiramente a família da neta e sempre que precisava levava comida para eles, além de comprar remédio para a mãe da vítima. Disse que acredita que a história toda partiu do namorado da vítima e que esta lhe disse que o recorrente iria se arrepender por não deixar que ela ficasse sozinha com o namorado em sua casa. No presente caso, as declarações da vítima ainda se coadunam com o laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 26/28, vez que o ato libidinoso descrito por ela (masturbação utilizando a mão) naturalmente não deixaria vestígios que perdurassem entre o tempo da prática do ato e a realização da perícia. Além disso, não se mostra crível a versão do apelante de que a vítima estaria tentando prejudica-lo por ele não deixa-la ficar em casa sozinha com o namorado. Caso o intuito da vítima fosse praticar algum ato de natureza sexual com o suposto namorado poderia fazê-lo em oportunidade posterior, o que seria revelado pelo laudo. Contudo, o parecer técnico indica apenas que a paciente é virgem, não havendo vestígios de desvirginamento recente ou prática de conjunção carnal, não apoiando, assim, a versão do recorrente. As demais testemunhas não presenciaram os fatos, se limitando a repetir a versão do apelante. Apesar da negativa do apelante, como se verifica, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida pela acusação. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. A jurisprudência do STJ tem-se orientado nesse sentido. Acrescente-se que o relatório psicossocial da vítima, de pasta 161, enfatizou que as expressões faciais da vítima se alteraram quando rememorou as experiências sensíveis do abuso, reforçando as angústias vividas pela prática do fato delituoso pelo apelante. Mostra se impossível, ainda, acolher as teses defensivas de desclassificação do crime previsto no art. 213 §1º c/c 226, II do CP para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A ante a ameaça de uso de arma de fogo contra a vítima para que ela concordasse com a prática delitiva. Isso porque, o crime previsto no CP, art. 215-A, é praticado sem violência ou grave ameaça, enquanto no caso do estupro qualificado há violência ou grave ameaça, sendo sua aplicação ao caso concreto regulada pelo princípio da especialidade. Por fim, restou caracterizada a causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II pela condição de ascendente do recorrente em relação à vítima. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no art. 213 §1º c/c 226, II, ambos do CP. No que diz respeito à sanção corporal, não merece ajustes a sentença de 1º Grau. Não há que se falar em ofensa ao princípio da non reformatio in pejus indireta, vez que não há sentença condenatória anterior que sirva como base para aplicação do citado princípio. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis nos termos da decisão de 1º Grau em função da elevada pena imposta. Por outro lado, no tocante à indenização por danos morais, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento sobre a possibilidade de fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrentes de ilícito penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Na presente hipótese, contudo, o pedido de indenização por danos morais deixou de ser feito pelo órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia. Assim, deve ser afastada a indenização fixada pela sentença de 1º Grau. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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60 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de cobrança - Contrato administrativo - Verbas trabalhistas - Sentença julgou improcedente a pretensão contra o Município de São José dos Campos e procedente contra a ASSUS Construtora e Incorporadora Ltda. condenando-a ao ressarcimento à CDHU de quantia despendida no pagamento de débitos trabalhistas - No caso, a responsabilidade do Município é suplementar, acionável apenas no caso de inadimplemento pela construtora e pela CDHU - O Lei 8.666/1993, art. 71, §1º afasta a responsabilidade apenas da Administração Pública Direta, não sendo estendida à Administração Indireta, como a CDHU - Ausência de responsabilidade do Município de indenizar a apelante pelos valores desembolsados - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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61 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE SUPERVISORA (NÍVEL H). DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. A Corte Regional manteve o indeferimento do pleito da reclamante quanto ao reenquadramento na função de supervisora ao fundamento de que «se trata de função comissionada, não sendo cabível o reenquadramento.. No recurso de revista a reclamante não se insurge em face desse fundamento do Regional, apenas insiste no reenquadramento, ao argumento de que o quadro de carreira não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Diante desses fundamentos, em que não houve ataque aos fundamentos do Regional, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. Correto a decisão do Regional, na medida em que a súmula 219, I, do TST exige, para o deferimento dos honorários advocatícios, além da condição de miserabilidade econômica, a assistência sindical. No caso, não estando a reclamante representada pelo sindicato da sua categoria profissional, são indevidos os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ENQUADRAMENTO COMO ESCRITURÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS . Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 125, da SBDI-1 do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS . A Corte Regional, com esteio na prova documental, concluiu que não havia pré-contratação de horas extras, conclusão insuscetível de ser ultrapassada, com fundamento na Súmula 126/TST, razão pela qual a alegação de que os contracheques comprovam o pagamento de horas extras desde o início da contratação é impossível de ser examinada. Por outro lado, o argumento da reclamante no sentido de aplicação da pena de confissão em face da não apresentação do contrato de trabalho pelo reclamado não merece exame, na medida em que o Regional não examinou a lide sob esse aspecto, incidindo o óbice da Súmula 297/TST, por ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. REEENQUADRAMENTO COMO ESCRITURÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DIFERENÇAS SALARIAS. A Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, contratada como contínua, quanto ao pleito de enquadramento como escriturária e às diferenças salariais relativas ao cargo, sob o fundamento de que a autora estava enquadrada em cargo em extinção (contínuo). Trata-se o reclamado de ente da administração pública indireta sobre a forma de sociedade de economia mista, da qual se sujeita ao CF/88, art. 37, II. Porém, esta Corte Superior tem admitido o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, na linha do entendimento, consagrado na sua Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1, segundo o qual a condenação ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes do desvio de função, é compatível com a exigência do concurso público quando a parte não pretende o reenquadramento no cargo de fato exercido ou para o qual fora desviado, mas, tão somente, receber a contrapartida pecuniária equivalente à função desempenhada, sob pena de se propiciar o enriquecimento sem causa daquele que se beneficiou da força de trabalho despedida, já que não se pode devolvê-la ao trabalhador. No caso, é incontroverso que a reclamante exercia as funções de escriturária e o Regional manteve o indeferimento do pleito de diferenças salariais. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST e parcialmente provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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62 - TST. I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.
Este Relator, por meio de decisão monocrática, denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, por considerá-lo carente de transcendência . 2. Reexaminando os autos, restou demonstrado que a decisão regional se encontra em desalinho com os parâmetros fixados pela jurisprudência desta Corte quanto a não ser necessária a motivação da dispensa da Reclamante, ocorrida após privatização da Reclamada IRB Brasil Resseguros S.A . razão pela qual é de se reconhecer a transcendência política da causa, merecendo provimento o agravo, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo provido . II) RECURSO DE REVISTA - EMPREGADO ADMITIDO POR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - DISPENSA IMOTIVADA DO EMPREGADO OCORRIDA POSTERIORMENTE À PRIVATIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO. 1. A jurisprudência pacificada desta Corte Superior segue no sentido de que, na hipótese de dispensa de empregados admitidos por ente da administração pública indireta ocorrida posteriormente à privatização, com a consequente alteração do regime jurídico, não há necessidade de motivação da despedida e os empregados da entidade pública sucedida não fazem jus à reintegração no emprego, uma vez que o sucessor, pessoa jurídica de direito privado, não se submete aos princípios regentes da Administração Pública Direta e Indireta, tampouco às regras referentes ao regime jurídico administrativo (cfr. TST-E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, Red Desig. Min. João Oreste Dalazen, DETJ de 09/11/15). 2. Nesse contexto, deve ser reformado o acórdão proferido pela Corte de origem que determinou a reintegração da Reclamante, ao fundamento de que as sociedades de economia mista somente podem dispensar seus empregados mediante motivação. Recurso de revista provido.... ()
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63 - STJ. Seguro-desemprego. Administrativo. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Incompatibilidade. Lei 7.998/90, art. 3º.
«O desemprego previsto pelo legislador como elemento indispensável à concessão do seguro ora perseguido é o involuntário, que ocorre tão-somente nos casos de despedida sem justa causa e dispensa indireta, ou seja, rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Difere, assim, do que ocorre quando da adesão dos funcionários aos programas de demissão voluntária, uma vez que pressupõem manifestação volitiva do empregado quanto ao plano, como resposta ao incentivo e à indenização ofertada pelo empregador.... ()
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64 - TRT2. Estabilidade
«Indenização substitutiva do período de garantia no emprego do empregado membro da CIPA. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Incompatibilidade de institutos. A garantia no emprego estabelecida no art. 10, II, a, ADCT, tem por objetivo proteger o empregado eleito para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA contra despedida arbitrária, sem justa causa. Trata-se de salvaguarda objetiva à atuação do representante dos empregados. A rescisão indireta do contrato de trabalho é modalidade de terminação contratual de iniciativa do empregado. Ainda que embasada na culpa do empregador, o empregado manifesta sua vontade em cessar o vínculo contratual, imputando culpa à parte contrária. Só a falar em garantia quando a iniciativa de rompimento da relação parte do empregador. Por outro lado, quando o próprio protegido manifesta interesse em não mais continuar na relação, despicienda a garantia.... ()
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65 - TRT2. Servidor público (em geral)
«Despedimento SABESP. Empresa de economia mista estadual. Demissão imotivada de empregado. Necessidade de motivação da dispensa. A Suprema Corte entendeu, no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, que o dever de motivar o ato de despedida de empregados públicos aplica-se a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, exigindo-se, portanto, de todos os entes da administração pública indireta a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho. Recurso do reclamante provido.... ()
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66 - TRT2. Servidor público. Estatutário e celetista. Estabilidade. Dispensa socialmente justificável. Convenção 158/OIT. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 265/TST-SDI-I e 22/TST-SDI-II. CF/88, arts. 37, II e 41.
«Se nos moldes preconizados pelo «caput do CF/88, art. 37, a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sujeita-se aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, exigindo a investidura em cargo ou emprego público apenas mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos (CF/88, art. 37, II), excetuando-se os cargos em comissão, evidente que tal tratamento deve estar presente também no ato da dispensa, sob pena de fazer-se «letra morta do Texto Constitucional, que visou a moralização das contratações e dispensas no setor. E, se o art. 41 em comento não faz distinção entre servidor estatutário e servidor celetista, evidente que a estabilidade em tela independe da natureza jurídica adotada pelo ente público, pois onde o legislador não restringiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. Certamente, um dos grandes desafios da sociedade e obrigação dos modernos governantes, é a criação de novos postos de trabalho, até para o desenvolvimento dos talentos profissionais que estão para surgir e das suas forças pessoais. Mas a preocupação também reside na possibilidade de manutenção dos postos então existentes, repudiando veementemente dispensas sem quaisquer critérios, preocupação esta trazida também pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por intermédio da Convenção 158/OIT, que exige para toda despedida a existência de motivo socialmente justificável, como acontece em muitos outros países. Francamente, se para o ingresso nas entidades paraestatais torna-se necessário o concurso público, em virtude da regra imposta pela Lex Fundamentalis, tendo em vista tratar-se de um ato da administração pública indireta, há motivo suficiente para considerar que o ato de despedida deva estar revestido dos mesmos princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), que colhem toda a administração, não permitindo, com isso, os freqüentes abusos perpetrados neste setor, valorizando, portanto, o empregado que submeteu-se às regras do edital de concurso. Este empregado, a quem o administrador confiou para ajudá-lo na execução de atividades de interesse da coletividade, merece condignamente os devidos, e, sobretudo, corretos esclarecimentos acerca de sua dispensa, sob pena do ato acarretar nulidade (CF/88, art. 37, § 2º), e com isso o mesmo ser reintegrado no seu emprego. Assim, ao assegurar estabilidade aos servidores públicos, a Constituição Federal considerou não apenas os ocupantes de cargos públicos regidos pelo regime estatutário, como também os detentores de empregos públicos, regidos pela legislação trabalhista (servidores em sentido «latu sensu). OJ 265, da SDI I e 22, da SDI II, ambas do C. TST.... ()
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67 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Convênio. Administração pública. Convênio. Responsabilidade subsidiária.
«Nos termos do item IV da Súmula 331/TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. E, segundo o item V, da mesma súmula, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993. Restando provado, no caso dos autos, que o Município Reclamado, como tomador dos serviços prestados pela Autora, beneficiou-se do trabalho por ela despendido, sendo que o não pagamento das verbas trabalhistas à Obreira decorreu, inclusive, da inadimplência da municipalidade, que não procedeu ao repasse dos valores destinados ao cumprimento do objeto do convênio celebrado com a empregadora da Reclamante, não tendo o Ente Público, portanto, cumprido com as suas obrigações contratuais, o caso é de responsabilização subsidiária pelos débitos trabalhistas inadimplidos.... ()
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68 - TST. Recurso de revista. Empregado celetista. Admissão anterior à constituição de 1988. Não detentor da estabilidade prevista no ADCT, art. 19. Dispensa imotivada. Validade.
«Consta do acórdão que a obreira foi admitida antes da promulgação da CF/88e sem concurso público (em 03/11/1984), tendo sido despedida sem justa causa em 25/01/2011, fundamento pelo qual o Regional entendeu que a autora não possui a estabilidade prevista no ADCT, art. 19, pois sua admissão teria ocorrido menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. Não obstante entender não ser a reclamante detentora de estabilidade, a Corte a quo, com fundamento na exigência de motivação para a dispensa dos empregados públicos celetistas não admitidos por concurso público, determinou a reintegração da autora. ... ()
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69 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. CARCINOMA DE TIMO (CÂNCER). SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A Súmula 443/TST estabelece que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, nos autos do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, publicado no DeJT de 26/04/2019, Redator Designado Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, concluiu ser a neoplasia maligna (câncer) doença grave causadora de estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o câncer não se trata de doença que suscita estigma ou preconceito. Não se aplica, portanto, o referido entendimento contido na Súmula 443/TST. 4. Extrai-se da Súmula 443/TST que, apesar de ser do empregado o ônus de provar suas alegações, nas hipóteses de doença grave, será do empregador, sob pena de ficar presumido que a dispensa foi discriminatória.Ou seja, cabe ao empregador demonstrar que não houve motivação direta ou indireta com a enfermidade que o empregado apresenta ou que a causa da dispensa foi legítima e deve fazê-lo mediante prova incontestável, diante da presunção que se apresenta favorável à tese do reclamante. Hipótese não constatada no presente caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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70 - TST. Indenização. Estabilidade acidentária.
«O Regional adotou a sentença que reputou devido ao autor os salários do período compreendido entre a despedida e o final do período de estabilidade, com respaldo nas Súmulas 378, II e 396 do TST. ... ()
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71 - TJRJ. HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - CRIME PREVISTO NO art. 121§ 2º, II E IV C/C art. 14, II TODOS DO CP - PACIENTE CONDENADO À PENA DE 06 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, SENDO OPERADA A DETRAÇÃO, RESTANDO 3 ANOS E 16 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, CONFORME art. 492, I, E DO CPP E TEMA 1068 - ALEGA O IMPETRANTE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 13.964/2019 AO CASO, POR SE TRATAR DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA; OFENSA A REFORMATIO IN PEJUS, INADEQUAÇÃO E INCOMPATIBILIDADE DO DECRETO PRISIONAL COM O REGIME DE PENA FIXADO APÓS A DETRAÇÃO E OFENSA AO art. 23 DA RESOLUÇÃO 417/21 CNJ - DESCABIMENTO - A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/19 AO art. 492, I DO CPP FEZ SURGIR MAIS UMA HIPÓTESE DE PRISÃO ANTES DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, INEXISTINDO OBICE À SUA APLICAÇÃO AO CASO, TENDO SIDO O JULGAMENTO CUJO EFEITO SE DISCUTE POSTERIOR À VIGENCIA DA LEI E AO JULGAMENTO PELO STF DO RE 1.235.340 NO QUAL FOI FIXADA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL TEMA 1068 QUE ESTABELECEU QUE «A SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI AUTORIZA A IMEDIATA EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO CORPO DE JURADOS, INDEPENDENTEMENTE DO TOTAL DA PENA APLICADA". - NÃO SE VISLUMBRA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA, JÁ QUE A PENA E O REGIME FIXADOS NO JULGAMENTO ANTERIOR PELO MAGISTRADO FORAM OS MESMOS, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O DECIDIDO PELO JURADOS - ACUSADO PRESENTE NA SESSÃO PLENÁRIA, TENDO SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO DO TEOR DA DECISÃO, ASSINALANDO-SE AS ESPECIFIDADES PROPRIAS DO PROCEDIMENTO DO JURI - GUIA PROVISÓRIA JÁ DETERMINADA E EXPEDIDA NOS AUTOS ORIGINARIOS -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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72 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal a quo não se furtou de entregar a prestação jurisdicional a que está constitucionalmente afeto. 2. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi de que «verifica-se a ocorrência de labor por sete dias consecutivos e as folgas de três a quatro e até cinco dias nos relatórios de frequência. Assim sendo, tenho como evidenciado o descumprimento do próprio repouso de 24 horas, a cada três turnos de labor ininterrupto, em somatório com as 11 horas do CLT, art. 66. 3. Não houve error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. 4. Na forma como posto nas razões recursais, é de se notar claramente que o intuito da parte não é outro senão, por meio da arguição de nulidade, obter a reapreciação do conjunto fático probatório e, por via indireta, da decisão recorrida. PETROLEIRO - INTERVALOS INTERJORNADAS - LEI 5.811/1972. A decisão do Regional está em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Superior, no sentido de que a Lei 5.811/1972 não disciplina ou regulamenta a questão da supressão ou concessão irregular do intervalo interjornada, que, destinando-se a resguardar a higiene, a saúde e a segurança do trabalhador, se afigura indispensável para a recomposição da força de trabalho despendida, mormente em se tratando de empregado que exerce suas atividades em exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo. O intervalo de 24 horas aludido no item V da Lei 5.811/1972, art. 3º destina-se, especificamente, a quitar o repouso semanal remunerado, na forma referida no art. 7º do mesmo diploma legal. Uma vez ausente previsão regulamentar ou legal específica, resta autorizada a aplicação da regra geral constante no CLT, art. 66 e, por analogia, no § 4º do art. 71 do mesmo diploma legal, bem como da diretriz traçada na Súmula 110/TST. Precedentes do TST. O recurso de revista depara-se com os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.
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73 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 106/2000 expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Simulador de urna eletrônica. Propaganda eleitoral. Improcedência do pedido.
«1. Não há ofensa à Constituição Federal em ato normativo de tribunal regional eleitoral que veda a utilização de simuladores de urna eletrônica como veículo de propaganda. Precedentes. ... ()
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74 - TJSP. Apelação com revisão. Honorários advocatícios. Mandado de segurança objetivando o recebimento de medicamento, determinado o reembolso do despendido em sua compra direta, desde a propositura do «mandamus. Súmula 105 do Supremo Tribunal Federal. Honorários indevidos.
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75 - STJ. Direito autoral. ECAD. Clube social. Baile de carnaval. Lucro direto e indireto. Configuração. Duplicidade de cobrança. Inocorrência. Fatos geradores diversos. Súmula 63/STJ. Lei 5.988/73, art. 73. Decreto 75.699/1975 (Convenção de Berna), art. 11, Bis. Lei 9.610/1998, art. 28, Lei 9.610/1998, art. 29 e Lei 9.610/1998, art. 68.
«1. Os bailes de carnaval promovidos por clubes sociais (entidades privadas), ainda que somente para associados, não são gratuitos, tampouco se qualificam como beneficentes ou como «carnaval de rua, cujo patrocinador é, geralmente, a municipalidade (Poder Público). Tais espetáculos carnavalescos, ao contrário, possuem o objetivo de lucro: o direto, com a venda de ingressos, mesas, bebidas e comidas; e o indireto, com a promoção e valorização da própria entidade recreativa, a qual se torna mais atrativa a novos associados. ... ()
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76 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Mudança de regime jurídico. Extinção do contrato de trabalho. Levantamento do FGTS. Possibilidade.
«A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, provoca a extinção do contrato de trabalho do empregado, ainda que mantido o vínculo entre as partes. Este é o entendimento consagrado na Súmula 382/TST, que dispõe que «a transferência do regime jurídico celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. Assim, constata-se que a conversão de regime jurídico se equipara à dispensa imotivada, visto que a extinção do contrato de trabalho ocorreu por ato unilateral do empregador (Administração Pública). Portanto, aplica-se analogicamente à hipótese dos autos o disposto no artigo 20, I, da Lei da 8036/90, que autoriza a movimentação da conta vinculada do trabalhador nas hipóteses de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior. Precedentes. ... ()
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77 - TRT12. Sociedade de economia mista. Banco do Brasil S/A. Natureza jurídica. Direito privado. Estabilidade do servidor público. Demissão. Desnecessidade de ato motivado. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 41 e CF/88, art. 173, § 1º.
«... O Banco do Brasil, integrante da administração pública indireta, tem natureza jurídica de sociedade de economia mista e, conseqüentemente, personalidade de direito privado. Assim, submete-se à regra contemplada no § 1º do CF/88, art. 173, segundo a qual «as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. Considerando que a relação jurídica havida entre as partes é tipicamente de direito privado, regida, portanto, pela legislação trabalhista, o despedimento do servidor-empregado deve ser norteado pelas regras da CLT e legislação complementar, sendo descabida a ilação de que se trata de ato administrativo que exige motivação. Aliás, esse foi o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, «verbis: «247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. (INSERIDO EM 20/06/2001) Friso que a estabilidade prevista no CF/88, art. 41, alcançada atualmente após estágio probatório de três anos, está contemplada na Seção II do Capítulo VII, cujos preceitos se estendem apenas aos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, nomeados e investidos, após prévia aprovação em concurso público, em cargos de provimento efetivo, criados por lei, que lhes confere denominação própria, define suas atribuições e fixa o padrão de vencimento ou remuneração. Na hipótese dos autos, no entanto, o recorrente foi empregado do Banco do Brasil, empresa de economia mista, daí por que a relação jurídica não é a prevista no CF/88, art. 41, mas, sim, no CF/88, art. 173 e legislação complementar. ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()
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78 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Empresa pública. Motivação da dispensa. Reintegração no emprego.
«O campo da despedida das empresas públicas e das sociedades de economia mista não é irrestritamente livre, sendo imprescindível que haja motivação justa, sob pena do ato encerrar arbitrariedade. Ora, se nos moldes preconizados pelo caput do CF/88, art. 37, a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sujeita-se aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, exigindo a investidura em cargo ou emprego público apenas mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos (inciso II do artigo 37/CF), excetuando-se os cargos em comissão, evidente que tal tratamento deve estar presente também no ato da dispensa, sob pena de se fazer «letra morta do Texto Constitucional, que visou a moralização das contratações e dispensas no setor. E, ao contrário do entendimento estampado mediante acórdão regional, o Constituinte visou assegurar não apenas direitos de estatutários, mas também de empregados celetistas como o reclamante, pelo que competia à reclamada, antes de dispensar o empregado, proceder à devida motivação do ato. Imprescindível, portanto, que haja motivação justa, sob pena do ato encerrar arbitrariedade, que resulta nulo, acarretando, portanto, ao empregado a reintegração no emprego, com os demais direitos daí defluentes. ... ()
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79 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA.
Insurgência contra decisão que manteve a determinação de realização de prova pericial indireta, indeferimento de prorrogação de prazo para depósito de honorários periciais, e quanto à concessão da justiça gratuita ao agravado. Não conhecimento, por não constarem tais hipóteses do rol taxativo do CPC, art. 1.015. Pedidos de concessão de justiça gratuita ao agravante e de redução do valor dos honorários periciais que se encontram preclusos. Indeferimento da justiça gratuita ao agravante que já fora objeto de apreciação em agravo anterior que negou provimento ao recurso. Insurgência em relação ao valor dos honorários periciais que não fora suscitada na época oportuna, incorrendo em preclusão temporal. Ademais, o valor dos honorários periciais tem relação com o trabalho desempenhado pelo perito, o qual, no caso, estimou os honorários de acordo com as horas que serão despendidas com o estudo do processo, vistoria e exame de documentos, pesquisa de informações, estudos técnicos, redação do laudo e revisão, não se verificando excessividade, inclusive, por se tratar de perícia indireta mecânica. ... ()
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80 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO - TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Na hipótese dos autos, consta do acordão regional que « No item XI - Demissões - da política de melhoria está previsto que: Toda e qualquer demissão deverá esta baseada na completa aplicação do processo de Orientação para Melhoria e que «incontroversa a desconsideração da política de orientação para melhoria no momento da despedida do autor". Logo, não havendo qualquer evidência no sentido de que tenha sido cumprido o referido regramento quando da dispensa do reclamante, deve ser mantido o acórdão que declarou a nulidade da demissão do autor, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego, eis que em conformidade com a jurisprudência prevalecente nesta Corte e confirmada no julgamento do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, DEJT 21/10/2022, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Ademais, do quadro fático probatório delineado pelo TRT, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, verifica-se que o acordo celebrado em ação civil pública teve por objetivo « a limitação do poder diretivo, considerando o postulado na ação civil pública dentre outros pedidos de abster-se, a reclamada, de punir através de advertências, suspensões ou despedimento, ou através de qualquer outro modo, inclusive pondo os trabalhadores em períodos de observação (sistema de melhorias, ou outro que venha a ser instituído), por não alcançar as metas de produtividade/vendas instituídas «. Portanto, verifica-se que o referido acordo visou a não aplicação da Política de Orientação para Melhoria somente nos casos de punição disciplinar pelo não atingimento de metas de produtividade e vendas, atitudes que violam a dignidade do trabalhador, buscando, assim, restringir/impedir a utilização de tal política como meio de assédio moral, não tendo o condão, portanto, de suprimir o direito individual de ação dos trabalhadores, nem de prejudicar o direito adquirido destes, previsto no regulamento interno do reclamado, de necessidade do respeito às fases do programa antes do desligamento de um empregado da empresa. Diante de tal premissa fática, não se vislumbra violação direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, porque o referido acordo firmado teve como objeto o combate ao assédio moral, não prejudicando, portanto, o direito material individual constante da Política de Orientação de Melhoria, que agregou ao contrato de trabalho do empregado. Agravo de instrumento não provido.
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81 - TST. AGRAVO INTERNO. TEMAS APRECIADOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSFERÊNCIA ILÍCITA. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE CIDADES. TEMPO A DISPOSIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «horas extraordinárias - transferência ilícita, pois não se vislumbra violação ao CLT, art. 4º e contrariedade à Súmula 429/TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que apesar de a transferência do empregado ter sido considerada ilícita, o tempo despendido com deslocamento entre as cidades não caracteriza tempo à disposição do empregador. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESCISÃO INDIRETA POR TRANSFERÊNCIA ILÍCITA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No tocante ao tema «indenização por dano moral - rescisão indireta, há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu que a transferência ilícita do empregado que ensejou a rescisão indireta do contrato de trabalho, não é capaz de demonstrar, por si só, a intenção do empregador em forçar o empregado a pedir demissão. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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82 - TST. Recurso de revista. Fundação pública de direito privado. Motivação da dispensa.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte «a quo não adotou tese explícita, acerca da necessidade de motivação para a validade da despedida de empregado de fundação pública de direito privado. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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83 - TST. Insalubridade. Adicional. Técnico em radiologia. Base de cálculo. 40% sobre o salário profissional. Lei 7.394/85, art. 16. Decreto 92.790/86, art. 31. CLT, art. 189.
«Nos termos do que dispõem os arts. 16 da Lei 7.394/1985 e 31 do Decreto 92.790/86, o adicional de insalubridade dos técnicos em radiologia deve incidir no percentual de 40% sobre dois salários mínimos. Por outro lado, é irrelevante o fato de o reclamado ser ente da Administração Pública indireta – autarquia estadual -, pois a pessoa jurídica de Direito Público, ao contratar empregados nos moldes da CLT, fica despida do poder de império e sujeita-se ao regime próprio das pessoas jurídicas de Direito Privado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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84 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Arrendamento Mercantil. Liminar deferida. Admissibilidade. Mora da arrendatária configurada pela notificação extrajudicial regularmente expedida. Esbulho caracterizado. Discussão acerca dos encargos da dívida. Impossibilidade, pois a reintegratória visa unicamente a restituição ao legítimo proprietário a posse direta do bem, em face do inadimplemento das obrigações. Recurso desprovido.
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85 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento. Sentença de mérito. Oponibilidade erga omnes e força vinculante. Efeito ex tunc. Ofensa à sua autoridade. Caracterização. Acórdão em sentido contrário, em ação rescisória. Prolação durante a vigência e nos termos de liminar expedida na ação direta de inconstitucionalidade. Irrelevância. Eficácia retroativa da decisão de mérito da ADI. Aplicação do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais. Liminar concedida em reclamação, para suspender os efeitos do acórdão impugnado. Agravo improvido. Voto vencido. Reputa-se ofensivo à autoridade de sentença de mérito proferida em ação direta de inconstitucionalidade, com efeito ex tunc, o acórdão que, julgando improcedente ação rescisória, adotou entendimento contrário, ainda que na vigência e nos termos de liminar concedida na mesma ação direta de inconstitucionalidade.
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86 - TST. Recurso de revista da reclamante. Matéria específica. Dano material. Pensão mensal. Correção monetária.
«O Lei 8.177/1991, art. 39 não fixa a época de início da correção monetária referente ao pagamento da pensão mensal, mas apenas alude de maneira genérica à satisfação de débitos trabalhistas em «épocas próprias. In casu, o Tribunal Regional entendeu que a época própria para a correção monetária é a data de despedida da trabalhadora, o que não afronta de forma direta e literal o aludido dispositivo de lei. Igualmente, o aresto colacionado não enseja divergência jurisprudencial, pois se refere à correção monetária relativa à prestação de serviços, e não à indenização de dano material (pensão mensal). Incidência da Súmula 296/TST. ... ()
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87 - TJSP. Apelação com revisão. Juros moratórios. Título executivo extrajudicial. Emissão em mandado de segurança impetrado em busca de medicamentos, no qual foi autorizado reembolso do despendido em sua compra direta desde a propositura da ação, não incidem juros moratórios em momento anterior ao da citação para a execução, pois a ação não é de cobrança. Recurso do devedor, provido em parte para excluir dos juros moratórios.
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88 - TJSP. Apelação com revisão. Correção monetária. Reembolso do valor despendido com a compra de medicamentos em compra direta antes da propositura do mandado de segurança. Incidência da correção integral, pois a verba não é encargo de mora e sua supressão, mesmo que parcial, implica em falta de reparação ou reparação incompleta da lesão. Recurso improvido do credor e neste ponto, improvido o do devedor.
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89 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Direito fundamental à Saúde. Erro médico e falha nos serviços hospitalares em instituição da rede privada. Sentença de improcedência. Reforma. Crise respiratória. Atendimento de emergência hospitalar. Prescrição médica de nebulização domiciliar com o medicamento PENETRO. Uso do fármaco seguido de mal-estar e internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Estado de coma. Saída do coma sem fala; com o uso de fraldas, sem controle das funções renais, sobre cadeira de rodas e sem movimento nas pernas. Saída do nosocômio com sequelas, ainda sem deambular, com labirintite, escarea nos calcanhares e queda de cabelos. Diferentes modalidades de responsabilização civil: objetiva do Hospital, e, subjetiva da médica. Vinculação entre os réus, como fator de distinguishing em relação aos precedentes que abordam erro médico cometido por profissional sem vínculo ou subordinação com o hospital. Responsabilização das pessoas jurídicas por ato seus prepostos, art. 932, III do Código Civil. Responsabilidade objetiva do Hospital, corroborada pela infecção hospitalar (infecção urinária por estafilo coagulase negativa), por falha na desinfecção das instalações ou equipamentos hospitalares, CDC, art. 14. Responsabilidade subjetiva da médica, CDC, art. 14, § 4º e parágrafos da Lei 13.146/2015, art. 22 (L.B.I.). Prova do dano (agravamento do estado de saúde) e da conduta do réu (atendimento médico, com prescrição de tratamento). Dúvida quanto ao nexo entre ambos, dirimida pelas provas existentes. Dano logo após seguir as orientações médicas do réu. Agravamento desmedido de uma crise respiratória, mesmo após atendimento médico, sem indicação para internação imediata, e mediante o cumprimento do tratamento prescrito. Caso específico e não análise da aptidão abstrata do produto para causar danos em tese. Ônus do prescritor de demonstrar que a causa do agravamento extremo do estado de saúde da paciente decorreu de fator diverso. Falta de juntada dos documentos médicos do primeiro atendimento, a fim de avaliar o respaldo do tratamento adotado; nem sequer um exame de radiografia acerca da pneumonia. Perícia indireta, cinco anos depois do fato lesivo. Documentos faltantes de acesso exclusivo da parte ré, cuja falta tornou o laudo pericial inconclusivo em vários pontos. Descabimento de imputação à autora da deficiência da perícia provocada por conduta omissiva da ré. Teoria do Risco da Atividade. Possibilidade, ainda, de erro na indicação de mero tratamento em domicílio com acompanhamento ambulatorial, desproporcionalmente à gravidade do caso. Questão absolutamente técnica. Negativa injustificada do réu em juntar os documentos médicos necessários para a perícia indireta, que comprometeu a confiabilidade da conclusão pericial. Não vigência do sistema tarifado de provas. Indução do coma como técnica de abordagem médica, que não foi provada. Descumprido, pelo réu, do ônus de provar a desvinculação entre agravamento da situação de saúde da autora e a conduta ou omissão de seus prepostos. Dever de provar o emprego das técnicas adequadas de tratamento e a inexistência de falhas na prestação do serviço médico-hospitalar. Inexigibilidade da prova negativa de que o dano não decorreu da ineficácia do atendimento médico buscado. Danos morais configurados. Coma em terapia intensiva, deficiência temporária, com total comprometimento da autonomia física da paciente, pois dependeu de entubação. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Jurisprudência e precedentes citados: 0003564-04.2008.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA - Julgamento: 03/08/2023 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0278024-89.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 03/05/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0002170-22.2017.8.19.0073 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - Julgamento: 31/08/2023 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO e 0019441-11.2018.8.19.0202 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - Julgamento: 10/08/2023 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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90 - TST. Servidor. Empresa pública. Caixa Econômica Federal - CEF. Reintegração. Impossibilidade. CF/88, art. 41. Inaplicabilidade. Indenização compensatória. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, I.
«O CF/88, art. 41, que cuida da estabilidade no serviço após três anos de estágio probatório, não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista, mas somente aos poderes centrais da administração direta, autarquias e fundações públicas, conforme tipificação dada no próprio Título II, Capítulo VII, Seção II, da Constituição da República. II - Nesse sentido orienta-se a jurisprudência dominante nesta Corte, conforme se percebe do Precedente 247/TST-SDI-I, que pacificou o entendimento de ser possível a despedida imotivada de servidor público celetista concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista. III - O CF/88, art. 7º, I optou por dar prioridade à indenização compensatória em detrimento da estabilidade como forma de proteção da relação de emprego.... ()
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91 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. Tempo despendido na fila do refeitório.
«O recurso de revista em procedimento sumaríssimo somente é cabível quando evidenciada ofensa direta e literal a dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 6º e da Súmula 442/TST, o que não ocorreu na hipótese. ... ()
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92 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 10.199/2017 do município de florianópolis. Sc, que determinou a divulgação, nos anúncios ou campanhas veiculadas nos meios de comunicação, do valor despendido em publicidade ou propaganda pela prefeitura. Alegação de invasão da competência da união para legislar sobre normas gerais de licitação. Inocorrência. CF/88, art. 22, XXVII. Competência suplementar do município para editar normas específicas. Agravo interno desprovido.
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93 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Transporte coletivo de passageiros. Diploma legal. Revogação. Prejuízo parcial. Ante a revogação de um dos atos normativos atacados, inexistentes as características iniciais de autônomo e abstrato, tem-se o prejuízo parcial do pedido. Transporte coletivo de passageiros. Concessão. Permissão. Autorização. Ausência. Proibição. Surge constitucional norma a proibir o transporte coletivo de passageiros realizado por pessoa, natural ou jurídica, que não possua a devida concessão, permissão ou autorização expedida pelo órgão competente.
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94 - TRT3. Justa causa. Gradação da pena. Justa causa. Gradação das penas.
«A justa causa para o despedimento do empregado só é cabível em situações extremas e deve ser robustamente provada pelo empregador. Segundo Russomano, três elementos configuram a justa causa e presidem seu funcionamento na resilição contratual: «- atualidade; - imediação entre a falta e a rescisão; - gravidade. No que se refere à imediatidade, tem-se que a justa causa deve ser atual para justificar a despedida. Assim, cometida a falta, o empregador deve providenciar a dispensa do empregado, dentro de um prazo razoável, a partir do momento em que o fato lhe chegou ao conhecimento. Nesse sentido, a jurisprudência e a doutrina se posicionam a favor do prazo de trinta dias como ponto de referência. A imediação pressupõe que exista vinculação direta entre a falta e a despedida, isto é, relação de causa e efeito. Sob o prisma da gravidade, a pena capital da rescisão do contrato deve ficar reservada para as faltas graves, aquelas que implicam violação séria e irreparável dos deveres funcionais do trabalhador. À gravidade da falta, deve ser adicionado, ainda, o passado desabonador do empregado, que consiste em outras punições pelo mesmo ato faltoso e a aplicação de medidas pedagógicas a fim de recuperá-lo. Não se pode negar, contudo, que há casos em que um único ato pode acarretar o desfecho do contrato por justo motivo, tornando-se desnecessária a gradação das penas, mas tal se configura quando se trata de falta gravíssima, que implica quebra de elementos essenciais à subsistência do contrato de trabalho, quais sejam, a fidúcia e o respeito entre as partes. Todavia, se no caso vertente, a dispensa, por justo motivo, ocorreu sem a observância dos elementos acima elencados, e que o ato imputado à Obreira não se mostrou grave o bastante para acarretar a ruptura contratual por justa causa, impossível legitimar a modalidade de rescisão do contrato adotado pela Reclamada.... ()
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95 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Empregado do conselho regional de engenharia e agronomia de Minas Gerais. Crea/MG. Estabilidade negada. Admitido sem concurso público. Desnecessária motivação para dispensa. Agravo a que se nega provimento.
«I - Impertinência das alegações de ausência de prequestionamento e incidência do óbice da Súmula 279 desta Corte. Recurso extraordinário interposto pelo agravante. ... ()
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96 - STJ. Administrativo. Militar. Cabo da marinha. Critérios de promoção não previstos em lei. Criação por meio de Portaria. Impossibilidade.
1 - A utilização dos critérios introduzidos na Portaria 184/05, expedida pelo Comandante da Marinha, para autorizar a participação em Estágio de Habilitação e conceder a promoção a Terceiro-Sargento de Cabos mais modernos que o ora recorrente, caracteriza afronta direta aos arts. 17 da Lei 6.880/1980 e 24 do Decreto 4.034/01. ... ()
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97 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - VALIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS PARA A DISPENSA DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre validade dos motivos apresentados para a dispensa do Obreiro, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 442/TST e do CLT, art. 896, § 9º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 60 .000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Impende salientar que o caso não está encampado no Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, objeto de análise pelo STF nos autos do RE 688.267, que versa sobre a possibilidade ou não de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público, uma vez que o Regional enfrenta a questão relativa à motivação apresentada pela Reclamada. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido revela-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que o ente integrante da Administração Pública Indireta, ao motivar o ato, vincula-se aos motivos indicados como seu fundamento (Teoria dos Motivos Determinantes). 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida . Agravo desprovido .... ()
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98 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de cobrança. Prestação de serviços advocatícios. Legitimidade ativa. Sociedade de advogados. Procuração expedida para profissionais específicos, sem indicação do nome da sociedade. Acórdão estadual que afastou a alegação de ilegitimidade por fundamentos não impugnados nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
1 - O acórdão estadual afirmou que a sociedade de advogados teria legitimidade ativa para ajuizar a ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais, porque, muito embora a procuração expedida contemplasse apenas advogados específicos, houve tratativas diretas com a sociedade que, ademais, efetivamente prestou os serviços contratados, inclusive de assessoria jurídica, por meio de seus integrantes.... ()
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99 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Condenação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Ausência de provas para fundamentar o veredito. Elementos de informação e depoimentos indiretos. Insuficiência. Impronúncia. Agravo regimental não provido.
1 - O recente entendimento adotado pela Sexta Turma do STJ, firmado com observância da atual orientação do Supremo Tribunal Federal, é de que não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório produzido sob o contraditório, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial. ... ()
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100 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do CPC, art. 282, § 2º. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO. Ante a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO. A jurisprudência do TST é no sentido de que o fornecimento de auxílio-alimentação ao empregado a título oneroso, com a sua respectiva participação no custeio, ainda que em valor ínfimo, atrai a natureza indenizatória da verba. Assim, a decisão regional que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação fornecido ao empregado mediante sua coparticipação no custeio diverge do entendimento adotado por esta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO RECLAMANTE. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS . 1. A partir do julgamento do MS 21.322/DF (DJU de 23/04/1993) pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência nacional entende que a CF/88 estendeu às empresas públicas e sociedades de economia mista a obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso público para contratação de novos empregados. Portanto, a norma inscrita no art. 173, §1º, da CF/88 é plenamente compatível com aquela constante do art. 37, ll, do texto constitucional, de modo que, para preservar os princípios da impessoalidade e moralidade na Administração Pública, o constituinte mitigou a liberdade das empresas estatais no tocante à admissão de novos empregados em seus quadros. A certeza de que a adoção do regime jurídico próprio das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas não inviabiliza, por si só, a incidência de outras normas de direito público que visam assegurar os princípios descritos no CF/88, art. 37 fez surgir questionamentos quanto à pertinência do direito potestativo à despedida vazia de empregados concursados das empresas públicas e das sociedades de economia mista. 2. De outro lado, sob a égide do precedente firmado no RE 688.267 (Tema 1.022), o Supremo Tribunal Federal assentou que o dever de motivar o ato de despedida sem justa causa recai sobre todas as empresas públicas e sociedades economia mista, «sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial (RE 688.267 - Tema n 1.022). Destarte, incluíram-se na exigência de motivação aqueles entes da administração pública indireta que exercem atividades econômicas stricto sensu . De modo a assegurar a segurança jurídica e a previsibilidade quanto às relações existentes entre empresas estatais exploradoras de atividade econômica stricto sensu e seus empregados, sujeitos que foram diretamente impactados pela superação de jurisprudência representada pelo Tema 1.022, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o precedente teria efeitos prospectivos, vale dizer, a sua eficácia somente se daria a partir da publicação da ata do julgamento realizado em 28/02/2024, o que se deu em 04/03/2024 . 3. No presente caso, a ré, COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, enquadra-se como sociedade de economia mista, que presta atividade econômica em regime concorrencial, de modo que, pelo plexo dos argumentos acima expostos, por exercer atividade econômica em sentido estrito, está abrangida pela modulação realizada pelo STF. Dessa forma, em razão da atividade desempenhada pela ré - serviço público, em regime concorrencial, a CODESP está abarcada pela modulação proposta pelo STF, razão pela qual não é exigida a motivação da dispensa de empregado concursado em período anterior ao julgamento do tema 1.022 . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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