Art. 31
- O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no art. 1º deste decreto, será equivalente a dois salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos quarenta por cento de risco de vida e insalubridade.
TST Insalubridade. Adicional. Técnico em radiologia. Base de cálculo. 40% sobre o salário profissional. Lei 7.394/85, art. 16. Decreto 92.790/86, art. 31. CLT, art. 189. Mais detalhes
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