Jurisprudência sobre
acao rescisoria desistencia
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251 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prova nova. Inexistência. Sucedâneo recursal. Inadequação.
1 - A admissão de ação rescisória ajuizada com base no disposto no, VII do CPC/2015, art. 966 pressupõe a apresentação de prova nova, obtida pelo autor após o trânsito em julgado, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. ... ()
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252 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES. ILICITUDE. RECLAMANTE ADMITIDO HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO TOTAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO IMPERTINENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO INDICADO COMO OFENDIDO.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que declarou a prescrição total da ação. A pretensão rescisória alegou a ocorrência de manifesta violação ao CF/88, art. 37, II, e contrariedade a precedente oriundo da decisão proferida pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho na Arginc 105100-93.1996.5.04.0018. Embora desnecessário o prequestionamento em ação rescisória, diante da natureza autônoma do instituto, a eventual constatação de ofensa manifesta a norma jurídica somente é possível se o fato ou os fatos jurídicos, a partir dos quais se sustenta a ocorrência de ofensa, tenham sido examinados na decisão rescindenda. O «pronunciamento explícito exigido pela Súmula 298/STJ faz-se necessário para o fim de permitir que julgador proceda ao cotejo entre os fundamentos adotados na decisão rescindenda como razões de decidir e as normas jurídicas indicadas como ofendidas na ação rescisória. In casu, o acórdão rescindendo sequer adentrou na questão de fundo, referente à legalidade ou ilegalidade da transmudação, inclusive deixando expressamente consignadas as assertivas segundo as quais «No caso, diante da prescrição da pretensão à nulidade do ato, não se avança para decidir se o ato é ou não ilegal/inconstitucional. e «uma vez reconhecida a prescrição da pretensão, descabe se manifestar sobre questão vinculada à matéria de fundo. Ou seja, somente caberia expressa manifestação sobre a ilegalidade da transmudação se a pretensão não estivesse prescrita. Neste contexto, não há como acolher a pretensão rescisória fundamentada em violação ao CF/88, art. 37, II, o qual sequer foi mencionado no acórdão rescindendo, e nem contrariedade a precedente oriundo da decisão proferida pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho na Arginc 105100-93.1996.5.04.0018, diante da ausência de manifestação a respeito da matéria. A desvinculação entre os fundamentos da decisão rescindenda e os dispositivos legais indicados pela parte como razões do pedido de corte rescisório impede a constatação de que referido julgado tenha incorrido em manifesta violação das normas jurídicas apontadas como ofendidas, pois a causa de rescindibilidade invocada na ação rescisória não se revela adequada para infirmar a motivação do acórdão rescindendo. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para julgar improcedente a ação rescisória. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM FAVOR DO AUTOR DA AÇÃO RESCISÓRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA FIRMADA NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA INFIRMAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte definiu entendimento de que, em sede de ação rescisória, aplicam-se as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita previstas no CPC/2015. Assim, na ausência de prova em sentido contrário, para efeito deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). No mesmo sentido, tem-se o teor da Súmula 463, I, desta Corte, segundo a qual «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". No caso dos autos, consta declaração de hipossuficiência firmada pelo autor da ação rescisória afirmando que, sob as penas da lei, não possui condições de arcar com o depósito prévio sem comprometer o sustento próprio e o de sua família. Neste contexto, a simples alegação de que o autor recebe remuneração suficiente para suportar os custos do processo não se revela apta a suplantar a presunção que milita em favor do autor. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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253 - STJ. Ação anulatória. Transação que serve de fundamento para o pedido de desistência. Homologação pelo Juiz. Descabimento da ação anulatória. CPC/1973, art. 486.
«A ação anulatória não é o instrumento apropriado para desconstituir sentença que extinguiu processo por efeito de desistência resultante de acordo. Cabível, na hipótese é a ação rescisória.... ()
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254 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA AFASTAR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PECÚNIA NO ACÓRDÃO REGIONAL. DEPÓSITO RECURSAL INCABÍVEL. DIRETRIZ DAS Súmula 99/TST. Súmula 161/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DO ADVOGADO E DO PERITO. TITULARES DO DIREITO AOS HONORÁRIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.
Cuida-se, na origem, de pretensão rescisória fundada no CPC, art. 966, V, direcionada aos capítulos na sentença rescindenda em que condenado o reclamante, ora Autor, ao pagamento de honorários periciais e advocatícios, figurando no polo passivo da presente ação desconstitutiva apenas a reclamada no processo originário. 2. A Corte de origem julgou procedente o pedido de corte rescisório e, posteriormente, barrou o recurso ordinário interposto pela Ré, sobrevindo o aviamento de agravo de instrumento. 3. Em decisão unipessoal, foi provido o agravo de instrumento da Ré e extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido da regular da relação processual, concernente ao equívoco na indicação do polo passivo. 4. No que diz respeito à alegada deserção do recurso ordinário da Ré, é preciso ter mente que não houve condenação em pecúnia no acórdão regional em que julgada a ação rescisória e, nessa situação, torna-se incabível o depósito recursal. Na forma dos, I e XI, da Instrução Normativa 3/93 do TST, a obrigatoriedade de efetivação do depósito recursal está vinculada à existência de condenação em pecúnia (diretriz das Súmula 99/TST e Súmula 161/TST). Outrossim, a jurisprudência do TST é no sentido de que o deferimento de honorários advocatícios não se enquadra no conceito de condenação em pecúnia para os efeitos da exigência de depósito recursal, pois decorre da mera sucumbência. Portanto, não há falar em deserção do recurso ordinário por insuficiência do depósito recursal, tal como alegado no agravo interno. 5. Igualmente, não há como afastar a extinção do processo sem resolução do mérito. Com efeito, a legitimidade para a ação é verificada sob a perspectiva do interesse afirmado pelo Autor e do interesse que se opõe à pretensão deduzida em juízo. Deve ser analisada a situação jurídica da parte em relação ao objeto litigioso da demanda, com vistas a aferir se o autor possui a titularidade do direito postulado, bem como se a parte ré é a pessoa que irá suportar os efeitos do provimento jurisdicional. Com o advento da Lei 8.906/1994, os profissionais da advocacia são titulares dos honorários de sucumbência (art. 23), não mais se tratando de direito devido à parte vencedora e destinado a recompor os custos suportados havidos com a contratação de advogado. No tocante ao perito judicial, relativamente a esse aspecto, este possui posição semelhante à do advogado, visto que é o titular do direito material e detém legitimidade, inclusive, para figurar como exequente na fase de cumprimento de sentença, uma vez que ostenta título executivo judicial (CPC/2015, art. 515, V). Nesse sentido, pertencendo a parcela ao advogado e ao perito, a eles pertence a legitimidade para discutir a questão em ação rescisória. 6. No caso, o Autor indicou, no polo passivo da presente ação rescisória, apenas a reclamada, deixando de requerer a citação dos efetivos - e únicos - titulares dos direitos reconhecidos no provimento condenatório. 7. Na linha da jurisprudência pacífica desta Subseção, o equívoco no ajuizamento da ação rescisória somente pode ser corrigido no prazo decadencial previsto no CPC/2015, art. 975. Uma vez decorrido o biênio legal, a ausência de citação dos titulares dos direitos reconhecidos no título executivo atrai o reconhecimento da decadência do direito de postular a rescisão da sentença, transitada em julgado em 20/8/2019 - em virtude de desistência do recurso ordinário interposto pela reclamada e, por consequência, ficando prejudicado o exame do recurso adesivo aviado pelo reclamante -, revelando-se tal vício insuscetível de retificação no atual momento processual, razão por que deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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255 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural. Ação rescisória. Erro de fato configurado. Decisão rescindenda anulada. Provimento do recurso especial em juízo rescisório.
I - O feito decorre de ação ajuizada por Neusa Pedroso Pastreis objetivando a obtenção de aposentadoria rural por idade. Ação julgada procedente, sobreveio apelação do INSS que foi provida tendo em vista que a autora não logrou demonstrar recolhimentos de contribuições em seu nome, a despeito de haver comprovado, por meio da CTPS do cônjuge, onde constava diversos registros de vínculos empregatícios rurais e, de oitiva de testemunhas que o seu cônjuge exercia a atividade rural. ... ()
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256 - TRT3. Ação rescisória. Vício de consentimento. Ação rescisória. Transação. Vício de consentimento improcedência.
«Segundo dispõe o inciso VIII do CPC/1973, art. 485, autoriza-se a rescisão da coisa julgada quando houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença. É pressuposto da validade da conciliação, a livre manifestação de vontade das partes acordantes. Não se inferindo vício na transação, à falta de prova de que o então reclamante não tivesse plena ciência de seus móveis e de seus efeitos, impõe-se a improcedência da presente ação rescisória.... ()
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257 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - ART. 966, VII, DO CC/02 - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DRH/CRS 01/2008, PARA ADMISSÃO AO CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - APRESENTAÇÃO DAS FILMAGENS DO TESTE FÍSICO - PRETENSÃO JÁ INDEFERIDA NA AÇÃO DE ORIGEM - PROVA NOVA - EXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA - IMPROCEDÊNCIA.
- Aação rescisória não se caracteriza como sucedâneo recursal, sendo inviável a sua utilização com a mera finalidade de rediscutir o julgado. ... ()
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258 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Acolhimento, sem efeitos infringentes. Omissões. Ausência. Mera tentativa de rediscutir o mérito da controvérsia. Rejeição. Fundamentos dos embargos de declaração
1 - A parte embargante aponta três vícios no acórdão embargado: a) erro material que consta à fl. 1.937, e/STJ, relativo ao resultado do julgamento da Apelação da União e da Remessa Necessária; b) omissão em relação à tese de inadmissibilidade da Ação Rescisória proposta pela União, porquanto «o pedido formulado pela UNIÃO, ora embargada, na inicial da ação rescisória de que se cuida, muito embora tenha contemplado pleito de desconstituição do acórdão rescindendo, limitou-se a requerer que o iudicium rescissorium ocorresse apenas e tão somente para realizar novo julgamento de improcedência total da ação cautelar e, portanto, a toda evidência, não abrangeu a ação principal! (...) a omissão verificada é gravíssima e enseja a conclusão de não há como se concebera admissibilidade da ação rescisória de que se cuida por faltar à UNIÃO, ora embargada, interesse de agir (CPC/73, art. 3º) para requerer a rescisão do acórdão apenas para a realização de novo julgamento de improcedência total da ação cautelar (= extensão do pedido formulado na inicial), sem, contudo, requerer novo julgamento de improcedência da ação principal"; e c) omissão quanto à extensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pois «o acórdão recorrido do TRF da 2ª Região decidiu a lide nos estritos limites do pedido formulado pela UNIÃO e concluiu, após desconstituir o acórdão proferido na Apelação Cível 93.02.19433-7 (= Ação Cautelar), por julgar improcedente o Documento eletrônico VDA43050196 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 15:16:25Publicação no DJe/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de Controle do Documento: afe4cbc5-270d-400b-b3bb-799636d7bd91... ()
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259 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Razões recursais dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Recurso deficiente. Aplicação das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido tirado de ação rescisória fundada em violação à norma constitucional. Incompetência desta corte. Dissídio jurisprudencial. Exame inviabilizado.
«1 - O Tribunal de origem julgou improcedente a Ação Rescisória por entender: «(...) naquele juízo preambular, não vislumbrei a probabilidade do direito invocado pelo Estado de Minas Gerais, eis que a inconstitucionalidade do auxílio-invalidez (publicação em 04/12/2015) não alcança o acórdão rescindendo cujo trânsito em julgado se deu em 29/10/2013, na medida em que a hipótese contida no inciso V do CPC/2015, art. 966 (violação a norma jurídica) diz respeito a decisão transitada em julgado que aplicou norma em desacordo com entendimento já firmado pelo e. STF (vício congênito), de modo que, no presente caso, o vício de inconstitucionalidade foi reconhecido posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo, devendo prevalecer, a meu sentir, a supremacia da coisa julgada, conforme venho manifestando de forma reiterada sobre o tema (julgamento das ações rescisórias 1.0000.16.037731-3/000, em 24/04/2017, e 1.0000.16.027488-2/000, em 10/08/2017, oportunidade em que fui acompanhada pelos meus pares integrantes desta 8ª Câmara Cível, por unanimidade) (fls. 213-214, e/STJ, grifou-se). ... ()
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260 - STJ. Administrativo. Agravo regimental. Ausência. Omissão. CPC/1973, art. 535, II. Pagamento. Honorários advocatícios. Desistência ou reconhecimento do pedido. Ação rescisória.
«1. O STJ possui entendimento de que súmula não se enquadra no conceito de Lei, o que inviabiliza sua discussão na via excepcional. ... ()
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261 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROMESSA DE INGRESSO NA SOCIEDADE. COAÇÃO NÃO COMPROVADA . 1.
Trata-se de pretensão rescisória direcionada à sentença homologatória de acordo, ante a alegação de que o trabalhador fora coagido a ajuizar ação trabalhista, por meio de advogado indicado pela empregadora, e a celebrar acordo para dar quitação às verbas anteriores, sob pena de ser demitido, e ante a promessa de que teria ingresso como sócio da empresa. 2. Nos termos da OJ 154 desta Subseção, « A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento «. 3. A partir do advento do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do CPC/1973, art. 485, VIII não encontra equivalente no Código atual. 4. Por outro lado, cabível o manejo de ação rescisória com fundamento em colusão entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências do ajuste, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403/TST, II e atrai a hipótese do CPC/2015, art. 966, III. 5. Para tanto, contudo, faz-se necessária prova efetiva da atuação dolosa do causídico, em conluio com a parte contrária, de modo a induzir o autor a aceitar a celebração de acordo contra sua própria vontade. 6. No caso concreto, contudo, a oitiva de testemunhas pelo Tribunal Regional evidenciou que o autor não foi coagido ou induzido em erro na celebração do ajuste. 7. Emerge dos depoimentos que o autor estava suficientemente esclarecido acerca dos ônus e vantagens advindos do acordo, e que inclusive veio efetivamente a se tornar sócio da empresa, em data anterior à celebração do ajuste, conforme exaustivamente negociado entre as partes. 8. Pelo teor da prova oral, constata-se que as negociações prévias ao ajuizamento da ação não visaram à simples renúncia de direitos por parte do trabalhador, mas efetivamente resolver qualquer conflito porventura existente antes que ele fosse alçado à condição de sócio do empreendimento. 9. Ademais, não houve sequer imposição de advogado para representá-lo, mas mera indicação de alguns profissionais, que poderiam ou não ser aproveitados pelos trabalhadores. 10. Inexistem elementos a justificar o corte rescisório postulado . Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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262 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Pretendida desconstituição de v. acórdão proferido em sede de apelação interposta contra r. sentença homologatória de desistência, que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Hipótese em que os autores deixaram de apresentar os recursos cabíveis, após prolação do v. acórdão rescindendo. Preclusão lógica. Ausência de interesse processual, notadamente ao considerar que a ação rescisória não é sucedâneo recursal. Indeferimento da petição inicial (art. 330, III, CPC), por falta de condição da ação. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do CPC... ()
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263 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumulação de cargos públicos. Ação rescisória. Alegação de prova nova (art. 966, VII, CPC/2015). Inocorrência. Sentença judicial. Documento público. Impossibilidade de utilização na ação de origem não aventada. Pleito rescisório improcedente.
1 - Cuida-se de ação rescisória lastreada no CPC, art. 966, VII, em que a alegação autoral vem fundada na obtenção de «prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. ... ()
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264 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Acórdão rescindendo que manteve a sentença de procedência de ação de adjudicação compulsória - Alegação de incidência do CPC, art. 966, VIII - Inadmissibilidade - Demanda que se mostra uma tentativa de revisão dos julgados, acórdão e sentença - Caso de indeferimento da inicial, mesmo após o contraditório - Rescisória inadmissível - Petição inicial indeferida, com extinção, sem solução de mérito - Ônus sucumbenciais atribuídos à autora, beneficiária da assistência judiciária... ()
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265 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, III. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CAUSADO À ATUAÇÃO DO RECORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no, III do CPC/2015, art. 966, para desconstituir capítulo do acórdão do TRT que refutou a existência de grupo econômico envolvendo as rés. 2. De acordo com a jurisprudência pacificada desta SBDI-2, o dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada, previsto no, III do CPC/2015, art. 966, é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo; nesse sentido, a diretriz inserta no item I da Súmula 403/STJ. 3. A análise dos autos não apresenta elemento algum capaz de caracterizar a causa de rescindibilidade em exame; não há absolutamente nada a comprovar que a atuação processual do autor teria sido obstaculizada ou prejudicada no feito primitivo. O que se tem, em verdade, é que a Corte Regional, soberana na apreciação da prova da ação trabalhista subjacente, mediante cognição exauriente, decidiu pela não configuração do grupo econômico na espécie. E nesse contexto, não há como cogitar de dolo, enquanto causa de rescisão da coisa julgada, mas de mero inconformismo com o resultado da demanda, evidenciando, por conseguinte, que a Ação Rescisória foi manejada como mero sucedâneo recursal. 4. A reforçar essa convicção está o próprio fato apontado pelo autor, de que em outras Reclamações Trabalhistas ajuizadas contra as mesmas rés teria havido o reconhecimento do grupo econômico; se essa mesma situação fática ora invocada resultou, em outros feitos, na constatação da existência do grupo econômico, significa dizer que o problema dos autos originários não repousa sobre o vício rescisório apontado, mas sobre a deficiência quanto ao desvencilhamento do autor relativamente ao ônus probatório que se lhe incumbia no feito primitivo. 5. Assim, conclui-se não caracterizada a causa de rescisão prevista no, III do CPC/2015, art. 966, impondo-se a manutenção do acórdão regional. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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266 - TST. Ação rescisória. Vício de citação. Discussão em embargos a execução. Impossibilidade. Discussão dos vícios de citação em ação rescisória. CLT, art. 884, § 1º. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 741, I.
«O CLT, art. 884, § 1º prevê taxativamente quais as matérias que podem ser trazidas nos embargos à execução. Entre elas não se inclui a argüição de ocorrência de vício de citação no processo de conhecimento, ao contrário do que ocorre processo civil -CPC/1973, art. 741, I. Tal dispositivo legal não tem aplicação subsidiária no processo do trabalho ante a existência de norma legal específica no texto consolidado. Dessa forma, cabível a ação rescisória para discussão acerca da ocorrência de vício de citação, desde que enquadrados os argumentos do Autor, sob este aspecto, em uma das hipóteses de cabimento da ação rescisória previstas no texto do CPC/1973, art. 485. Recurso ordinário em ação rescisória provido para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para julgamento do mérito da ação.... ()
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267 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO .
1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial e nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente sustentou que a decisão rescindenda conflita com as regras inscritas nas Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Portanto, inviável o processamento do recurso quanto ao tema. Recurso ordinário não conhecido no que tange à alegada violação das Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. CPC, art. 966, V. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 468 DA CLT, E 6º, § 2º, DA LINDB. DECISÃO RESCINDENDA EM CONSONÂNCIA COM A OJT 69 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. No acordão rescindendo, o TRT da 10ª Região decidiu em consonância com a OJ Transitória 69 da SBDI-1/TST, segundo a qual « as alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem «. 2. Nesse contexto, para examinar a alegada ofensa aos dispositivos legais indicados na inicial e nas razões de recurso ordinário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para verificar se: (i) as normas regulamentares, vigentes à época da aposentadoria do Autor, de fato, asseguravam o recálculo da mensalidade do Plano de Incentivo sempre que ocorresse revisão ou reestruturação do Plano de Cargos Comissionados e (ii) as alterações promovidas pelo Banco-Réu quanto aos cargos comissionados, em momento posterior à aposentadoria do Autor, traduzem modificação das normas que regulamentaram a complementação de aposentadoria obreira. No entanto, como cediço, não cabe ação rescisória para reexame de fatos e provas, consoante disposto na Súmula 410: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 3. Consequentemente, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB foram vulneradas. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. O erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de o Órgão prolator da decisão rescindenda ter consignado que « as verbas AF e ATR se aplicariam somente ao pessoal em atividade . 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 3. No caso, o cerne da controvérsia da ação matriz foi justamente a forma de cálculo do benefício de aposentadoria (com inclusão ou exclusão da verba remuneratória do cargo comissionado) e a respectiva atualização. Conforme se extrai do acórdão rescindendo, o TRT da 10ª Região reputou indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria ressaltando a consolidação do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que as comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não modificam o cálculo da complementação de aposentadoria de empregado jubilado anteriormente, porquanto dirigidas apenas aos empregados da ativa. 4. Assim, constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e de pronunciamento judicial, inviável o corte rescisório postulado. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ação rescisória calcada na existência de provas novas, que seriam os «Demonstrativos do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo de outros dois aposentados e o Parecer DEASP-394/1992. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 966, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como novo o documento « cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST). 3. No caso, o Autor/recorrente não comprovou que não pôde fazer uso dos demonstrativos de cálculo de aposentadoria dos empregados aposentados indicados na petição inicial da ação rescisória. Ademais, o eventual pagamento das parcelas AF e ATR na complementação de aposentadoria de dois ex-empregados não induz à conclusão de que o Autor faça jus à inclusão das referidas verbas em seu benefício complementar. Dito de outra maneira, os demonstrativos de cálculo de dois empregados inativos não seriam suficientes para a procedência do pedido deduzido na ação matriz. Portanto, embora cronologicamente velhos os demonstrativos de cálculo de aposentadoria, é certo que não foram atendidos os demais requisitos legais, pois, além de não demonstrada a impossibilidade de utilizá-los na reclamação matriz, os citados documentos, por si sós, não assegurariam pronunciamento favorável ao Autor. Outrossim, há mera alegação, sem prova alguma, de que o Parecer DEASP-394, de 4/12/1992, não pôde ser exibido no processo primitivo. Nessas circunstâncias, é inviável a pretensão desconstitutiva sob o ângulo do, VII do CPC/2015, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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268 - STJ. Inventário. Homologação de partilha judicial. Herdeiro menor. Ação anulatória. Ação rescisória. Cabimento. CPC/1973, art. 486 e CPC/1973, art. 1.029.
«Tratando-se de partilha judicial, face à existência no inventário de interesse de menor, o meio impugnativo cabível da sentença proferida é o da ação rescisória e não o da ação de anulação. Recurso especial não conhecido.... ()
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269 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - RESCISÃO DE SENTENÇA - ERRO DE FATO E EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA (ART. 966, VII
e VIII, DO CPC) - PRETENSÃO DE DISCUTIR ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE ADVERSA NA FASE DE CONHECIMENTO, EM QUE RECONHECIDA A REVELIA DO ORA AUTOR - PEDIDO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO CPC, art. 966 - CASO DE EVIDENTE TENTATIVA DE REFORMA DA DECISÃO POR VIA INADEQUADA - A DEMANDA RESCISÓRIA É INSTRUMENTO PROCESSUAL EXCEPCIONAL, NÃO PODENDO SER USADA COMO SUBSTITUTO DE RECURSO - AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA (ART. 330, III c/c ART. 485, I e VI, DO CPC... ()
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270 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação rescisória. Existência de violação à coisa julgada. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o Recurso Especial combate decisum da Corte a quo que julgou procedente pedido formulado em Ação Rescisória interposta pelo INSS para, reconhecendo ofensa à coisa julgada, rescindir a ação subjacente que pleiteava o reconhecimento de tempo de serviço especial para fins de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial; b) é pacífica a orientação do Superior Tribunal de Justiça em dizer que não cabe Recurso Especial para reexaminar o acerto ou equívoco do Tribunal a quo na análise da alegada ofensa à coisa julgada, bem como da ocorrência de dolo ou de violação frontal a texto de lei, quando do julgamento da demanda originária - pedra de toque do pedido rescisório aqui deduzido; c) assim, o órgão julgador decidiu a matéria após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que o reexame é vedado em Recurso Especial, pois encontra óbice na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.. ... ()
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271 - TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Competência. Contrato de parceria rural para a produção avícola. Incompetência da Justiça do Trabalho. Pedido de corte rescisório formulado com base no inciso II do CPC/1973, art. 485. CF/88, art. 114. CLT, art. 836.
«1. Firmou-se, nesta Subseção II, o entendimento no sentido de que a evocação da hipótese de rescindibilidade prevista no inciso II do CPC/1973, art. 485 somente é possível nos casos em que se fizer clara a incompetência absoluta do Órgão prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a matéria controvertida, em face da existência de expressa previsão legal, atribuindo a competência material a juízo distinto. ... ()
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272 - TJSP. "AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Ação rescisória que busca desconstituição de decisões de Primeira Instância prolatadas nos autos do processo 1011961-62.2022.8.26.0223. Oportunidade de emenda à inicial para que os autores especificassem a decisão de mérito transitada em julgado objeto do pedido de rescisão. Insistência dos autores na rescisão das decisões de Primeira Instância. Petição inicial inepta, por ausência de interesse processual, na modalidade adequação. Caso em que as decisões de Primeira Instância apontadas como objeto do pedido de rescisão foram impugnadas no Agravo de Instrumento 2102855-23.2023.8.26.0000, cujo acordão transitou em julgado em dezembro de 2023. Acórdão que, em tese, é a decisão que poderia ser objeto de ação rescisória. Inadequação da via eleita. Precedentes. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA, COM EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. (v.45714)... ()
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273 - TJSP. RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA.
Insurgência contra sentença de procedência de ação de cobrança. Pretensão de apreciação de valores em planilha, a despeito da incontestável revelia e do reconhecimento da existência de contrato e inadimplência. Ausência de erro de fato (art. 966, VI, CPC). Mera pretensão à reapreciação de prova. Descabimento da ação rescisória. INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO... ()
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274 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DECADÊNCIA. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. FRAUDE PROCESSUAL EM PREJUÍZO A TERCEIROS. COLUSÃO . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a tese de decadência e deferiu o corte rescisório postulado pelo Ministério Público do Trabalho, em razão da constatação de colusão entre as partes na ação subjacente com o fito de prejudicar terceiros. 2. No caso, a controvérsia cinge-se ao início de contagem do biênio decadencial para o Ministério Público do Trabalho, quando não interveio na ação subjacente e somente tomou ciência da fraude processual anos após seu trânsito em julgado. 3. Com efeito, transitada em julgado a sentença rescindenda em 2007, incide a disciplina do CPC/1973 no tocante aos pressupostos processuais e hipóteses de cabimento da ação rescisória. 4. Contudo, mesmo sob a égide do antigo Código Processual, esta Corte Superior já havia consolidado entendimento relativo à contagem diferenciada do prazo decadencial para o Ministério Público do Trabalho, na esteira da OJ 122 desta SBDI-2, posteriormente cancelada em razão de sua conversão na Súmula 100/TST, VI. 5. Logo, verificado nos autos que o Parquet somente tomou conhecimento da possível existência de fraude a partir da instauração de inquérito civil em novembro de 2014, conclui-se não consumada a decadência do direito à desconstituição da coisa julgada, porquanto ajuizada a ação em junho de 2016. 6. Irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .
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275 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DE DOLO PROCESSUAL, PROVA FALSA E PROVA NOVA. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA INQUIRIDA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. INUTILIDADE E NÃO CABIMENTO DA PROVA PRETENDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO.
1. A pretensão rescisória é direcionada contra o acordão proferido pelo TRT, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no qual confirmada a justa causa aplicada ao Reclamante, sustentando o Autor dolo processual, prova falsa e prova nova como fundamentos de desconstituição da coisa julgada, pugnando a parte pela produção de prova testemunhal para reforçar a tese de que o preposto da Reclamada prestou informações falsas no âmbito da ação trabalhista subjacente. 2. No entanto, nova oitiva da mesma testemunha não constitui prova hábil para demonstrar o suposto dolo processual e/ou a falsidade da prova alegada, razão pela qual a prova pretendida mostra-se impertinente à pretensão desconstitutiva fundamentada nos, III e VI do CPC, art. 966. Ademais, quanto ao pedido rescisório calcado no, VII do mesmo dispositivo normativo, a prova indicada como nova deve ser cronologicamente velha (Súmula 402/TST, I) e, além disso, deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não comportando, portanto, reforço por outro meio de prova, razão pela qual não se admite a instrução probatória para colheita de novos elementos. 3. Sendo assim, constatada a desnecessidade, inutilidade e impertinência da prova testemunhal requerida, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, III, VI. DOLO PROCESSUAL. PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELO PREPOSTO DA RECLAMADA NO PROCESSO TRABALHISTA MATRIZ. SUPOSTA CONTRADIÇÃO COM O DEPOIMENTO POSTERIORMENTE PRESTADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O art. 966, III, primeira parte, do CPC, dispõe que a decisão de mérito passada em julgado pode ser rescindida quando « resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida... «. Segundo o dispositivo legal, a decisão transitada em julgado pode ser rescindida quando o êxito na demanda decorrer do emprego de meios ardilosos pela parte vencedora, obstando ou reduzindo a capacidade de defesa da parte vencida e afastando o órgão julgador de uma decisão baseada na verdade. 2. Ademais, de acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. 3. Na situação concreta, o Autor/recorrente denuncia a conduta, no seu entender dolosa, do preposto da Reclamada, sustentando que este teria mentido no depoimento prestado na instrução da reclamação trabalhista subjacente, o que poderia ser constatado a partir do cotejo de suas afirmações com o conteúdo do depoimento posteriormente por ele prestado perante a autoridade policial. 4. Entretanto, da análise dos autos, é se concluir que não há contradição entre as informações prestadas nas referidas ocasiões, mormente porque o conteúdo dos testemunhos é bastante similar, não se evidenciando qualquer informação divergente ou contraditória entre eles. Cumpre ter presente que o dolo capaz de ensejar o corte rescisório exige a demonstração clara de que a atuação processual da parte se revelou ardilosa e lesiva aos deveres de colaboração, probidade e ética processuais, dificultando a atuação da parte contrária e desviando o juiz da solução natural da disputa, ônus do qual a parte não se desincumbiu. 5. Da mesma forma, a falsidade da prova deve ser comprovada cabalmente, seja na ação rescisória, seja em processo criminal, não bastando a mera alegação à mingua de comprovação efetiva. No caso, a parte autora não logrou demonstrar o ardil do preposto da Reclamada ou a falsidade das informações prestadas no depoimento colhido nos autos do feito primitivo. 6. Portanto, não há espaço para o acolhimento do pedido de corte rescisório fundamentado nos, III e VI do CPC/2015, art. 966, ante a ausência de prova do dolo processual e da falsidade da prova. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA NO INQUÉRITO POLICIAL. PROVA PRODUZIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. O Juízo prolator da decisão rescindenda reconheceu a justa causa na demissão do Reclamante, consignando que « A declaração da testemunha, que nega ter feito a anotação da baixa na CTPS do reclamante, revela que o reclamante procedeu ou pediu a terceiro que procedesse à baixa em nome da reclamada . 3. Na presente ação rescisória, o Autor indica como prova nova a perícia grafotécnica realizada no âmbito do inquérito policial, na qual o perito criminal analisou o mencionado registro na carteira de trabalho do Reclamante. 4. Sucede, todavia, que a prova indicada como «nova foi produzida em 6/2/2020, ao passo em que o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 6/9/2016. Logo, o mencionado documento não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório calcado no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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276 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso. Ação rescisória. Erro de fato. Não existência. Pronunciamento judicial expresso sobre a questão controvertida. Utilização da via da ação rescisória como sucedâneo recursal. Não cabimento.
I - É firme o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte segundo o qual, para a configuração de erro de fato passível de ensejar a rescisão do julgado, impõe-se que o decisum esteja embasado em fato inexistente ou não considere fato efetivamente ocorrido, aferível por meio das provas constantes dos autos originais, e que sobre ele não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial. ... ()
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277 - TJSP. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA.
Decisão monocrática que indeferiu a petição inicial de ação rescisória ajuizada pela ora recorrente. Agravante insiste que não foi apreciada a fragilidade da tese de usucapião da parte contrária suscitada na ação reivindicatória rescindenda. Questão, entretanto, já devidamente analisada, com menção aos elementos da ação rescindenda que escancaram a falta dos requisitos para ajuizamento da ação rescisória. Mera insistência da parte agravante, sem levar em conta, ainda, o princípio da dialeticidade. Recurso improvido... ()
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278 - TJSP. Rescisória. Requisitos. Sentença que já foi objeto de recurso. Existência de acórdão que a substituiu. Indeferimento da inicial. Processo extinto.
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279 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE E SIMULAÇÃO. PROVA NOVA. NULIDADE DECLARADA EM AÇÃO ANULATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação rescisória, com fundamento no art. 966, III, VI e VII, do CPC, visando desconstituir a sentença e o acórdão que reconheceram a procedência de ação de usucapião. O autor sustenta a ocorrência de fraude e simulação na instrução processual da ação originária, bem como a existência de prova nova que demonstraria a ilegitimidade dos requeridos para usucapir o imóvel. Requer, em sede de tutela de urgência, a averbação da existência da ação rescisória na matrícula do imóvel, além da anulação do acórdão e o rejulgamento da causa. ... ()
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280 - TJSP. Extinção do processo. Ação rescisória. Alegação de ofensa a coisa julgada. Ocorrência. Existência de duas ações, com diferentes resultados. Ação julgada procedente para julgar extinto o processo sem Resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, V.
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281 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. CPC/1973, art. 485, VII.
«Como documento novo, deve-se entender aquele que já existia quando da prolação da sentença, mas cuja existência era ignorada pelo autor da rescisória, ou que dele não pode fazer uso. Hipótese dos autos. Deve ser de tal ordem que, sozinho, seja capaz de modificar o resultado da decisão rescindenda, favorecendo o autor da rescisória.... ()
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282 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA QUE DECLAROU INVÁLIDA A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E IMOTIVADA DO RECLAMANTE PELO EMPREGADOR, ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. INEXISTÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 41. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1.
Hipótese em que a sentença rescindenda consignou que o reclamante, empregado público da administração indireta, teria direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, porque previamente aprovado em concurso público. Em ação rescisória, o TRT rejeitou o pleito desconstitutivo, em suma, com base na Súmula 3/TRT-PR, segundo a qual « Administração indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista) subordina-se às normas de direito público (CF/88, art. 37), vinculada à motivação da dispensa de empregado público . 2. Contudo, esta Corte Superior tem o entendimento consolidado desde o ano de 2001 de que aquela estabilidade constitucionalmente prevista não é aplicável aos empregados da administração pública indireta, ainda que admitidos por meio de concurso público (OJ 229 da SBDI-I convertida na Súmula 390/TST). Nesse contexto, há evidente violação dos arts. 5º, II e 173, § 1º, da Constituição na sentença rescindenda, apta a autorizar o corte rescisório. 3. Quanto à possibilidade de dispensa sem motivação expressa, o E. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modularam-se os efeitos desta decisão para que, em prol da segurança jurídica, este novo entendimento fosse aplicado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024. 4. Tendo a Suprema Corte modulado os efeitos da decisão proferida no Tema 1.022, e considerando-se que a dispensa do reclamante ocorreu antes de 04/03/2024 (isto é, em 15/10/2009), deve prevalecer, à hipótese dos autos, o entendimento firmado na OJ 247 da SBDI-I do TST, segundo a qual « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . Precedentes. 5. Por fim, registre-se que a existência de controvérsia sobre a matéria nos tribunais (Súmula 83/TST) somente impede a rescisão calcada em violação a dispositivos infraconstitucionais e não em face de violações a preceitos constitucionais. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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283 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . QUITAÇÃO GERAL OUTORGADA PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS DE TRABALHO. FATO INCONTROVERSO NÃO OBSERVADO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. DECISÃO PROFERIDA ALÉM DOS LIMITES DO PEDIDO. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE LEI CONFIGURADOS. 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada em violação literal dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (por julgamento «extra petita), além de erro de fato, porquanto não observado pelo Órgão Julgador que o pedido de extinção do processo, veiculado em contestação e renovado em razões recursais da ação subjacente, limitou-se tão somente ao primeiro contrato de trabalho. 2. Com efeito, resulta incontroversa dos autos da reclamação trabalhista a existência de dois contratos de trabalho distintos: o primeiro, firmado em julho/1999, foi rescindido em maio/2006, ocasião em que as partes firmaram acordo perante a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia - CINCOP. Contudo, já a partir de junho/2006, sobreveio nova contratação, cuja prestação de serviços perdurou até fevereiro/2008 e resultou no ajuizamento da ação matriz. 3. Verifica-se, outrossim, que a questão preliminar foi levada ao conhecimento da 6ª Turma do TST, mediante recurso de revista, no bojo do qual até mesmo a própria reclamada limitou seu pedido à « extinção do processo com julgamento do mérito, em relação aos pleitos decorrentes do primeiro liame, em decorrência da coisa julgada oriunda daquela ato «. 4. Ocorre que, embora postulada a extinção do processual somente em relação ao primeiro vínculo empregatício, a 6ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista para extinguir a ação integralmente, em relação a ambos os contratos de trabalho, em nítido julgamento «ultra petita". Embora o reclamante, naquela ocasião, tenha oposto embargos de declaração a fim de apontar o equívoco cometido, verifica-se que a questão não foi examinada pelo Colegiado, uma vez que o apelo foi reputado intempestivo e não conhecido . 5. Disso decorre a procedência da pretensão rescisória por duplo fundamento. Sob o enfoque de erro de fato, trata-se efetivamente de premissa fática incontroversa e essencial ao resultado do julgamento, aferível do exame dos autos da ação subjacente, sobre a qual não houve pronunciamento específico no acórdão rescindendo, e da qual decorreu a adoção de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 6. Também em relação à violação de lei, tratando-se de julgamento «ultra petita, em que o vício nasce no próprio julgamento rescindendo (Súmula 298/TST, V), desnecessário o pronunciamento explícito acerca da matéria impugnada. Desse modo, resulta viável o corte rescisório por violação do CPC/1973, art. 128, por ter o Órgão Julgador decidido questão além dos limites em que proposta pelo recorrente na ação matriz. Ação rescisória admitida e julgada procedente .
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284 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, VI), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO AUTOR NO FEITO ORIGINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. CPC, art. 485, VI DE 1973. PROVA FALSA. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. INAPLICABILIDADE DO ART. 975, § 3º. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, VI do CPC/2015 ( rectius : CPC/1973, art. 485, VI), em que o Autor, reclamante na ação trabalhista, alega que o laudo pericial que ensejou o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Nas razões recursais, o Autor pretende afastar a decadência pronunciada pela Corte de origem do direito à rescisão. 3. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 4. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 29/6/2015. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 15/1/2020, logo, depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495, restando configurada a decadência. Afinal, embora a presente ação desconstitutiva tenha sido intentada após o advento do CPC/2015, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu na vigência do CPC/1973, razão pela qual as causas de rescindibilidade e o prazo decadencial são os previstos no diploma legal de 1973, aplicando-se, no caso, o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Assim, é inaplicável à situação vertente a regra prevista no § 3º do art. 975 do novo Código, que prevê o início da contagem do prazo decadencial para intentar a ação rescisória de forma excepcional à regra geral. De todo modo, cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de falsidade de prova, não em colusão entre as partes, uma vez que foi ajuizada, inclusive, pelo próprio autor do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO. NATUREZA CÍVEL DA AÇÃO. REGÊNCIA PELAS DISPOSIÇÕES DO CPC. 1. Conforme diretriz preconizada nos itens II e IV, da Súmula 219/TST, cuja redação foi atualizada após a vigência do CPC/2015, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, por mera sucumbência. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil. 3. Nesse contexto, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios não é afastada pelo deferimento da gratuidade de justiça, ex vi do CPC, art. 98, § 2º. 4. Todavia, sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, como ocorre no caso examinado, a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios somente poderá ser executada se, « nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário « (CPC, art. 98, § 3º). Recurso ordinário conhecido e não provido.
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285 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. INOVAÇÃO À LIDE . 1. CPC/2015, art. 966, VIII. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula 422/TST, I, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Efetivamente, o CLT, art. 899, ao dispor que «os recursos serão interpostos por simples petição , não exime a parte de fixar e fundamentar sua irresignação quanto aos fundamentos da decisão impugnada. Em seu apelo, entretanto, deixou o recorrente de impugnar especificamente o fundamento do acórdão recorrido acerca da existência de controvérsia sobre o alegado fato nos autos originários - óbice do CPC/2015, art. 966, § 1º. A parte limita-se a reiterar suas alegações no sentido que a Corte de origem incorreu em equivoco ao concluir pela caracterização da inovação recursal, sem questionar precisamente os fundamentos que nortearam a decisão recorrida. Agravo não conhecido, no particular. 2. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. 2.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo a improcedência da ação rescisória. 2.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra acórdão prolatado pelo Eg Tribunal Regional da 5ª Região, por meio do qual indeferida a pretensão ao pagamento de horas extras referentes ao alegado período de intervalo intrajornada superior a duas horas. 2.3. Haverá violação manifesta de norma jurídica, nos termos do, V do CPC/2015, art. 966, sempre que se consumar «a fronta a sentido unívoco e incontroverso do preceito legal « (José Frederico Marques, Manual de direito processual civil, vol. III, Saraiva: São Paulo, 1975, p. 262). Diz-se, portanto, que o acolhimento da hipótese de rescindibilidade sob foco decorre, na prática, da negação da tranquila e transparente interpretação do sentido da norma jurídica. 2.4. No caso concreto, verifica-se da decisão rescindenda que a pretensão ao pagamento de horas extras decorrentes da fruição de intervalo intrajornada superior a duas horas foi indeferida, sob o fundamento de que a matéria, evocada no apenas recurso ordinário, não constou na petição inicial da reclamação trabalhista, caracterizando, portanto, inovação recursal. Ocorre que os dispositivos indicados pelo autor na petição inicial da ação rescisória e renovados nas razões de recurso ordinário não socorrem sua tese, na medida em que sequer abordam questão relativa à caracterização, ou não, da inovação à lide. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC/2015, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.
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286 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação rescisória. Inépcia da petição inicial. Ausência de demonstração de documento novo, violação literal a dispositivo legal, erro de fato e dolo. Rescisória como sucedâneo recursal. Pretensão de rediscussão dos fatos. Impossibilidade. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que « o documento novo, apto a amparar o pedido rescisório, é aquele que já existia ao tempo da sentença rescindenda, mas não pode ser utilizado pela parte interessada na demanda originária, seja porque ignorava a sua existência, seja porque dele não pode fazer uso em tempo. Exige-se, ainda, em qualquer caso, que o documento seja capaz de, por si só, assegurar o pronunciamento judicial favorável ao autor da rescisória « (AR 5.254/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 30/5/2022).... ()
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287 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Existência de ação rescisória objetivando a desconstituição do título exequendo. Suspensão do processo. Medida cautelar que cumpre à corte competente para o julgamento da ação desconstitutiva.
1 - O STJ possui entendimento de que o mero ajuizamento de ação rescisória não justifica a suspensão da ação de ressarcimento do contribuinte, porque amparada por título validamente constituído, e que, caso venha a ser rescindido, habilitará a parte adversa aos meios adequados para a promoção da cobrança. ... ()
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288 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Ação de extinção de condomínio - Procedência do pedido principal e improcedência da reconvenção, em que se buscava indenização pelas benfeitorias feitas no imóvel comum - Autor que alega a existência de prova nova e falsidade dos depoimentos anteriormente prestados - Art. 966, VI e VII, do CPC - Mera notícia crime quanto à alegada falsidade dos depoimentos apresentada pelo autor no curso desta ação - Carta assinada pelo genitor das partes que não é suficiente para levar a pronunciamento favorável - Autor da rescisória que não quis produzir prova pericial na ação original - Completa instrução processual na ação anterior, com oitiva de testemunhas - Ação rescisória que não pode servir de meio de eternizar conflitos e corrigir a desídia instrutória anterior do interessado - Ação improcedente... ()
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289 - TJSP. Agravo Interno. Ação Rescisória. Decisão monocrática de indeferimento da inicial.
Rescisória que é repropositura de ação rescisória anterior julgada extinta por falta de recolhimento das custas e depósito de 5%. Determinação de recolhimento das custas e depósito da ação anterior e em relação a esta ação rescisória, nos termos do art. 486, § 1º do CPC. Decurso do prazo sem manifestação. Recolhimento extemporâneo e insuficiente. Ausência de justa causa. Impossibilidade de emendar o ato (CPC, art. 223). Ainda assim, na hipótese, não se verifica qualquer dos pressupostos necessários à rescisão da r. sentença. Autora que pretende a rescisão da sentença alegando existência de «prova nova da falsidade de sua assinatura em contrato de locação, trazendo aos autos laudo contratado unilateralmente produzido recentemente. Prova nova que não se confunde com prova produzida recentemente. Para o cabimento da ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/2015, art. 966, VII, é necessário que o autor apresente «prova nova, cuja existência ignorava, ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Não preenchimentos dos requisitos necessários. Indeferimento da inicial, nos termos do art. 968, II do CPC. Agravo interno não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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290 - STJ. processo civil. Agravo interno na ação rescisória. Desconstituição de acórdão proferido em outra demanda rescisória. Reiteração dos vícios contidos no processo originário. Descabimento. Agravo não provido.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, é cabível o ajuizamento de ação rescisória com a finalidade de desconstituir acórdão proferido em anterior demanda rescisória. Contudo, cumpre à parte autora demonstrar que do aresto rescindendo emergem os vícios elencados no CPC, art. 966. Não se admite que a nova ação rescisória consista em outra investida escamoteada contra o acórdão objeto da primeira demanda desconstitutiva. ... ()
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291 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ORGANISMO INTERNACIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. RENÚNCIA EXPRESSA. 1. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Eg. Tribunal Regional da 8ª Região, por meio do qual foi rejeitada a preliminar de imunidade de jurisdição. 1.3. Esta Eg. Subseção consolidou entendimento no sentido de que somente se admite o acolhimento da pretensão rescisória amparada no CPC, art. 966, II nas hipóteses em que evidente a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a controvérsia, em razão da existência de prescrição de lei conferindo a competência a Órgão diverso. Na hipótese vertente, à evidencia de que o acórdão rescindendo registra expressamente que a pretensão da parte está voltada à percepção de diferenças salariais decorrentes da relação de trabalho, não prospera a pretensão rescisória lastreada no, II do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. 2.1. Haverá violação manifesta de norma jurídica, nos termos do, V do CPC, art. 966, sempre que se consumar « afronta a sentido unívoco e incontroverso do preceito legal « (José Frederico Marques, Manual de direito processual civil, vol. III, Saraiva: São Paulo, 1975, p. 262). Diz-se, portanto, que o acolhimento da hipótese de rescindibilidade sob foco decorre, na prática, da negação da tranquila e transparente interpretação do sentido da norma jurídica. 2.2. Consta no acórdão rescindendo que a UNESCO « aceitou, em contrato, que o reclamante-recorrido não estaria submetido à Convenção que rege os Privilégios e a Imunidade « . Diante de tal quadro, a verificação dos argumentos da parte autora, quanto à alegada inexistência de renúncia à imunidade de jurisdição, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST. 3. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO . NÃO CONFIGURAÇÃO . 3.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 3.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 3.3. No caso, conforme consignado na decisão agravada, a parte localiza o erro de fato na inexistência de renúncia à imunidade de jurisdição, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários (CPC, art. 966, § 1º), inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Ante todo o exposto, irretocável a decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido.
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292 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Julgador não está obrigado a se manifestar a respeito de todos os fatos e teses invocados, mas tão somente daqueles pertinentes à controvérsia e que poderiam, em tese, influenciar no resultado do julgamento. 1.2. Ademais, no caso concreto, não se verifica negativa de entrega da completa prestação jurisdicional, mas tão somente a adoção de entendimento contrário aos interesses da parte, no sentido da improcedência da pretensão rescisória fundamentada nos, V e VIII do CPC, art. 966, destacando-se a inocorrência de julgamento fora dos limites da lide, bem como a não configuração do erro de fato em razão da existência de efetiva controvérsia nos autos originários. 2. HORAS EXTRAS. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, amparado no CPC, art. 966, V, dirige-se contra o acórdão prolatado pelo TRT da 5ª Região, por meio do qual, embora mantida a condenação ao pagamento de horas extras, foi determinada a apuração do trabalho extraordinário a partir da sexta hora diária e da trigésima sexta semanal. 1.3. A causa de rescindibilidade do, V do CPC, art. 966 coincide com a violação manifesta da norma jurídica que se extrai da interpretação do texto normativo. 1.4. No caso, conforme consignado na decisão agravada, ao ajuizar a reclamação trabalhista, a então reclamante postulou a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras trabalhadas além da sexta hora diária e da trigésima sexta semanal. 1.5. Pontue-se que o CPC, art. 141 preceitua que « o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte . A seu turno, o art. 492 do mesmo diploma dispõe ser « vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado . 1.6. Ademais, destaque-se que os limites da lide estão traçados não só pela petição inicial, mas, também, pelos argumentos trazidos na peça de defesa da reclamação trabalhista, por meio da qual a ora recorrente, então reclamada, efetivamente sustentou a validade do regime de compensação de jornada. 1.7. Assim, o deferimento da pretensão na ação subjacente, em razão do reconhecimento da jornada de trabalho declinada na inicial, não caracteriza julgamento fora dos limites da lide. Não procede, portanto, o pedido rescisório formulado com base no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.3. Na hipótese vertente, conforme consignado na decisão agravada, a parte autora localiza o erro de fato na inexistência de pedido de declaração de nulidade do regime de compensação de jornada, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.
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293 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COLUSÃO ENTRE A RECLAMADA E O ADVOGADO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS . 1.
Nos termos da OJ 154 desta Subseção, « A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento «. 2. A partir do advento do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do CPC/1973, art. 485, VIII não encontra equivalente no Código atual. 3. Por outro lado, cabível o manejo de ação rescisória com fundamento em colusão entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências do ajuste, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403/TST, II e atrai a hipótese do CPC/2015, art. 966, III. 4. Para tanto, contudo, faz-se necessária prova efetiva da atuação dolosa do causídico, em conluio com a parte contrária, de modo a induzir o autor a aceitar a celebração de acordo contra sua própria vontade. 5. A esse respeito, sobreleva destacar que o fato de seu advogado ter sido indicado pela empresa ou atuar para o mesmo escritório do patrono da reclamada não atrai, «in re ipsa, a conclusão de que o trabalhador tenha sido induzido em erro acerca das consequências jurídicas do acordo firmado. 6. No caso concreto, inexistem indícios de fraude processual ou de que o trabalhador tenha sido induzido em erro para assinar documentos contra sua própria vontade. 7. Note-se que a petição de acordo foi assinada pessoalmente pelo trabalhador, inclusive com aposição de sua rubrica em todas as páginas. No documento, o trecho relativo à quitação do extinto contrato de trabalho contém inclusive destaque (negrito e sublinhado). 8. Ademais, o ajuste não abrangeu tão-somente verbas rescisórias, uma vez que a discriminação das verbas englobou também «diferença de periculosidade, «horas extras + reflexos, «dano moral e «diferença de vale refeição. 9. Observa-se, ademais, que o Juízo não conferiu à homologação efeitos de quitação geral do extinto contrato, mas tão-somente das parcelas expressamente ajustadas na avença, nada obstando que a parte promova reclamação trabalhista em relação a outros dias não abrangidos no procedimento de jurisdição voluntária. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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294 - STJ. Processual civil. Ação rescisória de ação rescisória cabimento. Mera reiteração dos fundamentos anteriores. Impossibilidade. Erro de fato. Inocorrência. CPC/1973, art. 485. CPC/2015, art. 966, § 1º
«1 - Esta Corte tem o entendimento de que é admissível, em tese, o ajuizamento de ação rescisória com o escopo de rescindir julgamento realizado em ação rescisória anterior, não sendo possível, entretanto, mera reiteração da primeva ação. ... ()
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295 - TST. GMARPJ/ADR/cgr I. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. QUESTÃO PROCESSUAL. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Embora a presente demanda tenha sido ajuizada sob a vigência do CPC/2015, a decisão rescindenda transitou em julgado sob a égide da norma processual anterior, razão pela qual deve ser apreciada a ação rescisória sob a perspectiva das causas de rescindibilidade insertas no CPC/1973. 2. Sucede que as hipóteses de rescindibilidade são aquelas da lei em vigor por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. No caso, a indicação de hipótese de desconstituição da coisa julgada prevista no CPC/2015 (art. 966, III e VII) não compromete o exame da controvérsia, ante a existência de dispositivo legal correspondente no Diploma de 1973 (art. 485, III e VII). 3. Por fim, considerando que a ação desconstitutiva foi ajuizada em 26.2.2021, o exame dos pressupostos processuais deve ser feito sob a perspectiva do sistema legal então vigente. II. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. LIDE SIMULADA. FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADOS. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Assim estabelece a Orientação Jurisprudencial 154 deste SDI-2 do TST: «A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de ação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento. 2. Nesse contexto, sujeita-se eventual procedência da pretensão desconstitutiva, necessariamente, à ocorrência de fraude ou de vício de consentimento, a macular o acordo judicialmente homologado. 3. No caso em tela, eventual circunstância de que os advogados das partes realmente fossem sócios do mesmo escritório à época do acordo e que tivessem ambos sido indicados pela ré, o que nem sequer foi comprovado a contento, não é suficiente para autorizar o corte rescisório, sendo imprescindível a prova de que os autores tiveram sua vontade viciada. 4. No caso presente, não há elementos de convicção que permita reconhecer que os autores tiveram sua vontade maculada por erro substancial, dolo ou coação (art. 138 e seguintes do Código Civil). 5. Releva notar, ademais, que, na audiência em que homologado o acordo, encontravam-se presentes os autores, que anuíram expressamente com a avença, sobretudo ao outorgar « geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho . 6. O que se evidencia, portanto, é que os autores, diante da proposta empresarial e calculando que uma demanda judicial pudesse vir a se prolongar no tempo, optaram por aceitá-la, ainda que não tivessem achado justo o valor a ser pago, situação que não caracteriza coação a justificar invalidação da transação levada a efeito. 7. À míngua de comprovação de fraude ou de vício de consentimento, não se cogita a desconstituição do julgado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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296 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1.
Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal, embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, «o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda". 3. No caso, a indicação de hipótese de desconstituição da coisa julgada prevista no CPC/2015 em nada compromete o exame da controvérsia, ante a existência, no Diploma de 1973, de causa com exata correspondência. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. DECISÃO RESCINDENDA EM QUE DEFERIDA A PARCELA QUINQUÊNIOS. CPC, art. 485, V DE 1973. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DOS arts. 37, X, 61, § 1º, II, «A, E 169, § 1º, I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 5º, § 2º, 24, § 2º, ITEM 1, 25 E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ÓBICE DA OJ 112 DA SBDI-2 DO TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Trata-se de ação rescisória em que o Município de Guarulhos pretende desconstituir acórdão proferido pela 4ª Turma do TST, sob a alegação de inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica Municipal, bem como de violação dos arts. 37, X, 61, § 1º, II, «a, e 169, § 1º, I e II, da CF/88 e 5º, § 2º, 24, § 2º, item 1, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. 2. Sucede, porém, que, embora a questão da inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos tenha sido examinada no julgamento dos embargos de declaração em recurso de revista, o Órgão prolator do acórdão rescindendo, ao reconhecer o direito da Ré à parcela quinquênios, expôs como motivação para o deferimento da verba trabalhista, fundamentalmente, a previsão do direito no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Contudo, na petição inicial da ação rescisória, o Autor não articulou argumentos conducentes ao enfrentamento da motivação, consignada no acórdão rescindendo, no que concerne à previsão do direito ao adicional por tempo de serviço com fundamento no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Referida disposição legal constitui, no acórdão rescindendo, fundamentação autônoma e suficiente para o deferimento da parcela. Desse modo, a ausência de ataque contra esse fundamento da decisão rescindenda inviabiliza o sucesso da pretensão rescisória (OJ 112 da SBDI-2 do TST). Pretensão rescisória improcedente. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. CONCESSÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, I. De acordo com o CLT, art. 790, § 3º, na redação vigente no momento do requerimento da justiça gratuita, para o deferimento do benefício às pessoas naturais basta que haja comprovação do recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declaração, sob as penas da lei, da impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Portanto, para a concessão da gratuidade de justiça ao trabalhador é suficiente a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Nesse exato sentido, a diretriz do item I da Súmula 463/TST. 3. No caso, a declaração de insuficiência econômica foi firmada pelo próprio Réu. Desse modo, no momento do requerimento do benefício, a simples afirmação do Réu de que não estava em condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, era suficiente para se considerar comprovada a sua situação econômica. Deferida a justiça gratuita ao Réu.... ()
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297 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - ERRO DE FATO - NOTA PROMISSÓRIA - PARTILHA DO CRÉDITO - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA VIGENTE - INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO - IMPROCEDÊNCIA
- Aação rescisória traduz meio de impugnação de caráter excepcional, cujo objetivo é a desconstituição de decisão transitada em julgado e, eventualmente, o novo julgamento da causa, não se confundindo com sucedâneo recursal. ... ()
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298 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO CUSTEIO DA PARCELA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 458 . CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1. O órgão prolator do acórdão rescindendo, reformando a decisão de primeira instância, reconheceu a natureza salarial da verba auxílio-alimentação, registrando que os reclamantes já recebiam referida parcela em período anterior à adesão da reclamada ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 2. Nesta ação rescisória, a Autora afirma que o julgamento viola o disposto no CLT, art. 458, bem como desconsidera a existência de distinção fática e jurídica entre a questão debatida naqueles autos e as diretrizes das Súmulas 51, I, e 241 do TST, uma vez que o órgão julgador conferiu natureza salarial ao vale alimentação concedido de forma onerosa pela empregadora mediante coparticipação dos empregados no custeio do benefício antes da adesão ao PAT. 3. No caso, trata-se de fato incontroverso na ação trabalhista a existência de dedução - ainda que em valores irrisórios - nos salários dos empregados com objetivo de custear a verba auxílio-alimentação. 4. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que a participação do empregado no custeio da parcela auxílio-alimentação resulta na caracterização de sua natureza indenizatória . Nessa esteira, há julgados, contemporâneos à época em que prolatada a decisão passada em julgado a decisão rescindenda (12/6/2018), oriundos de todas as Turmas e da SBDI-1 deste Tribunal Superior. 5. Desse modo, é certo que ao conferir natureza salarial ao auxílio-alimentação fornecido a título oneroso, o órgão prolator do julgado rescindendo desviou-se da pacífica compreensão jurisprudencial das oito turmas e da SBDI-1 do TST, incorrendo em inescusável afronta ao CLT, art. 458. Recurso conhecido e provido.
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299 - TJSP. Assistência judiciária. Ação rescisória. Depósito legal (Código de Processo Civil, artigo 488, II). Inexigibilidade. Com a outorga do benefício da Justiça Gratuita, ficam os autores dispensados, por ora, do depósito aludido no CPC/1973, art. 488, II. Preliminar rejeitada.
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300 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Autora que nega a outorga de procuração e o conhecimento do ajuizamento de ação em seu nome, alegando haver sido vítima de litigância predatória. Pretensão de rescisão de acórdão que manteve a sua condenação ao pagamento de indenização de multa por litigância de má-fé. Cenário que não desafia o ajuizamento de ação rescisória. Hipótese de «querella nulitatis". Vício no plano da existência. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito... ()
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