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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 99/TST - 11/06/1980

(Doc. VP 103.3262.5026.4200)
Ação rescisória. Recurso. Deserção. Prazo. Depósito. CLT, art. 836 e CLT, art. 899, § 1º. CPC/1973, art. 485.

«Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula 99/TST - RA. 62/1980, DJ 11/06/80 e alterada pela Res. 110/2002, DJ 11/04/2002 e ex-OJ 117/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»

Jurisprudência - Súmula 99/TST