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(DOC. VP 103.1674.7282.9200)

TST. Ação rescisória. Vício de citação. Discussão em embargos a execução. Impossibilidade. Discussão dos vícios de citação em ação rescisória. CLT, art. 884, § 1º. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 741, I.

«O CLT, art. 884, § 1º prevê taxativamente quais as matérias que podem ser trazidas nos embargos à execução. Entre elas não se inclui a argüição de ocorrência de vício de citação no processo de conhecimento, ao contrário do que ocorre processo civil -CPC/1973, art. 741, I. Tal dispositivo legal não tem aplicação subsidiária no processo do trabalho ante a existência de norma legal específica no texto consolidado. Dessa forma, cabível a ação rescisória para discussão ac

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