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(DOC. VP 231.1160.6685.0825)

STJ. Processual civil. Administrativo. Cumulação de cargos públicos. Ação rescisória. Alegação de prova nova (art. 966, VII, CPC/2015). Inocorrência. Sentença judicial. Documento público. Impossibilidade de utilização na ação de origem não aventada. Pleito rescisório improcedente.

1 - Cuida-se de ação rescisória lastreada no CPC, art. 966, VII, em que a alegação autoral vem fundada na obtenção de «prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável». 2 - Como prova nova, aponta-se decisão constante de sentença proferida em data anterior ao acórdão rescindendo, nos autos do Processo judicial 0059228-54.2014.8.03.0001, demanda essa movida por outros servidores estaduais ocupantes d

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