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(DOC. VP 230.7030.9935.1698)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prova nova. Inexistência. Sucedâneo recursal. Inadequação.

1 - A admissão de ação rescisória ajuizada com base no disposto no, VII do CPC/2015, art. 966 pressupõe a apresentação de prova nova, obtida pelo autor após o trânsito em julgado, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. 2 - A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, não se prestando a corrigir eventual injustiça da decisão rescindenda. 3 - Agravo interno desprovido.

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