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Jurisprudência sobre
violencia domestica e familiar contra a mulher

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Doc. VP 385.5388.5875.8605

201 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU X JUIZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.art. 129, §13º E 140, AMBOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/06 SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO PAI CONTRA A FILHA. INCIDÊNCIA DO NOVO art. 40-A ACRESCENTADO À LEI MARIA DA PENHA PELA LEI 14550/2023.

vítima que requereu medidas protetivas de urgência porque seu pai a teria agredido com tapas e socos porque a mesma teria ingerido bebida alcoólica. Juízo da 1º Vara Criminal de Bangu que suscitou o presente Conflito negativo de competência ao fundamento da pertinência do Lei 11340/2023, art. 40-A. Este relator possuía entendimento no sentido de que a mera relação de parentesco não seria suficiente para afastar a competência do juízo do comum, na medida em que a Lei Maria da Penha seria cabível em casos em que evidenciasse, concretamente, a ocorrência de violência de gênero. Entretanto, tal entendimento restou superado em razão da Lei 14.550/2023, que acrescentou o art. 40-A na Lei 11.340/2006, Suposta conduta criminosa imputada, apesar de não praticada em razão do gênero, como forma de submeter a vítima-mulher a castigo, humilhação ou demonstração de superioridade masculina, foi motivada por uma desavença familiar. Suposta violência praticada pelo réu em face de sua filha, se subsume à hipótese do, II, da Lei 11.340/2006, art. 5º, por tratar-se de conduta dirigida contra pessoa do gênero feminino e inserida no contexto familiar. De acordo com o novo art. 40-A introduzido na Lei 11340/06, apenas o fato de a vítima ser filha do acusado e pertencer ao sexo feminino, justifica a incidência da Lei Maria da Penha, na medida em que tornou-se irrelevante que a motivação do delito esteja ou não relacionada ao gênero da ofendida. Conflito que se conhece e no mérito DÁ-SE PROVIMENTO para declarar competente para processar e julgar o feito 0044157-16.2024.8.19.0001, o Juízo de Direito do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Regional de Bangu.... ()

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Doc. VP 368.9824.8158.8493

202 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INTEGRIDADE DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME:Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, com agressões físicas e verbais.  A prisão foi fundamentada na gravidade concreta da conduta e na necessidade de garantir a ordem pública e proteger a integridade física e psicológica da vítima. O pedido busca a revogação da prisão preventiva, com a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.... ()

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Doc. VP 169.2778.9653.5795

203 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INJUSTO PENAL DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 23, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 13.431/2017. PROTEÇÃO INTEGRAL E ABSOLUTA PRIORIDADE. CONFIGURAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA CRIANÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

O

autor do fato foi denunciado pela prática do delito ínsito no art. 217-A, caput, do CP, destacando-se que o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Assim, a submissão, o medo, além de outros sentimentos negativos que assolam a vida da mulher que sofre violência, quer física, ou moral, no âmbito familiar levou o legislador infraconstitucional a regulamentar o §8º da CF/88, art. 266 criando-se os juizados especializados, com a finalidade de julgar de forma mais célere os casos concretos. Nesta senda, o art. 23, Parágrafo Único, da referida lei estabelece que o julgamento e a execução das causas decorrentes das práticas de violência ficarão, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins, cabendo consignar, ainda, que a 6ª Turma do STJ, ao examinar o REsp-2.005.974/RJ, estendeu a interpretação do dispositivo legal, de forma que, sobre o fato típico ocorrido no dia 18 de março de 2021, ainda que não tenha sido praticado no âmbito doméstico e inexista parentesco ou relação de subordinação entre o autor e a vítima, a declaração de competência da justiça especializada decorre da vulnerabilidade do menor, enquanto pessoa humana em desenvolvimento, prescindindo de considerações acerca do sexo ou vínculo doméstico/familiar. Daí, considerando que o crime sub exam envolve violência contra criança, a ação deve tramitar na Vara especializada, sendo competente o JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. ... ()

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Doc. VP 125.7652.7665.2273

204 - TJSP. Apelação. art. 129, §9º do CP. Lesão corporal. Crime cometido no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Pleito defensivo visando a reforma da r. sentença. Autoria e materialidade comprovadas - Confissão do apelante corroborada pela vítima e demais testemunhas (tia e mãe da ofendida). Laudo pericial conclusivo. Dosimetria da pena mantida. Primeira fase. Diante da gravidade concreta do delito, contando a vítima com apenas 10 anos de idade, tendo sido agredida com extrema violência, a pena-base foi corretamente majorada na fração de 1/6. Segunda fase. Incidiu a atenuante da confissão espontânea, retornando a pena ao mínimo legal. Terceira fase. Ausentes causas de aumento ou diminuição da pena, a pena torna definitiva em 3 meses de detenção. Fixado o regime aberto para cumprimento da pena corporal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da súmula 588 do STJ. Inobstante, cabe ser aplicado o sursis na forma do art. 78, par. 2º do CP por dois anos. Provimento parcial ao recurso da Defesa.

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Doc. VP 807.7177.1008.1748

205 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS CRIMINAIS. DECLINAÇÃO.

I. CASO EM EXAME.... ()

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Doc. VP 813.8541.2978.2903

206 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DO XVI JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. MEDIDAS PROTETIVAS. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DO art. 147-B, CP, SENDO A VÍTIMA MÃE DO AUTOR DOS FATOS. na Lei 11.340/06, art. 5º, O LEGISLADOR FEZ CONSTAR QUE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO ¿BASEADA NO GÊNERO¿ FEMININO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO E SEXUAL, MAS PERPETRADA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, FAMILIAR E DECORRENTE DE QUAISQUER RELAÇÕES ÍNTIMAS DE AFETO, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. A LEI 14.550, QUE ENTROU EM VIGOR EM 20/4/2023, PROMOVEU IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA LEI 11.340/06, SENDO UMA DELAS A INCLUSÃO DO art. 40-A, QUE DISPÕE QUE: ¿ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". COM A REFERIDA MODIFICAÇÃO, JÁ VIGENTE NA OCASIÃO DO COMETIMENTO DO SUPOSTO DELITO (12/09/2023), TEM-SE QUE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO CONTEXTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, FAMILIARES E ÍNTIMAS DE AFETO SÃO MANIFESTAÇÕES DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. LOGO, PARA A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, É PRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DE GÊNERO DO AGRESSOR OU DA VULNERABILIDADE DA OFENDIDA NO CASO CONCRETO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS

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Doc. VP 458.6711.0220.1472

207 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE BANGU. SUSCITADO: II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER REGIONAL DE BANGU. MEDIDAS PROTETIVAS. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DO art. 129, §9º DO CP, SENDO A VÍTIMA MÃE DO AUTOR DOS FATOS. na Lei 11.340/06, art. 5º, O LEGISLADOR FEZ CONSTAR QUE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO ¿BASEADA NO GÊNERO¿ FEMININO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO E SEXUAL, MAS PERPETRADA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, FAMILIAR E DECORRENTE DE QUAISQUER RELAÇÕES ÍNTIMAS DE AFETO, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. A LEI 14.550, QUE ENTROU EM VIGOR EM 20/4/2023, PROMOVEU IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA LEI 11.340/06, SENDO UMA DELAS A INCLUSÃO DO art. 40-A, QUE DISPÕE QUE: ¿ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". COM A REFERIDA MODIFICAÇÃO, JÁ VIGENTE NA OCASIÃO DO COMETIMENTO DO SUPOSTO DELITO (22/12/2023), TEM-SE QUE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO CONTEXTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, FAMILIARES E ÍNTIMAS DE AFETO SÃO MANIFESTAÇÕES DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. LOGO, PARA A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, É PRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DE GÊNERO DO AGRESSOR OU DA VULNERABILIDADE DA OFENDIDA NO CASO CONCRETO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS.

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Doc. VP 263.4375.3868.6494

208 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ. SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU. MEDIDAS PROTETIVAS. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE AMEAÇA, SENDO A VÍTIMA MÃE DO AUTOR DOS FATOS. na Lei 11.340/06, art. 5º, O LEGISLADOR FEZ CONSTAR QUE A ¿VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER¿ É QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO ¿BASEADA NO GÊNERO¿ FEMININO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO E SEXUAL, MAS PERPETRADA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, FAMILIAR E DECORRENTE DE QUAISQUER RELAÇÕES ÍNTIMAS DE AFETO, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. A LEI 14.550, QUE ENTROU EM VIGOR EM 20/4/2023, PROMOVEU IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA LEI 11.340/06, SENDO UMA DELAS A INCLUSÃO DO art. 40-A, QUE DISPÕE QUE: ¿ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". COM A REFERIDA MODIFICAÇÃO, JÁ VIGENTE NA OCASIÃO DO COMETIMENTO DA SUPOSTA AMEAÇA (05/02/2024), TEM-SE QUE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO CONTEXTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, FAMILIARES E ÍNTIMAS DE AFETO SÃO MANIFESTAÇÕES DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. LOGO, PARA A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, É PRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DE GÊNERO DO AGRESSOR OU DA VULNERABILIDADE DA OFENDIDA NO CASO CONCRETO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS.

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Doc. VP 231.0260.9218.0711

209 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Pena definitiva abaixo de 4 anos. Reincidência constatada pelas instâncias ordinárias. Fixação do regime inicial semiaberto. Cabimento. Inaplicabilidade da Súmula 269/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

Agravo regimental improvido. ... ()

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Doc. VP 490.5052.9326.6041

210 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB FUNDAMENTO DE QUE O FATO OBJETO NÃO GUARDA QUALQUER MOTIVAÇÃO DE GÊNERO APTA A ATRAIR A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, DEIXANDO, ASSIM DE APRECIAR E DECIDIR SOBRE A CONCESSÃO OU NÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA REQUERIDAS PELA CRIANÇA/APELANTE. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA À MULHER DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU PARA CONHECER O PRESENTE CASO DE VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, NOS TERMOS DA LEI 14.344/2022, ENQUANTO NÃO HOUVER A CRIAÇÃO DAS VECAS NA COMARCA, E A APRECIAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PLEITEADAS. PRETENSÕES QUE MERECEM PROSPERAR. NO CASO, A QUESTÃO A VERSA SOBRE A SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA CRIANÇA, SUPORTADA POR M. G. A. DA L. CRIANÇA DE 09 (NOVE) ANOS, PERPETRADA POR SUA MÃE, E SEU PADRASTO. A DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM AFIRMOU NÃO SER O JUÍZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU COMPETENTE PARA CONHECER E JULGAR A MATÉRIA EM APREÇO. CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS, RESTA OPORTUNO E PLENAMENTE CABÍVEL A APLICAÇÃO DA LEI 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL), QUE SE COADUNA AS ESPECIFIDADES DO CASO CONCRETO, POIS, FIGURA COMO VÍTIMA DE VIOLÊNCIA CRIANÇA DO SEXO MASCULINO, DE 09 (NOVE) ANOS DE IDADE, REPRESENTADO NESTE ATO POR SEU PAI, EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA PERPETRADA POR SUA GENITORA, RESTANDO ATRAÍDA A COMPETÊNCIA PARA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE - VECA. NO ENTANTO, POR NÃO HAVER A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DA MENCIONADA VARA NA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, DEVE O PROCESSO TRAMITAR NO JUIZADOS/VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO na Lei 13.431/2017, art. 23, CAPUT. E, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA VINCULAÇÃO DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, HÁ DE SER CONSIDERADO QUE, NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER A CRIAÇÃO DO JUIZADO OU VARA ESPECIALIZADA, A COMPETÊNCIA PARA CONHECER E APRECIAR O PRESENTE CASO SERÁ OBRIGATORIAMENTE JUIZADOS/VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E, SOMENTE NA AUSÊNCIA DESTAS, NAS VARAS CRIMINAIS COMUNS. LOGO, NO CASO DOS AUTOS, CABE AO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE HIPÓTESE, NOS TERMOS DA LEI 11.344/2022, ENQUANTO NÃO HOUVER A CRIAÇÃO DE VECA NESTA COMARCA. POR FIM, VERIFICA-SE QUE NÃO HOUVE A MANIFESTAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PLEITEADAS PELO APELANTE, QUE MERECEM SER APRECIADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM, NOS TERMOS DA LEI HENRY BOREL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA CASSAR A DECISÃO QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E DETERMINAR AO MAGISTRADO DE ORIGEM A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS NOS TERMOS DA LEI HENRY BOREL.

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Doc. VP 717.5189.1595.6884

211 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de ameaça praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 147, «caput, c/c art. 61, «caput, II, «f, ambos do CP). Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para a condenação. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Em crimes cometidos com emprego de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11340/06) , a palavra da vítima assume grande relevância probatória (STJ, AgRg no AREsp. 936.222, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25.10.2016, DJe de 07.11.2016; RHC 108.350/RN, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.03.2019, DJe de 01.04.2019; HC 461.478/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21.11.2018; DJe de 12.12.2018; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Campos Marques, julgado em 19.02.2013, DJe de 22.02.2013, HC 179.364/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe de 16.08.2012). 3. Sanção que não comporta alteração. Recurso desprovido.

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Doc. VP 795.9253.2168.7000

212 - TJRS. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ART. 15 DA LEI 11.340/06

A competência para a fiscalização e efetivação das medidas protetivas de urgência, que possuem caráter cível, pode variar conforme o domicílio da vítima (Lei 11.340/06, art. 15). A tramitação da ação penal permanece vinculada ao local do fato (art. 70, CPP). Competência fixada ao juízo suscitante. ... ()

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Doc. VP 195.1953.1001.2500

213 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. CP, art. 129, § 9º dosimetria da pena. CP, art. 59 e CP, art. 68 exasperação da pena-base. Discricionariedade vinculada do magistrado. Culpabilidade. Motivos. Circunstâncias. Fundamentos concretos. Precedente. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 210.0972.8783.9285

214 - TJSP. Violência doméstica ou familiar contra a mulher. Perseguição.

Autoria e materialidade demonstradas. Relatos firmes e coesos da vítima roborada por relato da testemunha. Conduta típica. Básicas no piso. Ausentes agravantes e atenuantes. Reconhecimento da causa de aumento de pena do art. 147-A, §1º, II do CP. Fixação do regime aberto. CP, art. 33. Ausentes os requisitos, impossibilidade da substituição por restritiva de direitos. Súmula 588, STJ. Deferimento do pedido de danos morais. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Danos morais in re ipsa. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 587.5899.0684.8833

215 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Lesão corporal no âmbito doméstico. Declínio de competência operado pelo juízo do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu, sob o fundamento de inaplicabilidade, no caso, da Lei . 11.340/06. Conflito suscitado sustentando a incidência do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitante. Fatos ocorridos no interior de ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor é irmão da vítima, sendo clara a intenção de fazer-se prevalecer de forma ideológica e física. Elementos indiciários denotando que o crime, em tese, teria sido praticado por motivação de gênero, consistentes na opressão e dominação exercidas pelo agressor em face da vítima, sua irmã, considerando que, seria outra a reação do agressor acaso a outra parte fosse do sexo masculino. No mais, após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu, ora suscitado.

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Doc. VP 996.5532.8989.9044

216 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA, EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E INJÚRIA (arts. 129 E 140, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) CONTRA IRMÃ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU, DIANTE DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA POR ENTENDER QUE INEXISTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. NARRA A OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, QUE FOI AGREDIDA POR SEU IRMÃO, COM SOCOS E UM GOLPE DE PÁ NO BRAÇO. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM IRMÃOS. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, PORTANTO, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE LESÃO CORPORAL E INJÚRIA PRATICADAS CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.

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Doc. VP 300.7651.9331.0341

217 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA PELO PRIMO EM FACE DE SUA PRIMA, RESIDENTE NO MESMO QUINTAL. LEI 11340/2006, art. 40-A, ALTERADO PELA LEI 14.550/23. IRRELEVÂNCIA DA MOTIVAÇÃO OU CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONFLITO PROCEDENTE.

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Doc. VP 134.9174.6294.5219

218 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, PERPETRADO CONTRA SUA TIA (art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS EM FACE DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA POR ENTENDER QUE INEXISTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. NARRA A OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, QUE FOI AGREDIDA POR SEU SOBRINHO, O QUAL RESIDE NO MESMO TERRENO, APÓS SER QUESTIONADA SE ESTARIA MALTRATANDO A AVÓ DESTE, MÃE DA VÍTIMA. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM TIA E SOBRINHO. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.

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Doc. VP 778.3687.3625.8159

219 - TJSP. Apelação. Ameaça, dano qualificado e Lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Sentença absolutória. Manutenção da absolvição. Vítima que não compareceu em juízo. Relatos das testemunhas que não presenciaram os fatos. É vedada a formação do convencimento exclusivamente com base nos elementos informativos. Recurso improvido

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Doc. VP 850.9413.6487.2907

220 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pela contravenção penal de vias de fato, praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do réu. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. 2. Sanção que não comporta alteração. Recurso desprovido

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Doc. VP 240.8260.1703.9214

221 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Descrição objetiva e suficiente das agressões sofridas pela vítima. Presença de lastro probatório mínimo para sustentar a acusação formulada. Agravo regimental desprovido.

1 - Preconiza o CPP, art. 41 que « a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas «.... ()

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Doc. VP 904.2579.2576.4877

222 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA, EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL POR FILHA CONTRA SUA MÃE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAGÉ, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE MAGÉ, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO POR ENTENDER QUE INEXISTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. NARRA A OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, QUE FOI AGREDIDA FISICAMENTE POR SUA FILHA, QUE A CULPOU POR SEU TELEFONE CELULAR TER CAÍDO NO CHÃO E QUEBRADO A TELA, RELATANDO QUE NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE SOFRE AGRESSÕES. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE AS ENVOLVIDAS FOSSEM MÃE E FILHA. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ARIGO 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DAS RAZÕES DA CONDUTA DO AGRESSOR, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE AGRESSÃO PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. O SUJEITO ATIVO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE SER TANTO O HOMEM QUANTO A MULHER, DESDE QUE FIQUE CARACTERIZADO O VÍNCULO DE RELAÇÃO DOMÉSTICA, FAMILIAR OU DE AFETIVIDADE, NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE MAGÉ.

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Doc. VP 699.1990.6430.6383

223 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CRIME DE LESÃO CORPORAL. DIVERGÊNCIA SOBRE O BAIRRO EM QUE O CRIME FOI PRATICADO. CRIME PRATICADO NO BAIRRO DA TAQUARA. DOMICÍLIO DA VÍTIMA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. COMPETÊNCIA DO III JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - REGIONAL DE JACAREPAGUÁ.

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Doc. VP 211.2489.7525.2914

224 - TJSP. Apelação - Lesão corporal e Ameaça no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição - Descabimento - Acusado que, prevalecendo-se de relações domésticas e com violência contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve, bem como a ameaçou, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave - Materialidade e autoria comprovadas - Palavra da vítima corroborada por outros elementos de prova - Sem amparo a tese de legítima defesa - Penas e regime bem aplicados - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 904.8513.5879.8704

225 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença condenatória pelo crime de ameaça, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O recorrente sustenta a inexistência de provas suficientes para sua condenação, pleiteando a absolvição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.2000

226 - TJRJ. «Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Natureza familiar. Declínio de competência para uma das Cãmaras Cíveis. Lei 11.340/2006, art. 13 e 22, III, «a.

«Proibição de aproximação da vítima, ex-cônjuge do paciente e da filha do casal, a uma distãncia não inferior a 200 (duzentos) metros. Art. 22, inc. III, «a, da Lei 11.340/2006. Decisão interlocutória de natureza não criminal. Aplicação das normas do Código de Processo Civil. Lei 11.340/2006, art. 13. Incompetência da Cãmara Criminal para julgamento de «habeas corpus que tem como objeto questão de natureza familiar. Declínio de competência para uma das Cãmaras Cíveis.... ()

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Doc. VP 162.2990.2003.7400

227 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Princípio da bagatela imprópria. Ameaça. Vias de fato. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Inaplicabilidade. Writ não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 509.7536.0957.3165

228 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA ENTRE O JUIZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS E A 1ª VARA CRIMINAL DE CAXIAS-CRIME PREVISTO NO ART. 215-A N/F art. 71 TODOS DO CP- DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELA 1ª CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS POR ENTENDER QUE A CONDUTA ESTARIA ABARCADA PELA LEI MARIA DA PENHA, UMA VEZ QUE A VIOLÊNCIA AQUI RELATADA POSSUI COMO VÍTIMA UMA ADOLESCENTE DO SEXO FEMININO QUE, POR SUA IDADE E GÊNERO, APRESENTA-SE VULNERÁVEL FRENTE AO AGRESSOR - DECISÃO DO JUÍZADO DA VIOLENCIA DOMESTICA DA MESMA COMARCA SUSCITANDO O CONFLITO, AO ARGUMENTO DA INAPLICABILIDADE DA LEI 13.431/17, EIS QUE OS FATOS DESCRITOS NOS AUTOS NÃO ENVOLVEM VIOLÊNCIA COMO ELEMENTAR - ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, CONSISTENTES NA PRÁTICA DE AGRESSÃO SEXUAL, CONTRA MENOR COM 14 ANOS, SOBRINHA DO AGRESSOR, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE FÍSICA, NO ÂMBITO FAMILIAR, DEVENDO SER ASSINALADO QUE POR VIOLENCIA DEVE SER COMPREENDIDO A PRATICA DE ATOS QUE IMPONHAM SOFRIMENTO À CRIANÇA/ADOLESCENTE DERIVADO DA DISTORÇÃO SOBRE A RELAÇÃO FAMILIAR DECORRENTE DO PATRIO PODER E MAU USO DAS RELAÇOES DE AFETO E CONFIANÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLENCIA DOMESTICA DE CAXIAS

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Doc. VP 241.0280.5697.6155

229 - STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Local dos fatos e da atual residência da vítima no distrito federal. Medidas protetivas fixadas em outra comarca. Irrelevância para a fixação da competência penal. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo do local dos fatos.

1 - A competência para examinar as medidas protetivas de urgência atribuída ao juízo do domicílio da vítima não altera a atribuição do juízo natural para o julgamento de eventual ação penal por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a criança ou adolescente, que deve ser definida conforme as regras gerais fixadas pelo CPP (CC 197.661/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 16/8/2023.).... ()

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Doc. VP 172.2682.0965.9599

230 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E 3ª VARA CRIMINAL, AMBOS DE DUQUE DE CAXIAS. SUPOSTA VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE SEXUAL DA FILHA MENOR. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE FIXOU A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DE FORMA SUBSIDIÁRIA, NOS CASOS DE DELITOS PRATICADOS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, NA AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

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Doc. VP 996.0903.6826.6144

231 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PELA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA CORRETAMENTE DOSADA. SUSPENSÃO DA PENA CORRETAMENTE DEFERIDA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 167.6209.4553.3089

232 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA QUE SE REVELA EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA CORRETAMENTE DOSADA E CONDIÇÕES DE SUSPENSÃO DA PENA ADEQUADAMENTE ESTABELECIDAS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 296.9022.7188.8658

233 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO ¿ CRIMES DE AMEAÇA, DANO E INJÚRIA - art. 147, ART. 163 E ART. 140, TODOS DO CP E NA FORMA DA LEI 11.340/06 ¿ CRIMES, EM TESE, COMETIDOS POR FILHO CONTRA GENITORA ¿ DECLÍNIO DE COMPETENCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O XVII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO.

1.

A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas e irmãs do agressor e, também, a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele. ... ()

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Doc. VP 669.6210.5314.4647

234 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AMEAÇA, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - RECURSO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVA DE URGÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - PROVIDÊNCIA FIXADA HÁ MAIS DE 03 ANOS, SEM QUALQUER INTERCORRÊNCIA A ENSEJAR SUA MANUTENÇÃO - SUSPENSÃO AO DIREITO DE VISITAS QUE DEVE SER DIRIMIDA EM SEARA PRÓPRIA - DECISÃO ESCORREITA - AGRAVO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 543.2793.2916.7223

235 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PLEITO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA RECORRENTE. IRRESIGNAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PROVIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS REVELADORES DA SUA NECESSIDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 614.7438.6620.9824

236 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDA PROTETIVA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA CONTINUIDADE DA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESENTES FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA, A ENSEJAR A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, CONFORME EXIGEM OS LEI 11.340/2006, art. 19 e LEI 11.340/2006, art. 22. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 240.3040.2955.5571

237 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Prisão preventiva. Indeferimento liminar do writ pela incidência da Súmula 691/STF. Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Agravo desprovido.

O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula 691/STF. ... ()

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Doc. VP 826.5635.0016.7518

238 - TJRS. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. COMARCA DE CACHOEIRINHA. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AMEAÇA. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO COMPANHEIRO DA VÍTIMA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RESOLUÇÃO 43/2024-OE DO TJRS QUE EXCLUI, EXPRESSAMENTE, DA JURISDIÇÃO DAS VARAS REGIONAIS DE GARANTIAS DE PORTO ALEGRE, OS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, REGIDOS PELAS LEIS 11.340/2006 E 14.344/2022. COMPETÊNCIA DAS VARAS CRIMINAIS ESPECIALIZADAS NA MATÉRIA. 

CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.... ()

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Doc. VP 312.0233.4046.0275

239 - TJSP. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

1.

Comprovadas a materialidade e a autoria do delito pela palavra da vítima, que a ameaçava sempre que tentava terminar o relacionamento, resta inviável a absolvição por falta de provas. ... ()

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Doc. VP 820.8195.1154.7916

240 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, §13, DO CP, N/F DA LEI 11.340/06) . DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, A NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, E DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, EM RAZÃO DE NÃO ESTAR CARACTERIZADA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO PARA JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PRELIMINARMENTE, PUGNOU PELA ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CARMO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, SENDO CONSIDERADOS VÁLIDOS OS ATOS REALIZADOS PERANTE O JUÍZO REFERIDO. NO MÉRITO, REQUEREU A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, BEM COMO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL À VÍTIMA. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL ANTERIOR, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. ORIENTAÇÃO QUE RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, COM A INCLUSÃO DO art. 40-A, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU art. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". IRRELEVÂNCIA DA ANÁLISE DAS RAZÕES DA CONDUTA DO AGRESSOR, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE AGRESSÃO PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIXANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO CASO DOS AUTOS, SENDO CONSIDERADOS VÁLIDOS TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, A FIM DE SE EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PARA DECLARAR COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE CARMO, NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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Doc. VP 382.7228.1805.4906

241 - TJSP. Apelação. Crime de violação de domicílio e contravenção penal de vias de fato, praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/06) . Sentença condenatória. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do réu. 2. Dolo evidenciado. 3. A embriaguez voluntária não tem o condão de excluir a imputabilidade penal, nos termos do CP, art. 28, II. 4. Nos crimes e contravenções cometidos com emprego de violência doméstica e familiar contra a mulher, dada a relevância da conduta, não se aplicam os princípios da insignificância e da bagatela imprópria (STJ, Súmula 589; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato -Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024; AgRg no REsp. 1.973.072, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022; AgInt no HC 369.673/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017). 5. Sanções que não comportam alterações. Recurso improvido

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Doc. VP 230.6230.3419.6330

242 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.189/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Ameaça no contexto de violência doméstica. Lei Maria da Penha. Aplicação isolada da pena de multa. Impossibilidade. Lei 11.340/2006, art. 17. Exegese. Intenção clara do legislador em maximizar a função de prevenção geral das penas decorrentes de crimes perpetrados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Interpretação que implica a compreensão de que a vedação abrange também a hipótese em que a multa é prevista como pena autônoma no preceito secundário do tipo penal. Precedentes desta corte. Lei 11.340/2006, art. 5º. CP, art. 147. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.189/STJ - Definir se a vedação constante da Lei 11.340/2006, art. 17 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.
Tese jurídica fixada: - A vedação constante da Lei 11.340/2006, art. 17 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 502/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 487.3526.7734.1901

243 - TJSP. PERSEGUIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

1.

Comprovadas a materialidade e a autoria do delito pelo boletim de ocorrência e pela palavra da vítima, é inviável a absolvição na falta de provas. ... ()

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Doc. VP 197.5396.6453.0562

244 - TJSP. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL DO SEXO MASCULINO. CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. 1.

Ação penal por estupro de vulnerável. Padrasto acusado de cometer crime contra enteado, menor e do sexo masculino. Ação distribuída à 2ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. Declínio da competência para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Conflito negativo de jurisdição suscitado. 2. Incidência da Lei 11.340/2006 que depende da verificação da existência efetiva de qualquer tipo de violência de gênero, no âmbito da unidade doméstica ou familiar, ou ainda, em qualquer relação íntima de afeto, consoante previsão de seu art. 5º e da Súmula 114/TJSP. Lei 13.431/2017 que não modificou ou ampliou a competência material dos Juizados ou Varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mas facultou aos órgãos estaduais a criação de varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente. Ausência de obrigatoriedade. Organização da Justiça que cabe aos Estados. Inteligência da CF/88, art. 125. 3. Vítima menor do sexo masculino. Inadequação da Lei 11.340/2006 à hipótese. Comarca de São Bernardo do Campo que não possui Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente. 4. Competência da Vara Especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher afastada. 5. Precedentes da Câmara Especial. Princípio da colegialidade. Entendimento pessoal do relator ressalvado. 6. Conflito de jurisdição conhecido, declarada a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, suscitado... ()

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Doc. VP 220.3251.1710.9549

245 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Valor indenizatório mínimo por danos morais fixado na origem, de maneira motivada, em R$ 2.000,00. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Não cabe a este Tribunal Superior alterar o valor indenizatório mínimo por danos morais (CPP, art. 387, IV) fixado de maneira motivada pela Corte local, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 211.2161.1413.5124

246 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Valor indenizatório mínimo por danos morais fixado na origem, de maneira motivada, em R$ 20.000,00. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Não cabe a este Tribunal Superior alterar o valor indenizatório mínimo por danos morais (CPP, art. 387, IV) fixado de maneira motivada pela Corte local, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 167.0331.3219.6968

247 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. JUÍZO DE DIREITO CRIMINAL COMUM E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

Procedimento instaurado para fins de apurar a competência do órgão jurisdicional para analisar requerimento de medidas protetivas e apurar a prática do crime tipificado no art. 129, §9º, do CP, n/f da lei 11.340/06, praticados pelo SAF contra a sua prima. ... ()

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Doc. VP 319.1604.3276.8828

248 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME:Embargos Infringentes e de Nulidade interpostos contra acórdão que, por maioria, manteve a condenação do réu pela prática do crime de ameaça, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão de ameaças proferidas contra a vítima. Pleiteia-se, na insurgência, a prevalência do voto minoritário, com a consequente absolvição do embargante por insuficiência probatória. ... ()

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Doc. VP 455.8607.3964.8595

249 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INJUSTOS PENAIS DE INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADOS, SUPOSTAMENTE, POR FILHO EM DESFAVOR DE SUA MÃE. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Os fatos versam sobre requerimento de Medidas Protetivas de Urgência, após ter sido a suposta vítima, ameaçada e injuriada pelo seu filho, sendo de bom alvitre consignar que, o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Ademais, é cediço que acrescentado à Lei 11340/2006 o art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, que entrou em vigor em 20/04/2023, que prevê: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida e, desta maneira, de acordo com o novo dispositivo legal, a Lei Maria da Penha terá aplicação em todas as hipóteses previstas na Lei 11340/06, art. 5º, tendo por vítima a mulher, sendo, ainda, irrelevante a causa ou da motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida e, por consequência, restou afastada a interpretação antes aplicada à Lei 11340/2006 no sentido de que ¿ repita-se - para sua incidência seria necessária a demonstração da conotação específica de abuso de gênero, pois seu escopo essencial seria o de proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar, com base na relação de gênero. Daí, considerando que os fatos ocorreram no dia 11 de julho de 2024, ou seja, já na vigência do Lei 11.340/2006, art. 40-A - novidade legislativa que inovou ao prever que, para a aplicação da Lei, pouco importa a causa ou motivação dos atos de violência - imperioso sublinhar que no presente caso, aplica-se o entendimento trazido pela novel legislação, registrando-se ser essa a hipótese dos autos, que versa sobre requerimento de medidas protetivas de urgência por fatos típicos ínsitos nos arts. 140 e 147, ambos do CP, contra vítima mulher e praticado do âmbito doméstico e familiar, sendo competente o JUIZ DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU ¿ COMARCA DA CAPITAL. ... ()

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Doc. VP 905.3540.1884.4896

250 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO CRIMINAL COMUM E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

Procedimento instaurado para fins de apurar a competência do órgão jurisdicional para apurar a prática, em tese, do crime tipificado no art. 129, §13, do CP, praticado pelo genitor contra a filha, motivado por desentendimentos familiares. Segundo o relato do suposto autor do fato em sede inquisitorial, o réu descobriu que a filha, de 19 anos, não estava fazendo as provas do curso de Biomedicina da Unisuam, custeado pelo genitor, e não passou no período da faculdade, além de dormir até tarde e não ajudar nos afazeres da casa. Esclareceu, ainda, que fez ingestão de bebida alcoólica e se excedeu, que começou a dar lição de responsabilidade à filha e admite que perdeu a cabeça e desferiu um soco nela. ... ()

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