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Jurisprudência sobre
socio solidariedade

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Doc. VP 993.4426.5050.2646

41 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A SbDI-1, nos autos do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, DEJT, 20/10/2017, decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de tais embargos, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto a eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. Logo, anteriormente à edição da Lei 13.467/2017 que inseriu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, com a referida exigência, já havia a necessidade de cumprimento do pressuposto no âmbito desta Corte. No presente caso, ao tratar da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a União não transcreveu o conteúdo da petição dos embargos de declaração, nem tampouco do acórdão que os apreciou. Portanto, o recurso de revista não atende ao pressuposto de admissibilidade, não podendo ser provido quanto à preliminar arguida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR A 4/3/2009. A lide versa sobre o fato gerador da contribuição previdenciária para fins da incidência de juros e multa. A União pretende viabilizar o conhecimento do recurso de revista por violação dos arts. 150, II, e 195, I, «a, da CF/88. Entretanto, para dirimir a presente controvérsia faz-se necessário tecer algumas considerações acerca de questões que norteiam o presente tema. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. O STF já concluiu que a CF/88 não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. O CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias. Tal artigo deve ser interpretado sob o enfoque dos princípios que norteiam a seguridade social: da solidariedade, da universalidade da cobertura, do atendimento, da seletividade, da distributividade, da equidade na forma de participação do custeio e da diversidade da base de financiamento. Para que tais princípios sejam concretizados, deve-se levar em conta que a seguridade social abrange as áreas da saúde, da assistência social e da previdência social, conforme o disposto no CF/88, art. 194. O CF/88, art. 195 traz apenas previsão da tríplice forma de custeio da previdência social, que será pelo Governo, pelas empresas e pelos trabalhadores. O referido artigo dispõe apenas de onde sairá o aporte financeiro para custear as despesas do Governo com a previdência social, trazendo suas bases de financiamento. Diante de todas as ponderações, o fato gerador das contribuições previdenciárias não está descrito no CF/88, art. 195, I, «a. Logo, no caso, não há que se falar em violação ao referido dispositivo. Por outro lado, o CF/88, art. 150, II igualmente não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, na medida em que não guarda pertinência temática com a matéria, visto que dispõe sobre a limitação do poder de tributar. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 316.8019.9391.6048

42 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. RECLAMAÇÃO 52.837/PB. CLT, ART. 791-A, § 4º. PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar orecurso interposto pelo Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. INCONSTITUCIONALIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APENAS EM RAZÃO DA APURAÇÃO DE CRÉDITOS EM FAVOR DO TRABALHADOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PARCELA HONORÁRIA, COM INCIDÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA RCL 52.837/PB, STF, RELATOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, DJE 75, PUBLICADO EM 22/04/2022. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se a Corte Regional condenou o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. II. No caso, a Corte Regional julgou a questão em desarmonia com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. INCONSTITUCIONALIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APENAS EM RAZÃO DA APURAÇÃO DE CRÉDITOS EM FAVOR DO TRABALHADOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PARCELA HONORÁRIA, COM INCIDÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA RCL 52.837/PB, STF, RELATOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, DJE 75, PUBLICADO EM 22/04/2022. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafimou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. IV. Assim, nos termos da decisão vinculante proferida pelo STF, a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 230.7040.2843.6455

43 - STJ. Processual civil. Lei 4.717/1965, art. 1º, § 1º. Conceito de patrimônio público na ação popular. Medidas de enfrentamento da pandemia de covid-19. Alegação de lesividade ao povo e à crença religiosa. Moralidade administrativa sanitária. Litigância de má-fé. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Popular ajuizada contro Decretos do Prefeito Municipal de Cassilândia e ato da Câmara dos Vereadores (PL 006/2020), editados durante a pandemia de covid-19. Alega-se, em síntese, que referidos atos limitam a atuação de profissionais de saúde privados, ferindo o direito à vida e à saúde, bem como tudo que esteja relacionado à liberdade de consciência e à crença religiosa, dados o impedimento de reunião para cultos e para vigílias durante a madrugada e, ainda, a impossibilidade de locomoção durante o toque de recolher. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2171.0849

44 - STJ. Recurso especial. Direito de família. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Administração exclusiva de patrimônio comum bilionário. Alimentos ressarcitórios. Cabimento. Decisão extra petita. Inexistência. Recurso especial conhecido e desprovido.

1 - O Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2157.8840

45 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços. Contrato de gestão. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Responsabilidade solidária. Ausência de previsão contratual. Dever de fiscalizar e supervisionar do ente municial. Ausência de demonstração. Inversão do julgado. Inviabilidade. Análise de cláusula contratual. Reexame fático probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Provimento negado.

1 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 230.6190.5610.9358

46 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Alegada violação aos arts. 141, 492, 620, 659, 685, I, 805, 831 e 874, I, do CPC/2015, 12 e 13 da Lei 6.830/80, 110, 124, 134, 135, 202 e 203, do CTN e 44, I da Lei 8.218/91. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 790.5313.4567.7770

47 - TST. AGRAVO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE EMPRESAS DO CONGLOMERADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. art. 2º, § 2º DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a configuração de grupo econômico entre as Reclamadas, com base no liame de coordenação entre elas e na existência de sócios em comum. O contrato de trabalho vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/17, razão por que não se aplicam as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Esta Corte Superior pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constituem elementos suficientes à configuração de grupo econômico. O TST entende ser imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Assim, ao declarar a responsabilidade solidária, com amparo no reconhecimento da existência de grupo econômico configurado a partir da relação de coordenação entre as empresas reclamadas e da mera existência de sócios em comum, o Tribunal Regional procedeu à interpretação do CLT, art. 2º, § 2º dissonante da consolidada no âmbito desta Corte Superior. Nesse contexto, não merece reparos a decisão agravada cujos fundamentos não são afastados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 134.7299.0677.4140

48 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (CAIXA ESCOLAR). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1- O reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado seguimento ao recurso de revista do ora agravante. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que « O acórdão que deferiu em parte os pedidos da reclamante encontra-se totalmente em desconformidade com a Súmula 363/TST «. Alega que « A exemplo do que acontecia no Distrito Federal com o Instituto Candango de Solidariedade, no Amapá os Caixas Escolares e a Unidade Descentralizada de Educação (UDE) são apenas CNPJs utilizados pela a Administração Pública para abertamente contratar pessoas para trabalhar diretamente em órgãos públicos «. Afirma que « demonstrada pelo Estado do Amapá a nulidade do contrato, resta comprovada a violação ao art. 37, II e §2º, da CF/88 .. Diz que « o recurso demonstra cabalmente todas as hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A «. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, a alegação do ente púbico reclamado nas razões do recurso de revista se reduz ao fato de que, no caso dos autos, deve ser reconhecida a nulidade da contratação da reclamante, nos termos da Súmula 363/TST, devendo a sua condenação se limitar aos saldos de salários de depósitos do FGTS. 5 - Com efeito, o TRT consignou que « A reclamante foi contratada pela primeira reclamada, sem interferência do Estado do Amapá. Nesse passo, seguindo a orientação da Súmula 41/TRT/8, é válido o contrato de emprego firmado com a 1ª reclamada, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública «; « Portanto, descabe o raciocínio firmado no recurso, uma vez que a relação de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada é válida «. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Ademais, conforme destacado na decisão monocrática, não é possível discutir contratação nula, por ausência de concurso público, porque sequer houve pedido de vínculo direto com o ente público, mas somente a sua responsabilização subsidiária, reconhecida pelo TRT. Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado. Julgados do TST. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista não reunia condições de seguimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Por fim, verifica-se que a alegação quanto à inobservância das teses vinculantes adotadas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931 é inovatória, pois não apresentada nas razões de recurso de revista, de modo a caracterizar inovação recursal, o que não se admite. 10 - Agravo a que se nega provimento. II - SEGUNDO, TERCEIRO E QUARTO AGRAVOS DO ESTADO DO AMAPÁ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1 - Conforme o princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser impugnada mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez. 2 - Assim, caracterizada a preclusão consumativa quanto ao segundo, terceiro e quarto agravos interpostos pela reclamada. 3 - Agravos de que não se conhece.

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Doc. VP 230.7060.8645.5627

49 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Personalidade jurídica. Desconsideração. Decisão que atribuiu solidariedade entre os sócios. Cumprimento de sentença. Escolha do credor entre os responsáveis. Art. 275 do cc. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Não provimento.

1 - «Reconhecida a solidariedade dos vários sujeitos passivos pela obrigação, em decisão judicial transitada em julgado, pode o credor demandar sua pretensão executiva em face de todos eles, de alguns ou ainda perante um deles, que, então, neste caso, deverá cumprir a sentença - o que não significa, quanto aos demais, exoneração da solidariedade na responsabilidade apurada, que se mantém de forma subsidiária. Súmula 83/STJ. Precedentes. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 23/10/2014.) ... ()

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Doc. VP 230.7060.9228.4668

50 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não incorporados ao rename/sus. Caráter solidário da obrigação. Competência concorrente de todos os entes federados. Competência da Justiça Estadual. Entendimento que não diverge da tese firmada no iac 14 e não destoa das orientações formuladas pelo STF no tema 1.234. Juízo de retratação rejeitado.

I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude, da Comarca de Tubarão - TJSC e o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC, em ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Pedras Grandes, objetivando o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa e não incorporado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde - Rename/SUS. ... ()

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