Jurisprudência sobre
interrupcao retroativa
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201 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Autoria e materialidade comprovada. Qualificadora. Rompimento de obstáculo. Afastamento. Prova pericial. Ausência. Repouso noturno. Majorante. Inaplicabilidade. Casa não habitada. Prescrição. Extinção da punibilidade. CP, art. 107, IV. CP, art. 110 § 2º. Apelação. Crimes contra o patrimônio. Furto. Rompimento de obstáculo. Repouso noturno.
«1. O reconhecimento da circunstância qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto pressupõe a existência de perícia apta a comprovar o arrombamento. Somente quando desaparecerem os vestígios é que a prova pericial pode ser suprida por prova testemunhal. Ausente a prova técnica, impõe-se o afastamento da qualificadora. ... ()
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202 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Recurso especial não conhecido. Acórdão no 2º grau. Confirmação da condenação. Interrupção da prescrição. Duplo juízo negativo de admissibilidade. Retroação ao fim do prazo do recurso especial. Deficiência da fundamentação do recorrente. Falha. Suprimento tardio. Reexame de provas. Inviabilidade. Prequestionamento. Inexistência. Recurso desprovido.
1 - Não obstante a abertura textual do, IV do CP, art. 117, o STF, por meio do seu Pleno, no julgamento do Habeas Corpus Acórdão/STF, formou precedente no sentido de que não apenas o acórdão que reforme uma sentença absolutória, como aquele que confirme uma decisão condenatória, ocasiona nova interrupção do prazo prescricional. ... ()
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203 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Reconhecimento administrativo do direito. Interrupção do prazo prescricional. Ação de cobrança em que se busca apenas o pagamento das parcelas retroativas, ainda não pagas. Processo administrativo não encerrado. Suspensão do prazo prescricional. Ocorrência. Inexistência de negativa do direito pleiteado. Precedente da Primeira Seção, em julgamento realizado sob a sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo regimental improvido.
«I. Na forma da jurisprudência desta Corte, «inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ (STJ, AgRg no AREsp 631.269/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/05/2015). ... ()
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204 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I -Caso em Exame ... ()
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205 - STJ. Processual civil. Administrativo. Omissão inexistente. Súmula 7/STJ. Não incidência. Liquidez. Termo interruptivo da prescrição. Expressa abordagem. Inconformismo com a tese adotada. Deturpação da função recursal dos aclaratórios.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão, o que não ocorre na espécie. ... ()
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206 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ofensa genérica ao CPC, art. 535, de 1973 incidência da Súmula 284/STF. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Termo final. CPC, art. 219, § 1º, de 1973 ação executiva ajuizada próximo ao término do lapso prescricional. Fundamento insuficiente para imputar ao fisco a demora na citação. Reforma do acórdão recorrido.
«1. É deficiente a alegação genérica de violação do CPC, art. 535, de 1973, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente o ponto supostamente omitido pelo Tribunal local. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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207 - TJSP. Apelação. Sentença de extinção da execução pela prescrição intercorrente. Insurgência da parte exequente, pugnando pelo prosseguimento do feito. Inconformismo justificado. Duplicata. Execução que prescreve no mesmo prazo da ação. Súmula 150/STF. Prazo prescricional de 03 anos, nos termos do art. 206, §3º, VIII, do Código Civil. Ausência de prescrição da pretensão. Realizada a citação por edital do executado. Interrupção da prescrição pelo despacho que determinou a citação que retroagiu para data da propositura da demanda, conforme o art. 240, §1º, do CPC. Prescrição intercorrente não caracterizada. Aplicável ao caso a antiga redação do art. 921, §4º, do CPC. A sistemática introduzida pela Lei 14.195/2021 é irretroativa e somente se aplica a partir de sua publicação. Prescrição intercorrente não caracterizada. Feito que nunca esteve suspenso e não esteve paralisado por prazo superior ao de prescrição do direito material. Exequente que deu andamento ao feito requerendo a realização de diversas diligências objetivando a satisfação da dívida. Não constatada inércia do credor ou sua conduta desidiosa. Prescrição não configurada. Precedentes. Sentença anulada.
Recurso da parte exequente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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208 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Lei complementar 118/2005. Alteração do CTN, art. 174, I. Atribuição, ao despacho que ordenar a citação, em execução fiscal, o efeito interruptivo do prazo prescricional. Aplicação imediata aos processos em curso, desde que o despacho citatório seja posterior à entrada em vigor da Lei complementar 118/2005, ocorrida em 09/06/2005. Os efeitos da interrupção do prazo prescricional devem retroagir à data da propositura da demanda, nos termos do CPC/1973, art. 219, § 1º, não podendo a parte ser prejudicada pela demora atribuída exclusivamente ao poder judiciário. Súmula 106/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 13/05/2009, no julgamento do REsp 999.901/RS, representativo da controvérsia, firmou o entendimento no sentido de que a Lei Complementar 118/2005 (vigência a partir de 09/06/2005) - que alterou o CTN, art. 174, I, para atribuir, ao despacho do juiz que ordenar a citação, em execução fiscal, o efeito interruptivo da prescrição - tem aplicação imediata aos processos em curso, desde que o aludido despacho tenha sido proferido após a sua entrada em vigor. ... ()
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209 - STJ. Habeas corpus. Estelionato praticado contra a previdência social. Obtenção de aposentadoria. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Termo inicial do lapso prescricional. Recebimento da primeira parcela indevida. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecimento.
1 - O STJ vinha entendendo que o crime de estelionato praticado contra a Previdência Social, no caso, consubstanciado na concessão de aposentadoria a partir de dados falsos, reveste-se de natureza permanente. Nestes casos, a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir da cessação do recebimento do benefício indevido, que é a data da interrupção do auferimento das prestações.... ()
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210 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. Hipótese em que acórdão embargado decidiu que: a) a Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do CPC/1973, art. 219, § 1º; b) no entanto, as instâncias ordinárias concluíram, com base na prova dos autos, que a paralisação da execução decorreu exclusivamente da inércia da Fazenda Estadual. Afastou-se, assim, a incidência da Súmula 106/STJ; c) a revisão dessa orientação demanda reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedente: REsp 1.102.431/SP, julgado de acordo com o CPC/1973, art. 543-C; e d) não é retroativa a prescrição à data da propositura da ação, conforme o CPC/1973, art. 219, § 1º, quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Fisco. Precedentes do STJ. ... ()
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211 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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212 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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213 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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214 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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215 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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216 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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217 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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218 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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219 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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220 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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221 - STJ. Direito processual civil e tributário. Embargos de declaração. Recurso especial. Omissão. Ocorrência. Parcelamento tributário disciplinado pela Lei 12.249/2010, art. 127. Pedido de adesão. Suspensão da exigibilidade do crédito até a consolidação da dívida. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Recurso acolhido.
1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 1.022, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, o STJ permite que a eles se empreste efeitos infringentes.... ()
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222 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a prejudicial de mérito de prescrição em ação de cobrança ajuizada pelo agravado, fundada no inadimplemento de mensalidades de contrato de prestação de serviços educacionais referentes aos meses de fevereiro a junho de 2016. ... ()
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223 - STJ. Penal. «Habeas corpus. Execução penal. 1. Prescrição da falta grave. Inexistência do transcurso do prazo prescricional. CP, art. 109. Regimento disciplinar penitenciário estadual. Impossibilidade de disciplinar prescrição em matéria penal. 2. Nulidade no procedimento administrativo disciplinar - pad. Ausência de defesa técnica. Violação à ampla defesa e ao contraditório. Não ocorrência. Procedimento preliminar e dispensável. Fase judicial que assegura direito de defesa por meio de audiência de justificação e assistência por defesa técnica. 3. Falta disciplinar grave. Transgressão que implica na interrupção do lapso para concessão de progressão de regime prisional. Entendimento pacificado no julgamento do EResp 1.176.486. 4. Ausência de modificação no prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula 441/STJ), indulto e comutação. 5. Perda dos dias remidos. Lei 12.433/2011. Supressão de instância. Lei 7.210/1984, art. 66 e Súmula 611/STF. Habeas corpus de ofício para aplicar retroativamente a lei penal mais benéfica. Ordem concedida em parte.
«1. Hipótese em que a Defensoria Pública alega prescrição da falta grave pela extrapolação do prazo previsto no Regimento Disciplinar Penitenciário Estadual, nulidade no procedimento administrativo disciplinar - PAD - em razão da ausência de defesa técnica, com ofensa aos princípios da ampla defesa e ao contraditório - , bem como que a falta grave não gera interrupção no prazo para obtenção de futuros benefícios da execução. ... ()
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224 - STJ. Processual civil. Ajuizamento de mandado de segurança. Interrupção do prazo prescricional. Possibilidade. CP, art. 219, § 1º. Prazo prescricional que retroagirá à data da proposição da ação. Verba honorária. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Valor considerado irrisório. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. A impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, de modo que somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da ação ordinária para a cobrança dos créditos recolhidos indevidamente referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ. ... ()
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225 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição da pretensão executória. Citação realizada após o transcurso dos prazos dos §§ 2º e 3º do CPC/1973, art. 219. Inércia da parte exequente. Não interrupção da prescrição. Revisão do acórdão. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 219, § 4º, «não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição, a qual somente se interrompe, com efeitos retroativos à data da propositura da ação, quando verificada que sua demora se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, nos termos da Súmula 106/STJ. ... ()
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226 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Título de crédito. Cheque. Ação monitória. Citação realizada após o transcurso dos prazos dos §§ 2º e 3º do CPC, art. 219, de 1973 inércia da parte exequente. Não interrupção da prescrição. Revisão do acórdão. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Nos termos do CPC, art. 219, § 4º, de 1973, «não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição, a qual somente se interrompe, com efeitos retroativos à data da propositura da ação, quando verificada que sua demora se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, nos termos da Súmula 106/STJ. ... ()
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227 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. JÚRI. RÉU CONDENADO, A PARTIR DO VEREDITO FORMULADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 121, §2º, IV, §4º, PARTE FINAL, E art. 211, AMBOS NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 23 (VINTE E TRÊS) ANOS E 01 (UM) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, RESPEITADA A REGRA DO CP, art. 76, E DE ACORDO COM LEI 8.072/1970, art. 2º, §1º E art. 33, §2º, A, E §3º, DO CÓDIGO PENAL. MANTIDA SUA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA QUE PRETENDE A ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR VIOLAÇÃO DO CPP, art. 155 E, SUBSIDIARIAMENTE, POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, NO FORMATO DO CPP, art. 593, III, D, SUBMETENDO-SE O ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. CASO NÃO SEJA ESTE O ENTENDIMENTO, REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A CORREÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA E QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE QUANTO AO DELITO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER PELO IMPLEMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. AO FINAL, PREQUESTIONA OS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 05 de agosto de 2018, entre 0 horas e 2 horas, na Avenida Pistoia, na altura do 130, Jardim Gramacho, comarca de Duque de Caxias, o denunciado JOSE ROBERTO DUARTE DE SOUZA, vulgo «Betinho, de forma livre e consciente, com intenção de matar, praticou atos de violência contra a vítima ALMIRA MARIA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, provocando-lhe lesões que foram a causa de sua morte, conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito de Necropsia. Na peça exordial consta também que o denunciado JOSE ROBERTO, vulgo «Betinho, estava na companhia da vítima Almira no bar do Vitinho, memento em que a vítima se dirigiu até a sua residência com o objetivo de pegar dinheiro. Ato contínuo, o denunciado seguiu a vítima praticando atos de violência contra ela. O crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que atacada de inopino quando jamais poderia supor o ataque fatal. Consta, ademais, que após os atos de violência que culminaram em causar traumatismo craniano na vítima, o denunciado com o ânimo de ocultar de forma definitiva o cadáver, homiziou o corpo da vítima no interior de um caminhão Mercedes Benz, Modelo 1113, baú, placa KUD 9203. Conforme constou da sentença, esgotados os trâmites procedimentais, o réu foi condenado à pena privativa de liberdade definitiva de 23 (vinte e três) anos e 01 (um) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, no mínimo legal, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática do crime descrito no art. 121, §2º, IV, §4º, parte final, e art. 211, ambos na forma do art. 69, todos do CP. No tocante à preliminar, a defesa argui a ocorrência de nulidade da sessão plenária por violação à norma prevista no CPP, art. 155. Entretanto, de acordo com a jurisprudência do C. STJ, é notório que nulidades ocorridas em plenário do Tribunal do Júri devem ser arguidas no momento próprio, ou seja, logo depois de ocorrerem, e registradas na ata da sessão de julgamento, sob pena de preclusão, a teor da norma disposta no CPP, art. 571, VIII. Conforme sinalizado pela D. Procuradoria de Justiça, do compulsar dos autos, não consta a irresignação na defesa da ata da sessão, estando, portanto, preclusa tal insurgência trazida em preliminar. Mas, ainda que não estivesse preclusa, a questão vertida em apelação, tal não se revela como nulidade e nem ensejou qualquer prejuízo para à Defesa do recorrente, uma vez que, esse não é o único elemento de prova, cujo caso em exame, está corroborado por outros meios, em especial pela guia de remoção de cadáver; pelo Registro de ocorrência Aditado; pelos Autos de Reconhecimento; pelo Laudo de Exame de Necropsia; pelo Laudo de Exame de Local; pelo esquema de lesões; bem como os depoimentos prestados pelas testem unhas em sede policial, em juízo e em plenário. Rejeita-se, pois a preliminar. Melhor sorte não assiste à prejudicial de prescrição arguida. Do compulsar dos autos, vê-se que a denúncia foi recebida em 19/08/2018 e o aditamento foi oferecido em 01/11/2018, o qual foi recebido na data de 19/09/2022, com destaque para o fato de que a decisão que recebeu o aditamento consignou que, o expediente foi apresentado antes do início da instrução e não trouxe tipificação nova, mas sim adequação dos fatos. Ademais, a Defensoria Pública foi intimada e não se pronunciou, havendo, portanto, ocorrido a preclusão. Pois bem, o recebimento do aditamento resultou em novo marco de interrupção da prescrição, nos termos do que dispõe o art. 117, I do CP. Destarte, considerada a condenação do réu pela prática do delito de ocultação de cadáver à pena de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias em consonância com a norma do CP, art. 109, a prescrição retroativa ocorre em 4 (quatro) anos. Todavia, entre a data do novo recebimento da denúncia 12/09/2022 e a decisão de pronúncia em 26/10/2022 não houve o transcurso de lapso temporal superior a 4 anos, como salientou o I. Parquet. Passa-se ao exame do mérito. Inicialmente, é importante destacar que a competência do Tribunal do Júri tem assento constitucional e se enquadra dentro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5º, XXXVIII). Assim, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é realizado por um corpo de jurados, julgadores leigos, que embasam sua decisão final acerca do acolhimento ou não da acusação em um juízo de íntima convicção, o que se revela como verdadeira exceção ao CF/88, art. 93, IX. E aqui se põe uma questão delicada no que tange à ponderação dos valores que dizem respeito ao duplo grau de jurisdição e à soberania dos veredictos. Para que se garanta um equilíbrio entre os mencionados valores, a revisão da decisão proferida pelos jurados, em grau de recurso, deve ser feita de forma restrita, excepcional e vinculada. Nesses termos, o que deve ser analisado no julgamento realizado pela segunda instância é a existência de provas nos autos. Explica-se. Não cabe ao Tribunal avaliar se os jurados decidiram bem ou mal. O que se deve avaliar é se a decisão dos jurados se apoiou em algum suporte probatório. Nessa esteira, só é possível a realização de um novo julgamento quando a decisão dos jurados for absurda, arbitrária e totalmente divorciada das provas produzidas, o que não se observa no caso em análise. A defesa e a acusação apresentaram teses opostas e apresentaram os fundamentos que sustentam suas teses, sendo certo que os jurados optaram pela tese acusatória, com base nas provas por ela apresentadas. Assim, o Conselho de Sentença entendeu, baseado em provas (depoimentos, bem como documentos técnicos), que restou evidenciada a autoria e a materialidade delitiva. E sobre isso não há o que se discutir, devendo ser mantido o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. In casu, é evidente a autoria e materialidade do crime de homicídio, em decorrência das peças técnicas acostadas aos autos, bem como da prova oral aqui colacionadas. O contexto fático e probatório não deixa dúvidas quanto ao animus necandi da conduta do réu apelante em relação à vítima, o qual foi, igualmente, reconhecido pelos membros do Júri. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos pois os jurados, no exercício da soberania constitucional de seus veredictos, optaram por uma das vertentes apresentadas. Percebe-se, afinal, a existência de duas teses antagônicas entre si, contrapostas uma à outra, sendo certo que a opção dos jurados por uma delas não autoriza a anulação do julgamento, nos termos do que dispõe o CPP, art. 593, III, «d. À toda evidência, se diante do conjunto probatório, os jurados optaram pela tese ministerial, é induvidoso que, com supedâneo nas mesmas provas, segundo os princípios do livre convencimento e da íntima convicção que lhes é ínsito, no desempenho do munus que se lhes atribui, rejeitaram as teses defensivas. Passa-se ao exame dosimétrico. 1) Para o crime doloso contra a vida - art. 121, §2º, IV e §4º, parte final do CP: Na primeira fase do cálculo, a pena deve volver ao patamar básico. Isso porque, dos argumentos utilizados e devidamente esmiuçados pelo D. Juízo a quo para exasperar a reprimenda, tem-se que deve ser afastado, aquele que diz respeito à personalidade do agente. Analisados tais argumentos, considera-se importante pontuar que as considerações feitas acerca da personalidade do réu são desprovidas de suporte probatório e se ligam mais a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador, devendo o aumento sob tal fundamento ser afastado. Conforme posicionamento do E. STJ (AgRg no HC 646.606/SC, julgado em 23/03/2021). Pois bem, se eventuais condenações transitadas em julgado não são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada, com destaque para o fato de que o STJ, no Tema 1077, pontuou que «as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente (REsp. Acórdão/STJ, Rel: Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julg. em 23/6/2021. Informativo 702 - publicado em 28/06/2021), tampouco é o caso de se relevar indícios de agressividade exacerbada, calcada em relatos, pela prova oral colhida, o suposto fato de que o réu já teria ateado fogo em um bar situado no Parque Paulista, comarca de Duque de Caxias, ou mesmo o fato de ele haver brigado com familiares, pois é inadequado confundir tais indícios com personalidade. Igualmente deve ser desconsiderada a circunstância judicial desfavorável, a saber: «atrair a vítima para um local ermo, após segui-la na saída do bar e aproveitar-se do repouso noturno (madrugada), que se caracteriza por período de maior vulnerabilidade, pois tal circunstância deveria ser relevada na 2ª fase da dosimetria, a título de circunstância agravante genérica, prevista no art. 61, II, c do código Penal. ... ()
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228 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Reconhecimento administrativo do direito. Interrupção do prazo prescricional. Ação de cobrança em que se busca apenas o pagamento das parcelas retroativas, ainda não pagas. Processo administrativo não encerrado. Suspensão do prazo prescricional. Ocorrência. Inexistência de negativa do direito pleiteado. Precedente da Primeira Seção, em julgamento realizado sob a sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Correção de erro material, de ofício, na ementa do julgado. CPC/2015, art. 494, I.
«I. Embargos de Declaração opostos em 22/03/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 09/03/2016, na vigência do CPC, de 1973. ... ()
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229 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/ PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1.Aplicação do disposto no Tema 745, STF, fixado no sistema de repercussão geral. Violação do princípio da seletividade ao adotar alíquota superior à incidente nas operações ordinárias. ... ()
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230 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Transcurso de prazo superior a 10 anos, desde a constituição do crédito tributário, sem que tenha havido citação de empresa conhecidíssima, de há muito falida. Aplicação do CPC/1973, art. 219, § 1º. Norma sem comando para infirmar os fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF.
«1 - O Tribunal de origem decretou a prescrição direta do crédito tributário porque este foi constituído em 1997, a Execução Fiscal foi ajuizada em 2001 e até 2014 não havia sido realizada a citação da parte contrária (empresa conhecidíssima, de grande porte, de há muito falida). ... ()
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231 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Ação de repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Recolhimento anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008. Interrupção do prazo prescricional. Ausência de prequestionamento. Recurso não provido.
1 - A partir do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade suscitada nos EREsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, a Corte Especial deste Sodalício firmou entendimento no sentido que o Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte - que determina a aplicação retroativa do seu art. 3º, para alcançar inclusive fatos pretéritos -, seria inconstitucional, por violar o princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes, bem como o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Desse modo, a disposição contida na referida Lei complementar somente poderia ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes (CF, art. 2º) e o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI).... ()
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232 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Ação de repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Recolhimento anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008. Interrupção do prazo prescricional. Ausência de prequestionamento. Recurso não provido.
1 - A partir do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade suscitada nos EREsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, a Corte Especial deste Sodalício firmou entendimento no sentido que o Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte - que determina a aplicação retroativa do seu art. 3º, para alcançar inclusive fatos pretéritos -, seria inconstitucional, por violar o princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes, bem como o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Desse modo, a disposição contida na referida Lei complementar somente poderia ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes (CF, art. 2º) e o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI).... ()
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233 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Ação de repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Recolhimento anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008. Interrupção do prazo prescricional. Ausência de prequestionamento. Recurso não provido.
1 - A partir do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade suscitada nos EREsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, a Corte Especial deste Sodalício firmou entendimento no sentido que o Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte - que determina a aplicação retroativa do seu art. 3º, para alcançar inclusive fatos pretéritos -, seria inconstitucional, por violar o princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes, bem como o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Desse modo, a disposição contida na referida Lei complementar somente poderia ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes (CF, art. 2º) e o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI).... ()
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234 - TRT3. Aviso-prévio proporcional. Mandado de injunção. Aviso prévio proporcional. Dispensa anterior à Lei 12.506/2011. Mandado de injunção. Decisão do Supremo Tribunal Federal pela aplicação dos mesmos parâmetros de proporcionalidade adotados naquela lei.
«Trata-se de hipótese em que o autor, dispensado antes da publicação da Lei 12.506/2011, impetrou, perante o Supremo Tribunal Federal, Mandado de Injunção cujo pedido consistiu declaração da mora legislativa em relação ao direito previsto CF/88, art. 7º, XXI. Iniciada a análise do remédio constitucional, o Plenário do STF decidiu pelo provimento do pedido, entretanto, interrompeu o julgamento para fins de consolidação de proposta de regulamentação provisória, de modo a conferir efetividade à regra constitucional. Após essa interrupção, ocorreu a publicação da Lei 12.506/2011. À luz desse novo diploma legal, mas considerando que, caso concreto sob análise naquela oportunidade, o mandado de injunção impetrados teve o julgamento iniciado antes do advento da referida lei regulamentadora, o provimento final do STF foi pela aplicação à hipótese do impetrante, dos mesmos parâmetros de proporcionalidade adotados pelo Legislador naquele texto legal. Não há dúvida, pois, de que não se trata de aplicação retroativa da Lei 12.506/2011, mas sim de cumprimento de decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, tendo decidido pelo provimento do Mandado de Injunção antes da publicação daquela norma regulamentar, tão somente adotou os mesmos parâmetros constantes mencionada lei para fins de sanar a omissão legislativa que alcançou o trabalhador à época de sua dispensa. Correta, portanto, a sentença proferida nestes autos, que deferiu o aviso prévio proporcional ao demandante, seguindo os parâmetros determinados pela decisão do STF, ainda que a rescisão contratual tenha ocorrido antes da publicação e vigência da Lei 12.506/2011. ... ()
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235 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM FISCAL E TRIBUTÁRIA. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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236 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo. Inobservadas quaisquer das formalidades exigidas pelo Colendo STJ na tese repetitiva acima citada, não há que se falar na configuração da prescrição intercorrente.... ()
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237 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - APLICAÇÃO DE MULTA, POR DECISÃO JUDICILA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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238 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I.Caso em Exame ... ()
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239 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTAS DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. NOTIFICAÇÕES E COBRANÇAS DEVIDAS. JUROS DE MORA COM BASE NA TABELA DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA TABELA DA OAB. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Cobrança de multas trânsito não pagas.... ()
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240 - STJ. Administrativo, civil e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação. Retroação à data da propositura da ação. CPC/2015, art. 240, § 1º ( CPC/1973, art. 219, § 1º). Reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário durante a tramitação do feito. Teoria da aparência. Extensão dos efeitos da interrupção da prescrição ao litisconsorte citado tardiamente. Possibilidade. Solidariedade. Art. 204, I, do código civil. Demora atribuível ao poder judiciário. CPC/2015, art. 240, § 3º. Súmula 106/STJ. Prescrição. Inocorrência. Precedentes deste STJ. Recurso especial conhecido e não provido.
1 - A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1131/STJ) foi assim delimitada:"Definir se, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928, a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 240, § 1º ( CPC/1973, art. 219, § 1º), deve ocorrer também quando a citação da parte legítima se der fora do prazo prescricional, caso a demora no ato citatório decorra do reconhecimento da existência de litisconsórcio passivo necessário durante a tramitação do feito".... ()
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241 - STJ. Administrativo, civil e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação. Retroação à data da propositura da ação. CPC/2015, art. 240, § 1º ( CPC/1973, art. 219, § 1º). Reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário durante a tramitação do feito. Teoria da aparência. Extensão dos efeitos da interrupção da prescrição ao litisconsorte citado tardiamente. Possibilidade. Solidariedade. Art. 204, I, do código civil. Demora atribuível ao poder judiciário. CPC/2015, art. 240, § 3º. Súmula 106/STJ. Prescrição. Inocorrência. Precedentes deste STJ. Recurso especial conhecido e não provido.
1 - A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.131/STJ) foi assim delimitada:"Definir se, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928, a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 240, § 1º ( CPC/1973, art. 219, § 1º), deve ocorrer também quando a citação da parte legítima se der fora do prazo prescricional, caso a demora no ato citatório decorra do reconhecimento da existência de litisconsórcio passivo necessário durante a tramitação do feito..... ()
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242 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.100/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Prescrição. Sentença condenatória. Recurso de apelação. Acórdão condenatório. Marco interruptivo do prazo prescricional. Alteração promovida no CP, art. 117, IV pela Lei 11.596/2007. Interpretação gramatical, histórica, sistemática e finalística. Legalidade. Caso concreto. Observância da prescrição superveniente. CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) . CF/88, art. 5º, XL. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.100/STJ - Definir se, nos termos do CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Tese jurídica firmada: - O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do CP, CP, art. 117 interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 266/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no RISTJ, art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes.» ... ()
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243 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.100/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Prescrição. Sentença condenatória. Recurso de apelação. Acórdão condenatório. Marco interruptivo do prazo prescricional. Alteração promovida no CP, art. 117, IV pela Lei 11.596/2007. Interpretação gramatical, histórica, sistemática e finalística. Legalidade. Caso concreto. Observância da prescrição superveniente. CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) . CF/88, art. 5º, XL. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.100/STJ - Definir se, nos termos do CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Tese jurídica firmada: - O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do CP, CP, art. 117 interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 266/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no RISTJ, art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
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244 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Apelação cível. Ação de cobrança. Servidor público. Policial militar. Pagamento retroativo de valores referentes à implementação de progressão funcional. Alegação de impossibilidade de implementação em razão do disposto na Lei de responsabilidade fiscal. Previsão legal. Direito subjetivo do servidor. Recurso conhecido e improvido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF e Súmula 280/STF. Lei 20.910/1932.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança contra o Estado de Tocantins objetivando recebimento de salários e reposição salarial concedida aos integrantes do Quadro de Militares do Estado do Tocantins, no percentual de 4,68%, considerado para tanto, o interstício de 01/7/2011 à 30/4/2015, que foi objeto de acordo, e posteriormente transformado em lei. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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245 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Programa de desligamento voluntário. Ato ilícito. Reintegração. Efeitos financeiros retroativos. Prescrição para a cobrança das parcelas pretéritas. Inocorrência. Interrupção pela impetração do mandado de segurança. Agravo interno do estado do Piauí a que se nega provimento.
1 - O entendimento perfilhado pelo Tribunal estadual está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o Servidor reintegrado deve ser ressarcido dos vencimentos a que faria jus desde o desligamento indevido, a fim de restabelecer a situação injustamente desconstituída (AgRg no AREsp. 165.575/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 29.11.2013). ... ()
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246 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI
14.195/21 A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA ATÉ ENTÃO. PRAZO HÍGIDO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. 2. Incessante diligenciamento para a localização do devedor ou bens penhoráveis. Primeira penhora negativa quando ainda vigente o anterior diploma processual. 3. De acordo com a jurisprudência do Eg. STJ, a sistemática introduzida pela Lei 14.195/2021, segundo a qual a prescrição intercorrente deixa de estar atrelada à inércia do credor e passa a ter como termo inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, é irretroativa e somente se aplica a partir de sua publicação (em agosto de 2021) 4. Soma-se a isso a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, causa de suspensão do processo, a teor do art. 134, §3º, do CPC, e a previsão do art. 91, §4º, do mesmo diploma, quanto à interrupção do prazo prescricional com a citação no executado (a quem a execução foi redirecionada). 5. Provimento do recurso para afastamento da prejudicial reconhecida na origem e retomada do regular processamento, com a apreciação do pedido de penhora formulado pelo exequente.... ()
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247 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2002 e 2004 a 2006. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Acolhimento. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/2005. Interrupção da prescrição ocorrida com a prolação do despacho citatório, em janeiro de 2009. Processo que permaneceu paralisado aguardando a expedição da carta citatória. Demora na tramitação inicial do feito que é atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106 do E. STJ. Paralisação posterior à ciência quanto ao resultado da carta citatória, contudo, que não pode ser imputada exclusivamente ao juízo. Adoção dos entendimentos pacificados pelo C. STJ quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Teses dos Temas 566 a 571) e pelo C. STF quando do julgamento do RE 636.562 (Tese do Tema 390), de observância obrigatória pelos tribunais. Decisão intimando à exequente a se manifestar quanto à prescrição que foi proferida antes de decorrido o prazo prescricional acrescido do prazo ânuo de suspensão. Presença, ademais, de pedido de arresto não apreciado, o qual, se efetivo, possui o condão de interromper a contagem da prescrição com efeitos retroativos à data do pedido. Prescrição intercorrente não configurada neste momento processual. Sentença reformada. Recurso provido, com observação
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248 - STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Transcrição de ementas. Recurso especial não processado. Incidência da Súmula 315/STJ. Prescrição. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. É inviável, para a demonstração da divergência, a simples transcrição de ementas, impondo-se a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, de modo a evidenciar o alegado dissenso das teses jurídicas adotadas, alegadamente, em situações de evidente similitude fática. ... ()
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249 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC, de 1973 impossibilidade de aplicação do CPC/2015. Sistema de isolamento dos atos processuais. Tempestividade. Comprovação. Ausência. Decisão mantida.
«1. O novo Código de Processo Civil traz disposição referente ao direito intertemporal no art. 14, que tem a seguinte redação: «A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. ... ()
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250 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO À APOSENTADORIA. CASSAÇÃO DE FÉRIAS E VALORES RETROATIVOS. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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