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(DOC. VP 154.0671.8002.4500)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição da pretensão executória. Citação realizada após o transcurso dos prazos dos §§ 2º e 3º do CPC/1973, art. 219. Inércia da parte exequente. Não interrupção da prescrição. Revisão do acórdão. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 219, § 4º, «não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição», a qual somente se interrompe, com efeitos retroativos à data da propositura da ação, quando verificada que sua demora se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, nos termos da Súmula 106/STJ. 2. O Tribunal de origem concluiu que, por inércia da parte exequente, os executados não foram citados no

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