(DOC. VP 167.2641.4002.4300)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Título de crédito. Cheque. Ação monitória. Citação realizada após o transcurso dos prazos dos §§ 2º e 3º do CPC, art. 219, de 1973 inércia da parte exequente. Não interrupção da prescrição. Revisão do acórdão. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Nos termos do CPC, art. 219, § 4º, de 1973, «não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição», a qual somente se interrompe, com efeitos retroativos à data da propositura da ação, quando verificada que sua demora se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, nos termos da Súmula 106/STJ. 2. O Tribunal de origem concluiu que, por inércia da parte exequente, os executados não foram citado
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