Jurisprudência sobre
falta de defensor qualificado
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201 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Citação por edital. Possibilidade. Esgotamento dos meios para a localização do réu. Oferecimento de resposta à acusação por meio de advogado constituído. Eventual nulidade superada. Produção antecipada de provas. Não violação da Súmula455 desta corte. Arrependimento posterior. Voluntariedade. Súmula 7/STJ. Recurso improvido.
1 - A orientação jurisprudencial do STJ, com base no princípio do pas de nuílité sans grief, previsto no CPP, art. 563, é no sentido de que eventual nulidade decorrente da falta de citação pessoal do réu é sanada quando ocorre o comparecimento do réu aos autos. ... ()
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202 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Nulidade. Supressão de instância. Súmula 713/STF. Ausência de interrogatório antes da pronúncia e deficiência de atuação da defesa técnica. Incidência da atenuante da confissão espontânea. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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203 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto qualificado. Nulidade. Não realização do interrogatório. Inocorrência de vício processual. Supostas irregularidades arguidas a destempo. Preclusão. Regime. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Correção. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício. Liminar confirmada.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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204 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE HOMOLOGOU O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INSTAURADO EM FACE DO APENADO ORA RECORRENTE, NO QUAL SE APUROU A PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE, PELO PENITENTE, E DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, COM A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA FRAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXAME FUTURO DE REFERIDO BENEFÍCIO, A PARTIR DESTA ÚLTIMA FALTA GRAVE, PRATICADA PELO ORA AGRAVANTE, ASSIM COMO DECLAROU A PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARMENTE: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, ANTE A ALEGADA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, SE PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APENADO, ORA AGRAVANTE, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE POSTULA: 3) A RECLASSIFICAÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR, DE NATUREZA «GRAVE PARA «MÉDIA, CONSIDERANDO-SE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AO PENIENTE, SUFICIENTES PARA A PUNIÇÃO RESPECTIVA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA E, NO MÉRITO, PELO DESPROVIMENTO DO MESMO.Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Leandro de Oliveira Amaral, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão de fls. 28/29, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual homologou a consideração de falta disciplinar de natureza grave, apurada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) SEI-210023/000359/2023, determinando a interrupção do prazo para a progressão de regime prisional, fixando como marco inicial da nova contagem, a data da última falta disciplinar de natureza grave, cometida pelo penitente nomeado, qual seja, 21.03.2023, bem como declarando a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. ... ()
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205 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Absolvição. Necessidade de reexame de fatos e provas. Nulidade. Insuficiência da defesa técnica. Não ocorrência. Réu foragido durante toda a instrução processual. Prejuízo não comprovado. Agravo regimental não provido.
1 - O habeas corpus não é adequado para a apreciação de pedidos de absolvição ou readequação típica que dependam do exame verticalizado do conjunto probatório. ... ()
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206 - STJ. Penal. Recurso em habeas corpus. Crimes descritos no CP, art. 157, § 2º, I e II, c/c o art. 288, ambos. Prisão preventiva. Excesso de prazo justificado. Pluralidade de réus e particularidades do caso. Fundamentação inidônea. Falta de indicação de elementos concretos suficientes a justificar a medida. Novo fundamento dado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade. Existência.
«1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (CF/88, art. 5º, LXXVII). ... ()
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207 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Homicídios qualificados consumados e tentado. Denúncia. Inépcia. Inexistência. Ofensa. Princípio da correlação. Ausência. Falta ou insuficiência de defesa. Não ocorrência. Renúncia ao direito de recorrer. Motivos de foro íntimo. Esclarecimento suficiente acerca do ato. Verificação. Inviabilidade. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Recurso em sentido estrito. Desistência. Validade. Dosimetria. Fundamentação concreta.
«1. As condutas imputadas ao recorrente foram descritas com clareza e de forma suficiente para possibilitar o seu direito de defesa, inexistindo inépcia da denúncia. ... ()
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208 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Homicídio qualificado. Súmula 523/STF. Defesa ineficiente. Condenação pelo tribunal do Júri. Prejuízo demonstrado. Nulidade manifesta. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261, Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()
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209 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Ordem concedida de ofício em outro writ. Pedido prejudicado. Alegação de defesa deficiente. Não ocorrência. Ausência de demonstração do prejuízo. Uso de algemas em audiência. Preclusão do tema. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão desprovido.
«1 - Em relação ao pedido de revogação da custódia cautelar, a questão está superada, pois a Quinta Turma, em sessão realizada em 5/12/2017, no julgamento do HC 416.322-GO, de minha relatoria, concedeu a ordem, de ofício, para substituir a prisão preventiva da recorrente por medidas cautelares diversas. ... ()
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210 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Acidente de trânsito. Participação em «racha". Inépcia da denúncia. Não verificada. Requisitos do CPP, art. 41 devidamente preenchidos. Justa causa. Relato de testemunha e laudo pericial. Demais teses. Impossibilidade de análise. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Recurso improvido.
1 - A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.... ()
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211 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Legalidade. Reiteração de pedido na instância a quo. Matéria não apreciada pela corte de origem. Prisão domiciliar ou transferência para tratamento médico, cerceamento de defesa por indeferimento de oitiva de testemunha. Teses não apreciadas pelo tribunal estadual. Supressão de instância. Nulidades. Inexistência. Ausência de prejuízo. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.
1 - As questões atinentes à legalidade da prisão não foram conhecidas no acórdão impugnado, pois o Tribunal a quo concluiu pela reiteração de pedido anterior. Desse modo, não se mostra possível o exame da questão neste writ. ... ()
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212 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração nos aclaratórios no regimental no agravo em recurso especial. 1. Tempestividade demonstrada. Feriado local. Comprovação posterior. Possibilidade. 2. Furto qualificado. Formação de quadrilha. Lavagem de dinheiro. Assalto ao banco central de fortaleza. Nulidade. Inobservância do CPP, art. 400. Não ocorrência. Desnecessidade de aguardar o retorno de carta precatória. CPP, art. 222, § 2º. 3. Apresentação de defesa preliminar pela defensoria pública. Advogado que deixa de apresentar a peça no prazo legal. Ausência de nulidade. Previsão expressa do CPP, art. 396-A, § 2º. 4. Não observância dos CPP, art. 226 e CPP, art. 228. Reconhecimento pessoal. Recomendação legal. Ausência de nulidade. Não demonstração de eventual prejuízo. CPP, art. 563. 5. Pleito de absolvição, desclassificação e redimensionamento da pena. Falta de indicação de dispositivo infraconstitucional violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 6. Embargos acolhidos. Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.
«1. O Superior Tribunal de Justiça passou a aceitar, em agravo regimental, a comprovação da tempestividade do recurso (AgRg no AREsp 137.141), na mesma linha do Supremo Tribunal Federal (AgRg no RE 626.358). Dessa forma, deve ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. ... ()
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213 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Hipóteses autorizadoras do flagrante. Questão superada. Novo título judicial a amparar a prisão cautelar. Indícios de autoria suficientes. Periculum libertatis. Indicação necessária. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi. Fundamento suficiente. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo na instrução criminal. Supressão de instância. Ausência de manifesta ilegalidade. Ordem não conhecida.
«1. A arguida inexistência das hipóteses autorizadoras do flagrante está superada, pela superveniência de novo título judicial a embasar a custódia cautelar, desde a conversão do flagrante em preventiva. ... ()
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214 - STJ. Civil e processual civil. Homologação de sentença estrangeira contestada. Divórcio. Atuação da defensoria pública da união como curadora especial. Parecer do mpf pela extinção do feito em decorrência da superveniente perda do interesse de agir, diante da vigência do CPC/2015, que afastou a imprescindibilidade de homologação de sentença estrangeira em hipótese de divórcio consensual (CPC/2015, art. 961, § 5º). Hipótese de divórcio consensual qualificado, que trata o § 3º do Portaria 53/2016, art. 1º. Da Corregedoria nacional de justiça. Dissolução do vínculo matrimonial e regulamentação do patrimônio dos ex-cônjuges. Regularidade da citação por edital. Sentença estrangeira homologada.
«1 - Trata-se de pedido de Homologação de Sentença Estrangeira proferida pelo Tribunal do Distrito de LEst Vadois, Cantão do Vaud, Suíça, que determinou a dissolução do vínculo matrimonial, pronunciando o divórcio, e dispôs sobre a partilha de bens do casal. ... ()
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215 - TJSP. Indenização por danos materiais e morais. Autora que diz ter sido vítima de golpe praticado através do aplicativo «WhatsApp, tendo transferido R$ 1.500,00 para terceiro que se passou por sua irmã. Insurgência contra decisão que determinou a apresentação da última declaração de imposto de renda, sem prejuízo de outros documentos capazes de demonstrar a falta de recursos, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Descabimento. Decisão que se funda no art. 99, §2º, do CPC, à luz dos indícios contrários a insuficiência de recursos alegada, considerando a causa de pedir e a qualificação da autora como escrivã de polícia. Elementos que enfraquecem a presunção de insuficiência de recursos baseada estritamente na assistência por advogado integrante do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública. Indispensável a apresentação dos documentos solicitados pelo juízo, para corroborar a baixa renda que sugere auferir, bastando a rigor apresentar os mesmos documentos que fornecera no processo de triagem mencionado. Recurso desprovido
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216 - TJRJ. APELAÇÕES. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E COM EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). RECURSOS DEFENSIVOS PRETENDENDO RECONHECIMENTO DA NULIDADE POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DA AUSÊNCIA DOS ÁUDIOS REFERENTES AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, A NÃO APRESENTAÇÃO DA ÍNTEGRA DOS DIÁLOGOS, A FALTA DAS CONTAS REVERSAS E POR CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. NO MÉRITO, PEDEM A CASSAÇÃO DA DECISÃO DO JÚRI, POR SE MOSTRAR CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E DO AUMENTO APLICADO NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA.
Inicialmente, não há que se falar em nulidade processual por suposto cerceamento de defesa diante do indeferimento do pedido de apresentação das contas reversas pelas operadoras de telefonia e a integralidade dos áudios das interceptações telefônicas. A uma, porque o apelante quedou-se inerte diante do indeferimento do requesto (fl. 2303) e sua manutenção (fl. 2373), deixando de impugnar o ato a tempo e modo. A duas, porque a arguição neste momento processual, configura a chamada «nulidade de algibeira, que não é aceita pela jurisprudência pátria. A três, porque para o reconhecimento de nulidades processuais, sobretudo as relativas, faz-se necessário que a defesa prove a existência de prejuízo concreto, o que não foi feito. Aliás, o CPP, art. 563, é expresso a esse respeito. Como se verá a seguir, também improcede a alegação de que a condenação foi baseada exclusivamente no Inquérito Policial, pois há nos autos diversos elementos probatórios produzidos no curso da instrução criminal, não apenas nos elementos produzidos durante o inquérito. Assim, superadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. A imputação é de que, «No dia 31 de janeiro do corrente ano de 2011, por volta das 03 horas, no Mirante do Pasmado, Botafogo, nesta cidade os denunciados, agindo com ânimo de matar, fizeram disparos de arma de fogo, contra a vítima GENTIL BENTO PASCHOAL DE FARIA, conhecido como GORDO, causando-lhe as lesões corporais descritas no auto de exame cadavérico, que foram à causa eficiente de sua morte, fls. 545/548. Consta do Inquérito Policial, que a vítima era sócia do primeiro denunciado THIAGO e, segundo os depoimentos prestados em sede de polícia judiciária, não estavam se entendendo na condução dos negócios. Consta ainda, que no dia do homicídio, Thiago e os outros dois denunciados atraíram a vítima para um local erma, Mirante do Pasmado, tendo este efetuado os disparos de arma de fogo, impossibilitando qualquer chance de defesa, logo após todos se evadiram do local". A materialidade está positivada pelo laudo necroscópico de fls. 639/642. A conclusão pela autoria do delito advém de elementos de prova colhidos tanto em sede policial quanto em juízo. O relatório de investigações (e-doc. 45), revelou a existência de Maurício, que acompanhou a vítima Gentil em boa parte do dia do crime e disse o que aconteceu no seu contato com ela, após os disparos, quando ferida revelou o autor do crime. Sob o crivo do contraditório, a testemunha Maurício confirmou que, depois que ouviu os estampidos, a vítima pronunciou o nome de «THIAGO". As investigações também identificaram o taxista André Luiz que, em Juízo, reconheceu os apelantes e ratificou suas declarações prestadas em sede policial, no sentido de que, naquela madrugada, os apanhou em um condomínio próximo ao Mirante do Pasmado e depois os levou à Rua Alice, no bairro das Laranjeiras, onde ambos se encontraram com KAREN. Em seguida, conduziu os dois até a cidade da Cabo Frio. A corré KAREN (absolvida), em seu interrogatório, declarou que os apelantes foram até sua residência após o crime para perguntar o que ela tinha visto, o que a deixou com medo. Chegaram a dizer, ainda, que sumiriam da cidade por um tempo. Afirmou que após ouvir os disparos, viu o apelante THIAGO com uma arma de fogo na mão. Ainda, há imagens das câmeras de segurança do Shopping Rio Plaza e do Condomínio de THIAGO, que demonstram que o veículo utilizado por THIAGO e FRANCISCO desceu o Mirante do Pasmado pouco depois de 3h da manhã e chegou à residência de THIAGO poucos minutos depois. Conforme bem anotou o parecer da douta Procuradoria de Justiça, «Diga-se que estes dados documentais são provas cujo momento de obtenção e produção, porque fisicamente já existentes e irrepetíveis, são submetidas ao contraditório pelo acesso que as defesas a elas têm e, assim, podem questioná-las. Mas ali estão. Estão nos autos como provas sob o contraditório, sim. O relatório de investigações em e-doc. 91 contém resumo das investigações realizadas e os elementos de convencimento acerca da autoria, inclusive a referência às provas documentais juntadas aos autos e, posteriormente, submetidas ao contraditório. Houve apreensão de celulares devidamente periciados, como se vê, por exemplo, em e-doc. 991 e 996, além de outras diligências que tem natureza de prova documental e foram submetidas ao contraditório diferido, como o caso dos dados de pesquisa de rota de veículo, no caso de e-doc. 350 e segts". Nesse contexto, em que pese o empenho da combativa defensa, não há como negar que o Júri optou por uma das versões reproduzidas nos autos, pois ao deliberar pela condenação dos apelantes, reconheceu a existência de prova da materialidade e da autoria do delito narrado na denúncia, afastando, assim, a tese principal defendida pela defesa (negativa de autoria e falta de provas). Portanto, ao decidir pela condenação, os Jurados simplesmente exerceram a sua soberania constitucional, sobretudo porque a prova em tela não contém mácula e satisfaz as condições legais para motivar a convicção do Júri Popular. Quanto ao pleito de exclusão das qualificadoras do motivo torpe e do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, igualmente não pode ser atendido. Na espécie, indagado sobre a motivação do crime, o Conselho de Sentença reputou como torpe a motivação da ação delituosa, qual seja o desentendimento na condução dos negócios entre a vítima e seu sócio, bem como reconheceu que o crime foi cometido de forma a impossibilitar a defesa da vítima, tendo em vista que no dia teria sido atraída pelos apelantes para um local ermo, Mirante do Pasmado, tendo o executor efetuado disparos de arma de fogo. E o acervo probatório respalda a conclusão pela torpeza da motivação, eis que o depoimento de Antônio José Paschoal de Faria - irmão da vítima -, menciona que THIAGO e a vítima tinham envolvimento em negócios e o possível motivo do crime seria uma dívida, circunstância conhecida por FRANCISCO GUILHERME, tanto que o assunto foi tratado reservadamente pelos três, distante de KAREN, conforme esta informou em interrogatório. Do mesmo modo, o recurso que impossibilitou a defesa do ofendido tem amparo no próprio local onde crime ocorreu, escuro e de madrugada, sendo a vítima alvejada pelas costas, como se vê no esquema de lesões (e.docs. 662/663), demonstrando que foi surpreendida com o ataque trás e consequentemente afastou as suas possibilidades de defesa. Assim, estando devidamente embasada em elementos de prova que viabilizam a assimilação de que o delito foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com motivação torpe, como no caso, as qualificadoras devem ser preservadas, em respeito à soberania dos veredictos. No plano da dosimetria da pena, o apelo também não merece albergue. A sentença reconheceu que as circunstâncias foram superiores ao usual do tipo delitivo, «considerando que, para o cometimento do delito, foram efetuados disparos de arma de fogo em via pública, próximo a estabelecimentos comerciais, em que estavam presentes outras pessoas, cujas integridades físicas foram submetidas a risco". Ressai evidente que a exasperação da resposta penal repousa sobre a análise de elementos concretos dos autos, não se tratando de subjetivismo ou abstração infundada do julgador. Com efeito, constatou-se por meio dos depoimentos prestados pelas testemunhas que, quando foram efetuados disparos de arma de fogo, pessoas estavam trabalhando nos quiosques e tiveram que se abrigar, evidenciando que suas integridades físicas foram submetidas a risco concreto. Portanto, a reprovação das circunstâncias judiciais analisadas na sentença, basearam-se nos fatos e nas provas existentes nos autos. Em relação ao quantum de recrudescimento da pena em razão das circunstâncias judiciais consideradas (1/6), verifica-se a dosagem não desbordou dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo considerando as graves circunstâncias e consequências do caso concreto evidenciadas no decisum. Por fim, sem razão a defesa na impugnação ao deslocamento de uma das qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença para a segunda fase, como circunstância agravante prevista na alínea c do, II do CP, art. 61. O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que, havendo mais de uma qualificadora no homicídio doloso, uma delas pode formar o tipo qualificado e as demais serem utilizadas para agravar a pena na segunda etapa do cálculo dosimétrico (caso constem no rol do CP, art. 61, II) ou para elevar a pena-base na primeira fase do cálculo. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.... ()
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217 - TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Preliminares de nulidade. Não aplicação das regras trazidas pela Lei 11.689/2008. Falta de intimação da defesa para audiência. Inquirição de testemunhas do juízo antes de ouvidas todas as testemunhas das partes. Realização de audiência sem a presença de promotor de justiça. Inversão na produção da prova, pela oitiva de testemunha de defesa antes de ouvidas todas as testemunhas arroladas na denúncia. Falta de citação do réu, em razão de aditamento. Inépcia da denúncia. Preliminares rejeitadas. Mérito. Materialidade delitiva comprovada e existência de indícios de autoria. Aplicação do princípio do in dubio pro societate.. à unanimidade de votos, foram rejeitadas as preliminares e, no mérito, também de forma unânime, negou-se provimento aos recursos.
«1. Considerando que foi observada no caso a lei processual penal vigente à época, não há motivo para a anulação do feito. A edição da Lei 11.689/2008 em nada influi nos atos que lhe antecederam, os quais são considerados válidos porque realizados de acordo com a lei processual então vigente. Aplica-se, neste ponto, o princípio do tempus regit actum. ... ()
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218 - TJRJ. Roubo. Concurso de agentes. Sentença condenatória. Falta de oportunidade para defesa inicial. Desconsideração ao disposto no CPP, art. 212. Recurso provido para declarar a nulidade do processo. Unanimidade. Princípio da presunção de inocência. Ampla defesa. CF/88, arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 129, I. CPP, arts. 156, II, 261 e 263.
«A falta de oportunidade para que o réu apresente sua resposta inicial traduz desconsideração ao disposto no CF/88, CPP, art. 5º, LV e nos arts. 261 e 263. E, quando a lei estabelece que nenhum acusado será processado sem defensor, isto significa que os atos processuais de instrução não podem ser realizados sem a atuação da defesa técnica, que é qualificada pelo ordenamento jurídico vigorante como direito indisponível. ... ()
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219 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Deficiência de defesa. Inteligência do enunciado 523, da Súmula do STF. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Alegação de doença. Supressão de instância. Excesso de prazo. Súmula 21/STJ. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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220 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. 1. Inexistência de pedido de sustentação oral. Desnecessidade de intimação para a sessão de julgamento de habeas corpus no superior tribunal de justiça. 2. Prova oral colhida por meio audiovisual. Alegação de necessidade de de gravação sob pena de cerceamento de defesa. Ausência de pedido de de gravação da defesa. Preclusão da matéria. Disponibilização da cópia do registro original do depoimento colhido em audiência. Prejuízo não demonstrado. Prescindibilidade da de gravação, nos termos do CPP, art. 405, § 2º.
«1. Não havendo pedido de sustentação oral da Defensoria Pública, a falta de intimação para a sessão de julgamento não suprime o direito da defesa do Recorrente de comparecer para efetivar essa sustentação. Precedentes. ... ()
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221 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado tentado. Res furtiva. Valor superior ao salário mínimo. Reconhecimento do privilégio do CP, art. 155, § 2º impossibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 511/STJ. Inexistência de constrangimento ilegal. Dosimetria. Pena-base. Exasperação desproporcional. Aplicação da fração usual de 1/6. Cabimento. Precedentes. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental parcialmente provido.
«I - Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado - direito subjetivo do réu - a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada que, na linha do entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, não deve ultrapassar o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. ... ()
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222 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Homicídio qualificado. Expedição de carta precatória. Inquirição de testemunha. Não intimação da defesa. Nulidade relativa. Súmula 155/STF. Prejuízo não demonstrado. 3. Matéria não arguída em momento oportuno. Preclusão. 4. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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223 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Roubo qualificado. Pretensão absolutória. Reconhecimento de pessoas. Alegada nulidade por inobservância do rito do CPP, art. 226. Matéria anteriormente apreciada pela corte superior em habeas corpus conexo. Reiteração com idênticos fundamentos e pedido no recurso especial. Prejudicialidade. Agravo regimental não provido.
1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto por ter a parte agravante deixado de impugnar especificamente, nas razões do agravo, a incidência de parte dos óbices ventilados pela Corte a quo para inadmitir o recurso especial. ... ()
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224 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Tese de nulidade. Alegada ausência de citação do réu antes da pronúncia. Impetração datada neste STJ de 6/9/2022. Writ julgado prejudicado em 15/3/2023 por informação de condenação superveniente na origem em 14/9/2022. Caso concreto. Réu que já havia sido citado por edital em 15/3/2015. Ordem para conferir regularidade na intimação da defensoria púbica em julgamento de correição parcial concedida na impetração conexa, em 25/5/2023, com determinação de novo julgamento somente desta que versava sobre a citação ( HC 808.172/SC ). Súmula 182, STJ. Agravo não conhecido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.... ()
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225 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL. HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA MESMA AO FUNDAMENTO DE QUE ENCONTRAM-SE PRESENTES INDÍCIOS MÍNIMOS DE NEXO DE CAUSALIDADE PARA A PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão de fls. 168 proferida pela Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual rejeitou a denúncia oferecida em face do ora recorrido, Adriano de Oliveira Correa, representado por órgão da Defensoria Pública, ao qual se imputa a prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II do CP, pugnando a reforma da mesma, com vias à recepção da peça acusatória. ... ()
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226 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. FEMINICÍDIO E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PENA BASE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. PATAMAR ADEQUADO. IDADE DA VÍTIMA. QUESITAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO E AGRAVANTE GENÉRICA. 1.
Diante da prova a qual tiveram acesso os Jurados pode-se verificar não haver motivo para que seja realizado outro julgamento para nova análise da presença da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que ao acolherem o pleito ministerial e rejeitar o defensivo não decidiram manifestamente contrário ao que consta dos autos, mas sim convencidos de que os depoimentos prestados por 3 testemunhas deveriam se sobrepor aos demais e eram comprovadores de que a vítima não teve qualquer capacidade de se defender do empurrão que a levou ao solo, até porque havia acabado de subir na laje e sentado ao lado do réu após lá chegarem para reclamar do barulho que os vizinhos estavam fazendo ao soltar pipas. Segundo uma delas, pareciam «dois pombinhos". A soberania dos veredictos é reconhecida por nossa CF/88 em seu art. 5º, XXXVIII, c, defendida por Doutrinadores e pacificada em nossa Corte Suprema (Rcl 63052 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-03-2024 PUBLIC 19-03-2024). 2. Os jurados entenderam presentes ambas as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público e uma delas, o chamado feminicídio, foi usado para tipificar o crime enquanto a remanescente, declaradamente, resguardada para a segunda fase, raciocínio que se afigura correto e que está em consonância com a pacífica jurisprudência de nossa Corte Superior (AgRg no HC 902.866/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 29/4/2024.). 3. Todos os fundamentos valorados pelo sentenciante na primeira fase são idôneos e restaram sobejamente comprovados pela prova oral. Após empurrar sua companheira e vê-la agonizando o réu não só deixou de prestar socorro, mas de fato demonstrou extrema frieza e se recusou até mesmo a fornecer os documentos para que fosse levada para o nosocômio. Demais disso a agredia constantemente, sequer a visitou e somente avisou seus familiares após a morte, tendo o corpo ficado por dias aguardando identificação. A questão financeira igualmente está mais do que demonstrada, havendo prova documental de que o réu declarou conviver em união estável com a vítima e de todo seu patrimônio se apossou após a morte. Quanto ao patamar, o que se busca com o princípio do livre convencimento motivado é oferecer garantia contra excessos e eventuais erros na aplicação da resposta penal, mas não se pode admitir a adoção de um critério puramente matemático, baseado apenas na quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis e mínimos e máximos abstratamente cominados ao tipo penal como elementos balizadores, até porque de acordo com as especificidades de cada delito e também com as condições pessoais do agente, uma dada circunstância judicial desfavorável poderá e deverá possuir maior relevância do que outra (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.). 4. Na segunda fase nada a ser modificado já que o reconhecido recurso que dificultou a defesa da vítima foi considerado como agravante genérica e importou em aumento de 1/6, adequado. 5. A causa de aumento tipificada no artigo §4º do CP, art. 121 prevê que «sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos, e de fato não constou da denúncia ou mesmo da pronúncia a idade da vítima, entretanto as fontes de quesitação não estão previstas apenas no CP, art. 483, mas também no art. 482 do mesmo Diploma Legal, o qual dispõe em seu parágrafo único que «os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes". A idade da vítima foi aventada pelo Ministério Público quando a ele dada a palavra no início dos debates, tudo regularmente registrado em Ata, e encerrada sua fala e dada a palavra à Defesa técnica nada foi questionado sobre este ponto, assim como quando em réplica e tréplica. Na sequência lidos os quesitos não houve impugnação. Sendo um dado fático posto em julgamento não só poderia, mas deveria ser, como o foi, quesitado, acrescentando-se que a idade da vítima era de notório conhecimento do réu, já que antes de matá-la com ela conviveu maritalmente por mais de 15 anos. 6. Havendo previsão expressa no tipo penal as causas de aumento - assim como as qualificadoras - serão preponderantes às agravantes, o que se pode observar do próprio texto legal (CP, art. 61, parte final): «quando não constituem ou qualificam o crime". RECURSO DESPROVIDO.... ()
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227 - TJSP. Prestação de serviço bancário. Abertura fraudulenta de conta bancária. ação ajuizada contra a instituição financeira que recebeu os valores oriundos da prática delitiva. danos materiais e morais. Pretensão da autora estribada no descumprimento, pela ré, das normas que impõem o controle e a abertura de contas bancárias. Falha na prestação do serviço bancário caracterizada. Ré que não se desincumbiu do ônus probatório. Violação das normas do bacen (Banco Central). Sentença de improcedência. Reforma em parte.
O réu é instituição bancária e sujeita-se às normas estabelecidas pelo Bacen (Banco Central). Especificamente em relação à abertura de contas de depósito, o réu deve «adotar procedimentos e controles que permitam verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta (...) (art. 2º da Resolução 4.753/2019). No caso dos autos, a autora narra que foi vítima de estelionatários que a induziram a erro, fazendo-se passar pelo filho, acabou transferindo valores para conta bancária utilizada para a prática delitiva. A ré limita-se a defender que não possui responsabilidade pelos fatos que ocorreram por culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. A ré ofereceu defesa despida de provas a respeito da regularidade do procedimento de abertura da conta bancária. Não comprovou o cumprimento das normas de segurança estabelecidas pelo Bacen. Não se desincumbiu de seu ônus probatório. Sendo assim, responderá pelos danos materiais experimentados pela autora. Diante da negligência e falta de cautela, incorreu em omissão que facilitou a ação criminosa. Daí decorre o nexo causal entre os danos sofridos pela autora e o defeito na prestação do serviço (operações financeiras irregulares). Desacolhidos os danos morais. Conquanto reconhecida a responsabilidade do réu no que atine aos danos materiais, não se conclui pela presença de nexo de causalidade em relação ao alvitrado dano moral. Considerado a prática delitiva, a autora foi abordada pelos criminosos e optou por efetivar o pagamento de forma diversa do que seria mais prudente e segura, sem efetivamente checar a relação da financeira com o banco. Com a devida vênia, dos fatos descritos se deduz que, se sofreu dano psíquico, decorre do crime contra ela praticado. De todo o modo, a despeito da falha do serviço prestado por falta de segurança, o réu não figura sequer como partícipe e não possui culpa pelo estelionato praticado por terceiros criminosos. O abalo moral oriundo da prática delituosa não se confunde com o mero transtorno pelo qual a Autora teve de passar em razão da falha do serviço bancário. Apelação da autora parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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228 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia declarada nula. Suposta nulidade, por deficiência defesa técnica. Improcedência. Inexistência de demonstração de prejuízo efetivo. Súmula 523/STF. Suposta ilegalidade manutenção da prisão preventiva, calcada em sentença declarada nula. Improcedência. Restabelecimento da decisão do juízo processante. Suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo. Procedência. Lapso temporal (1 ano e 6 meses). Sentença não proferida após a declaração de nulidade. Defesa que não deu causa ao atraso. Revogação do Decreto, com possibilidade de fixação de cautelares diversas pelo magistrado.
«1 - A Súmula 523/STF preleciona que, processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova do prejuízo para o réu. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a alegação de deficiência da defesa deve vir acompanhada de prova de inércia ou desídia do defensor, causadora de prejuízo concreto à regular defesa do réu (RHC 4Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/2/2015). ... ()
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229 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença de impronúncia. Surgimento de novas provas. 1) reabertura das investigações. Nulidade. Supressão de instância. Preclusão. 2) prova substancialmente nova. Existência. 3) recebimento de nova denúncia. Ratificação pelo tribunal de origem. Mudança de foro por prerrogativa de função. Fundamentação exaustiva. Desnecessidade. Ordem denegada.
«- Não tendo a alegação de ausência de fundamentação, bem como de intimação da defesa, da decisão que determinou a remessa dos autos à polícia judiciária para a realização de novas investigações, submetida à análise do Tribunal de origem, resta defeso à esta Corte manifestar-se sobre a matéria, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. ... ()
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230 - TJSP. Tribunal do Júri. Homicídio triplamente qualificado. Apelação da Defesa, em primeiro julgamento, provido parcialmente para reduzir a pena. Recurso Especial. Determinação do C. STJ para que esta Corte, à luz do CPP, art. 490, enfrente a alegação defensória de que houve contradição nas respostas aos quesitos de 1 e 5. Continuidade do julgamento do recurso de apelação, nos limites estabelecidos pela E. Corte superior. Pretensão defensória, neste particular, improcedente.
Segundo a Defesa, ao responderem ao quesito 1 os jurados definiram como causa eficiente da morte da vítima golpes desferidos com instrumentos contundentes e, ao responderem ao quesito 5, que lhes indagava acerca da qualificadora do meio cruel, entenderam que a causa eficiente da morte foi o fato de ela haver sido enterrada ainda com vida.O argumento defensório, todavia, decorre de realce seletivo dado a trechos de um e outro quesito, modo de proceder que não pode ser aplicado à decisão, que exige critério e prudência, sem jamais perder a visão de contexto.No caso, não se pode perder de vista que tanto as violentas agressões infligidas pelos réus à vítima como a asfixia decorrente de sua inumação ainda com vida foram intensamente debatidas no Plenário. Neste cenário, pode-se tranquilamente admitir que os jurados, ao responderem afirmativamente ao quesito 5 (redação integral: «o acusado Alexandre Titoto usou de meio cruel, submetendo a vítima a intenso e desnecessário sofrimento físico, sendo enterrada viva?), entenderam que o meio cruel se caracterizou tanto pela asfixia como pelo intenso e desnecessário sofrimento físico infligido à vítima. Eis que, ao início da votação, os jurados foram indagados, no quesito 1, se na data e no local mencionados na denúncia, transcreve-se, «Carlos Alberto de Souza Araújo foi vítima de golpes desferidos com instrumentos contundentes, inclusive cesto de lixo, provocando-lhe as lesões descritas no laudo de exame necroscópico de fls. 98/110 que foram a causa eficiente da sua morte". Não há contradição entre as respostas aos quesitos porque o quesito 1 apresenta tanto os instrumentos causadores do «intenso e desnecessário sofrimento físico referido no quesito 5, a saber, «golpes desferidos com instrumentos contundentes, inclusive cesto de lixo, como também explicita, ainda que de forma indireta, o fato de a vítima ter sido enterrada viva. De forma indireta, explica-se, porque no quesito 1 há a expressa menção ao laudo de exame necroscópico. E é neste laudo, de teor intensamente debatido sobretudo no Plenário, que está a conclusão da perícia oficial no sentido de que a morte se deu por asfixia.Em suma, a) O quesito 1 menciona diretamente as sérias agressões infligidas à vítima e, indiretamente, a asfixia descortinada pelos peritos subscritores do laudo de exame necroscópico; e b) Já no quesito 5, tanto a asfixia como o intenso e desnecessário sofrimento infligido à vítima são expressamente mencionados.Onde, então, está o problema? Está apenas e tão-somente no final do quesito 1 que, escrito com péssima redação (questão exaustivamente enfrentada no Acórdão original e não mais objeto de controvérsia), deixa entrever, mas somente se se desconsiderar, como fez a Defesa, a menção ao laudo de exame necroscópico que informa a asfixia, deixa entrever, dizia, que a causa eficiente da morte foram os golpes desferidos com instrumentos contundentes. Ora, considerando que o quesito 1 invoca o laudo de exame necroscópico e que este laudo, de conteúdo científico esmiuçado perante os jurados, informa que a causa eficiente da morte foi a asfixia, a parte final do aludido quesito deveria, por lógica singela, mencionar como causa eficiente da morte a asfixia decorrente de a vítima ter sido enterrada viva, ainda que, conforme descrito na denúncia, com «tênue vida". Mas não. E nisso reside toda a celeuma aqui tratada.Tudo considerado, eis o que se pode afirmar de modo inequívoco: em vez de contradição nas respostas aos quesitos 1 e 5, o que existe é contradição interna, circunscrita ao quesito 1, contradição interna, frise-se, decorrente da já mencionada péssima redação deste quesito, o que remete ao debate já travado quando do primeiro julgamento por Esta C. Câmara e em relação ao qual o C. STJ, em linha com o que decidido por este Colegiado, entendeu jazer sob o manto da preclusão, ante a falta de insurgência defensória no momento oportuno.Apelo a que se nega provimento, no ponto aqui debatido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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231 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Massacre do complexo penitenciário anísio jobim. Compaj. Homicídios qualificados. Homicídios tentados. Vilipêndio de cadáveres. Tortura. Organização criminosa. Alegação de inépcia da denúncia. Não verificação. Obediência ao CPP, art. 41. Ampla defesa assegurada. Necessidade de instrução processual. Negativa do direito de participação dos réus em audiência de oitiva das testemunhas de acusação. Possibilidade. Excepcionalidade do caso concreto. Risco à segurança pública. Pluralidade de réus integrantes de facções criminosas rivais. Participação por videoconferêcia. Impossibilidade. Falta de aparato estatal. Prejuízo inexistente. Writ não conhecido.
1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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232 - TJSP. Prestação de serviço bancário. Abertura fraudulenta de conta bancária. Alteração do domicílio bancário da empresa. Saque desautorizado de recebíveis pelos fraudadores. ação ajuizada contra a instituição financeira que recebeu os valores oriundos da prática delitiva. Pretensão da autora estribada no descumprimento, pela ré, das normas que impõem o controle e a abertura de contas bancárias. Falha na prestação do serviço bancário caracterizada. Ré que não se desincumbiu do ônus probatório. Violação das normas do bacen (Banco Central). Sentença de improcedência reformada.
O réu é instituição bancária e sujeita-se às normas estabelecidas pelo Bacen (Banco Central). Especificamente em relação à abertura de contas de depósito, o réu deve «adotar procedimentos e controles que permitam verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta (...) (art. 2º da Resolução 4.753/2019). No caso dos autos, a autora narra que foi vítima de estelionatários que providenciaram a abertura fraudulenta da conta bancária e sacaram recebíveis de instituição de pagamento. A ré limita-se a defender que não possui responsabilidade pelos fatos que ocorreram por culpa exclusiva da vítima. A ré ofereceu defesa despida de provas a respeito da regularidade do procedimento de abertura da conta bancária. Não comprovou o cumprimento das normas de segurança estabelecidas pelo Bacen. Não se desincumbiu de seu ônus probatório. Sendo assim, responderá pelos danos experimentados pela autora. Diante da negligência e falta de cautela, incorreu em omissão que facilitou a ação criminosa. Daí decorre o nexo causal entre os danos sofridos pela autora e o defeito na prestação do serviço (operações financeiras irregulares). A r. sentença comporta reforma. Impõe-se a condenação da ré ao pagamento de danos materiais. Apelação provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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233 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Nulidade do acórdão recorrido. Falta de fundamentação e cerceamento de defesa. Não ocorrência. Reavaliação da questão. Revolvimento das provas dos autos. Súmula 7/STJ. Malferimento da Lei 8.429/1992, art. 10. Configuração do dano ao erário público. Revisão do acórdão recorrido. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento das provas dos autos. Súmula 7/STJ.
«1 - Quanto à tese de nulidade do acórdão recorrido, a Corte de origem afastou as alegações de cerceamento de defesa e de falta de fundamentação do julgado, de modo que, para infirmar tais conclusões, demandaria, inequivocamente, o revolvimento das provas dos autos, providência vedada, nesta via do especial, pela Súmula 7/STJ. ... ()
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234 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. art. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL.
RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NA DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA CASSAÇÃO DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE A DECISÃO DOS JURADOS FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, POR INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. APRESENTOU PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO.Deficiência de defesa. Não ocorrência. Apelante que foi assistido pela Defensoria Pública durante todo o processo. Discordância de linha de defesa pelo advogado posteriormente constituído que não configura deficiência de defesa. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Súmula 523/STF: ¿no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova do prejuízo para o réu¿. ... ()
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235 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. JULGADO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAMEHabeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Ed Carlos José, contra decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva por suposto furto qualificado. A Defensoria alega falta de fundamentação na ordem prisional, ausência de requisitos do CPP, art. 312, primariedade do paciente, e desproporcionalidade da prisão preventiva. ... ()
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236 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, II E IV, E ART. 61, II, «J, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR TER SIDO NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO AO ACUSADO BRUNO ÀS VÉSPERAS DO JULGAMENTO E PELO NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS IMPRESCINDÍVEIS À DEFESA DO RÉU LUIZ ALBERTO, BEM COMO AO ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS, ANTE A MANIFESTAÇÃO PEJORATIVA DO JUIZ PRESIDENTE SOBRE O SILÊNCIO PARCIAL DO RÉU BRUNO, EM SEU INTERROGATÓRIO, E EM VISTA DA SUSPEIÇÃO DO JURADO QUE TERIA INTEGRADO ANTERIORMENTE O CONSELHO DE SENTENÇA EM UMA AÇÃO PENAL CONEXA. NO MÉRITO, PLEITEIAM A SUBMISSÃO DOS RÉUS A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, POR MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E A REVISÃO PENAL. CPP, art. 456, § 2º DESIGNADO O DEFENSOR DO APELANTE BRUNO SEM TEMPO HÁBIL PARA CONHECER O PROCESSO, A FIM DE PREPARAR SUA DEFESA PARA JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA. PRAZO MÍNIMO DE 10 DIAS QUE RESTOU INOBSERVADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PLENITUDE DE DEFESA QUE NÃO SE VIU ASSEGURADA, CAUSANDO EFETIVO PREJUÍZO À PARTE. ERROR IN PROCEDENDO EVIDENCIADO.
RECURSOS CONHECIDOS, COM ACOLHIMENTO DA PRIMEIRA QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA DO ACUSADO BRUNO, PARA ANULAR O JULGAMENTO EM RELAÇÃO A ESTE, REJEITAR-SE AS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA DO RÉU LUIZ ALBERTO, E, NO MÉRITO, DESPROVER-SE O RECURSO DESTE. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação interpostos pelos dois acusados, Bruno Jardim Quintanilha, patrocinado por membro da Defensoria Pública, e Luiz Alberto de Jesus Araujo, patrocinado por suas advogadas particulares, contra a sentença de fls. 2050/2056, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em execução ao veredicto proferido pelo Conselho de Sentença, condenou os réus nominados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 61, II, j, ambos do CP, impondo-lhes as penas de 28 (vinte e oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado (Bruno), e de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado (Luiz Alberto), negando aos mesmos o direito de recorrer em liberdade, e condenando-os ao pagamento das custas forenses, porém isentando-os do pagamento em decorrência do benefício da gratuidade de justiça, nada dispondo sobre a taxa judiciária. ... ()
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237 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Homicídio qualificado. Alegada deficiência na defesa técnica. Inocorrência. Paciente patrocinado por dois advogados constituídos que o acompanharam até o julgamento pelo tribunal do Júri. Limitações de saúde de um dos causídicos. Ausência de comprovação. Sustentação oral efetuada por ambos defensores. Prejuízo não demonstrado. Súmula 523, do STF. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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238 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita majorada. Revisão da condenação. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Maus antecedentes. Documento idôneo. Falta de prequestionamento. Consequências. Fundamentação idônea. Confissão da prática do delito. Inexistência. Súmula 7/STJ. Fração de aumento por circunstância agravante. Adequação e proporcionalidade. Regime mais gravoso. Negativa da substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Legalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - No caso, para que fosse possível a análise do pleito absolutório, diante da alegada falta de provas da autoria, da apropriação e do dolo na conduta da ré, seria imprescindível o reexame dos elementos fático probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula 7/STJ. ... ()
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239 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de procuração. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Precedentes. Homicídio qualificado consumado e tentado. Nulidades. Citação editalícia. Produção antecipada de provas. Ausência de intimação da data de audiência de oitiva de testemunha por carta precatória. Não homologação pelo juízo de desistência, pelo Medida Provisória De oitiva de testemunha por ele arrolada. Ausência de fundamentação do decisum impugnado. Não configuração de qualquer nulidade. Não demonstração do prejuízo. Pass de nulitte sans grief. Recurso ordinário não conhecido.
«I - Não comporta conhecimento o recurso ordinário interposto sem procuração. Ainda que se considere que no habeas corpus não seja exigida a apresentação de instrumento, uma vez que qualquer um do povo pode impetrar o remédio heróico, tal faculdade não se estende à interposição do recurso ordinário. Incide, no caso, o óbice previsto na Súmula 115/STJ: «Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. ... ()
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240 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio duplamente qualificado tentado. Pleitos de absolvição do réu e de desclassificação da conduta para lesão corporal leve. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Dosimetria. Personalidade deturpada. Inexistência de flagrante ilegalidade na fixação da pena-base. Redução da reprimenda pela tentativa em 1/3 mantida. Iter criminis percorrido. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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241 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
Pretendida desconstituição total da condenação por nulidade da ação penal à falta de esgotamento das vias regulares na citação, como por suposta ilegalidade na decretação da revelia, por lapso técnico que se atribuiria ao Poder Judiciário, tanto quanto, por fim, por necessidade de absolvição do ora peticionário por insuficiência probatória. ... ()
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242 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E FALSA IDENTIDADE, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL: ART. 155, §4º, INC. I, E DO ART. 307, AMBOS N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 03 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 15 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO, E 05 MESES E 07 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E PELA ATIPICIDADE DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DE CONFISSÃO. REQUER, AINDA, A APLICAÇÃO DO ART. 155, §2º, DO CP, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E, POR FIM, A CONCESSÃO DO SURSIS.
Autoria e materialidade de crime contra o patrimônio lastreadas na palavra, em Juízo, da própria vítima e dos policiais militares. Neste caso, todos ouvidos, em Juízo e extrajudicialmente, afirmaram, sem qualquer dúvida, que quem praticou o ato delituoso, que se consumou, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (cf. o Laudo de Exame de Perícia de Local - index 171239644), foi o acusado, ora apelante, que furtou o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), da vítima, da Farmácia de sua propriedade, a par de quando preso ter se apresentado como uma identidade falsa, da forma como descrito na exordial acusatória, fatos estes corroborados pelas narrativas da testemunha e da vítima, no momento de seus depoimento e declaração, respectivas, do Auto de Prisão em Flagrante, pelo Registro de Ocorrência e Aditamento e o mencionado Laudo de Exame de Perícia de Local. Em verdade, as circunstâncias dos fatos indicam a forma como o delito foi perpetrado pelo acusado que destruiu o obstáculo, furtou o dinheiro (R$ 200,00), de propriedade da Farmácia Ultra Popular, cujo montante supera 10% (dez por cento) do valor correspondente ao salário mínimo, à época, de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais). Efetivamente, a coisa subtraída de pequeno valor entende o STJ ser aquela que não ultrapassa o equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do fato. Por isso, quanto à tese defensiva de absolvição por aplcação do princípio da insignificância, não assiste razão à defesa técnica, ante todo acervo probatório produzido desde a fase extrajudicial e corroborada em Juízo, já que a conduta praticada não é insignificante, e tampouco pode ser acolhida a tese da atipicidade, seja formal, ou material, por ausência dos 04 (quatro) vetores utilizados pelo STJ, tal como já afirmado alhures: não houve a mínima ofensividade da conduta do agente; presença da periculosidade social da ação (ousadia do ora apelante, para a prática do delito); não houve o reduzíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, nem a inexpressividade da lesão jurídica provocada, por conta do valor subtraído. Ademais, o art. 155, §2º, do CP condiciona a aplicação da forma privilegiada à satisfação simultânea de duas condições: a) a primariedade do agente (que, neste caso, resta afastada, pois o acusado, ora apelante, além de possuir maus antecedentes, é reincidente), condição de ordem subjetiva; e b) o pequeno valor da res furtiva, condição de ordem objetiva, essa também afastada por conta do já afirmado, quando levamos em comparação o valor subtraído e o salário mínimo à época. Dessa forma, tendo em vista a ausência da primariedade do acusado, ora apelante, a ausência de pequeno valor da res furtiva, não deve ser reconhecida a incidência do §2º do CP, art. 155. Os elementos de convicção amealhados aos autos, como os relatos da testemunha e da própria vítima, nas fases policial e judicial, além das circunstâncias, deixam também evidente o dolo do acusado de romper o obstáculo, fato cabalmente comprovado pelo Laudo de Exame de Perícia de Local (cf. o index 171239644), e a posterior prática do crime de falsa identidade praticado perante a Autoridade, fazendo incindir o Enunciado da Súmula 522/STJ, quando preferiu dolosamente se apresentar como se fosse o seu irmão. Entendo, ainda, que a pena-base foi bem dosada, pois aplicada acima do mínimo legal, judiciosamente, fundamentada, por conta da presença de maus antecedentes, não podendo ser acolhido o pedido de a pena mínima. Corretamente, na 2ª fase, a compensação parcial entre a multirreincidência e a confissão, consoante firme entendimento do STJ, o qual entende que incabível a compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, tal como na hipótese, aqui debatida, por conta de a multirreincidência evidencia uma maior reprovabilidade da conduta do réu, ora acusado, devendo prevalecer sobre a confissão, como bem decidiu o Juízo a quo. Ao final, corretamente, foi-lhe fixado o regime semiaberto, diante dos maus antecedentes e a multirreincidência apresentados, o que afasta, no mesmo sentido, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou mesmo a concessão de sursis. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A DECISÃO DE PISO EM TODA SUA EXTENSÃO.... ()
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243 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Impetração contra acórdão proferido no julgamento da apelação interposta contra sentença condenatória no procedimento dos crimes dolosos contra a vida. Nulidade pela ausência de publicação da lista de jurados. Necessidade de arguição na primeira oportunidade. Preclusão. Dúvida quanto à efetiva publicação no diário de justiça. Revisão. Inadequação da via eleita. Participação de jurado impedido no julgamento. Ausência de alegação oportuna. Preclusão. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta corte. Uso das algemas. Fundamentação concreta. Nulidade. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
1 - O defeito ou a falta de publicação da lista de jurados constitui vício procedimental a ser arguido pelo interessado no tempo e modo oportunos. A oportunidade para o interessado se insurgir quanto à nulidade em questão surge com a preclusão da decisão de pronúncia, ato processual que encerra a primeira fase do procedimento e define a submissão do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. O CPP, ao regulamentar o momento para o protesto contra os atos processuais que ocorrerem após a pronúncia, estabelece no art. 571, V, que deve ser realizado logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão ... ()
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244 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato contra a previdência social (art. 171, § 3º, combinado com os arts. 29 e 71, todos do CP). Alegação de falta de individualização da conduta do recorrente, bem como de omissão e inconsistência da denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.
1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria, de acordo com os indícios colhidos na fase inquisitorial, é atribuída ao paciente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal.... ()
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245 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Apontada violação aos arts. 185 e 570, do CPP, CPP. CPP. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso desprovido.
«Os temas insertos nos artigos tidos por violados, quais sejam, CPP, art. 185 (o acusado que comparecer perante a autoridade, no curso do processo, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado) e CPP, art. 570 (saneamento da falta ou nulidade da citação pelo comparecimento do réu), não foram objeto de deliberação pelo acórdão recorrido e sequer foram opostos embargos de declaração para tal fim. Ausente, pois, o prequestionamento da matéria, necessário ao conhecimento do recurso. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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246 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO QUALIFICADA - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA - NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226 INOCORRENTE - MERA RECOMENDAÇÃO E NÃO EXIGÊNCIA LEGAL - ATO, ADEMAIS, REFERENDADO EM JUÍZO - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO INCOGITÁVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA DELINEADAS NOS AUTOS - FALA SEGURA E HARMÔNICA DA OFENDIDA APONTADO O ACUSADO COMO SEU ALGOZ - VALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA COM ARRIMO NO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CIVIS OUVIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - PROVAS IRREFUTÁVEIS - A CLARA INTENSÃO DE OBTER VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA OBSTACULIZA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DELITO CONSUMADO, AINDA QUE NÃO HOUVESSE A EFETIVA OBTENÇÃO DA VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA, O QUE NÃO É O CASO - QUALIFICADORA PERTINENTE E MANTIDA - CONDENAÇÃO BEM LANÇADA.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO ORNAMENTADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM - O MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDE A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA - COM RAZÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NO CURSO DA PERSECUÇÃO PENAL - ACUSADO QUE, APÓS SE ASSENHORAR DO VEÍCULO DA VÍTIMA, MEDIANTE AMEAÇA, TAMBÉM A CONSTRANGEU A REALIZAR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VIA PIX - CONDUTAS AUTÔNOMAS - CAUSA DE AUMENTO DELINEADA - CONDENAÇÃO DE RIGOR. DOSIMETRIA PENAL APLICADA - RÉU PORTADOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DESABONADORES E REINCIDENTE - ACRÉSCIMO DA BASILAR EM 1/6 E POSTERIOR AGRAVAMENTO EM OUTRO 1/6 - REPRIMENDAS SOMADAS POR FORÇA DO CÚMULO MATERIAL DE CRIMES - REGIME INICIAL FECHADO ÚNICO POSSÍVEL - PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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247 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS ¿ LEI 12.850/2013, art. 2º, §4º, II E art. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ¿ REVOGAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
1-Apresente ordem de habeas corpus foi impetrada em favor de Mário Luiz Simões, alegando constrangimento ilegal por parte da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital. Requer o trancamento da ação penal com fundamento no CPP, art. 648, I. Subsidiariamente, pede a revogação da obrigação de usar tornozeleira eletrônica, a liberação das contas bloqueadas, telefone, caminhão apreendido e peças de clientes. ... ()
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248 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR DELITO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA, POR PARTE DO ACUSADO, DE SUA DEFESA TÉCNICA; AUSÊNCIA, EM PLENÁRIO, DE TESTEMUNHA ARROLADA COMO IMPRESCINDÍVEL; INDEFERIMENTO DO SOBRESTAMENTO DA SESSÃO PARA SE AGUARDAR A JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS EM RELAÇÃO ÀS QUALIFICADORAS RECONHECIDAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. I.Preliminares de cerceamento de defesa. Rejeição. I.1. Ausência de escolha, por parte do acusado, de sua defesa técnica. Nulidade inexistente. Apelante que se tornou revel e, a despeito da ausência de previsão legal, foi intimado por edital, após infrutíferas tentativas de localização, para constituir novo advogado, passando a Defensoria Pública, então, a atuar regularmente no feito. Defesa técnica, ademais, adequadamente exercida por Defensor Público desde a sua nomeação, a afastar a eventual nulidade alegada. Inexistência de qualquer prejuízo à defesa. Pas de nullité sans grief. Questão que, além disso, já foi devidamente enfrentada por esta Corte, em sede de recurso em sentido estrito, não sendo possível novo julgamento sobre a matéria. Acusado, ademais, que jamais foi impedido de constituir novo advogado desde então, não o fazendo por deliberação sua. I.2. Ausência de testemunha arrolada como imprescindível. Arrolamento promovido fora do prazo previsto no CPP, art. 422. Produção extemporânea da prova, em homenagem à ampla defesa, que exige a demonstração concreta de sua imprescindibilidade, o que não ocorreu no caso. I.3. Indeferimento de redesignação da sessão plenária para que a defesa promovesse a juntada de prova emprestada oriunda de processo de corréu. Inobservância, mais uma vez, do prazo do CPP, art. 422. Defesa, ademais, que deu causa à ausência da prova em plenário, não promovendo, a tempo, o necessário desarquivamento dos autos em questão. Preliminares que se rejeitam. ... ()
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249 - TJRJ. Apelação. Responsabilidade civil. Indenização. Concessionária do transporte público coletivo do Estado. Falta de acessibilidade ao portador de deficiência. Direitos transidividuais. Existência de ação civil pública. Extinção. Ilegitimidade ativa e falta de interesse processual. Anulação.
Ação ajuizada por cidadão objetivando a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais ao fundamento de ser portador de deficiência física, o que o obriga a se valer de cadeira de rodas para a sua locomoção, afirmando utilizar habitualmente as estações ferroviárias operadas pela empresa que, segundo informa, não dispõe de adequada acessibilidade para o trânsito de cadeirantes. Sentença (fls. 432/436), julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa «ad causam e falta de interesse processual, nos termos do CPC, art. 485, VI, condenando o autor pela sucumbência, observada a gratuidade de justiça concedida. Apelo do autor que merece prosperar. Os pedidos imediato e mediato são legítimos, sendo a medida judicial deduzida rigorosamente correta e os resultados pretendidos perfeitamente legítimos. O cerne da presente ação repousaria na injusta e ilegal restrição do direito fundamental de acessibilidade ao meio de transporte em questão, o ferroviário, perquirido pelo autor. O direito pretendido, o acesso do cidadão portador de deficiência, está previsto na Constituição da República (art. 227, §2º). Segundo a melhor doutrina, trata-se de consectário do princípio da dignidade da pessoa humana e também da igualdade, uma vez que permite que portadores de necessidades especiais possam exercer plenamente a sua cidadania, incluindo o direito de ir e vir, desse modo desfrutando das mesmas oportunidades de saúde, lazer, trabalho, etc. Considera-se a «Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, celebrada na cidade de Nova York no ano de 2007, sendo tal diploma internacional aqui reconhecido com a edição do Decreto 6.949, de 25.08.2009, que tem como escopo a garantia de maior tutela aos indivíduos portadores de deficiências nos mais variados pontos da sociedade e do ordenamento jurídico. Cumpre realçar ainda que a Constituição da República protege, com «status de direito fundamental, em seu art. 5º, XXXV, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, o qual, por não ser absoluto, é efetivado por aqueles que pretendem defender seus direitos, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. No que pertine à seara consumerista, a questão parte do pressuposto de que as concessionárias de serviço público têm a obrigação de prestar serviço de modo adequado ao cidadão em nome do ente público concedente. A toda evidência, portanto, não prospera o alegado impedimento para a propositura da medida judicial pelo particular, considerando-se a existência de ação coletiva. Inteligência dos arts. 6º, I, 22, 81 e 104 do CDC. Conclui-se que tal proteção seja qualificada, conforme o viés amplamente protetivo conferido aos portadores de deficiência, como antes exposto. Concluindo, tem-se que os cidadãos, a própria sociedade e o Estado têm o dever de respeitar, resguardar e promover a igualdade material entre todas as pessoas, promovendo a equiparação dos portadores de deficiências, que, portanto, têm o direito de perquirir indenização por violação do direito de acesso e uso adequado dos bens e serviços públicos ou coletivos, desde que provando que isso tenha ocorrido de forma concreta. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Parecer favorável da Procuradoria de Justiça. Sentença anulada. Recurso ao qual se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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250 - TJSP. Falta de interesse de agir. Inocorrência. Preliminar inovadora que se confunde com o mérito e apesar de sua intempestividade à luz do princípio de que deveria ter sido suscitada em contestação, foi adequadamente afastada na sentença, porquanto ofensas de cunho difamatório/homofóbico, não precisam ser públicas e levadas ao conhecimento de um determinado número de pessoas, para violar os direitos da personalidade da pessoa para quem foram dirigidas.
Prescrição. Tese igualmente inovadora. Prejudicial ao mérito que foi apresentada em alegações finais, ignorando o próprio conteúdo da contestação, na qual o réu reconhece que o áudio contendo as ofensas foi produzido no ano de 2017. Consumação da prescrição trienal do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Descabimento. Ação distribuída no ano de 2018. Indenização por danos morais. Ofensas de cunho difamatório e homofóbico proferidas em mensagem de áudio. Conteúdo a rigor incontroverso. Aplicação do disposto no art. 174, II e II, do CPC. Prova testemunhal suficiente e convincente. Apresentação de contradita à própria testemunha, o que não afasta o momento previsto em lei que é logo após à sua qualificação e antes do início do depoimento (art. 457, §1º, do CPC), sendo imperioso o seu não conhecimento. Todavia, ainda que assim não fosse, manifesta a improcedência do fundamento de parentesco e convívio íntimo, considerando que já na inicial o parentesco é informado e ainda assim o réu arrolou o primo do autor como sua testemunha. Depoimentos que ratificaram os termos da inicial. Indenização arbitrada em R$ 6.000,00. Valor não demasiado ou exorbitante, condizente com a menor publicidade e o escopo de punir o ofensor e dissuadir a reiteração do ilícito. Recursos desprovidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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