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(DOC. VP 808.8112.9778.9744)

TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS ¿ LEI 12.850/2013, art. 2º, §4º, II E art. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ¿ REVOGAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. 1-A

presente ordem de habeas corpus foi impetrada em favor de Mário Luiz Simões, alegando constrangimento ilegal por parte da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital. Requer o trancamento da ação penal com fundamento no CPP, art. 648, I. Subsidiariamente, pede a revogação da obrigação de usar tornozeleira eletrônica, a liberação das contas bloqueadas, telefone, caminhão apreendido e peças de clientes. 2-Numa análise preliminar, não se identifica na denúncia vícios de natureza fo

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