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(DOC. VP 142.2191.4001.4900)

STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração nos aclaratórios no regimental no agravo em recurso especial. 1. Tempestividade demonstrada. Feriado local. Comprovação posterior. Possibilidade. 2. Furto qualificado. Formação de quadrilha. Lavagem de dinheiro. Assalto ao banco central de fortaleza. Nulidade. Inobservância do CPP, art. 400. Não ocorrência. Desnecessidade de aguardar o retorno de carta precatória. CPP, art. 222, § 2º. 3. Apresentação de defesa preliminar pela defensoria pública. Advogado que deixa de apresentar a peça no prazo legal. Ausência de nulidade. Previsão expressa do CPP, art. 396-A, § 2º. 4. Não observância dos CPP, art. 226 e CPP, art. 228. Reconhecimento pessoal. Recomendação legal. Ausência de nulidade. Não demonstração de eventual prejuízo. CPP, art. 563. 5. Pleito de absolvição, desclassificação e redimensionamento da pena. Falta de indicação de dispositivo infraconstitucional violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 6. Embargos acolhidos. Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.

«1. O Superior Tribunal de Justiça passou a aceitar, em agravo regimental, a comprovação da tempestividade do recurso (AgRg no AREsp 137.141), na mesma linha do Supremo Tribunal Federal (AgRg no RE 626.358). Dessa forma, deve ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. Não há se falar em nulidade quando devidamente observado o regramento legal. Assim, encontrando-se expressamente prevista, no CPP, art. 222, § 2º, a desnecessida

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