(DOC. VP 230.8111.1532.0932)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Roubo qualificado. Pretensão absolutória. Reconhecimento de pessoas. Alegada nulidade por inobservância do rito do CPP, art. 226. Matéria anteriormente apreciada pela corte superior em habeas corpus conexo. Reiteração com idênticos fundamentos e pedido no recurso especial. Prejudicialidade. Agravo regimental não provido.
1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto por ter a parte agravante deixado de impugnar especificamente, nas razões do agravo, a incidência de parte dos óbices ventilados pela Corte a quo para inadmitir o recurso especial. 2 - A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada (despacho de inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Na espécie, o agravante, de fato, deixou
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