Jurisprudência sobre
falso positivo
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201 - TJRJ. Apelação Cível. Remessa Necessária. Direito Administrativo. Responsabilidade Civil do Estado. Falha no atendimento médico-hospitalar dispensado à autora, vítima de tuberculose. Sentença de procedência do pedido de compensação por danos morais e de pensionamento vitalício. Insurgência do ente municipal. Laudo pericial conclusivo no sentido de que o atendimento médico se mostrou falho e insuficiente, havendo nexo de causalidade confirmado entre a conduta negligente e o desdobramento gravoso da tuberculose, a qual por longo tempo não foi tratada adequadamente pela equipe médica, implicando em sequelas pulmonares na autora. Hipótese em que ficaram evidenciados os pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º da CF/88). Dano moral configurado. Montante indenizatório que não merece redução, uma vez que fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Observância pela sentença dos critérios que balizam o arbitramento da compensação, como a repercussão do dano e o atendimento ao caráter preventivo-pedagógico-punitivo da reparação, sem que se permita o enriquecimento sem causa. Incidência do verbete sumular 343 deste Tribunal de Justiça. Dever de pensionamento vitalício que se mantém. Laudo pericial produzido em Juízo que atesta incapacidade laborativa da demandante. Laudos médicos coligidos pela autora que ratificam a limitação para atividades laborais. Fixação de honorários de sucumbência em sede recursal. Desprovimento do recurso, mantidos os demais termos da sentença em remessa necessária.
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202 - TJMG. APELAÇAÕ CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - ASSINATURA FALSA- PERÍCIA- MAINORAÇÃO- MAJORAÇÃO- REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - RECURSO PROVIDO.
Diante da falsidade da assinatura presente no contrato apresentado pelo primeiro apelante, o qual ensejou nos descontos na conta da parte autora, resta configurada a falha na prestação de seus serviços, devendo a apelante responder pelos danos causados à consumidora. Nos casos de responsabilidade objetiva, não se exige prova de culpa do agente para que seja obrigado a reparar o dano. Em relação ao pedido de majoração do valor fixado a título de danos morais, verificamos que razão assiste à parte autora, eis que o valor fixado a título de danos morais está aquém do montante reconhecido na praxe deste Tribunal de Justiça, diante da extensão do dano por ela sofrido e, principalmente, pelo poder econômico da parte apelada, tendo em vista o caráter punitivo/pedagógico da indenização por dano extrapatrimonial. Desnecessária se verificar se houve a comprovação da má-fé do fornecedor para a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, e ser devida a devolução em dobro de valores indevidamente cobrados do consumidor, bastando, para tanto, a ocorrência de uma conduta contrária à boa-fé objetiva.... ()
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203 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA, POR SUSPEITA DE FRAUDE (ELEGIBILIDADE PARA CONTRATAR O PLANO COLETIVO PRETENDIDO). NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO EM CASO DE URGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelação cível interposta pela ré contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela provisória de urgência, condenando a ré a restabelecer o plano de saúde à parte autora, nas bases contratadas ou em plano semelhante, arcando com os custos da cirurgia e tratamentos de que necessita e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ... ()
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204 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFEN-SIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓ-RIO, PLEITEANDO PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALI-ZADO EM SEDE POLICIAL, PORQUE PAUTA-DO NA INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO PELO ART. 226 DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A AB-SOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A IM-POSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO ME-NOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, MERCÊ DA MANIFESTA FRA-GILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELITIVA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, GABRIEL, TENHA RECO-NHECIDO O IMPLICADO ENQUANTO O INDI-VÍDUO QUE SUPOSTAMENTE PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APA-RELHO DE TELEFONIA CELULAR, DE UMA MOCHILA E DE UM FONE DE OUVIDO, CER-TO É QUE EM UM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA ONLINE, SEQUER FORAM FORNECIDAS CARACTERÍSTICAS QUE PER-MITISSEM A CONFECÇÃO DE UM RETRATO FALADO, INFORMANDO, TÃO SOMENTE E DE FORMA LACÔNICA, TRATAR-SE DE ¿SUJEITO COM MAIS OU MENOS 1,80M (¿) MEIO MORENO, ES-TAVA VESTIDO COM UMA BLUSA VERDE ESTILO POLO¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECER À DIS-TRITAL, EM 03.08.2021, OU SEJA, APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS MESES, DESDE A REALIZAÇÃO DO CRIME EM QUESTÃO, OCASIÃO EM QUE PROCEDEU AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE SEU SUPOSTO ALGOZ. SUCEDE QUE TAL IN-DIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVOU, DIRETAMENTE, DA INICIATIVA DE UM AGENTE DA LEI QUE, EM MOMENTO POSTERIOR À AFIRMAÇÃO DO ESPOLIADO DE QUE NÃO CONSEGUIRA RECONHECÊ-LO, UMA VEZ QUE AS CONDIÇÕES FACIAIS DO MESMO EXIBIAM MARCAS VISÍVEIS DE LE-SÕES, EXIBIU-LHE OUTRAS IMAGENS, EX-TRAÍDAS DO BANCO DE DADOS, PORÉM RESTRITAS À FIGURA DO IMPLICADO, O QUE, DE FATO, ACARRETA COMPULSÓRIA IMPOSIÇÃO DE CAUTELA NA SUA VALORA-ÇÃO, ENQUANTO ELEMENTO DE CONVIC-ÇÃO, PORQUANTO TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO RESULTOU DA ESPÚRIA INICIATIVA, EM PROSCRITA MODALIDADE CONHECIDA COMO ¿SHOW UP¿, E CONSIS-TENTE EM LHES EXIBIR FOTOGRAFIAS EX-CLUSIVAMENTE DAQUELE INDIVÍDUO QUE FORA DETIDO POR FATOS SEMELHANTES, SEM QUE PARA TANTO FOSSEM OBSERVA-DOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, SEGUNDO A CRUCIAL NARRATIVA FEITA EM JUÍZO, OU SEJA, NU-MA INICIATIVA QUE ESBANJA PREORDENA-ÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISEN-ÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFOR-MIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PA-RADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. RO-GÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE A VÍTIMA LOGRASSE EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO, AFIGUROU-SE COMO IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUI-ÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMI-NAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DE FOTOS MANUSEADAS, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PE-LA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA AB-SOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICI-ÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTE-MENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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205 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, POR AFRONTA AOS RECLAMES DO art. 226, DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE AGENTES ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA AO RECORRENTE NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, MAISE, TENHA RECONHECIDO O IMPLICADO, ENQUANTO AQUELE INDIVÍDUO QUE SUBTRAIU, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, SEU VEÍCULO, DA MARCA HYUNDAI, MODELO CRETA, 01 (UM) TELEFONE, DA MARCA GALAXY, MODELO S21 ULTRA, 01 (UM) CORDÃO DE PRATA, ALÉM DE DOCUMENTOS PESSOAIS E CARTÕES BANCÁRIOS, CERTO É QUE NUM PRIMEIRO MOMENTO, DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, SEQUER PÔDE FORNECER AS CARACTERÍSTICAS QUE PERMITIRIAM A CONFECÇÃO DE UM RETRATO FALADO, INFORMANDO, TÃO SOMENTE E DE FORMA SINGELA, SE TRATAR DE UM INDIVÍDUO ¿PARDO, MAGRO, CERCA DE 1,80M, VESTINDO CAMISA COR ESCURA, NÃO USANDO BONÉ OU MÁSCARA¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECER À DISTRITAL APÓS O DECURSO DE VINTE E OITO DIAS DESDE O CRIME EM QUESTÃO, QUANDO PROCEDEU AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE SEU SUPOSTO ALGOZ (FLS. 35/36 E 37/38). SUCEDE QUE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO APENAS SE DEU APÓS A DETENÇÃO DO IMPLICADO E SUA SUBSEQUENTE CONFISSÃO, EM SEDE POLICIAL, NO TOCANTE À SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO ESPOLIATIVO EM QUESTÃO, MAS SEM QUE HOUVESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE AO SER JUDICIALMENTE INDAGADA SOBRE COMO OCORREU ESTA IDENTIFICAÇÃO, FOI POR ELA ASSEVERADO QUE, AO SER NOVAMENTE CONVOCADA PARA COMPARECER À DISTRITAL, FORAM-LHE APRESENTADAS FOTOGRAFIAS, COM A OBSERVAÇÃO EXPLÍCITA DE QUE: «OLHA, A GENTE TEM MAIS FOTOS AQUI, FICA À VONTADE PARA DIZER QUE SIM OU QUE NÃO, NUMA AÇÃO QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALICIOSA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE A VÍTIMA LOGRASSE EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO, AFIGUROU-SE IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUIÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DAS FOTOS MANUSEADAS, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PELA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUAL ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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206 - TJSP. Habeas Corpus. Estelionato. Associação criminosa. Lavagem de bens e valores. Prisão Preventiva. Inépcia da denúncia. Violação ao CPP, art. 41. Prisão preventiva. Alegação de decisão genérica. Convergência de circunstâncias subjetivas favoráveis. Desproporcionalidade da medida. Liminar indeferida.
1. A ação constitucional de habeas corpus não comporta análise aprofundada do material probatório. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Peça acusatória que preencheu, rigorosamente, os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41, demonstrando o nexo de causalidade entre as condutas atribuídas ao paciente e aos fatos típicos nela descrito. Possibilidade plena de exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 2. Fumus commissi delicti que é dado pelos elementos informativos colhidos na fase preliminar de investigação e que subsidiaram o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade que se seguiu. 3. Periculum libertatis. Gravidade concreta dos fatos. Indícios que apontam para a estruturação de associação criminosa voltada para a prática de golpes mediante uso de documentos falsos e lavagem de capitais. Gravidade reveladora da periculosidade e, portanto, da necessidade da prisão preventiva para o resguardo da ordem pública. 4. Perspectiva de efetivação do poder punitivo que não escancara a desproporcionalidade da custódia. Procedimento que demandou a realização de exa, e pericial. Instrução que se encerrou. Julgamento que aguarda a realização de diligências complementares requeridas pelas partes. Perspectiva de breve solução do conflito penal. 5. Ordem denegada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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207 - TJSP. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL -
Compra e venda de veículo - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral - Demora considerável na entrega da chave reserva do veículo adquirido pelo autor - Dano moral - Excepcional configuração decorrente das peculiaridades do caso e que envolve desrespeito e descaso com o consumidor, a configurar serviço falho e defeituoso prestado - Reconhecida a responsabilidade das rés pela demora injustificada no cumprimento de obrigação singela e por tempo superior a 06 meses, ocasionando idas e vindas na concessionária, perda de tempo produtivo e frustração das legítimas expectativas do consumidor adquirente do automóvel, comprovada a necessidade de se compor danos morais, nos termos do CDC, art. 14 que trata de responsabilidade objetiva, cujo fato danoso está demonstrado e o prejuízo dele decorre, pois é presumido - Indenização que deve ter conteúdo didático, de modo a coibir a reincidência do causador do dano, e punitivo, sem, contudo, enriquecer a vítima - Decisão que arbitrou o valor da indenização em R$ 5.000,00 que se mostra um pouco excessiva, pois o caso trata de descumprimento de obrigação de fornecer produto acessório e secundário, que não inviabiliza nem inviabilizou a regular utilização do veículo, a justificar a redução ao valor de R$ 3.000,00, que se mostra adequado e compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença parcialmente reformada - Recurso de apelação da ré parcialmente provido... ()
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208 - TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - SERVIÇOS BANCÁRIOS -
Golpe da «falsa venda - Autor se interessou em adquirir veículo, efetuando pagamento na modalidade PIX em proveito de terceiro - Corré Cresol, instituição com a qual o autor mantém vínculo, somente viabilizou a operação efetuada por ato volitivo de seu correntista - Anormalidade da transação não passível de ser detectada prontamente pela corré, haja vista o histórico de transações efetivadas pelo autor - Ausência de comunicação pelo autor impediu que a corré atuasse de modo a buscar a reversão da transação - Causa excludente de responsabilidade objetiva (art. 14, § 3º, II, CDC) - Inaplicabilidade da súmula 479, do STJ, em relação à corré Cresol - Quantia direcionada à conta administrada pelo corréu Banco Original - Instituição financeira não demonstra a contento a regularidade na abertura da conta em nome da terceira beneficiária - Inobservância das disposições contidas na Resolução 4.753/19, do BACEN - Desídia do corréu Banco Original que se mostrou decisiva ao desfecho do engodo - Falha na prestação de seus serviços - Não obstante, falta de cautela mínima do autor ao efetuar o pagamento - Culpa concorrente - Prejuízo material que deve ser partilhado entre o autor e corréu Banco Original - RECURSO PROVIDO EM PARTE, a fim de condenar o corréu Banco Original à reparação do dano material proveniente do evento, limitado à metade da quantia subtraída do autor.... ()
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209 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1.Julgamento de procedência do pedido inaugural para reconhecer a inexistência da relação jurídica entre as partes, bem como condenar a ré à devolução em dobro do montante indevidamente descontado do benefício previdenciário da autora e ao pagamento de indenização extrapatrimonial fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Insurgência da requerida. ... ()
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210 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
I.Caso em Exame: Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu os réus de corrupção passiva e falsidade ideológica, por concessão irregular de bolsas de estudo na Fundação Educacional do Município de Assis. ... ()
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211 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA, DENOMINADA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE -
recurso da autora protocolado juntamente com as contrarrazões - peça recursal que não se confunde com recurso adesivo e que assim não foi identificada - interposição do recurso fora do prazo legal - recurso não conhecido. ... ()
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212 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - ASSINATURAS FALSAS - NEGÓCIO JURÍDICO - NULIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - REQUISITO SUBJETIVO - DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
É nulo o contrato firmado por terceiro estranho a lide se valendo de assinatura falsa da parte. Os fornecedores de serviços respondem, independentemente de culpa, pelos danos oriundos do desempenho de sua atividade, em virtude da responsabilidade objetiva que lhes é imputada pelo CDC. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. Os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam ofensa ao direito da personalidade e impõe a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, o juiz deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação, no sentido de inibir eventuais e futuros atos danosos. A condenação não deve ser aquém, de forma que não sirva de repreensão para quem tem o dever de pagá-la, nem além, que possa proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob pena de desvirtuar o instituto do dano moral.... ()
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213 - TJMG. APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LAVRATURA DE PROCURAÇÃO MEDIANTE FRAUDE - LEGITIMIDADE DO DELEGATÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO - VERIFICAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE - DEVER DE REPARAÇÃO - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL.
Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em precedentes de caráter vinculante (Temas . 777 E 940), os notários, tabeliões e registradores afiguram-se partes ilegítimas para compor o polo passivo de ação de indenização por danos decorrentes dos atos praticados no exercício das funções delegadas do Poder Público. Todavia, à luz da teoria do «tempus regit actum, é necessário reconhecer a legitimidade do notário para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista a previsão legal vigente à época, que atribuía a esses agentes a responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros. Restando evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta do Oficial de Registro e o dano causado pela lavratura de procuração, lavrada por meio de documentos falsos, impõe-se seu dever de indenizar. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Tratando-se de relação extracontratual, os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais retroagem à data do evento danoso (Súmula 54/STJ).... ()
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214 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - CONFIGURAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - REPARAÇÃO DEVIDA.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Comprovada a falha na prestação de serviços, impõe-se sua responsabilização, com a consequente restituição dos valores irregularmente transferidos. O sentimento de angústia sofrido em razão de transação feita por falsários, aliada à inércia da instituição financeira em adotar qualquer procedimento a fim de impedir a conclusão do golpe, supera os meros aborrecimentos, configurando dano moral passível de reparação. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. ... ()
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215 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS DE APELAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GOLPE DA FALSA CENTRAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de ressarcimento decorrente de fraude bancária. O réu foi condenado a restituir à autora o valor de R$ 21.108,51, sem condenação por danos morais. O réu pleiteia a improcedência total da demanda, alegando culpa exclusiva da vítima. A autora, por sua vez, requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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216 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACUSAÇÃO DE REPASSE DE NOTAS FALSAS PELO CONSUMIDOR DENTRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). APELAÇÃO DA AUTORA TÃO SOMENTE PELA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO IMATERIAL AO PATAMAR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), AO ARGUMENTO DE QUE ESTE SERIA UM VALOR CONDIZENTE COM A EXTENSÃO DO CONSTRANGIMENTO SUPORTADO PELA APELANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM DESACORDO COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA E EM INOBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 DO E. TJRJ. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA QUE PODE SER CARACTERIZADA COMO CRIME QUE DEVE SER TRATADA COM A RELEVÂNCIA E O CUIDADO ADEQUADOS. PREPOSTO DA EMPRESA QUE ACUSOU A AUTORA DE PORTAR NOTA FALSA SEM A DEVIDA CAUTELA E COMPROVAÇÃO DE QUE A SUSPEITA ERA VERÍDICA, SE RECUSANDO A ACEITÁ-LAS PARA PAGAMENTO DAS COMPRAS EFETUADAS DE FORMA GROSSEIRA E EM TOM ELEVADO, COM A CONSUMIDORA SENDO EXPOSTA A HUMILHAÇÃO PERANTE TERCEIROS, ALÉM DE TER CHAMADO A POLÍCIA. CARÁTER PUNITIVO-PREVENTIVO DA INDENIZAÇÃO, DE FORMA A INDICAR AO RÉU QUE, NO FUTURO, DEVE AGIR COM RESPEITO AO CONSUMIDOR E AS SUAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO QUE SE IMPÕE, PARA O VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EIS QUE CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTE E. TJRJ. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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217 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA DECIDIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO - CONTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO - ASSINATURA FALSA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - FORTUITO INTERNO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O PRODUTO DO EMPRÉSTIMO FOI CREDITADO EM FAVOR DA PARTE AUTORA - COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Tendo a prejudicial de mérito (prescrição) sido rejeitada em decisão interlocutória que transitou livremente em julgado, não obstante passível de impugnação via agravo de instrumento (art. 487, II c/c art. 1.015, II, CPC), tem-se que a matéria se encontra acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada interna ao processo. Invocar a prática de ato fraudulento por terceiro não exime o fornecedor de produtos ou serviços do dever de reparação pelos danos causados ao consumidor, vítima de fraude. A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, prescindido da comprovação do prejuízo, por tratar-se de dano in re ipsa. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Inexistindo prova de que o produto do contrato de empréstimo, supostamente celebrado em nome da parte autora, tenha sido creditado em seu favor, não há que se falar em compensação.... ()
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218 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ASSINATURA FALSA DEMONSTRADA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE DO STJ - COMPENSAÇÃO DE VALORES - CONSEQUÊNCIA LÓGICA. -
Para que seja deferida indenização por danos morais é necessária demonstração de que a situação experimentada causou dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros. - A incidência indevida de desconto em benefício previdenciário, verba de cunho alimentício, afronta à dignidade da pessoa e causa danos morais indenizáveis. - No arbitramento da indenização pela reparação moral deve se relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia que sirva simultaneamente para indenizar, punir, evitar reiteração em caráter pedagógico que não se constitua valor exagerado que consolide enriquecimento sem causa. - Conforme orientação do STJ, nos descontos indevidos ocorridos após 30/03/2021, à restituição do indébito será em dobro, independente da natureza do elemento volitivo do fornecedor que resultou na cobrança imprópria, revelando-se cabível quando a cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Todavia, a repetição dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/03/2021 somente será em dobro se comprovada a má-fé do réu. - A compensação entre os valores da condenação e aquele debitado na conta de titularidade do consumidor decorre da lei e é automática, constitui elemento implícito ao pedido.... ()
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219 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE - TEORIA DA ASSERÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - FRAUDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MATERIAL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
O interesse processual está assentado no binômio necessidade-utilidade, cuja análise deve ser realizada à luz da teoria da asserção (in status assertionis), ou seja, abstratamente, a partir das assertivas deduzidas na inicial, admitindo-se em caráter provisório a veracidade do que fora afirmado. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito é objetiva (CDC, art. 14). O STJ já firmou entendimento de que «as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (Recurso Especial 1.199.782 - PR). Constatada a falha na prestação de serviços e tendo em vista que o desconto efetivado no benefício previdenciário se deu em virtude de empréstimo não contratado, deve ser restituído ao consumidor o valor indevidamente descontado. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()
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220 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Joyce Caroline Fernandes Dantas em ação de indenização por danos morais contra Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa (AFIP) e Município de Jundiaí. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, fundamentando que não houve comprovação de falha nos serviços prestados pelos réus, pois os testes de gravidez Beta HCG realizados pela autora possuíam caráter presuntivo e não absoluto, bem como por não ter ocorrido prejuízo extraordinário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve falha no serviço público que justifique a indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. Não restou comprovada a responsabilidade civil do Estado, pois os testes B-HCG eram de natureza preliminar e presuntiva, com possibilidade de resultados falsos positivos. 4. Em que pese o informado aborrecimento, não há informação nos autos de que a autora sofreu efetivo prejuízo, pois a situação foi resolvida em curto período (8 dias), e a conduta da Municipalidade foi cautelosa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil objetiva do Estado exige prova de ato comissivo, dano e nexo de causalidade. 2. No caso em espécie, verificou-se que os testes de gravidez Beta HCG eram presuntivos (não absolutos) e os resultados equivocados não configuram falha de serviço por si só, sendo imprescindível a realização de exames complementares e com metodologias distintas, inclusive clínicos, para fechar o diagnóstico de gestação. Legislação Citada: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, arts. 370, 371, 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1004152-64.2018.8.26.0157, Rel. Osvaldo de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 16.03.2020. TJSP, Apelação Cível 1000379-67.2016.8.26.0355, Rel. Danilo Panizza, 1ª Câmara de Direito Público, j. 27.01.2020. TJSP, Apelação Cível 1002314-11.2017.8.26.0452, Rel. Luis Mario Galbetti, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 24.04.2019... ()
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221 - STJ. Administrativo. Servidor público. Técnico da Receita Federal. Pad. Demissão. Alegação de nulidade do pad. Cerceamento de defesa. Impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. Parecer do mpf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1 - O impetrante foi demitido do cargo de Técnico da Receita Federal porque apurado, em processo administrativo disciplinar (PAD), que ele inseria elementos falsos no sistema de cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda, alterando a situação fiscal dos contribuintes a fim de viabilizar a emissão de certidão negativa de débito a quem não tinha direito. ... ()
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222 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONTRATO ELETRÔNICO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.O contrato que embasa a ação foi juntado aos autos e nele podemos identificar que há a presença de selfie feito pela autora. Autora que não negou que teria disponibilizado tais informações, justificando, a princípio, que sua intenção teria como objeto consultar a viabilidade do empréstimo. Porém, logo se observa que embora a autora tenha tido interesse em consultar a viabilidade do empréstimo inicialmente, não quis o empréstimo e terceiro em posse de todas as informações do empréstimo, supostamente sigiloso entre as partes, teria entrado em contato com a autora, ciente do empréstimo concretizado, e numa clara tentativa de incorre-la em erro para que depositasse em nome de pessoa estranha, por pouco não caindo a autora em golpe de boleto falso. Falha na prestação de serviços.... ()
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223 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. No mérito, conquanto mencione brevemente o CCB/2002, art. 393, o recurso especial não aponta, de maneira específica e ostensiva, quais dispositivos de Leis federais teriam sido violados pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF, conforme o entendimento desta corte superior. Alegada ausência de nexo causal ou de dano. Inversão do julgado reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Agravo interno do ente estadual a que se nega provimento.
«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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224 - STJ. Agravo r egimental no agrav o em recurso especial. Penal. Crime de moeda falsa. CP, art. 289, § 1º. Dosimetria. Confissão espontânea. Redução da pena intermediária a patamar aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Higidez da súmula 231/STJ. Overruling. Inocorrência. Questão recentemente enfrentada pela terceira seção. Observância ao princípio da colegialidade. Manutenção do apenamento imposto. Agravo regimental não provido.
1 - Com arrimo na interpretação sistemática do art. 927, III e IV, do CPC (teoria dos precedentes vinculantes), c/c o CPP, art. 3º e na necessária preservação ao republicano princípio da colegialidade, esta Corte de uniformização reconheceu a higidez normativa da Súmula 231/STJ, mantida pela Terceira Seção quando do julgamento do REsp. 1.898.764, em linha com anteriores manifestações do próprio STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 190) e do Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema de Repercussão Geral 158).... ()
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225 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PROCEDENTE -
celebração de contrato de cartão de crédito em nome da apelada - indevida manipulação de dados - responsabilidade objetiva - CDC, art. 14 - conclusão contida no laudo pericial grafotécnico no sentido de que a assinatura aposta no contrato era falsa - caso fortuito interno - Súmula 479/STJ - imperativa a declaração de nulidade do contrato e de inexigibilidade dos valores em razão da inexistência de relação jurídica entre as partes. ... ()
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226 - TJSP. Contrato bancário. Ação de indenização por danos materiais e morais. Golpe da «falsa central de atendimento". Operações fraudulentas. Falha na prestação do serviço. Sentença de improcedência. reforma.
Ao disponibilizar aos consumidores o acesso aos seus serviços no ambiente da rede mundial de computadores, o réu tem de se assegurar da absoluta segurança do meio a ser utilizado, de modo a evitar fraudes, diante da notória atuação de piratas eletrônicos (os conhecidos hackers), com uso de equipamentos e programas de computador que permitem a quebra ou descoberta de senhas. Aliás, se o sistema de segurança do réu fosse seguro, os dados bancários sequer poderiam ter sido obtidos pelos estelionatários, evitando inclusive a abordagem por meio de mensagens de texto, contato telefônico etc. Ao réu incumbia garantir a segurança dos serviços prestados e, havendo imputação de defeito no serviço, provar fato caracterizador de qualquer das excludentes do §3º do CDC, art. 14. Danos morais. Configuração. A exigência de prova do dano moral, no caso concreto, se satisfaz com a comprovação do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. E tais sentimentos são inegáveis, uma vez que o autor possui presumida boa-fé e foi ludibriado por terceiros, despendendo seus esforços para tentar solucionar o problema que estava enfrentando. A fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida, fixa-se a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Danos materiais. Cabimento. Atentando-se ao pedido formulado na exordial, acolhe-se a pretensão de reparação de danos materiais, correspondente às operações contestadas pelo cliente, corrigidos desde a data do desembolso, acrescidos de juros legais a contar da citação. Apelação provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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227 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Demanda Indenizatória. Compra de ingressos para os Jogos Pan-americanos via Internet. Cancelamento da venda por suposta fraude. Ingressos garantidos somente com o ajuizamento da demanda. Devolução dos valores referentes aos ingressos não entregues a tempo para alguns jogos. Evidentes frustrações e angústias causadas ao autor, especialmente por tratar-se de evento único. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Por conseguinte, não restam dúvidas sobre a ocorrência de danos morais, pois os fatos da causa certamente geraram diversos aborrecimentos ao autor, provocando-lhe frustração diante da falsa expectativa criada pelos demandados que, além da má prestação nos serviços, não tomaram qualquer atitude para sanar os problemas apresentados. Porém, no que se refere ao valor da compensação do dano, objeto de recurso dos demandados e do autor, merecem ser providos em parte os recursos de apelação dos réus, para que seja reduzido o valor da compensação, de forma que seja fixada de forma moderada e razoável, trazendo-se uma satisfação ao ofendido pelo constrangimento sofrido, sem que haja, entretanto, um enriquecimento ilícito. ... ()
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228 - TJMG. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação objetivando a reforma da sentença que julgou procedente os pedidos iniciais para declarar a inexistência da relação jurídica em discussão. ... ()
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229 - TJSP. Contrato bancário. Golpe da central de atendimento e refinanciamento de dívida. Pretensão de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. recurso da autora e do réu.
Interesse processual. Inexigibilidade da dívida reconhecida. Vício de consentimento. Erro. Anulação do negócio jurídico. Sistema digital de contratação que não se mostra seguro. Responsabilidade do réu que decorre do risco da atividade desenvolvida pela instituição financeira. Indenização por danos morais. Cabimento. Sentença reformada nesse ponto. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos experimentados pela autora diante de descontos realizados em verba destinada à subsistência. Quantificação dos danos morais. No caso dos autos, a autora teve seus dados sigilosos forjados, eis que os fraudadores tinham conhecimentos dos empréstimos da autora perante o réu. Sem qualquer fiscalização da ré, o correspondente bancário da ré conseguiu celebrar um novo contrato. Também, os fraudadores transferiram a pensão da autora do Banco do Brasil S/A para uma conta falsa aberta junto à ré em nome da autora. Houve privação da verba alimentar. Considerando-se que a reparação do dano moral deve ser estabelecida dentro de um critério de prudência e razoabilidade, o valor será estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), como aquele adequado e que atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico. Repetição do indébito. Recurso do réu. Sentença mantida. A instituição financeira deve ser condenada a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da Autora, eis que os descontos são indevidos e oriundos de contrato nulo. Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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230 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - CONFIGURAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - REPARAÇÃO DEVIDA.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Comprovada a falha na prestação de serviços, impõe-se sua responsabilização, com a consequente restituição dos valores irregularmente transferidos. O sentimento de angústia sofrido em razão de transação feita por falsários, aliada à inércia da instituição financeira em adotar qualquer procedimento a fim de impedir a conclusão do golpe, supera os meros aborrecimentos, configurando dano moral passível de reparação. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. ... ()
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231 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO BENEFÍCIÁRIO - EXISTÊNCIA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - PRESUNÇÃO (RELATIVA) DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA FIRMADA POR PESSOA NATURAL - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE DE CONSIGNADO - FORTUITO INTERNO - DANO MORAL CONFIGURADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Quando as razões recursais apresentam fundamentos que efetivamente contrapõe o que restou decidido na r. sentença, não há que se cogitar o não conhecimento do recurso. A presunção «iuris tantum da afirmação hipossuficiência financeira não deve prevalecer, quando existirem provas suficientes a derruir tal presunção. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraude e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Comprovada a falha na prestação de serviços, a condenação na indenização por danos materiais e morais é devida. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Tratando-se de relação extracontratual, os juros de mora incidentes sobre os danos morais devem ser fixados da data do evento danoso (Súmula 54/STJ). A fixação dos honorários advocatícios deve se dar de modo adequado e justo, considerando a natureza e a importância da causa e o grau de zelo do advogado, conforme preceitua o art. 85, §2º do CPC.... ()
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232 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA POR PIX E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Nas ações em que o autor nega a existência do débito, o ônus de provar a legitimidade da cobrança é do réu, pois não é de se exigir daquele a prova negativa de fato. «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Cabe à instituição financeira promover meios de segurança compatíveis com os serviços ofertados, assegurando a confiabilidade no sistema bancário posto à disposição do mercado consumidor, devendo adotar práticas e mecanismos diligentes de segurança, a fim de realizar a análise das transações, confirmando o motivo das movimentações ou simplesmente bloqueando-as. Não tendo a instituição financeira apresentado cópia do contrato impugnado, não é possível reputá-lo válido. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. A anotação restritiva de crédito indevida, por si só, é ato ilícito suficiente para configurar dano moral. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade.... ()
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233 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ASSINATURA FALSA DEMONSTRADA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE DO STJ - TERMO INICIAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. -
Verificado que os argumentos deduzidos no apelo, ao seu modo, impugnam as razões de decidir da sentença, não há ofensa ao princípio da dialeticidade que não pode ter aplicação banal. - Para que seja deferida indenização por danos morais é necessária demonstração de que a situação experimentada causou dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros. - A incidência indevida de desconto em benefício previdenciário, verba de cunho alimentício, afronta à dignidade da pessoa e causa danos morais indenizáveis. - No arbitramento da indenização pela reparação moral deve se relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia que sirva simultaneamente para indenizar, punir, evitar reiteração em caráter pedagógico que não se constitua valor exagerado que consolide enriquecimento sem causa. - Conforme orientação do STJ, nos descontos indevidos ocorridos após 30/03/2021, à restituição do indébito será em dobro, independente da natureza do elemento volitivo do fornecedor que resultou na cobrança imprópria, revelando-se cabível quando a cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Tratando-se de relação extracontratual os juros de mora incidem sobre os danos morais e materiais a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. - A correção monetária sobre os danos materiais fluem a partir da data do efetivo prejuízo, conforme disposto na Súmula 43, STJ.... ()
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234 - TJSP. LEI 9.099/95, art. 46). Recurso Inominado - Ação de restituição de valores c/c pedido de indenização por danos morais - «Golpe do falsa Leilão (página na internet criada por terceiros fraudadores para venda de veículos por meio de leilão público) - Arrematação de veículo e transferência de valores via Pix para conta de terceiro fraudador aberta pelo banco requerido - Legitimidade passiva Ementa: LEI 9.099/95, art. 46). Recurso Inominado - Ação de restituição de valores c/c pedido de indenização por danos morais - «Golpe do falsa Leilão (página na internet criada por terceiros fraudadores para venda de veículos por meio de leilão público) - Arrematação de veículo e transferência de valores via Pix para conta de terceiro fraudador aberta pelo banco requerido - Legitimidade passiva da instituição financeira corretamente reconhecida - Responsabilidade objetiva (Teoria do Risco da Atividade) - Consumidor por equiparação - Aplica-se no caso o CDC, art. 17 que equipara aos consumidores os terceiros, estranhos à relação jurídica de consumo, que são atingidos por danos decorrentes do fornecimento de produto ou serviço no mercado, ou de danos causados por vícios de qualidade dos bens ou dos serviços. Assim, mesmo que a parte autora não seja correntista da instituição financeira, não resta dúvida de que o caso deve ser solucionado à luz do CDC com o reconhecimento de que houve falha na prestação do serviço de abertura de conta corrente oferecido pelo banco. Cabia à instituição financeira o ônus probatório da demonstração da regularidade da abertura da conta corrente nos termos da Resolução do BACEN. Mesmo intimada, contudo, a instituição financeira não comprovou ter tomado todas as cautelas necessárias para a abertura da conta corrente, conforme despacho e certidão dos autos de fls 131 e 139. Banco-réu que deverá suportar as consequências decorrentes da falha na prestação dos serviços. Fortuito interno consistente na irregularidade da abertura da conta que possibilitou a transferência de dinheiro do autor para estelionatários, nos termos da Súmula 479/STJ e CDC, art. 14. Dano material demonstrado, sendo devida a restituição dos valores pagos pelo autor. Dano moral configurado e fixado no valor de R$ 3.000,00, de forma razoável e moderada, preservando o caráter punitivo e compensatório do referido dano - Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus próprios fundamentos - RECURSO DO BANCO CORRÉU DESPROVIDO - Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação - Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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235 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Fraude no ressarcimento de gastos por parlamentar. Lei 8.429/1992, art. 9º. Suficiência de dolo genérico na conduta geradora do enriquecimento ou contra as normas. Tribunal de origem que consigna dolo e enriquecimento ilícito. Penas aplicadas em atenção à proporcionalidade. Revisão. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ também ao recurso pela alínea «c do dissídio constitucional.
«1. Hipótese na qual se discute ato de improbidade administrativa decorrente do uso de documentos falsos por parlamentar, por trinta e quatro vezes, com o fim de ressarcimento de gastos. ... ()
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236 - STJ. Penal e processo penal. Agravo em recurso especial. Crime contra a economia popular. Lei 4.591/1964, art. 65, § 1°, I. Sessão de julgamento por videoconferência. Ausência de prévia intimação da defesa. Pretendida aplicação aplicação do CPP, art. 28-A. Inovação recursal. Impossibilidade. Processo em fase recursal. Réu condenado. Preclusão. Ausência de interrogatório. Revelia decretada. Nulidade. Ausência localização do réu no endereço fornecido. Revolvimento fático probatório. Violação do CPP, art. 381 e CPP, art. 315. Ausência de indicação de ofensa a ofensa ao CPP, art. 619. Matéria preclusa. Acórdão estadual que decidiu a questão de forma fundamentada. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Órgão julgador não precisa rebater todos os argumentos trazidos pelas partes. Pedido de absolvição. Atipicidade da conduta. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Pena-base. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
I - Descabido pedido, na medida em que as normas que regem o julgamento virtual dos embargos de declaração, agravo regimental e agravo interno não se aplicam ao julgamento realizado mediante vídeo conferência, o qual é presencial e segue as regras correspondentes. Precedentes. ... ()
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237 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Falsidade ideológica e peculato. Dosimetria. Primeira fase. Pretensão de afastamento do desfavorecimento das vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Reiteração de pedido. Agravo regimental no AResp 429.001/TO. Quantum de incremento punitivo. Discricionariedade vinculada. Ausência de patente desproporcionalidade. Pretensão de afastamento da continuidade delitiva. Redução da fração de aumento pelo crime continuado. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.
«I - No julgamento do Agravo em Recurso Especial 429.001/TO, este Superior Tribunal de Justiça já analisou toda a motivação empregada para justificar o aumento a que se procedeu na primeira etapa da dosimetria da pena do ora agravante, tendo decidido que seriam inadequados apenas os fundamentos utilizados para a valoração negativa da conduta social e da personalidade do agente. ... ()
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238 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo consignado no valor de R$ 11.349,39. O fraudador então orientou o autor a providenciar a devolução da referida quantia através do pagamento de um boleto. O demandante acreditou que estava devolvendo as quantias para cancelar o contrato, mas, na verdade, estava pagando boleto gerado pelo estelionatário em benefício deste. Constatação, na sequência, de um contrato de empréstimo em seu nome. Ausência de prova da efetiva vontade de contratar o empréstimo impugnado. Vício de informação e de consentimentos evidenciados. Fotografia do autor, idoso e aposentado, obtida mediante ardil. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo os réus objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Note-se que a origem do golpe está relacionada à uma pessoa que liga para os consumidores munido de seus dados pessoais e ciente de que tem conta junto a determinado banco, dados esses que deveriam estar protegidos pelo máximo sigilo. Disso tudo resulta, com efeito, a falha do réu na prestação de seus serviços, não se verificando, no caso, nenhuma das excludentes do § 3º do CDC, art. 14 (prova de que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro). Ainda que tenha havido ação de terceiro ou que tenha o demandante sido ingênuo ao cair no referido golpe, a norma referida (§ 3º do CDC, art. 14) exige culpa exclusiva do terceiro ou da vítima para afastar a responsabilidade do réu, o que não ocorre no caso em apreço, pois o estelionato somente se consumou em razão do aparato tecnológico colocado à disposição do consumidor por parte do banco, além da evidente falha de segurança da instituição financeira. Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Da narração dos fatos, percebe-se ser o caso de fortuito interno. Este tema já foi pacificado em julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ: «Para efeitos do CPC, art. 543-C «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso especial provido. (STJ REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, J. 24/8/2011). Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Ausente prova de culpa exclusiva do autor. Dano moral configurado em razão dos sérios dissabores e transtornos causados ao demandante, além do desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor (valores declarados inexigíveis somados aos valores da indenização por danos materiais e morais), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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239 - STJ. Agravo regimental em pedido de extinção da punibilidade no recurso especial. Regime especial de regularização cambial e tributária. Lei 13.254/2016. Peticionante que, à época da edição da lei, já havia sido condenado pela prática do crime previsto na Lei 7.492/1986, art. 22. Impossibilidade de adesão ao programa. Vedação legal. Indícios de declaração falsa perante a autoridade fazendária. Agravo regimental desprovido.
«1 - Ainda que haja sido deferida administrativamente, a adesão do Agravante ao Regime Especial previsto na Lei 13.254/2016 é manifestamente ilícita, pois concedida em literal violação ao requisito exigido pela Lei 13.254/2016, art. 1º, § 5º, II, do referido diploma normativo. ... ()
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240 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DE APENAS UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO, SEGUNDO O QUE PRELECIONA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO C. PENAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELITIVA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, PATRÍCIA, TENHA RECONHECIDO O IMPLICADO ENQUANTO UM DOS INDIVÍDUOS QUE SUPOSTAMENTE PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU VEÍCULO, DA MARCA HONDA HRV, PLACA LTM9I45 E RESPECTIVO DOCUMENTO CRLV, BEM COMO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE, SUA CARTEIRA CONTENDO DOCUMENTOS PESSOAIS DA VÍTIMA E DE SUAS FILHAS MENORES DE IDADE, ALÉM DE CARTÕES BANCÁRIOS E A QUANTIA DE R$350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) EM ESPÉCIE, 01 (UMA) CADEIRINHA PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS, 01 (UM) BEBÊ CONFORTO, 01 (UM) BERÇO CAMPING E 02 (DOIS) CARRINHOS DE BEBÊ, CERTO É QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, EM 02.05.2022, SEQUER FORAM FORNECIDAS CARACTERÍSTICAS QUE PERMITISSEM A CONFECÇÃO DE UM RETRATO FALADO, INFORMANDO, TÃO SOMENTE E DE FORMA SINGELA, QUE, AO TRANSITAR COM SEU VEÍCULO PELA RUA CONDE DE ITAGUAÍ, FOI SURPREENDIDA PELA ABORDAGEM REALIZADA POR UM GRUPO DE, NO MÍNIMO, SETE INDIVÍDUOS, TODOS DE PELE NEGRA TRAJANDO VESTIMENTAS TÍPICAS DE MOTOCICLISTAS E UTILIZANDO CAPACETES, OCASIÃO EM QUE UM DOS ROUBADORES, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO E, NA SEQUÊNCIA, ORDENOU QUE ELA DEIXASSE O AUTOMÓVEL, AO QUE A VÍTIMA, EM TOM DE APELO, SOLICITOU QUE LHE FOSSE PERMITIDO RETIRAR SUAS FILHAS QUE SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DO VEÍCULO, E SEM QUE HOUVESSE EFETUADO QUALQUER RECONHECIMENTO FORMAL À ÉPOCA DOS FATOS, VINDO, CONTUDO, A COMPARECER À DISTRITAL, LOGO APÓS ACESSAR A NUVEM COM O OBJETIVO DE EFETUAR O BACKUP DOS DADOS ALI ARMAZENADOS, DEPARANDO-SE, PARA SUA SURPRESA, COM REGISTROS FOTOGRÁFICOS E VIDEOGRÁFICOS SUPOSTAMENTE PRODUZIDOS PELO ORA APELANTE, E OS QUAIS FORAM PRONTAMENTE ENTREGUES ÀS AUTORIDADES POLICIAIS, OCASIÃO EM QUE DECLAROU HAVER RECONHECIDO, PELA VOZ, O SUJEITO REGISTRADO NAS GRAVAÇÕES COMO AQUELE QUE, EMPUNHANDO UM ARTEFATO VULNERANTE, A ABORDARA, VALENDO ACRESCENTAR, AINDA, QUE POR MEIO DOS APLICATIVOS BANCÁRIOS, CONSTATARAM A EFETIVAÇÃO DE DIVERSAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS EM NOME DA VÍTIMA, O QUE, ALIADO ÀS IMAGENS DISPONIBILIZADAS, PERMITIU O PROGRESSO DAS INVESTIGAÇÕES, A CULMINAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO IMPLICADO, POR CONDUZIR OS AGENTES DA LEI A SOLICITAREM O RETORNO DA RAPINADA À UNIDADE POLICIAL, COM O INTUITO DE REALIZAR O PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, OCASIÃO EM QUE O POLICIAL CIVIL A COMUNICOU QUE, DADO O RECONHECIMENTO PRÉVIO DO SUSPEITO PELA VOZ CAPTADA NOS VÍDEOS, ELE MANTERIA UM DIÁLOGO COM O IMPLICADO, ENQUANTO ELA, POSICIONADA NA SALA DE MANJAMENTO, PODERIA CONFIRMAR SE, DE FATO, TRATAVA-SE DO AUTOR DO DELITO, O QUE SE DEU DE MANEIRA POSITIVA, INOBSTANTE, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, VEIO A PRÓPRIA VÍTIMA A ASSEVERAR, NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL, QUE O INDIVÍDUO QUE DESEMBARCOU DE UMA DAS MOTOCICLETAS E, EM SEGUIDA, LHE ABORDOU NÃO ERA NEGRO, VINDO A RECONHECÊ-LO POSITIVAMENTE COM BASE EM SEU TIMBRE VOCAL E NO OLHAR, ACRESCENTANDO, AINDA, QUE, AO SER QUESTIONADA PELA DEFESA TÉCNICA SOBRE A TONALIDADE DA PELE DO SUPOSTO ROUBADOR, NÃO SOUBE INDICAR SE SE TRATAVA DE UM INDIVÍDUO BRANCO OU PARDO, JUSTIFICANDO SUA DIFICULDADE DE LEMBRANÇA COMO ¿UM DETALHE DO QUAL NÃO CONSEGUE SE LEMBRAR¿, FATO QUE GANHA RELEVO AO CONSIDERAR QUE O RECORRENTE, POR SUA VEZ, NÃO É NEGRO, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE O IMPLICADO COMPROVOU, POR MEIO DE RELATÓRIO DE RASTREAMENTO, QUE SUA MOTOCICLETA, APENAS TRÊS MINUTOS APÓS O EVENTO ESPOLIATIVO, ENCONTRAVA-SE NA REGIÃO DO CATUMBI, OU SEJA, A UMA DISTÂNCIA DE APROXIMADAMENTE 6KM (SEIS QUILÔMETROS) DO LOCAL ONDE OS FATOS SE DESENROLARAM, NA ÁREA DO RIO COMPRIDO/TIJUCA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, DIANTE DA COMPLETA IMPRESTABILIDADE DO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, UMA VEZ QUE O MESMO FOI CONDUZIDO SEM QUE FOSSEM OBSERVADOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA INICIATIVA QUE ESBANJA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE A VÍTIMA LOGRASSE EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO, AFIGUROU-SE COMO IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUIÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DE FOTOS E VÍDEOS MANUSEADOS, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PELA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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241 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado. Condenação fundamentada em reconhecimento fotográfico. Imagens encaminhadas à vítima via whatsapp. Inobservância, no caso, do disposto no CPP, art. 226. Fragilidade probatória. Ausência de outra fonte material válida e independente de prova. Leading case da sexta turma do STJ. HC Acórdão/STJ, rel. Ministro Rogério Schietti cruz. Condenação que deve ser afastada. Liminar ratificada. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - No caso, a Autoridade Policial salienta que, em um primeiro momento, a Vítima não identificou os autores do crime. Todavia, após alguns dias, o Ofendido reconheceu o segundo Paciente, por intermédio de imagens recebidas em grupos de WhatsApp. No tocante ao primeiro Paciente, o Agente Policial associou as características relatadas pela Vítima ao de Investigado que constava nas imagens de um segundo roubo. Encaminhou as imagens ao Ofendido, que prontamente reconheceu o Réu. Posteriormente, ambos foram reconhecidos pessoalmente na fase inquisitorial. ... ()
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242 - STJ. Mandado de segurança. Policial federal. Demissão. Inserção de dados falsos em sistema de informação visando receber pagamento de diária sem a correspondente ordem de missão policial. Arts. 116, II e 117, IX c/c os, IV e XIII do Lei 8.112/1990, art. 132, todos. Devolução do numerário indevidamente recebido após instauração de inquérito policial. Irrelevância. Processo disciplinar formal e materialmente regular. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.
«1.Não há norma legislativa que imponha o processamento conjunto de todos os Servidores supostamente envolvidos na conduta ilícita; ademais, a não inclusão dos superiores hierárquicos do impetrante no rol de investigados foi devidamente fundamentada pela ausência de indícios a justificar a responsabilização dos mesmos pela liberação do acesso ao sistema. ... ()
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243 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - OPERAÇÃO RECONHECIDA COMO INDEVIDAMENTE CONTRATADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 5.000,00 - APELO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR.
RECURSO DO RÉU -celebração indevida de empréstimo em nome do autor - manipulação de dados - ato de terceiro que não elide a responsabilidade do réu - caso fortuito interno - Súmula 479/STJ - alegação do autor de que a assinatura constante do instrumento contratual juntado pelo réu era falsa - ônus de provar a autenticidade que era do réu (art. 429, II, CPC) - prova não produzida - declaração de inexistência do débito que se impunha. ... ()
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244 - TRT18. Execução fiscal. Multa por infração a norma da CLT. Dívida de natureza não tributária. Responsabilidade do sucessor. Possibilidade.
«O CLT, art. 2º, caput, ao enfatizar a - empresa- como empregador (tecnicamente falho, certamente), significa dizer que a alteração do titular não terá grande relevância na continuidade do contrato, dado que à ordem justrabalhista interessa mais a continuidade da situação objetiva da prestação de trabalho empregatício ao empreendimento enfocado, independentemente da alteração de seu titular. É o que resulta preceituado nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 quanto à sucessão trabalhista. Constata-se que o intuito da lei é de enfatizar a despersonalização do empregador e insistir na relevância da vinculação do contrato empregatício ao empreendimento empresarial, independentemente de seu efetivo titular. Quanto à responsabilização do sucessor pelas dívidas adquiridas pelo sucedido, dispõe o CTN, art. 133, caput que a pessoa jurídica que adquirir outra, por qualquer título, responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquiridos. Considerando-se que o referido dispositivo faz menção apenas a tributos, de fato não pode ser aplicado para os casos de dívida não tributária, como é o caso dos autos, porquanto não se deve dar interpretação extensiva para normas de caráter punitivo. Ocorre que, in casu, a responsabilidade do sucessor subsiste não em face da previsão contida no referido dispositivo do CTN, mas, sim, em razão do disposto nos arts. 4º, VI e § 2º, da Lei 6830/1980 e 1146 do CC. Ademais, conforme relatado no acórdão regional, as sucessões decorreram de fraude, com o intuito de causar prejuízos ao erário, razão pela qual deve o sucessor responder pelo pagamento da dívida não tributária, sob pena de se prestigiar atos contrários ao ordenamento jurídico. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. (...) (TST-RR - 88140-13.2005.5/14/0004 Data de Julgamento: 21/03/2012, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/04/2012).... ()
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245 - TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c restituição de valores e indenização por danos materiais e morais. Golpe da «falsa central de atendimento". Operações fraudulentas. Falha na prestação do serviço. Sentença de improcedência. reforma.
Ao disponibilizar aos consumidores o acesso aos seus serviços no ambiente da rede mundial de computadores, o réu tem de se assegurar a absoluta segurança do meio a ser utilizado, de modo a evitar fraudes, diante da notória atuação de piratas eletrônicos (os conhecidos hackers), com uso de equipamentos e programas de computador que permitem a quebra ou descoberta de senhas. Aliás, se o sistema de segurança do réu fosse seguro, os dados bancários sequer poderiam ter sido obtidos pelos estelionatários, evitando inclusive a abordagem por meio de mensagens de texto, contato telefônico etc. À ré incumbia garantir a segurança dos serviços prestados e, havendo imputação de defeito no serviço, provar fato caracterizador de qualquer das excludentes do §3º do CDC, art. 14. Danos morais. Configuração. A exigência de prova do dano moral, no caso concreto, se satisfaz com a comprovação do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. E tais sentimentos são inegáveis, uma vez que a autora possui presumida boa-fé e foi ludibriada por terceiros, despendendo seus esforços para tentar solucionar o problema que estava enfrentando. A fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida, fixa-se a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Danos materiais. Restituição de valores cobrados. Cabimento. Atentando-se ao pedido formulado na exordial, acolhe-se a pretensão de reparação de danos materiais, correspondente às operações contestadas pela cliente e respectivos encargos, corrigidos desde a data do desembolso, acrescidos de juros legais a contar da citação. Apelação provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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246 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA FALSA. PERÍCIA CONCLUSIVA. CONTRATAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO. ERESP 1.413.542/RS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO.
- Aresponsabilidade do fornecedor é objetiva, e deve ser garantida a ampla reparação por danos patrimoniais e morais causados ao consumidor (CDC, art. 6º). Tal encargo reparatório somente pode ser afastado nas hipóteses de: I) comprovação de inexistência do defeito; II) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, do CDC). ... ()
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247 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA - REJEIÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO
Não se há de falar em nulidade da perícia se os documentos utilizados como parâmetro, que, diga-se, não foram impugnados pelo réu, são suficientemente claros para análise da veracidade da assinatura lançada no contrato de empréstimo discutido, sendo despicienda a colheita de assinatura do autor, na presença do perito, para a realização da referida perícia. Negando a parte autora a existência de negócio jurídico entre as partes, compete à parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aos descontos no benefício previdenciário da mesma parte autora, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes. Restando comprovado nos autos, por meio de perícia grafotécnica, que a assinatura constante do contrato apresentado pela parte ré com sua contestação é falsa, de rigor a declaração de nulidade do mesmo contrato. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, posto que decorrentes de contrato de empréstimo consignado nulo, ensejam dano moral passível de ressarcimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem sobre a indeniza ... ()
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248 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO COMPROVADO. PROVA PERICIAL. PERÍCIA GRAFOTÉNICA. FALSIDADE DA ASSINATURA NO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS, DANO MORAL. AUSÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1.Por meio de prova grafotécnica, elaborada sob o crivo do contraditório pelo perito de confiança do juiz e realizada com o objetivo de comprovar a falsidade da assinatura no contrato objeto da lide, deve ser afastada a regularidade dos débitos oriundos do contrato de cartão de crédito consignado. ... ()
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249 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR DE AÇÃO ANULATÓRIA DE EMPRÉSTIMO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUPERAÇÃO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO - INDUÇÃO A ERRO - CONTRATAÇÕES FRAUDULENTAS - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA E INEFICÁCIA DOS CONTRATOS E DO DÉBITO SUPOSTAMENTE CONTRAÍDO - CABIMENTO - RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA NO CASO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Inexiste violação ao princípio da dialeticidade recursal quando as razões se opõem ao que foi decidido, evidenciando o inconformismo da parte apelante. ... ()
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250 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ASSINATURA FALSA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - OBSERVÂNCIA PRECEDENTE DO STJ - TERMO INICIAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE - TAXA SELIC E IPCA - APLICAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 14.905/2024. -
Para que seja deferida indenização por danos morais é necessária demonstração de que a situação experimentada causou dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros. - A incidência indevida de desconto em benefício previdenciário, verba de cunho alimentício, afronta à dignidade da pessoa e causa danos morais indenizáveis. - No arbitramento da indenização pela reparação moral deve se relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia que sirva simultaneamente para indenizar, punir, evitar reiteração em caráter pedagógico que não se constitua valor exagerado que consolide enriquecimento sem causa. - Conforme orientação do STJ, nos descontos indevidos ocorridos após 30/03/2021, à restituição do indébito será em dobro, independente da natureza do elemento volitivo do fornecedor que resultou na cobrança imprópria, revelando-se cabível quando a cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Todavia, a repetição dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/03/2021 somente será em dobro se comprovada a má-fé do réu. - Tratando-se de relação extracontratual os juros de mora fluem a partir do evento danoso em relação aos danos morais e materiais, corrigidos monetariamente o dano material desde a data do efetivo prejuízo e o dano moral desde o seu arbitramento. - A partir de 01/07/2024, os juros de mora e correção monetária devem ser calculados nos termos do art. 406 e parágrafo único do CCB, art. 389, com redação dada pela Lei 14.905/2024. ... ()
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