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Jurisprudência sobre
falso positivo

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Doc. VP 603.9951.6609.9758

251 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONSÓRCIO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta pela parte autora contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual e restituição de valores contra a administradora de consórcio ré. A apelante sustenta que firmou dois contratos de consórcio e foi induzida a erro, alegando que o vendedor prometeu sua contemplação imediata, o que não ocorreu. Requereu a nulidade dos contratos e a devolução dos valores pagos, além de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 144.0042.7000.0300

252 - STF. Habeas corpus. Deputado federal denunciado por suposta prática do crime de falsidade ideológica. Diplomação superveniente do réu como membro do congresso nacional. Competência penal que se desloca, em sede originária, para o Supremo Tribunal Federal. Validade dos atos processuais até então praticados. Alegação de inépcia da denúncia. Descrição clara e objetiva dos fatos e dos elementos constitutivos do delito. Indagação em torno de elementos probatórios. Impossibilidade na via estreita do habeas corpus. Pretendida ausência de justa causa para a persecução penal. Inocorrência. Necessidade de reexame aprofundado dos fatos. Impossibilidade. Alegação de capitulação jurídica errônea. Fato descrito de forma clara, idônea e objetiva na denúncia. Emendatio libelli. Pedido indeferido. CP, art. 299.

«- A diplomação do réu como Deputado Federal opera o deslocamento, para o Supremo Tribunal Federal, da competência penal para a «persecutio criminis, não tendo o condão de afetar a integridade jurídica dos atos processuais, inclusive os de caráter decisório, já praticados, com base no ordenamento positivo vigente à época de sua efetivação, por órgão judiciário até então competente. Precedente. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6614.5962

253 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a honra no exe rcício da advocacia. Queixa-Crime rejeitada na origem. Irresignação do querelante. Difamação. Conduta acobertada pela imunidade profissional. Calúnia. Ausência de demonstração da ciência dos querelados quanto à falsidade da imputação. Dissídio jurisprudencial não configurado. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

1 - Queixa-crime ajuizada pelo agravante em face dos agravados, imputando-lhes os crimes de calúnia e difamação, rejeitada na origem, sob os seguintes fundamentos: i) as manifestações dos agravados deram-se no bojo de processo judicial e tinham correlação com o mérito da causa, de forma a atrair o manto da imunidade profissional da advocacia; ii) não restou verificado o animus difamandi ou o animus caluniandi; e iii) a queixa-crime não descreveu a ciência dos querelados quanto à falsidade da imputação feita.... ()

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Doc. VP 206.4712.9002.0500

254 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão caracterizada. Nulidade do acórdão. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Agravo não provido.

«1 - Na hipótese dos autos, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de uma produtora de eventos, da RIOTUR, e particulares em razão de aporte público realizado como patrocínio em favor da realização de evento privado, por inexigibilidade de licitação. ... ()

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Doc. VP 734.8919.0796.0471

255 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLIGADO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.

Ação declaratória de inexigibilidade do débito c/c repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelo do banco corréu. Contratação fraudulenta de seguro e falha na prestação dos serviços por agente financeiro. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. O banco apelante é o único responsável pelo gerenciamento da conta corrente da apelada, razão pela qual não poderia efetuar os débitos em favor da seguradora corré sem autorização do titular da conta. Mérito. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Existência de relação jurídica com a autora não comprovada. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e §3º do CDC. Irrelevância da alegação de que a instituição financeira agiu como mera cobradora dos serviços prestados pela seguradora, porquanto os serviços de débitos automáticos ou pagamentos eletrônicos de cobrança são colocados à disposição dos clientes mediante parceria com outros fornecedores de serviços, integrando uma cadeia produtiva com o objetivo de auferirem lucro. Grave falha nos serviços prestados pelo banco e por seu parceiro comercial, ao deixar oferecer segurança eficiente aos consumidores. Dívida declarada inexigível na sentença recorrida. Danos morais. Proposta de adesão juntada pela seguradora que teve assinatura arguida de falsidade. Prova pericial grafotécnica não realizada por falta de adiantamento dos honorários do perito judicial. Presunção de que se trata de documento falso. Quebra indevida do sigilo bancário e dos dados pessoais do cliente. Negligência das rés que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Ato ilícito praticado contra os direitos de pessoa idosa e aposentada. Caracterização in re ipsa. Quantum indenizatório. Dever da apelada de pagar a indenização fixada em primeiro grau de jurisdição (R$5.000,00), pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Repetição em dobro do indébito. Cabimento. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Tese definida pelo C. STJ no julgamento do EARESP 676.608/RS no sentido de que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida. Honorários de sucumbência fixados em valor condizente com os trabalhos realizados pelo patrono da parte adversa. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 211.1120.8383.1572

256 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados. Crimes ambientais. Competência. Rompimento da barragem I de rejeitos de minério no município de brumadinho. Competência da Justiça Federal. Conduta que atingiu interesse direto e específico da autarquia federal (dnpm). Indícios de danos aos sítios arqueológicos. Conexão probatória verificada entre os crimes. Competência federal para o julgamento. Súmula 122/STJ.

1 - Conforme entendimento do STF, a possibilidade de análise da competência no rito célere do habeas corpus não é viável quando exige um exame aprofundado de fatos e provas, o que não pode ser feito na via do writ por se tratar de um instrumento processual que não admite dilação probatória (AgR HC 151881. Primeira Turma. Relatora Min. Rosa Weber. Jul. 12/11/2019 Pub. DJe 12/02/2020). Contudo, no presente caso, não se faz necessária dilação probatória para aferir qual Juízo é competente para julgar a ação penal, porque, como consta na denúncia, há elementos objetivos que indicam o interesse da União e, portanto, a competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, IV). ... ()

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Doc. VP 529.6645.8801.4490

257 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE DA «FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO". FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. RECURSO NÃO PROVIDO.

1-

Autor alega ter sido vítima de fraude, perpetrada por terceiro, que se passando por funcionário do setor de segurança do banco réu, transferiu valores de sua conta corrente para conta de terceiros. Aduz que mesmo tendo questionado as transferências, o banco réu negou o ressarcimento do valor de R$ 41.090,88 (quarenta e um mil, noventa reais e oitenta e oito centavos). Foi proferida sentença de procedência para condenar o banco réu ao ressarcimento da referida quantia, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. ... ()

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Doc. VP 182.4853.3002.7000

258 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Inserção de dados falsos em sistema de informações e peculato. Prisão cautelar mantida em sentença superveniente. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Recurso ordinário desprovido.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 236.2980.3701.3271

259 - TJRJ. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. FRAUDE. ASSINATURA FALSA. APLICAÇÃO DAS REGRAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. PARCIAL REFORMA. 1.

Demanda em que o autor alega ter recebido numerário em sua conta a título de um suposto contrato de cartão de crédito consignado, o qual não teria sido por ele contratado. Pretendeu, assim, o cancelamento do contrato e a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral. 2. A lei consumerista expressamente adverte o fornecedor de serviço, em seu art. 14, §3º, que a ele cabe produzir a prova de que inexistiu o defeito ou de que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que inocorreu na espécie. 3. Prova pericial grafotécnica que reconheceu não ser do autor a assinatura aposta no contrato. 4. Hipótese de fortuito interno que não exime o réu de sua responsabilidade, conforme o verbete de súmula 94 deste Tribunal e Súmula 479/STJ. 5. A restituição dos valores descontados dos proventos do apelado nada mais é do que consequência ou efeito jurídico do reconhecimento da nulidade do contrato, uma vez que é impositivo o retorno ao status quo ante, a par da prevenção ao enriquecimento sem causa de qualquer das partes. A restituição na forma dobrada, contudo, à míngua de qualquer pedido repetitório na inicial, deve ser afastada, por configurar julgamento extra petita. 6. Dano moral configurado, uma vez que o autor, por conta do contrato fraudado, sofreu descontos em seus proventos desde abril de 2018, e não há notícia de que eles tenham cessado, apesar de deferida a antecipação da tutela na R. Sentença. 7. Verba indenizatória fixada na R. Sentença, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que não se mostra conforme aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e deve ser reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 8. Apelo parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 241.0110.6971.9804

260 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a honra no exercício da advocacia. Queixa-Crime rejeitada na origem. Irresignação do querelante. Difamação. Conduta acobertada pela imunidade profissional. Calúnia. Ausência de demonstração da ciência dos querelados quanto à falsidade da imputação. Dissídio jurisprudencial não configurado. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

1 - Queixa-crime ajuizada pelo agravante em face dos agravados, imputando-lhes os crimes de calúnia e difamação, foi rejeitada na origem, sob os seguintes fundamentos: i) as manifestações dos agravados deram-se no bojo de processo judicial e tinham correlação com o mérito da causa, de forma a atrair o manto da imunidade profissional da advocacia; ii) não restou verificado o animus difamandi ou o animus caluniandi; e iii) a queixa-crime não descreveu a ciência dos querelados quanto à falsidade da imputação feita.... ()

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Doc. VP 329.7135.2419.6461

261 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍFICO C/C INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14 - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - FORTUITO EXTERNO NÃO CONFIGURADO - DEVER DE INFORMAÇÃO - PRINCÍOPIO DA CONFIANÇA - CREDIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - GESTÃO DE RISCOS - SERVIÇO DEFEITUOSO CARACTERIZADO - DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO IMEDIATO DA CONTRAPRESTAÇÃO CONTRATUAL - NECESSIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSSIBILIDADE -

DANOS MORAIS CONFIGURADOS - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - TESE FIXADA PELO STJ - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO - REGRA PRINCIPAL (ART. 85, §2º, DO CPC) - SENTENÇA CONFIRMADA. -

Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 211.2161.1571.9882

262 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Corrupção passiva. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias e consequência do crime. Quantum de aumento. Proporcionalidade. Continuidade delitiva. Alegação de afastamento nos embargos infringentes. Inexistência. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.3700

263 - TAPR. Apropriação indébita. Dolo. Conceito. Verificação no momento da execução. Considerações sobre o tema. CP, art. 168.

«... Nesse mesmo trajeto, constata-se não assistir razão à douta defesa no que tange ao aspecto respeitante à ausência de dolo pela falta de intenção de causar prejuízo a outrem, obtendo vantagem ilícita mediante fraude, artifício ou ardil, ou de se apropriar indevidamente do bem móvel em questão. Isto porque, de acordo com a Lei substantiva, regida pela Teoria Finalista da Ação, é necessária à caracterização do dolo apenas a existência da consciência e a intenção/vontade de praticar a conduta capaz de produzir o resultado desejado/consentido, de acordo com a visão instantânea do quadro essencial da figura típica, sendo indiferente o estudo do conteúdo integrante desta vontade, que deverá ser apreciado em momento posterior, no exame da culpabilidade. ... ()

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Doc. VP 886.3308.0283.5439

264 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE EVIDENCIADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

Rejeição da impugnação à gratuidade de justiça deferia a parte autora no início do processo. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco do empreendimento. A instituição financeira ré não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, conforme determina o art. 333 II do CPC. Autora que foi vítima de fraude. Configurada falha na prestação do serviço. Cobrança indevida. Comprovado nos autos os descontos indevidos, em razão de empréstimo não contratado. Restituição simples, tendo em vista a ausência de má-fé, uma vez que a cobrança foi realizada pela ré com fundamento em contrato supostamente assinado pela parte contratante e, somente se soube que a assinatura era falsa, após o ajuizamento da demanda. Dano moral «in re ipsa". Aplicabilidade das Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ. Analisando as peculiaridades do caso concreto, bem como o caráter punitivo pedagógico da reparação, o valor de R$ 6.000,00 se mostra justo e adequado, além de atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e se encontrar em consonância com os parâmetros de fixação desta Corte. Precedente do STJ. Inteligência da Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. Quanto aos consectários da condenação imposta, não assiste razão ao réu. Por se tratar de relação extracontratual, os juros de mora incidentes sobre os danos materiais e morais devem ser calculados a partir do evento danoso, no percentual já fixado pelo magistrado de primeiro grau de 1% ao mês, nos termos dos arts. 406, do Código Civil e 161, § 1º, do CTN, de acordo com a Súmula 54/STJ e Súmula 331, deste TJRJ. Sentença que merece reparo para determinar a restituição de forma simples dos descontos indevidos questionados na demanda e a compensação da diferença da importância recebida pela parte autora, após abatido o depósito de fls. 345, do valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ.... ()

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Doc. VP 358.7253.6483.0557

265 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDULENTO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Responsabilidade objetiva. Teoria do risco do empreendimento. A instituição financeira ré não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, conforme determina o art. 333 II do CPC. Autora que foi vítima de fraude. Configurada falha na prestação do serviço. Cobrança indevida. Comprovado nos autos os descontos indevidos, em razão de empréstimo não contratado. Restituição simples, tendo em vista a ausência de má-fé, uma vez que a cobrança foi realizada pela ré com fundamento em contrato supostamente assinado pela parte contratante e, somente se soube que a assinatura era falsa, após o ajuizamento da demanda. Erro plenamente escusável, devendo, assim, ser devolvido o valor considerado indevido em Juízo na forma simples. Dano moral «in re ipsa". Aplicabilidade das súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ. Redução do valor arbitrado à título de danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), atendendo, na plenitude, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter punitivo pedagógico do instituto. No que tange à compensação do valor depositado em conta corrente de titularidade da apelada pela instituição financeira apelante, merece prosperar a pretensão recursal. Autora que não adotou as cautelas necessárias, tendo efetuado pagamento de boleto não enviado pelos canais oficiais do banco apelante. Importante frisar que foi a própria autora quem informou todos os dados do contrato, incluindo seus dados pessoais, ao terceiro fraudador, através de mensagem por whatsapp (e-doc. 25), recebendo o boleto fraudado por e-mail não oficial do banco réu, direto do falsário (e-doc. 26). Reforma da sentença para determinar a restituição de forma simples e redução do quantum indenizatório para R$ 5.000,00, impondo-se a compensação dos valores já recebidos pela parte autora, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. Precedente deste Relator (0269719-19.2019.8.19.0001 - Apelação. Julgamento: 07/07/2022 - Décima Nona Câmara Cível). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 708.0750.5568.2662

266 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ASSINATURAS FALSAS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. NECESSIDADE. DANO MORAL RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Tratam-se de apelações cíveis interpostas em face da sentença que julgou em parte procedentes os pedidos formulados na inicial. ... ()

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Doc. VP 743.6845.6979.8052

267 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO EM DECISÃO DE SANEAMENTO - PRECLUSÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ASSINATURA FALSA - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Não tendo sido interposto o recurso de agravo de instrumento cabível contra a decisão que afastou a alegação de prescrição, opera-se a preclusão, não mais sendo possível discutir a questão. Nas ações em que o autor nega a existência do débito, o ônus de provar a legitimidade da cobrança é do réu, pois não é de se exigir daquele a prova negativa de fato. Nos termos do CPC, art. 429, II, o ônus da prova, diante da impugnação à autenticidade do documento, incumbe à parte que o produziu. Demonstrada a falsidade da assinatura, deve ser reconhecida a nulidade da contratação. A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na restituição dos valores indevidamente quitados, é decorrência lógica da declaração de inexistência do contrato. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. O termo inicial da correção monetária em indenização por danos materiais deve observar as datas dos respectivos pagamentos, que configura a data do prejuízo, em atenção à Súmula 43/STJ. O prejuízo decorrente dos descontos mensais, por longo período, nos proventos da parte autora ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar seus ren dimentos parcos mensais. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar o caráter reparatório e pedagógico da condenação, as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito e as condições pessoais das partes, impondo-se, no caso concreto, a redução do montante arbitrado na sentença recorrida, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. «Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ).... ()

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Doc. VP 722.6796.8756.6663

268 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO - FRAUDE - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS ONLINE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ASTREINTES - CABIMENTO.

A verificação do interesse processual e da legitimidade das partes deve ser realizada à luz da teoria da asserção (in status assertionis), ou seja, abstratamente, a partir das assertivas deduzidas na inicial, admitindo-se em caráter provisório a veracidade do que fora afirmado. O interesse processual está assentado no binômio necessidade-utilidade. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito é objetiva (CDC, art. 14). O STJ já firmou entendimento de que «as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (Recurso Especial 1.199.782 - PR). Tendo o consumidor requerido o cancelamento do cartão de crédito utilizado por terceiro fraudador e tendo a instituição bancária permitido que o cartão de crédito continuasse sendo utilizado pelo estelionatário para a realização de compras online, deve ser declarado inexistente o débito, e, por conseguinte, indevida a inscrição do nome do consumidor nos cadastros negativos pela dívida não contraída. A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, prescindido da comprovação do prejuízo, por tratar-se de dano in re ipsa. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Considerando o reconhecimento da ilicitude na conduta praticada pelo requerido e, com isso, a confirmação da liminar outrora concedida, impõe-se a condenação da parte ré ao pagamento das astreintes devidas em razão do descumprimento da ordem.... ()

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Doc. VP 585.9003.4609.4666

269 - TJRJ. Recurso em sentido estrito interposto pela Defesa. Hostilização de sentença que pronunciou o réu pela prática de dois homicídios duplamente qualificados (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas) e um homicídio simples tentado. Irresignação defensiva que busca, inicialmente, a declaração da ilicitude do reconhecimento fotográfico, com o consequente desentranhamento. No mérito, persegue a impronúncia do Recorrente, por alegada ausência de indícios de autoria e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Juízo positivo de admissibilidade ressonante na prova dos autos. Conjunto probatório suficiente a respaldar a submissão do Acusado a julgamento plenário. Instrução que sinaliza, em princípio, que o Recorrente, em tese, com vontade livre e consciente, animus necandi, efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, causando lesões que foram a causa suficiente da morte de Pedro e Adriano. Com relação à vítima Estevan, o delito somente não teria se consumado, por circunstâncias alheias à vontade do réu, já que Adriano, ao ser atingido, teria caído sobre Estevan, que fingiu estar morto até que o acusado se retirasse do local. Os crimes consumados teriam sido praticados por motivo fútil (já que o acusado se mostrava descontente, por serem as vítimas usuárias de drogas, vislumbrando garantir o domínio da área de atuação da milícia) e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas (pois estas estavam de costas, quando foram surpreendidas pelo réu, que efetuou os disparos de arma de fogo contra elas). Acusado que se encontra foragido e teve a revelia decretada. Vítima sobrevivente que prestou relato firme na DP, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia e efetuando o reconhecimento do réu (fotografia) como sendo o autor dos delitos. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF). Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). De todo modo, no caso dos autos, conforme bem realçado pelo D. Magistrado a quo «não há que se falar efetivamente em «reconhecimento, mas verdadeira «identificação de pessoa já conhecida". Isto porque, conforme se extrai dos depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo, o réu era pessoa já conhecida por estas e pela vítima sobrevivente, sendo, inclusive, bastante conhecido na localidade. Jurisprudência do STJ no sentido de que «no caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226. Equivale dizer, «se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do CPP, art. 226 (STJ). Hipótese dos autos que não se lastreou apenas no reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório, segundo os quais os depoentes teriam ouvido diretamente da vítima sobrevivente, que o réu seria o autor dos disparos. Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. Caso dos autos em que, ao contrário do sustentado pela Defesa, a prova colhida em juízo não se resume a «testemunho de ouvi dizer, que seria o «testemunho prestado com apoio em boatos, sem indicação da fonte (STJ). De toda sorte, em situação análoga, o STJ admitiu, excepcionalmente, a pronúncia pautada exclusivamente em testemunho indireto, por ter sido observado «que a comunidade tem pavor dos denunciados, tendo em vista que eles constituem um grupo de extermínio com atuação habitual no local, razão pela qual não se prestaram a depor perante as autoridades policial e judicial". Fase da pronúncia sobre a qual incide a regra da inversão procedimental, proclamando-se o In Dubio Pro Societate. Qualificadoras que guardam ressonância na prova dos autos e que devem ser mantidas. Decisão de pronúncia que há de fazer exame contido sobre a questão da imputatio juris, projetando-se, como regra, se ao menos ressonante na prova indiciária, o viés da submissão do caso à deliberação do órgão competente. Necessidade de preservação da competência do Tribunal do Júri, prestigiando-se o postulado in dubio pro societate, o qual vigora nesta fase. Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. VP 712.1933.4245.1302

270 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA CRUZ DA SERRA, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL QUANTO AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES OU, AO MENOS, A APLICAÇÃO NÃO CUMULATIVAS DESTAS, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA AOS RECORRENTES NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A FUNCIONÁRIA, ERIKA, TENHA RECONHECIDO O IMPLICADO ENQUANTO UM DAQUELES INDIVÍDUOS QUE, APÓS ADENTRAR O ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, E AO QUE SE SEGUIU DO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, SENDO 02 (DOIS) DA MARCA LG E 01 (UM) DA MARCA MOTOROLA, ALÉM DA QUANTIA EM ESPÉCIE DE R$ 1.822,00 (MIL E OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS), PERTENCENTES À CASA & VÍDEO, CERTO É QUE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, SEQUER FORAM FORNECIDAS CARACTERÍSTICAS QUE PERMITISSEM A CONFECÇÃO DE UM RETRATO FALADO, INFORMANDO, TÃO SOMENTE E DE FORMA SINGELA, TRATAR-SE DE TRÊS INDIVÍDUOS ¿SENDO UM DOS ELEMENTOS ARMADO COM ARMA DE FOGO; QUE O QUE ESTAVA ARMADO POSSUÍ ESTATURA MÉDIA, COR PARDA, OLHOS CASTANHO CLARO, COMPLEIÇÃO FÍSICA MEDIANA; QUE UM DOS OUTROS ELEMENTOS ERA MAGRO, USAVA MÁSCARA TAPANDO O ROSTO, COR PARDA; QUE O TERCEIRO ELEMENTO A DECLARANTE NÃO CONSEGUIU VER POIS FOI CONDUZIDA PELO ELEMENTO MAGRO QUE USAVA MÁSCARA PARA A ÁREA DA GERÊNCIA¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECER À DISTRITAL APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS MESES DESDE A REALIZAÇÃO DO CRIME EM QUESTÃO, QUANDO VEIO A PROCEDER AO RECONHECIMENTO DO SUPOSTO ALGOZ, SUCEDE QUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE RESTOU INFLUENCIADA, DIRETAMENTE, PELAS IMAGENS DIVULGADAS EM UMA REPORTAGEM TELEVISIVA CONCERNENTE À CAPTURA DO IMPLICADO PELA PERPETRAÇÃO DE FATO ANÁLOGO, OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DA CASA & VÍDEO, SITUADA EM MESQUITA, EVENTO ESPOLIATIVO QUE CULMINOU NA MORTE DE UM POLICIAL MILITAR, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, CABENDO DESTAQUE A NARRATIVA JUDICIALMENTE DESENVOLVIDA PELA INFORMANTE SUPRACITADA, QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SE TRANSCREVEM: ¿(...) QUE VI AS IMAGENS DAS CÂMERAS NA DELEGACIA; QUE FOI DEPOIS QUE EU VI AS IMAGENS QUE EU RECONHECI; QUE NO DIA DO CRIME EU VI O ROSTO, MAS ESTAVA DE MÁSCARA; QUE NA HORA A GENTE ATÉ EVITA FICAR OLHANDO, PORQUE ELES FICAM GRITANDO PARA A GENTE NÃO FICAR OLHANDO PARA ELES (...) QUE RECONHECI SÓ ESSE MESMO QUE VEIO ATÉ MIM; QUE EU NÃO LEMBRO DE TER RECONHECIDO TRÊS PESSOAS, NÃO; QUE LEMBRO DE TER RECONHECIDO A ESTATURA, MAS OLHAR E FALAR QUE ERA ELE, SÓ UM; QUE LEMBRO DE TER DITO QUE DOIS ERAM SEMELHANTES NA ESTATURA; QUE É DIFÍCIL FALAR QUE TINHA CERTEZA NO RECONHECIMENTO PORQUE A MÁSCARA E O BONÉ DIFICULTAVAM, MAS EU TINHA 90% DE CERTEZA QUE ERA ELE¿, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE A GRAVAÇÃO DO CIRCUITO DE CÂMERAS, MENCIONADA PELA FUNCIONÁRIA COMO TENDO SIDO ARMAZENADA EM UM PENDRIVE E APRESENTADO NA DISTRITAL, NÃO FIGURA ENTRE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONSTANTES NOS AUTOS, TAL COMO SE ENCONTRA EVIDENCIADO PELO TEOR DA CERTIDÃO ¿EM OBEDIÊNCIA À DETERMINAÇÃO CONTIDA NO MANDADO EM EPÍGRAFE, COMPARECI AO ENDEREÇO DELE CONSTANTE, ONDE PROCEDI À BUSCA DO BEM A SER APREEDIDO; PORÉM, DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO, EM RAZÃO DE O REFERIDO BEM NÃO HAVER SIDO ENCONTRADO¿ ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE A TESTEMUNHA LOGRASSE EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO, AFIGUROU-SE COMO IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUIÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DAQUELAS IMAGENS DIVULGADAS, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PELA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 667.6886.2782.8037

271 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, COMARCA DE SÃO FIDÉLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO DAS CIRCUNSTANCIADORAS, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO E O DECOTE DA INDENIZAÇÃO APLICADA A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS OU, AO MENOS, A REDUÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELITIVA, PORQUANTO, MUITO EMBORA AS VÍTIMAS, SAMUEL E MERCIA, TENHAM RECONHECIDO O IMPLICADO ENQUANTO UM DOS INDIVÍDUOS QUE SUPOSTAMENTE PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU VEÍCULO, DA MARCA MITSUBISHI, MODELO TRITON HPE D, ALÉM DE 02 (DOIS) APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE, 02 (DUAS) ALIANÇAS DE OURO E A QUANTIA DE R$250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), CERTO É QUE EM UM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, EM 13.09.2018, APESAR DE LHES TER SIDO EXIBIDO UM ÁLBUM FOTOGRÁFICO, NÃO IDENTIFICARAM QUALQUER INDIVÍDUO ALI RETRATADO, NEM TAMPOUCO FORNECERAM CARACTERÍSTICAS QUE PERMITISSEM A CONFECÇÃO DE UM RETRATO FALADO, INFORMANDO, TÃO SOMENTE E DE FORMA SINGELA, TRATAR-SE DE ¿DOIS ELEMENTOS, SENDO UM DE COR BRANCA, 1,70 M E OUTRO DE COR PARDA, 1,85M, SENDO QUE O TERCEIRO ELEMENTOS ESTAVA ACOMPANHANDO EM UM CARROS DE MARCA SPACE FOX, DE COR VERDE¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECER À DISTRITAL, EM 25.09.2018, OCASIÃO EM QUE FORAM APRESENTADAS ¿AS FOTOGRAFIAS DOS NACIONAIS MARLON DOS SANTOS FRANÇA E JEIÇON RICARDO SALES¿, CONFORME CONSIGNADO NOS TERMOS DE DECLARAÇÃO, TENDO ENTÃO SAMUEL AFIRMADO QUE JEÍÇON SE MOSTRAVA «MUITO PARECIDO COM O INDIVÍDUO QUE, APÓS DESEMBARCAR DO VEÍCULO SPACE FOX, ASSUMIU A CONDUÇÃO DO AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO, APONTANDO-LHE UMA ARMA DE FOGO, ESCLARECENDO, ENTRETANTO, QUE MANTEVE A CABEÇA ABAIXADA AO LONGO DE TODA A RAPINAGEM, CIRCUNSTÂNCIA QUE INVIABILIZOU UMA IDENTIFICAÇÃO MAIS PRECISA DAS CARACTERÍSTICAS DISTINTIVAS DOS DEMAIS ENVOLVIDOS, RESSALVANDO-SE, ENTRETANTO, A SINGULARIDADE DA VOZ DE UM DELES, IDENTIFICADA POR UMA DICÇÃO PAUSADA E TRAÇOS QUE INDICAVAM POSSÍVEL «LÍNGUA PRESA, AO PASSO QUE MÉRCIA, AO SER CONFRONTADA COM AS MESMAS IMAGENS, APONTOU MARLON COMO «MUITO PARECIDO COM O COMPARSA QUE OCUPAVA O BANCO TRASEIRO, ATRIBUINDO A ESSA IDENTIFICAÇÃO UM GRAU DE CERTEZA DE 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO), RETORNANDO NO DIA SEGUINTE, EM 26.09.2018, COM VISTAS A RATIFICAR OS RECONHECIMENTOS ANTERIORMENTE REALIZADOS, TENDO MÉRCIA COMPLEMENTADO SUAS DECLARAÇÕES COM O RECONHECIMENTO DE JEÍÇON ENQUANTO ¿INDIVÍDUO QUE ROUBOU SEU VEÍCULO, ASSUMINDO A DIREÇÃO DO UTILITÁRIO¿, MAS SENDO CERTO QUE, CURIOSAMENTE, AO SER CONFRONTADA EM 06.12.2018 COM NOVOS ELEMENTOS INVESTIGATIVOS, INCLUINDO FOTOGRAFIAS EXTRAÍDAS DA REDE SOCIAL FACEBOOK E UM VÍDEO PROTAGONIZADO PELO CORRÉU ADRISSANDRO, PROCEDEU À REVISÃO DO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO PREVIAMENTE REALIZADO, AFASTANDO A CONVICÇÃO ANTERIORMENTE ATRIBUÍDA COM 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) DE CERTEZA A MARLON E REDIRECIONANDO-A A ADRISSANDRO, COMO SENDO O INDIVÍDUO QUE, POSICIONADO NO BANCO TRASEIRO E EMPUNHANDO UMA ARMA DE FOGO, DIRIGIA AMEAÇAS AO SEU ESPOSO, JUSTIFICANDO TAL ALTERAÇÃO COM BASE NA SINGULARIDADE DE SUA VOZ, O QUE, DE FATO, RECOMENDA CAUTELA NA SUA VALORAÇÃO ENQUANTO ELEMENTO DE CONVICÇÃO, PORQUANTO TAIS PROCEDIMENTOS IDENTIFICATÓRIOS RESULTARAM DA ESPÚRIA INICIATIVA, EM MODALIDADE CONHECIDA COMO ¿SHOW UP¿, E CONSISTENTE EM LHES EXIBIR FOTOGRAFIAS EXCLUSIVAMENTE DAQUELES INDIVÍDUOS QUE FORAM DETIDOS POR FATOS SEMELHANTES, SEM QUE PARA TANTO FOSSEM OBSERVADOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA INICIATIVA QUE ESBANJA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE AS VÍTIMAS LOGRASSEM EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO, AFIGUROU-SE COMO IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUIÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DE FOTOS MANUSEADAS, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PELA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 344.7950.9742.4430

272 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL . ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Apelantes que praticaram atos libidinosos com a criança T. DOS S. O. então com 07 anos de idade, ao colocarem o dedo em seu ânus, além de JUAREZ, tio da vítima, ter penetrado seu ânus com seu pênis, o que lhe causou fissuras e cicatrizes anais, e ter lhe pedido que praticasse masturbação e colocasse seu órgão sexual na boca. Materialidade e autoria que restaram sobejamente demonstradas. Vítima afirmou que os abusos ocorriam ora na casa do seu padrinho, ora na casa de Marilene e que às vezes os dois praticavam juntos e outras, só Juarez. Asseverou que nenhum outro adulto, além dos acusados, praticou esses atos e que ocorreram após sua volta de São Paulo. Muito embora a vítima não tenha informado detalhes dos abusos sexuais sofridos em Juízo, seu relato à genitora Yasmin e à mulher do seu avô, Claudia, se coadunam perfeitamente com a dinâmica do evento e com o AECD acostado aos autos, que foi positivo para vestígios de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, diante das fissuras e cicatrizes anais. Tanto a mãe Yasmin e a testemunha Claudia afirmaram que T. apresentava comportamento estranho, somente sentava de lado e seus shorts estavam sempre furados na parte de trás. Afirmaram que ouviram de T. Também foram coerentes ao declararem que a vítima falou que o tio começava a acariciar ele, e colocava o dedo no seu ânus, além de colocar um «plastiquinho no pênis, utilizando azeite para penetrá-lo. Quanto à Marilene, a ré mandava Thaillan chupar seu peito e botar a mão nas suas partes íntimas. Tese defensiva que a condenação do réu se deu unicamente pelo depoimento da mãe da vítima, que se mostra totalmente improcedente. Fatos que ocorriam ora na casa de Juarez, ora na casa de Marilene. Psicóloga que relatou ter o comportamento estranho da vítima apresentado significativa melhora após a interrupção de seu convívio com os ora apelantes. Resultado negativo do exame de espermatozóides que não altera o decisium, uma vez que, conforme relatado pela vítima, o abusador se utilizava de «plastiqunho, que vem a ser preservativo masculino. Ré que não demonstrou com clareza o motivo oculto para que Yasmin imputasse tão grave conduta aos ora apelantes apenas pra prejudicá-los, e porque estaria protegendo o apontado autor do delito, seu ex-companheiro Leo. Não há quaisquer indícios de animosidades pretéritas entre o menor ou sua genitora e os réus, não sendo crível que Yasmin deixasse de buscar a punição do verdadeiro autor nos fatos, seu ex-companheiro Leo, para imputar crimes falsos a pessoas que escolheu para serem os padrinhos do próprio filho. Não há qualquer discrepância ou fragilidade nas provas trazidas pela acusação, no que a sentença condenatória se mostra acertada. Dosimetria escorreita, não havendo qualquer reparo a ser feito.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA ATACADA QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 182.5100.4004.0900

273 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsidade ideológica. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Ausência de justa causa. Não ocorrência. Alegação de inexistência de dolo específico. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Matéria incabível na via estreita do writ. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.

«1 - Na espécie, o recorrente foi convidado pelo Prefeito de Divinópolis/MG a ocupar o cargo de Assessor Especial junto à administração daquele Município no ano de 2017. Aceito o convite e assinou Declaração Para Fins de Nepotismo, na qual declarou não ter condenação por ilícitos relacionados à Justiça Eleitoral, abuso de poder econômico ou político, crimes contra a economia popular, a fé pública e administração pública ou o patrimônio público, conforme previsão contida na Lei da Ficha Limpa. ... ()

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Doc. VP 182.3440.5000.3600

274 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Falsidade ideológica, uso de documentos falsos e peculato. Revelia. Pleito de nulidade por ausência de interrogatório. Comparecimento na audiência de instrução e julgamento. Inércia da defesa técnica. CPP, art. 565. Direito absoluto de presença. Inexistência. Não demonstração de prejuízo. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 163.9311.1001.1600

275 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documentos ideologicamente falsos. Crime societário. Falta de individualização da conduta do recorrente. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada. Constrangimento afastado.

«1. A hipótese cuida de denúncia que narra supostos delitos praticados por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. ... ()

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Doc. VP 179.0977.2214.3596

276 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ASSINATURAS FALSAS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. NECESSIDADE. DANO MORAL RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. CONDUTA CONTRÁRIA A BOA-FÉ OBJETIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO E SEGUNDO RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Tratam-se de apelações cíveis interpostas em face da sentença que julgou em parte procedentes os pedidos formulados na inicial. ... ()

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Doc. VP 866.5981.8235.2594

277 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ASSINATURA FALSA COMPROVADA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES DO STJ - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

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Nos termos do CPC, art. 373 o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autor. - Na hipótese de prova negativa, ante a negativa da autora quanto à existência real do contrato que gerou o dano apontado, cabe ao réu demonstrar a sua existência e regularidade. - Se a parte, a quem incumbia o ônus probatório não comprovou a relação jurídica, os descontos no benefício previdenciário da parte são considerados irregulares.- Conforme orientação do STJ, nos descontos indevidos ocorridos após 30/03/2021, à restituição do indébito será em dobro, independente da natureza do elemento volitivo do fornecedor que resultou na cobrança imprópria, revelando-se cabível quando a cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Todavia, a repetição dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/03/2021 somente será em dobro se comprovada a má-fé do réu. - Para que seja deferida indenização por danos morais é necessária demonstração de que a situação experimentada causou dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros. - A incidência indevida de desconto em benefício previdenciário, verba de cunho alimentício, afronta à dignidade da pessoa e causa danos morais indenizáveis. - No arbitramento da indenização por ofensa moral deve se relevar os efeitos palpáveis produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, razoavelmente fixando qua ntia que sirva para indenizar, punir e, simultaneamente, em caráter pedagógico, evitar reiteração do ato, não constituindo valor exagerado ao ponto de configurar enriquecimento sem causa. - Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de ofício não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus. - Em se tratando de relação extracontratual, o termo inicial dos juros de mora deve incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. - Os honorários advocatícios devem ser fixados em quantia compatível com a natureza e importância da causa, considerando nuances do trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para seu desempenho.... ()

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Doc. VP 138.6784.7005.4100

278 - STJ. Recurso em habeas corpus. Penal. Falsidade ideológica. Alegada ilicitude das provas colhidas na fase pré-processual. Nulidade de atos pré-processuais. Inocorrência. Cisão processual. Impossibilidade. Arguição de inépcia da denúncia. Exordial acusatória que descreve, satisfatoriamente, a conduta, em tese, delituosa. Impossibilidade de trancamento da ação penal. Alegada ausência de dolo que demanda revolvimento de material fático-probatório. Via inadequada. Recebimento implícito da denúncia. Possibilidade. Recurso desprovido.

«1. Recorrente denunciado como incurso no CP, art. 299, caput, uma vez que, na condição de perito avaliador, teria inserido falsa declaração no laudo de avaliação de bens oferecidos à integralidade do capital de empresas. ... ()

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Doc. VP 862.1759.2847.3803

279 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DE DOLO PROCESSUAL, PROVA FALSA E PROVA NOVA. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA INQUIRIDA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. INUTILIDADE E NÃO CABIMENTO DA PROVA PRETENDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO.

1. A pretensão rescisória é direcionada contra o acordão proferido pelo TRT, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no qual confirmada a justa causa aplicada ao Reclamante, sustentando o Autor dolo processual, prova falsa e prova nova como fundamentos de desconstituição da coisa julgada, pugnando a parte pela produção de prova testemunhal para reforçar a tese de que o preposto da Reclamada prestou informações falsas no âmbito da ação trabalhista subjacente. 2. No entanto, nova oitiva da mesma testemunha não constitui prova hábil para demonstrar o suposto dolo processual e/ou a falsidade da prova alegada, razão pela qual a prova pretendida mostra-se impertinente à pretensão desconstitutiva fundamentada nos, III e VI do CPC, art. 966. Ademais, quanto ao pedido rescisório calcado no, VII do mesmo dispositivo normativo, a prova indicada como nova deve ser cronologicamente velha (Súmula 402/TST, I) e, além disso, deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não comportando, portanto, reforço por outro meio de prova, razão pela qual não se admite a instrução probatória para colheita de novos elementos. 3. Sendo assim, constatada a desnecessidade, inutilidade e impertinência da prova testemunhal requerida, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, III, VI. DOLO PROCESSUAL. PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELO PREPOSTO DA RECLAMADA NO PROCESSO TRABALHISTA MATRIZ. SUPOSTA CONTRADIÇÃO COM O DEPOIMENTO POSTERIORMENTE PRESTADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O art. 966, III, primeira parte, do CPC, dispõe que a decisão de mérito passada em julgado pode ser rescindida quando « resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida... «. Segundo o dispositivo legal, a decisão transitada em julgado pode ser rescindida quando o êxito na demanda decorrer do emprego de meios ardilosos pela parte vencedora, obstando ou reduzindo a capacidade de defesa da parte vencida e afastando o órgão julgador de uma decisão baseada na verdade. 2. Ademais, de acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. 3. Na situação concreta, o Autor/recorrente denuncia a conduta, no seu entender dolosa, do preposto da Reclamada, sustentando que este teria mentido no depoimento prestado na instrução da reclamação trabalhista subjacente, o que poderia ser constatado a partir do cotejo de suas afirmações com o conteúdo do depoimento posteriormente por ele prestado perante a autoridade policial. 4. Entretanto, da análise dos autos, é se concluir que não há contradição entre as informações prestadas nas referidas ocasiões, mormente porque o conteúdo dos testemunhos é bastante similar, não se evidenciando qualquer informação divergente ou contraditória entre eles. Cumpre ter presente que o dolo capaz de ensejar o corte rescisório exige a demonstração clara de que a atuação processual da parte se revelou ardilosa e lesiva aos deveres de colaboração, probidade e ética processuais, dificultando a atuação da parte contrária e desviando o juiz da solução natural da disputa, ônus do qual a parte não se desincumbiu. 5. Da mesma forma, a falsidade da prova deve ser comprovada cabalmente, seja na ação rescisória, seja em processo criminal, não bastando a mera alegação à mingua de comprovação efetiva. No caso, a parte autora não logrou demonstrar o ardil do preposto da Reclamada ou a falsidade das informações prestadas no depoimento colhido nos autos do feito primitivo. 6. Portanto, não há espaço para o acolhimento do pedido de corte rescisório fundamentado nos, III e VI do CPC/2015, art. 966, ante a ausência de prova do dolo processual e da falsidade da prova. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA NO INQUÉRITO POLICIAL. PROVA PRODUZIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. O Juízo prolator da decisão rescindenda reconheceu a justa causa na demissão do Reclamante, consignando que « A declaração da testemunha, que nega ter feito a anotação da baixa na CTPS do reclamante, revela que o reclamante procedeu ou pediu a terceiro que procedesse à baixa em nome da reclamada . 3. Na presente ação rescisória, o Autor indica como prova nova a perícia grafotécnica realizada no âmbito do inquérito policial, na qual o perito criminal analisou o mencionado registro na carteira de trabalho do Reclamante. 4. Sucede, todavia, que a prova indicada como «nova foi produzida em 6/2/2020, ao passo em que o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 6/9/2016. Logo, o mencionado documento não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório calcado no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 230.7060.9844.1723

280 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Depoimento da vítima. Reconhecimento fotográfico e pessoal. Únicos elementos de prova. Contradições e inconsistências aferíveis, primo ictu oculi. Desnecessidade de reexame do acervo probatório. Dúvida razoável. In dubio pro reo. Ordem concedida.

1 - Desde que respeitadas as exigências legais, o reconhecimento de pessoas pode ser valorado pelo Julgador. Isso não significa admitir que, em todo e qualquer caso, a afirmação do ofendido de que identifica determinada pessoa como o agente do crime seja prova cabal e irrefutável. Do contrário, a função dos órgãos de Estado encarregados da investigação e da acusação (Polícia e Ministério Público) seria relegada a segundo plano. O Magistrado, por sua vez, estaria reduzido à função homologatória da acusação formalizada pelo ofendido. ... ()

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Doc. VP 127.1620.4766.9922

281 - TJSP. APELAÇÕES DE LADO A LADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - CANCELAMENTO DO CONTRATO CONSIDERADO FRAUDULENTO - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - CONDENAÇÃO DO RÉU NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 6.000,00 PELOS RECONHECIDOS DANOS MORAIS.

RECURSO DO RÉU - FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR - INOCORRÊNCIA -

pretensão do autor não atendida quanto à dobra da repetição do indébito - sucumbência configurada - presente interesse recursal. ... ()

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Doc. VP 326.9992.1112.4589

282 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - TRANSFERÊNCIAS - GOLPE DA «FALSA CENTRAL - FORTUITO INTERNO - MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS - MEDIDAS ADICIONAIS DE SEGURANÇA NÃO ADOTADAS - IRREGULARIDADE DAS OPERAÇÕES - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RELAÇÃO CONTRATUAL - COMPENSAÇÃO.

Não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade se a parte recorrente atacou os fundamentos da sentença, expondo os motivos pelos quais requer a reforma da sentença. Descabida a alegação de cerceamento de defesa quando a prova oral não realizada mostra-se desnecessária ou inútil para o desate da lide. Para a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação, a parte interessada deve efetuar requerimento dirigido ao Tribunal, em petição autônoma, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, e/ou requerê-la diretamente ao relator, também por meio de simples petição, se já distribuído o recurso. Descabe deliberar sobre pedido de efeito suspensivo ao apelo quando o pleito é apresentado nas razões do recurso, em razão da inadequação da via eleita. «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Demonstrada a falha na prestação do serviço e ausente causa de excludente de responsabilidade, haja vista a caracterização como fortuito interno, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos danos provocados ao consumidor. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-f ... ()

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Doc. VP 432.2024.3399.5917

283 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE- CONFIGURAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INSS - PROVIMENTO AO RECURSO.

A responsabilidade objetiva, o CDC, art. 14 diz que: «O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Demonstrada a existência de falha na prestação do serviço, ou que esta decorreu por culpa exclusiva da parte ré, de ser responsabilizada a instituição financeira pelos danos dela decorrentes. De ressaltar, ainda que, o STJ, em sede de embargos de divergência, firmou entendimento no sentido de que a repetição em dobro prevista no CDC, art. 42 é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo (STJ. EAREsp. Acórdão/STJ). Ao fixar o valor da indenização, o magistrado deve levar em conta as condições do ofendido, do ofensor e do bem jurídico lesado. A indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento ilícito, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 221.0070.1933.1184

284 - STJ. Penal. Crime contra a honra. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Declarações críticas em relação a órgão institucional, ao seu chefe e ao representante. Afirmações vagas e imprecisas, no tempo, no espaço e no elemento anímico. Insuficiência para a caracterização do delito contra a honra. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada. Contexto fático subjacente à persecução penal.

1 - Trata-se de alegação de ocorrência de crime contra a honra de Procurador da República, a partir de declarações prestadas pelo denunciado, na condição de Procurador Regional da República, em entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. ... ()

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Doc. VP 196.4782.5006.7600

285 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Falsificação de documento público. Delito societário. Falta de individualização da conduta do agravante. Responsabilização objetiva. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve infração penal em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.

«1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. ... ()

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Doc. VP 986.3277.5328.4613

286 - TJRJ. DIREITO CIVIL. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA.

1 - DA DEMANDA:

Pretensão de rescisão contratual, cumulado com pedido indenizatória por danos materiais, decorrente de suposto descumprimento de cláusulas contratuais em contrato de compromisso de compra e venda de imóveis. ... ()

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Doc. VP 140.4041.5000.1500

287 - STJ. Militar. Anistia. Mandado de segurança. Promoção ao generalato. Coisa julgada. Cancelamento de curso para capitão de longo curso e dano moral. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro da Justiça que deu provimento parcial a recurso administrativo e ratificou a condição de anistiado político do impetrante tal como deferida originariamente. Alega o impetrante que a) foi reformado ex officio do cargo de Capitão-tenente em 1969 (mediante ato com aposição de assinatura falsa), anistiado pela Lei 6.683/1979 e promovido a posto de Capitão de Mar e Guerra pela Emenda Constitucional 26/1985; b) a reforma cerceou a possibilidade (perda de chance pela não realização de cursos e ulterior processo subjetivo de seleção) de alcance do posto de Vice-Almirante, não considerada pela Comissão de Anistia; c) a Lei 10.559/2002 vedou a fixação de «exigências e condições incompatíveis com a situação pessoal do benefíciário; d) há oficial «da mesma turma ou de turma posterior promovido ao cargo em julho de 1999, o que caracteriza termo a quo para recebimento dos valores retroativos; e) teve sua matrícula em curso de adaptação de Comissário para Capitão de Longo Curso cancelada, dada sua condição de cassado pelo AI-5. Pleiteia a promoção ao posto de Vice-Almirante intendente nos termos de paradigma apresentado; o reconhecimento da condição de Capitão de Longo Curso; a reparação pela inatividade; e a fixação de danos morais. ... ()

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Doc. VP 866.0254.2633.0619

288 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17). EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LAUDO PERICIAL. ASSINATURA FALSA. DESCONTOS INDEVIDOS. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EVIDENCIADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES E EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP

600.663/RS. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0642.8522

289 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Latrocínio e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Absolvição. Prova ilícita. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Condenação baseada no exame de todo o acervo probatório. Existência de prova judicializada. Desclassificação para o tipo criminal de roubo majorado. Improcedência. Presença do dolo eventual de matar. Dosimetria. Pena-base. Quantum de exasperação proporcional. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.. O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento pessoal falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades previstas no CPP, art. 226, as quais constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito.. É possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento pessoal falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação, não se pode olvidar que vigora no sistema probatório Brasileiro o princípio do livre convencimento motivado, desde que existam provas produzidas em contraditório judicial.. «d iante da existência de outros elementos de prova, acerca da autoria do delito, não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório, devendo o magistrado de origem analisar o nexo de causalidade e eventual existência de fonte independente, nos termos do CPP, art. 157, § 1º « (hc 588.135/SP, rel. Min. Reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 8/9/2020, DJE de 14/9/2020).. O magistrado não está comprometido por qualquer critério de valoração prévia da prova, mas livre na formação do seu convencimento e na adoção daquele que lhe parecer mais convincente. Assim, permitem-se que elementos informativos de investigação e indícios suficientes sirvam de fundamento ao juízo, desde que existam, também, provas produzidas judicialmente. Para se concluir sobre a veracidade ou falsidade de um fato, o Juiz penal pode se servir tanto de elementos de prova. Produzidos em contraditório. Como de informações trazidas pela investigação.. No caso, apesar da alegada inobservância do CPP, art. 226, não há falar em nulidade, porquanto a condenação levou em conta todo o conjunto probatório.. Não há falar em nulidade por inobservância ao enunciado do CPP, art. 155, pois a prova judicializada produzida, notadamente, o depoimento das testemunhas policiais e das vítimas e a confissão parcial dos corréus wesley e renato, foi cotejada com e complementada pelos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, com destaque para as circunstâncias da prisão do ora agravante. De se destacar que o agravante foi preso na posse dos instrumentos do crime.. O habeas corpus, via estreita, de cognição sumária, não comporta a reabertura da instrução criminal, e não é o meio adequado para se rediscutir a suficiência da prova para sustentar o juízo condenatório.. É indevida a desclassificação da condenação do agravante para o tipo criminal de roubo majorado, pois houve resultado morte e a corte local entendeu que o agravante e os corréus agiram com o dolo eventual de causar a morte do ofendido (fl. 158).. A pena-base do agravante, pelo delito de latrocínio, foi exasperada em 2/5 sobre o mínimo legal. Considerou-se o desfavorecimento das circunstâncias do delito ( «o réu integrava um grupo criminoso e que participou de um assalto em região central de pequena cidade, adjunta a uma galeria, que estava com diversas pessoas, além de ser próximo à saída de escola, ou seja, conforme pontuaram as testemunhas, o local era movimentado com grande fluxo de pessoas, e principalmente crianças que estavam com as mães e adolescentes estudantes, esta situação de extremo risco. Fl. 160), que, em muito desbordaram do ordinário, com destaque para o arsenal bélico utilizado pelo grupo. Valorou-se o fato de o delito ter sido premeditado ( «veio de outra urbe com a ideia de praticar o delito. Fl. 160). Ponderaram-se os maus antecedentes do condenado e o fato de o delito ter sido praticado quando ele estava foragido do sistema prisional.. Não há desproporção entre os motivos referidos de incremento punitivo e a pena imposta. Como é sabido, quatro vetores negativados com fundamentação idônea autorizariam, no mínimo, a exasperação da pena-base no patamar de 2/3 sobre o mínimo legal, segundo o parâmetro da jurisprudência desta corte superior, de modo que os julgadores locais aplicaram quantum mais benéfico.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 821.7841.1305.4604

290 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -

Crimes de calúnia e difamação - Queixa-crime rejeitada - Inicialmente, o pedido dos querelados sobre a extinção da punibilidade pela deficiência na procuração não prospera, uma vez que o CPP, art. 44 foi devidamente cumprido, sendo certo que, segundo a Doutrina e a Jurisprudência, é pacífico o entendimento de que é indispensável que a procuração contenha a descrição dos fatos, ainda que sucinta, que serão abordados e apurados na queixa-crime - Conforme se observa das fls. 28 e 31, os outorgantes apresentaram poderes especiais, na forma do CPP, art. 44, para «apresentar queixa crime em face de Theo Ruprecht, Thais Manarini, Chloe de Oliveira Pinheiro e Silva, Felipe Trautwein Barbosa e Pedro Ferreira de Belo, pelos crimes de calúnia e difamação cometidos em rede social, através do podcast Ciência Suja, sendo vítima a outorgante - Lembrando que a mencionada descrição dos fatos não necessita ser detalhada, restando estabelecida a imputação dos delitos aos querelados - Assim, como se verifica das procurações juntadas aos autos, não há que se falar em ausência dos requisitos do CPP, art. 44, afastando o pedido dos querelados de extinção da punibilidade - Mérito: Recebimento da queixa-crime - Impossibilidade - Os querelantes propuseram queixa-crime contra os querelados em razão da suposta prática de crimes contra a honra praticados durante a exibição do episódio «A rede antivacina do Podcast «Ciência Suja, reproduzido dia 27/04/2023. Os recorrentes afirmam que os querelados, ao longo do citado episódio, imputaram a ANTONIO a prática de crimes de inserção de dados falsos em sistema de informação (venda de passaporte vacinal) e de propagação de discurso antissemita, bem como imputaram a ambos os querelantes a prática de divulgação de desinformação (fake news) - Pela ampla análise da documentação acostada nos autos, principalmente pela Ata Notarial de fls. 66/86, na qual consta a íntegra do episódio em questão, nota-se que os apontamentos realizados pelos apresentadores não ultrapassaram os limites da esfera da liberdade de expressão - A alegação dos recorrentes é de que o podcast afirma que o MPV divulga desinformação quanto à vacinação contra a Covid-19, questionando sua eficácia e indicando possíveis efeitos colaterais. No entanto, não há nos autos nada que impute aos recorridos a prática de difamação, uma vez que, pelo que se observa do episódio, a narrativa trazida é informativa e investigativa, discutindo um tema extremamente polêmico e de amplo interesse social. Aliás, os querelantes possuem um site no qual existem diversas matérias com posicionamentos questionadores quanto à eficácia da vacinação relacionada ao combate e controle da pandemia pelo coronavírus. Assim, não é possível imputar aos recorridos o delito de difamação em face do mencionado grupo, uma vez que eles veiculam material sobre este assunto - Importante destacar que as informações veiculadas por ambas as partes são temas de debates recentes, inclusive na classe médica, sendo certo que opiniões divergentes são necessárias à democracia, devendo ser trazidas por qualquer modalidade de imprensa a fim de que cada cidadão possa formar sua própria opinião sobre o assunto em questão - Da mesma forma, inviável imputar o crime de calúnia, já que não houve associação direta das falas citadas aos recorrentes. A narrativa dos querelados quanto à defesa de golpes contra a democracia, venda de passaportes falsos e ligação com grupos neonazistas é feita de modo amplo - Pela leitura dos trechos trazidos pelos recorrentes na petição inicial, nota-se que a narrativa é abrangente, não imputando diretamente qualquer crime a ANTONIO, havendo apenas menção de seu nome e o contexto político que se inseriu - A existência de expressões genéricas e críticas, considerando que o contexto trazido pelo podcast é debatido por diversos órgãos de imprensa, fazem parte do amplo exercício do direito de expressão da imprensa, não se verificando na matéria em questão exagero na crítica ou na narrativa, a ponto de caracterizar o crime imputado - Ademais, é sabido que para a caracterização dos crimes de calúnia e difamação é imprescindível que se verifique, além do dolo genérico de realizar os elementos do tipo, um fim específico, isto é, o propósito de ofender ou macular a honra da vítima, consistente no animus caluniandi ou animus diffamandi, o que não ocorreu no presente - A narrativa apresentada no roteiro do podcast tem caráter informativo e, apesar das críticas feitas, não excedeu os limites da liberdade de expressão - Destaca-se que os recorrentes são pessoas públicas e, diante disso, são alvos frequentes de especulação e crítica por parte de diversos organismos de imprensa. O que, por si só, não acarreta crime - Assim, acertada a decisão objurgada, devendo ser mantida a rejeição da queixa-crime - Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 240.7031.1683.3924

291 - STJ. Crimes contra honra. Penal e processo penal. Discurso proferido no exercício do mandato de governador do estado. Competência do STJ. Calúnia. Ausência de descrição suficiente de fato supostamente criminoso. Verificação de alegação genérica de crime próprio contra vítima particular. Inépcia da queixa. Difamação. Descrição do fato supostamente difamatório de acordo com o contexto. Inexistência de prejuízo ao contraditório. Aptidão da denúncia. Difamação e injúria. Discussão sobre aumento de remuneração de servidores e consequências às finanças do ente federativo. Embate político. Nítida ausência de dolo de difamar ou de injuriar ( animus injuriandi vel diffamandi ). Enunciados 1 e 7 da jurisprudência de teses do STJ (edição 130). Quadro acusatório suficientemente claro. Desnecessidade de instrução. Improcedência liminar da queixa. Honorários advocatícios e custas processuais ao encargo do querelante. Contexto fático subjacente à persecução penal. CP, art. 140. CP, art. 138. CP, art. 139. CF/88, art. 105, I, «a». CP, art. 359-A, CP, art. 359-B, CP, art. 359-C, CP, art. 359-D, CP, art. 359-E, CP, art. 359-F, CP, art. 359-G, CP, art. 359-H. CPP, art. 395, I. Lei 8.038/1990, art. 6º. CPP, art. 397, III. CPP, art. 395, I.

Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7449.1933

292 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes da Lei 7492/1988, art. 10 e Lei 7492/1988, art. 17. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Nulidade. Ilicitude da prova. Banco central. Quebra de sigilos fiscal e bancário sem autorização judicial. Não ocorrência. Compartilhamento de informações. Possibilidade de utilização na esfera penal. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa para que se dê início à persecução penal. Independência entre as instâncias. Inépcia da denúncia. Imputações claras, nos moldes do CPP, art. 41. Possibilidade do exercício de plena defesa. Agravo regimental desprovido.

1 - Em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 211.1120.8405.3833

293 - STJ. Competência. Homicídios qualificados. Meio ambiente. Crime ambiental. Crimes ambientais. Competência. Rompimento da barragem I de rejeitos de minério no município de Brumadinho. Competência da Justiça Federal. Conduta que atingiu interesse direto e específico da autarquia federal - DNPM. Indícios de danos aos sítios arqueológicos. Conexão probatória verificada entre os crimes. Competência federal para o julgamento. Recurso em habeas corpus provido. Súmula 122/STJ. CF/88, art. 5º, LIII. CF/88, art. 20, X. CF/88, art. 109, IV, LIII. CPP, art. 78, II, «a». CPP, art. 95, II. CPP, art. 108. CPP, art. 383. CPP, art. 384. CPP, art. 406, § 3º. CPP, art. 648, III.

1 - Conforme entendimento do STF, a possibilidade de análise da competência no rito célere do habeas corpus não é viável quando exige um exame aprofundado de fatos e provas, o que não pode ser feito na via do writ por se tratar de um instrumento processual que não admite dilação probatória (AgR HC 151881. Primeira Turma. Relatora Min. Rosa Weber. Jul. 12/11/2019 Pub. DJe 12/02/2020). Contudo, no presente caso, não se faz necessária dilação probatória para aferir qual Juízo é competente para julgar a ação penal, porque, como consta na denúncia, há elementos objetivos que indicam o interesse da União e, portanto, a competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, IV). ... ()

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Doc. VP 230.3150.9234.8461

294 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes de autoria coletiva. Associação criminosa, peculato e falsidade ideológica. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2923.5877

295 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Writ substitutivo do recurso próprio. Não cabimento. 2 - Decisão de pronúncia. Indícios de autoria. Testemunha ocular. Reconhecimento por foto de whatsapp. Não observância do CPP, art. 226. 3 - Confirmação em juízo. Nova inobservância à disciplina legal. Ausência de justificativa. Prova insuficiente. 4. Existência de outras testemunhas. Alegação de que a vítima indicou o nome do autor. Informação não declinada nas oitivas. Depoimentos contraditórios. Testemunhos de «ouvi dizer». 5. Informações de GPS trazidas pela defesa. Paciente que se encontrava em lugar diverso. Confirmação testemunhal. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para despronunciar o paciente.

1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação da Primeira Turma do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 689.4746.6860.5945

296 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. A reclamante questiona omissão quanto ao exame de que a dispensa do emprego teria sido discriminatória, na medida em que lastreada na falsa imputação do crime de furto, aspecto que justificaria a reintegração no emprego. No caso, não subsiste a falha na fundamentação regional questionada pela parte autora, na medida em que o Regional enfrentou de forma expressa e detalhada a matéria fática referente à dispensa da autora do emprego, com a exposição dos motivos pelos quais manteve a improcedência do pedido de reintegração no emprego, com destaque para o fato de que a reversão da justa causa resulta apenas no pagamento das respectivas verbas rescisórias e que a falsa imputação de crime não se enquadra nas hipóteses de dispensa discriminatória previstas na Súmula 44/TST. Intactos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INCONTINÊNCIA DE CONDUTA. MAU PROCEDIMENTO. INDISCIPLINA. DIFERENÇAS DE NUMERÁRIO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO EM DESACORDO COM AS NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. DEVIDO O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA DISPENSA IMOTIVADA. TESE RECURSAL RESTRITA À ARGUIÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA DIANTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos refere-se à caracterização de dispensa discriminatória do emprego, na medida em que a rescisão contratual se deu em razão da imputação do crime de furto à reclamante, o que não restou comprovado. Nos termos do acórdão regional, a reversão da justa causa, diante da não comprovação do crime de furto imputado pelo empregador, por si só, não é suficiente para caracterizar a dispensa como discriminatória, tampouco se enquadra na hipótese prevista na Súmula 443/TST. Assentou-se que a reclamante não goza de estabilidade provisória no emprego, motivo pelo qual se considerou indevida a reintegração no emprego, devendo apenas serem pagas as respectivas parcelas rescisórias. Não prospera a insurgência recursal fundada apenas em divergência jurisprudencial, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas que tratam da hipótese de dispensa imotivada de empregado público. Inteligência da Súmula 296, item I, do TST. Agravo desprovido. DANO MORAL. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. DIFERENÇAS DE NUMERÁRIO . EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO EM DESACORDO COM AS NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 20.000 (VINTE MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE. TESE RECURSAL RESTRITA À ARGUIÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA DIANTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, ITEM I, DO TST. Discute-se, no caso, a proporcionalidade da indenização por dano moral deferida ao reclamante, em razão da dispensa abrupta do emprego, fundada na falsa imputação do crime de furto. O Regional considerou o quantum indenizatório arbitrado na sentença no valor de 10 (dez) vezes o último salário contratual da reclamante excessivo e o reduziu ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por considerar mais compatível com a extensão do dano. Registra-se que a quantificação do dano moral deve observar a adequação da moldura fática apurada aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Desse modo, em respeito aos referidos princípios, e considerando a extensão do dano, o grau de culpabilidade do empregador, bem como a necessidade de atender ao critério pedagógico-punitivo da medida, de modo a incentivar o empregador de não reiterar sua conduta ilícita, tem-se que o valor de R$ 20.000,00 (mil reais) revela-se proporcional e compatível com os ditames da CF/88, art. 5º, V. Assim, tem-se que a divergência jurisprudencial não foi caracterizada, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas que se referem à hipótese de acidente de trabalho e quando o empregado teria sido acusado de crime e submetido à investigação policial, o que não se verificou no caso dos autos. Inteligência da Súmula 296, item I, do TST. Agravo desprovido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO EMPREGADO EM RELAÇÃO À SUA COTA-PARTE. SÚMULA 368, ITEM II, DO TST. A discussão dos autos refere-se à responsabilidade tributária do recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários incidentes sobre o crédito trabalhista deferido nos autos. O Tribunal a quo, ao considerar a responsabilidade da reclamante de arcar com os encargos fiscais e previdenciários incidentes sobre o crédito trabalhista deferido nos autos, em relação à sua cota-parte, está em consonância com a Súmula 368, item II, do TST, in verbis: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte". Por estar o acórdão regional em consonância com a Súmula 368, item II, do TST, não subsistem as violações legais invocadas, tampouco a divergência jurisprudencial suscitada, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/STJ. Agravo desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE RECURSAL RESTRITA À ARGUIÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA DIANTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, ITEM I, DO TST. No caso, não prospera a tese recursal contra a aplicação de multa pela interposição de embargos de declaração considerados protelatórios, fundada apenas nas alegações de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV e de arguição de divergência jurisprudencial. A alegação genérica do referido dispositivo constitucional não viabiliza o processamento do apelo, pois, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Ademais, os arestos indicados como paradigmas são inespecíficos, em desacordo com a Súmula 296, item I, do TST, na medida em que tratam da hipótese de litigância de má-fé, distinta da situação fática ora examinada. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 109.8630.8949.2910

297 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo qualificado pela lesão corporal grave majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, e § 3º, do CP). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, para que seja afastada a exasperação pelo concurso de agentes e a pena seja fixada no mínimo legal. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com indivíduo não identificado e mediante violência real, externada por um golpe na cabeça da vítima José Cláudio, seguido de chutes no rosto que quebraram seus dentes, dela subtraiu R$ 150,00 em espécie e uma roçadeira Stihl F588, esta de propriedade de Antônio Carlos, mas que estava em sua posse. A violência empregada resultou em lesões graves, que provocaram a incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias, além da limitação de abertura da boca e fala, com sequelas que persistiam ainda na ocasião da audiência de instrução, conforme relato daquela e de sua irmã. Acusado que teve a revelia decretada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu que foi identificado em sede policial (fotografia) pela vítima, que já o conhecia anteriormente, sendo ele a mesma pessoa reconhecida também na DP (fotografia) pelas testemunhas Bruno e Anderson, que igualmente já o conheciam, como sendo a pessoa que, dias depois dos fatos, vendeu a roçadeira subtraída para a testemunha Mônica. Enfatize-se, ademais, que a identificação do réu (pessoa já conhecida de todos os depoentes) foi corroborada pelos relatos colhidos sob o crivo do contraditório, não só pela vítima, como sendo um dos autores do roubo, mas também pelas testemunhas, que confirmaram ter sido ele quem vendeu, dias após, a roçadeira para Mônica, espancando qualquer dúvida que se queira no particular. Jurisprudência do STJ no sentido de que «no caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226". Equivale dizer, «se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do CPP, art. 226 (STJ). Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. BAM e laudo técnico que testificam as lesões graves sofridas pela vítima. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Majorantes do concurso de agentes que se afasta, ciente de que «as causas de aumento de pena do § 2º do CP, art. 157 não se aplicam para o roubo qualificado pela lesão corporal grave nem para o latrocínio, previstos no § 3º do art. 157 (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, alterados. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Salvo quando extrapolantes dos limites já valorados pelo legislador quando da formulação do tipo penal, não se pode invocar, a título de consequências do crime, para majoração da pena-base, os naturais resultados danosos detectados a partir da prática de crime contra o patrimônio imputado. No caso dos autos, as «sequelas que acometem a vítima estão relacionadas à natureza grave das lesões resultantes da violência empregada, qualificando o crime de roubo. Pena-base que se atrai para o mínimo legal, sem novas operações. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a majorante do concurso de pessoas e redimensionar as penas finais para 07 (sete) anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 414.3321.9028.2444

298 - TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. INTEIRO ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO.

Trata-se de controvérsia a ser tratada sob a ótica do Código do Consumidor por ser a relação travada entre as partes decorrente de contrato bancário, alegadamente não realizado. (v. Súmula 297/STJ) ... ()

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Doc. VP 275.5443.5462.0011

299 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 213. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO DAS PROVAS PRODUZIDAS, O QUAL NÃO SERIA APTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto em face da sentença que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no CP, art. 213, havendo-lhe aplicado as penas finais de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional, inicialmente, semiaberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.0600

300 - STJ. Tributário e administrativo. Mandado de segurança. Multa do lei 4.131/1962, art. 23, § 2º. Arguição de prescrição administrativa intercorrente. Não ocorrência. Termo inicial. Constituição do crédito tributário. CTN, art. 174.

«1. Mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato do Delegado Regional no Rio de Janeiro da Divisão de Câmbio e do Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil, objetivando que as autoridades coatoras se abstivessem de inscrever o nome da impetrante no Cadastro da Dívida Ativa, ou praticar qualquer ato de cobrança no que se refere à exação da multa a ela imposta no montante de 983.333,01 UFIRs, com fundamento no § 2º do Lei 4.131/1962, art. 23. ... ()

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