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(DOC. VP 103.1674.7403.3700)

TAPR. Apropriação indébita. Dolo. Conceito. Verificação no momento da execução. Considerações sobre o tema. CP, art. 168.

«... Nesse mesmo trajeto, constata-se não assistir razão à douta defesa no que tange ao aspecto respeitante à ausência de dolo pela falta de intenção de causar prejuízo a outrem, obtendo vantagem ilícita mediante fraude, artifício ou ardil, ou de se apropriar indevidamente do bem móvel em questão. Isto porque, de acordo com a Lei substantiva, regida pela Teoria Finalista da Ação, é necessária à caracterização do dolo apenas a existência da consciência e a intenção/vontade

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