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(DOC. VP 144.0042.7000.0300)

STF. Habeas corpus. Deputado federal denunciado por suposta prática do crime de falsidade ideológica. Diplomação superveniente do réu como membro do congresso nacional. Competência penal que se desloca, em sede originária, para o Supremo Tribunal Federal. Validade dos atos processuais até então praticados. Alegação de inépcia da denúncia. Descrição clara e objetiva dos fatos e dos elementos constitutivos do delito. Indagação em torno de elementos probatórios. Impossibilidade na via estreita do habeas corpus. Pretendida ausência de justa causa para a persecução penal. Inocorrência. Necessidade de reexame aprofundado dos fatos. Impossibilidade. Alegação de capitulação jurídica errônea. Fato descrito de forma clara, idônea e objetiva na denúncia. Emendatio libelli. Pedido indeferido. CP, art. 299.

«- A diplomação do réu como Deputado Federal opera o deslocamento, para o Supremo Tribunal Federal, da competência penal para a «persecutio criminis», não tendo o condão de afetar a integridade jurídica dos atos processuais, inclusive os de caráter decisório, já praticados, com base no ordenamento positivo vigente à época de sua efetivação, por órgão judiciário até então competente. Precedente. - A denúncia, quando contém todos os elementos essenciais à adequada confi

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