Jurisprudência sobre
falso positivo
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101 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO -PAGAMENTO DO VALOR VIA BOLETO FALSO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - RISCO DA ATIVIDADE (FORTUITO INTERNO) - TEORIA DA APARÊNCIA - PAGAMENTO DE BOA-FÉ - ART. 309 DO CÓDIGO CIVIL - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
A fraude no âmbito de relação de consumo é risco inerente à atividade desenvolvida pelo fornecedor e traduz, portanto, fortuito interno. A teoria da aparência se aplica diante de «uma situação de fato que manifesta como verdadeira uma situação jurídica não verdadeira, e que, por causa do erro escusável de quem, de boa-fé, tomou o fenômeno real como manifestação de uma situação jurídica verdadeira, cria um direito subjetivo novo, mesmo à custa da própria realidade". Restado comprovado o pagamento indevido a fraudador, com evidências de vazamento de informações restritas, impõe-se a responsabilização das instituições responsáveis e consequente obrigação de restituição dos valores pagos indevidamente. O consumidor vítima de fraude, que tem frustradas legítimas expectativas de exercer seu direito de arrependimento, confiando em orientações recebidas e que se vê privado de quantia significativa transferida a estelionatário, sofre efetivo dano de natureza moral. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. ... ()
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102 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - FRAUDE - GOLPE DO FALSO BOLETO - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS ATÍPICAS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONFIGURAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES E DOBRADA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADOS - VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA - PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Ailegitimidade passiva deve ser analisada com base na Teoria da Asserção, considerando as alegações constantes da petição inicial, sendo mantida quando o réu aparenta integrar a relação jurídica em análise. ... ()
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103 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Uso de documento público falso. Condenação confirmada pelo tribunal a quo. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo para o julgamento do recurso de apelação. Cerceamento de defesa. Nulidade absoluta. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 estabelece que - nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()
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104 - STJ. Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV.
«1. No caso, o Procon estadual instaurou processo administrativo contra a recorrente pela prática da infração às relações de consumo conhecida como «maquiagem de produto» e «aumento disfarçado de preços». por alterar quantitativamente o conteúdo dos refrigerantes «Coca Cola», «Fanta», «Sprite». e «Kuat». de 600 ml para 500 ml, sem informar clara e precisamente aos consumidores, porquanto a informação foi aposta na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Na ação anulatória ajuizada pela recorrente, o Tribunal de origem, em apelação, confirmou a improcedência do pedido de afastamento da multa administrativa, atualizada para R$ 459.434,97, e majorou os honorários advocatícios para R$ 25.000,00. ... ()
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105 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNICA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INÉPCIA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES - FORMALISMO EXACERBADO - PRELIMINAR -CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTAMENTE CELEBRADO - EMISSÃO DE BOLETO FALSO PARA RESTITUIÇÃO DO VALOR CREDITADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - RISCO DA ATIVIDADE (FORTUITO INTERNO) - PAGAMENTO DE BOA-FÉ - art. 309 DO CÓDIGO CIVIL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Não há falar-se em inadmissibilidade do recurso por ausência de qualificação das partes, quando tais informações já se encontram devidamente discriminadas nos autos. Não configura cerceamento de defesa a ausência de depoimento pessoal por não se tratar de prova útil ao julgamento do feito, mormente considerando que a parte autora não é obrigada a produzir prova contra si mesma. O ônus da prova, diante da impugnação à autenticidade do documento, incumbe a parte que o produziu, nos termos do CPC, art. 429, II. Conforme enunciado da Súmula 479/STJ, «as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraude e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Nos termos do CCB, art. 309, «o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor". A declaração da inexistência do débito tem por consequência lógica o reconhecimento de que não há valores a serem restituídos pelo consumidor vítima da fraude. A repetição do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer indepen dentemente da natureza do elemento volitivo, sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, em 30/03/2021). A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Tratando-se de indenização por danos morais decorrentes de cobrança indevida, de natureza extracontratual, os juros de mora deverão incidir desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). O valor dos honorários advocatícios deve ser arbitrado em consonância com os critérios delineados no § 2º, do CPC, art. 85, sem perder de vista o princípio da proporcionalidade.... ()
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106 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CARTÃO DE CRÉDITO - CONSUMIDOR INADIMPLENTE COM FATURA - PROPOSTA DE RENEGOCIAÇÃO VIA TELEFONE - QUITAÇÃO VIA BOLETO FALSO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - RISCO DA ATIVIDADE (FORTUITO INTERNO) - PAGAMENTO DE BOA-FÉ - ART. 309 DO CÓDIGO CIVIL - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO EMISSOR DO BOLETO.
Conforme enunciado da Súmula 479/STJ, «as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraude e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". A fraude no âmbito desse tipo de relação de consumo é risco inerente à atividade desenvolvida pelo fornecedor e traduz, portanto, fortuito interno. Nos termos do CCB, art. 309, «o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor". O consumidor vítima de fraude, que tem frustradas legítimas expectativas de quitar sua dívida, confiando em orientações recebidas e que se vê privado de quantia significativa transferida a estelionatário, sofre efetivo dano de natureza moral. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na ausência de elementos de prova de que a instituição financeira tenha concorrido para o engodo, sua responsabilidade deve ser afastada. ... ()
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107 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO
- MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 16), PELA CÓPIA DA CNH (PÁGINA DIGITALIZADA 26), PELA CÓPIA DA CADERNETA DE EXAMES DO DETRAN (PÁGINA DIGITALIZADA 27) E PELO LAUDO DE EXAME DOCUMENTOSCÓPICO - AUTENTICIDADE OU FALSIDADE DOCUMENTAL (PÁGINAS DIGITALIZADAS 32, 50, 152) - LAUDO TÉCNICO QUE É CLARO EM POSITIVAR A FALSIDADE DO DOCUMENTO EXAMINADO, E A SUA CAPACIDADE DE ILUDIR A TERCEIROS, COMO SE O FOSSE AUTÊNTICO - POR OUTRO LADO, EM ANÁLISE À PROVA TESTEMUNHAL, TEM-SE QUE UM DOS POLICIAIS MILITARES, EM JUÍZO, NÃO SE RECORDOU DOS FATOS E O OUTRO DISSE QUE O APELANTE APRESENTOU O DOCUMENTO DURANTE A ABORDAGEM DA POLÍCIA, PORÉM NÃO SE RECORDANDO SE ELE CONDUZIA OU ESTAVA NA GARUPA DA MOTOCICLETA E NEM SE ENCONTRARAM UM DOCUMENTO CONSTANDO QUE ELE HAVIA SIDO REPROVADO NO TESTE DE DIREÇÃO DO DETRAN, ACREDITANDO QUE PARA ELE TER APRESENTADO A CNH, ESTE DEVERIA SER O CONDUTOR DA MOTOCICLETA, NÃO SE RECORDANDO SE HAVIA OUTRA PESSOA COM ELE; FRAGILIZANDO A PROVA E PONDO EM DÚVIDA SE HOUVE O EFETIVO USO DO DOCUMENTO FALSO, FRENTE A INCERTEZA, NO RELATO, SE O APELANTE CONDUZIA OU NÃO A MOTOCICLETA, NÃO SENDO ESCLARECIDO SE O DOCUMENTO FOI APRESENTADO COMO DE IDENTIFICAÇÃO PELO APELANTE - PRESENÇA DE DÚVIDA INSANÁVEL QUANTO AO EFETIVO USO DA CNH FALSIFICADA QUE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, CONDUZ A ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386. VII DO CPP - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUE DEVERÁ SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, CONSOANTE ENTENDIMENTO JÁ SUMULADO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL (ENUNCIADO 74 DO TJRJ) - RECURSO PROVIDO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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108 - STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo de recurso especial. Desvirtuamento. Impossibilidade. Precedentes. Uso de documento falso. Dosimetria. Pena-base. Má conduta social e personalidade voltada para a prática de ilícitos. Inquéritos policiais. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. Culpabilidade. Acentuada reprovabilidade da conduta delituosa praticada. Execução. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Desfavorabilidade de circunstância judicial. Imposição da forma intermediária devidamente justificada. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado. Sanção redimensionada.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. ... ()
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109 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÕES POR CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. PROVIMENTO DO RECURSO DE PEDRO HENRIQUE PARA EXTINGUIR A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE DOUGLAS COM A FIXAÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
I - CASO EM EXAME 1.Apelação da defesa contra sentença que condenou os recorrentes pela prática do crime previsto no CP, art. 342, § 1º, ambos às penas 2 (um) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo unitário, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não definidas. ... ()
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110 - TJSP. Habeas Corpus. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Estelionato. Lavagem de dinheiro. Associação criminosa. Prisão preventiva. Alegação de constrangimento ilegal. Arguição de fundamentação inidônea. Liminar indeferida.
1. Decisão impositiva da prisão preventiva que não se valeu de fundamentação genérica. Indicação, pela autoridade judiciária, dos aspectos concretos que justificavam a imposição da medida extrema. 2. Fumus commissi delicti que é dado pelos elementos informativos colhidos na fase preliminar de investigação e que subsidiaram o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade que se seguiu. 3. Periculum libertatis. Fatos que se revestem de gravidade concreta. Precedentes. Circunstâncias subjetivas positivas que não impedem a imposição de prisão preventiva quando demonstrado os requisitos legais para a sua imposição. Medidas cautelares alternativas que se revelam insuficientes e inadequadas ao caso. 4. Segregação cautelar que não ofende a presunção de não culpabilidade e nem configura antecipação do cumprimento de pena. A natureza cautelar justifica a constrição libertária provisória em seu grau máximo. Precedentes. 5. Ordem denegada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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111 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Processual Cível. Ação de Execução por Título Extrajudicial. Cobrança de cotas condominiais. Sentença de extinção por abandono da causa. Simples petição requerendo «o desarquivamento do feito". Certidão de trânsito em julgado. Irresignação da Executada contra a decisão que efetuou juízo de retratação para revogar a sentença extintiva transitada em julgado. Sentença que, segundo o CPC, art. 494, só pode ser alterada de ofício para corrigir «inexatidões materiais ou erros de cálculo". O juízo de retratação, a seu turno, só pode ser efetuado nas estritas hipóteses dos arts. 331, caput, 332, §3º, e 487, §7º, do CPC, todas as quais dependem da interposição de Apelação. Reconsideração da sentença à míngua de recurso e após o trânsito em julgado que, sem dúvida, viola o devido processo legal e a coisa julgada. Impossibilidade de análise do mérito da sentença extintiva no presente recurso. Juízo de retratação, outrossim, que se baseou em premissa falsa, já que o AR positivo citado pelo Exequente se refere à sua própria intimação pessoal para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, não à intimação pessoal do Executado. Anulação do decisum que se impõe, com a consequente repristinação da sentença extintiva. Conhecimento e provimento do recurso
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112 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Falsidade ideológica. Documento falso. Descaminho. Evasão de divisas. Lavagem de dinheiro. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Condenação. Prisão preventiva. Provas ilícitas. Teoria dos fruits of the poisonous tree. Não aplicação. Ausência de comunicação entre os procedimentos probatórios. Teoria das exclusionary rules. Incidência. Contaminação das provas. Ilicitude das provas por derivação. Não comprovação. Dilação probatória. Vedação em habeas corpus. CPP, art. 387, § 1º. Obediência. Requisitos CPP, art. 312. Cumprimento. Gravidade concreta. Fuga. Fundamentação suficiente. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, em face da nova jurisprudência da Corte Suprema (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 11.9.2012; HC 108.901/SP, Ministra Carmen Lúcia, Segunda Turma, DJe 10.5.2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, de forma a inadmitir a utilização do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial) e à revisão criminal (HC 183.889/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26.8.2013; HC 263.627/SP, Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 16.9.2013; HC 253.383/SP, Ministro Og Fernandes, DJe 16.9.2013; HC 178.850/RS, Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 13.9.2013). Em hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica, não obstante a mudança de paradigma, tanto o Superior Tribunal de Justiça como o Supremo Tribunal Federal têm permitido o exame, de ofício, do habeas corpus. ... ()
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113 - TJSP. Responsabilidade civil do Estado. Registros Públicos. Procuração falsa lavrada por tabelionato. Venda fraudulenta de imóveis aos autores. Instrumento de mandato que tem fé pública. Responsabilidade do Estado pelos danos causados aos adquirentes. Procedência. (Cita doutrina).
Demonstrado, pelos autores, a existência do dano (perda dos imóveis), sua relação de causa e efeito com ato positivo da Administração (lavratura de procuração ideologicamente falsa), e inexistência de fator impediente (culpa da vítima, caso fortuito ou força maior), caracterizada está a responsabilidade do Estado.... ()
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114 - STJ. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, falsidade ideológica, sonegação de livro ou documento, uso de documento falso e fraude à licitação. Crimes, em tese, praticados em detrimento de programa federal do governo. Proinfa, destinado a aumentar a produção e oferta de energia elétrica no país. Delitos praticados com o fim de fraudar critério legal de contratação da eletrobrás. Pretensão de reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes imputados. Alegação de que inexiste efetivo interesse jurídico da união no feito, bem como de que o STJ já reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar ação civil pública de improbidade, relacionada aos fatos apurados. Competência civil que difere da criminal. Inexigibilidade de interesse somente jurídico no processamento e julgamento dos crimes. Suficiência de interesse econômico ou moral para a fixação da competência federal. Programa executado pela eletrobrás, mas submetido à fiscalização da administração pública federal, por meio do ministério de minas e energia. Evidente interesse da união no processamento e julgamento dos crimes relacionados aos contratos firmados.
«1. No presente recurso, busca-se a declaração de incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar os crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, sonegação de livro ou documento, uso de documento falso e fraude à licitação, imputados ao recorrente, em decorrência de fatos relativos aos contratos entre a Eletrobrás e o Consórcio Santa Catarina, firmados para executar programa do Governo Federal destinado a aumentar a produção e oferta de energia elétrica no País, denominado Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, ao fundamento da ausência de interesse jurídico da União no feito. ... ()
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115 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO QUE DESEJA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PREQUESTIONA, ADEMAIS, O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
A Inconsistência da prova remete à dúvida além do razoável. A denúncia narra que no dia 03 de setembro de 2017, por volta de 19 horas e 30 minutos, no endereço indicado, Cachambi, Comarca da Capital, o denunciado, de forma livre e consciente, praticou atos libidinosos contra V. M. dos S. C. com 10 anos na época dos fatos, pois nascida em 08/08/2007, sendo que os atos libidinosos consistiram em «roçar (esfregar) o pênis contra a vagina da criança, estando ambos com suas respectivas roupas. Ainda, de acordo com a peça inicial, durante uma festa de comemoração de aniversário, o réu, funcionário contratado para montar e supervisionar o brinquedo pula-pula durante uma festa infantil, conduziu a vítima até o carro dele, que estava na garagem do condomínio. Ao chegarem na garagem, o réu pediu um abraço à vítima, e ao abraçá-la, o acusado ficou esfregando («roçando) pênis pelo corpo da menina, permanecendo os dois vestidos. Pois bem, sabe-se que o crime de estupro é de natureza plurinuclear, ou seja, delito de múltipla conduta. No que trata do exame dos atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, é fundamental que sejam examinados a violência, também classificada como vis corporalis ou vis absoluta; a grave ameaça, reconhecida como vis compulsiva e o exame da intensão de satisfação da lascívia ou do apetite sexual. In casu, a análise do consentimento está prejudicada, uma vez que, em virtude da idade da suposta vítima (menor de 14 anos) e, ante a evidente falta de discernimento para o ato ou sua vulnerabilidade, a violência/grave ameaça são, de pronto, presumidas. Todavia, ainda resta fundamental a análises da intenção ou não quanto à satisfação da lascívia ou do apetite sexual do réu, uma vez que, ausente o dolo, não há que se falar em atos libidinosos. Assim, dos depoimentos colhidos em juízo, vê-se que a questão controvertida se dá em saber se o abraço ocorrido entre o réu e a suposta vítima foi apenas um abraço (sem interesse sexual) ou se, para além dessa conduta, que não foi negada pelo réu em seu interrogatório, foi acompanhada, ou não, do ato de se esfregar no corpo da criança para satisfação do seu apetite sexual. Do compulsar dos autos, vê-se que as imagens das câmeras da garagem do edifício foram submetidas a exame pericial. No laudo emitido pelo expert, consta que «(...) há chances de se apontar um falso positivo, como um pai abraçando a filha, por exemplo, sem relação com o fato apurado. Há também um aumento das chances de se apontar fatos negativos, dizer que não há o conteúdo solicitado, sendo que de fato há". Ou seja, a prova pericial de imagens é insegura quanto ao suporte necessário para o deslinde da controvérsia sobre o ato em si. Quanto à narrativa contida na peça acusatória, esta não é corroborada pelas narrativas apresentadas nos autos. Cumpre observar que, conforme destacado pela Defesa, há um relevante hiato, entre a data dos fatos e o depoimento prestado pela vítima, isso porque os fatos se deram em 3 de setembro de 2017, enquanto ela foi ouvida pela primeira vez, em delegacia, em 3 de dezembro de 2020, ou seja, 3 anos e 3 meses depois dos fatos. Por sua vez, em juízo, a única oportunidade em que foi ela ouvida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ocorreu em 5 de julho de 2022, ou seja, quase 5 anos depois dos fatos. Conforme sinalizado pela defesa técnica, a demora na oitiva da vítima é capaz de comprometer a memória sobre o que ocorreu naquela oportunidade, como decorrência de diversas influências de ordem pessoal e/ou externas. De acordo com o que consta nos autos, naquele dia, o réu retornou ao local da festa para pegar um item que, após telefonema da mãe da vítima, ela informava que, supostamente o réu havia deixado no condomínio um item de trabalho. Todavia, lá chegando, ele foi severamente agredido pelos familiares da vítima, inclusive pelo tio da criança, policial civil. Tais agressões podem ter influência no depoimento da suposta vítima, pois, na época, ela era uma criança. Também chama a atenção o que disse a vítima em seu depoimento, segundo a qual, ela «ouviu uma gritaria, as pessoas xingando o réu, acreditando que fosse devido ao fato que relatara. Narrou que ficou muito abalada com isso e, como era criança, foi uma coisa muito forte para a depoente. Afirmou que, se fosse hoje, entenderia melhor, mas, como tinha 9 ou 10 anos, não entendia que aquele «cara queria fazer algo ruim contra a depoente, acreditando que ele fosse seu amigo, pelo que dizia «ele não fez nada, só estava tentando ajudar, ele era meu amigo, perguntando a sua mãe se aconteceria algo com ele; perguntava constantemente a sua mãe como «esse homem estava, porque realmente não enxergava maldade. Os fatos, a dinâmica e todo o contexto da ocorrência que resultou na denúncia ficaram envoltos em uma nuvem de incertezas, mormente porque as pessoas envolvidas com a criança se encontravam no final de uma festa onde houve consumo de bebidas alcoólicas, o que pode haver afetado a eventual percepção daquelas pessoas sobre o que aconteceu naquele dia. Além disso, é bom consignar que o apelante, que tinha 41 anos à época dos fatos, é primário e de bons antecedentes, sendo certo que foi fartamente apurado que nunca houve nenhum outro episódio como o dos autos relatado por qualquer outra criança. Diante desse contexto de provas, verifica-se dúvida além do razoável para se manter uma condenação. Ao examinar, com acuro necessário, o conjunto probatório carreado aos autos, verifica-se que não se revela robustez a sustentar juízo de condenação. Ausência de harmonia nos depoimentos prestados que não permitem o grau de certeza, ou quase certeza, necessário a determinar um juízo condenatório. Dessa forma, tem-se por caracterizada a insuficiência probatória que nos remete à dúvida razoável, de forma a inviabilizar um decreto condenatório, eis que inexistentes elementos de convicção exigidos para condenação: «(...) 2. A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura. Como regra de prova, a formulação mais precisa é o standard anglo saxônico no sentido de que a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável (proof beyond a reasonable doubt), o qual foi consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 2.1. Na espécie, ausente prova para além de dúvida razoável (...) (AP 676, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)". Cabe ressaltar que, embora existam indícios de autoria que serviram para lastrear a peça exordial, tais indícios não sustentam prova suficiente a uma condenação, a considerar a narrativa constante da peça acusatória. Em verdade, não existem nos autos elementos seguros que demonstram de forma inequívoca a prática do crime que fora imputado ao apelante. Nesta linha, impende observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência (art. 5º, LVII, CF/88). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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116 - STJ. Direito penal. Peculato-apropriação. Nomeação de funcionário «fantasma com o intuito de utilização da verba remuneratória, paga em razão do cargo, em proveito próprio. Figura delitiva configurada. CP, art. 312, caput, primeira parte, do CP, CP. Posse em sentido amplo. Disponibilidade jurídica do bem. Violação ao CP, art. 59. Inexistência. Majoração da pena-base fundada em elementos externos ao tipo incriminador. Continuidade delitiva. Incidência da Súmula 284/STF. Sucessivos empenhos. Novas ações. Concurso formal afastado. CP, art. 327, § 2º. Afastamento. Analogia in malam partem. Impossibilidade. Precedentes. Refazimento da dosimetria. Falso testemunho. Inquérito civil. Obtenção de provas para a ação penal. Configuração do delito. Espécie de procedimento administrativo previsto no tipo incriminador. Recurso especial de arildo arruda de oliveira desprovido. Recurso especial de jose carlos neves da silva parcialmente provido.
«1 - A figura do peculato-apropriação traz a elementar «apropriar-se, que significa tomar como propriedade sua ou apossar-se, ou seja, posicionar-se em relação à coisa como se fosse seu proprietário. A expressão «posse deve ser concebida em sentido amplo, ou seja, inclui a disponibilidade jurídica do bem. ... ()
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117 - STJ. Pronúncia. Homicídio simples. Decisão de pronúncia. In dubio pro societate. Não aplicação. Standard probatório. Elevada probabilidade. Não atingimento. Ausência de indícios suficientes de autoria ou participação. Despronúncia. Evitar erro judiciário. CF/88, art. 5º, LXXV. Recurso especial provido. CPP, art. 413, caput e § 1º. CP, art. 121.
Para a decisão de pronúncia, exige-se elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito a ele imputado, não se aplicando o princípio in dubio pro societate. ... ()
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118 - TJSP. Seguro facultativo de veículo. Ação de reparação de danos morais. Cobrança. Roubo de veículo segurado. Falsa imputação de crime de estelionato por fraude de seguro aos requerentes por prepostos sindicantes da seguradora, amparados em documentos falsos. Ameaça dos segurados para que renunciassem à cobertura securitária e custeassem os custos da falsa investigação sobre o sinistro, sob pena de responsabilidade criminal. Renúncia dos requerentes por medo das ameaças da seguradora. Posterior promoção de «notitia criminis pela seguradora que deu ensejo a persecução penal, extinta por comprovação de que o fato criminoso imputado aos requerentes não existiu, pois se tratava de expediente ilegal produzido pela seguradora para se esquivar das obrigações contratualmente assumidas para com seus segurados. Conduta ilícita da seguradora relevada posteriormente à ameaça dos requerentes por força de investigação criminal que desvendou amplo esquema criminal, envolvendo sindicantes, policiais, delegados e diretores de diversas seguradoras. Afronta aos direitos da personalidade dos requerentes, por mácula aos seus nomes, honra, imagem, privacidade e dignidade. Fixação de reparação por danos morais na sentença no importe de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ) para cada um dos requerentes. «Quantum reparatório, porém, insuficiente a atingir o caráter punitivo e compensatório que se deve revestir a fixação no caso concreto. Elevação do montante da reparação para R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ) para cada um dos requerentes. Procedência parcial. Sentença reformada para majorar o quantum indenizatório. Recurso de apelação em parte provido.
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119 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUTORA QUE ALEGA TER RECEBIDO RESULTADO DE EXAME COM ERRO NO DIAGNÓSTICO, PELO LABORATÓRIO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE.
1.A autora alega que, estando grávida, realizou exames de rotina no laboratório réu, tendo recebido resultado positivo no exame de sífilis. Acrescenta que, em razão desse fato, passou por riscos e dissabores, sendo-lhe ministrado um antibiótico forte (benzetacil); sendo encaminhada para médico obstetra especializado em gravidez de risco; lidando com a tensão em seu relacionamento, pois seu companheiro realizou o mesmo teste e o resultado foi negativo. ... ()
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120 - TJSP. Prova. Produção. Sacrifício de equinos por suspeita da doença Mormo. Concedida liminar para impedir o sacrifício de animais até a realização de exames complementares e confiáveis. Realizados o teste denominado fixação de complemento (FC) e exame pelo método «Western Blotting. Resultados positivos nos dois exames para dois dos cavalos e divergentes para os demais. Exames providenciados pelos proprietários com resultado negativo. Divergências sugestivas da possibilidade de resultados falsos positivos. Necessidade de exame complementar. Decisão mantida. Recurso improvido.
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121 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR MARIA PATRASSO DE OLIVEIRA EM FACE DE BANCO VOTORANTIM S/A. ALEGA QUE POSSUI ALGUNS EMPRÉSTIMOS JUNTO AO RÉU E QUE, EM MEADOS DE ABRIL DE 2021, COM A INTENÇÃO DE QUITAR OS REFERIDOS CONTRATOS, ENTROU EM CONTATO COM A CENTRAL DE ATENDIMENTO DO RÉU, OCASIÃO EM QUE LHE FOI INFORMADO O VALOR DEVIDO PARA QUITAÇÃO (R$ 1.100,00). RELATA QUE, APÓS CONCORDAR COM O VALOR OFERTADO RECEBEU ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP, O RESPECTIVO BOLETO PARA PAGAMENTO, CUJA DATA DE VENCIMENTO ERA 07/04/2021. NARRA QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO BOLETO PERCEBEU QUE HAVIA SIDO VÍTIMA DE UM GOLPE, UMA VEZ QUE O PAGAMENTO NÃO CONSTAVA REGISTRADO NO SISTEMA DO INSS E QUE O BENEFICIÁRIO DO TÍTULO NÃO ERA O BANCO RÉU, MAS SIM UM TERCEIRO DESCONHECIDO (RAFAEL CESAR LIMA DOS SANTOS). REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SUPORTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PELO AUTOR. NARRA QUE A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE QUE A FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO RETIRA A RESPONSABILIDADE DO BANCO-RÉU NÃO PROSPERA, HAJA VISTA QUE DITO GOLPE CARACTERIZA-SE COMO FORTUITO INTERNO NÃO EXIMINDO O BANCO DEMANDADO DO DEVER DE INDENIZAR. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA COM A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COM RAZÃO O RECORRENTE. ASSISTE RAZÃO A AUTORA. ISTO PORQUE, NÃO HÁ QUE SE CONFIRMAR A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, NO SENTIDO DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA AUTORA PELA FRAUDE. NA VERDADE, DITO FATO SE CARACTERIZA COMO FORTUITO INTERNO NÃO EXIMINDO A DEMANDADA DO DEVER DE INDENIZAR. APESAR DA ATUAÇÃO DE TERCEIRO NO GOLPE, É EVIDENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, JÁ QUE O CRIME SE INICIOU COM A CONFIRMAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS BANCÁRIAS DA AUTORA, O QUE LANÇA SUSPEITA, SOBRE POSSÍVEL FRAUDE INTERNA, SEM QUE O BANCO TENHA AGIDO DE FORMA A PROTEGER OS DADOS OU BLOQUEAR AS MOVIMENTAÇÕES FORA DO PERFIL DA AUTORA, APESAR DE VERIFICAR A SUSPEITA DE FRAUDE. ASSIM, POR ÓBVIO QUE OS PREJUÍZOS DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS MANTIDOS JUNTO AO BANCO RÉU, QUE FORAM PAGOS ATRAVÉS DE BOLETO FALSO, DEVE SER SUPORTADO PELO RÉU A QUEM COMPETIA TER COMPROVADO A REALIZAÇÃO REGULAR DA NEGOCIAÇÃO, O VALOR DO ACORDO DE QUITAÇÃO APROVADO PELO DEMANDADO. REGISTRE-SE QUE NA HIPÓTESE DE FRAUDE, CABE TAMBÉM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A REPARAÇÃO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR, EM RAZÃO DE TER DEIXADO DE OBSERVAR UM DEVER DE CUIDADO FUNDAMENTAL NA ATIVIDADE QUE DESENVOLVE, PERMITINDO QUE TERCEIROS FRAUDADORES TIVESSEM ACESSO AOS DADOS PESSOAIS DA AUTORA. OUTROSSIM, O ENUNCIADO 479, DO STJ: «AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS¿. E AINDA, A SÚMULA 94 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM ADOTA O MESMO ENTENDIMENTO, IN VERBIS: «CUIDANDO-SE DE FORTUITO INTERNO, O FATO DE TERCEIRO NÃO EXCLUI O DEVER DO FORNECEDOR DE INDENIZAR". FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. A CONSUMIDORA FOI ENGANADA, ACHANDO QUE HAVIA QUITADO SEUS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS, ATRAVÉS DE BOLETO ¿FALSO¿ RECEBIDO ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP, COMO DO BANCO FOSSE, DECORRENTE DE FRAUDE, CONJUGADO COM A INCERTEZA EM REAVER O MONTANTE PAGO, ULTRAPASSA OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO, CAUSANDO SÉRIAS AFLIÇÕES E ANGÚSTIAS. VALOR QUE FIXO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO MONATNTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE ENCONTRA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SE ENQUADRANDO NA NATUREZA PUNITIVO-PEDAGÓGICA DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS INVERTIDOS. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, PARA REFORMAR A SENTENÇA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ NO RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO NO BOLETO FALSO, DE R$ 1.100,00, A PARTIR DA DATA DE DESEMBOLSO; E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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122 - STJ. Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV. Considerações do Min. Humberto Martins sobre dever de informar.
«... Do dever de informar ... ()
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123 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 288 E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO RÉU SANDRO CONTRA PARTE DA SENTENÇA, EM QUE O MESMO FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, NO QUAL PLEITEIA SUA ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, EM RELAÇÃO ÀS ABSOLVIÇÕES, TANTO DO RÉU FRANCISCO ODAIR, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, QUANTO DO RÉU MANOEL ANTÔNIO, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PUGANDO PELA CONDENAÇÃO DOS MESMOS. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Sandro Andrade da Silva, contra parte da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 288, e, pelo órgão ministerial, se insurgindo contra a absolvição dos réus, Manoel Antonio do Nascimento, da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 288, e do réu, Francisco Odair Neves de Paula, da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 304, não obstante a condenação do mesmo (Francisco Odair) pela prática do crime previsto no CP, art. 288. ... ()
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124 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Empréstimo consignado. Apelação cível. Ação anulatória de contrato c/c pedido de inexigibilidade de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais. Assinatura falsa. Dano moral não configurado. de restabelecimento do contrato originário. Inovação recursal não admitida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve cerceamento de defesa; (ii) se o contrato de empréstimo consignado é existente; e (iii) se restou configurado o dano moral e, em caso positivo, qual a quantia adequada. III. Razões de decidir 3. Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa, pois, como se sabe, o juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele avaliar a pertinência, conforme dispõe o CPC, art. 370. Desnecessidade de expedição de ofício ao Banco Pan S/A. 4. Laudo pericial que atesta a falsidade da assinatura aposta no contrato impugnado. Inexistência da relação jurídica reconhecida. 5. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. Crédito disponibilizado na conta que neutraliza eventual prejuízo à manutenção do autor. 6. Não admitida a inovação recursal quanto ao pedido de restabelecimento do contrato originário (fls. 290), pois não foi suscitada em contestação e, em consequência, não houve pronunciamento a seu respeito na r. sentença combatida IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 932, III e 1.010, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.665.741/RS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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125 - TJSP. Recurso Inominado. Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência. Score do autor reduzido de modo errôneo por falsa afirmação de inadimplência. Pagamentos realizados, mas não processados pelo réu. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00, de forma proporcional e moderada, preservando o caráter punitivo e compensatório do referido Ementa: Recurso Inominado. Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência. Score do autor reduzido de modo errôneo por falsa afirmação de inadimplência. Pagamentos realizados, mas não processados pelo réu. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00, de forma proporcional e moderada, preservando o caráter punitivo e compensatório do referido dano. Sentença de procedência da demanda mantida por seus fundamentos. Recurso do réu desprovido (Lei 9.099/95, art. 46).
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126 - TJSP. Direito do Consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de inexistência de débito c/c com repetição de indébito e indenização por dano moral. Golpe da falsa central. Fortuito interno. Falha na prestação do serviço. Violação do dever de segurança. Transações fora do perfil do consumidor. Dano moral configurado. não observância do princípio da dialeticidade. Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há dialeticidade recursal; (ii) se ocorreu a culpa exclusiva do consumidor ou falha na prestação do serviço e violação do dever de segurança; (iii) se configurado o dano moral e, em caso positivo, qual a quantia adequada; e, (iv) se os honorários advocatícios foram corretamente fixados. III. Razões de decidir 3. Não conhecimento de parte do recurso. Ausência de impugnação específica do fundamento da sentença que reconheceu a existência de fortuito interno e declarou nulo o contrato, determinando a restituição do valor. 4. Dano moral configurado, com valor arbitrado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.5. Juros de mora e correção monetária devem seguir a taxa SELIC até a vigência da Lei 14.950/2024, e posteriormente conforme os arts. 389 e 406 do CC.6. Termo inicial dos juros de mora corrigido para a data do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ. 7. Honorários advocatícios que foram corretamente fixados. IV. Dispositivo 8. Apelação cível parcialmente conhecida e desprovida na parte conhecida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§2º e 11, 932, III, 1.010, III; CC, arts. 389, parágrafo único e 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema Repetitivo 112 e Súmula 54; e TJSP, Apelação Cível 1005357-04.2023.8.26.0271, Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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127 - TJSP. ESTELIONATO.
Prova robusta da materialidade e autoria delitivas. Vítima que entregou o cartão ao apelante para desbloqueio, após receber telefonema dizendo que o cartão teria sido clonado. Fatos demonstrados pelas provas oral e reconhecimento fotográfico e pessoal positivo. Confissão do apelante corroborada pelo conjunto probatório. Condenação mantida. Erro de tipo não caracterização. Apelante que aceitou receber R$500,00 por cartão que retirasse na casa das pessoas indicadas. Dolo evidenciado pelas circunstâncias do ocorrido - uso de crachá da instituição e nome falso. Pena-base fixada no dobro acima do mínimo legal, diante do mau antecedente e do expressivo prejuízo para a vítima. Quantum que se mostra exagerado. Redução para 1/3. Compensada reincidência com a confissão. Inviabilidade da substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Estabelecido o regime semiaberto. Apelo provido em parte... ()
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128 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, II E VI, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA DEFESA.
1.Considerando a decisão dos jurados, o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu proferiu Sentença para condená-lo à pena total de 19 (dezenove) anos de reclusão, em Regime Fechado, pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, II e VI do CP, sendo negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade (index 658) ... ()
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129 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório. Nulidade - Reconhecimento fotográfico na fase policial efetuado sem atendimento aos requisitos do CPP, art. 226 - Identificação segura em Juízo - Cerceamento de defesa inexistente O fato de o reconhecimento operado na fase indiciária não ter atendido a todas as formalidades do CPP, art. 226 não chega a comprometer a prova, se a irregularidade tiver sido sanada mediante identificação positiva efetuada em audiência judicial, na qual a existência de contraditório permite a dispensa das cautelas previstas em lei para a realização do ato na fase inquisitiva(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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130 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Indenização por danos morais. Responsabilidade civil do município. Erro no exame. Manutenção da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Não provimento do agravo.
«- Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município do Recife, em face de decisão terminativa (fls. 96/97) desta Relatoria, que deu provimento parcial ao recurso de apelação. - Em síntese, alega o recorrente (fls. 100/107) a inexistência de sua responsabilidade civil, assim como a indevida condenação por danos morais, visto que o exame BHCG, a que se submeteu a autora Maria da Conceição Henrique do Nascimento, pode apresentar resultados duvidosos, conhecidos como falsos positivos, além de existir a possibilidade de ocorrer a recanalização ou repermeabilização dos ductos, com a consequente refertilização do homem submetido a vasectomia. Por fim, argumenta que o atendimento ao casal foi feita de maneira respeitosa, com todos os cuidados necessários. - Nesse sentido, requer a reforma da decisão terminativa para que os pedidos contidos na petição inicial sejam julgados totalmente improcedentes. ... ()
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131 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - CONFIGURAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA DOBRADA - DANO MORAL CONFIGURADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Comprovada a falha na prestação de serviços, impõe-se sua responsabilização, com a consequente restituição dos valores irregularmente descontados. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, em 30/03/2021). O sentimento de angústia sofrido em razão de contratação feita mediante fraude bancária, aliada à inércia da instituição financeira em adotar qualquer procedimento a fim de impedir a conclusão do golpe, supera os meros aborrecimentos, configurando dano moral passível de reparação. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()
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132 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Falsa identidade e indução à exploração sexual. Consunção. Sentença condenatória. Apelação. Tribunal estadual que absolveu o réu da prática do crime-fim. Reconhecimento das condutas autônomas pelo STJ. Condenação por falsa identidade. Recurso especial provido monocraticamente pelo relator. Legitimidade do assistente de acusação. Súmula 7/STJ. Não incidência. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da Súmula 210/STF, o assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal. De fato, [c]onsoante a pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal e da Excelsa Corte - já sedimentada, inclusive, em seu verbete sumular 210 -, o assistente de acusação tem legitimidade para, quando já iniciada a persecução penal pelo seu órgão titular, atuar em seu auxilio e também supletivamente, na busca pela justa sanção, podendo apelar, opor embargos declaratórios e até interpor recurso extraordinário ou especial (REsp 1.675.874/MS). ... ()
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133 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Negativação indevida. Abertura de conta bancária com documentos falsos. Dívidas contraídas por suposto homônimo ou estelionatário. Fraude perpetrada que gerou perturbação emocional, transtornos e aborrecimentos, passíveis de indenização. Falha na prestação de serviços. Danos morais presumidos. Indenização devida. Fixação arbitrada considerando tanto o aspecto compensatório à vítima como o punitivo ao causador do dano, desestimulando-O à reiteração de atos semelhantes. Recurso do autor provido e do réu improvido.
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134 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA E REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.Apelante condenado à pena de 4 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 3 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 9 (nove) dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, II, c/c. o art. 14, II, e no art. 307, ambos na forma do art. 69, todos do CP, por ter tentado subtrair para si, agindo em concurso e com unidade de propósitos com outros seis indivíduos não identificados, mediante grave ameaça, uma bolsa contendo um celular da marca Positivo, avaliado em R$1.600,00, pertencente à vítima D.H.R. e por ter atribuído a si falsa identidade, para obter vantagem, em proveito próprio. ... ()
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135 - TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Autor vítima de empréstimos e posterior «golpe do boleto falso".
Falha na prestação de serviços. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Trata-se da fraude conhecida empréstimos fraudulentos e posterior golpe do boleto e que, no caso concreto, só foi possível pelo uso de ferramentas disponibilizadas pelos réus. As provas asseguram que a fraude foi perpetrada por terceiro quando o autor, achava que estava atualizando seu benefício do INSS. O terceiro, com documentos do autor, firmou contrato em nome dele e, posteriormente, enviou boletos para ele quitar os empréstimos não solicitados. Autor que quitou os boletos. Nesse panorama, os réus devem responder pelos danos decorrentes do serviço deficiente, pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Danos morais. Configuração. A exigência de prova do dano moral, no caso concreto, se satisfaz com a comprovação do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. E tais sentimentos são inegáveis, uma vez que o autor possui presumida boa-fé e foi ludibriado por terceiros, despendendo seus esforços para tentar solucionar o problema que estava enfrentando. O valor fixado na r. sentença deve ser mantido a fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Restituição do crédito depositado a favor do autor. Retorno ao status quo ante. Impossibilidade. Autor que comprovou a transferência do valor para o terceiro fraudador. O autor comprovou nos autos que efetuou o depósito do valor depositado em sua conta para o terceiro fraudador, com intuito de quitar os empréstimos. Autor que foi ludibriado pelo fraudador. Assim, não há que se falar em status quo ante. juros moratórios. Termo inicial. Súmula 54/STJ. Cuidando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios fluem desde a data do evento danoso (cada desembolso). Apelações não providas(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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136 - TJSC. Constitucional e administrativo. Responsabilidade do estado. Ação de indenização de danos morais e materiais. Autor proibido de votar no primeiro turno das eleições de 2008 por estarem suspensos seus direitos políticos em razão de condenação criminal. Crime que foi cometido por terceiro que se passou pelo autor no processo penal. Permanência do nome do autor no rol dos culpados após a constatação do erro e expedição de certidão positiva de antecedentes. Falha de agente estatal. Dano moral comprovado. Dever de indenizar. «quantum indenizatório. Minoração.
«Tese - Faz jus Dano moral. Indenização por danos morais o indivíduo que, em decorrência de condenação por crime praticado por pessoa que fez uso de falsa identificação, é impedido de votar e, mesmo após o Estado constatar o erro, tem seu nome mantido no rol de culpados. ... ()
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137 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 180 E 304 C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO, NO TOCANTE AO DELITO PATRIMONIAL, A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL, ARGUMENTANDO O DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM, E, NO ATINENTE AO DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA, A ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA (ART. 180, CAPUT, DO C.P.) PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, PREVISTO NO art. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL; E 3) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, André Luiz do Nascimento de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Seropédica, às fls. 342/346, a qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 180 e 304, c/c 297, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido revogada a sua custódia cautelar. ... ()
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138 - TJSP. BANCÁRIO.
Ação de indenização por danos materiais. «Golpe da Leilão falso". Sentença de improcedência. Recurso da autora. Falha na prestação de serviços do banco. Ocorrência. Abertura de conta corrente sem verificação e validação de identidade e qualificação do interessado e sem controle de autenticidade das informações prestadas. Violação da Resolução BACEN 4.753/2019. Falha que contribuiu decisivamente para aumento de risco ou insegurança da atividade empresarial para terceiros usuários do sistema financeiro, como é o caso da autora. Riscos agravados pela abertura descuidada ou não controlada da conta corrente. Culpas concorrentes do consumidor (por equiparação) e de terceiro que não excluem a responsabilidade objetiva do banco. Adequado nexo de causalidade. Aplicação de CC, art. 927, par. ún. CDC e Súmula STJ 479. Ressarcimento impositivo dos danos materiais. Recurso provido... ()
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139 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Falsa identidade. Aplicação da pena detentiva ao invés da pena isolada de multa. Fundamentação idônea. Agravo regimental improvido.
1 - A opção pela pena detentiva, ao invés da pena isolada de multa, está calcada em fundamentos concretos do caso, em especial, nas circunstâncias pessoais do agravante, que não teria condições de arcar com a sanção pecuniária, além de não se descurar da necessidade de a pena aplicada alcançar os objetivos punitivo e repressivo perseguidos pela legislação penal. ... ()
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140 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Golpe da falsa central de atendimento («phishing). Falha na prestação do serviço evidenciada. Responsabilidade objetiva do banco configurada (CDC, art. 14). Operações destoantes do perfil da cliente. Teoria do risco da atividade. Declaração de inexistência de débito acertada. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada de forma moderada e proporcional, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano moral. Recurso do réu desprovido... ()
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141 - TJSP. TRÁFICO - GUARDA MUNICIPAL -
ausente ilegalidade - situação flagrancial - abordagem dos réus na Cracolândia e em atitude suspeita - encontro de entorpecentes quando da busca pessoal e quantia, em dinheiro demonstrando a venda de outras porções de drogas. ... ()
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142 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VI DO CPC, art. 966. PROVA FALSA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA APURADA NO PAD. HIPÓTESE RESCISÓRIA NÃO CONSTATADA.
1. A alegação de prova falsa está fundamentada na existência de divergência política entre o Prefeito do Campus e o autor e na contradição entre os controles de frequência (que não registram a presença do reclamante no período de janeiro e fevereiro de 2019) e as provas orais (nas as quais as testemunhas afirmam que avistaram o reclamante no Campus da Universidade em algumas oportunidades). 2. Não há nenhuma afirmativa nos autos contrária às informações de que o prefeito do Campus era de determinado partido político e que o reclamante era de partido adversário, bem como não se extrai dos autos qualquer influência dessa questão sobre a conclusão exposta no PAD ou na decisão rescindenda. 3. Além dos depoimentos não afastarem a veracidade da prova documental que não contém o registro da presença do empregado, uma vez que apenas atestam ter avistado o reclamante no Campus da Universidade em algumas oportunidades, em nenhum momento o autor alegou ter assinado a folha de frequência no período em comentário. 3. A conclusão do julgador, resultante do cotejo das provas dos autos, não caracteriza a hipótese de prova falsa a que alude o VI do CPC, art. 966. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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143 - TJSP. BANCÁRIO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. «Golpe da Leilão falso". Sentença de improcedência. Recurso do autor. Falha na prestação de serviços da ré. Ocorrência. Abertura de conta corrente sem verificação e validação de identidade e qualificação do interessado e sem controle de autenticidade das informações prestadas. Violação da Resolução BACEN 4.753/2019. Falha que contribuiu decisivamente para aumento de risco ou insegurança da atividade empresarial para terceiros usuários do sistema financeiro, como é o caso do autor. Riscos agravados pela abertura descuidada ou não controlada da conta corrente. Culpas concorrentes do consumidor (por equiparação) e de terceiro que não excluem a responsabilidade objetiva da ré. Adequado nexo de causalidade. Aplicação de CC, art. 927, par. ún. CDC e Súmula STJ 479. Ressarcimento impositivo dos danos materiais. Danos morais não configurados. Ação procedente em parte. Recurso provido em parte... ()
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144 - TJSP. BANCÁRIO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. «Golpe da Leilão falso". Sentença de improcedência. Recurso do autor. Falha na prestação de serviços do réu. Ocorrência. Abertura de conta corrente sem verificação e validação de identidade e qualificação do interessado e sem controle de autenticidade das informações prestadas. Violação da Resolução BACEN 4.753/2019. Falha que contribuiu decisivamente para aumento de risco ou insegurança da atividade empresarial para terceiros usuários do sistema financeiro, como é o caso do autor. Riscos agravados pela abertura descuidada ou não controlada da conta corrente. Culpas concorrentes do consumidor (por equiparação) e de terceiro que não excluem a responsabilidade objetiva do réu. Adequado nexo de causalidade. Aplicação de CC, art. 927, par. ún. CDC e Súmula STJ 479. Ressarcimento impositivo dos danos materiais. Danos morais não configurados. Ação procedente em parte. Recurso provido em parte... ()
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145 - TJSP. Estabelecimento de Ensino - Programa «UNIESP - PAGA - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Sentença de procedência - Apelo da instituição de ensino suplicada - CDC e Inversão do ônus da prova - Aplicação - Dados coligidos aos autos dão conta de que o autor cumpriu os requisitos necessários à obtenção do benefício consistente no «Programa UNIESP - PAGA, dentre os quais a «excelência no rendimento escolar". Com efeito, o arcabouço documental que instruiu a contestação, comprova que o suplicante, durante todo o período da graduação, obteve média inferior a 7 pontos em apenas 2 matérias. Todavia, a nota alcançada nas demais materiais revela um aproveitamento muito positivo, sendo certo, por outro lado, que ele foi aprovado em todas as matérias. Destarte, descabida alegação da apelante de que, unicamente em razão da existência de notas inferiores a 07 durante o curso, não obteve o autor «excelência acadêmica (sic), tendo em conta que o contrato de adesão e/ou o Regulamento não estabeleceram ou indicaram, objetivamente, nota mínima que excluiria o aluno do «Programa Uniesp Paga". No que concerne ao aproveitamento individual no ENADE - Exame Nacional de Desempenho, de que trata a cláusula 3.4 do contrato, verifico que este Eg. Tribunal de Justiça tem entendido por abusiva tal disposição contratual, na medida em que a própria instituição de ensino UNIESP possui baixa avaliação. Logo, a ré não poderia exigir do aluno nota superior àquela por ela obtida junto ao ENADE. Destarte, a suplicada deve arcar com a obrigação de fazer, consistente na quitação do financiamento estudantil (FIES), tal como assinalado na r. sentença recorrida. - Danos morais - Ocorrência - É de senso comum a sorte de aborrecimentos e humilhações vividos por qualquer pessoa, em virtude do apontamento (indevido) do nome em cadastros de restrição ao crédito, posto que tal situação repercute em sua reputação social. Realmente, a inserção indevida do nome de qualquer pessoa, não apenas o autor, em cadastros de devedores, enseja a impressão (falsa) de que ele não vem honrando seus compromissos. In casu, restou demonstrado que o nome do autor foi inserido no rol de maus pagadores por culpa da ré (instituição de ensino), que deixou de honrar o pagamento do financiamento estudantil, nos termos do programa por ela ofertado. Portanto, bem andou o juízo a quo ao condená-la ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. - Recurso improvido
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146 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
"Golpe da falsa central". Empréstimo contratado mediante fraude. Transferência de valor alto para conta de terceiros. Responsabilidade objetiva do banco-réu. Devolução dobrada dos valores descontados devida. Correção monetária e juros de mora devidos desde o desembolso (Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ). Teoria do risco profissional. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00, que preserva o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de improcedência da ação reformada. Recurso do autor provido... ()
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147 - TJSP. Apelações. Ação de nulidade de contrato de empréstimo (inexigibilidade de débito) c/c pedido de indenização por danos morais. «Golpe da Falsa Central de Atendimento «. Falha na prestação do serviços do banco evidenciada. Responsabilidade objetiva presente (CDC, art. 14). Operação envolvendo valor expressivo, destoante do perfil do autor. Declaração de inexigibilidade da transação bancária acertada. Danos morais configurados. Indenização fixada em R$ 5.000,00, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença reformada em parte. Recurso do autor provido em parte. Recurso do réu desprovido
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148 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - CRIAÇÃO DE PERFIS FALSOS NO INSTAGRAM - NÃO CUMPRIMENTO DA LIMINAR NO PRAZO ESTIPULADO - RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR CONFIGURADA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO -IMPOSSIBILIDADE.
A responsabilidade civil subjetiva do provedor por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e por ele, provedor, hospedado, nasce do descumprimento de decisão judicial que determine a obrigação de tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Não tendo o réu cumprido a liminar que determinou a exclusão dos perfis falsos criados em nome do autor no prazo estipulado, resta caracterizada a sua responsabilidade pelos danos causados ao autor. Inegável os danos morais sofridos pelo autor que teve diversas vendas falsas de estadia em sua pousada A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.... ()
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149 - TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Golpe da falsa central. Autor que alega ter recebido ligação de suposto funcionário do réu informando que foram realizadas compras suspeitas. Autor que posteriormente constatou transações desconhecidas em sua conta corrente (empréstimo e posterior transferência para pessoa desconhecida), operações que além do saldo positivo da conta, adentraram ao seu limite do cheque especial. Transações que estão em oposição ao perfil de correntista deste. Relação de consumo configurada. Ato de terceiro que não elide a responsabilidade da instituição financeira que igualmente contribuiu para que o golpe fosse perpetrado pela falha em detecção de operações atípicas Banco que não demonstrou possuir mecanismos aptos a prevenir as fraudes. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Aplicação da Súmula 479/STJ, CDC, art. 14. Dano material. Condenação à restituição mantida. Dano moral. Não configurado. Sentença reformada. Sucumbência revista. Recurso provido em parte.... ()
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150 - TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Autor vítima do «golpe do boleto falso".
Preliminares do réu Banco do Brasil. Falta de interesse de agir. não configuração. ilegitimidade passiva. não caracterização. O interesse de agir do autor está configurado nos autos a partir do momento que um contrato sigiloso firmado com o réu ficou disponível para terceiros sem o seu consentimento. É parte legítima para figurar no polo passivo da ação, pois o contrato que ensejou toda a renegociação e pagamento de boleto indevido foi firmado com o Banco do Brasil. Preliminares rejeitadas. Razões recursais Falha na prestação de serviços. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Trata-se da fraude conhecida como golpe do boleto e que, no caso concreto, só foi possível pelo uso de ferramentas disponibilizadas pelos réus. As provas asseguram que a fraude foi perpetrada quando o autor, recebeu contato da Select via WhatsApp, se passando por representante dos réus, oferecendo um custo menor nas parcelas do empréstimo e enviando-lhe boleto para pagamento do valor obtido através de suposta renegociação das parcelas. Autor que quitou o boleto. Empréstimo junto ao réu Banco do Brasil que não foi quitado. Nesse panorama, os réus devem responder pelos danos decorrentes do serviço deficiente, pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Danos morais. Configuração. A exigência de prova do dano moral, no caso concreto, se satisfaz com a comprovação do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. E tais sentimentos são inegáveis, uma vez que o autor possui presumida boa-fé e foi ludibriado por terceiros, despendendo seus esforços para tentar solucionar o problema que estava enfrentando. O valor fixado na r. sentença deve ser mantido a fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Honorários advocatícios. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos com base no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal. Preliminares rejeitadas. Apelações não providas(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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