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(DOC. VP 968.1624.8954.9199)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO -PAGAMENTO DO VALOR VIA BOLETO FALSO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - RISCO DA ATIVIDADE (FORTUITO INTERNO) - TEORIA DA APARÊNCIA - PAGAMENTO DE BOA-FÉ - ART. 309 DO CÓDIGO CIVIL - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

A fraude no âmbito de relação de consumo é risco inerente à atividade desenvolvida pelo fornecedor e traduz, portanto, fortuito interno. A teoria da aparência se aplica diante de «uma situação de fato que manifesta como verdadeira uma situação jurídica não verdadeira, e que, por causa do erro escusável de quem, de boa-fé, tomou o fenômeno real como manifestação de uma situação jurídica verdadeira, cria um direito subjetivo novo, mesmo à custa da própria realidade". Restado

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