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(DOC. VP 580.9813.9336.9674)

TST. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VI DO CPC, art. 966. PROVA FALSA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA APURADA NO PAD. HIPÓTESE RESCISÓRIA NÃO CONSTATADA.

1. A alegação de prova falsa está fundamentada na existência de divergência política entre o Prefeito do Campus e o autor e na contradição entre os controles de frequência (que não registram a presença do reclamante no período de janeiro e fevereiro de 2019) e as provas orais (nas as quais as testemunhas afirmam que avistaram o reclamante no Campus da Universidade em algumas oportunidades). 2. Não há nenhuma afirmativa nos autos contrária às informações de que o prefeito do Ca

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