(DOC. VP 802.9028.0382.9290)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - ASSINATURAS FALSAS - NEGÓCIO JURÍDICO - NULIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - REQUISITO SUBJETIVO - DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
É nulo o contrato firmado por terceiro estranho a lide se valendo de assinatura falsa da parte. Os fornecedores de serviços respondem, independentemente de culpa, pelos danos oriundos do desempenho de sua atividade, em virtude da responsabilidade objetiva que lhes é imputada pelo CDC. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elem
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