(DOC. VP 968.1512.2146.1773)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA FALSA. PERÍCIA CONCLUSIVA. CONTRATAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO. ERESP 1.413.542/RS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO. - A
responsabilidade do fornecedor é objetiva, e deve ser garantida a ampla reparação por danos patrimoniais e morais causados ao consumidor (CDC, art. 6º). Tal encargo reparatório somente pode ser afastado nas hipóteses de: I) comprovação de inexistência do defeito; II) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, do CDC). - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros
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