Jurisprudência sobre
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201 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS NOS AUTOS QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO - RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE.
-Como de pacífica jurisprudência e de uníssona doutrina, só se autoriza a cassação do veredito popular, por manifestamente contrário à prova dos autos, quando ele é absurdo, escandaloso, arbitrário e totalmente divorciado do conjunto probatório. ... ()
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202 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. REPAROS REALIZADOS POR CONTA PRÓPRIA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRAZO DE 30 DIAS PARA O FORNECEDOR REALIZAR REPAROS NÃO OBSERVADO. CDC, art. 18. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Oautor se insurge contra sentença que julgou improcedente sua pretensão de ser ressarcido das despesas com reparo de automóvel usado, além de indenização por danos morais. ... ()
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203 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de veículo. Indenização. Lucros cessantes. Autora que deixou de locar o veículo no período em que o mesmo ficou parado para conserto. Em relação ao número de diárias a serem pagas, correta a sentença ao entender o prazo de sete dias como razoável para a realização do conserto e não os 16 dias constantes da ordem de serviço, documento este produzido unilateralmente pela autora. Em relação ao valor da diária, contudo, o contrato de locação do veículo comprova que o valor era de R$ 80,00 e não R$ 60,00, como considerado na sentença, devendo ser acolhido aquele valor para cálculo dos lucros cessantes. Quanto à determinação de depósito do valor da condenação alternativamente pelos réus ou pela seguradora, também, não merece reparo. Embora não haja solidariedade entre o segurado e a seguradora, existe responsabilidade direta de ambos e o prejudicado pode, inclusive, ingressar com ação direta contra a seguradora. Recurso da seguradora denunciada da lide não provido e parcialmente provido o da autora.
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204 - STF. Habeas corpus. Processual Penal. Júri. Testemunha de acusação. Marido da vítima. Ausência de informação dessa condição ao depor em Plenário. Nulidade. Inexistência. Testemunha não questionada pelo juiz a esse respeito (art. 203, CPP). Impossibilidade de se imputar à testemunha omissão ou falsidade quanto a seu estado civil. Revisão criminal. Sentença condenatória fundada em depoimento comprovadamente falso (CPP, art. 621, II). Não ocorrência. Condenação fundada no conjunto probatório submetido ao crivo do Conselho de Sentença, e não no depoimento isolado daquela testemunha. Hipótese em que se negou provimento à apelação da defesa fundada em decisão manifestamente contrária à prova dos autos (CPP, art. 593, III, «d). Pretendida utilização do writ como indevido sucedâneo de segunda apelação por suposta contrariedade às provas dos autos. Inadmissibilidade. Ordem denegada.
«1. O fato de uma das testemunhas de acusação ouvidas em Plenário ser marido da vítima não induz a nulidade da sessão de julgamento do Tribunal do Júri. ... ()
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205 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PENA DE 07 ANOS E 09 MESES. EM REGIME INICIAL FECHADO. PAGAMENTO DE 777 DIAS-MULTA.
Preliminar de nulidade das provas decorrentes da abordagem exploratória e da violação do domicílio que deve ser rejeitada. Policiais que afirmaram, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que foram parados por transeuntes e informados a respeito de um endereço em que, supostamente, haveria a prática de tráfico de drogas. Apelante que foi encontrado do lado de fora, fazendo uso de substância entorpecente, razão pela qual foi abordado, tendo o ingresso no domicílio ocorrido com a sua autorização. Denúncia anônima e apreensão de drogas com o investigado que caracterizam fundadas razões, devidamente justificadas, aptas a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito (STF). lei 11.343/06, art. 33 que é delito permanente. Quanto ao pleito absolutório, melhor sorte não assiste à defesa. A materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas nos autos. Agentes policiais que foram firmes e uníssonos ao relatar os fatos ocorridos e as diligências realizadas. Súmula 70, TJERJ. Inviável a desclassificação perseguida para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28. Incabível a aplicação do art. 33, §4º, CP. Embora não tenha sido condenado anteriormente, no mesmo conjunto fático, houve a apreensão de armas de fogo, grande quantidade de munições e caderno de anotações. Dedicação do acusado, ora apelante, à prática de atividade criminosa. Emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescente devidamente comprovados. Não há violação à disposição acusatória do processo. CPP, art. 385. Juiz que não está adstrito ao requerido pelas partes, eis que o sistema de provas consagrado no Direito Processual Penal brasileiro é o do livre convencimento motivado. Pelo exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter hígida em todos os seus termos a sentença proferida.... ()
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206 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Locação de imóvel. Recurso interposto contra a decisão que determinou a suspensão dos embargos a execução até o julgamento da ação revisional, ante o reconhecimento de prejudicialidade externa. Alegação de determinação, por esta E. Câmara, de que os pedidos sejam decididos separadamente. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento 2188162-13.2021.8.26.0000 que não estabeleceu proibição à suspensão dos embargos à execução. O fato de a execução locatícia e respectivos embargos prosseguirem em autos próprios e apartados não impede a suspensão dos embargos a execução até o julgamento da ação revisional. Ante o reconhecimento da conexão entre as ações e a possibilidade de decisões conflitantes, não há qualquer impeditivo jurídico ao salutar desate da questão de maneira conjugada. Não se verifica violação do decidido por esta E. Câmara pelo Juízo de origem ao determinar a suspensão dos embargos à execução até o julgamento da ação revisional, ante o reconhecimento de prejudicialidade externa. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. ... ()
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207 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Acidente de trânsito. Inocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. A interposição de agravo instrumento se dá em autos apartados, e não nos mesmos autos em que foi proferida a decisão a ser impugnada como foi feito pela parte autora por meio da petição de fls. 308/313. A decisão monocrática que inadmite recurso de apelação, na forma do CPC/2015, art. 932, III, não é impugnável por meio de agravo de instrumento, já que o aludido pronunciamento judicial não figura no rol do CPC, art. 1.015, e não há justificativa para mitigação do aludido rol, tampouco para aplicação do princípio da fungibilidade recursal, mormente se for levado em consideração que o ordenamento jurídico prevê meios próprios para impugnação da referida decisão, de sorte que não havia dúvida objetiva acerca dos recursos cabíveis para impugnação do pronunciamento judicial que inadmitiu o apelo interposto nestes autos. Decisão ora impugnada corretamente inadmitiu petição de fls. 308/313, haja vista a falta de interesse processual por inadequação da via eleita. Verdadeira pretensão de modificação do julgado. Inviabilidade. Caráter infringente evidenciado. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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208 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA.
Caso em exame ... ()
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209 - STF. Embargos de declaração em mandado de segurança. Conversão em agravo regimental. Reclamação disciplinar. Sessão de julgamento. Intimação por DJe. Validade. Instauração de PAD como conclusão de reclamação disciplinar. Necessidade de elementos indiciários suficientes. Impossibilidade de o STF substituir o CNJ na análise valorativa dos elementos. Ato investigado praticado enquanto corregedor-geral de justiça local. Afastamento também das funções de magistrado. Possibilidade.
«1. Recebem-se os embargos declaratórios contra decisão monocrática como agravo interno quando a presença dos requisitos recursais permite a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. ... ()
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210 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA.
Sentença de procedência parcial para determinar 1) a revisão das faturas vencidas a partir do mês de março de 2021, e durante o curso da presente demanda, com base no consumo médio de 189 Kwh, no prazo de trinta dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de perda do crédito; 2) a troca do relógio medidor no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) e para CONDENAR o Réu a pagar à parte autora a título de restituição os valores efetivamente pagos acima do consumo médio de 189 Kwh, em relação às contas vencidas a partir de março de 2021, até o transito em julgado da presente sentença, corrigidos monetariamente a contar de desembolso e com juros legais a contar da citação, devendo ser apurados por cálculo do contador judicial, em fase de liquidação de sentença, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. Apelação exclusiva da parte autora, em busca da fixação de indenização por danos morais e fixação dos honorários sucumbenciais com base no valor da causa. Dano moral não configurado, por não ter ocorrido interrupção no fornecimento do serviço essencial, cobrança vexatória ou inscrição dos dados autorais nos cadastros de restrição ao crédito, sendo o evento sub judice insuficiente para gerar violação a direitos da personalidade. No que tange aos honorários advocatícios, verifica-se que a r. sentença condenou a parte ré à revisão e restituição dos valores pagos em excesso, a ser apurado em liquidação de sentença, de modo que não se verifica fundamento para alteração da base de cálculo sobre o valor da condenação. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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211 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PARA O FECHADO. FIXAÇÃO DE NOVO MARCO TEMPORAL PARA BENEFÍCIOS. PERDA DE DIAS REMIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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212 - TJSP. LOCAÇÃO.
Ação de exigir contas. Primeira fase. Pronunciamento judicial que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas. Irresignação do réu. Interposição de agravo de instrumento pelo réu, com requerimento de efeito suspensivo. Indeferimento do requerimento de efeito suspensivo. Inconformismo. Interposição de agravo interno. Julgamento conjunto dos recursos. Celebração de contrato entre as partes desta demanda celebraram contrato, por meio do qual o réu tem locado à autora loja de uso comercial situada em shopping center desde março de 2020. Locatária, ora autora, que, além do aluguel mensal, assumiu a obrigação de pagar ao locador, ora réu, encargos comuns, que têm seus valores apurados na proporção do coeficiente de rateio de despesas (CRD) de cada lojista do shopping center sobre tais obrigações. Locador, ora réu, tem o dever de prestar contas aos seus lojistas em relação aos encargos comuns do shopping center, por se tratar de dever decorrente da gestão de valores alheios, o que evidencia que a procedência da primeira fase da ação de exigir contas era mesmo cabível. Pretensões formuladas nos recursos ora analisados não merecem acolhimento. Manutenção do pronunciamento judicial proferido em primeiro grau é medida se impõe. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o agravo interno... ()
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213 - TJRJ. EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA PARA QUE A RÉ DILIGENCIE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, AS OBRAS DE RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO NA ERB PARA SANAR AS IRREGULARIDADES E RISCOS APURADOS NO LAUDO PERICIAL PRÉVIO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1.Ação de obrigação de fazer, cumulada com ação indenizatória. Condomínio autor que alega que, além de estar inadimplente com o pagamento das locações, a agravante vem se recusando a promover o reparo e conservação adequada da estrutura das torres de telecomunicações instaladas na laje do prédio - Estação Rádio Base (ERB). Sustenta a existência de infiltrações no andar inferior, que atingem as áreas comuns e apartamentos de condôminos. ... ()
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214 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO.
Sentença de extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC. Apelação parte autora. Apesar de devidamente intimada a apresentar petição inicial de execução e planilha com o valor atualizado do débito, de forma a possibilitar a correta citação da parte ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, a parte autora se manteve inerte. Em que pese a argumentação recursal, o que se observa no presente caso é que a desídia da parte apelante não permitiu a triangularização da relação jurídica processual, e, portanto, demonstra falta de interesse da parte no desenvolvimento válido e regular do processo. O processo foi extinto não por abandono, mas por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. CPC/2015, art. 485, § 1º, que exige a prévia intimação pessoal do autor somente nas hipóteses contempladas nos, II e III do CPC/2015, art. 485, isto é, quando o processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes ou por abandono da causa por parte do autor, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes desta Corte. Ainda que assim não fosse, a intimação da parte autora ocorreu por meio eletrônico, que possui a eficácia de intimação pessoal, na forma como estabelecido na Lei 11.419/2006, art. 5º, § 6º e nos arts. 246 (com redação dada pela Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021) e 270 do CPC, considerando que a parte ré, pessoa jurídica de direito privado, se encontra cadastrada no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas (SIST-CADPJ) deste Tribunal, para o Processo Judicial Eletrônico. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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215 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 16 ANOS, 07 MESES E 03 DIAS DE RECLUSÃO E 2487 DIAS-MULTA - REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS TROCA DE TIROS COM POLICIAIS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - LOCAL DE VENDA DE DROGAS DE DOMÍNIO DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO - APREENSÃO DE
209g DE MACONHA, 3,122Kg DE COCAÍNA, 389g DE CRACK, COM INSCRIÇÃO ALUSIVA À FACÇÃO CRIMINOSA, UM RÁDIO TRANSMISSOR E UMA PISTOLA CALIBRE 9mm, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DE UM CARREGADOR E QUATRO MUNIÇÕES DE IGUAL CALIBRE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL IÍCITO SE DESTINAVA AO COMÉRCIO, BEM COMO O ANIMUS ASSOCIATIVO ENTRE O APELANTE E DEMAIS INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DEMONSTRADA A DIVISÃO DE TAREFAS DA FACÇÃO COMO UMA NECESSIDADE PARA ALCANÇAR O OBJETIVO PRINCIPAL, O TRÁFICO DE DROGAS - O FATO DE, EVENTUALMENTE, O APELANTE TAMBÉM SER USUÁRIO DE DROGA, NÃO PERMITE QUE ELE TENHA UM ÁLIBI PERMANENTE QUE POSSA LEVÁ-LO A UM JUÍZO PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SERIA DESTINADO À MERCANCIA ILÍCITA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PELA NÃO APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS DA CÂMERAS DAS FARDAS DOS POLICIAIS - NÃO ACOLHIMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PRÁTICA DOS CRIMES TAIS COMO DESCRITOS NA DENÚNCIA, POR OUTROS MEIOS DE PROVA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DAS CÂMERAS CORPORAIS JUSTIFICADA PORQUE OS MILITARES FORAM SURPREENDIDOS POR UM GRUPO DE INDIVÍDUOS FORTEMENTE ARMADOS, QUE PRONTAMENTE DISPARARAM CONTRA A GUARNIÇÃO - TAL SITUAÇÃO JUSTIFICA O NÃO ACIONAMENTO DAS CÂMERAS - POLICIAIS QUE TENTAVAM SE PROTEGER PARA NÃO SEREM ATINGIDOS E, AINDA, PRECISAVAM AGIR PARA RESPONDER A INJUSTA AGRESSÃO - REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA - PENAS-BASE DEVIDAMENTE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 42 - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA, PORÉM, O AUMENTO DE 1/3 SE MOSTRA DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA A DE 1/6, MESMO SE TRATANDO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - REGIME FECHADO, NA FORMA DO ART. 33, §2º «A E §3º, DO CP - INCABÍVEL PEDIDO DE DETRAÇÃO E DE ISENÇÃO DE CUSTAS - EXPEDIDA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, JUÍZO NATURAL DA CAUSA, APTO A APRECIAR A PROGRESSÃO DE REGIME JÁ QUE MUNIDO DO HISTÓRICO PENAL DO APENADO - IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - APELANTE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO E AINDA PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. ... ()
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216 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO MAGNÉTICO - TRANSAÇÃO CONTRADITADA - GOLPE DA TROCA DO CARTÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. Os Bancos respondem pelo risco profissional assumido, somente afastando a sua responsabilidade civil na hipótese de comprovação de culpa exclusiva do cliente, o que não é o caso - Golpista que, sorrateiramente, efetuou a troca do cartão do autor por outro - Falha na Ementa: CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO MAGNÉTICO - TRANSAÇÃO CONTRADITADA - GOLPE DA TROCA DO CARTÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. Os Bancos respondem pelo risco profissional assumido, somente afastando a sua responsabilidade civil na hipótese de comprovação de culpa exclusiva do cliente, o que não é o caso - Golpista que, sorrateiramente, efetuou a troca do cartão do autor por outro - Falha na prestação dos serviços bancários, que não forneceu a segurança esperada - Responsabilidade, aliás, consagrada na Súmula 479/STJ: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
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217 - STF. Recurso extraordinário. Tema 479/STF. Repercussão geral reconhecida. Meio ambiente. Serviço público. Administrativo. Energia elétrica. Distribuição. Redução do campo eletromagnético. Ação civil pública. Direito constitucional e administrativo. Ação civil pública ambiental. Imposição de obrigação à recorrente para redução do campo eletromagnético de uma de suas linhas de transmissão. Necessidade de composição de princípios e regras constitucionais. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera de interesse de milhares de pessoas. Tema com repercussão geral. CF/88, art. 225. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 479/STF - Imposição de obrigação de fazer à concessionária de serviço público para que observe padrão internacional de segurança.
Tese fixada: No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei 11.934/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e II, e CF/88, art. 225, a possibilidade, ou não, de se impor obrigação de fazer, em observância ao princípio da precaução, à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, para que reduza o campo eletromagnético de suas linhas de transmissão, de acordo com padrões internacionais de segurança, em face de supostos efeitos nocivos à saúde da população. »... ()
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218 - TJSP. Embargos do devedor - Instrumento particular de compra e venda de caminhão - Título executivo extrajudicial - Embargante que justificou a ausência de pagamento das últimas duas parcelas do contrato em suposto acordo verbal de abatimento do preço, após o caminhão ter parado na primeira viagem por problemas mecânicos - Insubsistência - Justificativa que não pode servir de óbice à execução do aludido instrumento particular, tendo o embargado negado a existência do suposto ajuste verbal - Existindo contrato escrito regendo a relação entre as partes, eventual alteração no instrumento teria de ocorrer pela mesma forma, de modo a resguardar a segurança jurídica - Aplicação do disposto no art. 472 do CC.
Embargos do devedor - Instrumento particular de compra e venda de caminhão - Vício redibitório - Cabia à embargante, na hipótese de vício oculto, ter proposto a ação pertinente, a fim de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias ou de cento e oitenta dias, a contar da tradição ou do conhecimento do vício, o que não se verificou na hipótese vertente - Inteligência do art. 445, «caput e § 1º, do CC - Inviável reconhecer-se o alegado cerceamento de defesa - Oitiva de testemunhas pretendida pela embargante que não se prestaria a modificar o resultado da causa - Execução que deve prosseguir quanto aos valores acordados no contrato e não quitados - Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução mantida - Apelo da embargante desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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219 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão. Motorista de veículo que adentrou via preferencial atingindo motocicleta. Apurados nos autos a dor e o padecimento sofrido pelo autor que suportou fraturas em três arcos costais, sofrendo lesões de natureza grave, permanecendo afastado de suas atividades por quase sessenta dias. Dano moral evidenciado. Indenização devida. Fixação. Majoração. Impossibilidade. Manutenção. Necessidade. Aplicação do princípio da razoabilidade. Recurso adesivo do autor provido em parte, improvidos o agravo retido e apelos dos réus.
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220 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Condenação pelo tribunal do Júri à pena de 13 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. Execução provisória da sentença condenatória (art. 492, I, e do CPP). Reconhecimento de violação à Súmula Vinculante no 10 do STF. Tema 1.068 da repercussão geral julgado pela suprema corte. Agravo regimental desprovido.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamento do dia 12/9/2024, concluiu o julgamento do RE 1.235.340 (Tema 1.068 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Roberto Barroso, dando interpretação conforme à CF/88, com redução de texto, ao CPP, art. 492, com a redação da Lei 13.964/2019, excluindo do, I da alínea e do referido artigo o limite mínimo de 15 anos para a execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, em consequência, dos §§ 4º e 5º, II, do mesmo CPP, art. 492 a referência ao limite de 15 anos, por arrastamento.... ()
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221 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Exceção de incompetência. Prazo para arguição. 30 dias. CPC/1973, Lei 6830/1980, art. 16, § 3º. Inaplicabilidade. Contradição. Inexistência. Pretensão de se rediscutir a lide. Embargos de declaração rejeitados.
«I. Os Embargos de Declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do CPC/1973, art. 535, não se prestando para rediscutir a lide. ... ()
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222 - STF. Agravo regimental em agravo regimental em agravo de instrumento. Responsabilidade civil do Estado. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Princípio da livre iniciativa. Violação. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que fere o princípio da livre iniciativa a fixação de preços em valores abaixo dos reais. ... ()
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223 - STF. Recurso extraordinário. Tema 479/STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Questões resolvidas adequadamente dentro dos limites de conhecimento do apelo extremo. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes.
«Tema 479/STF - Imposição de obrigação de fazer à concessionária de serviço público para que observe padrão internacional de segurança.
Tese fixada: No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei 11.934/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e II, e CF/88, art. 225, a possibilidade, ou não, de se impor obrigação de fazer, em observância ao princípio da precaução, à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, para que reduza o campo eletromagnético de suas linhas de transmissão, de acordo com padrões internacionais de segurança, em face de supostos efeitos nocivos à saúde da população.» ... ()
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224 - STF. Recurso extraordinário. Tema 479/STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados, tampouco ocorre a propalada nulidade.
«Tema 479/STF - Imposição de obrigação de fazer à concessionária de serviço público para que observe padrão internacional de segurança.
Tese fixada: No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei 11.934/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e II, e CF/88, art. 225, a possibilidade, ou não, de se impor obrigação de fazer, em observância ao princípio da precaução, à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, para que reduza o campo eletromagnético de suas linhas de transmissão, de acordo com padrões internacionais de segurança, em face de supostos efeitos nocivos à saúde da população. » ... ()
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225 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Recurso especial. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade. Ausência de demonstração de prejuízo. Alegada violação ao CPP, art. 422. Oitiva de testemunha. Indeferimento motivado. Alegada violação ao CPP, art. 479. Observância do prazo de 3 dias úteis consignada pela instância de origem. Súmula 7/STJ. Vício na formulação dos quesitos não verificado. Quesitação em conformidade com a denúncia.
«I - Para se declarar a nulidade aventada, seria necessária, além da sua alegação oportuna, a demonstração inequívoca do prejuízo causado à parte. Essa é a regra aplicável a todas as nulidades, sejam elas absolutas ou relativas. ... ()
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226 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO - CP, art. 155¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 11 DIAS-MULTA, SENDO-LHE NEGADOS OS BENEFÍCIOS DOS arts. 44 E 77/CP ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS NÃO CONTESTADAS - INCONFORMISMO APENAS COM O REGIME PRISIONAL E O INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD ¿ IMPOSSIBILIDADE - APELANTE QUE POSSUI EXTENSA FAC, COM DUAS CONDENAÇÕES POR CRIMES PATRIMONIAIS, CONFIGURADORAS DE REINCIDÊNCIA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1-Conforme consta dos autos, o apelante foi condenado porque, no dia 24-06-2019, entrou no hospital Municipal Evandro Freire, situado na Estrado do Galeão, Ilha do Governador, para visitar um paciente, quando aproveitou-se da ausência de vigilância para entrar no alojamento de enfermagem e pegar um par de tênis de Airton Cesário da Silva (plantonista), que foi levado em uma sacola, mas ele foi filmado pelas câmeras de segurança, sendo reconhecido pelo supervisor de segurança Rafael A. de Magalhães e pela vítima. Luciano Gomes da Silva, por seu turno, ao ser interrogado, disse que realmente pegou o tênis e vendeu. A materialidade e a autoria delitivas não foram contestadas. ... ()
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227 - TJRJ. APELAÇÕES. PRIMEIRO APELANTE, CARLOS ALEXANDRE, CONDENADO À PENA DE 07 ANOS, 01 MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 17 DIAS-MULTA E O SEGUNDO APELANTE, WELERSON, CONDENADO À PENA DE 08 ANOS, 03 MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, AMBOS INCURSOS NO art. 157, § 2º, II, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. A DEFESA PRETENDE OBTER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. QUANTO AO RÉU CARLOS ALEXANDRE, QUE SEJA CONSIDERADO O REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. QUE HAJA O RECONHECIMENTO DE OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO COM AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
Inicialmente, ressalte-se que é sem razão o argumento de ausência de suporte probatório, especialmente porque não há dúvida acerca da conduta perpetrada pelos recorrentes. Isso porque, a denúncia imputa aos apelantes a prática da conduta delituosa de roubo, em concurso de agentes, prevista no art. 157, § 2º, II do CP. A inicial acusatória narra que no dia 28 de novembro de 2016, por volta de 20 horas e 40 minutos, na Av. Leonel de Moura Brizola, no bairro São Bento, Comarca de Duque de Caxias, os denunciados, de forma livre, consciente e voluntária, em perfeita comunhão de ações e desígnios, mediante grave ameaça e dizeres intimidadores, ambos utilizando simulacros de arma de fogo, subtraíram em proveito comum um aparelho de telefone celular marca Samsung, modelo Galaxy Grand Duos, bem estes de propriedade da vítima Aparecida. Ainda na noite de 28 de novembro de 2016, por volta de 21 horas e 10 minutos, em via pública, no interior de um coletivo da viação Santo Antônio que trafegava pela Av. Presidente Kennedy, altura do bairro Parque Fluminense, na mesma Comarca, os denunciados, de forma voluntária e consciente, irmanados em ações e desígnios, dividindo tarefas, mediante grave ameaça e dizeres intimidadores, ambos utilizando simulacros de arma de fogo, subtraíram em proveito comum, cerca de R$ 51 (cinquenta e um reais) em dinheiro que estava no caixa do coletivo e de propriedade da empresa de ônibus já aludida, além de três aparelhos de telefone celular pertencentes às vítimas Hellen, Gabriel e Valéria Cristina, e alguns outros telefones pertencentes a vítimas não identificadas. A propósito, constou do decisum vergastado que a vítima Aparecida disse que retornava do trabalho, em São Cristóvão - Rio de Janeiro, embarcou em um ônibus e esclareceu que, ao chegar na altura da Fundação Educacional de Duque de Caxias (FEUDUC), os roubadores anunciaram o assalto, gritaram palavrões e ameaçaram atirar no interior do autocoletivo. Esclareceu que eles apontaram arma para a funcionária cobradora, levaram o dinheiro que estava no caixa e subtraíram o telefone celular da propriedade da declarante. Ademais, ela disse que não teve dúvidas em reconhecer os réus, ora apelantes, como os autores do fato criminoso. A vítima Hellen disse que eram dois roubadores: um mais alto; o outro, mais baixo. Narrou que os assaltantes estavam armados, confirmou que eles subtraíram o dinheiro que estava no caixa. Disse, ademais que viu os réus roubarem o telefone de outra vítima, Gabriel. Quanto ao reconhecimento dos réus, ela disse que os reconheceu imediatamente, uma vez que se dirigiu à 59ª Delegacia de Polícia para registro da ocorrência e avistou os policiais os conduzindo. Destacou que, naquela oportunidade o roubador mais alto falou para ela «que isso não daria em nada". Os réus não foram interrogados, ante a revelia decretada (Carlos Alexandre, em 19/05/2021; Welerson, em 28/09/2021. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita e apta embasar um juízo de reprovação, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador. É importante mencionar que a materialidade e a autoria do delito imputado aos réus restaram evidenciadas pelo Auto de Prisão em Flagrante; Registro de Ocorrência; Auto de Reconhecimento de Pessoa; Auto de Entrega, que descreve os aparelhos de telefones roubados pelos ora apelantes (vítimas - Hellem; Gabriel; Valéria); Auto de Entrega, relativo ao telefone celular entregue à vítima Aparecida, bem como pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. No que trata do concurso de agentes, os depoimentos prestados em sede policial e em juízo são seguros quanto à participação de ambos os roubadores, ora apelantes, inclusive quanto aos detalhes acerca da utilização de simulacro, o que garantiu a execução e o sucesso da empreitada delituosa, que se trata do roubo de itens de propriedade de cinco vítimas, em concurso de agentes, aqui considerada a subtração do dinheiro do caixa do ônibus. Quanto ao mais, a teor do que dispõe o CP, art. 30, ainda que o recorrente não haja praticado a grave ameaça, elementar do crime de roubo, havendo prévia convergência de vontades com o outro roubador para a prática do referido delito, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, se comunica ao coautor, mesmo quando não seja este seu executor direto. Também não assiste razão à pretensão pelo reconhecimento do crime único e o afastamento do concurso formal. Isto porque, conforme sinalizado, mediante uma só ação, os réus subtraíram os bens de pessoas diversas, ou seja, cinco foram os patrimônios distintos, os quais são juridicamente protegidos. Pois bem, a condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, por cinco vezes, não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Exame dosimétrico. 1 - Réu CARLOS ALEXANDRE: Na primeira fase dosimétrica, verifica-se que as circunstâncias e a conduta do réu não se afastam do normal para o tipo, razão pela qual a pena é estabelecida, nessa fase, no patamar mínimo, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na fase intermediária, ausentes as circunstâncias atenuantes e agravantes, a pena fica mantida, tal como na primeira fase, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na derradeira fase, não existem causas de diminuição da pena, presente a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas (art. 157, §2º, I), permitido o incremento de pena (1/3), que resultou na pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Do compulsar dos autos, vê-se que o réu praticou os delitos de roubo nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes. Assim, ante a regra do CP, art. 70, (concurso formal) e, em virtude do fato de que o quantum de aumento no concurso formal e no crime continuado deve ter como base o número de infrações penais praticadas, ou seja, a quantidade de resultados obtidos pelo agente, a fração de 1/3, conforme aplicada na sentença, é que melhor se adequa, pelo fato de que foram cinco patrimônios ofendidos, o que resulta em pena de 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa no valor mínimo unitário. No que trata do regime de cumprimento de pena, o quantum de pena imposta não é o único critério previsto para ser observado para fixar o cumprimento inicial, o qual fica mantido o regime fechado, conforme art. 33, §3º, «a, do CP, além do fato de o delito haver sido cometido com gravidade concreta dada periculosidade demonstrada pelo réu. Adiante, é inoportuna a substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direito, por força da norma do CP, art. 44, uma vez que o crime foi cometido com grave ameaça, conforme sinalizado na sentença. 2 - Réu WELERSON: Na primeira fase dosimétrica, verifica-se que as circunstâncias e a conduta do réu não se afastam do normal para o tipo, razão pela qual a pena é estabelecida, nessa fase, no patamar mínimo, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na fase intermediária, ausentes as circunstâncias atenuantes e presente a agravante da reincidência (anotação 1, relativa à condenação transitada em julgado na data de 12/01/2015) aplicado o incremento de 1/6, a pena resulta em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Na derradeira fase, não existem causas de diminuição da pena, presente a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas (art. 157, §2º, I), permitido o incremento de pena (1/3), que resultou na pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (catorze) dias-multa no patamar mínimo unitário. Do compulsar dos autos, vê-se que o réu praticou os delitos de roubo nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes. Assim, ante a regra do CP, art. 70, (concurso formal) e, em virtude do fato de que o quantum de aumento no concurso formal e no crime continuado deve ter como base o número de infrações penais praticadas, ou seja, a quantidade de resultados obtidos pelo agente, a fração de 1/3, conforme aplicada na sentença, é que melhor se adequa, pelo fato de que foram cinco patrimônios ofendidos, o que resulta em pena de 8 (oito) anos, 3 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa no valor mínimo unitário. O regime fechado decorre do cumprimento legal da norma do art. 33, §2º, a, do CP. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()
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228 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA.
Sentença de procedência para declarar a existência de união estável entre as partes, no período compreendido entre dezembro de 1994 e junho de 2008, bem como sua dissolução; procedência em parte do pedido de partilha, para declarar que caberá a cada uma das partes 50% sobre as acessões realizadas no terreno da Rua Monte Branco, 34, Pavuna, cujos valores poderão ser apurados em sede de liquidação de sentença. Recurso exclusivo da parte ré. Parte ré e sua advogada não compareceram à sessão de mediação e na audiência de instrução e julgamento, sendo declarada prejudicada a produção da prova testemunhal postulada pelo réu. Construção da casa onde o casal residia ocorrida durante a constância da união estável, impondo a partilha da acessão entre autora e réu. Parte ré / apelante não desconstituiu o direito alegado pela autora, tampouco comprovou que a união estável teve fim em 2006 e que construiu a casa com recursos próprios. Assim, não logrou desincumbir-se do ônus imposto pelo, II, do CPC, art. 373. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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229 - STJ. Habeas corpus. Direito processual penal. Ausência de justa causa e excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Direito à duração razoável da investigação contra si. Incerteza jurídica que se estende por 5 anos. Precedentes. Constrangimento ilegal configurado. Determinação do prazo de 90 dias para conclusão do inquérito.
1 - Segundo o ordenamento jurídico vigente, a duração razoável do processo e do inquérito constitui um direito fundamental assegurado a todo cidadão pelas leis ordinárias e pela Constituição da República e pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Tal direito visa garantir não apenas a efetividade da prestação jurisdicional, mas também a proteção de direitos fundamentais dos jurisdicionados.... ()
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230 - STF. (Monocrática) Feminicídio. Absolvição do réu com base na tese da legítima defesa à honra. Hipótese processual do CPP, art. 483, III, § 2º (absolvição genérica ou por clemência). Inadmissibilidade. Violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Configurada. Legítima defesa. Exclusão de ilicitude. Admissibilidade. CP, art. 121, § 2º, VI. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput. CP, art. 23, II. CP, art. 25 caput e parágrafo único.
«Trecho da decisão: «[...]. Decido. Compulsados os autos, considerando a relevância do caso, em caráter excepcional, examino monocraticamente, ad referendum do Plenário, o pedido de medida cautelar, sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou o ato [...]. ... ()
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231 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ação indenizatória. Denunciação da lide. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação principal e procedente a lide secundária. Irresignação da ré e da seguradora denunciada Interposição de apelações. Controvérsia sobre a responsabilidade pela ocorrência do acidente objeto da lide, o qual decorreu do atropelamento do autor por ônibus conduzido por preposto da ré A2 Transportes. Análise da matéria controvertida. O acidente em discussão ocorreu durante a prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros pela ré A2 Transportes, evidenciando que o serviço em questão se mostrou defeituoso, por não oferecer a segurança que dele se esperava, de sorte que, embora não fosse passageiro do ônibus conduzido pelo preposto da ré, o autor deve ser considerado consumidor por equiparação, na forma do CDC, art. 17. As alegações de culpa exclusiva ou concorrente do autor não merecem prosperar, pois, ainda que, no momento do atropelamento, o autor estivesse posicionado sobre a pista de rolamento, auxiliando na realização de reparos no veículo do seu genitor, que havia parado no local dos fatos em virtude de pane seca, nota-se que a via onde ocorreu o atropelamento era dotada de duas faixas de trânsito com sentidos de direção opostos e o ônibus trafegava na faixa contrária àquela em que estava parado o veículo do genitor do autor, de sorte que havia espaço suficiente para o ônibus seguir o seu trajeto sem atingir o autor, desde que o motorista do coletivo mantivesse o domínio da direção e adotasse os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, como determina o CTB, art. 28, mas isso não ocorreu, tanto que, por ocasião do registro do boletim de ocorrência, o próprio motorista do coletivo relatou aos policiais militares que atenderam à ocorrência que, por problemas mecânicos, perdeu o controle da direção e veio a atropelar o autor. Diante da ocorrência de defeito na prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros pela ré A2 Transportes e da falta de demonstração de culpa vítima, verifica-se que a referida ré responde objetivamente pela indenização dos danos que o autor suportou em decorrência do acidente em discussão, consoante inteligência dos arts. 14 e 17, ambos do CDC. Análise da extensão dos danos suportados pelo autor. À época do acidente em discussão, o autor exercia a atividade de pedreiro, mas as lesões corporais que o referido litigante sofreu em razão do infortúnio, especialmente a fratura no seu ombro direito e a fratura na sua perna esquerda, que, inclusive, culminou na amputação de parte do membro inferior esquerdo, implicaram a diminuição da capacidade de trabalho da parte autora, razão pela qual a fixação da pensão vitalícia em seu favor era mesmo cabível, conforme o CCB, art. 950. Diante da significativa extensão do dano físico suportado (76,25%), verifica-se que a fixação da pensão no importe de dois salários mínimos por mês não se mostra excessiva, haja vista a completa incompatibilidade das sequelas do autor com a atividade laborativa que ele exercia antes do acidente. As lesões corporais que o acidente em discussão causou ao autor, a saber, fraturas expostas nas pernas, ombro direito e traumatismo craniano, justificam a fixação de indenização por danos morais, a fim de compensar o sofrimento físico suportado pelo ofendido. A fratura exposta na perna esquerda culminou na necessidade de amputação de parte do referido membro, o que implicou alteração morfológica indesejada, que tem o condão de causar abalo psicológico ao autor, seja pelo descontentamento com a aparência do seu membro inferior esquerdo ou pelo constrangimento de exibi-lo a terceiros, o que justifica a fixação de indenização por danos estéticos. Diante das particularidades do caso concreto, notadamente a gravidade das lesões corporais sofridas e as repercussões negativas decorrentes da alteração morfológica indesejada, verifica-se que a indenização por danos morais fixada no importe de R$ 100.000,00 e a indenização por danos estéticos fixada no importe de R$ 80.000,00 não se mostram excessivas. Eventuais reduções dos montantes indenizatórios fixados não seriam condizentes com o atendimento das finalidades de compensar o sofrimento físico e o abalo psicológico do autor, punir a ré e inibir a prática de outros ilícitos. Pretensões formuladas nos apelos interpostos não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelações não providas... ()
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232 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MOTOCICLETA ROUBADA, RECUPERADA APÓS DOIS DIAS E CUSTODIADA EM DEPÓSITO PÚBLICO POR 01 (UM) ANO SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO. PRIVAÇÃO DE USO E DETERIORAÇÃO DO VEÍCULO EXPOSTO AO AR LIVRE. DANO MORAL CARACTERIZADO.
Tratando-se de responsabilidade objetiva do Estado, para atribuição do dever de indenizar é preciso caracterizar o dano que tenha nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal, conforme preceitua o § 6º, da CF/88, art. 37. ... ()
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233 - STF. Recurso extraordinário. Tema 479/STF. Julgamento do mérito. Meio ambiente. Serviço público. Energia elétrica. Distribuição. Redução do campo eletromagnético em face do princípio da precaução. Conceito do princípio da precaução. Ação civil pública. Repercussão geral reconhecida. Direito Constitucional e Ambiental. Acórdão do tribunal de origem que, além de impor normativa alienígena, desprezou norma técnica mundialmente aceita. Conteúdo jurídico do princípio da precaução. Ausência, por ora, de fundamentos fáticos ou jurídicos a obrigar as concessionárias de energia elétrica a reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão de energia elétrica abaixo do patamar legal. Presunção de constitucionalidade não elidida. Recurso provido. Ações civis públicas julgadas improcedentes. CF/88, art. 5º, caput e II. CF/88, art. 225. Lei 11.934/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 479/STF - Imposição de obrigação de fazer à concessionária de serviço público para que observe padrão internacional de segurança.
Tese fixada: No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei 11.934/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e II, e CF/88, art. 225, a possibilidade, ou não, de se impor obrigação de fazer, em observância ao princípio da precaução, à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, para que reduza o campo eletromagnético de suas linhas de transmissão, de acordo com padrões internacionais de segurança, em face de supostos efeitos nocivos à saúde da população. » ... ()
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234 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Desobediência e indisciplina. Troca de cela sem autorização da unidade prisional. Embriaguez. Falta disciplinar grave. Afastamento. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Sanção coletiva. Inocorrência. Perda de 1/3 dos dias remidos. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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235 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. SEGURO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Pedido de indenização por lucros cessantes e danos morais decorrentes da demora na solução quanto ao acidente do veículo do autor, segurado pela ré. A ré liberou o conserto do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. SEGURO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Pedido de indenização por lucros cessantes e danos morais decorrentes da demora na solução quanto ao acidente do veículo do autor, segurado pela ré. A ré liberou o conserto do veículo em 30/04/2022, mas após algumas análises reconheceu a perda total, indenizando o autor no valor contratado, conforme termo de quitação sinistro. 2. O veículo ficou parado pelo prazo de 91 (noventa e um) dias. O autor exerce atividade laboral de taxista, necessitando de veículo para o regular exercício da profissão. 3. Nos termos do CDC, o fornecedor tem o prazo de 30 (trinta) dias para solucionar eventuais sinistros relacionados ao produtos e serviços que oferece ao consumidor (art. 18, § 1º e art. 19, § 4º). Atraso de 61 (sessenta e um) dias, parte desse período no qual o autor deixou de angariar os frutos de sua atividade laboral, considerando a existência de dias de descanso em que não há atividade laboral. 4. Alegação da ré que o autor não contratou cobertura de carro extra e indenização por lucros cessantes, não cabendo indenização. Conforme o CDC, art. 39 «é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". Impõe-se o prazo estipulado na Lei Consumerista não podendo o consumidor esperar ad eternum ou ao bel prazer do fornecedor, a solução. Evidente atraso na solução do sinistro que causou prejuízo material na forma de lucro cessantes. 5. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento.
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236 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de organização criminosa, explosão, roubo majorado, furto qualificado, corrupção ativa e disparos de arma de fogo. Condenação de 30 anos, 1 mês e 4 dias. Prisão preventiva mantida na sentença. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Não ocorrência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, embora a lei processual não estabeleça prazo para o julgamento da apelação, tratando-se de recurso defensivo, a demora injustificada por circunstâncias não atribuíveis à defesa, quando o réu se encontra preso, configura constrangimento ilegal. ... ()
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237 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME DO art. 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELANTE CONDENADO A 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E A SATISFAÇÃO DE 16 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. O DENUNCIADO FOI A UMA AGÊNCIA DA EMPRESA LOCALIZA, ALUGOU UM VEÍCULO E NA DATA DE DEVOLUÇÃO DEIXOU DE CUMPRIR SEU DEVER CONTRATUAL, APROPRIANDO-SE DO BEM, NÃO O RESTITUINDO. ¿ QUANTO À ABSOLVIÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - EVIDENTE O ATUAR DOLOSO DO AGENTE E SUFICIENTES AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS PARA SUPORTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. ¿ DOSIMETRIA ¿ REVISÃO ¿ AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES TENDO EM VISTA QUE AS ANOTAÇÕES SÃO RELATIVAS A FATOS POSTERIORES AOS APURADOS NESTES AUTOS. POSSIVEL O ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MINORAR A RESPOSTA PENAL PARA 01 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, SUBSTITUÍDA A SANÇÃO RECLUSIVA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
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238 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Procedimento administrativo disciplinar. Procurador legislativo. Suspensão por 30 (trinta) dias. Devido processo legal. Observância. Penalidade aplicada de forma fundamentada. Revisão judicial. Impossibilidade. Recurso não provido.
I - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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239 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual a parte autora alega, em apertada síntese, que, em 26 de janeiro de 2016, adquiriu uma unidade residencial do «Condomínio Residencial Completo - Nova Iguaçu junto a parte ré. Relata que o prazo para entrega das obras seria dia 31 de janeiro de 2016, somando-se a esta data o prazo de prorrogação de 180 dias, e que a data final seria para 31 de julho de 2016. Ocorre que a entrega das chaves só ocorreu em 25/08/2016. Alega, ainda, ter sofrido cobranças referentes a taxa de obra e taxa SATI, que reputa indevidas. Por isso, requer a condenação das rés a pagar multa contratual, no valor de R$ 841,96; a condenação das rés a pagar indenização por danos morais, na monta de R$ 10.000,00 (dez mil reais); a condenação das rés a devolver, de forma simples, os valores pagos a título de taxa de obra, no montante de R$ 1.076,04; e a condenação das rés a devolver, em dobro, o que teria sido pago a título de taxa SATI, na soma de R$ 800,00. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. ... ()
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240 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO CONDOMINIAL.
Sentença de parcial procedência para condenar a parte ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas no período de outubro/2009 e agosto/2014, além das cotas vincendas, a partir de setembro/2014, devidamente corrigidas monetariamente conforme a tabela de índices da CGJ/RJ e juros moratórios de 1% (um por cento) a contar da data de vencimento de cada cota, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, na forma do art. 1336, §1º do CC, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 509, §2º do CPC. Apelação da parte ré. Parte ré que não nega existência de débito, mas alega que algumas parcelas foram pagas no decorrer da demanda, razão pela qual pretende a retirada da planilha das cotas comprovadamente pagas. Não foram especificadas as cotas cuja cobrança entende indevida. Documentos acostados aos autos comprovam somente que as cotas vencidas a partir de 2015 foram pagas. Planilhas anexadas aos autos pela parte ré que não constam as cotas comprovadamente pagas. Ausência de comprovação de cobrança indevida. Sentença que foi clara ao determinar que o débito será apurado em fase de cumprimento de sentença. Eventual cobrança indevida dará ensejo à arguição de excesso de execução. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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241 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PENAS DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 799 DIAS-MULTA, EM SEU PATAMAR MÍNIMO, PARA AUDIVAN E 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 750 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA, PARA WALLACE. RÉUS PRESOS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE PARA QUE AS REPRIMENDAS SEJAM DIMINUÍDAS E PARA QUE SE RECONHECÇA A CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser provido. A denúncia narra que os recorrentes, de forma compartilhada entre si, traziam consigo e transportavam, com nítida intenção de tráfico, 600g de Cocaína, distribuídos em 418 pequenos tubos plásticos incolores, fechados por tampa articulada e acondicionados individualmente em 278 ou em pares de 70 invólucros plásticos incolores, fechados individualmente por grampos metálicos e retalhos de papel branco com inscrições diversas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. E Juízo foram ouvidos dois policiais. Os réus foram interrogados, negando a prática delitiva. Ainda integram o acervo probatório, as declarações prestadas em sede policial, o auto de apreensão da droga e os laudos técnicos que se referem a ela. E diante do caderno de provas, chama a atenção o fato de que a pessoa que dirigia o carro no qual a droga teria sido apreendida não foi qualificada. O carro em questão, também não foi plenamente identificado, sendo certo que no auto de prisão em flagrante consta apenas que seria um Voyage branco, placa não anotada. O policial Gilberto, em sede judicial, que sarquearam o motorista e verificaram que ele trabalhava em um aplicativo de viagem e que estava fazendo uma corrida para os réus. Mas não há qualquer registro de quem seria essa pessoa e nem a identificação completa do carro que ela dirigia. E se tal fato pode parecer irrelevante, em princípio, toma contornos de importância quando os réus negam que fossem proprietários da droga apreendida, negam que tenham pedido uma corrida de uber e dizem que o motorista do carro deu dinheiro para os policiais e foi logo liberado. Ainda analisando a dinâmica da abordagem policial, consta da denúncia que esta teria ocorrido no dia 15/11/2023, por volta das 19:30h, na Rua General Olímpio, próximo do número 32, em São Conrado. Os policiais disseram, em sede de inquérito, que estavam parados com a guarnição e tiveram a atenção voltada para o carro. Deram uma ordem de parada. Verificaram que o veículo se tratava de um carro de aplicativo. Perceberam que os dois homens que ocupavam o automóvel estavam nervosos. Em Juízo o policial Jonas contou que tiveram a atenção voltada para o carro. Pediram para o carro diminuir a velocidade e perceberam que os réus ficaram nervosos. O depoimento do policial Gilberto seguiu a mesma linha, primeiro houve a abordagem e depois perceberam que os recorrentes estavam nervosos. E essa cronologia se alinha mais à realidade, já que é pouco crível que, por volta das 19:30h, ou seja, quando já está anoitecendo ou já é noite, policiais pudessem perceber o estado de ânimo de duas pessoas que estivessem no banco de trás de um carro em movimento. Assim, pode se concluir que a ordem de parada se deu antes de se observar o nervosismo dos réus e para tal ordem os policiais não apresentaram qualquer justificativa. A parada do carro foi aleatória. E, em atenção aos rigores da proteção constitucional da esfera individual de cada cidadão, não se pode admitir que agentes da lei abordem as pessoas, ou veículos, de forma aleatória e exploratória. A abordagem de qualquer pessoa deve se alicerçar em fundadas razões e, no caso, não se apresentou qualquer razão para a abordagem. E se abordagem se deu forma irregular, os crimes que se observam em sequência a ela, se contaminam de tal irregularidade não tendo, por outro giro, o poder de purificar a abordagem (precedentes STJ). Acrescenta-se que não se fecha os olhos para o fato de que cabe à polícia militar a preservação da ordem pública e o policiamento ostensivo e para tanto, a abordagem, por vezes, se faz necessária. Entretanto, no caso concreto, a abordagem se deu destituída de qualquer motivação concreta, suspeita plausível ou justa causa, ou seja, de forma ilegal. E ainda que a ilegalidade acima assinalada fosse superada, a prova dos autos se revela fragilizada. Havia outra pessoa dentro do carro, outra pessoa que poderia ser apenas uma testemunha da prisão dos apelantes, como concluíram os policiais, ou poderia ser partícipe ou corré no crime ora em apuração e esta pessoa não foi nem mesmo qualificada. A justificativa apresentada pelos policiais para não levarem o motorista para a delegacia, porque não estavam com um efetivo suficiente e queriam sair logo do local, para evitar aglomerações, não é de todo plausível. Os agentes da lei poderiam pedir reforço policial e aguardar tal reforço já que o endereço indicado na denúncia, como sendo o do local da abordagem, não é propriamente uma das saídas da Rocinha. Tal endereço está um pouco mais a frente da comunidade, próximo do metrô de São Conrado e de um condomínio de prédios residenciais. Mas mesmo que na avaliação dos policiais não fosse possível levar o motorista ou aguardar reforço, este deveria ao menos ser identificado, assim como o veículo abordado, mas nada disso foi feito. Vale ainda sublinhar que os policiais disseram que não verificaram antecedentes criminais dos réus porque queriam sair logo do local, mas sarquearam o motorista do carro e não levaram para os autos sequer seu nome. E neste cenário, considera-se importante pontuar que os depoimentos prestados pelos policiais assumem relevância porque, normalmente, os agentes da lei são as únicas testemunhas do momento da prisão ou da prática delitiva e porque são agentes de Estado e suas palavras possuem fé pública. Mas a presunção de veracidade que permeia as palavras destes agentes do Estado não é absoluta e deve sempre ser analisada com outros elementos de prova, e, no caso, a prova não se mostra suficientemente robusta para sustentar uma condenação. Assim, declara-se nula a prova obtida mediante a abordagem do recorrente e a revista no interior de veículo, por consequência, de todo caderno de provas o que leva à absolvição dos apelantes. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ABSOLVIÇÃO. EXPEDIÃO DE ALVARÁS DE SOLUTRA... ()
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242 - TJSP. Apelação. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Condenação. Insurgência defensiva. Pleito recursal de realização de novo júri por suposto julgamento contrário à prova dos autos. Inocorrência. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Decisão dos jurados lastreada em suficiente conjunto fático probatório de cunho pericial, documental e oral. Condenação mantida. Apelo defensivo parcialmente provido somente para o fim de reduzir a reprimenda do réu ao patamar de 15 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 10 dias-multa, calculados no piso legal
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243 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria. Redução da pena-base. Ilegalidade não evidenciada. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. III. A corte de origem bem fundamentou o aumento de cinco anos da pena- base, com elementos concretos, edificando-se sob os seguintes elementos. I) culpabilidade, ante o dolo acentuado na empreitada criminosa, em função da premeditação; II) circunstâncias do crime, pelo expressivo número de agentes, fortemente armados, além, do reconhecimento, pelos jurados, de duas qualificadoras. Motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da emboscada; III) personalidade e conduta social, igualmente desfavoráveis, pois referências nos autos dão conta de que aterrorizavam os moradores da localidade, perigosos, tumultuadores do meio social; iv) consequências expressivas, pelo grande número de disparos, servindo ainda para intimidar os moradores da localidade.
Agravo regimental desprovido. ... ()
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244 - TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Réu e adolescente foram vistos caminhando juntos, porém, ao notarem a presença policial, o acusado arremessou um invólucro sobre o telhado de uma casa, permanecendo o menor parado. Ambos foram abordados e, em poder do adolescente foram apreendidas 196 porções de cocaína. Com o réu, a quantia de R$ 117,00 e, sobre o telhado, os agentes estatais conseguiram recuperar o invólucro dispensado pelo réu, tratando-se de 18 porções de cocaína, idênticas às apreendidas com o menor (fotografias nos autos). Dada a quantidade de porções e a similitude entre as drogas (imagens de fls. 44/46), induvidosa a atuação conjunta de ambos no narcotráfico, confirmando-se a majorante. Negativa do réu isolada. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares. Condenação mantida. Penas-base fixadas nos mínimos legais. Ausentes agravantes e atenuantes. Réu primário e possuidor de bons antecedentes. Redutor indevidamente negado. Aplicação em patamar máximo. Penas finais em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias-multa, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Parcial provimento ao apelo.
Expeça-se alvará de soltura clausulado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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245 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial. Inertia deliberandi. Configuração. Direito Tributário. IPI. Aquisição de veículos automotores. Isenção prevista na Lei 8.989/1995, art. 1º, IV. Políticas públicas de natureza constitucional. Omissão quanto a pessoas com deficiência auditiva. Ofensa à dignidade da pessoa humana e aos direitos à mobilidade pessoal, à acessibilidade, à inclusão social e à não discriminação. Direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais. Procedência. CTN, art. 111.
«1 - A inertia deliberandi pode configurar omissão passível de ser reputada inconstitucional no caso de os órgãos legislativos não deliberarem dentro de um prazo razoável sobre projeto de lei em tramitação. Precedente: ADI 3.682. ... ()
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246 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E LEI 12.850/2013, art. 2º, §2º ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 17 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E PAGAMENTO DE 12 DIAS-MULTA, NEGANDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA DP REJEITADA - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS E NÃO CONTESTADAS ¿ SENTENÇA IRRETOCÁVEL.
1-Preliminar de nulidade do reconhecimento feito em sede policial, em violação às regras do art. 226-CPP. ... ()
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247 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. BANCO DO BRASIL. VAGA DESTINADA A CANDIDATOS NEGROS/PARDOS. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, alegando o autor que prestou concurso para o cargo de Agente de Tecnologia, perante o Banco do Brasil S/A, na qualidade de candidato às vagas reservadas aos candidatos pretos/pardos, mas a comissão de heteroidentificação do concurso o eliminou sem qualquer justificativa ou fundamentação, pretendendo a confirmação permanente de sua classificação no quadro de vagas. ... ()
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248 - TJRJ. Apelação. Ação Penal. Tribunal do Júri. Imputação da conduta tipificada no art. 121, § 2º, I e art. 211, na forma do art. 69, todos do CP. Conselho de Sentença que deliberou pela condenação do denunciado. Pena de 15 (quinze) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial fechado. Irresignação da Defesa.
Alegação de decisão manifestamente contrária à prova produzida nos autos. Provas angariadas no feito devidamente apreciadas pelos jurados. Presença de materialidade e autoria em relação ao delito imputado na denúncia. Decisão dos jurados que acolheu uma das teses possíveis apresentadas em plenário. Rejeição da tese defensiva. Princípio da soberania dos veredictos. Impedimento de valoração das provas produzidas e submetidas ao Conselho de Sentença. Efeito devolutivo inerente aos recursos de apelação contra sentenças do Tribunal do Júri, com fulcro no CPP, art. 593, III. Decisão com prova manifestamente contrária aos autos é aquela reputada como lançada mesmo ausente qualquer prova que esteja concorde com a decisão dos jurados. Situação que não se verifica na hipótese presente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Tese subsidiária. Incorreção da sanção. Dosimetria. Crítica. Crime previsto no art. 121, § 2º, I, do CP. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de uma circunstância judicial negativa. Aplicação da fração de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima. Manutenção. Pena-base mantida em 14 (quatorze) anos e 3 (três) meses de reclusão. 2ª Fase. Ausência de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena, como fixada na fase anterior. Pena intermediária que se mantém em 14 (quatorze) anos e 3 (três) meses de reclusão. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva mantida 14 (quatorze) anos e 3 (três) meses de reclusão. Prestígio dessa sanção. Crime previsto no CP, art. 211. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção. Pena-base mantida em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª Fase. Reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, b. Agravante reconhecida pela decisão de pronúncia. Fração de 1/6 que não se mostra desproporcional. Pena intermediária que se altera para 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva mantida 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Prestígio dessa sanção. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 15 (quinze) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, em regime inicial fechado, tal como fixado em sentença. Manutenção dessa condenação. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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249 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tribunal do júri. Recusa peremptória de jurado (CPP, art. 468). Exercício de poder discricionário, incontrastável judicialmente. Estratégia inerente à dinâmica do Júri. Direcionamento das escolhas visando a que jurados do sexo feminino integrassem o conselho de sentença. Admissibilidade. Inexistência de comportamento discriminatório. Constituição do Conselho de Sentença. Afirmação, pelo promotor de justiça, de que «Deus é bom. Nulidade. Descabimento. Comentário de ordem pessoal, que não traduziu indevida permeação de interesses confessionais na condução das atividades laicas do Parquet. Liberdade de expressão assegurada às partes. Inocuidade da expressão para interferir no ânimo dos jurados como argumento de autoridade. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III). Pena. Dosimetria. Bis in idem e valoração negativa de circunstâncias ínsitas ao próprio tipo penal. Não ocorrência. Culpabilidade, consequências do crime e conduta social. Valoração com base em elementos fáticos concretos. Homicídio praticado contra vítima menor de 14 (catorze) anos. Causa de aumento de pena (CP, art. 121, § 4º). Quesito. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, CPP, art. 483, § 3º. Ausência de sua submissão ao conselho de sentença. Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça ao prover recurso do Ministério Público. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da legalidade e da soberania dos vereditos do júri (CF/88, art. 5º, II e XXXVIII, «c). Caráter objetivo da causa de aumento de pena. Irrelevância. Quesitação imperiosa. Nulidade não suscitada no recurso da acusação. Invalidação do julgamento do júri. Descabimento. Inteligência da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. Decotamento da causa de aumento de pena indevidamente reconhecida. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido. Ordem concedida para o fim de se decotar a causa de aumento de pena do CP, CP, art. 121, § 4ºe de se fixar a pena do recorrente em 15 (quinze) anos de reclusão.
«1. A recusa peremptória de jurado (art. 468, CPP), em que as partes não precisam esclarecer os motivos dessa recusa, constitui típico exercício de poder discricionário, que prescinde da necessária justificação lógicoracional, razão por que é incontrastável judicialmente. ... ()
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250 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. PENA CORPORAL DE 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. REQUER A DEFESA TÉCNICA, SEJA APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006, NA FRAÇÃO MÁXIMA, BEM COMO, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO.
Dosimetria sem qualquer reparo, eis que estabelecida em sintonia com os critérios de necessidade e suficiência para a prevenção e reprovação do crime. Em que pese, tratar-se de acusado primário, os elementos indicativos apontam que o acusado já sofreu outra condenação, pelo mesmo delito, com transito em julgado, embora por fato posterior aos fatos que restaram apurados na presente ação penal, o que demonstra a sua dedicação habitual à atividades criminosa e, evidentemente o desqualifica para a obtenção do referido privilégio. Assiste razão à Defesa quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, isso porque a pena aplicada é inferior a 08 (oito) anos de reclusão, bem como, se trata de acusado primário e portador de bons antecedentes, além da ausência de circunstâncias judiciais valoradas de forma negativa, razão pela qual fixo o regime inicial semiaberto. Parcial provimento do recurso.... ()
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