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(DOC. VP 250.2280.1549.6723)

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Condenação pelo tribunal do Júri à pena de 13 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. Execução provisória da sentença condenatória (art. 492, I, e do CPP). Reconhecimento de violação à Súmula Vinculante no 10 do STF. Tema 1.068 da repercussão geral julgado pela suprema corte. Agravo regimental desprovido.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamento do dia 12/9/2024, concluiu o julgamento do RE 1.235.340/SC/STF (Tema 1.068 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Roberto Barroso, dando interpretação conforme à CF/88, com redução de texto, ao CPP, art. 492, com a redação da Lei 13.964/2019, excluindo do, I da alínea e do referido artigo o limite mínimo de 15 anos para a execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, em consequência, dos §§ 4º e

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