Jurisprudência sobre
ato unico de efeitos permanentes
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201 - STJ. Processual civil. Alegada omissão no acórdão embargado. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Inconformação com a tese adotada pela segunda turma. Impossibilidade de efeitos infringentes.
«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()
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202 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Policial militar inativo. Mandado de segurança. Incremento do soldo. Ato único e concreto de inativação. Termo inicial do prazo decadencial. Interregno não respeitado. Decadência observada.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a contagem do prazo decadencial para impetração da ação mandamental se inicia com a ciência, pelo interessado, do ato único e concreto de efeitos permanentes. Ademais, assentou-se no STJ que a transferência do militar para a reserva remunerada - como é o caso em discussão - configura ato concreto com o qual começa a fluir o prazo decadencial previsto na Lei do Mandado de Segurança. ... ()
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203 - STJ. Segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.
«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()
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204 - STJ. Direito administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Militar. Erro nas datas das promoções, ao longo da carreira. Retificação, com consequências no ato que transferiu a militar da aeronáutica para a reserva remunerada. Prescrição do direito de ação. Ocorrência. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. O ato que transfere o militar para a reserva remunerada é ato administrativo único e de efeitos concretos e permanentes, razão pela qual a pretensão de revê-lo deve ser exercida no prazo de 5 (cinco) anos, previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, sob pena de prescrição do próprio direito de ação. ... ()
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205 - STJ. Pena. Efeitos extrapenais. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 1º, III.
«... A razão do meu pedido de vista cinge-se a um único aspecto que me chamou a atenção: o fato de o recorrente, condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, por homicídio qualificado, ter sua aposentadoria como Agente Administrativo da Polícia Federal cassada com base no art. 92, I, "b" do Código Penal. ... ()
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206 - STJ. Mandado de segurança. Ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.
«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()
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207 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Policial militar inativo. Mandado de segurança. Ato único e concreto de inativação. Pleito de promoção. Decadência. Prazo decadencial em muito extrapolado. Omissões inexistentes.
«1 - A omissão alegada é de que «o acórdão recorrido teria se alicerçado apenas na existência de um pedido administrativo, o que não corresponde à verdade, já que, na realidade, a decadência foi afastada por ter sido reconhecido que o ato ora impugnado é omissivo e a lesão é continuada (fl. 353, e/STJ). ... ()
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208 - STJ. Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Militar. Erro nas datas das promoções, ao longo da carreira. Retificação, com consequências no ato que transferiu o militar da aeronáutica para a reserva remunerada e posterior reforma. Prescrição do direito de ação. Ocorrência. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. O ato que transfere o militar para a reserva remunerada é ato administrativo único e de efeitos concretos e permanentes, razão pela qual a pretensão de revê-lo deve ser exercida no prazo de 5 (cinco) anos, previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, sob pena de prescrição do próprio direito de ação. ... ()
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209 - STF. Embargos de declaração em mandado de segurança. Conselho de fiscalização profissional. Exigência de concurso público. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento dos embargos de declaração.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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210 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Prazo decadencial. Cento de vinte dias da ciência do ato. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência desta corte. Inexistência de relação de trato sucessivo para alteração da contagem dos prazos. Dilação probatória inadimissível nesta via mandamental.
«I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «a Lei 12.016/2009, art. 23 estabelece que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (RMS 149.413/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe de 25/05/2016). ... ()
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211 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.
«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()
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212 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Direito líquido e certo. Inexistência. Superveniência de Portaria que anulou o ato de concessão de anistia do impetrante. Denegação da ordem.
«1. A impetração de mandamus contra ato omissivo de natureza continuada, como ocorre no descumprimento de determinação de pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos (Lei 10.559/02) , não se subsume aos efeitos da decadência. Precedentes do STJ e STF. ... ()
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213 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.
«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()
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214 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.
«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()
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215 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.
«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()
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216 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória. Empresa jornalística contra a União. Ato institucional 5/1968. Censura prévia. Coisa julgada. Condenação líquida e ilíquida. Liquidação por arbitramento. Desvalorização da marca e «espaços em branco nos impressos. Coisa julgada.
1 - Impondo a sentença exequenda que os valores pertinentes à desvalorização da marca e aos «espaços em branco deveriam ser aferidos por arbitramento, deixando o Juiz de 1º grau de apresentar maiores detalhes quanto à forma, aos conceitos e aos critérios de apuração, nada impedia que o Tribunal de origem, como o fez, adotasse conceitos próprios e informações contidas no primeiro laudo para efeito de liquidação do julgado, descaracterizando-se violação da coisa julgada. ... ()
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217 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Pensionistas de ex-servidores do departamento de águas e energia elétrica do estado de São Paulo. Daee/SP e do departamento de estradas de rodagem do estado de São Paulo. Der/SP. Pretensão de restabelecimento do pagamento de vantagem remuneratória pelo exercício de regime de dedicação plena. Prescrição. Infringência ao Decreto 20.910/32, art. 4º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Supressão de vantagem remuneratória. Adesão a novo regime jurídico. Ato único de efeitos concretos. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência. Acórdão regional em sintonia com o entendimento dominante firmado no âmbito desta corte. Precedentes do STJ. Agravo improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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218 - STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis 2.835/2001; 3.100/2002; e 3.656/2005, todas do distrito federal, que instituem novos direitos, deveres e criam órgãos e cargos em comissão, no âmbito da polícia civil do distrito federal. Violação da CF/88, art. 21, XIV e, CF/88, art. 24, § 1º. Modulação dos efeitos temporais. Lei 9.868/1999, art. 27. Eficácia diferida por 24 meses. Precedentes.
«1 - As Leis 2.835/2001; 3.100/2002; e 3.656/2005, todas do Distrito Federal, ao promoveram a reestruturação da Polícia Civil/DF, instituíram, extinguíram e transformaram órgãos internos, bem como criaram novos cargos comissionados, dentre outras alterações substanciais. Versaram, assim, sobre a estrutura administrativa do Polícia Civil/DF e o regime jurídico dos respectivos servidores, em afronta direta ao disposto na CF/88, art. 21, XIV, que fixa a competência da União para manter e organizar a Polícia Civil do Distrito Federal. ... ()
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219 - STJ. servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Revisão do ato de concessão de pensão. Decadência. Configuração. Pensão por morte. Filha solteira maior de 21 anos. Direito ao benefício. Súmula 83/STJ. Comprovação de dependência econômica. Desnecessidade. Ausência de previsão legal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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220 - STJ. Civil e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Militar. Revisão do ato de transferência para a reserva remunerada. Prescrição do direito de ação. Ocorrência. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. «Em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental (STJ, EDcl no AREsp 399.852/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/02/2014). ... ()
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221 - STJ. Mandado de segurança. Empregado público anistiado. Revisão de ato de concessão de anistia. Portaria Interministerial 344/02. Prescrição administrativa. Lei 9.784/1999. Incidência retroativa. Impossibilidade. Impugnação à validade do ato. Tempestivo exercício do direito de anular. Demissão em virtude de extinção de empresa pública. Não incidência da Lei 8.878/1994. Contraditório. Inobservância. Necessária intimação pessoal.
«1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos MS 9.112/DF e 9.157/DF, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, e do MS 9.115/DF, da relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha, todos na sessão do dia 16 de fevereiro de 2005, negou toda e qualquer eficácia retroativa ao Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()
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222 - STJ. processual civil. Agravo interno. Anistiado político. Determinação de pagamento imediato dos valores retroativos da reparação econômica. Re 553.710/df, em regime de repercussão geral. Tema 394. Não comprovada, na hipótese dos autos, a ausência de disponibilidade orçamentária para o pagamento imediato, a fim de submissão do feito ao regime do precatório (CF/88, art. 100). Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, a partir do 61º dia após o ato administrativo que reconheceu em favor do impetrante a condição de anistiado político. Agravo interno desprovido.
1 - Na hipótese, trata-se de mandado de segurança impetrado por militar anistiado contra ato omissivo do Ministro de Estado da Defesa que não cumpriu em sua totalidade a determinação de implantar o pagamento da reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada concedida ao autor, visto que não efetuou o pagamento retroativo dos valores concedidos. ... ()
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223 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Decadência do direito à impetração da via mandamental. Lei 12.016/2009, art. 23. Termo inicial. Data da publicação do ato sancionador no diário oficial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Decadência configurada. Alegada nulidade da publicação do ato coator no diário oficial, por ausência de nome dos advogados. Inocorrência. Precedente do STJ. Impetração de demanda anterior perante tribunal incompetente. Inocorrência de suspensão ou interrupção do prazo decadencial para nova impetração. Precedente do STJ. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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224 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Policiais rodoviários federais. Exigência de vantagem financeira para deixar de praticar ato de ofício. Fiscalização de ônibus de turismo. Demissão. Motivo do ato. Processo administrativo disciplinar. Dilação probatória necessária. Inadequação da via eleita.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça, que, após conclusão de Processo Administrativo, demitiu os impetrantes por enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX, e 132, IV e XI, da Lei 8.112/1990. ... ()
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225 - STJ. Estelionato previdenciário. Natureza jurídica. Seguridade social. Crime praticado por terceiro após a morte do beneficiário. Saques mensais por meio de cartão magnético. Crime continuado. Continuidade delitiva. Aplicação. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71 e CP, art. 171, § 3º.
«... Quanto à natureza do crime de estelionato previdenciário tipificado no CP, art. 171, parágrafo 3º, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça vinha decidindo que «o estelionato praticado contra a Previdência Social é crime instantâneo de efeitos permanentes, cuja consumação se dá no recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando-se daí o prazo de prescrição da pretensão definitiva". (cf. AgRg no REsp 1154602, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 21/03/2012), valendo conferir, nesse sentido, ilustrativamente, os seguintes julgados: ... ()
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226 - STJ. Processual civil e administrativo. Pensão por morte. Lei 3.373/1958. Filha solteira maior de 21 anos. Condição de beneficiária. Dependência econômica. Comprovação. Desnecessidade. Cancelamento do benefício após mais de 20 (vinte) anos do ato concessivo. Lei 9.784/1999, art. 54. Decadência configurada 1. Controverte-se acerca de pensão por morte disciplinada pela Lei 3.373/1958, então vigente à data do óbito de seu instituidor.
«2 - É entendimento do STJ que a Lei 9.784/1999, art. 54 estabeleceu o prazo de cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, para que a Administração possa exercer o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. ... ()
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227 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. TRABALHADOR REABILITADO. DESCUMPRIMENTO DO LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Registre-se, de início, que a única fração do acórdão que é objeto de impugnação pelo reclamante diz respeito aos efeitos financeiros do comando decisório de reintegração por descumprimento do encargo de substituição previsto na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Não se discute, portanto, o período do chamado «limbo previdenciário, tampouco há pretensão relacionada a descumprimento de estabilidade acidentária, razão pela qual tais aspectos da lide não serão abordados nesta decisão. Feitos esses esclarecimentos, e levando em consideração que a questão relativa aos efeitos financeiros decorrentes da reintegração de empregado reabilitado, dispensado sem justa causa ou comprovação de contratação de substituto, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte superior, resta configurada a transcendência jurídica do recurso. Na questão de fundo, percebe-se que o e. TRT reconheceu a nulidade da dispensa da autora, por descumprimento do Lei 8.213/1991, art. 93, §1º, que exige a contratação de substituto em condição semelhante à do trabalhador reabilitado, mantendo, porém, a sentença quanto aos efeitos financeiros, restritos a dois períodos específicos, quais sejam, entre a alta previdenciária e a dispensa e, posteriormente, desde a determinação de reintegração, por reputar ausente qualquer causa de estabilidade que pudesse justificar a imposição de efeitos financeiros em períodos outros, que não os descritos na decisão. Em síntese, como não houve prestação de serviços após a dispensa, bem como a invalidade do ato de desligamento não decorre de uma estabilidade no emprego, o Regional entendeu que, entre a dispensa e a reintegração não há fundamento jurídico para a concessão de verbas salariais ou indenizatórias ao obreiro até a data da efetiva reintegração determinada em juízo. Primeiramente, cumpre referir que não se desconhece a existência de julgados de Turmas desta Corte que conferem o direito aos salários de distintos períodos de afastamento do empregado em certos casos passíveis de reintegração pelo não cumprimento do dever imposto pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Contudo, é possível visualizar uma inconsistência latente no posicionamento jurídico adotado nesses diferentes precedentes. Isso porque, no primeiro, da 3ª Turma, determinou-se a reintegração com salários de todo o período de afastamento (tese albergada pela reclamante nestes autos), ao passo que, no segundo, da 2ª Turma, determinou-se uma indenização substitutiva até a recolocação do empregado no mercado de trabalho, enquanto que, no terceiro precedente, da 6ª Turma, determinou-se uma indenização sujeita a cláusula resolutiva, situada entre a dispensa do reclamante e a contratação de um novo empregado nas mesmas condições do autor. Ou seja, há aqui uma clara equiparação entre o dever jurídico de reintegrar por descumprimento de um encargo acessório ao ato de dispensa (substituição da força de trabalho enquadrada na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º) com uma espécie de estabilidade provisória. Isso, data máxima vênia, não revela uma compreensão adequada do instituto da garantia de emprego prevista no citado dispositivo da legislação previdenciária examinada. Não há como compreender o dever jurídico de substituição do empregado reabilitado, que opera como condição para a validade do ato de dispensa, com um direito a estabilidade provisória, pois a garantia de emprego por uma causa estável e permanente não se equipara com a garantia de emprego por uma causa instável e provisória. Portanto, embora o gênero «garantia de emprego seja o mesmo, as espécies jurídicas de proteção ao emprego são distintas. Por essa razão, a obrigação de reintegrar, que não decorre neste caso de um dever jurídico imediato de não dispensar, mas de uma obrigação acessória de cumprimento da cota de empregados enquadrados nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, não pode retroagir à data da dispensa, senão à data em que o devedor é constituído em mora, o que coincide com o ajuizamento da ação. A decisão que decreta a invalidade do ato de dispensa, aqui, possui natureza desconstitutiva, e, portanto, só surte efeito a partir do momento que a questão se tornou litigiosa. É isso que justifica, por exemplo, ser indevido o direito à reintegração em hipóteses nas quais o empregador comprova que, mesmo considerada a dispensa do empregado reabilitado sem justa causa ou substituição, a empresa permanece a cumprir a cota reservada pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pois não desconstituída a validade do ato de dispensa nesses casos. Precedentes da SDI-1. Se o direito à reintegração fosse uma mera garantia individual ao emprego, o cumprimento da cota de empregados inseridos nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não seria motivo suficiente para tornar indevida a reintegração. Isso comprova que a garantia de emprego nesses casos é um direito difuso, sujeito ao reconhecimento judicial de uma causa desconstitutiva da validade da dispensa. O direito à reintegração, então, nasce no curso do processo em que se comprova a invalidade do ato de dispensa, não podendo ser convertido em indenização substitutiva em período anterior ao início do próprio processo, já que é o ajuizamento da ação que constitui em mora o devedor nesses casos, já que é a alegada invalidade do ato de dispensa por descumprimento de cota legal que opera como causa de pedir que dá suporte à pretensão exordial. Como esse é um direito que não se exaure pelo simples decurso do tempo, nem é originariamente indenizatório, mas sim obrigacional, a reintegração é o direito perseguido em juízo, o qual só pode ser oponível ao empregador enquanto não cumprido o encargo imposto pela lei. Por isso, a indenização opera apenas como substituição do direito material já exaurido, no qual não é possível a restituição das partes ao estado anterior, qual seja, entre o ingresso da ação e a efetiva reintegração ou a comprovação do cumprimento da cota legal em ação revisional ou por fato superveniente à causa de pedir alegada em juízo. Todavia, com relação ao reclamante, reconhecido, pois, o direito à reintegração, como nos autos, não há efeitos financeiros anteriores à própria data de ajuizamento da ação, pois a decisão judicial que anula o ato de dispensa com base na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º possui natureza constitutiva e impõe uma obrigação de fazer, e não uma obrigação autônoma de pagar quantia certa. Percebe-se, assim, que conferir indenização ao reclamante por salários não pagos em período distinto do interregno pós-ajuizamento da ação significaria, por via transversa, converter a garantia de emprego em estabilidade provisória, não sujeita previamente a um termo final, o que não possui previsão legal no caso de empregado reabilitado. Em verdade, o descumprimento do dever jurídico de substituição do empregado reabilitado por outro nas mesmas condições não torna, por si só, nula a dispensa, mas tão somente anulável, quando não cumprida a cota legal, o que conduz a questão aos termos do CCB, art. 182. Segundo tal dispositivo, a anulação de negócio jurídico só comporta indenização quando não é mais possível retroagir as partes ao estado anterior, algo que não ocorre no caso, pois é plenamente possível a reintegração. O caso, portanto, não versa sobre direito passível de substituição por indenização pelo tempo de afastamento do emprego, já que a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não prevê tal direito, tampouco as regras civilistas de anulabilidade dos negócios jurídicos permitem tal interpretação ampliativa, senão vejamos: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. [...] Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Conclui-se, assim, que o reconhecimento do direito à reintegração ao emprego não induz a uma conversão indistinta de todo o período de afastamento em indenização substitutiva, a exemplo do que ocorre nos casos de estabilidade provisória, pois ali a indenização substitui a própria reintegração, o que neste caso não ocorrerá, já que a reclamante será reintegrada. Nesses casos, portanto, apenas a partir do momento em que a reintegração passa a ser devida (com o seu reconhecimento por decisão judicial), é que surgem efeitos financeiros daí decorrentes, o que retroage à data da propositura da ação, por imposição das regras processuais em vigor, notadamente o CPC/1973, art. 219, § 1º (vigente na data da propositura da ação) e seu correspondente no CPC/2015 (art. 240, § 1º). Isso decorre do fato de que, quando a reintegração não se encontra sujeita a termo, apenas o período albergado pela mora do devedor pode ser convertida em indenização substitutiva, pois a pretensão material de direito é de reintegração, e não de indenização substitutiva, pois não há período certo para o exaurimento do direito, sujeito a condição resolutiva permanente (contratação de novo empregado nas mesmas condições, a qualquer tempo). O direito, aqui, portanto, é materializável com a reintegração ao emprego, sendo a indenização um mero acessório, pelo período não gozado do direito em questão. Por isso, os efeitos financeiros decorrentes da reintegração conferida em juízo devem ser cindidos em indenização substitutiva, relativa ao interregno que vai do ajuizamento da ação à efetiva reintegração, e, depois disso, os salários devidos como contraprestação ao labor, até extinção do contrato de trabalho por causa legítima superveniente. A regra, então, é que a indenização só substitui o direito material à reintegração quando este é inviabilizado, o que não ocorre no caso em exame. Aqui, portanto, aplicam-se subsidiariamente, por analogia, os ditames do Código Civil relativos à validade dos negócios jurídicos em geral, notadamente as normas sobre termo, condição e encargo, tal como descritas na fundamentação supra. Como dispensar o empregado reabilitado é um direito potestativo do empregador, o qual não se encontra sujeito a termo ou a condição suspensiva ou resolutiva, a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º somente impõe a reintegração ao emprego após comprovado o descumprimento do encargo que pesa sobre a empresa, consistente na substituição do empregado por outro nas mesmas condições, quando submetido o empregador às cotas legais de que trata o citado dispositivo previdenciário. Sendo assim, aplica-se ao caso o CCB, art. 136, que dispõe que: Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. O encargo de substituição, portanto, não suspende o direito de desligar o empregado, mas tão somente o sujeita a requisito acessório para sua plena validade, o qual, uma vez não cumprido, dá direito à reintegração, sendo esse o efeito jurídico do descumprimento do dever legal de substituição, o que não comporta indenização por período não trabalhado e anterior à constituição em mora do devedor, que é fixada pelo ajuizamento da ação. A dispensa, então, ainda que posteriormente invalidada judicialmente, é existente e opera efeitos de suspensão do contrato, os quais só são sustados a partir do momento em que o empregado ajuíza a ação, o que, em todo caso, não confere direito ao trabalhador por salários não pagos por todo o período de afastamento, mas tão somente pelo período englobado pela pretensão resistida pelo empregador. De tudo quando exposto, e tendo em conta que o Regional restringiu os efeitos financeiros da pretensão autoral acolhida à data da reintegração (evento futuro de termo incerto, sujeito ao trânsito em julgado da presente ação), percebe-se que a decisão proferida fere a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pelo que merece conhecimento e parcial provimento o recurso de revista da reclamante, pela alegada ofensa ao citado preceito, a fim de determinar que, mantida a reintegração, os efeitos financeiros daí decorrentes retroajam à data do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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228 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Devolução de valores pagos a maior e recebidos de boa-fé. Decadência do direito de revisão do ato de concessão da aposentadoria. Súmula 473/STJ. Questão relevante, a respeito da espécie de erro, se de interpretação legal ou procedimental, bem como a respeito da suposta boa-fé do autor. Recurso especial da união provido.
«I - Na origem trata-se de mandado de segurança que objetiva impedir a redução dos proventos do impetrante em razão de revisão dos pagamentos a maior intentada pela Administração Pública. ... ()
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229 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Cumprimento da pena de suspensão, aplicada pela autoridade competente. Posterior aplicação de pena mais grave, de demissão, em sede de recurso administrativo, do servidor, no mesmo processo disciplinar, por recomendação da Corregedoria-geral de justiça de São Paulo, ante a gravidade dos fatos. Ocorrência de dupla penalidade pelos mesmos fatos. Súmula 19/STF. Bis in idem e reformatio in pejus. Recurso ordinário provido, para conceder a segurança. Reintegração do recorrente ao cargo anteriormente ocupado. Efeitos funcionais desde a demissão. Efeitos financeiros retroativos à data da impetração.
I - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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230 - STJ. Pena. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 5º, II.
«... Ao decidir dessa forma, o acórdão recorrido divergiu da orientação que tem se firmado nesta Corte, no sentido de não se admitir a cassação da aposentadoria como consectário lógico da condenação criminal, em razão de ausência de previsão legal. ... ()
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231 - TJRS. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUS. OSIMERTINIBE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. TEMA 106 DO STJ. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. DESCABIMENTO.
1. NO JULGAMENTO DO RE 1.366.243 (TEMA 1234), O STF, EM DECISÃO PUBLICADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2024, ESTABELECEU A MODULAÇÃO DE EFEITOS QUANTO À COMPETÊNCIA PARA QUE AS DIRETRIZES FIXADAS SE APLIQUEM APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS A REFERIDA DATA. NAS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 19 DE SETEMBRO DE 2024, COMO NO CASO EM ANÁLISE, APLICAM-SE OS EFEITOS DA TUTELA CAUTELAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.... ()
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232 - STJ. Recursos especiais. Ação indenizatória. Empresa jornalística contra a União. Ato institucional 5/1968. Censura prévia. Coisa julgada. Condenação líquida e ilíquida. Liquidação por arbitramento. Desvalorização da marca e «espaços em branco nos impressos. Coisa julgada. Bis in idem. CPC, art. 535 não violado. Omissões e contradições inexistentes.
1 - Enfrentados e prequestionados o tema atinente à coisa julgada e os dispositivos apontados como contrariados, fica descaracterizada a apontada omissão e a violação do CPC, art. 535. ... ()
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233 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Programa nacional de alimentação escolar (pnae) caracterização da prática de ato improbo. Conduta que se encaixa no Lei 8.429/1992, art. 11, caput, e implica na incidência das sanções previstas no Lei 8.429/1992, art. 12.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor dos acusados, servidores públicos do Município de Rio Largo/AL. ... ()
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234 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Recebimento da inicial. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo sob alegação de fraude no procedimento licitatório Pregão... ()
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235 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Marinha. Pagamento de reparação econômica retroativa. Cabimento. Ato omissivo continuado. Decadência. Não configuração. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Correção monetária e juros de mora. Cobrança em via própria. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Segurança parcialmente concedida.
I - A questão controvertida diz respeito à possibilidade de o impetrante, na condição de militar anistiado, perceber reparação econômica retroativa, em parcela única, que não teria sido paga, diante da inércia do impetrado, de sorte que a Portaria anistiadora não teria sido integralmente cumprida. ... ()
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236 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Aeronáutica. Pagamento de reparação econômica retroativa. Cabimento. Ato omissivo continuado. Decadência. Não configuração. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Correção monetária e juros de mora. Cobrança em via própria. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Segurança parcialmente concedida.
I - A questão controvertida diz respeito à possibilidade de o impetrante, na condição de militar anistiado, perceber reparação econômica retroativa, em parcela única, que não teria sido paga, diante da inércia do impetrado, de sorte que a Portaria anistiadora não teria sido integralmente cumprida. ... ()
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237 - TJPE. Apelação cível. Administrativo. Percepção do auxílio-invalidez. Necessidade de invalidez permanente para qualquer trabalho, na vida civil e militar. Apelante que não preenche o requisito essencial do Lei 10.426/1990, art. 92, «caput. Apelo improvido.
«1. O cerne da presente lide reside em verificar se o autor, ora apelante, reformado por incapacidade física definitiva em 21 de setembro de 2000, com efeitos a contar de 29 de outubro de 1997, faz jus à percepção do «Auxílio-Invalidez em seus proventos, no valor correspondente ao soldo de «Cabo PM, nos moldes da Lei Estadual 10.426/90. ... ()
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238 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Incorporação de vantagem. Reestruturação de carreira. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54, § 1º. Inexistência de inconstitucionalidade flagrante. Recurso improvido.
1 - Conforme jurisprudência desta Corte, a reestruturação de carreira é ato comissivo único e de efeitos permanentes. Assim, a partir de cada reestruturação, surgiu, para a administração, o poder-dever de incorporar, se fosse o caso, as vantagens remuneratórias objeto da presente ação. ... ()
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239 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Incorporação de vantagem. Reestruturação de carreira. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54, § 1º. Inexistência de inconstitucionalidade flagrante. Recurso improvido.
1 - Conforme jurisprudência desta Corte, a reestruturação de carreira é ato comissivo único e de efeitos permanentes. Assim, a partir de cada reestruturação, surgiu, para a administração, o poder-dever de incorporar, se fosse o caso, as vantagens remuneratórias objeto da presente ação. ... ()
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240 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Incorporação de vantagem. Reestruturação de carreira. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54, § 1º. Inexistência de inconstitucionalidade flagrante. Recurso improvido.
1 - Conforme jurisprudência desta Corte, a reestruturação de carreira é ato comissivo único e de efeitos permanentes. Assim, a partir de cada reestruturação, surgiu, para a administração, o poder-dever de incorporar, se fosse o caso, as vantagens remuneratórias objeto da presente ação. ... ()
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241 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Incorporação de vantagem. Reestruturação de carreira. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54, § 1º. Inexistência de inconstitucionalidade flagrante. Recurso não provido.
1 - Conforme jurisprudência desta Corte, a reestruturação de carreira é ato comissivo único e de efeitos permanentes. Assim, a partir de cada reestruturação, surgiu para a administração o poder-dever de incorporar, se fosse o caso, as vantagens remuneratórias objeto da presente ação. ... ()
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242 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Ato atentatório aos princípios da administração. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de observância ao tema 1.199/STF. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública, oferecida pelo agravado, visando, em resumo, reconhecer a prática de ato improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, previsto na Lei 8.429/92, art. 9º, subsidiariamente, reconhecer a prática de ato improbidade administrativa que causa lesão ao erário, previsto na Lei 8.429/92, art. 10, e ainda, subsidiariamente, reconhecer a prática de ato improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública previsto na Lei 8.429/92, art. 11, pois segundo apurado nos autos do Inquérito Civil 14.0384.0000618/2011-4 da Promotoria de Justiça de Pirapozinho, cujas cópias instruem essa inicial, o Prefeito, contando com o auxílio da Chefe da Seção de Tesouraria, desviou, em proveito próprio e alheio, valores dos cofres municipais. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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243 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA EM FACE DO BANCO EXEQUENTE. ALEGAM OS AUTORES QUE ADQUIRIRAM O IMÓVEL MEDIANTE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEI 9514/97) JUNTO AO RÉU. AFIRMAM QUE O RÉU PROMOVEU IRREGULARMENTE O PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DE OFICIAL DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, TÃO POUCO DOS LEILÕES DESIGNADOS. REQUEREM, ASSIM, A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, COM MANUTENÇÃO DOS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL E, AO FINAL, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA CONFIRMAR OS TERMOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DECLARANDO A ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E CANCELAMENTO DE TODOS OS REGISTROS E/OU AVERBAÇÕES PERTINENTES AO PROCEDIMENTO. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE AS TESES MANIFESTADAS PELA INSTITUIÇÃO LITIGADA NÃO DEVEM PROSPERAR, EIS QUE, RESTANDO CONTROVERTIDA A VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA, DIANTE DA POSSÍVEL INEFICÁCIA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ANEXADA AO FEITO DE ORIGEM, NÃO SE REVELA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA MEDIDA EXECUTIVA IMPUGNADA (LEILÃO). NESTE PONTO, É IMPORTANTE ESCLARECER QUE OS EFEITOS NOCIVOS DA CONCRETIZAÇÃO DO REFERIDO ATO (LEILÃO) PODEM SER OBSERVADOS NO EXERCÍCIO HIPOTÉTICO ACERCA DO RESULTADO DA AÇÃO. ISSO PORQUE, CASO O DEMANDANTE OBTENHA O SUCESSO PRETENDIDO NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO EFETIVADA PELO RECORRIDO, PARA FINS DE PURGA DA MORA, OS ATOS SEGUINTES SERÃO AFETADOS (V.G.: CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE), ALÉM DOS INTERESSES DE EVENTUAL 3º ADQUIRENTE. ALIÁS, CUMPRE RESSALTAR QUE, AINDA QUE A MORA SEJA CONSTITUÍDA, NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, PELO SIMPLES VENCIMENTO DO PRAZO PREVISTO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS, AS NORMAS DE REGÊNCIA (LEI 9.514/1997, art. 26) DETERMINAM QUE O CREDOR-FIDUCIÁRIO DEMONSTRE O MENCIONADO ATRASO, NOTIFICANDO O DEVEDOR-FIDUCIANTE, SITUAÇÃO JURÍDICA QUE, APARENTEMENTE, NÃO FOI OBSERVADA NA HIPÓTESE, CONFORME SE VERIFICA NAS PROVAS JUNTADAS À LIDE, NOTADAMENTE NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (FLS. 53 DO INDEX 153784961), NA QUAL CONSTA ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO. COM EFEITO, CONVÉM PONTUAR QUE, APESAR DE SER DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO PESSOAL, CUMPRIA AO BANCO ATESTAR QUE A NOTIFICAÇÃO TINHA SIDO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO RECORRIDO. A ÚNICA EXCEÇÃO SE REFERE AO CASO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO, HIPÓTESE QUE NÃO FORA COGITADA PELAS PARTES. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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244 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Programa nacional de alimentação escolar (pnae) caracterização da prática de ato improbo. Conduta que se encaixa no art. 11, caput, e implica na aplicação das sanções previstas no art. 12, ambos da Lei 8.429/1992. Aplicáveis aos agentes políticos as disposições moralizantes da Lei de improbidade administrativa.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor de prefeito do Município de Viradouro-MG e membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura daquela municipalidade. ... ()
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245 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Programa nacional de alimentação escolar (pnae) caracterização da prática de ato improbo. Conduta que se encaixa no art. 11, caput, e implica na aplicação das sanções previstas no art. 12, ambos da Lei 8.429/1992. Aplicáveis aos agentes políticos as disposições moralizantes da Lei de improbidade administrativa.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor de prefeito do Município de Viradouro-MG e membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura daquela municipalidade. ... ()
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246 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Ocupação e edificação em área de preservação permanente. Casas de veraneio («ranchos). Leis 4.771/1965 (CF de 1965), 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano) e 6.938/1981 (Lei da Política acional do Meio Smbiente). Desmembramento e loteamento irregular. Vegetação ciliar ou ripária. Corredores ecológicos. Rio Ivinhema. Licenciamento ambiental. Nulidade da autorização ou licença ambiental. Silêncio administrativo. Inexistência, no direito brasileiro, de autorização ou licença ambiental tácita. Princípio da legitimidade do ato administrativo. Suspensão de ofício de licença e de termo de ajustamento de conduta. Violação do CPC/1973, art. 535. Precedentes do STJ.
«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública ambiental movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra proprietários de 54 casas de veraneio (“ranchos”), bar e restaurante construídos em Área de Preservação Permanente -APP, um conjunto de aproximadamente 60 lotes e com extensão de quase um quilômetro e meio de ocupação da margem esquerda do Rio Ivinhema, curso de água com mais de 200 metros de largura. Pediu-se a desocupação da APP, a demolição das construções, o reflorestamento da região afetada e o pagamento de indenização, além da emissão de ordem cominatória de proibição de novas intervenções. A sentença de procedência parcial foi reformada pelo Tribunal de Justiça, com decretação de improcedência do pedido. ... ()
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247 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Exceção de pré- executividade. Parcelamento previsto na Lei 9.964/2000. Refis. Prescrição que se inicia apenas com o ato de exclusão do contribuinte. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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248 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Policial militar. Promoções. Revisão. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência.
1 - Na forma da jurisprudência desta Corte,"cada ato promocional na carreira do policial militar é um ato único, de efeitos concretos e permanentes, e que estabelece, assim, o marco do prazo prescricional para o questionamento do direito à promoção com base nos requisitos preenchidos no tempo alcançado por cada um... ()
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249 - STF. Agravo regimental. Processual penal. Habeas corpus. Negativa de seguimento. Desmembramento de inquérito. Ato monocrático do Ministro Relator. Possibilidade. Precedentes. Óbice jurídico-processual ao conhecimento da impetração. Agravo regimental desprovido.
«1. É praxe nesta Suprema Corte a prolação de decisões monocráticas determinando o desmembramento de feitos que tenham pluralidade de litisconsortes penais passivos. A presente medida é determinada com apoio no CPP, art. 80, que autoriza a separação do feito, presente motivo relevante que torne conveniente a adoção de tal providência. Esse proceder tem fundamento no parágrafo único do Lei 8.038/1990, art. 2º, que «confere aos Ministros Relatores dos Tribunais Superiores as atribuições inerentes aos Juizes singulares, dentre elas a de ser o Juiz da instrução, aos quais caberá decidir sobre todas as providências pertinentes ao bom andamento do processo (fls. 205/206). ... ()
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250 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada. Intervenção em entidade. Prazo de duração. Esgotamento. Prorrogações sucessivas. Admissibilidade. Limite temporal. Saneamento do ente. Razoabilidade. Cumprimento de sentença. Suspensão do feito. Necessidade. Efeitos do regime excepcional. Legislação das instituições financeiras. Aplicação subsidiária.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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