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(DOC. VP 157.0443.2000.4400)

STF. Embargos de declaração em mandado de segurança. Conselho de fiscalização profissional. Exigência de concurso público. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento dos embargos de declaração.

«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509-AgR-ED, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe 8/9/2011; e RE 591.260-AgR-ED, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe 9/9/2011). 3. In casu, o acórdão embargado restou as

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