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(DOC. VP 145.9182.3000.3600)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.

«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à conce

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