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(DOC. VP 211.1185.2001.1400)

STJ. Processual civil e administrativo. Pensão por morte. Lei 3.373/1958. Filha solteira maior de 21 anos. Condição de beneficiária. Dependência econômica. Comprovação. Desnecessidade. Cancelamento do benefício após mais de 20 (vinte) anos do ato concessivo. Lei 9.784/1999, art. 54. Decadência configurada 1. Controverte-se acerca de pensão por morte disciplinada pela Lei 3.373/1958, então vigente à data do óbito de seu instituidor.

«2 - É entendimento do STJ que a Lei 9.784/1999, art. 54 estabeleceu o prazo de cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, para que a Administração possa exercer o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. 3 - A jurisprudência do STJ, com base em interpretação teleológica protetiva do parágrafo único da Lei 3.373/1958, art. 5º, reconhece à filha maior solteira não ocupante de cargo p�

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