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teses rechaco uma a uma

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Doc. VP 230.8111.1418.9872

151 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Regime mais gravoso. Quantidade, variedad e e natureza das drogas apreendidas. Fundamentação idônea. Vícios. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1.os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.

2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que, embora estabelecida a pena definitiva do acusado em 5 anos e 10 meses de reclusão, a quantidade total e a variedade dos entorpecentes apreendidos ( 379 comprimidos de ecstasy, 19 porções de cocaína pesando 266,4g, 3 porções de maconha com 54,8g e/STJ fls. 964), sendo dois de natureza altamente deletéria ( ecstasy e cocaína ), justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso, no caso, o fechado. ... ()

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Doc. VP 916.6827.1904.4551

152 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE EM CONCURSO COM DISPARO DE ARMA DE FOGO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENADO: PELA PRÁTICA DO(S) CRIME(S) PREVISTO(S) NO ARTIGO(S) 157, §2º, V E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, À PENA DE 13 (TREZE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PECUNIÁRIA DE 80 (OITENTA) DIAS-MULTA, NA RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO Da Lei 10.826/03, art. 15. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU DIEGO RODRIGO DA SILVA SANTOS: A) ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM RELAÇÃO À PRÁTICA DA CONDUTA TIPIFICADA NO Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO; B) FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL; C) AFASTAMENTO DA CAUSA DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, COM APLICAÇÃO DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA; D) ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, INGRESSOU EM UM MICRO-ÔNIBUS E ABORDOU O MOTORISTA, APÓS OS PASSAGEIROS DESCEREM DO COLETIVO, MOMENTO EM QUE ANUNCIOU O ASSALTO, OBRIGOU A VÍTIMA A SEGUIR EM DIREÇÃO A SÃO PEDRO DA ALDEIA, SUBTRAIU R$ 260,00 DESTA E DURANTE O TRAJETO EFETUOU UM DISPARO DE ARMA DE FOGO ACERTANDO O ASSOALHO DO AUTOMÓVEL. APÓS DESEMBARCAR, A VÍTIMA ACIONOU IMEDIATAMENTE POLICIAIS QUE INICIARAM BUSCAS NAS PROXIMIDADES E ENCONTRARAM O ACUSADO COM A EXATA QUANTIA SUBTRAÍDA DO BOLSO DA VÍTIMA, SENDO CERTO AINDA QUE O ROUBADOR LEVOU OS POLICIAIS ATÉ A RESIDÊNCIA ONDE HAVIA ESCONDIDO A ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA UTILIZADA NO ASSALTO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. ACUSADO ADMITIU AS PRÁTICAS DELITIVAS EM JUÍZO, EMBORA TENHA OPTADO PELO SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO INDICA DÚVIDAS OU PRECARIEDADE PARA AFIRMAR-SE A AUTORIA PELOS DELITOS PELOS QUAIS FOI ACUSADO, O ROUBO E UMA POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ACUSADO MUNICIADO DE UMA ARMA DE FOGO QUE, INDEPENDENTE DE TER SIDO APREENDIDA EM UMA RESIDÊNCIA, EFETUOU UM DISPARO, A COMPROVAR A POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO UTILIZADO NA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. DÚVIDAS QUANTO A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE PORQUANTO, FATICAMENTE, O DESVIO DO ITINERÁRIO SE DEU PARA PERMITIR A CONSUMAÇÃO DO CRIME. MANTIDO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO, PORÉM, COM UMA ÚNICA CIRCUNSTANCIADORA QUE É DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NO QUE SE REFERE AO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, NÃO HÁ COMO SE CONHECER UMA ABSORÇÃO PELO CRIME PATRIMONIAL PORQUANTO NÃO FOI ELE DETIDO NA POSSE OU PORTE DA ARMA IMEDIATAMENTE AO CRIME PATRIMONIAL. JUIZ QUE CORRETAMENTE CONSIDEROU UM MAU ANTECEDENTE, AFASTANDO EM 1/6 A PENA BASE DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS NO QUE SE REFERE AO CRIME DO LEI 10826/2003, art. 16, §1º, IV. CONFISSÃO NO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO QUE SE FEZ ESSENCIAL E FUNDAMENTAL PARA A PROVA DO DELITO, SEM A QUAL NÃO HAVERIA A APREENSÃO DA ARMA E O FATO FICARIA IMPUNE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. A CONFISSÃO MERECE O DOBRO DE CONSIDERAÇÃO QUANTO À REINCIDÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL VOLVEM AS PENAS BASE, NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PARA OS MÍNIMOS LEGAIS DE 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS MULTA, E SE TORNA DEFINITIVA, NO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, MANTIDO O CONCURSO MATERIAL DE DELITOS.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 595.1299.8178.5713

153 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVI-MENTO DE ADOLESCENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ROSEIRA, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAU-DOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPE-CENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JU-DICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICI-AIS MILITARES, ANDRÉ LUIZ E WAGNER, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZA-ÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA PELO IMPLI-CADO NO BAIRRO DA ROSEIRA, PARA ONDE SE DIRIGIRAM E, A PARTIR DE UM PONTO ESTRATÉGICO, OBSERVARAM UMA MOVI-MENTAÇÃO SEMELHANTE AO DESENVOL-VIMENTO DE UMA TÍPICA TRANSAÇÃO ILÍ-CITA PELO IMPLICADO, E CONSUBSTANCI-ADA NA INTERAÇÃO COM UMA MULHER QUE LHE ENTREGOU ALGO, AO QUE ESTE, EM CONTRAPARTIDA, DESLOCOU-SE ATÉ UM TERRENO BALDIO, DE ONDE RETIROU UM OBJETO E, NA SEQUÊNCIA, EFETUOU A ENTREGA DO MESMO, SITUAÇÃO QUE SE REPETIU COM A CHEGADA DE OUTROS DOIS INDIVÍDUOS, O QUE LEVOU OS AGENTES A REALIZAREM A ABORDAGEM NO MOMENTO EM QUE O ORA APELANTE SE DIRIGIA AO LOCAL PARA BUSCAR OS ENTORPECENTES DESTINADOS AOS USUÁRIOS, SENDO CERTO QUE, A PARTIR DE BUSCAS DESENVOLVIDAS PELO LOCAL, LOGRARAM APREENDER O MATERIAL ILÍCITO, NARRATIVA QUE, ALI-ÁS, SE COADUNOU COM AQUELA JUDICI-ALMENTE DESENVOLVIDA POR RAPHAEL, QUE ADMITIU HAVER ADQUIRIDO SUBS-TÂNCIAS ILÍCITAS JUNTO AO RECORRENTE, PANORAMA QUE NÃO SE FRAGILIZA DIANTE DA DISPARIDADE EXISTENTE NA MANIFES-TAÇÃO DO ADOLESCENTE, R. DE O. B. QUE NÃO CONFIRMOU, SOB O CRIVO DO CON-TRADITÓRIO, O QUE DISSERA INICIALMEN-TE EM SEDE INQUISITORIAL, ACERCA DA COMPRA DO MATERIAL ENTORPECENTE, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓ-PRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZA-DORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ESTUPE-FACIENTES: 13,6G (TREZE GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE MACONHA, 19,8G (DEZE-NOVE GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA E 0,7G (SETE DECIGRAMAS) DE CRACK, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚ-VIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCI-TA TRAFICÂNCIA ¿ A DOSIMETRIA DESME-RECE REPAROS, MANTENDO-SE A PENA BA-SE NO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MUL-TA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PRESERVANDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCI-ONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFI-CIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLU-SÃO E AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, ESTES FI-XADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PE-LA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ¿ NA DER-RADEIRA FASE DA CORRESPONDENTE ME-TRIFICAÇÃO, MANTÉM-SE, PORQUE COR-RETA, A PROPORCIONAL FRAÇÃO SENTEN-CIAL ADOTADA DE 1/6 (UM SEXTO) E CON-CERNENTE À MATERIALIZAÇÃO DA MAJO-RANTE AFETA AO ENVOLVIMENTO DE ADO-LESCENTES, CONSIDERADOS ADQUIRENTES DO MATERIAL ILÍCITO, ALCANÇANDO UMA PENA FINAL DE 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCI-DÊNCIA AO CASO CONCRETO DE QUAL-QUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICA-DORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁ-RIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APE-NADO REINCIDENTE ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 703.8258.3213.6426

154 - TJRJ. Apelação. arts. 33 e 35, ambos c/c o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e art. 329, §1º do CP, tudo n/f do CP, art. 69. Recurso defensivo requerendo a absolvição por fragilidade probatória e recurso ministerial almejando o recrudescimento da pena. Na hipótese em tela, policiais militares em operação de rotina numa localidade de tráfico tiveram a atenção despertada para o acusado e um terceiro não identificado. Ato contínuo, ao perceberem a presença dos agentes, os elementos se evadiram, porém, um deles ¿ o réu ¿ foi capturado na posse de uma arma de fogo e uma mochila contendo entorpecente, um caderno de anotações do tráfico e um rádio transmissor. O réu confessou em juízo o delito de associação afirmando que exercia a função de ¿ronda¿ consistente no oferecimento de segurança para o tráfico local. Súmula 70/TJRJ. Não há fragilidade probatória quanto aos delitos de tráfico e associação. Absolvição que se impõe, nos termos do art. 386, VII do CPP quanto ao delito previsto no art. 329, §1º. Com razão à Defesa. Acervo probatório insuficiente a ensejar uma condenação. Embora os policiais tenham ouvidos tiros advindos da direção para a qual os elementos se evadiram, eles não visualizaram quem foi o autor dos disparos. In dubio pro reo. Dosimetria. Não merece acolhimento o pleito ministerial de exasperação da pena-base em razão da natureza e quantidade, já que não expressivas a ponto de justificar agravamento da pena. Na segunda fase incide a atenuante da confissão espontânea quanto ao delito de associação, porém sem efeitos práticos na pena. Súmula 231/STJ. Não assiste razão ao parquet quando pretende o recrudescimento da pena na terceira fase pelo fato de a arma de fogo ter a numeração suprimida. Princípio da legalidade. Ausência de valoração do tipo de arma pelo legislador. No mesmo sentido foi o entendimento da PGJ. Pena aquietada em 09 anos e 04 meses de reclusão, além de 1749 dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado nos termos do art. 33, §2º, a do CP. Provimento parcial do recurso defensivo e desprovimento do recurso ministerial.

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Doc. VP 921.2889.8814.0234

155 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Roubo. Recurso defensivo parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa, no valor mínimo legal, por infração ao CP, art. 157, caput. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) desclassificação da conduta para o crime de furto, (ii) redução da fração de aumento da pena-base para patamar não superior a 1/6, (iii) reconhecimento da forma tentada do delito. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria comprovadas. Prova robusta. Declarações consistentes da vítima. Depoimento policial coerente e coeso. Confissão parcial. Reconhecimento positivo. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. Incabível a desclassificação da conduta para o delito de furto. Constatado o emprego de violência, a teor da prova oral. 4. Incabível o reconhecimento da tentativa. Configurada a inversão da posse, nos termos da súmula 582 do E. STJ. 5. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Condenações anteriores consideradas uma a título de maus antecedentes e outra para reconhecimento da reincidência. Condenações distintas não implicam «bis in idem". Todavia, havendo apenas uma condenação a caracterizar maus antecedentes, ao contrário do que constou na r. sentença, necessária a readequação da fração de aumento. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso defensivo parcialmente provido

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Doc. VP 161.5984.5002.7700

156 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Receptação. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Existência de mais de uma reincidência. Considerada apenas na primeira fase da dosimetria da pena. Regime inicial fechado. Possibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 306.6362.6151.7353

157 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 155, caput, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, tendo sido preso em flagrante no dia 04/12/2022. Foi negado o direito de recorrer em liberdade. Há informação nos autos que a VEP declarou a extinção de punibilidade pelo cumprimento e expediu alvará de soltura em favor do apelante. A defesa não recorreu da sentença. Recurso ministerial pleiteando a condenação pelo crime do CP, art. 157, § 1º, com fixação do regime fechado para o cumprimento da pena. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 04/12/2022, por volta das 07h15min, no interior da estação de trem localizada na Rua Coronel Bernardino de Melo, no Centro, Nova Iguaçu, o denunciado, de forma livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, uma carteira, contendo 04 (quatro) cartões e uma quantia em espécie de R$ 800,00 (oitocentos reais) de propriedade da vítima Lucas Santos Duarte Ferreira. Logo depois da subtração, o denunciado empregou grave ameaça contra a vítima Lucas Santos Duarte Ferreira, consistente em quebrar uma garrafa de vidro e ameaçar golpeá-la, a fim de assegurar a impunidade do crime. 2. A tese acusatória não merece prosperar. 3. Como asseverado pelo douto Procurador de Justiça, em seu Parecer, e pela Magistrada de primeiro grau, o crime já havia sido consumado, não restando claro se ele foi perseguido de imediato e que ele foi abordado em outro local, quando se iniciou as agressões mútuas entre o acusado e a vítima que o localizou e o confrontou. 3. A meu ver, não restou configurado o crime de roubo impróprio, pois, em que pese o acusado estar com uma garrafa quebrada na mão quando os policiais militares intercederam, o lesado estava com um pedaço de pau, deste modo, pode ter sido para defesa, não restando indubitável, que era para garantir a impunidade. 4. Portanto, dentro de um contexto nebuloso como este, vislumbro que pairam incertezas a este respeito, devendo as dúvidas serem interpretadas em favor da defesa, à luz do princípio in dubio pro reo, mantendo-se a condenação por furto simples. 5. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

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Doc. VP 300.7417.9601.0032

158 - TJRJ. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DEFENSIVO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E, SUBSIDIARIAMENTE, DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR OU SUA SUBSTITUIÇÃO POR UMA OU MAIS DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

1.

Agravante que foi condenado pelo Tribunal do Júri, por infração ao art. 121, § 2º, II, IV e VI, do CP, à pena de 19 (dezenove) anos e 03 (três) meses de reclusão sob regime fechado, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 422.5100.2456.8592

159 - TJRJ. Apelação criminal. Sentença condenatória pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, a 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado e 80 (oitenta) dias-multa, no valor mínimo unitário. Foi determinada a expedição de carta de execução provisória. Recurso da defesa postulando a absolvição, por insuficiência probatória e, alternativamente, a fixação da pena-base no mínimo legal. Parecer da Procuradora de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que, no dia 17/10/2019, o denunciado, em conjunto com outro indivíduo não identificado, mediante grave ameaça consistente na utilização de uma arma de fogo, subtraiu os bens (telefone celular, a quantia de R$ 80,00 e uma carteira com vários documentos) pertencentes à vítima José. 2. Assiste razão ao sentenciado. 3. Há Indícios de que as provas foram obtidas em descompasso com as normas legais e o posicionamento da jurisprudência mais abalizada, que obsta a busca e apreensão na moradia na forma como ocorreu. 4. Em que pese a palavra da vítima e os depoimentos dos militares, a hipótese é de dúvida, não se extraindo da prova oral elementos confiáveis e incontroversos do cometimento do crime. 5. Os Policiais foram na residência do acusado para cumprirem mandado de prisão em seu desfavor, pela suposta prática de outro fato. Contudo, segundo se depreende dos depoimentos policiais, não portavam mandado de busca e apreensão, mas, mesmo assim, resolveram vasculhar a casa do apelante. Na oportunidade, encontraram documentos e cartão bancário da vítima que, convocada, após cerca de dois anos do roubo sofrido, compareceu à delegacia e reconheceu o acusado como autor da rapina. 6. Não se infere que havia motivos sólidos para a realização de buscas e apreensões de documentos e cartão bancário na moradia do apelante. Ausentes os indícios concretos permitindo tais buscas. 7. Embora possível, de dia, o ingresso em uma residência para cumprir o mandado de prisão, tal comando não serve de salvo-conduto para que a casa seja vasculhada, em verdadeira pescaria probatória («fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade. Orientação dos Tribunais Superiores prestigiadas pela nossa Câmara. 8. A descoberta a posteriori de produtos do crime, não tem o condão de superar a arbitrariedade da conduta dos policiais. 9. Portanto, ponderando a legislação em apreço, o posicionamento das Cortes Superiores e o caso em dos autos, penso que os policiais militares extrapolaram o poder de polícia e desvirtuaram o instrumento do mandado. 10. Em tais casos, não há prova válida do crime imputado, eis que todas as provas derivaram das buscas e apreensões desautorizadas. Inteligência da teoria dos frutos da árvore envenenada. 11. Em um Estado Democrático de Direito, não se pode ultrajar garantias constitucionais e processuais em busca de provas e o fato de serem encontrados documentos da vítima na casa do apelante, não valida a diligência. Uma condenação deve ser legitimada com provas sólidas, confiáveis e legais. 12. Em tais casos, impõe-se a absolvição do apelante, em consagração ao princípio in dubio pro reo, tendo em vista que as provas restaram fragilizadas, subsistindo dúvidas quanto à prática do delito, uma vez que toda a prova decorre de uma conduta inicial indicativa de haver passado ao largo de formalidades legais e constitucionais. 13. Recurso conhecido e provido para absolver o acusado KÉFREN ABRAHÃO DE MELLO DA SILVA do crime que lhe foi imputado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se o respectivo alvará de soltura. Oficie-se.

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Doc. VP 241.1060.9269.7206

160 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto qualificado tentado. Crime impossível. Não configuração. Princípio da insignificância. Não aplicação. Incidência do privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º. Impossibilidade. Soma dos bens que excede ao valor do salário-Mínimo. Existência de mais de uma condenação definitiva. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Configuração de maus antecedentes e reincidência. Possibilidade. Confissão espontânea. Compensação com a agravante da reincidência. Regime prisional fechado. Possibilidade. Ordem parcialmente concedida.

1 - «A presença de sistema eletrônico de vigilância no estabelecimento comercial não torna o agente completamente incapaz de consumar o furto, logo, não há que se afastar a punição, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível (HC 118.947/RJ, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe de 19/12/2008).... ()

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Doc. VP 882.2714.0649.4039

161 - TJSP. Apelação. Júri. Homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Recurso defensivo sustentando que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos, ao argumento de que o réu agiu em legítima defesa. Impossibilidade. Veredicto que opta por uma das versões existentes nos autos e que se mostra em consonância com o contexto probatório. Tese de legítima defesa sustentada em plenário e rechaçada pelo Conselho de Sentença. Ausência dos requisitos da legítima defesa. Qualificadora bem evidenciada. Pena bem justificada e que não comporta alteração. Regime prisional fechado mantido. Recurso defensivo não provido

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Doc. VP 162.7265.2004.0800

162 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Carência de motivação idônea para a imposição do regime fechado. Gravidade abstrata do delito. Súmula 440/STJ. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 164.0913.1002.3100

163 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Concurso formal. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Carência de motivação idônea para a imposição do regime fechado. Súmula 440/STJ. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 378.6673.0041.0951

164 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Recurso não provido.

I. Caso em exame. 1. Apelação contra a r. sentença de fls. 133/138, que o condenou à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão (regime fechado) e ao pagamento de quinhentos e oitenta dias-multa, calculados no mínimo legal, por infração ao Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. 2. Inconformada, a Defesa apela, pretendendo a absolvição do apelante. Pede seja reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante efetuada por Guardas Civis Municipais, em atividade típica de Polícia Militar. Afirma que as provas colhidas não são suficientes para o decreto condenatório; aduz a impossibilidade de fundamentar a condenação exclusivamente no depoimento de agente público responsável pela prisão, bem como a perda de uma chance probatória, uma vez que «verifica-se que houve falha da guarda municipal ao não providenciar o depoimento dos trabalhadores que estavam almoçando na rua no momento dos fatos ou imagens das câmeras de monitoramento do comércio local para provar se, de fato, o Apelante estava dentro do terreno. (fls. 172). Subsidiariamente, requer a compensação da confissão informal com a reincidência e a fixação de regime inicial menos gravoso. II. Questões em discussão. 2. Há três questões em discussão: auferir se há prova da autoria e materialidade. Se a prisão realizada por Guardas Civis é lícita. Se houve perda de uma chance probatória; se é possível a compensação da tripla reincidência com a confissão espontânea e se o apelante faz jus a regime menos gravoso. III. Razões de decidir. 3. A prova oral colhida em Juízo demonstra a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, pois os depoimentos dos Guardas Civis ouvidos em Juízo, em relatos coerentes e harmônicos, merecem a normal credibilidade dos testemunhos em geral, e corroboram a confissão judicial do apelante. 4. Prisão realizada por Guardas Civis que é lícita. Precedentes dos C. Tribunais Superiores. 5. Pena corretamente fixada. 6. Reincidência que impede a concessão do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Natureza das drogas, apreensão de balança de precisão, tudo a indicar o envolvimento do apelante com atividades criminosas. 8. O regime fechado é o único adequado ao presente caso, pela gravidade em concreto do delito. IV. Dispositivo e tese. 9. NEGADO PROVIMENTO ao recurso

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Doc. VP 196.4782.5008.5400

165 - STJ. Habeas corpus. Penal. Furto simples. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Especial reprovabilidade da conduta do agente. Habitualidade delitiva. Precedentes. Reincidência. Constitucionalidade. Maus antecedentes e reincidência. Existência de mais de uma condenação com trânsito em julgado. Exasperação na primeira e na segunda fase de fixação da pena. Cabimento. Pena inferior a quatro anos de reclusão. Regime prisional fechado. Possibilidade. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Reincidência. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. ... ()

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Doc. VP 788.0361.3824.3201

166 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO. ART. 386, VII DO CPP. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO. PENAS DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 583 DIAS-MULTA, EM SEU MÍNIMO LEGAL. RÉU REVEL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO EXISTEM PROVAS DO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE PARA QUE SE APLIQUE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser provido. A denúncia narra que Edmilson, consciente e voluntariamente, trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, para fins de tráfico, cerca de 45g de Cocaína. Em Juízo foram ouvidos dois policiais que sustentaram os termos da acusação. O réu não foi interrogado, uma vez que é revel. Ainda integram o acervo probatório o auto de apreensão, os laudos técnicos que se referem à droga, o laudo técnico que se refere aos rádios e o exame de insanidade mental. E diante do cenário acima delineado o pleito absolutório não deve prosperar. Edmilson foi visto em local de tráfico de drogas, carregando uma sacola e dois rádios transmissores e ao avistar a guarnição se desfez da mencionada sacola, que continha considerável quantidade de cocaína, acondicionada de forma que indicava que seria comercializada. Os policiais apresentaram declarações firmes e harmônicas entre si e com o que foi dito em sede policial. Aqui, cabe pontuar que pequenas imprecisões sobre a dinâmica dos fatos são plenamente justificáveis em razão do número de diligências que os policiais costumam fazer numa mesma localidade e, no caso, não chegam a vulnerar a higidez da condenação. A Defesa, por outro turno, não apresentou qualquer justificativa para que os depoimentos dos agentes da lei merecessem descrédito. Súmula 70, deste Eg. Tribunal de Justiça, que estabelece, em síntese, que o fato de se restringir a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação (precedente). A Defesa não tem melhor sorte quando pede para que se aplique a causa de diminuição de pena prevista no art. 26, parágrafo único do CP. De acordo com o exame de insanidade mental, o apelante é usuário nocivo de cocaína, mas não é dependente químico. Acrescenta que não foram encontrados sinais que comprovem que durante os fatos sofresse de turvação sensorial, obnubilação da consciência, ou episódio psicótico. Conclui que «o periciando ao tempo dos fatos, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato, e por ele determinar-se (fls. 03 do e-doc. 98). Assim, o juízo de reprovação restou demonstrado e a condenação deve subsistir. A dosimetria da pena também se desenvolveu com correção e não merece qualquer ajuste, restando mantidas as reprimendas de 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, em sua fração mínima. Mantido ainda o regime prisional fechado, por ser o mais adequado ao caso concreto, em razão do quantitativo de pena aplicado e por ser o recorrente reincidente (CP, art. 33). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO.... ()

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Doc. VP 182.4905.2006.8300

167 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas e natureza de uma delas. Exasperação justificada. Constrangimento ilegal. Inexistência. Causa especial de diminuição de pena. Reincidência. Circunstância que impede a aplicação do lei, art. 33, § 4º 11.343/2006. 1ª e 3ª fases da dosimetria. Bis in idem. Não ocorrência. Motivos diversos. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Caso concreto. Pena superior a 4 anos. Paciente reincidente. Ilegalidade. Ausência. Denegação da ordem.

«1 - A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo vedado revê-lo em sede de habeas corpus, salvo em situações excepcionais. ... ()

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Doc. VP 136.4031.1002.6500

168 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas. Paciente preso com cerca de uma tonelada de maconha. Condenação. Direito de recorrer em liberdade. Segregação provisória validamente justificada. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 241.1071.1877.4905

169 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados consumados (onze) e tentados (três), torturas física (três) e psicológica (uma), em concurso formal impróprio. Tribunal do Júri. Condenação à pena de 275 anos e 11 meses de reclusão. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Execução imediata. CPP, art. 492, I, «e. Cpp. Agravo regimental desprovido.

1 - O agravante respondeu ao processo em liberdade e, quando da prolação da sentença que o condenou às penas de 275 (duzentos e setenta e cinco) anos e 11 (onze) meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, I e IV, do CP - CP (homicídio qualificado - onze vezes), 121, § 2º, I e IV c/c art. 14, II, ambos do CP (homicídio qualificado tentando - três vezes); 1º, I, «a, §§ 3º e 4º, I, da Lei 9.455/1997 (tortura física - três vezes), e 1º, I «a, §§ 3º e 4º, I, da Lei 9.455/1997 (tortura mental - uma vez), o juízo singular, com fulcro no CPP, art. 492, I, e, determinou a imediata execução da reprimenda. A decisão do magistrado de primeiro grau se embasou em dispositivo de Lei em vigência no atual ordenamento jurídico, pelo que não há se falar em constrangimento ilegal manifesto. De se destacar que a matéria encontra-se em discussão no Supremo Tribunal Federal - STF, em regime de repercussão geral reconhecida nos autos do RE 1.235.340, onde está em exame a constitucionalidade do imediato cumprimento de pena aplicada pelo Tribunal do Júri. A questão então suscitada pelo eminente Relator Ministro Roberto Barroso foi no sentido de «saber se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença, tendo proposto a tese de que «a prisão do réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade, tendo em vista que as decisões por ele proferidas são soberanas (CF/88, art. 5º, XXXVIII) - Tema 1.068. O resultado provisório do julgamento, no momento, é pela formação de maioria para acolher a tese proposta pelo Relator, reconhecendo-se a constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri, sendo certo que a ausência de pronunciamento definitivo da Corte Suprema acerca da questão não possui o condão de suspender a aplicação da norma em vigor. Ademais, não cabe a esta Corte Superior, por meio de habeas corpus, negar vigência a dispositivo federal válido. Assim, diante da disciplina da questão pelo disposto no CPP, art. 492, I, que segue vigente no ordenamento jurídico, não vislumbro ilegalidade a ser sanada. 2. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. VP 250.1061.0434.6573

170 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria da pena. Aumento da pena-Base. Circunstâncias do crime. Razoabilidade e proporcionalidade. Uso de uma das causas de aumento da pena na primeira fase da dosimetria. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.

I - CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 814.5907.2912.3732

171 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO art. 157, §2º, VII DO CP, À PENA DE 06 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 20 DM ¿ INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO; A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO VII DO § 2º DO CP, art. 157; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE ROUBO EM SUA FORMA TENTADA, O ABRANDAMENTO DO REGIME, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS ¿ PARCIAL CABIMENTO - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ROUBO PARA A DE FURTO, UMA VEZ QUE TAL DELITO CARACTERIZA-SE PELA SUBTRAÇÃO, QUASE SEMPRE CLANDESTINA, DESPROVIDA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, NÃO SENDO ESTA, CONTUDO, A PRESENTE HIPÓTESE, NA MEDIDA EM QUE A VÍTIMA NARROU EM JUÍZO QUE O ORA APELANTE A ABORDOU NA RUA E LEVANTOU A CAMISA MOSTRANDO UMA FACA NA CINTURA; DIZENDO QUE O MESMO HAVIA ¿PERDIDO¿, OPORTUNIDADE EM QUE NÃO REAGIU E ENTREGOU SUA MOCHILA; E SEU APARELHO CELULAR, DETERMINANDO AINDA QUE PASSASSE A SENHA, E EM SEGUIDA FOI EMBORA DIZENDO ¿NÃO OLHA PARA TRÁS!¿, EVIDENCIANDO QUE O MODUS OPERANDI POSTO EM PRÁTICA PASSOU AO LARGO DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CRIME DE FURTO, RESTANDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS A GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADORA DO DELITO DE ROUBO - ADEMAIS, AINDA QUE NENHUMA FACA NÃO TENHA SIDO APREENDIDA COM O APELANTE, MOMENTOS APÓS O ROUBO, COMO DITO ALHURES, A VÍTIMA FOI CATEGÓRICA EM JUÍZO AO AFIRMAR QUE AQUELE A LHE ABORDAR LEVANTOU A CAMISA MOSTRANDO UMA FACA NA CINTURA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A MAJORANTE EM QUESTÃO - NOUTRO GIRO, COMO SABIDO, A MATERIALIZAÇÃO DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO SE DÁ NO MOMENTO EM QUE O AGENTE SUBTRAI O BEM DO OFENDIDO, TORNANDO-SE POSSUIDOR DA RES FURTIVA, RETIRANDO ESTA DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE E VIGILÂNCIA DA VÍTIMA, SENDO IRRELEVANTE SE ELE CHEGOU A TER A POSSE TRANQUILA OU NÃO DA MESMA ¿ PRECEDENTES - PENAS-BASE QUE DEVEM SER FIXADAS NOS MÍNIMOS LEGAIS A TEOR DA SÚMULA 444/STJ, UMA VEZ QUE NA ANOTAÇÃO DA FAC QUE DEU AZO A TAL INCREMENTO NÃO CONSTA O TRÂNSITO EM JULGADO - TENDO EM VISTA QUE A ADMISSÃO DOS FATOS PELO APELANTE SE MOSTROU PARCIAL E TENDENCIOSA, VISANDO A AFASTAR A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO, A MESMA NÃO SE MOSTRA HÁBIL A ENSEJAR O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA REDIMENSIONAR AS PENAS-BASE AOS MÍNIMOS LEGAIS, FIXANDO A REPRIMENDA FINAL EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 13 DM.

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Doc. VP 124.3750.5173.6628

172 - TJRJ. Apelação Criminal. Condenação pelo crime previsto no art. 213, § 1º, na forma do art. 61, II, «f, ambos do CP, às penas de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Recurso defensivo postulando a absolvição, sob a tese da fragilidade probatória, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime previsto no CP, art. 216-A a fixação da pena-base no patamar mínimo legal e o abrandamento do regime. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo, para reconhecer a tentativa delitiva e mitigar a resposta penal. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 01/12/2013, na Rua Pinheiro Chagas, 215, Parque Anchieta, Rio de Janeiro, mediante violência, constrangeu a adolescente K.M. da S.E. com 14 (quatorze) anos de idade na época, a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal. O denunciado teria passado suas mãos nos seios, barriga, região genital e pernas da ofendida. 2. A tese absolutória merece guarida. 3. A palavra da ofendida é de suma importância, mas deve ser analisada em cotejo com as demais provas existentes, mormente na presente hipótese em que o fato não deixou vestígios. Apesar disso, a absolvição é impositiva, uma vez que a prova dos autos não é harmônica. 4. Subsistem dúvidas quanto a veracidade dos fatos narrados na inicial e não há sequer um relatório psicossocial por parte da equipe técnica para dar um suporte mais preciso acerca da credibilidade da palavra da ofendida. 5. Quanto aos fatos, a vítima disse inicialmente que se tratou de um episódio isolado, mas, em sede judicial, mencionou a existência de um incidente anterior em que o acusado a teria tocado no sofá. Em sede judicial ela negou que o acusado a beijou, mas na ocasião do registro de ocorrência, ela afirmou o contrário. A meu ver, tais inconsistências levantam dúvidas sobre a credibilidade de seu testemunho. 6. Ademais, a presença da ameaça durante o evento alegado não foi suficientemente demonstrada, uma vez que a vítima não se expressou de forma clara a esse respeito. 7. Em síntese, a ofendida apresentou declarações divergentes nas duas oportunidades em que foi ouvida e suas versões não transmitiram a segurança exigida para o decreto condenatório. Não há espaço para incongruências probatórias em um processo criminal, onde a pena é tão severa. 6. Não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. 7. Correta a análise das provas, devendo ser mantida a absolvição do apelante, à luz do princípio in dubio pro reo. Destarte, acolho a manifestação da defesa técnica e absolvo o apelante. 8. Recurso conhecido e provido, para absolver RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. VP 848.2855.0578.6192

173 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO CP, art. 157, CAPUT, À PENA DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 66 DM - AMBAS AS PARTES APELARAM - EM SEU ARRAZOADO BUSCA O MINISTÉRIO PÚBLICO O RECRUDESCIMENTO DAS PENAS-BASE, SUSTENTADO PARA TANTO QUE O AGENTE PRATICOU O ROUBO CONTRA VÍTIMA QUE TRAJAVA UNIFORME ESCOLAR, EVIDENCIANDO, POR ESTE DETALHE, QUE SUA ESCOLHA RECAIU SOBRE PESSOA MAIS VULNERÁVEL (ADOLESCENTE) - A SEU TURNO REQUER A DEFESA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 155, CAPUT, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA; SEJA COMPENSADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, OU LIMITAR O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6, E AINDA A DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA, ABRANDANDO-SE O REGIME - EMBORA SEJA CERTA A AUTORIA DELITIVA, INCLUSIVE DIANTE DA CONFISSÃO DO RÉU APELANTE, QUE EM JUÍZO ADUZIU QUE PUXOU O APARELHO CELULAR DO BOLSO DA VÍTIMA, SENDO DETIDO LOGO EM SEGUIDA, O MESMO NÃO SE PODE DIZER ACERCA DA VIOLÊNCIA EMPREGADA, UMA VEZ QUE A REFERIDA VÍTIMA NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO, A FIM DE MELHOR ESCLARECER OS FATOS, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES, O QUE ORA É FEITO - O FATO DE A VÍTIMA SER UMA ADOLESCENTE, E POR CONSEGUINTE MAIS VULNERÁVEL, NÃO SE MOSTRA COMO ELEMENTO IDÔNEO PARA O INCREMENTO DAS PENAS-BASE, E UMA VEZ A CULPABILIDADE SE MOSTRANDO A NORMAL DO TIPO, DEVEM AS PENAS-BASE SER MANTIDAS EM SEUS PATAMARES MÍNIMOS - NA 2ª FASE FICAM COMPENSADAS A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, FIXANDO-SE A PENA FINAL EM 01 ANO RECLUSÃO E 10 DM - FIXA-SE O REGIME INICIAL SEMIABERTO, TENDO EM VISTA O CARÁTER DE REINCIDENTE DO RÉU APELANTE ¿ LEVANDO-SE EM CONTA O QUANTUM DE PENA ORA APLICADO, E TENDO EM VISTA O TEMPO EM QUE O APELANTE ENCONTRA-SE CUSTODIADO, PERMITO QUE O MESMO AGUARDE EM LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PRESENTE FEITO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA CLASSIFICAR A CONDUTA DO RÉU APELANTE COMO AQUELA PREVISTA NO CP, art. 155, CAPUT, ESTABELECENDO-SE AS PENAS FINAIS EM 01 ANO DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 10 DM, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO ORA APELANTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO ORA APELANTE.

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Doc. VP 170.1775.1003.3000

174 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Regime fechado. Ausência de fundamentação idônea. Flagrante ilegalidade evidenciada. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 170.1825.7003.5800

175 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Concurso formal. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal desmotivada. Súmula 443/STJ. Regime fechado. Fundamentação válida. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 724.6477.0703.8449

176 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS COMO INCURSOS NAS PENAS DO art. 157 §2º, II (2 VEZES) N/F art. 69 TODOS DO CODIGO PENAL, FIXANDO A PENA DE 12 ANOS 05 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 28 DIAS-MULTA NO VALOR MINIMO LEGAL PARA MATHEUS E 10 ANOS, 4 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 24 DM PARA RENATO, ESTABELENCO REGIME FECHADO PARA AMBOS- IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A ALEGADA INSUFICIENCIA PROBATÓRIA - SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MINIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL E ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA FIXADO.- PARCIAL ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO QUE APONTA PARA A PRATICA DOS CRIMES DESCRITOS NA DENUNCIA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO, COM A PENA BASE SENDO FIXADA O MINIMO LEGAL, ATENTANDO-SE PARA O TEOR DA SUMULA 231 DO STJ. - PRESSUPOSTOS PARA CARACTERIZAÇÃO DE CONCURSO FORMAL QUE SE FAZEM PRESENTES, JÁ QUE OS ACUSADOS ATRAVÉS UMA AÇÃO, DESDOBRADA EM VARIOS ATOS, SUBTRAÍRAM NO MESMO CONTEXTO BENS DE MAIS DE UMA VITIMA, SENDO NECESSÁRIO O REDIMENSIONAMENTO DA PENA E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA APLICADO.-- PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO COM PENA FINAL ESTABELECIDA EM 06 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E PAGAMENTO DE 15 DIAS-MULTA

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Doc. VP 370.6194.9906.0028

177 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. RÉU CONDENADO EM PLENÁRIO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PERSEGUE, INICIALMENTE, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, ALEGANDO QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, ADUZINDO AINDA, QUE O ACUSADO AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO, OU QUE SEJA VALORADA APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 E 1/6.

1.

Pretensa anulação da sessão de julgamento que se rechaça. Inexistência de quaisquer nulidades aptas a invalidar o Julgamento em Plenário. Nada a rever quanto ao veredicto condenatório proferido em desfavor do ora apelante. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2002.0400

178 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Gestante estabilidade da gestante. Interposição da ação mais de um ano após a demissão e o parto. Não cabimento de indenização estabilitária. Com relação à estabilidade da empregada gestante, é certo que a intenção da norma legal é a concessão deste benefício à empregada, propiciando-lhe a garantia de seu emprego nos primeiros meses de vida do recém-nascido. Contudo, a norma constitucional não pode ser utilizada para referendar o ócio remunerado da gestante, o abuso do exercício do direito e o enriquecimento sem causa. Estabilidade no emprego significa prestação de serviços por parte da empregada gestante, de um lado, e o pagamento dos salários pelo empregador, do outro lado. In casu, transcorrido mais de um ano entre a dispensa/parto e a distribuição da ação, resta evidente que a autora negou a sua força de trabalho à ex-empregadora, durante o período estabilitário, ao olvidar-se de reivindicar seus direitos neste interregno. Assim, considerando que tal procedimento deve ser rechaçado por este órgão colegiado, uma vez que o judiciário trabalhista não pode agasalhar este tipo de abuso do trabalhador, concluo que a autora não faz jus à indenização estabilitária postulada. Reformo para excluir da condenação o pagamento de indenização decorrente de estabilidade de gestante. Recurso ordinário da reclamada a que se acolhe, neste aspecto.

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Doc. VP 985.1998.4524.3112

179 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CODIGO PENAL, art. 217-A). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO IVO ALMADA MACÊDO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 217-A, À PENA DE 10 (DEZ) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 07 (SETE) DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ANTE A INSUFICIENCIA DE PROVAS E REDUÇÃO DA FIXAÇÃO DAS PENAS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO IVO ALMADA MACÊDO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, COM A FINALIDADE DE SATISFAZER A SUA LASCÍVIA, PRATICOU ATO LIBIDINOSO COM UMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E BASTANTE FRÁGIL E ATÉ CONTRADITÓRIA PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. FATOS OCORRIDOS NO ANO DE 2015 QUANDO O ACUSADO JÁ CONTAVA 68 ANOS E NOS DIAS ANTERIORES HAVIA SOFRIDO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE NATUREZA CARDÍACA (ANGIOPLASTIA) E NO QUADRIL COM ENGESSAMENTO, O QUE SE FEZ PROVADO POR LAUDOS MÉDICOS JUNTADOS AOS AUTOS. NEGATIVA DO ACUSADO. VÍTIMA QUE AFIRMOU SER VIRGEM O QUE FOI CONTRARIADO PELO LAUDO MÉDICO DOS LEGISTAS QUE COMPROVARAM NÃO SER ELA MAIS VIRGEM E A PERDA DA VIRGINDADE NÃO ERA RECENTE. DECLARAÇÕES DA JOVEM E SUPOSTA VÍTIMA NO SENTIDO DE NÃO SABER EXATAMENTE O QUE TERIA SIDO INTRODUZIDO EM SUA VAGINA, ISTO É, O PÊNIS DO RÉU, UM DEDO OU ALGUM OBJETO. CONTRADIÇÕES RELEVANTES NA VERSÃO DA VÍTIMA E DE SUA MÃE E TER PRINCIPALMENTE DE UMA DAS TESTEMUNHAS MORADORA DO MESMO PRÉDIO DO ACUSADO QUE AFIRMOU «QUE ENTRE QUINZE E VINTE MINUTOS A DEPOENTE ESTAVA ASSISTINDO TELEVISÃO SOZINHA EM SUA CASA, QUANDO VIU PELA JANELA A YASMIN DESCENDO SOZINHA, TRANQUILAMENTE, VESTINDO UMA CALÇA JEANS E UMA BLUSA BRANCA DE MALHA; QUE ANTES DE VER A YASMIN DESCENDO SOZINHA NA ESCADA, ELA HAVIA REPARADO QUE A MÃE E A IRMÃ DE YAMIN ESTAVAM NA ESQUINA ATRÁS DO POSTE, OLHANDO PARA O APARTAMENTO DE SEU IVO, O QUE LHE CAUSOU ESTRANHEZA; QUE APÓS CINCO A SETE MINUTOS QUE YASMIN DESCEU SOZINHA A MÃE E A IRMÃ DESTA SUBIRAM ATÉ AO APARTAMENTO DO SENHOR IVO E ARROMBARAM A PORTA CAUSANDO UM GRANDE BARULHO;, CONTRARIANDO TODA A MECÂNICA AFIRMADA PELA MÃE E IRMÃS DA VÍTIMA. CONTRADIÇÕES QUE ENCONTRARAM RELEVÂNCIA DIANTE DO QUADRO PROBATÓRIO, SENDO CERTO QUE O ACUSADO, MORADOR ANTIGO NA COMARCA, TEVE EM SEU FAVOR DIVERSOS DEPOIMENTOS SOBRE BOA CONDUTA SOCIAL, INCLUSIVE POR PARTE DA FAMÍLIA DA VÍTIMA. DÚVIDAS MAIS QUE RAZOÁVEIS A SEREM RESOLVIDAS EM FAVOR DE QUEM É ACUSADO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 174.1665.0005.3300

180 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus. Roubos duplamente circunstanciados. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Pena-base acima do mínimo legal. Regime fechado mantido. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 927.0749.2729.8413

181 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO, NA FORMA TENTADA, E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO MATERIAL (art. 121, §2º, S I E IV, N/F DO art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL; E LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). APELANTE QUE, COM INTENÇÃO DE MATAR, DESFERIU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA, O QUE SOMENTE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE, UMA VEZ QUE A VÍTIMA RECEBEU PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO. DELITO COMETIDO POR MOTIVO TORPE, RELACIONADO AO ENVOLVIMENTO COM FACÇÕES CRIMINOSAS, E DE MANEIRA QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. RÉU CONDENADO ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SUSTENTARIAM AS TESES DEFENSIVAS DE LEGÍTIMA DEFESA E DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPP, art. 474-A. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ANULAÇÃO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, COM A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO, ANTE A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA CULPABILIDADE DO RÉU E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS QUE JÁ HAVIAM SIDO CONSIDERADOS PARA QUALIFICAR O CRIME E EXASPERAR A PENA. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM, CONSIDERANDO A MODULAÇÃO PARA A TENTATIVA E A CONDENAÇÃO PELA INFRAÇÃO Da Lei 10.826/03, art. 16. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO. PLEITO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA EM SEU PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS RELATIVOS AO HISTÓRICO CRIMINAL DO OFENDIDO QUE TINHAM COMO INTENÇÃO DESQUALIFICAR AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA A SEREM PRESTADAS PERANTE OS JURADOS. DECISÃO UNÂNIME DESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL NOS AUTOS DA CORREIÇÃO PARCIAL 0002843-30.2023.8.19.0000. A DEFESA, EM SESSÃO PLENÁRIA, PÔDE FORMULAR AS PERGUNTAS QUE ENTENDEU PERTINENTES, INCLUSIVE AQUELAS RELATIVAS À DOCUMENTAÇÃO DESENTRANHADA DOS AUTOS, NÃO HAVENDO, POR CERTO, QUALQUER LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, VERIFICA-SE QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERTENTES DE MÉRITO QUE LHE FOI APRESENTADA. DECISÃO FUNDADA NO LIVRE CONVENCIMENTO DOS JURADOS COM EMBASAMENTO NAS PROVAS DOS AUTOS E PEÇAS TÉCNICAS QUE CONDUZEM À CERTEZA DA PRÁTICA DOS DELITOS PELO APELANTE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUE SE AFASTA. QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROVA QUE ILIDE A TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA SUSTENTADA PELO RÉU. DESCABIDA A PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A POTENCIALIDADE OFENSIVA DO ARMAMENTO APREENDIDO COM O ACUSADO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÃO. PENA INICIAL MAJORADA EM 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FRAÇÃO AMPLAMENTE ACEITA PELA JURISPRUDÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL QUANTO À POSSIBILIDADE DE UMA QUALIFICADORA IMPLICAR NO TIPO QUALIFICADO DO DELITO E AS DEMAIS SEREM UTILIZADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS OU AGRAVANTES. NA PRIMEIRA FASE, O MOTIVO TORPE FOI UTILIZADO PARA QUALIFICAR O DELITO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO QUE NÃO FOI ACERTADAMENTE CONSIDERADA.RÉU QUE OFERECEU EM JUÍZO VERSÃO DEFENSIVA TOTALMENTE DIVERSA DAQUELA QUE INICIALMENTE APRESENTOU EM SEDE EXTRAJUDICIAL. À FALTA DE IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE 1/2 ADOTADA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, MAIS BENÉFICA DO QUE A RECOMENDADA. APELADO QUE PRATICOU TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS NECESSÁRIOS AO SUCESSO NA EMPREITADA CRIMINOSA. REPRIMENDA DO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL FECHADO FIXADO, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NA FORMA DOS arts. 59, 33, § 2º, ALÍNEA «A, E §3º, DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 203.8360.5005.8200

182 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes configurados. Personalidade. Conduta social. Réu com mais de uma condenação transitada em julgado. Histórico criminal que configura apenas maus antecedentes e reincidência. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 164.0770.2004.4000

183 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Dedicação a atividades criminosas. Reexame de provas. Roubo duplamente circunstanciado. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Regime diverso do fechado. Pena superior a 8 anos. Inviabilidade. Habeas corpus não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 637.9838.7499.1084

184 - TJSP. Agravo em execução. Falta grave. Sentenciado que tentou adentrar a unidade prisional com um micro celular, uma placa para carregador, dois fones de ouvido e um cabo USB. Insurgência da defesa. Preliminar de nulidade por ausência de oitiva judicial. Inocorrência. O §2º da LEP, art. 118 não exige a suscitada oitiva judicial. Pelo contrário, apenas dispõe que o condenado deverá ser ouvido previamente, o que, no caso, ocorreu. Entendimento consolidado por esta C. Câmara. Preliminar afastada. No mérito, defesa aduz que o agravante agiu sob excludente de culpabilidade. Subsidiariamente, sustenta tese de atipicidade da conduta, vez que ausente comprovação da capacidade de comunicação dos componentes apreendidos. Teses suscitadas não vingam. Além das versões apresentadas em âmbito administrativo e na carta juntada serem contraditórias, o sentenciado não trouxe aos autos qualquer prova idônea acerca das ameaças sofridas. A mera alegação da ocorrência do referido fato não basta, por si só, para justificar o acolhimento da propalada excludente. Lado outro, quanto ao pedido subsidiário, prescindível a realização de perícia no aparelho telefônico ou seus acessórios com a finalidade de se atestar sua funcionalidade. Precedentes. Falta grave demonstrada. Regressão ao regime fechado, perda dos dias remidos e recontagem que decorrem de aplicação legal. Pleito pela redução da perda dos dias remidos. Inadmissível. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 524.3160.6712.4614

185 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO COM MENOR, EM CONCURSO MATERIAL. O PRIMEIRO APELANTE FOI CONDENADO ÀS PENAS DE 11 (ONZE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.678 (UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E OITO) DIAS-MULTA, O SEGUNDO APELANTE ÀS PENAS DE 13 (TREZE) ANOS E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.958 (UM MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO) DIAS-MULTA. APELOS DEFENSIVOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A REDUÇÃO DA PENA BASE FIXADA PARA O SEGUNDO APELANTE. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE ESTAVAM EM OPERAÇÃO NA COMUNIDADE PARA A RETIRADA DE BARRICADAS QUANDO SE DEPARARAM COM 04 (QUATRO) INDIVÍDUOS QUE ESTAVAM A BORDO DE UMA MESMA MOTOCICLETA TENTANDO SAIR DA COMUNIDADE. APÓS A ABORDAGEM, ENCONTRARAM NA POSSE DOS ELEMENTOS, MOCHILAS CONTENDO 172 (CENTO E SETENTA E DUAS) UNIDADES DE MACONHA CONTENDO INSCRIÇÕES, 01 (UM) RÁDIO TRANSMISSOR, 01 (UMA) ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAMBÉM INCONTESTE A EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS APELANTES COM O TRÁFICO LOCAL, REVELADA PELA PALAVRA DOS POLICIAIS E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, EIS QUE PRESOS EM FLAGRANTE, NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE, EMBALADO PRONTO PARA COMERCIALIZAÇÃO, COM ARMA DE FOGO, RÁDIO TRANSMISOR E EM LOCAL CONHECIDO PELO COMÉRCIO ILÍCITO, DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. PENA BASE DO SEGUNDO APELANTE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EIS QUE O ACUSADO OSTENTA DUAS ANOTAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, SENDO UMA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE COMO MAUS ANTECEDENTES E OUTRA, NA SEGUNDA FASE COMO AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 167.2392.0001.8700

186 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Meio cruel. Emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Quadrilha armada. Deferimento de prisão domiciliar a uma das recorrentes. Prejudicialidade do reclamo quanto a ela. Prisão preventiva. Superveniência de pronúncia. Manutenção da custódia. Constrição fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Reprovabilidade diferenciada. Histórico criminal da recorrente. Risco concreto de reiteração delitiva. Periculosidade da agente. Garantia da ordem pública. Prisão justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Recurso parcialmente conhecido e, na parte remanescente, improvido.

«1. Deferida a prisão domiciliar a uma das recorrentes e mantido o benefício na ocasião da pronúncia, resta prejudicado o presente reclamo quanto a ela. ... ()

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Doc. VP 200.3554.4001.8800

187 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Dosimetria. Exasperação da pena-base fundamentada. Elevada quantidade de droga apreendida (652kg de maconha e 4,300kg de cocaína). Minorante. Impossibilidade. Dedicação do paciente a atividades criminosas e atuação em uma rede organizada voltada para a prática do delito de tráfico. Mantida a pena originária permanece inalterado o regime prisional. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Inviabilidade. Não preenchimento dos requisitos exigidos pelo CP, art. 44. Agravo regimental desprovido.

«1 - A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. ... ()

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Doc. VP 585.2440.2759.9744

188 - TJRJ. Apelação Criminal. Crime descrito no CP, art. 217-A. Apelante condenado às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado. Foi concedido ao sentenciado o direito de apelar em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, sob a tese de ausência de provas da autoria. A Procuradoria de Justiça opinou no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, em pelo menos dez ocasiões ao longo do ano de 2015, nas dependências do Colégio Adventista, situado na Rua da Matriz, 16, em Botafogo, o apelante, que exercia a função de monitor de pátio, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com o infante H.A.G.C.C. nascido em 05/08/2010. A exordial narrou que o acusado levava o infante ao banheiro e em tais ocasiões colocava seu dedo na parte externa do ânus da vítima, assim agindo para satisfazer sua lascívia. 2. A pretensão defensiva deve ser acolhida, pois só temos indícios da existência do crime. 3. O fato narrado não deixou vestígios materiais, conforme dispõe o AECD, e a vítima, na sua primeira oitiva perante o NUDECA, insistiu em não comentar sobre o assunto, enquanto, na segunda oportunidade apresentou relatos superficiais sobre o suposto evento. Inicialmente falou que quando o acusado o levava ao banheiro, tocava nas suas «partes íntimas". Depois quando a assistente lhe pediu detalhes, disse não se lembrar. Em várias partes do seu depoimento antes de dizer algo, falava «eu acho". Também disse que procurou esquecer o que ocorreu. Não forneceu detalhes de como tudo efetivamente aconteceu, nem se lembrou quantas vezes ocorreu, sendo estranha a sua afirmação embora sem minúcias de que quando fazia cocô, o tio Au Au tocava no seu bumbum e quando urinava, tocava no seu piru. Não há descrição de como ocorria esse suposto toque. 4. Penso que uma acusação da prática de um crime tão grave e como uma pena superior à de um homicídio simples, deve ser acompanhada de uma prova mais clara e robusta. Com todas as vênias, não vejo isto no presente feito. 5. Após ouvir as declarações do ofendido perante o NUDECA com ligação direta à sala das audiências, não vislumbrei a robustez necessária a um decreto condenatório, mormente a uma pena tão severa. 6. Destarte, não resta alternativa senão a absolvição do apelante, à luz do princípio in dubio pro reo. 7. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. VP 175.4172.8004.2900

189 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea. Concreta. Súmula 443/STJ. Regime prisional fechado. Gravidade concreta da conduta. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 312.6412.6552.8120

190 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - 416,1 G DE MACONHA E 52 G DE COCAÍNA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O APELANTE PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 A PENA DEFINITIVA EM 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 583 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. - PROVA FIRME E CONTUNDENTE - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - OS POLICIAIS RENATO RABELO E WAGNER MALTA, QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO, AFIRMARAM EM JUÍZO QUE NA DATA DOS FATOS RECEBERAM A INFORMAÇÃO DE QUE RAFAEL ESTARIA PRATICANDO O TRÁFICO E FORAM AO LOCAL EM VIATURA DESCARACTERIZADA, POR VOLTA DAS 16H30/17H00; QUE COM O RÉU FOI ENCONTRADA UMA SACOLA PLÁSTICA COM 57 TIRINHAS DE MACONHA E 26 TUBOS DE PLÁSTICOS, SELADOS, SEM ETIQUETA, COM UMA CERTA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE; QUE NÃO FOI ENCONTRADA NENHUMA QUANTIA EM DINHEIRO - RÉU QUE NEGOU OS FATOS ADUZINDO QUE ESTAVA NO LOCAL PARA ADQUIRIR E CONSUMIR A DROGA - A DOSIMETRIA NÃO DEMANDA AJUSTES, SENDO A PENA-BASE FIXADA CORRETAMENTE EM 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE AUMENTADA CORRETAMENTE EM 1/6 PELA DUPLA REINCIDÊNCIA, E QUE TORNA-SE DEFINITIVA EM 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA, JÁ QUE AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA, MANTIDO O REGIME FECHADO JÁ QUE REINCIDENTE O RECORRENTE - VOTO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 190.0842.2005.7600

191 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio qualificado. Motivo fútil. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Nulidade. Não arguida no momento oportuno. Preclusão. Afastamento das qualificadoras. Inviabilidade na via estreita do habeas corpus. Dosimetria. Duas qualificadoras. Utilização de uma delas para majoração da pena-base. Legalidade. Tentativa. Redução em 1/2 (metade). Adequação. Revisar a fração. Inviabilidade do reexame do acervo fático-probatório. Regime inicial fechado. Art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7627.8645

192 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Condenação a 11 anos de reclusão. Regime fechado. Réu que respondeu preso à ação penal. Negativa de recorrer em liberdade. Negativa de autoria. Dilação probatória. Garantia da ordem pública. Maus antecedentes. Fundamentação idônea. Impossiblidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Não ocorrência. Recurso conhecido e não provido. 1. Em relação à negativa de autoria, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória. Tal tese deverá ser apreciada quando da análise da apelação criminal, pelo tribunal a quo. Precedente. 2. No caso, foi negado ao agravante o direito de recorrer em liberdade, em razão de ostentar maus antecedentes, inclusive com condenação transitada em julgado. Por outro lado, foi pontuado, também, o fato do réu ter respondido à toda instrução processual preso, e agora, reforçado por uma condenação, inexistem motivos para que possa recorrer em liberdade. Precedentes.

3 - As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no CPP, art. 319 são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. Precedentes.... ()

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Doc. VP 336.4530.7817.8746

193 - TJRJ. Apelação. Art. 157, §2º, II, duas vezes, n/f do art. 69, ambos do CP. Recursos defensivos. A autoria delitiva e materialidade fartamente comprovada nos autos. O reconhecimento extrajudicial por uma das vítimas foi corroborado pelas demais provas dos autos. A outra vítima, em juízo, reconheceu os dois acusados. Evidenciado o conluio, a divisão de tarefas e a interação dos réus durante a execução dos crimes, com o propósito de subtrair os bens das vítimas. Não se trata de incidência da participação de menor importância. Crimes consumados. Inversão da posse dos bens subtraídos e um celular nem mesmo foi recuperado. Súmula 582 do E. STJ. Ryan só confessou a prática criminosa contra uma das vítimas. As atenuantes foram compensadas com a reincidência em relação ao réu Ryan. Súmula 231 do E. STJ. Reconhecimento do crime continuado, pois os dois crimes foram praticados em sequência, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Parecer da PGJ nesse sentido. Pena de multa reduzida ex officio pois que aplicada de forma excessiva. Reprimenda aquietada em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa para cada réu. Regime fechado mantido em razão da reincidência do réu Ryan e da prática dos crimes em grupo e com violência excessiva contra as vítimas. Recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 205.7710.4005.4800

194 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Homicídio triplamente qualificado. Suposta afronta às Súmula 282/STF. Súmula 356/STF e à Súmula 7/STJ. Inexistente. Pena-base. Exasperação. Critério matemático. Inaplicabilidade. Desproporcionalidade. Inexistência. Segunda fase da dosimetria. Reconhecimento de duas agravantes. Majoração em patamar inferior a 1/6 (um sexto) para cada uma. Inexistência de fundamentação concreta. Redimensionamento da sanção. Necessidade. Agravo desprovido.

«1 - A inversão do julgado não implicou no reexame do arcabouço de provas e fatos que instruem o caderno processual, tendo em vista que os fundamentos da decisão agravada estão nitidamente calcados nos alicerces informativos e jurídicos que constituem as razões de decidir do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, o que não representa ofensa ao quanto disposto na Súmula 7/STJ de Justiça. ... ()

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Doc. VP 879.8045.0951.1730

195 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CONTRA RELAÇÃO DE CONSUMO. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DA DEFESA. POSTULA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, NA MEDIDA EM QUE O ORA APELANTE ESTAVA SUJEITO AO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO. QUANTO AO DELITO CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, REQUER ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE CONSUMAÇÃO. ALEGA QUE NÃO HOUVE PROVA DE EFETIVA VENDA DOS PRODUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.

- A

presente ação penal foi deflagrada em face do ora apelante e 11 corréus, sendo certo que para maioria deles o parquet realizou ANPP. Com efeito, Gleyson e Daniel foram julgados em processos desmembrados, nos quais foram absolvidos diante do reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa. Em tais feitos, a magistrada de piso consignou que os acusados viviam em quadro de vulnerabilidade social. Diante disso, o pleito defensivo é no sentido de que também seja reconhecida a excludente da culpabilidade. No entanto, o caso destes autos é diferente dos corréus Gleyson e Daniel. ... ()

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Doc. VP 220.3140.4505.6527

196 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação e adulteração de sinal identificador (CP, art. 180 e CP, art. 311). Pena-base. Exasperação no patamar de 1/6. Uma condenação transitada em julgado. Regime mais gravoso. Maus antecedentes e reincidência. Fundamentação idônea. Detração. Informações insuficientes. Matéria que deve ser examinada pelo juízo das execuções. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - Na primeira fase da dosimetria, foi aplicado o acréscimo à pena-base em 1 ano, para o delito do CP, art. 180, em razão dos maus antecedentes (existência de apenas uma condenação anterior transitada em julgado, não geradora da reincidência), não se mostrando proporcional. Assim, conforme entendimento desta Corte Superior, a exasperação da pena-base deve seguir a usual fração de 1/6 para a referida circunstância judicial negativa, impondo-se o redimensionamento. ... ()

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Doc. VP 182.4905.2006.7000

197 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas e natureza de uma delas. Exasperação justificada. Constrangimento ilegal. Inexistência. Pena-base acima do mínimo legal. Negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no lei, art. 33, § 4º 11.343/2006. Bis in idem. Não ocorrência. Motivos diversos. Substituição da pena. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Regime inicial diverso do fechado. Possibilidade em tese. Caso concreto. Quantidade e variedade das drogas. Elementos concretos. Ilegalidade. Ausência. Denegação da ordem.

«1 - A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo vedado revê-lo em sede de habeas corpus, salvo em situações excepcionais. ... ()

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Doc. VP 839.5837.6713.4107

198 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Furto. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame. Luís Henrique de Paula Assunção foi condenado à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa, por subtrair fios de cobre de uma residência em São Bernardo do Campo. A ação foi visualizada por uma vizinha, que acionou a polícia, resultando na prisão em flagrante do réu. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na análise da suficiência probatória para a condenação e na possibilidade de reforma da dosimetria da pena, com compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, além da fixação de regime inicial diverso do fechado. III. Razões de Decidir. A confissão do réu, corroborada por outros elementos de prova, como a prisão em flagrante e depoimentos testemunhais, justifica a condenação. O Juízo de origem, na dosimetria, considerou a dupla reincidência do réu, com aumento da pena em um quinto, após efetuar a compensação parcial com a atenuante da confissão. No entanto, se por um lado não se mostra possível a compensação integral como quer a defesa (STJ - REsp. Acórdão/STJ - TEMA 585), por outro a reincidência remanescente, ainda que específica, não justifica o agravamento da pena em fração superior a 1/6 (STJ - REsp. Acórdão/STJ - TEMA 1172). Redução da reprimenda na etapa intermediária. Dupla reincidência que justifica o regime inicial fechado. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido para reduzir a fração de aumento da pena, mantendo a condenação e o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A confissão do réu, corroborada por provas, justifica a condenação. 2. A multirreincidência impede a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão. Legislação Citada: CP, art. 155, caput. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 24/6/2022. STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 25/10/2023, DJe de 31/10/2023

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Doc. VP 388.2940.7480.4845

199 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE PESSOAS, DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL (art. 155, §4º, S II E IV, 2 VEZES, N/F DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 84 (OITENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA CADA RÉ, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUEREU DE FORMA GENÉRICA A DIMINUIÇÃO DA PENA; A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO E A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. NO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, DIANTE DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA DE AMBAS AS RÉS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL. IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES DE FURTO PRATICADOS PELAS ACUSADAS, O SENTENCIANTE VALOROU O VETOR «CONDUTA SOCIAL SE UTILIZANDO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES, O QUE DEVE SER AFASTADO UMA VEZ QUE VAI DE ENCONTRO AO POSICIONAMENTO DO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 1077). TAMBÉM DEVE SER AFASTADA A UTILIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. TIPO QUALIFICADO JÁ APRESENTA UM PRECEITO SECUNDÁRIO MAIS ELEVADO DO QUE A FORMA SIMPLES DO DELITO. VALORÁ-LAS NOVAMENTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO art. 59 CARACTERIZA BIS IN IDEM. EM RAZÃO DA PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES E DO AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E DAS QUALIFICADORAS, PENA-BASE DEVE SER EXASPERADA EM 1/6. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA AMBAS AS RÉS. AUSENTES ATENUANTES GENÉRICAS. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, NOS TERMOS DO CP, art. 69, UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, AS APELANTES PRATICARAM DOIS CRIMES, QUAIS SEJAM, FURTOS QUALIFICADOS, O QUE TORNOU NECESSÁRIA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. SANÇÃO FINAL DE CADA ACUSADA TOTALIZADA EM 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA. NÃO SE ALTERA O REGIME FECHADO, UMA VEZ QUE É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, TENDO EM VISTA QUE AS ACUSADAS SÃO REINCIDENTES, BEM COMO SÃO DESFAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º E §3º, TODOS DO CP. O PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSOS A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR AS REPRIMENDAS FINAIS, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 204.6316.7657.1524

200 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO IRAJÁ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DA TEN-TATIVA EM SEU PATAMAR REDUTOR MÁ-XIMO, COM A CONSEQUENTE MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPETRADA, E DE QUE FORAM OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO BRIGA-DIANO, WALLACE, E PELA VÍTIMA, RODINEI GERALDO, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCON-TROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELES ENQUANTO INDIVÍ-DUOS QUE REALIZARAM O VIOLENTO DE-SAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA VOLKSWAGEN, MODELO VOYAGE, 02 (DUAS) CNH, 01 (UMA) MÁQUINA DE CARTÃO E 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELU-LAR, DA MARCA SAMSUNG, MODELO J7, DANDO CONTA DE QUE AO SE DIRIGIR AO SEU VEÍCULO, APÓS REALIZAR UMA EN-TREGA NA RUA CORONEL LEITÃO, FOI INESPERADAMENTE ABORDADO PELOS IM-PLICADOS QUE LHE ORDENAVAM ABSTER-SE DE QUALQUER REAÇÃO, CONCOMITAN-TEMENTE AO MOMENTO EM QUE VICTOR EMPUNHAVA, EM SUA DIREÇÃO, O QUE MAIS TARDE SE REVELOU SER UM SIMULA-CRO DE ARMA DE FOGO, ENQUANTO RA-PHAEL, CONJECTURANDO QUE O DECLA-RANTE PUDESSE SER UM AGENTE DAS FOR-ÇAS DE SEGURANÇA, VOCIFERAVA AMEA-ÇAS DE MORTE, CONDICIONADAS À VERIFI-CAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DE SUAS SUSPEI-TAS, SENDO CERTO QUE, EM ATO CONTÍ-NUO, ESSE ÚLTIMO PERSONAGEM TOMOU O CONTROLE DO VEÍCULO, ASSUMINDO A PO-SIÇÃO DE MOTORISTA, AO PASSO EM QUE SEU COMPARSA SE ACOMODOU NO ASSEN-TO DO PASSAGEIRO, E DALI SE EVADIRAM EM POSSE DA REI FURTIVAE, E VALENDO-SE DO FATO DE QUE O VEÍCULO ESTAVA PRO-VIDO DE UM DISPOSITIVO DE RASTREA-MENTO, A VÍTIMA SOLICITOU O APARELHO TELEFÔNICO EMPRESTADO DA CLIENTE A QUEM ACABARA DE REALIZAR UMA EN-TREGA E PROCEDEU A CONTATAR SUA ES-POSA, INSTANDO-A A ATIVAR O MECANIS-MO DE LOCALIZAÇÃO. A NARRATIVA PROS-SEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, EN-QUANTO FORMALIZAVA A OCORRÊNCIA NA 27ª DELEGACIA DE POLÍCIA, O MESMO FOI INFORMADO, POR INTERMÉDIO DE UMA CHAMADA TELEFÔNICA, DE QUE OS IMPLI-CADOS SE ENCONTRAVAM DETIDOS NA 34ª D.P. SENDO QUE TAL COMUNICAÇÃO FOI VIABILIZADA PORQUE CARTÕES CONTENDO O NÚMERO TELEFÔNICO DO DECLARANTE ENCONTRAVAM-SE NO INTERIOR AUTOMÓ-VEL RAPINADO E SUBSEQUENTEMENTE IN-TERCEPTADO, MAIS A FRENTE, PELO MEN-CIONADO AGENTE ESTATAL, QUE SE EN-CONTRAVA EM PATRULHAMENTO DE RO-TINA, RELATO QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SE-DE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPOR-TUNIDADE EM QUE TAL INICIATIVA ILÍCITA FOI POR AMBOS ADMITIDA ¿ O CRIME RES-TOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓ-DICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA UM ÚNICO REPARO, QUANTO À REDUÇÃO DA PARCELA PECUNI-ÁRIA DA REPRIMENDA, DEVENDO SER MANTIDA A CORRETA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUES-TÃO, QUAL SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍ-NIMO VALOR LEGAL, QUANTITATIVO PENI-TENCIAL QUE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, QUER PELA COMPENSA-ÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COE-XISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA RESPECTI-VA FOLHA PENAL, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SU-PERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MA-TÉRIA, NO HC 527.517/SP ¿ NA TERCEIRA FA-SE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MAN-TÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO, QUANTO A AMBOS OS RECORRENTES, A SANÇÃO FINAL DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUAL-QUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICA-DORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁ-RIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APE-NADOS REINCIDENTES ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.

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