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(DOC. VP 167.2392.0001.8700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Meio cruel. Emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Quadrilha armada. Deferimento de prisão domiciliar a uma das recorrentes. Prejudicialidade do reclamo quanto a ela. Prisão preventiva. Superveniência de pronúncia. Manutenção da custódia. Constrição fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Reprovabilidade diferenciada. Histórico criminal da recorrente. Risco concreto de reiteração delitiva. Periculosidade da agente. Garantia da ordem pública. Prisão justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Recurso parcialmente conhecido e, na parte remanescente, improvido.

«1. Deferida a prisão domiciliar a uma das recorrentes e mantido o benefício na ocasião da pronúncia, resta prejudicado o presente reclamo quanto a ela. 2. Para a imposição da prisão preventiva não se exige prova concludente da materialidade e de autoria delitiva, reservadas à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, presentes no caso, tanto que a recorrente findou pronunciada. 3. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está

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