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(DOC. VP 220.3140.4505.6527)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação e adulteração de sinal identificador (CP, art. 180 e CP, art. 311). Pena-base. Exasperação no patamar de 1/6. Uma condenação transitada em julgado. Regime mais gravoso. Maus antecedentes e reincidência. Fundamentação idônea. Detração. Informações insuficientes. Matéria que deve ser examinada pelo juízo das execuções. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - Na primeira fase da dosimetria, foi aplicado o acréscimo à pena-base em 1 ano, para o delito do CP, art. 180, em razão dos maus antecedentes (existência de apenas uma condenação anterior transitada em julgado, não geradora da reincidência), não se mostrando proporcional. Assim, conforme entendimento desta Corte Superior, a exasperação da pena-base deve seguir a usual fração de 1/6 para a referida circunstância judicial negativa, impondo-se o redimensionamento. 2 - Em atençã

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