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(DOC. VP 839.5837.6713.4107)

TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Furto. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame. Luís Henrique de Paula Assunção foi condenado à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa, por subtrair fios de cobre de uma residência em São Bernardo do Campo. A ação foi visualizada por uma vizinha, que acionou a polícia, resultando na prisão em flagrante do réu. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na análise da suficiência probatória para a condenação e na possibilidade de reforma da dosimetria da pena, com compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, além da fixação de regime inicial diverso do fechado. III. Razões de Decidir. A confissão do réu, corroborada por outros elementos de prova, como a prisão em flagrante e depoimentos testemunhais, justifica a condenação. O Juízo de origem, na dosimetria, considerou a dupla reincidência do réu, com aumento da pena em um quinto, após efetuar a compensação parcial com a atenuante da confissão. No entanto, se por um lado não se mostra possível a compensação integral como quer a defesa (STJ - REsp. 1.931.145/SP/STJ - TEMA 585), por outro a reincidência remanescente, ainda que específica, não justifica o agravamento da pena em fração superior a 1/6 (STJ - REsp. 2.003.716/RS/STJ - TEMA 1172). Redução da reprimenda na etapa intermediária. Dupla reincidência que justifica o regime inicial fechado. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido para reduzir a fração de aumento da pena, mantendo a condenação e o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A confissão do réu, corroborada por provas, justifica a condenação. 2. A multirreincidência impede a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão. Legislação Citada: CP, art. 155, caput. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 1.931.145/SP/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 24/6/2022. STJ, REsp. 2.003.716/RS/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 25/10/2023, DJe de 31/10/2023

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