(DOC. VP 703.8258.3213.6426)
TJRJ. Apelação. arts. 33 e 35, ambos c/c o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e art. 329, §1º do CP, tudo n/f do CP, art. 69. Recurso defensivo requerendo a absolvição por fragilidade probatória e recurso ministerial almejando o recrudescimento da pena. Na hipótese em tela, policiais militares em operação de rotina numa localidade de tráfico tiveram a atenção despertada para o acusado e um terceiro não identificado. Ato contínuo, ao perceberem a presença dos agentes, os elementos se evadiram, porém, um deles ¿ o réu ¿ foi capturado na posse de uma arma de fogo e uma mochila contendo entorpecente, um caderno de anotações do tráfico e um rádio transmissor. O réu confessou em juízo o delito de associação afirmando que exercia a função de ¿ronda¿ consistente no oferecimento de segurança para o tráfico local. Súmula 70/TJRJ. Não há fragilidade probatória quanto aos delitos de tráfico e associação. Absolvição que se impõe, nos termos do art. 386, VII do CPP quanto ao delito previsto no art. 329, §1º. Com razão à Defesa. Acervo probatório insuficiente a ensejar uma condenação. Embora os policiais tenham ouvidos tiros advindos da direção para a qual os elementos se evadiram, eles não visualizaram quem foi o autor dos disparos. In dubio pro reo. Dosimetria. Não merece acolhimento o pleito ministerial de exasperação da pena-base em razão da natureza e quantidade, já que não expressivas a ponto de justificar agravamento da pena. Na segunda fase incide a atenuante da confissão espontânea quanto ao delito de associação, porém sem efeitos práticos na pena. Súmula 231/STJ. Não assiste razão ao parquet quando pretende o recrudescimento da pena na terceira fase pelo fato de a arma de fogo ter a numeração suprimida. Princípio da legalidade. Ausência de valoração do tipo de arma pelo legislador. No mesmo sentido foi o entendimento da PGJ. Pena aquietada em 09 anos e 04 meses de reclusão, além de 1749 dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado nos termos do art. 33, §2º, a do CP. Provimento parcial do recurso defensivo e desprovimento do recurso ministerial.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote