Jurisprudência sobre
liberdade de informacao jornalistica
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151 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Dano moral. Matéria jornalística de cunho ofensivo. Liberdade de imprensa. Impossibilidade de reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório fixado com razoabilidade. Ausência de cotejo analítico entre o acórdão proferindo in casu e os paradigmas colacionados. Configuração do dissídio jurisprudencial.
«1. O Tribunal de origem consigna que a editora recorrente, transbordando do direito à informação e à liberdade de imprensa, publicou matéria de caráter especulativo e ofensivo à honra da recorrida, gerando-lhe o direito à reparação civil perseguida. Portanto, a reforma do acórdão, neste aspecto, demanda reexame de matéria probatória, providência vedada em sede de recurso especial, ut Súmula 7/STJ. ... ()
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152 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Imprensa. Veiculação de reportagem em jornal de grande circulação. Matéria ofensiva à honra do demandante. Danos moral. Alegação de ausência de ilicitude. Revisão do valor do valor da indenização. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ.
1 - Controvérsia em torno da ocorrência de abuso de direito no exercício da liberdade de informação por parte da empresa jornalística por ter veiculado matéria a respeito do demandante, especialmente em face da manchete estampada na reportagem. ... ()
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153 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Ação de reparação de danos morais. Matéria jornalística. Suposto acordo. Financiamento de campanha eleitoral. Administração de concessionária de telefonia. Exercício regular do direito à informação. Inexistência de conduta abusiva. Direitos da personalidade reduzidos. Pessoas públicas e notórias. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Inexistência de similitude. Matéria fática.
1 - Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. ... ()
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154 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Danos morais e materiais. Matérias jornalísticas. Crime de tortura contra menor. Repercussão pública. Imputação errônea de coautoria. Emissão de juízo de valor condenatório. Antecipação indevida. Oficial da polícia militar. Denúncia por delito diverso. Absolvição. Liberdade de imprensa. Lei 5.250/1967, art. 59. Não recepção pela CF/88. Exercício regular de direito. Não reconhecimento na origem. Dever de indenizar. Reexame de provas. Impossibilidade na via especial. Súmula 7/STJ. Indenização por danos morais. Razoabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Consoante a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento, apesar de merecedores de relevante proteção constitucional, não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais não menos essenciais à concretização da dignidade da pessoa humana, tais como o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem. ... ()
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155 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM DA AUTORA EM REPORTAGEM JORNALÍSTICA, QUE TERIA EXTRAPOLADO DO DEVER DE INFORMAÇÃO, FERINDO A SUA HONRA E DIGNIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. DANO MORAL QUE NÃO RESTOU CONFIGURADO. FATOS NOTICIADOS NA REPORTAGEM EM QUESTÃO, QUE JÁ ERAM DE CONHECIMENTO DO PÚBLICO EM GERAL. DEMANDANTE NÃO LOGROU COMPROVAR NOS AUTOS QUE AS NOTÍCIAS VEICULADAS SERIAM INVERÍDICAS. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE SE LIMITOU A EXERCER O DIREITO DE INFORMAÇÃO SOBRE FATOS DE INTERESSE DO PÚBLICO EM GERAL, POIS ENVOLVEU SUPOSTO RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE FAMOSO JOGADOR DE FUTEBOL E A AUTORA.
- Aatividade jornalística deve observar os deveres de veracidade, pertinência e cuidado, especialmente em matérias que possam impactar direitos de personalidade, como a honra e a imagem. ... ()
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156 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. VEICULAÇÃO EQUIVOCADA DA IMAGEM DO AUTOR EM PROGRAMA JORNALÍSTICO ASSOCIANDO-O DIRETAMENTE AO CRIME NOTICIADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMISSORA DE TELEVISÃO.
1-Acontrovérsia recursal cinge-se à verificação da prática de conduta ilícita por parte da apelante ao veicular matéria jornalística na qual foi divulgada a imagem do apelado sem nenhum tipo de efeito visual que dificultasse sua identificação, no momento em que a investigada foi conduzida até o veículo da Polícia Civil. ... ()
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157 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Veículo de comunicação. Reportagem. Cidade do interior. Liberdade de informação. Excesso. Crítica. Opinião direcionada a pessoa determinada. Assessora jurídica do município. Honra. Ofensa. Responsabilidade criminal. Absolvição. Esfera cível. Irrelevância. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Redução. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 3º. Apelação cível. Responsabilidade civil. Notícia veículada na imprensa. Conteúdo desabonatório. Matéria carregada de subjetivismo e com teor ofensivo à honra e imagem da autora. Dever de informar extrapolado. Excesso verificado. Dano moral configurado. Quantum. Redução.
«I - A responsabilização do meio jornalístico se dá quando as informações forem veiculadas de forma abusiva no exercício da manifestação do pensamento e informação, circunstância ocorrente no caso dos autos, já que as notícias veiculadas nitidamente possuíam conteúdo desabonatório à honra e imagem da autora. ... ()
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158 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - ASSOCIAÇÃO DE PARTE INOCENTE A FATO CRIMINOSO - DIREITO AO ESQUECIMENTO - INAPLICABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MATÉRIA JORNALÍSTICA - FATOS VERÍDICOS - INCLUSÃO DO DESFECHO DAS INVESTIGAÇÕES - NECESSIDADE.
É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. ... ()
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159 - STJ. Acesso à informação. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Lei de acesso à informação. Dados sobre óbitos relacionados a ocorrências policiais. Caráter público incontroverso. Imprensa. Vedação judicial de uso da informação em reportagem noticiosa. Descabimento. Censura prévia. Restrição à atividade jornalística. Distinção da generalidade da sociedade. Impossibilidade. Segurança de familiares das vítimas. Hipótese genérica de sigilo não prevista no ordenamento. Publicação dos dados em portal. Forma de cumprimento da ordem. Período parcialmente coincidente com o requerido. Interesse de agir. Permanência. Lei 12.527/2011, art. 10. Lei 12.527/2011, art. 11, §§ 3º e 6º. Lei 12.527/2011, art. 31, § 2º. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 139 (estado de sítio). CF/88, art. 220. CF/88, art. 221. CF/88, art. 222.
«1 - Hipótese em que o Tribunal denegou o pedido para assegurar à parte impetrante o acesso a dados alusivos a óbitos relacionados a boletins de ocorrência policial sob o fundamento de riscos à segurança e à privacidade dos familiares das vítimas pela exposição em reportagens noticiosas. Afirmou-se, ainda, ausência de interesse de agir, pela superveniente publicação das informações em portal de acesso público. ... ()
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160 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Dano à imagem. Matéria jornalística. Transcurso do tempo. Direito ao esquecimento. Livre expressão do pensamento. Agravo interno desprovido.
1 - As matérias jornalísticas baseadas em fatos verídicos ou ao menos verossímeis, ainda que delas constem manifestações severas, irônicas, impiedosas, por si sós, não ensejam dano indenizável, revelando-se legítimo o exercício da liberdade de imprensa quando sua divulgação for de interesse público, devendo ser preservados os direitos da personalidade daquele que foi exposto pela mídia.... ()
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161 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Danos morais. Exercício regular da liberdade de expressão jornalística. Excesso não identificado. Dano moral não caracterizado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial do autor desprovido. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Omissão reconhecida. Recurso especial do demandado parcialmente provido. Decisão mantida. Recurso desprovido.
1 - No caso, o Tribunal a quo, com base na análise do acervo fático probatório dos autos, concluiu que a reportagem « não extrapolou os limites dos meios de comunicação, nem visou ao ataque pessoal do autor, mas apenas buscou noticiar fatos, fundamentados em investigações, de interesse público «. ... ()
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162 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIVULGAÇÃO DE INDICIAMENTO DO AUTOR PELA POLÍCIA COMO SUSPEITO DE CRIME DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.
Insurgência do autor contra sentença de improcedência. Manutenção. Prevalência da liberdade de imprensa e do direito à informação. Manifestação dentro dos parâmetros constitucionais. Matéria que se limitou a noticiar indiciamento de políticos, empresários, lobistas e agentes públicos em suposto esquema de desvio de recursos públicos. Direito de informação resguardado. Notícia de interesse público. Veracidade do conteúdo Ausência de abuso ou ofensa na notícia. Direito ao esquecimento, no mais, não amparado constitucionalmente. Tese 786 do C. STF. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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163 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Imprensa. Reportagem publicada em jornal. Notícia referente ao combate à adulteração de combustível. Publicação de fotografia de um funcionário da empresa trajando seu uniforme, onde era possível ler claramente o nome do auto-posto autor. Alegação de que vários leitores não leem as reportagens, mas apenas observam os seus títulos. Argumentação de que o título foi lançado de forma maliciosa com a intenção de lhe causar prejuízo. Desacolhimento. Matéria jornalística que se limitou a reproduzir fatos informados pelo PROCON, sem a emissão de qualquer juízo de valor com relação ao fato. Liberdade de informação constitucionalmente assegurada. Ausência de intenção de denegrir a imagem da empresa. Indenizatória improcedente. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir o montante da verba honorária em face da pouca complexidade da causa, em atendimento às diretrizes do CPC/1973, art. 20, § 4º.
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164 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE IMAGEM. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. PONDERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DANOS MORAIS. SENTENÇA JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DETERMINAR QUE A RÉ REMOVA DE SITE A IMAGEM DO AUTOR, BEM COMO CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DA RÉ. RÉ QUE ARGUIU PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, A RÉ ALEGA QUE A IMAGEM POSSUIRIA FINALIDADE JORNALÍSTICA, INFORMATIVA E DE INTERESSE PÚBLICO, NÃO TENDO OBJETIVO COMERCIAL/PUBLICITÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMAGEM TERIA SIDO DISPONIBILIZADA NO SETOR «EDITORIAL DO SITE POR MEIO DO QUAL A AQUISIÇÃO SÓ PODERIA SER FEITA POR MEMBROS INTEGRANTES DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO CADASTRADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTOR QUE É CARACTERIZADO COMO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO CPC, art. 46 SEGUNDO O QUAL O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DEVE SER, EM REGRA, NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. APLICAÇÃO DOS arts. 2º, P.Ú. E 17 DO CDC. ADEMAIS, NÃO HÁ FALAR EM OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, POIS NÃO HOUVE O TRANSCURSO DO PRAZO DE TRÊS ANOS PREVISTO NO art. 206, §3º, V, DO CC, PORQUANTO A IMAGEM PERMANECEU SENDO VEICULADA NO SITE DA RÉ. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À IMAGEM E À HONRA, BEM COMO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. PONDERAÇÃO DOS INTERESSES. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A AUTORIZAÇÃO PARA O USO DA IMAGEM DEVE SER EXPRESSA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM OFENSA AO DIREITO À IMAGEM SE NÃO RESTAR CONFIGURADA A PROJEÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NELA REPRESENTADA. PONDERAÇÃO ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS REVELA EXCESSO PRATICADO PELA RÉ NA VEICULAÇÃO E POSSÍVEL COMERCIALIZAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR. PELA IMAGEM É POSSÍVEL IDENTIFICAR E INDIVIDUALIZAR O AUTOR QUE ESTÁ PROJETADO SOZINHO NO PRIMEIRO PLANO DA FOTOGRAFIA, SENDO RETRATADO COMO CATADOR DE MATERIAIS NO ATERRO CONTROLADO DE JARDIM GRAMACHO. LICENÇA DA IMAGEM DISPONIBILIZADA SOB A RUBRICA DE «DIREITOS EDITORIAIS PADRÃO OU «DIREITOS PERSONALIZADOS, O QUE COLOCA EM DÚVIDA SE SERIA POSSÍVEL A COMERCIALIZAÇÃO DA IMAGEM COM FINALIDADE DIVERSA DA JORNALÍSTICA OU INFORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO NA VEICULAÇÃO COMERCIAL DA IMAGEM SOMADA À EVIDENTE PROJEÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR QUE FAZ SURGIR O DIREITO À RETIRADA DA IMAGEM DE CIRCULAÇÃO, BEM COMO O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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165 - TJSP. APELAÇÃO.
Injúria e difamação. Sentença que absolveu o querelado por atipicidade da conduta. Recurso do querelante. Condenação do querelado nos termos da queixa-crime. Não cabimento. Mensagem postada em rede social pelo querelado, sócio do clube e jornalista esportivo, cujo teor o querelante considera ofensivo à sua honra. Colisão entre dois direitos fundamentais assegurados no CF/88, art. 5º: de um lado, tem-se a liberdade de expressão, sendo a liberdade de opinião e de crítica jornalística alguns de seus desdobramentos, e, de outro, os direitos relativos à personalidade, os quais englobam os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade. Conjunto fático probatório que não permite a responsabilização do querelado por abuso do direito de informação e de crítica jornalística. Expressões que, se consideradas de isoladamente, possuem conotação ofensiva. Porém, deve ser ponderado que elas foram empregadas em um momento de intenso debate sobre o futuro do clube, tendo em vista as alterações estatutárias que estavam em vias de ser votadas. Além disso, alguns atos do autor, na condição de dirigente, geraram insatisfação em parte de sócios, torcedores e jornalistas porque, segundo eles, não se coadunavam com o espírito democrático que deveria nortear um processo de tamanha importância para a agremiação. Análise do contexto que indica um viés precipuamente de crítica, dura e severa, dirigida ao autor, na condição de Presidente do Conselho Deliberativo, e a seus atos de gestão. Dolo específico de ofender a honra subjetiva ou objetiva alheia que não restou cabalmente demonstrado. Ademais, o querelante ocupava, e ainda ocupa, importante cargo dentro de um clube que conta com milhões de torcedores, ou seja, trata-se de uma figura com exposição pública, o que lhe acarreta assumir o encargo de absorver com maior naturalidade as críticas, ainda mais aquelas oriundas de torcedores e jornalistas quanto à postura e decisões tomadas durante o exercício do mandato de dirigente esportivo. Precedentes do STF. Absolvição mantida com fundamento no CPP, art. 386, III. Negado provimento ao recurso... ()
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166 - TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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167 - TJRS. Direito privado. Direito de imagem. Publicação. Autorização. Falta. Casa noturna. Incidente. Programa de televisão. Redes sociais. Exibição de imagem. Noticiário sensacionalista. Deturpação dos fatos. Direito de informação. Extrapolação. Liberdade de imprensa. Limite. Indenização. Dano moral. Cabimento. Embargos infringentes. Ação indenizatória. Reparação de danos morais. Publicação de reportagem em programa televisivo, em «blog de jornalista preposto da empresa de mídia e em site da co-demandada, empresa de entretenimento, na internet. Preliminar de não conhecimento dos embargos infringentes repelida.
«Recurso interposto no prazo legal, de acordo com o CPC/1973, art. 508. Não há exigência legal de ratificação das razões recursais após o julgamento de embargos aclaratórios cujo provimento não alterou significativamente o aresto embargado. Os embargos infringentes visam fazer com que prevaleça o voto vencido, na medida da divergência entre os julgadores. ... ()
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168 - TJSC. Ação de indenização por lucros cessantes e dano moral. Autor que participou de evento fantasiado de policial civil. Entrevista concedida a programa cultural. Mídia reproduzida pelos réus com conteúdo inverídico. Programa policial que indagava o secretário de segurança do estado acerca da presença de policial civil totalmente embriagado durante o evento. Fatos confirmados pelos réus. Abuso do direito de informar. Liberdade de imprensa que não pode ferir o direito a honra e a imagem. Autor que foi alvo de chacota perante a sociedade local. Dano moral caracterizado. Dever de indenizar. Lucros cessantes inexistentes. Retratação pública dos réus desnecessária. Recurso conhecido e parcialmente provido.
«Tese - Veículo de imprensa que, ao divulgar matéria jornalística inverídica, faz referência a particular como suposto policial civil embriagado em festa à fantasia abusa do direito de informação e fere a honra do indivíduo prejudicado. ... ()
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169 - STJ. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Lei de imprensa. Não recepção pela CF/88. Aplicação do direito à espécie. Veiculação de matéria jornalística. Conteúdo ofensivo. Responsabilidade civil. Liberdade de imprensa exercida de modo regular, sem abusos ou excessos. Arts. Analisados. CCB, art. 186 e CCB, art. 927.
«1. Ação de compensação por danos morais ajuizada em 01/10/2004. Recurso especial concluso ao Gabinete em 22/09/2011. ... ()
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170 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Reportagem. Emissora de tv. Exibição de imagem. Vinculação a processo criminal. Chefe de quadrilha. Constrangimento. Liberdade de imprensa e de informação. Abuso. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fixação. Dano material. Descabimento. Policial militar. Consultoria em segurança. Perda de contrato. Exercício atividade privada. Vedação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Publicação de reportagem jornalística de cunho acusatório com foto do demandante. Ato ilícito e danos morais configurados. Minoração do valor. Danos materiais afastados.
«- A liberdade de imprensa e de expressão, conquanto direitos fundamentais, não são absolutas, porquanto de forma recorrente esbarram noutros direitos fundamentais: intimidade e imagem. Aquelas podem ser restringidas - consideradas ilícitas, quando comprovado abuso de direito, caso dos autos. - Danos morais. In re ipsa, na hipótese, eis que a veiculação abusiva atingiu a esfera moral pessoal e profissional do autor. Não havendo limites quantitativos legais para o arbitramento do valor devido a titulo de indenização por danos morais, deve esta ser fixada ao livre arbítrio do juiz, observando, por óbvio, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. - Indispensável também a fixação da quantia de forma compatível com a reprovabilidade da conduta, gravidade do dano por ela ocasionado e com as condições econômicas e sociais das partes. Minoração do valor fixado na sentença, também atendendo aos parâmetros da Câmara. Correção monetária e juros moratórios na condenação por danos morais com termo inicial de incidência a contar da data da fixação. ... ()
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171 - STF. Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Efeitos infringentes. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. 3. Direito Constitucional. Acesso à informação pública como direito fundamental. Emprego de recursos públicos. 4. Direito de acesso às informações de interesse coletivo. Divulgação oficial de forma ampla e irrestrita, ressalvadas as hipóteses de sigilo constitucionalmente previstas. Precedente: SS-AgR-segundo 3.902, Ayres Britto. 5. Dever de transparência dos atos do poder público. Impossibilidade de limitar o acesso a dados públicos com base em apreciação discricionária da Administração Pública acerca da fundamentação do pedido. 6. Jornalista. Relação intrínseca entre a liberdade de imprensa e a democracia. Apuração de irregularidades. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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172 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Danos morais. Imagem. Imprensa. Programa jornalístico. Dever de informação. Liberdade de imprensa. Limites. Ato ilícito. Comprovação. Reportagem com conteúdo ofensivo. Regular exercício de direito. Não configuração. Responsabilidade solidária da emissora e dos jornalistas. Súmula 221/STJ. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Magistrado como destinatário das provas. Independência das instâncias cível e criminal. Quantificação do dano extrapatrimonial. Desproporcionalidade. Não configuração. Reexame de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento, a liberdade de imprensa não se restringe aos direitos de informar e de buscar informação, mas abarca outros que lhes são correlatos, tais como os direitos à crítica e à opinião. Por não possuir caráter absoluto, encontra limitação no interesse público e nos direitos da personalidade, notadamente à imagem e à honra, das pessoas sobre as quais se noticia. ... ()
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173 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Alegação genérica de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Matéria jornalística. Dano moral. Informação inverídica. Alteração. Súmula 7/STJ.
1 - Não prospera a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que deficiente sua fundamentação, pois a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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174 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Responsabilidade civil. Autora que almeja a remoção de cenas de seu depoimento prestado em processo criminal no qual sua genitora afetiva figurava como acusada, constantes do documentário disponibilizado na plataforma de streaming da Ré, bem como a reparação pelos danos morais decorrentes dos fatos relatados. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Tutela do direito à imagem que se encontra prevista no CF/88, art. 5º, X, e nos CCB, art. 12 e CCB, art. 20. Direito que, contudo, não é absoluto. Inteligência do Enunciado 279 do CJF, editado na IV Jornada de Direito Civil, no sentido de que «[a] proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações". Conflitos entre liberdade de expressão e informação e tutela do direito à imagem/honra que demandam o emprego da técnica de ponderação, a fim de se verificar qual deles deve prevalecer de acordo com a análise das circunstâncias fáticas envolvidas. Arestos do Insigne STJ que reconhecem como parâmetros o compromisso com a informação verossímil e a vedação de veiculação de crítica jornalística com o objetivo de difamar, injuriar ou caluniar, afastando, contudo, o dever de reparar quando se trata de narração de evento de relevante interesse público, quando se tenha respeitado minimamente o dever de apuração da veracidade da informação. Cenas veiculadas no trecho do documentário que foram obtidas de forma lícita, por meio de dados constantes em processo criminal público e de notória repercussão. Condução do depoimento da Requerente em sala privada para fins de preservação da testemunha, na forma do CPP, art. 217, que não torna o ato sigiloso. Conteúdo que se restringe à exibição do trecho do depoimento da Autora. Inexistência de modificação ou deturpação dos fatos. Mera reprodução do evento. Divulgação de elementos a respeito da apuração de fatos delituosos que se reveste de interesse público apto a respaldar a publicação. Ausência de qualquer conduta por parte da Requerida que, na espécie, extrapolasse o exercício regular de um direito/dever de informar, prevalecendo, in casu, a garantia do direito de informação. Manutenção do decisum que se impõe. Incidência do disposto no art. 85, §11, observado o art. 98, §3º, ambos do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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175 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE IMAGEM. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. PONDERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DANOS MORAIS.SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DETERMINAR QUE A RÉ REMOVA DE SEU BANCO DE DADOS A IMAGEM DA AUTORA, BEM COMO CONDENAR A RÉ A PAGAR À AUTORA O VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PELO USO DO DIREITO DE IMAGEM.
INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. AUTORA REQUER A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE TERIA EXPERIMENTADO SENTIMENTO DE INJUSTIÇA SOCIAL, DOR E SOFRIMENTO VISTO QUE A FOTOGRAFIA FOI FEITA SEM A SUA AUTORIZAÇÃO E VENDIDA MUNDIALMENTE. RÉ ARGUIU PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. NO MÉRITO, A RÉ ALEGA QUE A IMAGEM POSSUIRIA FINALIDADE JORNALÍSTICA, INFORMATIVA E DE INTERESSE PÚBLICO, NÃO TENDO OBJETIVO COMERCIAL/PUBLICITÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMAGEM TERIA SIDO DISPONIBILIZADA NO SETOR «EDITORIAL DO SITE POR MEIO DO QUAL A AQUISIÇÃO SÓ PODERIA SER FEITA POR MEMBROS INTEGRANTES DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO CADASTRADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTORA QUE É CARACTERIZADA COMO CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO CPC, art. 46 SEGUNDO O QUAL O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DEVE SER, EM REGRA, NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. APLICAÇÃO DOS arts. 2º, P.Ú. E 17 DO CDC. ADEMAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM JULGAMENTO EXTRA PETITA, POIS O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FEITO PELA AUTORA EM SUA INICIAL ENGLOBA A INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO DE SUA IMAGEM. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À IMAGEM E À HONRA, BEM COMO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. PONDERAÇÃO DOS INTERESSES. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A AUTORIZAÇÃO PARA O USO DA IMAGEM DEVE SER EXPRESSA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM OFENSA AO DIREITO À IMAGEM SE NÃO RESTAR CONFIGURADA A PROJEÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NELA REPRESENTADA. PONDERAÇÃO ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS REVELA EXCESSO PRATICADO PELA RÉ NA VEICULAÇÃO E POSSÍVEL COMERCIALIZAÇÃO DA IMAGEM DA AUTORA. PELA IMAGEM É POSSÍVEL IDENTIFICAR E INDIVIDUALIZAR A PRIMEIRA APELANTE QUE ESTÁ PROJETADA NO PRIMEIRO PLANO DA FOTOGRAFIA. LICENÇA DA IMAGEM DISPONIBILIZADA SOB A RUBRICA DE «DIREITOS EDITORIAIS PADRÃO OU «DIREITOS PERSONALIZADOS, O QUE COLOCA EM DÚVIDA SE SERIA POSSÍVEL A COMERCIALIZAÇÃO DA IMAGEM COM FINALIDADE DIVERSA DA JORNALÍSTICA OU INFORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO NA VEICULAÇÃO COMERCIAL DA IMAGEM SOMADA À EVIDENTE PROJEÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA AUTORA QUE FAZ SURGIR O DIREITO À RETIRADA DA IMAGEM DE CIRCULAÇÃO, BEM COMO O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) MANTIDO. SÚMULA 403/STJ. SÚMULA 343 TJERJ. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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176 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Obrigações de fazer com pedido de tutela antecipada - Tese dos autores no sentido de que os corréus divulgaram matéria jornalística com graves e descabidas ofensas contra os autores, com imputação de grilagem de terras e envolvimento com a máfia italiana, sendo de rigor a exclusão dos conteúdos, além da imposição de direito de resposta - Sentença de improcedência - Irresignação - Não acolhimento - Publicação cuja narrativa compila dados públicos e devidamente referenciados no artigo, incluindo um relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Grilagem de Terras na Amazônia), de modo a não se vislumbrar animus injuriandi vel diffamandi no caso dos autos - Existência de atuação jornalística focalizada na informação verossímil, com supedâneo na liberdade de informação, no interesse público e na liberdade de expressão sem desbordar em abuso de direito - Agudez das imputações que, por sua vez, não foi firmemente combatida, sendo certo que o simples estabelecimento no mercado, ainda mais com a exploração de atividade controversa, sujeita qualquer pessoa à crítica, que não pode ser vedada, sendo defeso decidir que apenas as manifestações favoráveis sejam veiculadas - Pretensão de unanimidade que não se concebe - Inexistência de conteúdo infringente que autorize conduta de deleção pelo simples incômodo aos autores, em igual vereda descabendo o direito de resposta - Sentença que promoveu acurada análise da questão e bem rejeitou o pedido - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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177 - STJ. Administrativo. Profissão. Liberdade. Registro de jornalista concedido em caráter precário, sob o manto de tutela antecipada e sentença, sem a exigência do diploma do curso superior de jornalismo. Portaria MTE 3, de 12/01/2006, que declarou inválido o registro profissional baseado em acórdão do TRF/3ª Região que reformou o decisório de primeira instância. Registro especial de colaborador. Previsão legal: Decreto 83.284/1979, art. 5º, I. Legalidade da portaria. CF/88, art. 5º, XIII. Decreto 83.284/79, arts. 1º e 4º. Decreto-lei 972/69
«Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra a Port. 03/2006 do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego que anulou o registro profissional de jornalista, autorizado por foca de tutela antecipada e sentença em ação civil pública. No presente caso, o impetrante almeja continuar exercendo sua atividade de jornalista sem o risco de ser surpreendido com penas de multa ou de prisão. Expõe que obteve o registro profissional de jornalista, a título precário, por força de tutela antecipada concedida em sede de ação civil pública e a Port. 3/2006, posteriormente editada, que declarou a invalidade do registro, é ilegal. ... ()
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178 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULANDO INFORMAÇÃO FALSA. VIOLAÇÃO A HONRA E IMAGEM.
Demanda na qual o Autor, alega ter sofrido violação em seu direito ao nome e imagem em razão de publicação inverídica realizada pela parte ré, vinculando-o ao uso excessivo de álcool. Prolatada sentença de procedência, insurge-se uma das Demandadas da decisão. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Arguição de inépcia do pedido de retratação que não se acolhe. Recorrente que alega inocorrência de ato ilícito, sustentado a liberdade de expressão e direito de informar. No caso dos autos, é incontroverso que a parte ré publicou reportagem vinculando a imagem do Autor ao uso excessivo de álcool, com a mensagem subliminar de que teria perdido todo o seu dinheiro em razão de «mulheres, viagens e álcool". Exercício da liberdade de imprensa que deve se respaldar na realidade do conteúdo da matéria jornalística, sob pena de responder por eventuais consequências do ato. Para se reverter a licitude, deve-se verificar, no caso concreto, se o atuar daquele que expressa a sua opinião ou a informação extrapolou os limites de seu direito, passando a fazer dele uso indevido e abusivo. É o caso dos autos. Imagem do Autor veiculada indevidamente ao uso excessivo de álcool. Danos morais corretamente fixados em R$ 4.000,00, sendo imperiosa a sua manutenção. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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179 - TJSC. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Reportagem transmitida por emissora de tv afiliada à rede ric record, noticiando a prática de saques de mercadorias, em período de graves enchentes na região. Utilização, na matéria jornalística, de imagem de cidadão, munido de duas sacolas plásticas de sua propriedade. Alegado abalo anímico, em razão da associação aos atos ilícitos praticados. Sentença de procedência. Irresignação da emissora de televisão, que ressaltou a ausência de intuito difamatório na reportagem, invocando o exercício regular do direito de informação, previsto no CF/88, art. 220. Veículo de comunicação que, objetivando melhor ilustrar a reportagem, indevidamente associou indivíduo à prática de ilícito penal. Prova testemunhal escorreita no sentido de que a captação da imagem do cidadão ocorreu em via pública distante do local dos saques. Extrapolação da liberdade de informação e desrespeito ao princípio da presunção de inocência. Satisfação dos requisitos do dever de indenizar. Dano moral in re ipsa. Prejuízo presumido. Pedido de majoração da verba indenizatória. Montante originalmente instituído em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se mostra consentâneo à reparação da lesão moral. Pretendida elevação dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no equivalente a 15% sobre o valor da condenação. Inviabilidade. Importância que se revela adequada à remuneração dos serviços prestados pelo profissional. Insurgências conhecidas e desprovidas.
«Tese - O veículo de comunicação que, objetivando melhor ilustrar a reportagem, indevidamente associa indivíduo à prática de ilícito penal, extrapola da liberdade de informação e desrespeita o princípio da presunção de inocência, configurando, in casu, dano moral in re ipsa.... ()
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180 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE RETRATAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - ABUSO DE DIREITO NÃO COMPROVADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
A CF/88 assegura, como direito fundamental, a liberdade de expressão e informação a intimidade, bem como a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito de indenização pelos danos material e moral decorrentes das violações destes. Limitando-se a matéria jornalística veiculada a relatar fato segundo as declarações de terceiro, sem emitir juízo de valor, o alegado abuso de direito não foi comprovado, o que afasta o dever de indenizar.... ()
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181 - STJ. Agravo Interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Imagem. Matéria televisiva. Programa jornalístico. Dever de informação. Limites. Ato ilícito. Comprovação. Dano moral configurado. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - As matérias previstas no da Lei 12.965/2014, art. 18 e da Lei 12.965/2014, art. 19, e CPC/2015, art. 537, não foram objeto de debate no acórdão recorrido, nem nos embargos de declaração opostos. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. Incidência na espécie da Súmula 211/STJ. ... ()
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182 - TJRJ. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUTORA ALEGA QUE FOI ACUSADA INDEVIDAMENTE DA PRÁTICA DE FURTO DE ENERGIA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ E SUA IMAGEM FOI DIVULGADA INDEVIDAMENTE NO PROGRAMA BALANÇO GERAL EXIBIDO PELA CORRÉ TV RECORD. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. NÃO HÁ QUALQUER PROVA DE QUE A APELANTE TENHA SIDO ACUSADA PUBLICAMENTE DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO TEM O DIREITO DE REALIZAR VISTORIAS NOS MEDIDORES DE ENERGIA DAS UNIDADES CONSUMIDORES. TOI CANCELADO NO MESMO DIA DA VISTORIA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA OU IMPUTAÇÃO DE COMETIMENTO DE QUALQUER IRREGULARIDADE. REPORTAGEM PURAMENTE JORNALÍSTICA, DE INTERESSE PÚBLICO, NOTICIANDO A OPERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA VISANDO COMBATER O FURTO DE ENERGIA, IDENTIFICAR IRREGULARIDADES, MODERNIZAR O SISTEMA, SUBSTITUIR MEDIDORES ANTIGOS, CADASTRAR TARIFA SOCIAL, OFERECENDO AINDA ATENDIMENTO NA AGÊNCIA MÓVEL PARA SOLUÇÃO DE VARIADOS PROBLEMAS. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE NOME, IMAGEM, OU QUALQUER OUTRA IDENTIFICAÇÃO DE CONSUMIDOR OU IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE FURTO DE ENERGIA. NEM SEQUER HÁ INFORMAÇÃO DE QUE FOI ENCONTRADO DESVIO DE ENERGIA EM ALGUM IMÓVEL. MATÉRIA MERAMENTE INFORMATIVA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCIO A DAR ENSEJO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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183 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA.
Irresignação da autora em face da improcedência do pleito inaugural. Alegação de que as afirmações veiculadas na matéria publicada pelo requerido são tendenciosas e distorcem os preceitos islâmicos. Limites do direito à livre manifestação do pensamento que não foram extrapolados. Crítica jornalística baseada na análise de fatos concretos. Exercício do direito de crítica que emana da tutela constitucional da liberdade de informação em um Estado Democrático. Prerrogativa essencial da liberdade de imprensa. Publicação que não atentou contra a honra objetiva, reputação ou imagem da comunidade islâmica. Não configuração de quaisquer das hipóteses insculpidas no art. 2º, caput, Lei 13.188/2015. Descabimento do direito de resposta. Recurso desprovido... ()
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184 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Decisão agravada que suspendeu a veiculação de reportagem jornalística. Irresignação da agravante quanto à censura prévia e ao exercício do direito de liberdade de imprensa. Tese Acolhida. Agravado afirmou à reportagem, de cunho informativo, a prática de infrações de trânsito, sem demonstrar coação ou obrigatoriedade imposta pela reportagem. O aparente confronto entre dois direitos previstos na CF/88 deve ser analisado pelo juízo de origem em cognição exauriente, buscando-se a preservação da convivência harmônica entre o direito de liberdade de informação/expressão e o direito de imagem/personalidade e se, caso seja reconhecido eventual abuso, que o mesmo seja punido através de retificação, direito de resposta ou indenização ao agravado. Decisão reformada, mantendo-se a veiculação da reportagem em discussão nesses autos. RECURSO PROVIDO.... ()
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185 - STJ. Civil. Agravo regimental no recurso especial. Matéria jornalística. Pleito para que se reavalie a ocorrência do dano moral. Impossibilidade por meio do especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
«1. As instâncias ordinárias cotejando o acervo probatório, concluíram que a matéria jornalística não ultrapassou os limites da liberdade de informação, inexistindo lesão a justificar eventual reparação por dano moral. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. ... ()
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186 - STJ. Civil. Agravo regimental no recurso especial. Matéria jornalística. Pleito para que se reavalie a ocorrência do dano moral. Impossibilidade por meio do especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
«1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram que a matéria jornalística não ultrapassou os limites da liberdade de informação, inexistindo lesão a justificar eventual reparação por dano moral. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. ... ()
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187 - STJ. Civil. Agravo regimental no recurso especial. Matéria jornalística. Pleito para que se reavalie a ocorrência do dano moral. Impossibilidade por meio do especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
«1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram que a matéria jornalística não ultrapassou os limites da liberdade de informação, inexistindo lesão a justificar eventual reparação por dano moral. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. ... ()
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188 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Reportagem. Exibição em tv. Menor. Exposição. Representante legal. Autorização. Falta. Interesse público. Justificativa. Descabimento. Liberdade de informação. Limite. Estatuto do menor e do adolescente. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Município. Legitimidade passiva. Ausência. Responsabilidade civil. Dano moral. Utilização desautorizada e inadequada de imagem. Entrevista televisiva. Notícia em jornal. Menor. Dano configurado. Quantificação.
«É direito fundamental do indivíduo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, e da imagem, de acordo com o que dispõe o inc. X do CF/88, art. 5º - Constituição Federal. A violação deste direito acarreta a obrigação de reparação dos danos morais sofridos pelo ofendido. A demandada publicou imagens e entrevista do autor, uma criança de apenas 9 anos de idade, tudo colhido no interior de sua residência, para onde a equipe de reportagem se deslocou, acompanhada do secretário de saúde do estado, e no momento em que os responsáveis se encontram em horário de trabalho, sequer cuidando de, ao menos posteriormente, obter autorização para a exibição. A afirmação que havia interesse público e repercussão geral a justificar a cobertura jornalística do fato, não faz ceder a proteção constitucional ao direito à imagem e privacidade, mormente quando atingido menor, que face a sua tenra idade, sequer conseguia esboçar reação contrária à entrevista ou impedir o acesso à sua moradia. E a entrevista foi veiculada na televisão, restando clara a exposição do menor quando mencionado pelo secretário de saúde que este exibia sintomas da doença da dengue, sendo certo que sequer recursos de distorção de imagem fora utilizados para evitar sua identificação, conduta essa que poderia ter minimizado o grave dano descrito. Afastamento da legitimação do Município mantida, assim como desprovido o agravo retido face ao descumprimento do CPC/1973, art. 407. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO PROVIDA.... ()
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189 - TRT3. Jornalista. Diploma de curso superior. Exercício da profissão de jornalista. Registro prévio no ministério do trabalho e emprego. Diploma de curso superior de jornalismo. Inconstitucionalidade da exigência.
«O Decreto-Lei 972/69, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, alterado pelas Leis nºs 5.696/71 e 6.612/78, cujo Regulamento teve nova redação pelo Decreto 83.284/79, prevê que o exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante, dentre outros requisitos, a apresentação de diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido. Frente a este contexto, inolvidável que o diploma de jornalista é requisito intransponível para o reconhecimento da mencionada profissão. Entretanto, em decisão publicada em 13/11/2009, o Supremo Tribunal Federal (RE 511961) declarou que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior de jornalismo ou comunicação social para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. O recurso foi interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinava a necessidade do diploma. Segundo o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, como é o caso dos jornalistas. Assim, exercendo a reclamante a função de repórter fotográfico, na Assessoria de Comunicação Institucional de órgão público, observados os termos do Decreto 83.284/1979, art. 2º, X, deve ser enquadrada na categoria profissional de jornalista, ainda que não detenha o diploma universitário.... ()
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190 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRA LITERÁRIA. ABUSO DO DIREITO DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDDAE. INFORMAÇÃO INVERSSÍMEL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
Ação movida em face de autor e editora que pulicaram matéria jornalística que ultrapassou a informação de cunho objetivo. Sentença que deu pela procedência do pedido de indenização de dano moral, improcedência do pedido de dano material e julgou extinto sem análise do mérito o pedido de publicação de resposta. Apelo dos réus a buscar o afastamento da condenação em danos morais e, subsidiariamente, caso não seja o entendimento, seja reduzido o valor arbitrado. ... ()
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191 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INTERPOSTO POR FABIANE RIBEIRO BARBOSA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE, QUE CONSISTIA NO PEDIDO DE REMOÇÃO POR PARTE DA URL CONTEÚDO LTDA, QUE MANTÉM O PORTAL DE NOTÍCIAS COLUNA FINANCEIRA, DAS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO SEU NOME. INCONFORMADA, A AUTORA AGRAVA. ALEGA QUE INGRESSOU COM AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM DESFAVOR DE MÁRIO JORGE LOBO ZAGALLO, QUE TRAMITA SOB 0100040-27.2022.5.01.0014, NA 14ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ, EM SEGREDO DE JUSTIÇA. AFIRMA QUE NO REFERIDO PROCESSO A REQUERENTE ABORDOU NÃO APENAS QUESTÕES DE CUNHO TRABALHISTA, MAS TAMBÉM OUTRAS SITUAÇÕES COBERTAS PELO SIGILO PROCESSUAL. ACRESCENTA QUE, NO CURSO DA REFERIDA AÇÃO TRABALHISTA, O ENTÃO RECLAMADO, SR. MÁRIO JORGE LOBO ZAGALLO, FOI A ÓBITO, SENDO QUE APÓS TAL INFORTÚNIO, E, EM CONSEQUÊNCIA DESTE, A RÉ-AGRAVADA, SB CONTEÚDO LTDA. NA DATA DE 19/04/2024, VEICULOU MATÉRIA JORNALÍSTICA EM SEU VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO DISPONÍVEL NO LINK : HTTPS://COLUNAFINANCEIRA.COM.BR/TRISTE-NOTICIA-SOBRE-A-HERANCA-DE-ZAGALLO-DINHEIRO-EM-CONTASBANCARIAS-NAO-CHEGOU-PARA-PAGAR-DIVIDAS/, COM ABORDAGEM SOBRE SUPOSTAS DÍVIDAS DEIXADAS PELO FALECIDO ZAGALLO, TODAVIA, FAZENDO MENÇÃO AO NOME COMPLETO DA AUTORA, FABIANE RIBEIRO BARBOSA, COMO SENDO PARTE INTEGRANTE DA CAUSA DE TAIS DÍVIDAS. RESSALTA A AGRAVANTE QUE NÃO AUTORIZOU A PUBLICAÇÃO DE SEU NOME COMPLETO EM QUALQUER VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. REQUER A REFORMA DA DECISÃO. ASSISTE RAZÃO À AGRAVANTE. DE INÍCIO, DE SE REGISTRAR QUE, SOBRE A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VEDOU A CENSURA PRÉVIA À ATIVIDADE JORNALÍSTICA NO JULGAMENTO DA ADPF Acórdão/STF, REL. MIN. AYRES BRITTO, DJE 06/11/2009, CONSIDERANDO ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DA DEMOCRACIA A GARANTIA À SUA LIBERDADE, SEM EXCLUIR A POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE EXCESSOS EVENTUALMENTE COMETIDOS, COM VISTAS À OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE ATINENTES À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM. NESSA LINHA, OBSERVOU O LEGISLADOR CONSTITUINTE A PRESUNÇÃO DE MATURIDADE, SERIEDADE E ÉTICA QUE DEVEM TER OS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO, PREFERINDO EVITAR O CONTROLE PRÉVIO (CENSURA), MAS PERMITINDO O DIREITO A INDENIZAÇÃO ÀQUELES QUE VENHAM A SER ATINGIDOS POR NOTÍCIAS FALSAS, ERRÔNEAS, INVASIVAS DA INTIMIDADE SEM CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO, CONFORME SE EXTRAI DO ART. 5º, S IV, IX E X CONJUGADO COM ART. 220, §§ 1º E 2º, AMBOS DA CF/88. DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A MATÉRIA VEICULADA PELA AGRAVADA MENCIONA O NOME DA AGRAVANTE DESNECESSARIAMENTE, UMA VEZ QUE PODERIA EXPOR, APENAS, QUE O FINADO MÁRIO JORGE LOBO ZAGALLO POSSUÍA DÍVIDAS TRABALHISTAS, CONTUDO, COLACIONOU O NOME DA AGRAVANTE EM MATÉRIA JORNALÍSTICA, SEM SUA AUTORIZAÇÃO, SENDO CERTO QUE A RECORRENTE NÃO É PESSOA PÚBLICA, COLOCANDO-A EM UMA SITUAÇÃO DELICADA, CAUSANDO POSSÍVEIS PREJUÍZOS À AGRAVANTE. PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR QUE A AGRAVADA SB CONTEÚDO LTDA, QUE MANTÉM O PORTAL DE NOTÍCIAS COLUNA FINANCEIRA, SUSPENDA AS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO NOME DA AUTORA DA URL: HTTPS://COLUNAFINANCEIRA.COM.BR/TRISTE-NOTICIA-SOBRE-A-HERANCA-DE-ZAGALLO-DINHEIRO-M-CONTASBANCARIAS-NAO-CHEGOU-PARA-PAGAR-DIVIDAS/, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$200,00.
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192 - STJ. Recurso especial. Dano moral. Ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer e não fazer. Matéria jornalística. Revista de grande circulação. Crime histórico. Reportagem. Repercussão nacional. Direito à privacidade. Pena perpétua. Proibição. Direito à ressocialização de pessoa egressa. Ofensa. Configuração. Direito ao esquecimento. Censura prévia. Impossibilidade. Memória coletiva. Direito à informação. Liberdade de expressão. Esposo e filhos menores. Extensão dos efeitos da condenação. Princípio da pessoalidade da pena. Direito ao desenvolvimento integral. ECA. Dano moral. Valor da indenização. Reexame fático. Vedação. Indenização por dano moral: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a primeira autora e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para os demais. CF/88, art. 5º, XLV, XLVII. CF/88, art. 220, § 1º. Lei 7.210/1984, art. 41, VIII. Lei 7.210/1984, art. 202. CP, art. 13. CP, art. 93. ECA, art. 3º. Decreto 99.710/1990 (Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, art. 16.). CCB/2002, art. 12. CCB/2002, art. 17. CCB/2002, art. 20. CCB/2002, art. 21. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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193 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL - PUBLICAÇÕES REALIZADAS PELO PRIMEIRO RÉU EM SEUS PERFIS NAS REDES SOCIAIS FACEBOOK, INSTAGRAM, YOUTUBE, TWITTER E EM PLATAFORMA DIGITAL DA SEGUNDA RÉ, REPUTADAS DE INJURIOSAS, DIFAMATÓRIAS E OFENSIVAS À HONRA E INTIMIDADE DO AUTOR - A LEITURA DAS REPORTAGENS TRAZIDAS AOS AUTOS NÃO EVIDENCIA QUE O PRIMEIRO RÉU TENHA EXTRAPOLADO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO OU OFENDIDO A HONRA DO APELANTE, SENDO DE SE REGISTRAR QUE, NA PRIMEIRA VEZ EM QUE O MESMO É CITADO, O TEXTO EXPÕE INFORMAÇÕES OBTIDAS COM BASE NA ACUSAÇÃO DE SUA EX-MULHER, NO SENTIDO DE QUE A TERIA INTERNADA EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA, CONTRA A SUA VONTADE, TENDO, POR ESSA RAZÃO, OFERECIDO QUEIXA-CRIME FUNDADA NA PRÁTICA DE CÁRCERE PRIVADO POR PARTE DE SEU MARIDO, PUBLICAÇÃO QUE ASSUME CARACTERÍSTICA NARRATIVA, NA MEDIDA EM QUE DESCREVE O COMPORTAMENTO E OPINIÃO DA SUPOSTA VÍTIMA AO MENCIONAR QUE «A ESCRITORA HELENA LAHIS ESTÁ ACUSANDO SEU EX-MARIDO, PAULO LIMA, PRESIDENTE DA GRAVADORA UNIVERSAL MUSIC, DE TÊ-LA INTERNADO À FORÇA EM UMA DAS MELHORES CLÍNICAS PSIQUIÁTRICAS DO BRASIL, LOCALIZADA EM BOTAFOGO, NO RIO DE JANEIRO, POR NÃO ACEITAR O PEDIDO DE DIVÓRCIO. ELA AFIRMA NÃO TER IDO A NENHUMA CONSULTA MÉDICA E QUE O DIAGNÓSTICO DE BIPOLARIDADE TERIA SIDO DADO COM BASE NO DEPOIMENTO DO EX-MARIDO PARA UMA AMIGA, QUE É PSIQUIATRA, DEIXANDO TRANSPARECER QUE TODOS OS FATOS VEICULADOS NA REPORTAGEM SE BASEARAM EM NARRATIVAS DE AUTORIA DA EX-ESPOSA DO AUTOR, TENDO, AO FINAL DA MATÉRIA, INFORMADO QUE A COLUNA PROCURARA A ASSESSORIA DE IMPRENSA DA UNIVERSAL MUSIC, REPRODUZINDO, EM SEGUIDA, A NOTA EMITIDA PELA GRAVADORA, ATRAVÉS DA QUAL PÔDE ESCLARECER «QUE O CONTEÚDO DA LIVE NÃO CORRESPONDE À VERDADE, E FOI, INCLUSIVE, OBJETO DE AÇÕES JUDICIAIS PROPOSTAS POR PAULO LIMA CONTRA A EX-ESPOSA E CONTRA O AUTOR DA LIVE, O SR. LEANDRO SANTOS, HÁ SEIS MESES, RESULTANDO NUMA DECISÃO, EM DEZEMBRO DE 2020, EM SEDE LIMINAR, QUE PROIBIU A EX-ESPOSA DE VINCULAR O NOME DO EX-MARIDO À ACUSAÇÕES DESTA NATUREZA - NÃO SE REVESTEM DE ILICITUDE AS PUBLICAÇÕES JORNALÍSTICAS EM QUE SÃO COLHIDAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DE ENTREVISTAS CONTENDO ACUSAÇÕES DE SUPOSTA VÍTIMA OU DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL A RESPEITO DE IMPUTAÇÃO CRIMINAL ATRIBUÍDA A UMA DAS PARTES, TAMPOUCO A QUE NOTICIA A EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO EM QUE O SUJEITO OBJETO DA REPORTAGEM EXERÇA O PRINCIPAL CARGO EM UMA DAS MAIORES GRAVADORAS DO PAÍS - A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, PAUTADA NO INTERESSE PÚBLICO, DEVE ESTAR ATENTA AO DEVER DE VERACIDADE, EXIGINDO-SE DA IMPRENSA A VERIFICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES QUE DIVULGA, SEM IMPOR-LHE, CONTUDO, O DEVER DE COGNIÇÃO PLENA E EXAURIENTE ACERCA DA VERACIDADE DOS FATOS QUE NOTICIA, COMO FORMA DE HARMONIZAÇÃO ENTRE AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DE VEDAÇÃO À CENSURA E A INVIOLABILIDADE À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM DAS PESSOAS QUE POSSAM EVENTUALMENTE SER ATINGIDAS PELA ATIVIDADE JORNALÍSTICA - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU ALEGADO DIREITO, TRAZENDO AOS AUTOS ELEMENTOS MÍNIMOS A EVIDENCIAR A OCORRÊNCIA DO ALEGADO DANO MORAL, LIMITANDO-SE A DISCORRER, NA PEÇA RECURSAL, ACERCA DOS FATOS DESCRITOS NA REPORTAGEM, INDICANDO O QUE SEJA, A SEU JUÍZO, MENTIRA, VERDADE, INFERÊNCIAS PEJORATIVAS, ATRIBUIÇÃO DA PRÁTICA DE FEMINICÍDIO (NÃO DEMONSTRADA NESTE PROCESSO) E COAÇÃO DE TERCEIROS - INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À HONRA OU INTIMIDADE DO DEMANDANTE - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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194 - TJRJ. APELAÇÃO DA AUTORA E RECURSO ADESIVO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA PELA ATRIZ KLARA CASTANHO EM FACE DE ANTÔNIA FONTENELLE. ALEGA A AUTORA KLARA QUE SOFREU UM ESTUPRO AOS 21 ANOS, E QUE DESTA VIOLÊNCIA RESULTOU UMA GRAVIDEZ INDESEJADA. ALEGA QUE PROCUROU UMA ADVOGADA PARA REALIZAR O PROCESSO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DA CRIANÇA PARA A ADOÇÃO LEGAL, CONFORME LEI 13.509/2017, art. 19-A, SENDO QUE TANTO O NASCIMENTO COMO A ENTREGA DA CRIANÇA DEVERIAM SER FEITOS SOB SIGILO, NA FORMA DA LEI. ALEGA QUE O PARTO FOI REALIZADO EM 10/05/2022, NA MATERNIDADE BRASIL, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, SÃO PAULO, E QUE HOUVE VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL DA DATA DO PARTO. AFIRMA QUE LOGO APÓS O PARTO, O RECÉM-NASCIDO FOI ENCAMINHADO PARA CUIDADOS E ENTREGA DIRETA NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALEGA QUE AINDA SOB EFEITO DA ANESTESIA, SEU GENITOR RECEBEU DO COLUNISTA LEO DIAS, MENSAGEM NA QUAL DEMONSTROU TER OBTIDO INFORMAÇÕES DE DENTRO DO HOSPITAL. ADUZ QUE O COLUNISTA MENCIONOU QUE QUERIA REGISTRAR A CRIANÇA, EM SEU NOME, FORA DOS TRÂMITES LEGAIS. AFIRMA QUE, ELE COMENTOU COM AMIGOS SOBRE O CASO E QUE A NOTÍCIA ACABOU SE ESPALHANDO, SENDO QUE OUTROS INFLUENCIADORES PASSARAM A POSTAR PUBLICAÇÕES EM SUA REDE SOCIAL, VIOLANDO O DIREITO À PRIVACIDADE E INTIMIDADE DA AUTORA, ALÉM DE CAUSAR DANOS SIGNIFICATIVOS EM SUA VIDA PRIVADA E PROFISSIONAL. OS DANOS CULMINARAM COM UMA LIVE FEITA PELA RÉ, SRA. ANTÔNIA FONTENELLE EM SEU CANAL DO YOU TUBE, NO PROGRAMA «NA LATA COM ANTÔNIA FONTENELLE, EM 23/06/2022, ONDE A HISTÓRIA FOI NARRADA DE FORMA SENSACIONALISTA, AGRESSIVA E DISSOCIADA DA VERDADE DOS FATOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ABANDONO DE INCAPAZ E A ENTREGA DA CRIANÇA FOI FEITA LEGALMENTE. AFIRMA QUE OS ATAQUES PESSOAIS SE INTENSIFICARAM APÓS A EXPOSIÇÃO FEITA PELA SRA. ANTÔNIA FONTENELLE, E QUE FOI A PÚBLICO EXPLICAR SUA HISTÓRIA EM 25/06/2022, SENDO QUE PERMANECEU SENDO MASSACRADA PELA RÉ. ADUZ QUE A RÉ EXTRAPOLOU A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, E OFENDEU DIREITOS FUNDAMENTAIS DA AUTORA, COMO HONRA, NOME, REPUTAÇÃO E INTIMIDADE.
Pediu na inicial que a ré retirasse conteúdo supostamente ofensivo de suas redes sociais e se abstesse de tecer novos comentários sobre a autora, além de pretender a condenação ao pagamento de indenização. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A SRA. ANTÔNIA FONTENELLE (RÉ) A PAGAR À AUTORA (KLARA) A QUANTIA DE R$50.000,00, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTIDA A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJA MULTA DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCONFORMADA, A AUTORA KLARA CASTANHO APELA. REQUER A MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA A QUANTIA DE E$100.000,00, ALÉM DE CONDENÁ-LA POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, EIS QUE OBTEVE LUCRO COM A DIVULGAÇÃO. INCONFORMADA, A RÉ, ANTÔNIA FONTENELLE, APELA ADESIVAMENTE. ALEGA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, AFIRMA QUE AGIU DENTRO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. ALEGA QUE OS FATOS RELATADOS NESTE PROCESSO SÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO. NO QUE DIZ RESPEITO ÀS DECLARAÇÕES PUBLICADAS, NO PRIMEIRO MOMENTO NÃO REVELOU O NOME DA AUTORA EM SUAS CRÍTICAS. ADUZ QUE A NOTÍCIA PRIMEIRAMENTE VAZOU DE DENTRO DO HOSPITAL, SENDO QUE QUEM PRIMEIRO DIVULGOU OS FATOS FOI O COLUNISTA LEO DIAS QUE, ALÉM DE COMENTAR COM AMIGOS, FOI AO PROGRAMA DE ENTREVISTAS COM DANILO GENTILI, DATADO DE 16/06/2022, E CONTOU O OCORRIDO. OUTROSSIM, ANTES DA REALIZAÇÃO DE SUA LIVE EM 23/06/2022, A NOTÍCIA JÁ TINHA SIDO DIVULGADA PELO JORNALISTA MATEUS BALDI NO G1(EM 24/05/2022), E DRI PAZ. ADUZ QUE EM SUA LIVE SE REFERIU A UMA ATRIZ TEEN, SEM MENCIONAR O NOME DA AUTORA QUE JÁ ERA DE CONHECIMENTO PÚBLICO. REPORTA-SE AO SEU DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REQUER A REFORMA DA DECISÃO, COM O AFASTAMENTO DA MULTA QUE SE MOSTRA EXCESSIVA (R$ 1.695.000,00) E EM VALOR MUITO ACIMA DO RAZOÁVEL. NÃO ASSISTE RAZÃO A QUALQUER DAS RECORRENTES. SOBRE A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VEDOU A CENSURA PRÉVIA À ATIVIDADE JORNALÍSTICA NO JULGAMENTO DA ADPF Acórdão/STF, REL. MIN. AYRES BRITTO, DJE 06/11/2009, CONSIDERANDO ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DA DEMOCRACIA A GARANTIA À SUA LIBERDADE, SEM EXCLUIR A POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE EXCESSOS EVENTUALMENTE COMETIDOS, COM VISTAS À OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE ATINENTES À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM. O DIREITO DE INFORMAR TORNA LEGÍTIMA A DIVULGAÇÃO DE FATOS PELA MÍDIA, PORÉM, A REPORTAGEM DEVE-SE ATER AOS FATOS VERDADEIRAMENTE OCORRIDOS, NÃO SENDO CABÍVEL A NARRATIVA DESABONADORA, COM EXPRESSÃO DE JUÍZO DE VALOR OFENSIVO À HONRA ALHEIA, VINCULANDO NOME E IMAGEM. DESTA FORMA, A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, APESAR DE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ENCONTRA SEU LIMITE AO ATINGIR DIREITOS DA PERSONALIDADE QUE GOZAM DESSA MESMA GARANTIA. PORTANTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVEM SER OS MESMOS SOPESADOS NOS CASOS CONCRETOS, COM O OBJETIVO DE PROTEÇÃO DO BEM QUE SE ENCONTRA EM MAIOR VULNERABILIDADE. O INTERESSE PÚBLICO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NÃO É ABSOLUTO, COMO JÁ AFIRMADO, SENDO QUE A CONDUTA IMPORTA UMA EXPOSIÇÃO ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA DA INTIMIDADE E DA PRIVACIDADE DA VÍTIMA, A QUAL DEVE TER RESGUARDADA A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CONSISTENTE, IN CASU, EM NÃO SEREM REVELADOS DADOS DE FORO ESTRITAMENTE ÍNTIMOS DE SUA VIDA PRIVADA QUE NÃO GUARDAM QUALQUER RELEVÂNCIA PÚBLICA QUE JUSTIFIQUE A SUA VEICULAÇÃO À SOCIEDADE. É DE CONHECIMENTO GERAL O FATO NARRADO NOS AUTOS, ACERCA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS ENVOLVENDO A AUTORA (ATRIZ KLARA CASTANHO), ORA AGRAVANTE, AS QUAIS FORAM OBTIDAS PELO JORNALISTA LEO DIAS E DISSEMINADAS A PARTIR DELE PARA O PÚBLICO EM GERAL. INCLUSIVE, O PRÓPRIO JORNALISTA SE MANIFESTOU POSTERIORMENTE SOBRE REFERIDA MATÉRIA. EM BREVE BUSCA NA INTERNET, ENCONTRAM-SE MAIS DE 20 MIL RESULTADOS SOBRE O ASSUNTO NO GOOGLE, BEM COMO HÁ INÚMERAS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS INTEIRAS NO YOUTUBE, UMA, POR EXEMPLO, COM MAIS DE 1 MILHÃO DE VISUALIZAÇÕES, UM MÊS APÓS POSTADA. HÁ, TAMBÉM, NO YOUTUBE, «RECORTES DO VÍDEO EM TESTILHA, PUBLICADOS POR TERCEIROS, EM QUE A RÉ CRITICA SEVERAMENTE A ATRIZ, EMBORA SEM CITAR O NOME DESTA EXPRESSAMENTE, SENDO QUE UM DESSES RECORTES JÁ CONTA COM MAIS DE 300 MIL VISUALIZAÇÕES, EM MENOS DE UM MÊS NO YOUTUBE. EM SUA APELAÇÃO, A RÉ (ANTÔNIA FONTENELE) SUSTENTA QUE AS PESSOAS QUE EXPUSERAM A AUTORA (KLARA CASTANHO) FORAM OS COLUNISTAS MATEUS BALDI E LÉO DIAS, NÃO FAZENDO SENTIDO IMPUTAR À RÉ TODA A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS SOFRIDOS. CEDIÇO QUE O FATO NARRADO NOS AUTOS, ACERCA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS ENVOLVENDO A AUTORA (ATRIZ KLARA CASTANHO), FOI DIVULGADA PELO JORNALISTA LEO DIAS E DISSEMINADAS A PARTIR DELE PARA O PÚBLICO EM GERAL. INCLUSIVE, O PRÓPRIO JORNALISTA SE MANIFESTOU POSTERIORMENTE SOBRE REFERIDA MATÉRIA. IMPORTANTE REGISTRAR QUE, NA PRESENTE DEMANDA, A AUTORA OBJETIVA FAZER CESSAR AS CRÍTICAS LANÇADAS SOBRE ELA PELA RÉ, BEM COMO SER INDENIZADA PELO ALEGADO ABUSO DE DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, NÃO SE DISCUTINDO NOS AUTOS QUEM FORAM OS RESPONSÁVEIS PELO VAZAMENTO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO TRISTE EPISÓDIO DE VIOLÊNCIA SOFRIDO PELA AGRAVANTE (ESTUPRO, ENTREGA DA CRIANÇA PARA ADOÇÃO). NA ATA DA AUDIÊNCIA DE ÍNDICE 64612817, EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA ORA APELADA, A JUÍZA SENTENCIANTE FUNDAMENTOU O DECISUM SUSTENTANDO QUE «FALTOU SOLIDARIEDADE À DEMANDADA. A AGRESSIVIDADE DE SUA FALA NA LIVE, QUASE UM DISCURSO DE ÓDIO, COMO SE A AUTORA FOSSE RESPONSÁVEL PELO QUE LHE OCORRERA, É A ANTÍTESE DO COMPORTAMENTO DESEJADO PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DESTE PAÍS NO RELACIONAMENTO SOCIAL". A OITIVA DA TESTEMUNHA MATHEUS BALDI ANDRADE (ÍNDICE 64571810) E O «RECORTE EM QUE A RÉ CRITICA SEVERAMENTE A ATRIZ (QUE QUE, EM 27.07.2022, JÁ CONTAVA COM MAIS DE 300 MIL VISUALIZAÇÕES, EM MENOS DE UM MÊS NO YOUTUBE) REVELAM QUE A RÉ SE EXCEDEU, REALIZANDO CRÍTICAS DE FORMA EXACERBADA E SUBJETIVA COM CLARA INTENÇÃO OFENSIVA AO NOME DA AUTORA, SENDO CERTO QUE, DADO O ALCANCE DAS «LIVES DA RÉ, E CONSIDERANDO QUE O FATO TEVE GRANDE REPERCUSSÃO, A OMISSÃO DO NOME DA AUTORA NÃO FOI CAPAZ DE IMPEDIR QUE OS SEGUIDORES DA RÉ SOUBESSEM EXATAMENTE DE QUEM SE TRATAVA. DANO MORAL EVIDENTE. O VALOR DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) DEMONSTROU ADEQUADO À SITUAÇÃO FÁTICA NARRADA, SENDO IMPORTANTE ENFATIZAR QUE A RÉ ANTÔNIA FONTENELE, É JORNALISTA COM QUASE 2,5 MILHÕES DE SEGUIDORES NO YOUTUBE. NESSE SENTIDO, O VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA SE REVELA PROPORCIONAL E JUSTO, SENDO INVIÁVEL MAJORAR OU REDUZIR A INDENIZAÇÃO, EM RESPEITO À SÚMULA 343 DESTE TJRJ. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. O FATO DE A RÉ APELADA TER OBTIDO LUCRO COM A VEICULAÇÃO DOS FATOS EM SEU PROGRAMA NAS REDES SOCIAIS NÃO TORNA OBRIGATÓRIA A INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NESSE SENTIDO, É CLARO E EVIDENTE QUE QUALQUER PROVEITO ECONÔMICO EVENTUALMENTE PERCEBIDO PELA RÉ NÃO RESULTOU APENAS DA VEICULAÇÃO DOS FATOS ENVOLVENDO O CASO EM TELA, SENDO QUE A RÉ JÁ POSSUÍA MAIS DE DOIS MILHÕES DE SEGUIDORES ANTES DESTES ACONTECIMENTOS. DESCABE, AINDA, O PEDIDO DA RÉ DE REVOGAÇÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO DESCUMPRIU A OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMO DISPOSTO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, O VALOR DA MULTA DEVE SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, MOMENTO EM QUE SERÁ VERIFICADO SE E POR QUANTO TEMPO A DECISÃO RESTOU DESCUMPRIDA. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()
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195 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil. Matéria jornalística. Abuso do direito de informar configurado. Indenização devida. Recurso provido.
«1. Nas hipóteses em que os fatos vêm descritos no acórdão e na sentença, mostra-se viável que se faça a valoração da situação posta para verificar-se a existência ou não de ofensa à honra, não sendo de aplicar-se o entendimento anunciado na Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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196 - STJ. Mandado de segurança. Jornalismo. Exigência de diploma para o exercício da profissão. Portaria do Ministério do Trabalho e emprego que declarou a invalidade dos registros da CTPS. Supremo Tribunal Federal. Não recepção do Decreto-lei 972/1969, art. 4º, V. Direito líquido e certo.
«1. É de se rechaçar o argumento do não cabimento da via mandamental, por estar sendo impetrado como sucedâneo recursal. No presente caso, o mandamus visa combater ato administrativo que se refere à exigência de diploma de curso superior para o exercício de jornalismo (Portaria 3, de 12 de janeiro de 2006, do Ministério do Trabalho e Emprego), que declarou «a invalidade, em decorrência do Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, dos registros de jornalistas efetuados em função da antecipação de tutela e da sentença proferidas nos autos da Ação Civil Pública 2001/61/00.025946-3. Portanto, o ato apontado como coator não se materializa em «decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo ou «decisão judicial transitada em julgado (Lei 12.016/2009, art. 5º, II e III), ainda que a utilize como fundamento. ... ()
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197 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Reexame de provas. Análise obstada pela Súmula 7/STJ. Recurso a que se nega provimento.
1 - A reforma do aresto quanto o excesso do direito de informação e violação da liberdade de expressão na publicação de matéria jornalística, demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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198 - STJ. Direito civil e processual civil. Ameaça de violação à honra subjetiva e à imagem. Material de cunho jornalístico. Tutela inibitória. Não cabimento. Censura prévia. Risco de o dano materializar-se via internet. Irrelevância. Dispostivos legais analisados. 5º, IV, V, X, XIII e XIV, e 220 da CF/88; 461, §§ 5º e 6º, do CPC/1973; 84 do CDC; e 12, 17 e 187 do cc/02.
«1. Ação ajuizada em 30/10/2010. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 31/05/2013, discutindo o cabimento da tutela inibitória para proteção de direitos da personalidade, especificamente diante da alegação de ameaça de ofensa à honra subjetiva em matérias de cunho jornalístico. ... ()
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199 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA E IMAGEM DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA.
-Não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade se a parte recorrente, nas razões recursais, impugna suficientemente os fundamentos da sentença, declinando os motivos do pedido de seu reexame. ... ()
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200 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e remoção de conteúdo jornalístico. Autora alega que a reportagem transmitida pela emissora ré veiculou sua imagem sem autorização, associando-a a conduta de cunho preconceituoso durante abordagem policial. ... ()
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