(DOC. VP 421.9171.2290.1146)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM DA AUTORA EM REPORTAGEM JORNALÍSTICA, QUE TERIA EXTRAPOLADO DO DEVER DE INFORMAÇÃO, FERINDO A SUA HONRA E DIGNIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. DANO MORAL QUE NÃO RESTOU CONFIGURADO. FATOS NOTICIADOS NA REPORTAGEM EM QUESTÃO, QUE JÁ ERAM DE CONHECIMENTO DO PÚBLICO EM GERAL. DEMANDANTE NÃO LOGROU COMPROVAR NOS AUTOS QUE AS NOTÍCIAS VEICULADAS SERIAM INVERÍDICAS. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE SE LIMITOU A EXERCER O DIREITO DE INFORMAÇÃO SOBRE FATOS DE INTERESSE DO PÚBLICO EM GERAL, POIS ENVOLVEU SUPOSTO RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE FAMOSO JOGADOR DE FUTEBOL E A AUTORA. - A
atividade jornalística deve observar os deveres de veracidade, pertinência e cuidado, especialmente em matérias que possam impactar direitos de personalidade, como a honra e a imagem. - A reportagem em questão apenas se limitou a exercer o direito/dever de informar fatos relacionados à Autora e famoso jogador de futebol, fundado em informações prestadas por suas fontes, e que, mesmo antes, já eram de conhecimento do público em geral. Também não restou demonstrado pela Autora que os
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