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Jurisprudência sobre
desapropriacao imovel urbano

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Doc. VP 210.7050.3971.8410

151 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Princípio da justa indenização. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26, caput. Data do apossamento. Enriquecimento sem causa. CCB, art. 884.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Desapropriação Indireta proposta pelos recorridos visando à condenação do DER/MG ao pagamento de indenização pela ocupação irregular de imóvel de sua propriedade, localizado entre Patos de Minas e o entroncamento da BR 040, para a construção das rodovias estaduais MGT 354 e 410. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1006.4000

152 - TJPE. Constitucional. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de desapropriação. Imissão na posse. Direito fundamental a moradia. Necessidade do poder público incluir os posseiros em um programa habitacional. Agravo de instrumento improvido. Prejudicado o regimental. Decisão unânime.

«1. O Estado de Pernambuco, por meio do Decreto Estadual 37.384/2011, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno urbano situado na BR 101 Sul, Loteamento Jardim Jordão, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, com a finalidade de implantar no local uma Escola Técnica. ... ()

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Doc. VP 395.3516.4358.3068

153 - TJRJ. Apelação. Ação de desapropriação. Constituição de servidão administrativa. Procedência do pedido. Consectários. Juros compensatórios e moratórios. Laudo pericial. Divergência. Laudo crítico. Justa indenização conforme Laudo pericial.

Recurso interposto pela autora contra a sentença que declarou a incorporação do imóvel ao patrimônio da expropriante, julgando procedente o pedido mediante o pagamento do valor apurado pelo Perito, R$205.169,14 (data do Laudo MA112018) tudo devidamente atualizado a partir da data do Laudo pericial, em fase de liquidação pela Contadoria Judicial, ao padrão monetário atual, determinando que sobre o valor atualizado e corrigido, computar-se-iam juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, devidos desde o primeiro dia de janeiro do primeiro ano em que deveria ser paga a indenização, com juros compensatórios de 6% ao ano, contabilizados sobre o saldo da diferença entre 80% (oitenta por cento) do valor da oferta e o total da indenização fixada na sentença, tendo como termo inicial a data da imissão da posse (07.08.2014), determinando ainda que, com o pagamento da verba indenizatória, se proceda à transferência da propriedade do imóvel, observado o disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 29, por fim condenando os réus ao pagamento da taxa judiciaria e honorários advocatícios, estes que arbitrou em R$1.000,00 (mil reais), na forma do CPC. A sentença não merece reparos. A matéria envolve constituição de servidão administrativa (que tem o mesmo trâmite do procedimento de desapropriação - Decreto-lei 3.365/1941, art. 40), com pedido de imissão provisória na posse de áreas particulares, requerida pela Petrobrás, sociedade de economia mista expropriante, ou seja, pessoa jurídica de direito privado com participação do Poder Público e de capitais privados, objetivando ser autorizada a efetuar o deposito da importância oferecida em conta à disposição do Juízo a fim de que lhe fosse deferida a imissão provisória na posse das áreas «A e «B, ao fundamento de que, em síntese, ditos imóveis foram declarados de utilidade pública pelo decreto do dia 21.05.2013, da União Federal, afirmando que ditas áreas a serem desapropriadas, constituem parte integrante do então principal empreendimento industrial do Brasil, e encontrando-se situadas dentro do caminho da faixa que será destinada a passagem das tribulações de dutos, e ressaltando que precisa urgentemente concluir as obras de instalação do gasoduto. As referidas áreas, minuciosamente descritas no Laudo pericial, podem ser definidas, segundo os propósitos do recurso, como sendo, a Áreas «A, atingida em faixa de terra com largura de 60,00m (sessenta metros) e extensão de 913,24m (novecentos e trezes metros), correspondente a 52.349,81 m2, totalizando 9,75% da área total da propriedade de 537.092m2, e a Área «B, localizada na Estrada Municipal dê Magé - RJ, Santo Aleixo, zona urbana do 1º Distrito deste município, cujo trecho atingido é uma faixa de terra com largura de 45,00m (quarenta e cinco metros) e 60,00m (sessenta metros) e extensão de 129,52m (cento e vinte e nove metros), correspondente a 7.430,31 m2, inserida na área total da propriedade de 102.679,00m2, totalizando 7,24%. O cerne recursal repousa rigorosamente na questão da chamada «justa indenização". Parte do fato de que o Laudo pericial (fls. 266/292) apurou como justo o valor da área expropriada: «Após criteriosa vistoria do imóvel objeto desta lide e análise minuciosa dos dados coletados, este Perito sugere como justo valor de indenização ao proprietário dos imóveis afetados pela servidão administrativa, objeto desta ação, a importância de R$ 205.169,14 (...), REF: MA112018". Dito Laudo foi integralmente acolhido pela ilustre magistrada. O douto Laudo divergente lavrado pela Assistente técnica da autora (fls. 295/301) reconheceu, de início, que concordava com o percentual de perdas e com o lucro presumido definidos pelo Perito, uma vez que eram adequados com a legislação, com a topografia das áreas e com as condições econômicas da região, com a ressalva que o mesmo não ocorria em relação ao valor das despesas, tal como utilizado pelo Expert, não lhe sendo possível concordar, considerando que a Norma Brasileira de Avaliação de Imóveis Urbanos (NBR-14.653-2), orienta o cálculo das despesas na utilização do «Método Involutivo, este que deve ser utilizado, como visto acima, «... na avaliação de glebas loteáveis, quando inviável o método comparativo, por ausência de imóveis similares, e que consiste na projeção de um loteamento imaginário com a divisão da área em quadras e em lotes-padrão, com exclusão das áreas destinadas a espaços livre, institucionais e áreas verdes". Para tanto, mencionou a divergência com base na referida NBR-14.653-2, transcrevendo a relação de custo de produção de projeto hipotético (Item 8.2.25) e de previsão de despesas adicionais (Item 8.2.2.6), assim como os dispositivos da Lei 6.766/79. Acrescentou que, em se calculando «a relação entre o custo de urbanização mínimo (R$ 9,38/m2) e o valor unitário de vendado lote padrão (R$ 14,19/m), já obtemos o percentual de 66%, ou seja, os custos de urbanização correspondem a no mínimo 66 0/9 do valor das receitas. Desta forma verificamos que os 10% considerados pelo Perito do Juízo em seu Laudo Pericial não estão adequados à realidade atual". Ou seja, «ao subestimar as despesas reais, o valor de venda dos imóveis calculado pelo Perito resulta superestimado". Conquanto tenha definido com acerto que a presente ação não se refira a desapropriação dos imóveis, mas sim à instituição de faixa de servidão de passagem, aduziu que «o Perito deixou de considerar o percentual de servidão, normalmente definido em 71% do valor de aquisição, considerando a tabela de Phillipe Westin, largamente utilizados pelos peritos que atuam na Comarca de Magé, concluindo discordar do valor de indenização fixado pelo perito, ratificando que tal valor deve se restringir ao montante apontado no ajuizamento da ação, a saber, R$109.308,02, valor com data de referência em junho de 2013. O fato é que o perito é auxiliar do juízo porque tem conhecimentos técnicos e científicos sobre as alegações das partes a provar no processo, e são escolhidos dentre profissionais de nível, devendo comprovar sua especialidade na matéria que analisarão e sobre a qual emitirão laudos. O CPC, art. 479, permite que o julgador se baseie no resultado da prova pericial, a qual constitui assim meio hábil e capaz de provar a veracidade das alegações em que se fundam a ação ou a defesa. Desse modo, a prova técnica produzida somente poderá ser desconsiderada se as partes lograrem êxito em demonstrar algum equívoco perpetrado pelo perito, o que não se verifica na hipótese em tela. O Laudo pericial foi considerado bastante técnico ao ponto de ser acolhido, nada obstante o também douto Laudo crítico, pelo fato de esmiuçar as variáveis e o método de avaliação, tendo sido prestado esclarecimento suficiente para rebater as impugnações, assim não havendo razão para afastar as suas conclusões. Acresce ponderar que a divergência aberta o foi de modo meramente argumentativo, não tendo sido demonstrado e comprovado qualquer equívoco na elaboração do laudo pericial, apto a macular o resultado da perícia efetivada. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 241.0310.7949.9590

154 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Implantação da estação ecológica juréia-Itatins/sp, pelo Decreto estadual 26.716, de 7/10/1987. Imóvel que contava com loteamento autorizado, antes da edição do Decreto de utilidade pública da área. Juros compensatórios. Cabimento. Percentual. Mp 1.577/97. Súmulas 618/STF, e 408/STJ. Matéria apreciada pelo regime do CPC, art. 543-C(REsp 1.111.829/sp, dj 25/5/2009). Ausência de imissão na posse. Termo inicial. Data de publicação do Decreto estadual 26.716/87. Cobertura vegetal. Matéria adstrita ao laudo e à instância local. Juros moratórios. Termo a quo. Tema decidido pela 1ª seção, sob o rito do 543-C do CPC (REsp 1.118.103/sp, dju 08/3/2010). Honorários advocatícios. Sucumbência mínima. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Os juros compensatórios destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar, motivo pelo qual incidem a partir da imissão na posse do imóvel expropriado, consoante o disposto no verbete sumular 69 desta Corte: «Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel".... ()

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Doc. VP 241.1120.1972.1378

155 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Utilidade pública. Construção de feira coberta municipal. Nulidades processuais. Recurso não conhecido. Juros compensatórios. Imissão após a decisão liminar naADI 2.332/df. Fixação em 12% ao ano. Provimento. Pagamento imediato da indenização. Impossibilidade. CF/88, art. 100. Precatórios.

1 - Trata-se, na origem, de ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada pelo Município de Almenara-MG com a finalidade de obter o domínio de imóvel urbano para a instalação de Feira Coberta Municipal.... ()

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Doc. VP 148.1011.1001.3000

156 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Cabimento. Alegação de intempestividade rejeitada. Impossibilidade jurídica do pedido. Questão a ser submetida ao juízo a quo, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Ação de desapropriação. Imissão provisória na posse. Valor do depósito prévio. Determinação de avaliação por perito do juízo. Matéria preclusa. Ausência de prova de que o valor ofertado pelo expropriante corresponde ao valor cadastral do imóvel atualizado no ano fiscal imediatamente anterior. Fixação do depósito prévio com espeque no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º, alínea «d. Prévia e justa indenização que só deve ser garantida ao final da ação de desapropriação. Montante do depósito fixado através de critérios pautados na razoabilidade e proporcionalidade. Agravo de instrumento parcialmente provido. Decisão unânime.

«I - Do cotejo do caso em espécie com o art. 522, do código de ritos, resta cabível o presente Agravo de Instrumento, porquanto a decisão aviltada está apta a causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, na medida em que, não obstante o Decreto expropriatório tenha declarado urgência para imissão provisória na posse do imóvel expropriando, a decisão vergastada teria condicionado tal imissão a realização de depósito prévio de valor supostamente excessivo. ... ()

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Doc. VP 180.7812.9081.0421

157 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.

Imóvel declarado de utilidade pública para implantação do melhoramento denominado «Núcleo Habitacional Destinado a População de Baixa Renda-H.I.S. área 64B, «No Âmbito Do Plano de Urbanização da operação urbana Consorciada Água Espraiada". Preliminar de nulidade da sentença afastada. Decisão adequada e suficientemente fundamentada. Conclusões do laudo que remanescem válidas e permitem aferir o quantum da indenização devida. Laudo pericial oficial idôneo e bem fundamentado, elaborado com base nas recomendações CAJUFA/2013. Gastos comprovadamente suportados com remuneração do assistente técnico do expropriado que se incluem nas despesas a serem reembolsadas pelo expropriante, por força da sucumbência. Arts. 82, § 2º, e 84 do CPC/2015. Limitação a 2/3 dos honorários do perito judicial. Precedentes. Arbitramento dos honorários advocatícios em 5% sobre a diferença entre a oferta inicial e a indenização arbitrada na sentença, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, que resultou em remuneração aviltante ao causídico. Verba que deve ser arbitrada por equidade, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 42 e do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 175.4905.9001.5300

158 - STJ. Recurso especial. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Lei 1.560/1966 do município de natal/RN, que doou terrenos urbanos ao ministério da aeronáutica. Doação inaceita e não concretizada. Ocupação materializada 34 anos após a legislação e, ainda, pelo próprio município. Sem qualquer indenização aos expropriados. Caducidade de todos os efeitos da norma local, cujo destinatário, ainda era outro. Prescrição afastada. Ofensa ao CCB/2002, art. 189 no tocante ao momento da violação do direito e, portanto, ao termo inicial da prescrição. Pretensão de aplicar-se, nesta seara recursal a teoria da causa madura afastada. Precedentes do STJ. AgRg no aresp. 294.137/SP, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 10.6.2013 e EREsp. 501.248/RS, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 30/11/2009, dentre outros. Recurso especial parcialmente provido apenas para afastar como marco inicial da prescrição, a Lei 1.560/1966 do município de natal/RN, determinando-se o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.

«1. Tendo a legislação municipal, que havia efetivado a doação de vários imóveis ao Ministério da Aeronáutica, caducado, em relação ao imóvel objeto da presente lide, não pode ela gerar qualquer efeito, muito menos ser considerada termo inicial da prescrição de ocupação do imóvel pelo próprio Município, ocorrida 34 anos depois da doação não concretizada. ... ()

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Doc. VP 463.6677.5280.0403

159 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INSURGÊNCIA DO DESAPROPRIANTE EM RALAÇÃO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

Pleito do expropriante, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (DER/SP), visando a expropriação do imóvel descrito na inicial, declarado de utilidade pública nos termos do Decreto Estadual 57.930/12, para implantação do empreendimento rodoviário «Rodoanel Metropolitano de São Paulo - Trecho Norte". ... ()

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Doc. VP 180.1470.6635.4952

160 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.

Ação manejada pelo Município de São Paulo visando à expropriação de imóvel urbano necessário à implantação do «Plano de Melhoramento Roberto Marinho - Pq Linear". Procedência na origem. ... ()

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Doc. VP 147.7022.9000.4700

161 - STJ. Administrativo. Agravo regimental. Ação de indenização. Decreto Estadual 10.251/1977. Criação do parque estadual da serra do mar. Esvaziamento do conteúdo econômico da propriedade. Indenização indevida. Limitações administrativas de caráter geral. Matéria pacificada no âmbito da Primeira Seção.

«1. Para que fique caracterizada a desapropriação indireta, exige-se que o Estado assuma a posse efetiva de determinando bem, destinando-o à utilização pública, o que não ocorreu na hipótese dos autos, visto que a posse dos autores permaneceu íntegra, mesmo após a edição do Decreto Estadual 10.251/77, que criou o Parque Estadual da Serra do Mar. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4284.2887

162 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Ação indenizatória. Improcedência do pedido. Recurso especial. Inadmissiblidade. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Não conhecimento do agravo em recurso especial. Embargos de declaração. Alegações d e vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Marsiaj Oliveira Incorporações Imobiliárias Ltda. - Massa Falida e outros contra o Município de Porto Alegre e outro objetivando indenização por desapropriação indireta de imóvel para a realização de loteamento. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4737.0431

163 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Desapropriação. Utilidade pública. Laudo pericial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de ação de desapropriação tendo por objeto imóvel de 232,20 m², declarado de utilidade pública para implantação do «Reservatório de retenção de cheias do Córrego Zavuvus". Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada, com determinação sobre os juros moratórios. ... ()

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Doc. VP 414.1632.8027.3711

164 - TJSP. APELAÇÃO.

Desapropriação. Prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho - Parque Linear. Indenização segundo a avaliação judicial definitiva. Não considerada a restrição ambiental decorrente de situar o imóvel em Área de Preservação Permanente - APP. Imóvel ocupado desde 1988, com construções assinaladas pela Prefeitura Municipal de São Paulo no IPTU, área consolidada e sem as características de APP definidas na Resolução CONAMA 303, de 20-03-2002. Local dotado de melhoramentos públicos como guias e sarjetas, pavimentação asfáltica, redes de luz, água, esgoto e telefone, provido de linhas de ônibus. Avaliação feita pelo método da composição. Elementos comparativos similares já consideram as circunstâncias do arredor, cercada por favelas, e do próprio terreno, com construções irregulares. Sem motivos para afastar a característica de área urbana consolidada. Valor ofertado: R$ R$ 231.755,41, para março de 2012. Valor da avaliação prévia: total de R$ 514.100,00. Valor da avaliação definitiva: R$ 367.572,00 para o terreno e R$ 63.465,00 para as benfeitorias, total de R$ 431.037,00, acolhido pela sentença. Reduzido pela perícia o valor das benfeitorias para R$ 60.301,00, e o valor total para R$ 427.873,00, para agosto de 2014, em virtude da metragem da edificação, que cumpre acolher, sem motivos para rejeitar o valor estimado para o terreno. STJ, Tema 1010, sem aplicação. Área urbana consolidada antes da entrada em vigor do CF. Presença de córrego nas proximidades. Irrelevante. Precedentes desta Corte. Indenização fixada em valor inferior ao da avaliação prévia. Complementação do valor da avaliação prévia depositado. Valor dos depósitos acima da indenização fixada pela sentença. Antecipação do pagamento. Em favor dos expropriados a remuneração dos depósitos, o que exclui a incidência de juros de mora. Sem juros compensatórios porque não efetivada a imissão do expropriante na posse. Decreto-lei 3365/1941, arts. 15-A e 15-B. Recurso parcialmente provido, para reduzir o valor total da indenização de R$ 431.037,00, para R$ 427.873,00, para agosto de 2014, e para excluir os juros de mora e compensatórios, que tampouco incidirão sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios, sem majoração dos honorários advocatícios porque o regramento especial da lei de regência não a contempla, prevalecendo sobre o regramento geral do CPC.... ()

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Doc. VP 210.8150.7753.2868

165 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Juros moratórios e compensatórios. Valor da indenização. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - Trata-se de ação de desapropriação para fins de reforma agrária proposta pelo Incra contra a Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira, tendo por objeto a transferência de domínio do imóvel denominado «Fazenda da Barra". ... ()

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Doc. VP 178.5572.6004.1600

166 - STJ. Processual civil e administrativo. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Ocorrência.

«1. Trata-se, na origem, de Desapropriação Indireta proposta por Antonio Hamilton Caires contra o Município de Belo Horizonte, visando ao pagamento de indenização, ao argumento de que teve parte de um terreno urbano invadido pelo requerido para a construção de rua. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5003.3900

167 - STJ. Processual civil. Sentença proferida na vigência do CPC/2015. Fixação de honorários advocatícios. Trabalho singelo. Extinção sem julgamento de mérito. Aplicação do novo CPC. Princípio tempus regit actum.

«1 - Consta dos autos que, na origem, o Município de João Pessoa propôs demanda de Desapropriação por Utilidade Pública contra a Gepasa - Grupo Empresarial de Participações S/A - com o escopo de imitir-se na posse de imóvel urbano, visando à reurbanização do Bairro São José e à revitalização do Rio Jaguaribe, de acordo com o Decreto municipal 7.971/2013. ... ()

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Doc. VP 161.5301.5003.1200

168 - STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Invasão de área particular. Loteamento. Ausência de prova do apossamento e conduta positiva por parte da administração pública. Reexame e revaloração de provas. Diferenças. Objeto do feito

«1. Trata-se da Ação Ordinária de desapropriação indireta proposta por Setran Empreendimentos Ltda. contra o Estado do Maranhão, tendo em vista a ocupação de terreno (287.647,00 m2 no município de São José de Ribamar/MA) de propriedade daquela empresa por quantidade indeterminada de pessoas. Alegou-se, desde a inicial, o seguinte: «No caso em comento a Requerente usando de recursos financeiros próprios adquiriu um terreno, o qual foi invadido por um grupo de invasores profissionais, que posteriormente repartiram a área entre um grande número de pessoas carentes, que nele rapidamente fixaram residência e foram mantidas em face da ajuda e benção do Governo do Estado do Maranhão, que atento ao apelo político da situação, em pouco tempo disponibilizou os mais variados serviços públicos, como água, luz, telefone, asfalto, esgoto, postos de saúde e escolas, obras estas realizadas em terreno de propriedade privada (..). (fl. 10 - grifei). ... ()

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Doc. VP 220.9160.6400.6100

169 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Desapropriação indireta. Não configuração. Inexistência de apossamento da propriedade pelo poder público. Hipótese de limitação administrativa. Precedente do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Acórdão baseado em fundamento constitucional. CF/88, art. 24, § 1º. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Loteamento aprovado pelo município. Posterior instituição de área de preservação ambiental, por Lei. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de dano material indenizável. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4008.2500

170 - TJSC. Apelação cível. Ação de repetição de indébito tributário. Desapropriação indireta no terreno do contribuinte. Restituição dos valores de IPTU indevidamente pagos. Município que alega a falta de prova da ocorrência da ocupação. Subsistência. Consulta ao sistema de automação do judiciário que acusa o início da obra no ano de 2000. Imposto restituível a partir do exercício referente ao ano de 2001. Correção monetária. Índice inpc. Juros de mora. Previsão em Lei municipal no percentual de 0,5% ao mês. Honorários mantidos. Sentença parcialmente reformada.

«Tese - Quanto à restituição de IPTU cobrado indevidamente de proprietário que foi alijado do domínio útil pela desapropriação indireta, os juros moratórios e a correção monetária devem incidir no exercício financeiro seguinte à tomada do bem pelo ente público. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9001.4100

171 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Desapropriação de área urbana. V e IX do CPC/1973, art. 485. Violação à literal disposição de lei. Inexistente. Erro de fato. Houve controvérsia acerca do fato. Impossibilidade de alegação. Perda de objeto do agravo regimental 0130681-6/03. Improcedência da ação por unanimidade.

«Trata-se de Ação Rescisória fundamentada nos incisos V e IX do CPC/1973, art. 485, em que a Agência autora ataca acórdão, de fls. 63/64, prolatado pela então 7º Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, o qual, no bojo da Apelação Cível 130681-6, de Relatoria do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo, deu parcial provimento ao apelo da CONDEPE/FIDEM, apenas para reformar o termo inicial dos juros moratórios. A ação originária versava acerca de desapropriação de espaço urbano, considerado de utilidade pública, numa área conhecida como «Lixão de Aguazinha. De acordo com a exordial da demanda expropriatória, a área seria destinada à implantação de projeto de biorremediação do vazadouro a céu aberto de resíduos sólidos urbanos. A sentença julgou procedente o pedido expropriatório, e considerou como justo o valor de R$ 440.523,61, encontrado pelo perito judicial. Em sede de exordial, aduz a autora que o acórdão objeto de pedido de rescisão, que manteve a sentença que acolheu avaliação judicial expropriatória fundada em loteamento teórico, deve ser reformado para aceitar como justo o preço oferecido pelo expropriante, ou então para declarar nula a avaliação judicial expropriatória fundada em loteamento teórico, determinando-se a realização de nova avaliação judicial do imóvel desapropriando, ou ainda para deduzir da indenização expropriatória o que supostamente seria gasto com pavimentação de ruas, no valor histórico de R$ 186.964,83. Ambas as alegações da parte autora têm relação direta com a afirmação do perito judicial, que consignou no laudo que «Por se tratar de uma gleba urbana, a área foi avaliada partindo-se do princípio que seria loteada para a sua comercialização, apesar de não existir na Prefeitura Municipal de Olinda nenhum projeto de loteamento em análise ou aprovação conforme certidão anexa (fls. 02). Nesta toada, defende ser assente no Colendo STJ a impossibilidade de se calcular o valor da indenização expropriatória de gleba de terra como se loteamento teórico fosse, advindo daí afronta ao art. 42 da Lei º 6.766/79, além de haver violação ao art. 27 do Decreto Lei 3.365/41, ao argumento de que não se poderia afirmar que a inclusão do valor da pavimentação na indenização atende ao interesse que do bem aufere os expropriados, vez que, conforme demonstrado, não compõe seu patrimônio. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0010.6400

172 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Rejeitados os embargos.

«Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos do Recurso de Agravo n.322885-3, que por unanimidade, negou provimento ao recurso. Em suas razões recursais, o embargante sustenta ter havido omissão no acórdão embargado pois a fundamentação do julgado deveria ter cotejado a aplicação do art.557 do CPC/1973 somando ao art.5º caput do Decreto-Lei n.1075/70, quando o texto legal afirma claramente a possibilidade do levantamento total da quantia depositada.Aduz que no caso concreto, não se trata da aplicação do parágrafo único do art.5º do mencionado diploma legal, mas sim do caput, com as devidas cautelas legais.Requer o embargante o acolhimeto dos presentes embargos declaratórios, com a especial finalidade de suprir as omissões indicadas e as exigências de prequestionamento explícito. Analisando-se detidamente os autos, verifico que o acórdão hostilizado abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, não havendo qualquer obscuridade, contradição ou omissão no Julgado, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.333/334, mantida em todos os seus termos, no julgamento do Recurso de Agravo n.322885-3, o Des. Erik de Sousa Dantas Simões manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra a decisão (fls. 344/345) proferida pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe/PE que, nos autos da Ação de Desapropriação 2753-29.2013.8.17.0420, determinou a expedição de alvará em nome dos agravantes para o levantamento do valor de R$ 1.272.800,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor ofertado e depositado pelo Estado de Pernambuco.Em suas razões recursais, os agravantes sustentam que a magistrada de primeiro grau determinou a liberação de 80% (oitenta por cento) do valor depositado em juízo, quando, na realidade, deveria ser liberado o montante integral, a saber, R$ 1.591.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e um mil reais).Argumentam que nos termos do art.5º do Decreto-Lei 1075/70, o expropriado, observada as cautelas do art.34 do Decreto-Lei 3.365/41, poderá levantar toda a importância depositada e complementada nos termos do art.3º.Aduzem ainda os recorrentes que o depósito integral é essencial para a aquisição de uma nova propriedade e para custear todos os gastos oriundos do transporte de móveis e animais para outra localidade.Por derradeiro, requerem a concessão da antecipação de tutela recursal para determinar-se, via alvará judicial, a totalidade do montante depositado em juízo, a saber, a quantia de R$ 1.591.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e um mil reais). No mérito, pugnam pelo provimento do recurso. É o que de importante se tem a relatar. DECIDO.Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado em petição de fls.06. Deflui do cotejo dos autos que, o Estado de Pernambuco, através do Decreto Estadual 38.751 de 22 de outubro de 2012 (fls.20) declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe/PE, incluindo-se a «Granja Riachinho de propriedade dos agravantes Após efetuar o depósito em juízo do valor da indenização que entende devido, a saber, R$ 1.591.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e um mil reais), conforme guia anexada aos autos, o Estado de Pernambuco requereu a imissão provisória na posse, nos termos do art.15, § 1º do Decreto Lei 3.365/41, a qual foi deferida pela magistrada de primeiro grau.Insta frisar que, nos autos do Agravo de Instrumento 321089-7, através de decisão interlocutória (fls. 328/330), utilizando-me do poder geral de cautela, fixei o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do terreno objeto de desapropriação.Cientificada do teor do aludido decisum, a MM. Juíza a quo determinou a expedição do novo mandado de imissão provisória na posse, fazendo constar o mencionado prazo, além de determinar a expedição de alvará em nome dos agravantes para o levantamento do valor de R$ 1.272.800,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) da quantia ofertada e depositada pelo Estado de Pernambuco.É exatamente contra este item que o recorrente se insurge, ao argumento de que aplica-se ao caso sub judice as disposições do art.5º Decreto-Lei 1075/70, in verbis:Art 5º O expropriado observadas as cautelas previstas no artigo 34 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá levantar tôda a importância depositada e complementada nos têrmos do artigo 3º. Parágrafo único. Quando o valor arbitrado fôr inferior ou igual ao dôbro do preço oferecido, é lícito ao expropriado optar entre o levantamento de 80% (oitenta por cento) do preço oferecido ou da metade do valor arbitrado ... ()

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Doc. VP 732.4455.4715.6071

173 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de desapropriação por utilidade pública com pedido de tutela antecipada para imissão na posse. Construção de subestação de energia elétrica. Declaração de utilidade pública pela ANEEL. Área de 10.343,75m². Sentença que julgou procedente o pedido, fixando o valor da indenização em R$ 1.856.597,36. Apelação da autora alegando nulidade da sentença por erro na avaliação pericial e inadequação do método utilizado. Pedido de anulação da sentença e realização de novo laudo pericial. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Validade do laudo pericial reconhecida. Livre convencimento motivado do Magistrado. Justa indenização conforme valor de mercado do bem, incluindo potencial de urbanização. Valor da indenização perfeitamente arbitrado, nos termos do bem justificado laudo do Perito Judicial. Discordância da apelante sem consistência. Perícia bem fundamentada que atende ao princípio da justa indenização (CF/88, art. 5º, XXXIV). Manutenção da indenização fixada. Utilização, pelo expert, do método involutivo para avaliação de terras suscetíveis de urbanização, como é o caso dos autos. Ao contrário do que alega a expropriante, o perito não computou danos hipotéticos, mas avaliou o valor de mercado do bem, valor esse que engloba, por óbvio, o fato de tratar-se de imóvel urbanizável, fato esse que o torna mais valioso do que outros bens situados em área rural ou distante da área urbana. Parcial provimento do apelo. Correção monetária incidente sobre a diferença devida pela apelante determinada pelo índice IPCA-E, conforme Tema 810 do STF, desde a data do depósito inicial até o efetivo pagamento. Recurso da Companhia Jaguari de Energia parcialmente provido... ()

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Doc. VP 831.6934.5797.3384

174 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.

Área de 30.433,52m² declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal 8.770, de 22/11/2019, para implantação do Centro de Reservação da Cava da Pedreira, integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Região Metropolitana da Baixada Santista. Indenização fixada na sentença com base no laudo da perita oficial, decidindo o juízo pela prevalência do valor ambiental da área (R$ 8.613.600,00) em detrimento do valor de mercado (R$ 3.982.000,00). Recurso exclusivo da expropriante. Precedente conversão do julgamento em diligência com fundamento na significativa discrepância entre os valores da oferta inicial e os encontrados pela perita, bem como à integração ou não do valor ambiental, que não se confunde com o valor de mercado, o qual foi incluído no laudo de forma opcional e, «a posteriori, suprimido pela Expert no laudo definitivo, sem explicitação das razões pertinentes. Informações prestadas pela auxiliar do juízo em cumprimento ao v. acórdão. Anulação da sentença e da prova técnica, de ofício, desde o laudo de avaliação prévia. Vícios insanáveis na prova técnica consubstanciados, primeiramente, na inobservância dos requisitos constantes da NBR 14.653-1 que, ao dispor sobre os elementos básicos do laudo pericial, impõem ao perito de engenharia a escorreita e minuciosa descrição do bem imóvel avaliado (componentes físicos, regionais e lei de zoneamento, dentre outros, bem como que proceda ao diagnóstico de mercado, fundamentadamente, dados estes absolutamente inexistentes nos laudos prévio, definitivo e complementares coligidos aos autos. Além disso, o imóvel foi inicialmente avaliado como rural (Norma ABN NBR 14.653-3/2019) e, «a posteriori, convalidado para urbano (Norma ANN NBR 14.653-2) sem quaisquer justificativas, e procedeu-se à valoração ambiental da área em flagrante descompasso com os requisitos técnicos e científicos exigido pela Norma ABN NBR 14.653-6. Supletivamente, ainda que admitida a subsunção do bem expropriado às Normas de Avaliação Ambiental 2020/IBAPE/SP, requisitos mínimos nela preconizados sequer foram observados na seara técnica, em franca violação ao item 8 da indigitada norma. Infringência flagrante ao art. 473, II e III CPC. Necessário o refazimento da prova, nos termos do art. 480, §§1º e 2º da norma de regência. Processo anulado, de ofício, a partir da prova pericial, com determinação de remessa dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução, com observação. Recurso prejudicado.... ()

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Doc. VP 250.6020.1468.4422

175 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial do estado do amazonas. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da súmula 284/STF. Embargos à monitória. Desapropriação indireta. Acórdão recorrido que atesta a correção do registro da matrícula do imóvel expropriado como se fosse da particular. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Termo inicial. Data do efetivo apossamento administrativo. Percentuais. Ajuste à jurisprudência do STJ. Agravo em recurso especial da particular. Motivação suficiente. Impossibilidade de revisão dos honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. Imóvel objeto da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Monitória ajuizada por Flávia de Moraes Saraiva contra o Estado do Amazonas, com o objetivo de receber indenização pela alegada desapropriação indireta de imóvel localizado na antiga Rua Aykabaha, 68, Parque 10 - Manaus/AM, matriculado sob o 28.988 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Manaus/AM, com área de 26.026,37 m² (vinte e seis mil, vinte e seis metros quadrados e tinta e sete decímetros quadrados), o qual foi incorporado, em parte, ao patrimônio público com a construção da Av. Governador José Lindoso, denominada de"Avenida das Torres". Argumenta que, com a edificação da citada via, uma parcela do imóvel foi incorporada ao patrimônio público; e a remanescente, inutilizada. Assegura que a Administração reconheceu o direito de indenizar no Processo Administrativo 01617/12. Pleiteou o valor de R$ 20.637.368,88 (vinte milhões, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos - válidos para maio de 2013 - fl. 9).... ()

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Doc. VP 230.8310.4160.4164

176 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Desapropriação. Indenização. Base de cálculo. Ação direta de inconstitucionalidade 2.332. Incidência a partir da imissão na posse. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação de imóvel urbano. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada em relação aos lucros cessantes e à base de cálculo dos juros compensatórios e seu termo final. ... ()

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Doc. VP 163.4213.3000.1200

177 - TJMG. Demarcação de área permanente. Limitação administrativa. Reexame necessário. Ex officio. Apelações cíveis. Agravo retido. Prova pericial. Desprovimento. Ilegitimidade passiva. Inépcia da inicial. Prescrição. Preliminares afastadas. Ação de indenização. Demarcação de área permanente. Loteamento aprovado pelo ente municipal. Princípio do tempus regit actum. Legalidade. Desapropriação indireta. Ausência de perda da propriedade. Limitação administrativa. Improcedência do pedido

«- Nos termos do art. 130 da Lei Processual, cumpre ao julgador destinatário da prova valorar sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo afastar aquelas que se mostrarem inúteis ou desnecessárias, sem que isso cause ofensa aos ditames processuais ou aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 106.6621.2000.3800

178 - STJ. Desapropriação indireta. Administrativo. Indenização. Resolução 66, de 10/12/85, da Secretaria da Cultura de São Paulo, que determinou o tombamento de bens naturais de relevante interesse ecológico, paisagístico e turístico. Limitações administrativas de caráter geral. Função social da propriedade. Ausência de prejuízo. Impossibilidade de indenização. Precedentes do STJ. Decreto 750/93. CF/88, art. 5º, XXIII.

«1. As limitações administrativas preexistentes à aquisição do imóvel não geram indenização pelo esvaziamento do direito de propriedade, máxime quando o gravame narrativo é antecedente à alienação e da ciência do adquirente (Precedentes: AgRg no REsp 769.405/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 06/04/2010, DJe 16/04/2010; EAg 404.715/SP, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Seção, julgado em 11/05/2005, DJ 27/06/2005 p. 215). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.2600

179 - STJ. Desapropriação. Justa indenização. Preço justo. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXIV, 182, § 3º e 184.

«... O direito positivo nacional é específico ao estabelecer que as desapropriações de imóveis urbanos e rurais, a fim de atender interesse público ou social, devem ser precedidas de justa indenização (CF/88, arts. 5º, XXIV, 182, § 3º e 184 da CF/88). ... ()

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Doc. VP 230.3200.8488.2676

180 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Desapropriação. Avaliação do imóvel. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Custeio dos honorários de perito. Assistência judiciária gratuita. CPC/2015, art. 95. Limitação. Revisão. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1274.2782

181 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Direito líquido e certo. Ausência.

1 - O direito líquido e certo, para fins de mandado de segurança, «é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração (Hely Lopes Meirelles, in «Mandado de Segurança..., 28ª ed. Malheiros Editores, São Paulo, 2005, págs. 36/37).... ()

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Doc. VP 157.7201.7001.1000

182 - STJ. Administrativo. Recurso especial de ambas as partes. Ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Parecer do Ministério Público pelo não provimento dos apelos raros. Recurso do expropriado pela divergência não conhecido. Ausência de cotejo analítico. Recurso do incra por violação do CPC/1973, art. 535 não conhecido. Imóvel rural que por ocasião da segunda perícia achava-se parcialmente urbanizado em decorrência da implementação do assentamento. Irrelevância. Impossibilidade de inclusão de benfeitorias ou acessões posteriores à imissão da posse. Precedente. Edcl no AgRg nos edcl no Resp1.320.202/RO, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 25/10/2012. Recurso de ambas as partes, por violação ao princípio da contemporaneidade do valor da indenização ao laudo pericial, denegado. Indenização fixada pelo tribunal de origem, com respeito ao valor praticado à época da perícia judicial, sem alteração da natureza de rural, porquanto, em conformidade com a jurisprudência desta corte. Recursos especiais de ambas as partes parcialmente conhecidos, e, nessa parte, desprovidos.

«1. Recurso Especial dos expropriados. A irresignação pela divergência não pode ser conhecida quando a parte não realiza o devido cotejo analítico, nos termos dos arts. 541 do CPC/1973 e 255 do RISTJ. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7122.2178

183 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação para constituição de servidão. Valores ofertados depositados. Decisão indeferindo levantamento de 80% de seu valor. Agravo de instrumento. Cabimento. Precedentes do STJ. Do Decreto-lei 3.365/1941 art. 33, § 2º. Levantamento de 80% do valor da oferta, acrescido do montante do depósito complementar, para fins de imissão na posse. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.6180.6461.4391

184 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Desapropriação. Terreno de marinha. Decreto expropriatório. Imóvel já incorporado à Fazenda Pública. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo na qual se requer a anulação do ato de expropriação de imóvel encravado em terreno de marinha sobre o qual se alega existência de domínio útil. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 184.4050.6001.1900

185 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Nulidade. Omissão. Inexistência. Reexame necessário. Condenação superior a 50% da oferta. Não ocorrência. Laudo. Benfeitorias. Referências urbanas. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Improdutividade. Irrelevância. Percentual. Data da imissão na posse. Doze por cento ao ano. Suficiência da oferta. Juros e correção. Base de cálculo. Parcela impassível de levantamento imediato. Tda. Correção. Juros compensatórios. Incidência. Juros moratórios. Base de cálculo. Dissociação com o decidido. Súmula 284/STF. Sucumbência recíproca. Súmula 7/STJ.

«1 - Inexiste contrariedade ao CPC, art. 535, 1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 144.5455.7001.1600

186 - TJMG. Imunidade tributária recíproca. Apelações cíveis. Embargos à execução fiscal. IPTU e ccip. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime de monopólio. Imunidade tributária recíproca. Reconhecimento. Precedentes STF. Contribuição para custeio da iluminação pública. Ec. 39/02. Constitucionalidade da exação. Instituição de novo tipo tributário pelo constituinte derivado. Possibilidade

«- O STF reconheceu a possibilidade de estender a imunidade do art. 150, VI, § 4º, CR/88 às empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que sejam delegatárias de serviço público em regime de monopólio, possuam capital predominantemente estatal, não tenham finalidade predominantemente lucrativa e que o benefício tributário não provoque distorções concorrenciais (RE 253472, Relator p/ acórdão: Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 25.08.2010). ... ()

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Doc. VP 208.0061.1000.7500

187 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Desapropriação. Laudo de avaliação provisória. Indenização prévia. Justo preço. Ausência de prequestionamento. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

«1 - Procedem as razões do inconformismo da parte agravante quanto à regularidade da representação processual nos presentes autos, tornando-se necessária a reconsideração da decisão agravada. Devidamente comprovada a representação processual, com a juntada da procuração conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. Vicente Renato Paolillo, às fls. 112-113, e/STJ. Passa-se à análise do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 163.6125.9001.4000

188 - TJSC. Ambiental. Construção irregular. Imóvel localizado no parque estadual da serra do tabuleiro.

«Tese - Não há direito adquirido no caso de confronto com normas de preservação ambiental quando houver lei que estabelece os requisitos para as construções, tanto em área urbana, como às margens de rios e córregos. ... ()

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Doc. VP 168.3903.9001.2300

189 - STJ. Ação civil pública. Função memorativa do direito de propriedade. Tombamento global. Restauração de imóveis pertencentes ao patrimônio histórico da humanidade. Omissão na proteção. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Decreto-lei 25/1937, art. 17 e Decreto-lei 25/1937, art. 19.

«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, que resultou na condenação dos réus a procederem ao início da restauração completa de três imóveis tombados, integrantes do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural de São Luís (MA), que lentamente se deterioraram e desabaram. ... ()

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Doc. VP 240.6240.9993.0572

190 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Desapropriação. Honorários periciais. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Municipalidade de Camaçari em desfavor da decisão que, rejeitando a impugnação ao valor arbitrado a título de honorários periciais, qual seja, R$ 20.145,00 (vinte mil e cento e quarenta e cinco reais), determinou o seu pagamento integral no prazo de 30 dias, para avaliação de dois terrenos urbanos medindo 575 m² e 600 m², pertencente a uma área de 157.790.58m². No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.... ()

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Doc. VP 240.9040.1909.2467

191 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Cumprimento de sentença. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação de imóvel. Créditos tributários. Súmula 7 Do stj. Reexame do conjunto fáticoprobatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município do Rio de Janeiro objetivando reformar decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em cumprimento de sentença, indeferiu o requerimento de transferência ao município do saldo remanescente relativo ao valor da desapropriação do imóvel para quitação dos créditos tributários incidentes sobre ele, que hoje correspondem a R$ 41.365.688,89 (quarenta e um milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos). No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 186.4921.0003.0200

192 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Dispositivos constitucionais. Análise. Impossibilidade. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Data de aquisição da propriedade. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Administrativo. Desapropriação indireta. Parque estadual de jacupiranga. Limitação administrativa decorrente de previsões do CF. Dever de indenizar. Ausência. Alienação posterior ao estabelecimento das restrições. Situação considerada no preço do bem. Dissídio jurisprudencial. Cotejo. Deficiência. Fato novo. Não conhecimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 194.7152.8000.0100

193 - STJ. Família. Arrendamento rural. Prazo de dez anos. Outorga uxória. Consentimento do cônjuge. Desnecessidade. Contrato não solene. Autonomia privada. Recurso especial. Direito agrário. Inteligência do CCB/2002, art. 1.642, II, e VI, combinado com Lei 4.504/1964, art. 95 (Estatuto da terra). Lei 8.245/1991, art. 3º, parágrafo único. Inaplicabilidade. Decreto 59.566/1966, art. 3º (Arrendamento rural e subarrendamento. Conceito). CCB/2002, art. 421 (função social do contrato. Liberdade de contratar). CCB/2002, art. 422 (boa-fé objetiva). Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema.

«... Eminentes Colegas. O presente recurso especial devolve ao conhecimento desta Corte Superior questão jurídica relevante consistente na verificação da necessidade, ou não, da outorga uxória para a validade e eficácia de contrato de arrendamento rural com prazo igual ou superior a dez anos, além do pedido de afastamento da multa contratual em face da alegação de inocorrência da prática de ato ensejador da rescisão contratual sem justa causa. ... ()

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Doc. VP 221.0051.2931.4956

194 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária. Enunciado Administrativo 2/STJ. CPC/1973, art. 535. Inexistência de vícios. Justa indenização. Suporte fático probatório. Idoneidade técnica do laudo pericial. Revisão do juízo. Súmula 7/STJ. Cobertura vegetal destacada da terra nua. Plano de manejo florestal sustentável. Área de manejo efetivamente autorizada pelo IBAMA para exploração econômica. Indenização. Exploração econômica lícita dos recursos florestais. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Juros compensatórios. Súmula 408/STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. VP 206.2322.7004.0200

195 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Mata atlântica. Limitação administrativa ambiental. Unidade de conservação. Área de relevante interesse ecológico. Arie. Lei 9.985/2000, art. 14, II, e Lei 9.985/2000, art. 16. Prescrição. Alegação de dano continuado e permanente. CCB/2002, art. 189. Actio nata. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Função ecológica da propriedade. CCB/2002, art. 1.228, § 1º, do Código Civil. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Impossibilidade de revisão do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Análise da alínea «c do, III da CF/88, art. 105, prejudicada.

«1 - Na origem, como relatado, cuida-se de Ação de Indenização por Danos Emergentes e Lucros Cessantes na qual o proprietário, sem alegar desapropriação indireta, pleiteia ressarcimento de prejuízos que teria sofrido - diminuição da produtividade agropecuária e depreciação imobiliária. A lesão seria causada por restrições ambientais sobre o uso do solo de imóvel rural, após a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE da Serra da Abelha, com 4.251 hectares, no município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, região de «transição da Mata Atlântica para a Floresta de Pinheiros (Decreto de 28/05/1996). ... ()

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Doc. VP 193.2345.0000.2300

196 - STJ. Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Direito civil. Doação. Herdeiros necessários. Antecipação de legítima. Cláusula de inalienabilidade e usufruto. Morte dos doadores. Possibilidade de cancelamento. Ausência de justa causa para manutenção da cláusula restritiva. Princípio da função social da propriedade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.848. CCB/2002, art. 1.911. CCB/1916, art. 1.676. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 5º, XXII (propriedade) e XXIII (função social da propriedade). CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 2.035.

«... Eminentes Colegas. A controvérsia situa-se em torno da possibilidade de cancelamento de cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos. ... ()

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Doc. VP 195.2235.8000.0800

197 - STJ. Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.

«... Na sessão do dia 26/2/2019, o Ministro Relator, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA votou pelo não provimento do recurso especial, por entender que PAULA deveria responder pelo pagamento dos aluguéis mesmo na hipótese do perecimento da coisa locada. Isso porque, muito embora a Lei de Locações (Lei 8.245/1991) não contenha norma específica para regular o caso, deveria a ele ser aplicado, por analogia, o CCB/2002, art. 567. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2912.7351

198 - STJ. Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()

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Doc. VP 133.9970.1000.1700

199 - STJ. Evicção. Conceito. Exercício dos direitos advindos da evicção. Denunciação da lide. Desnecessidade. Coisa julgada. Trânsito em julgado da decisão. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade do trânsito em julgado o exercício do direito advindo da evicção. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 76 e CPC/1973, art. 474. CCB/2002, art. 447 e CCB/2002, art. 456. CCB/2002, art. 1.117.

«... 3. Cinge-se a controvérsia aos seguintes pontos: a) necessidade do trânsito em julgado da decisão que retira o direito de propriedade para fins do exercício do direito advindo da evicção; b) indispensabilidade da denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.5200

200 - TJMG. Coisa julgada. Relativização. Excepcionalidade. Ação anulatória. Decisão transitada em julgado. Princípios da segurança, proporcionalidade em sentido estrito. Considerações do Des. Bitencourt Marcondes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 458. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... O tema da relativização da coisa julgada material, ao contrário do que faz crer o recorrente, é controvertido entre processualistas de escol; entretanto, mesmo em relação àqueles que defendem a relativização, partem da premissa de que a flexibilização só pode ocorrer de forma excepcional. ... ()

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