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(DOC. VP 157.7201.7001.1000)

STJ. Administrativo. Recurso especial de ambas as partes. Ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Parecer do Ministério Público pelo não provimento dos apelos raros. Recurso do expropriado pela divergência não conhecido. Ausência de cotejo analítico. Recurso do incra por violação do CPC/1973, art. 535 não conhecido. Imóvel rural que por ocasião da segunda perícia achava-se parcialmente urbanizado em decorrência da implementação do assentamento. Irrelevância. Impossibilidade de inclusão de benfeitorias ou acessões posteriores à imissão da posse. Precedente. Edcl no AgRg nos edcl no Resp1.320.202/RO, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 25/10/2012. Recurso de ambas as partes, por violação ao princípio da contemporaneidade do valor da indenização ao laudo pericial, denegado. Indenização fixada pelo tribunal de origem, com respeito ao valor praticado à época da perícia judicial, sem alteração da natureza de rural, porquanto, em conformidade com a jurisprudência desta corte. Recursos especiais de ambas as partes parcialmente conhecidos, e, nessa parte, desprovidos.

«1. Recurso Especial dos expropriados. A irresignação pela divergência não pode ser conhecida quando a parte não realiza o devido cotejo analítico, nos termos dos arts. 541 do CPC/1973 e 255 do RISTJ. 2. A ofensa ao princípio da contemporaneidade alegada pelos expropriados não merece guarida, porquanto sua pretensão não se revela quanto ao aspecto temporal, mas sim quanto à transmudação da natureza de parte do imóvel, pois, quando da expropriação, era totalmente rural e, apó

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