(DOC. VP 414.1632.8027.3711)
TJSP. APELAÇÃO.
Desapropriação. Prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho - Parque Linear. Indenização segundo a avaliação judicial definitiva. Não considerada a restrição ambiental decorrente de situar o imóvel em Área de Preservação Permanente - APP. Imóvel ocupado desde 1988, com construções assinaladas pela Prefeitura Municipal de São Paulo no IPTU, área consolidada e sem as características de APP definidas na Resolução CONAMA 303, de 20-03-2002. Local dotado de melhoramentos
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