Jurisprudência sobre
acao rescisoria deposito previo
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151 - TJMG. AGRAVO INTERNO - RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO - DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE A INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA POR AUSÊNCIA DO DEPÓSITO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE MANTÉM A DECISÃO - MANUTENÇÃO.
Deve ser mantida a decisão impugnada, face à ausência de argumentação capaz de desconstituir o fundamento adotado, porquanto o agravo interno contra a decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita não possui efeito suspensivo. Assim, não tendo o sido recolhido depósito prévio no prazo estabelecido na decisão, é imperioso o indeferimento da petição inicial, ante a ausência de requisito objetivo, nos termos do CPC, art. 968, II.... ()
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152 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Locação predial urbana. Ação rescisória. Desconstituição de sentença proferida em embargos de terceiro. Cerceamento de defesa.
«1. Ação rescisória julgada procedente, por ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa, para anular sentença de improcedência proferida em embargos de terceiro, nos quais se questionava a legalidade de penhora sobre bem de família. ... ()
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153 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Documentos apresentados quando proposta a ação ordinária. Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Pedido julgado procedente. Caracterização, nota fiscal, produtor rural, e, comprovante, recolhimento, contribuição previdenciária, como, início, prova material, para, concessão, aposentadoria, trabalhador rural / hipótese, documentação, mesma, época, tempo de serviço, atividade rural. Observância. CPC/1973, art. 485, IX. CPC/1973, art. 488. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
«1. Desconsiderada a prova constante dos autos da ação originária, resta caracterizada a ocorrência de erro de fato, a autorizar a procedência da ação rescisória. ... ()
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154 - TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Ação revisional de locação proposta contra empresa, que possuía como sócio pessoa interditada, ora autor, o que era de conhecimento da autora da ação revisional, motivo pelo qual de rigor a manifestação do Ministério Público, o que não ocorreu. A ausência de manifestação do Ministério Público nas causas previstas em lei, acarreta a nulidade dos atos praticados, desde a fase em que o mesmo deveria ter se manifestado (CPC, art. 246). Ação revisional proposta em 2000, e interdição declarada em 1993. Não obstante a autora da ação revisional de aluguel não tenha informado o juízo da existência de pessoa absolutamente incapaz, no quadro societário da ré, esta última também, quando de sua contestação, ou mesmo do recurso de apelação, provavelmente com o intuito de se valer de manifesta vantagem, também não trouxe a citada informação, além da ausência de demonstração de ocorrência de prejuízo Ação julgada improcedente, com imposição de sucumbência e perdimento do depósito prévio.
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155 - STJ. Recurso especial. Aplicação de multa prevista nos arts. 16, 17, IV e VII, 18 e 557, § 2º do CPC/1973. Inaplicabilidade à Fazenda Pública. Lei 9.494/97, art. 1º-A. CPC/1973, art. 488, parágrafo único. CLT, art. 899, §§ 1º e 2º.
«É assente o princípio de que «ubi eadem ratio ibi eadem dispositio. A multa do artigo 557, § 2º, tem a mesma natureza da multa prevista no CPC/1973, art. 488, da qual está isento o Poder Público. ... ()
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156 - STF. Agravo interno. Ação rescisória. 2 - Direito Administrativo. 3 - Anistia política. Militar. ADCT/88, art. 8º. 4 - Promoção. Quadro diverso. Impossibilidade. Precedentes. 5 - Alegação de inexistência de litispendência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula 279/STF. 6 - Agravo não provido. 7 - Votação, caso unânime, multa de cinco por cento do valor atualizado da causa (§ 4º do CPC/2015, art. 1.021) e reversão do depósito prévio à União (parágrafo único do CPC/2015, art. 974). 8 - Majoração dos honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, § 11).
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157 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ausência de complementação do depósito prévio. Extinção do processo. Pedido de assistência judiciária. Fundamentação deficiente do recurso. Súmula 284/STF. Agravo não provido.
«1 - A indicação de dispositivo legal sem pertinência temática e a menção a artigo de lei, desprovida de clareza e sem fundamentação precisa para remover a razão de decidir do acórdão recorrido, revelam a patente falha de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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158 - STF. Direito processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Ato jurisdicional passível de recurso próprio. Imposição de multa.
«1. Não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional passível de recurso ou ação rescisória (Súmula 267/STF). ... ()
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159 - STF. Direito processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Ato jurisdicional passível de recurso próprio. Imposição de multa.
«1. Não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional passível de recurso ou ação rescisória (Súmula 267/STF). ... ()
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160 - STF. Direito processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Ato jurisdicional passível de recurso próprio. Imposição de multa.
«1. Não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional passível de recurso ou ação rescisória (Súmula 267/STF). ... ()
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161 - STF. Direito processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Ato jurisdicional passível de recurso próprio. Imposição de multa.
«1. Não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional passível de recurso ou ação rescisória (Súmula 267/STF). ... ()
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162 - STF. Direito processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Ato jurisdicional passível de recurso próprio. Imposição de multa.
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163 - STF. Direito processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Ato jurisdicional passível de recurso próprio. Imposição de multa.
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164 - STF. Direito processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Ato jurisdicional passível de recurso próprio. Imposição de multa.
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165 - STF. Direito processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Ato jurisdicional passível de recurso próprio. Imposição de multa.
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166 - STF. Direito processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Ato jurisdicional passível de recurso próprio. Imposição de multa.
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167 - STF. Direito processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Ato jurisdicional passível de recurso próprio. Imposição de multa.
«1. Não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional passível de recurso ou ação rescisória (Súmula 267/STF). ... ()
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168 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II. Autarquia federal. Isenção. Súmula 175/STJ. Analogia. Impossibilidade.
«I - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do CPC/1973, art. 535(EDcl na Rcl 12.196/SP. Rel. Ministra Assusete Magalhães. Primeira Seção. DJe de 4/6/2014). ... ()
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169 - TJSP. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO ORIGINÁRIA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
1.Ajuizamento contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na exordial e condenou referido autor da ação rescisória, réu na ação originária, ao pagamento dos valores de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada um dos autores da mencionada ação originária, a incidirem os consectários legais. ... ()
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170 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. DEPÓSITO PRÉVIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE. PEDIDO FORMULADO POR PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. DEFERIMENTO. 1. Assim estabelece o CPC/2015, art. 99, § 3º: «presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2. O autor juntou aos autos a declaração de hipossuficiência, único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. Precedentes. 3. Há que se manter, portanto, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor, o que lhe isenta do depósito prévio, não se cogitando a pretensa extinção do feito sem resolução do mérito. 4. Releva notar, ademais, que o exercício de atividade empresária e do magistério, pelo autor, não infirma a alegada ausência de condições de arcar com as custas do processo, mormente no presente caso, em que o próprio réu demonstra que aquele vem sendo executado pelo Banco Santander em razão de dívidas inadimplidas (empréstimos e refinanciamentos). Recurso ordinário a que se nega provimento. II. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 514/STF. 1. Conquanto, de fato, fosse cabível a interposição de agravo regimental da decisão monocrática do eminente desembargador relator em sede de recurso ordinário, não se revela necessário o esgotamento de todos os recursos para que seja admissível o ajuizamento da ação rescisória, nos termos da Súmula 514/excelso Supremo Tribunal Federal. 2. Não se vislumbra, nesse cenário, a irregularidade apontada. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NEGATIVA DE PROVIMENTO A APELO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA, EM HIPÓTESE DISTINTA DAS PREVISTAS NO CPC, art. 932, IV. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO EM REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL. VIABILIDADE DO MANEJO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Ao contrário do que alega a ré, a decisão rescindenda não se amparou nas Súmulas 363 e/ou 435 do TST, mas em fundamentos expendidos pelo relator consentâneos com julgados da própria Corte Regional. 2. Cinge-se a controvérsia, portanto, em determinar se pode o relator negar provimento a recurso ordinário, por decisão monocrática, em hipótese distinta daquelas insertas no, IV do CPC, art. 932, ou seja, quando se revela o apelo contrário a « súmula do Supremo Tribunal Federal, do STJ ou do próprio tribunal , « acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos e « entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência . 3. Sobre o tema, de rigor a transcrição do disposto no art. 113, VII, «d, do Regimento Interno do TRT da 15ª Região: Art. 113. Compete ao Relator: (...) VII - negar provimento a recurso que for contrário a : (Redação dada pelo Assento Regimental 3, de 9 de outubro de 2017) (...) d) jurisprudência atual e predominante do próprio Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior do Trabalho; (Inserida pelo Assento Regimental 3, de 9 de outubro de 2017) 4. Nesse cenário, não se verifica a alegada violação ao dispositivo legal invocado, mormente em razão da autorização regimental observada. 5. Se não bastasse, é assente no âmbito do STJ o entendimento no sentido de que a possibilidade de interposição de agravo interno, em oposição à decisão monocrática, afasta eventual ofensa ao princípio da colegialidade. 6. Desse modo, em atenção à previsão regimental e ao entendimento no âmbito do STJ, entende-se que a existência de julgados em sentido convergente com o entendimento do relator, no âmbito do próprio Tribunal Regional, é suficiente para viabilizar a negativa de provimento a apelo, sobretudo porque referida decisão pode ser submetida ao Órgão Colegiado através da interposição de agravo interno. 7. Soma-se a isso, ainda, a estimulada observância aos princípios da celeridade e economia processuais. Recurso ordinário conhecido e provido. IV. EXAME DA PRETENSÃO RESCISÓRIA PREJUDICADA NO JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL. CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, III, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ARTS. 1º; 5º, LV; 7º, I e 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. O Tribunal Regional, ao julgar procedente a presente ação desconstitutiva, reputou prejudicada a análise dos demais fundamentos da pretensão rescisória (p. 962). 2. Desse modo, tendo havido a reforma do acórdão regional e considerando que a causa se encontra madura para julgamento, há que se perpassar, de logo, ao exame das matérias prejudicadas, nos termos do art. 1.013, §3º, III, do CPC/2015. 3. Do exame do processo matriz, verifica-se que estabelecida, na decisão rescindenda, a premissa de que se trata a ré de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, o que é corroborado pela incontroversa disposição, nesse sentido, no estatuto social FAMESP. 4. Nesse cenário, o exame quanto à alegada natureza jurídica da ré de pessoa jurídica de direito público, a inviabilizar a dispensa de seus empregados de forma imotivada, demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas no processo matriz, procedimento vedado em ação rescisória com fundamento no CPC, art. 966, V, a teor do disposto na Súmula 410 deste c. TST. 5. Ante o exposto, não se cogita, também por esse fundamento, o pretenso corte rescisório. Ação rescisória julgada improcedente.
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171 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação rescisória. Impugnação ao valor da causa. Depósito prévio. Complementação tardia. Ausência de intervenção do Ministério Público. Não demonstração de prejuízo. Princípio do pas de nullité sans grief. Nulidade não reconhecida. Indeferimento da petição inicial. Extinção da ação sem apreciação do mérito. Fixação dos ônus sucumbenciais. Perda do depósito do CPC/1973, art. 488, II. Decisão mantida. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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172 - TJSP. Ação rescisória. Pretensão de desconstituição de sentença proferido em ação de rescisão contratual e reintegração de posse. Assistência judiciária deferida e isenção de depósito prévio. Previsão do CPC/2015, art. 968, II, § 1º. Alegação de que a sentença rescindenda violou manifestamente norma jurídica. Aplicação da teoria do adimplemento substancial. Desnecessidade. - O adimplemento substancial é criação doutrinária, sem previsão legislativa expressa. Intimação pessoal da advogada dativa da autora. Desnecessidade. Prerrogativa de ocupantes da Defensoria Pública ou de órgãos de assistência judiciária. Indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 488, II e CPC/1973, art. 490, II.
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173 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ausência de complementação do depósito prévio. Extinção do processo. Pedido de assistência judiciária. Fundamentação deficiente do recurso. Súmula 284/STF. Omissão. Não ocorrência. Embargos rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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174 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de ação rescisória visando à anulação da sentença que manteve a constrição sobre o imóvel do autor e julgou improcedente a sua impugnação à execução, fixando o valor exequendo em R$1.357.804,84, e que tramitou na 1ª Vara Cível da comarca de Resende. ... ()
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175 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE CÔNJUGE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE.
A suposta ausência de citação/intimação para apresentar contestação nos autos da ação de origem não é passível de ser alegada por ação rescisória, mas sim através de demanda declaratória de nulidade, a denominada querella nullitatis. A controvérsia que gira em torno de matéria de fato, que inclusive exige ampla dilação probatória, obsta o colegiado de efetuar o juízo rescindendo no julgamento. A decisão que viola manifestamente a norma jurídica é a que apresenta erro grosseiro do juízo na aplicação do direito ao caso litigioso. A ação rescisória não constitui procedimento adequado para se aferir o acerto ou não da decisão impugnada, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo recursal. V.V AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS CÔNJUGES - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NULIDADE. A concessão da gratuidade de justiça dispensa o autor de realizar o depósito prévio exigido pelo CPC/1973, art. 488, II, bem como não deve ser considerada inepta a petição inicial que não apresenta qualquer dos vícios mencionados no parágrafo único do CPC, art. 295. Conforme orientação do STJ, ainda que o fundamento seja a nulidade de citação, a ação rescisória é instrumento adequado para análise dessa querela nullitatis insanabilis, porque essa matéria pode ser conhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição. Há litisconsórcio passivo necessário quando, pela natureza da relação jurídica, a lide deva ser decidida uniformemente entre todos os envolvidos na mesma relação jurídica material, ou, por conveniência legislativa. Consoante jurisprudência do Col. STJ, em se tratando de composse, a ausência de citação do cônjuge configura nulidade de caráter insanável. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.... ()
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176 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Simples ausência de expresso pedido de nova decisão na peça recursal. Rigor formal descabido. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Ação rescisória. Erro de fato. Deve exsurgir claramente do processo, não se podendo admitir a produção de provas para demonstrá-lo. Para ensejar ação rescisória, considera-se documento novo aquele que não instruiu o processo em função de impedimentos alheios à vontade do autor. Coisa julgada. Questões que poderiam ter sido deduzidas. Manto da intangibilidade. Pronunciamento unânime pela inadmissibilidade ou improcedência da rescisória. Depósito prévio, previsto no CPC/1973, art. 488, II. Multa em favor da parte ré.
«1 - Inicialmente, observa-se que não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/1973, art. 535. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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177 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. ISENÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. DECLARAÇÃO FIRMADA NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 99, § 3º. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 790. MANTIDA.
1. A recorrente impugna a concessão da justiça gratuita ao recorrido nestes autos, argumentando que recebe remuneração superior a 40% do teto dos benefícios do INSS, acima do teto previsto pelo art. 790, § 3º da CLT. 2. Cumpre afirmar que a ação rescisória trabalhista é regida pelas normas do CPC, inclusive no que tange à concessão da justiça gratuita, circunstância que torna inaplicáveis, na espécie, as disposições celetistas correspondentes. 3. Nesse contexto, o CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece presunção de veracidade sobre a declaração de pobreza apresentada pela parte requerente do benefício. E no caso em exame, a declaração apresentada pelo autor atende à disposição legal em destaque, cabendo registrar, ainda, que não houve prova capaz de infirmar seu conteúdo, circunstância que autoriza a manutenção da benesse concedida, que justifica, inclusive, o não recolhimento do depósito prévio. 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido. DECADÊNCIA. CAPÍTULO DA SENTENÇA NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NO PROCESSO MATRIZ. QUESTÃO PREJUDUICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100/TST, II. 1. Não há decadência a ser pronunciada na espécie. Muito embora o capítulo sentencial que trata da responsabilização do Prefeito, que constitui o objeto do pedido de corte rescisório, não tenha sido impugnado no recurso ordinário interposto pelo Município na ação trabalhista subjacente, o fato é que o referido apelo invocou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação da lide sob o fundamento de que a relação jurídica havida com a recorrente seria de natureza jurídico-administrativa; é dizer, o objeto do recurso ordinário apresentado no processo matriz encerra questão prejudicial capaz de tornar integralmente insubsistente a sentença recorrida, o que faz incidir, no caso, a diretriz firmada no item II da Súmula 100/STJ: « Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o Recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão Recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o Recurso parcial «. 2. Assim, considerando o informado na certidão de trânsito em julgado juntada nestes autos, constata-se a correta observância do biênio previsto pelo CPC/2015, art. 975. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, II. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO MATERIALIZADA. 1. Cuida-se de ação rescisória promovida com fundamento no, II do CPC/2015, art. 966, para obter a desconstituição do capítulo da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro que declarou a responsabilidade solidária do autor, em função de sua condição de Prefeito Municipal, pelos títulos deferidos à ré. 2. A questão em enfoque nestes autos não versa sobre a responsabilidade trabalhista decorrente de relação de emprego, mas de responsabilidade civil atribuída ao gestor público em decorrência de danos causados pela contratação irregular de servidor. 3. A questão está expressamente regulamentada pela Constituição: a responsabilidade é objetiva do Poder Público, na forma da CF/88, art. 37, § 6º, cabendo-lhe o direito de regresso contra o agente responsável pelo dano. Vê-se, pois, que a norma constitucional estabelece duas relações de responsabilidade distintas: uma, concernente ao dever do Poder Público de indenizar a vítima de dano, e outra, relativa ao dever do agente público de ressarcir o Poder Público. E nesse contexto, a relação jurídica estabelecida a partir do direito de regresso da Administração Pública contra o agente público culpado pelo dano, por não se tratar de relação de trabalho, tem sua apreciação inserida no rol de competências afetado à Justiça Comum, no caso da Administração Pública Municipal. 4. Logo, exsurge de forma patente a incompetência do Juízo prolator da sentença rescindenda para analisar a responsabilidade do gestor público por dano causado pelo Município, à luz do que dispõe o CF/88, art. 37, § 6º, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade em exame e impor o corte rescisório. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CPC/2015, art. 98, § 3º. SÚMULA 219/TST, IV. 1. A ré investe contra o capítulo do acórdão que a condenou no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mantendo, contudo, a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º. 2. Sem razão: primeiro, porque, diferentemente do alegado, os honorários advocatícios de sucumbência na ação rescisória trabalhista são regidos pelo CPC/2015, conforme entendimento pacificado no item IV da Súmula 219/STJ; segundo, porque o CPC/2015 excepciona os honorários sucumbenciais do alcance da isenção conferida pela justiça gratuita nos casos em que o beneficiário é vencido, como ocorrido na hipótese em exame. 3. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()
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178 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória interposto pelo réu. Inépcia da petição inicial. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Reversão do depósito prévio. Litigância de má-fé.
«No caso dos autos, embora unânime a decisão regional, o pedido não foi julgado improcedente ou inadmissível, de modo que não se amolda a nenhuma das situações previstas no CPC/1973, art. 494 e 5º da Instrução Normativa 31 do TST, uma vez que a petição inicial da ação rescisória foi indeferida, por ser considerada inepta, e o processo foi extinto sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 267, I, e 295, I e V, e parágrafo único, II, do CPC/1973. Da mesma forma, não se cogita a ocorrência de litigância de má-fé, uma vez que o autor tão somente exerceu o direito de ação assegurado pelo CF/88, art. 5º, XXXV, razão pela qual não restou configurada nenhuma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 17. Precedentes desta Subseção. ... ()
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179 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. RECORRENTE PESSOA FÍSICA. NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento, salvo se a parte recorrente for a Fazenda Pública ou a beneficiária da gratuidade de justiça, que fará o pagamento ao final. 2. Na presente hipótese, os embargos de declaração não reúnem condições para seu conhecimento, porquanto o autor, pessoa física, não é beneficiário da gratuidade de justiça e não realizou o depósito prévio do valor da multa que lhe foi aplicada no acórdão embargado, nos termos do CPC, art. 1.021, § 5º. Embargos de declaração não conhecidos.... ()
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180 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Inicial indeferida. Agravo regimental. Pedido de assistência judiciária denegado. Depósito prévio. Exigibilidade. Não pagamento. Extinção. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno desprovido.
«1 - Indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita em razão de elementos fáticos do caso concreto que indicariam a capacidade econômica para custeio do processo judicial e a inexistência de elementos indicadores da hipossuficiência afirmada, a saber: a renda declarada em imposto de renda apresentou-se incompatível com a parcela de consórcio assumida, cuja revisão de contrato é objeto da demanda rescisória. ... ()
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181 - TJMG. AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL E CONDENA O AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 -Deve ser concedido ao recorrente os benefícios da justiça gratuita, diante da comprovação de que percebe remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, não possuindo condições de arcar com os honorários sucumbenciais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. ... ()
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182 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 85, §§ 3º
e 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA INEQUÍVOCA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ... ()
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183 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES. ILICITUDE. RECLAMANTE ADMITIDO HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO TOTAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO IMPERTINENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO INDICADO COMO OFENDIDO.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que declarou a prescrição total da ação. A pretensão rescisória alegou a ocorrência de manifesta violação ao CF/88, art. 37, II, e contrariedade a precedente oriundo da decisão proferida pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho na Arginc 105100-93.1996.5.04.0018. Embora desnecessário o prequestionamento em ação rescisória, diante da natureza autônoma do instituto, a eventual constatação de ofensa manifesta a norma jurídica somente é possível se o fato ou os fatos jurídicos, a partir dos quais se sustenta a ocorrência de ofensa, tenham sido examinados na decisão rescindenda. O «pronunciamento explícito exigido pela Súmula 298/STJ faz-se necessário para o fim de permitir que julgador proceda ao cotejo entre os fundamentos adotados na decisão rescindenda como razões de decidir e as normas jurídicas indicadas como ofendidas na ação rescisória. In casu, o acórdão rescindendo sequer adentrou na questão de fundo, referente à legalidade ou ilegalidade da transmudação, inclusive deixando expressamente consignadas as assertivas segundo as quais «No caso, diante da prescrição da pretensão à nulidade do ato, não se avança para decidir se o ato é ou não ilegal/inconstitucional. e «uma vez reconhecida a prescrição da pretensão, descabe se manifestar sobre questão vinculada à matéria de fundo. Ou seja, somente caberia expressa manifestação sobre a ilegalidade da transmudação se a pretensão não estivesse prescrita. Neste contexto, não há como acolher a pretensão rescisória fundamentada em violação ao CF/88, art. 37, II, o qual sequer foi mencionado no acórdão rescindendo, e nem contrariedade a precedente oriundo da decisão proferida pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho na Arginc 105100-93.1996.5.04.0018, diante da ausência de manifestação a respeito da matéria. A desvinculação entre os fundamentos da decisão rescindenda e os dispositivos legais indicados pela parte como razões do pedido de corte rescisório impede a constatação de que referido julgado tenha incorrido em manifesta violação das normas jurídicas apontadas como ofendidas, pois a causa de rescindibilidade invocada na ação rescisória não se revela adequada para infirmar a motivação do acórdão rescindendo. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para julgar improcedente a ação rescisória. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM FAVOR DO AUTOR DA AÇÃO RESCISÓRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA FIRMADA NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA INFIRMAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte definiu entendimento de que, em sede de ação rescisória, aplicam-se as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita previstas no CPC/2015. Assim, na ausência de prova em sentido contrário, para efeito deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). No mesmo sentido, tem-se o teor da Súmula 463, I, desta Corte, segundo a qual «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". No caso dos autos, consta declaração de hipossuficiência firmada pelo autor da ação rescisória afirmando que, sob as penas da lei, não possui condições de arcar com o depósito prévio sem comprometer o sustento próprio e o de sua família. Neste contexto, a simples alegação de que o autor recebe remuneração suficiente para suportar os custos do processo não se revela apta a suplantar a presunção que milita em favor do autor. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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184 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Processual civil. Incompetência do STJ. Não-ocorrência. Depósito prévio. Assistência judiciária gratuita. Dispensa. Preliminares afastadas. Previdenciário. Pensão por morte. Dependente. Habilitação posterior. Termo inicial. Violação a literal disposição do Decreto 89.312/1984, art. 10 e Decreto 89.312/1984, art. 47. Julgado rescindendo que não apreciou a causa sob esses dispositivos. Pedido improcedente.
«1 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar ação rescisória nos casos em que o acórdão proferido por um dos seus órgãos julgadores, ao declarar o entendimento do Tribunal de origem em harmonia com a jurisprudência da Corte, aprecia o mérito da demanda. ... ()
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185 - TJSP. Segunda ação rescisória - Pretensão de desconstituição do acórdão, proferido na primeira ação rescisória, ao argumento de que não foi analisada alegação de incompetência absoluta da justiça comum - Improcedência que se impõe.
1. Prevenção de relatoria - Inexistência - Segundo o art. 971, parágrafo único, do CPC, e art. 112, do Regimento Interno deste TJSP, estão impedidos de funcionar como relator os desembargadores que participaram do julgamento rescindendo - Por isso, o relator da ação pretérita, além de não estar prevento, está impedido para a relatoria desta nova demanda. 2. Decadência - Inocorrência - O prazo decadencial de dois anos, para o ajuizamento da ação rescisória, segundo o CPC, art. 975, conta-se do «trânsito em julgado da última decisão proferida no processo - Como se pretende a rescisão do acórdão proferido na ação rescisória (proc. 2272535-40.2022.8.26.0000), é do trânsito em julgado dela (e não do processo primitivo, autos 1024572-33.2019.8.26.0100), que se conta o prazo decadencial - Transitada em julgado em 13/04/2024, esta ação foi movida em 05/09/2024 - Logo, rejeita-se a prejudicial de mérito em questão. 3. A controvérsia reside em definir se o acórdão rescindendo incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pela ausência de análise da alegação de incompetência absoluta da justiça comum, deduzida na ação anterior - Mérito - Basta simples leitura do acórdão atacado (fls. 58/69), para se constatar que o colegiado enfrentou expressamente a questão da incompetência absoluta (único argumento apresentado na demanda pretérita) - Mesmo que os autores não concordem com o resultado do julgamento, os fundamentos para a improcedência da primeira ação rescisória, com a consequente rejeição da alegação de incompetência absoluta, estão bem delineados no aresto questionado - O simples descontentamento com o desate da questão não é suficiente para se admitir nova ação rescisória - Tampouco se pode utilizar essa ação excepcional para verificação do acerto ou desacerto dos fundamentos adotados no julgamento rescindendo, como se sucedâneo recursal fosse - Precedentes do STJ e TJSP - Improcedência que se impõe. Pedido julgado improcedente, com condenação dos autores ao pagamento dos encargos de sucumbência - Depósito prévio, que se reverte em favor dos réus (art. 968, II, parte final do CPC)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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186 - STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Depósito previsto do CPC/1973, art. 488, II. Inovação de tese recursal, que, ademais, carece de interesse jurídico. Agravo regimental que que não atacou os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Mérito da ação rescisória. Exame. Impossibilidade. Agravo regimental não conhecido.
«I. Como cediço, «evidenciado o equívoco da agravante quanto ao desfecho do julgado, conclui-se, irremediavelmente, que o recurso não preenche o binômio utilidade-necessidade, posto que inexiste sucumbência na espécie, o que importa na ausência de interesse recursal (STJ, AgRg nos EDcl no Ag 1.148.880/SP, Rel. Ministro MAURO CAMBPELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/09/2010). ... ()
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187 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM FAVOR DO AUTOR DA AÇÃO RESCISÓRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA FIRMADA NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA INFIRMAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte definiu entendimento de que, em sede de ação rescisória, aplicam-se as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita previstas no CPC/2015. Assim, na ausência de prova em contrário, para efeito de deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). No mesmo sentido, tem-se o teor da Súmula 463, I, desta Corte, segundo a qual «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". No caso, consta declaração firmada pelo autor da ação rescisória, com fundamento no CF/88, art. 5º, LXXIV, pretendendo a concessão da gratuidade judiciária, afirmando que, sob as penas da lei, não possui condições de arcar com o depósito prévio sem comprometer o sustento próprio e o de sua família. Neste contexto, as provas indicadas pela recorrente para subsidiar a pretensão de reforma do julgado, para o fim de não ser reconhecido o direito aos benefícios da justiça gratuita ao autor da ação rescisória, revelam a própria insuficiência econômica alegada na petição inicial, diante de evidências reveladoras da existência de um passivo que em muito suplanta a capacidade de adimplementos das dívidas que pesam sobre a parte. Diante da presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de miserabilidade jurídica, aliada à ausência de robusta comprovação de que o autor da ação rescisória não faz jus ao referido benefício, deve-se manter o acórdão recorrido no aspecto em particular. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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188 - STJ. Embargos de declaração na ação rescisória. Manifesta violação de lei. Afastamento. Erro de fato. Não caracterização. Pedido e causa de pedir. Nexo lógico. Inexistência. Improcedência. Depósito prévio. Reversão. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Verba honorária. Revelia. Improcedência. Descabimento.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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189 - STJ. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV e V ( CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 499). Ação declaratória de inexigibilidade da contribuição prevista na Lei Complementar 11/1971, art. 15, I e II e Lei 8.212/1991, art. 25. REsp. 537.623/RS provido, para declarar a inexigibilidade da contribuição prevista no Lei Complementar 11/1971, art. 15, I até os dias atuais. Depósitos judiciais feitos na ação originária. Pretensão de levantamento obstada na origem, ao entendimento de que o acórdão desta corte não tratou da exação cobrada com fundamento no Lei 8.212/1991, art. 25, por ausência de prequestionamento. Novo Respda cooperativa (REsp. 1.313.503) que, interpretando o comando jurisdicional anterior, reconhece seu direito ao levantamento dos depósitos, porque o STF, ao julgar prejudicado o re interposto no primitivo resp, cujo objeto era a inconstitucionalidade do Lei 8.212/1991, art. 25, ao fundamento de que a pretensão já teria sido acolhida por esta corte, deve ser interpretado favoravelmente a parte. Inexistência de ofensa à coisa julgada ou de violação à literal dispositivo de lei. Ação rescisória julgada improcedente, em consonância com o parecer do douto ministério publico federal.
«1. Alegação de que o acórdão proferido nos EDcl. no AgRg no REsp. 1.313.503 infringiu a lei, de forma direta, bem como ofendeu a coisa julgada formada no REsp. Acórdão/STJ, cabendo a sua rescisão a teor do CPC/1973, art. 485, IV e V. ... ()
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190 - STJ. Ação rescisória. Justiça gratuita. Depósito do CPC/1973, art. 488, IIao beneficiário da justiça gratuita. Inexigibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 1.060/50, arts. 3º e 9º. CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 490, II.
«... Todavia, embora o depósito estabelecido pelo CPC/1973, art. 488, II, não se enquadre como custas ou despesas processuais, a ausência de seu recolhimento prévio ocasiona o indeferimento da petição inicial, de acordo com o CPC/1973, art. 490, II. ... ()
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191 - TJSP. Agravo interno - Ação rescisória - Insurgência contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução mérito, ante o não recolhimento das custas iniciais e do depósito prévio de cinco por cento sobre o valor da causa (CPC, art. 968, II) - Decisão anterior, que indeferiu pedido de justiça gratuita, por não apresentação de qualquer documento a justificar sua concessão, que restou irrecorrida - Insurgência manifestamente infundada, requerendo novamente a concessão da justiça gratuita - Recurso manifestamente protelatório - Litigância de má-fé caracterizada - Condenação do agravante ao pagamento de multa na importância de 9% sobre o valor da causa.
Recurso improvido, com imposição de multa por litigância de má-fé(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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192 - STF. Direito processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Ato jurisdicional. Cabimento.
«1 - Mandado de segurança impetrado contra decisão proferida no ARE 739.163 AgR-ED-EDv-AgR-ED. De acordo com a jurisprudência do do STF, não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional passível de recurso ou ação rescisória (Súmula 267/STF), salvo hipótese de inequívoca teratologia, o que não é o caso dos autos. Precedentes. ... ()
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193 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Nos termos art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, a ampla devolutividade, própria da natureza dos recursos ordinários, permite ao Tribunal ad quem manifestar-se sobre todas as questões de mérito envolvidas na demanda, ainda que não tenham sido apreciadas pelo juízo de origem. Neste sentido, tem-se o item I da Súmula 393/STJ, segundo o qual «O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.. Tratando-se o caso em concreto de «causa madura, o pedido sucessivo formulado na petição inicial pode desde já ser apreciado em seu mérito nesta oportunidade, conforme entendimento firmado no item II do mesmo verbete. Preliminar rejeitada . NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA . A respeito do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V, o acórdão recorrido aplicou o entendimento preconizado na Súmula 410/STJ como óbice ao acolhimento do pedido. Contudo, no caso em particular houve inobservância, pelo recorrente, do princípio da dialeticidade diante da ausência de impugnação recursal quanto à motivação adotada pelo Tribunal Regional ao julgar improcedente a ação rescisória. A inobservância ao princípio previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015 ocasiona o não conhecimento do apelo, conforme já sedimentado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Recurso ordinário não conhecido. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. O acórdão rescindendo consignou expressamente que «a Reclamada PENHA PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. foi notificada no dia 21/07/2017, de acordo com pesquisa efetuada no endereço eletrônico dos Correios e «...tendo sido entregue no endereço correto e não havendo prova do não recebimento, seja por falha dos Correios ou mesmo dolo de quem recepcionou, considera-se regular a citação inicial.. Além disso, acrescentou-se que «Ademais, nos termos da certidão de devolução de mandado de Id.32a60d8, o Sr. Oficial de Justiça compareceu no endereço informado na inicial e encontrou a Reclamada". Portanto, efetivamente houve controvérsia e pronunciamento judicial esmiuçando provas a respeito da questão concernente à validade da citação. Neste contexto, a Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 deve ser aplicada como barreira instransponível à pretensão rescisória fundamentada em erro de fato. Recurso ordinário conhecido e desprovido . EFEITOS DA REVELIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS arts. 543, § 3º, DA CLT, 345, IV, DO CPC/2015, E 8º, VIII, DA CF/88 . O acórdão rescindendo consignou expressamente que «Da análise dos autos, constata-se que o Julgador de origem aplicou tais penalidades de forma correta, inclusive no tocante à estabilidade do dirigente sindical e da garantia de emprego prevista em ACT, por força da proximidade da aposentadoria, reintegração no emprego e indenização por danos morais, considerando verdadeiros os fatos narrados na vestibular, pois não contrariados por meio de prova hábil.. Portanto, a conclusão a respeito da correta aplicação da pena de revelia decorreu «Da análise dos autos, incluindo-se os documentos mencionados pela autora da presente ação rescisória para efeito de admitir o pedido de corte rescisório. Diante disso, a adoção de tese em sentido contrário, no sentido de que tais documentos não permitiriam a aplicação da pena de revelia na forma decidida no acórdão rescindendo, exigiria o reexame de fatos e provas do processo de origem, cuja circunstância atrai a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DA AÇÃO RESCISÓRIA . O recorrente alega, em síntese, que a autora pretende rescindir a coisa julgada de processo que já se encontra em fase de execução, cujo valor incontroverso perfaz o montante de R$ 750.000,00, o qual deve ser considerado para efeito de depósito prévio, e não aquele fixado na petição inicial, no importe de R$ 80.000,00. Contudo, a sentença fixou a condenação em R$ 80.000,00, cujo valor assim permaneceu diante do desprovimento do recurso ordinário da então reclamada. O valor da causa da ação rescisória encontra-se regulamentado na Instrução Normativa 31 do TST, de 9/10/2007, desta Corte. O item I do art. 2º da referida norma prevê que « O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: I - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou aquele que for fixado pelo Juiz; . No caso dos autos, a autora pretende desconstituir acórdão rescindendo proferido na fase de conhecimento, razão pela qual não há como admitir que o valor da causa, na ação rescisória, seja aquele supostamente admitido pelo executado na fase de liquidação do julgado . Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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194 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUSCITADA PELO PRIMEIRO RÉU. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 406/TST, I.
A pretensão rescisória deve ser dirigida às duas pessoas jurídicas indicadas na petição inicial, porquanto ambas foram titulares da relação processual que está submetida à sindicância na presente ação. Nos termos da Súmula 406/TST, I, « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto . Descabe, portanto, cogitar da ilegitimidade passiva ad causam do primeiro Réu, que figurou como primeiro Reclamado na lide subjacente. Preliminar rejeitada. PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ARGUIDAS NAS CONTESTAÇÕES. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OJs 25 E 136 DA SBDI-2/TST. MATÉRIAS A SEREM EXAMINADAS NO MÉRITO. REJEIÇÃO. 1. Nas contestações, os Réus pugnam pela extinção do processo sem resolução do mérito, ao argumento de que a ação rescisória está sendo utilizada para rediscussão da causa adequadamente solucionada na ação primitiva, a matéria decidida no processo anterior era controvertida, inexiste pronunciamento explícito, há necessidade de reexame de fatos e provas, bem como incidência das OJs 25 e 136 da SBDI-2 do TST. 2. A análise da controvérsia à luz da alegada utilização da ação desconstitutiva como sucedâneo de recurso e sob a perspectiva da Súmula 343/STF, das OJs 25 e 136 da SBDI-2 e das Súmulas 298, I, e 410 do TST é matéria de mérito, pelo que incabível o exame em sede preliminar. Preliminar rejeitada. IMPUGNAÇÃO DA SEGUNDA RÉ AO DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. Esta SBDI-2 já definiu que, em sede de ação rescisória, aplicam-se as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita previstas no CPC. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, na ausência de qualquer prova em contrário, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º). No caso, a declaração de insuficiência econômica foi firmada pelo próprio Autor, não havendo prova em sentido contrário, circunstância suficiente para autorizar o deferimento do benefício da justiça gratuita, o que o dispensa da efetivação do depósito prévio da ação desconstitutiva. Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na reclamação trabalhista originária, o Autor postulou o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, ao argumento de que teria direito ao cálculo do benefício na forma prevista quando de sua admissão aos quadros do primeiro Réu, com as alterações posteriores mais benéficas. 2. A Turma do TST registrou que, para os empregados que implementaram os requisitos para a percepção da complementação de aposentadoria anteriormente à entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109/2001, o benefício será regido de acordo com as normas adotadas à época da admissão, mas para os empregados que preencherem os requisitos posteriormente às referidas leis, será adotado o regramento vigente quando da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício. E, por isso, deu provimento ao recurso de revista do primeiro Réu, para julgar improcedente o pedido, assinalando que no acórdão regional ficou consignado que o Autor passou a receber complementação de aposentadoria em 2004, posteriormente à edição das Leis Complementares 108 e 109/2001. 3. Como o Autor, na ação matriz, jamais alegou ter preenchido os requisitos para obtenção do benefício antes do advento das mencionadas Leis Complementares, é evidente que inexiste erro de percepção do órgão prolator do acórdão rescindendo, porquanto ausente qualquer justificativa para apreciação de um fato não invocado pela parte. Não se configura o erro de fato quando o órgão julgador, na decisão rescindenda, não se debruça sobre documentos que comprovariam fato jamais alegado na ação trabalhista. Ademais, no acórdão rescindendo, lavrado em julgamento de recurso de revista, não estava a Turma do TST autorizada a examinar a prova documental acostada aos autos da reclamação trabalhista. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. CPC, art. 966, VII. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A despeito das teses defensivas articuladas reclamação trabalhista pelos Réus - Banco do Brasil e PREVI -, dentre as quais a de incidência da norma do Lei Complementar 109/2001, art. 17 -, em nenhum momento o Autor alegou ter preenchido os requisitos para recebimento do benefício complementar antes da vigência das Leis Complementares 108 e 109 de 2001. Desse modo, considerando que, com o documento agora apresentado, o Autor pretende fazer prova de fato não alegado na reclamação trabalhista matriz - qual seja: a de que antes da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001 já havia adquirido o direito à complementação da aposentadoria -, é de se concluir que a aludida prova nova não tem aptidão para lhe assegurar pronunciamento favorável, tal como exigido no, VII do CPC, art. 966. Afinal, a «prova nova a que alude a lei é somente aquela destinada a demonstrar os fatos alegados pelos litigantes no processo anterior, não traduzindo a ação rescisória uma nova chance para que as partes retifiquem eventuais condutas omissivas adotadas no feito primitivo, com verdadeira alteração do contexto fático solucionado na ação trabalhista originária. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. Consta do acórdão rescindendo que o Autor se aposentou em 2004, estando também registrado que, para os empregados que implementaram os requisitos para recebimento da complementação de aposentadoria após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109/2001, deve ser observado o regramento vigente no momento em que preenchidos os requisitos para obtenção do benefício. Não há na decisão rescindenda qualquer informação de que o Autor tenha satisfeito os requisitos para aposentadoria antes da vigência das aludidas Leis Complementares 108 e 109/2001. A rigor, não há sequer informação de que o trabalhador teria invocado essa distinção fática no feito originário. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para verificar se, de fato, antes da entrada em vigor das referidas Leis Complementares, o Autor já reunia as condições legais para se aposentar. Como o reexame de fatos e provas do processo anterior é inadmissível em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC, art. 966 (Súmula 410/TST), improcede o pedido de corte rescisório amparado na alegação de violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Pretensão rescisória improcedente.... ()
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195 - TST. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM FAVOR DO AUTOR DA AÇÃO RESCISÓRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA FIRMADA NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA INFIRMAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA .
A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte definiu entendimento de que, em sede de ação rescisória, aplicam-se as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita previstas no CPC/2015. Assim, na ausência de prova em sentido contrário, para efeito de deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). No mesmo sentido, tem-se o teor da Súmula 463, I, desta Corte, segundo a qual «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". No caso dos autos, consta declaração de hipossuficiência firmada pelo autor da ação rescisória afirmando que, sob as penas da lei, não possui condições de arcar com o depósito prévio sem comprometer o sustento próprio e o de sua família. Neste contexto, a simples alegação de que o autor recebe remuneração suficiente para suportar os custos do processo não se revela apta a suplantar a presunção que milita em favor do autor. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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196 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Ação rescisória. Ausência de depósito prévio. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 488, II. Acórdão embargado da primeira turma. Direito processual civil. Divergência arguida com paradigma da quinta turma, que não mais detém competência para a matéria. Súmula 158/STJ. Outro paradigma da Segunda Seção prolatado em ação rescisória. Inviabilidade. Precedentes. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Decisão agravada mantida em seus próprios termos. Agravo interno desprovido.
«1 - «[M]esmo sob a vigência do CPC/2015, conforme decidido pela Corte Especial, no julgamento do AgInt nos EAREsp. 4Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Laurita Vaz, incide a Súmula 158/STJ: «Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada. A propósito: AgInt nos EDv nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 2/8/2019 (AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/11/2019, DJe 04/12/2019). Precedentes. ... ()
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197 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Presunção relativa desconstituída pelo tribunal de origem. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Esta Corte adota entendimento segundo o qual basta a simples declaração de pobreza para que o benefício da justiça gratuita seja concedido, admitindo-se, em razão de sua presunção relativa, prova em contrário. ... ()
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198 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial.
«ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DESCONSTITUÍDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ... ()
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199 - STJ. Processo civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Ação rescisória. Início do prazo decadencial. Súmula 211/STJ. Verificação do depósito prévio. Súmula 7/STJ. Ofensa do CPC/1973, art. 485, V. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535; ... ()
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200 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. RECURSO DA CORRÉ. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OFÍCIO CITATÓRIO ENVIADO AO ENDEREÇO ESCORREITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.
1. O endereço apontado pela própria recorrente contém idêntica rua, número e cidade daquele ao qual destinado o ofício citatório, o qual consta como entregue. A distinção quanto ao bairro e a pequena dissonância entre os CEPs, a toda evidência, não impediu que a citação chegasse ao endereço da corré, tanto que tomou conhecimento da demanda e apresentou razões finais, recebidas pelo Tribunal de origem. 2. Desse modo, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 16/TST, a saber: « presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário , considerando que, pelas razões adrede delineadas, não se desincumbiu a empresa de seu encargo probatório. 3. Não há falar-se, pois, em nulidade de citação. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO DA CORRÉ. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. DISPENSABILIDADE. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. A procuração firmada pelo autor a seu patrono contém poderes expressos para «declarar hipossuficiência econômica, a qual foi manifestada na petição inicial, por ocasião do requerimento das benesses da justiça gratuita, sendo este o único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. 2. Há que se manter a decisão que deferiu ao autor, portanto, os benefícios da justiça gratuita, bem como a isenção do depósito prévio para ajuizamento da ação rescisória. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. RECURSO DA CORRÉ. NÃO INCLUSÃO DE TODOS OS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO NO PROCESSO MATRIZ. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 406, II, DO TST. Não há litisconsórcio necessário quanto aos substituídos pelo sindicato no processo matriz, a teor do disposto na Súmula 406/TST, II, a saber: « O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário . Recurso ordinário a que se nega provimento. IV. RECURSO DA CORRÉ. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DESTE TST EM JULGAMENTO DE PROCESSO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. O cabimento de ação rescisória para desconstituição de sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a égide do CPC/2015 foi recentemente reconhecido pelo Tribunal Pleno deste TST no julgamento do Tema Repetitivo 18, razão pela qual, em observância ao disposto no CPC/2015, art. 927, III, não prospera a tese de carência de ação ou inadequação da via eleita, no aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento. V. RECURSO DA CORRÉ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À LIDE. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. PROCURAÇÃO DO AUTOR SEM A OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. VALIDADE PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 151 DESTA SDI-2 DO TST. 1. Destaca-se, de início, que a CTPS do obreiro não é documento essencial para o ajuizamento da ação rescisória. 2. A certidão de trânsito em julgado, por sua vez, é dispensável quando possível a comprovação de sua data por outros meios, como no caso dos autos, no qual se pretende a desconstituição de sentença homologatória de acordo, cujo trânsito em julgado se dá no dia de sua prolação. 3. Por fim, ao contrário do que sustenta a recorrente, a procuração para que o advogado atue em sede de ação rescisória não exige poderes especiais, mas apenas que não seja específica para ajuizamento de ação trabalhista. 4. Do exame da procuração outorgada pelo autor a seu patrono, não se verifica a ressalva expressa para o ajuizamento de ação trabalhista, razão pela qual não há que se falar em defeito de representação. 5. Pelo exposto, não se observa a ausência de juntada de qualquer documento essencial à propositura da ação rescisória. Recurso ordinário a que se nega provimento. VI. RECURSO DA CORRÉ. VALOR DA CAUSA. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. VALOR DA AVENÇA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. 1. Visando a ação rescisória a desconstituição de sentença homologatória de acordo firmado em valor certo e determinado quanto ao substituído, ora autor (R$ 4.695,47), este deverá ser o valor da causa, corrigido pelo INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento, nos termos do CLT, art. 836 e da IN 31 do TST. 2. Desse modo, deve corresponder à causa o valor de R$ 4.903,13. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. VII. RECURSO DA CORRÉ. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO PELA EMPRESA E O SINDICATO, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXTRAPOLAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO CONFERIDA PELO SUBSTITUÍDO EM ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA PARA A PACTUAÇÃO DE QUITAÇÃO GERAL E, CONSEQUENTEMENTE, DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, NO ASPECTO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória. 2. Pretende a corré a reforma do acórdão que julgou procedente a ação rescisória por considerar que houve vício de vontade do substituído, no acordo homologado pela sentença rescindenda, pois não observada sua anuência, em assembleia geral, para a pactuação de quitação geral do extinto contrato de trabalho. 3. De início, afasta-se o óbice da Súmula 410/TST, aplicável tão somente nos casos de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC, art. 966, V. Não é o caso. 4. Como cediço, conforme assente entendimento desta SbDI-2 do TST, conquanto tenha o Sindicato legitimidade para a propositura de ação coletiva, não lhe é dado celebrar acordo sem a aquiescência do trabalhador, o qual é o efetivo titular do direito material. 5. Nesse cenário, para a prática de atos de disposição do direito material do empregado, requer-se sua prévia autorização, sob pena de nulidade da avença. É que, nesse caso, não se estaria diante de vício de consentimento, mas de própria ausência de consentimento. 6. No caso presente, verifica-se que, não obstante conste a assinatura do autor na «lista de concordância com a proposta de pagamento das rescisões formuladas pela Limppar, o objeto do acordo constante da ata de assembleia geral não incluía a quitação geral ao extinto contrato de trabalho, mas tão somente o pagamento de determinadas verbas trabalhistas. 7. Inegável, portanto, a ausência de consentimento do autor atinente à avença homologada especificamente quanto à quitação geral, o que autoriza a rescisão da sentença homologatória, no aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento. VIII. RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO IMPORTE DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO À TABELA DE HONORÁRIOS ESTABELECIDA PELA SECCIONAL DA OAB. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO NO CPC, art. 85, § 2º, APLICÁVEL POR FORÇA DA SÚMULA 219, IV, DO TST, MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Destaca-se, de início, que os valores dispostos nas tabelas de honorários das seccionais da OAB não vinculam o juízo. 2. Por outro lado, a Súmula 219, IV, desta Corte Superior remete a fixação do percentual dos honorários advocatícios à observância da legislação processual civil, de forma que, na forma do CPC, art. 85, § 2º, devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, quando não for possível mensurá-lo sobre o valor da causa. 3. Uma vez fixados no percentual de 5%, fora dos parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, impõe-se a majoração do quantum arbitrado, o qual deve atender ao grau de zelo do profissional, à natureza e a importância da causa e ao trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
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