Jurisprudência sobre
violencia ou ameaca
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101 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de porte ilegal de arma com numeração suprimida e resistência, em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares se dirigiram ao local dos fatos com a finalidade de verificar delação reportada para a Corregedoria da PMERJ, a qual indicava uma praça onde se estabelecia uma barraca de cachorro-quente, com a presença diária de milicianos no período noturno, e informando, ainda, que tais indivíduos utilizavam um veículo Hyundai HB20, de cor prata, e um deles era supostamente ex-policial militar. No local, tiveram a atenção voltada para um veículo HB20 e um indivíduo que aparentava estar armado, pois exibia em sua cintura um volume característico de porte de arma de fogo. Policiais que se identificarem e efetuaram a abordarem, constatando que o Acusado portava uma pistola Taurus, com número de série suprimido e carregada com 17 cartuchos e mais 15 cartuchos que estavam num carregador sobressalente, do mesmo calibre. Réu que apresentou uma carteira de identidade de policial militar, sendo verificada a invalidade deste documento, pois o Acusado encontra-se excluído da corporação. Apelante que, ao receber voz de prisão, correu e foi alcançado, oferecendo resistência e entrando em luta corporal com um dos policiais, pelo que se fez necessária a utilização de força moderada para que fosse finalmente algemado. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só na específica delação recepcionada, mas, sobretudo, no fato de estar o Réu imerso em aparente situação de ilicitude, em possível ponto frequentado por milicianos, exibindo um volume na cintura típico de porte de arma de fogo. Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Alegação de quebra da cadeia de custódia que também não se sustenta. Ausência de demonstração concreta de adulteração do armamento apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Réu que, silente na DP, externou negativa em juízo, alegando a ocorrência de flagrante forjado, por motivo de vingança. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova relevante. Acusado que sequer conhecia anteriormente os policiais responsáveis pela prisão, não apresentando justificativa concreta e plausível para que os mesmos quisessem incriminá-lo falsamente. Testemunhal defensiva que se resume ao depoimento prestado pela companheira do Réu, a qual não prestou declarações na DP, e, em juízo, exibiu o claro intuito de inocentar o Acusado dos fatos narrados na exordial acusatória. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Crime de resistência que igualmente restou configurado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Oposição à ordem legal realizada através de violência (entrar em luta corporal com um dos policiais), em ação destacada, lógica e cronologicamente, do porte ilícito de arma de fogo. Espécie que não tende a retratar hipótese de concurso aparente de normas, teoricamente dizimado pela aplicabilidade dos conhecidos princípios solucionadores (especialidade, subsidiariedade e consunção). Condutas praticadas pelo Acusado que, embora imersas em um mesmo contexto factual, vulneraram, difusa e autonomamente, diversos e distintos bens jurídicos tutelados (STF), normativamente catalogados em tipos penas rigorosamente diferentes, não figurando, qualquer dos crimes, em fase normal e necessária de preparação ou execução do outro. Injustos de resistência e de porte de arma que restaram sobejamente demonstrados e isso sob o contexto unificante do CP, art. 69. Dosimetria mantida, já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33), sendo as PPL substituídas por duas restritivas (CP, art. 44), com especificação a cargo do juízo da execução. Recurso a que se nega provimento.
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102 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA ENTRE O JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA REGIONAL DE BANGU E O JUIZADO ADJUNTO CRIMINAL DE SANTA CRUZ- DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO DE VIOLENCIA DOMESTICA POR ENTENDER QUE A CONDUTA NÃO ESTARIA ABARCADA PELA LEI MARIA DA PENHA - DECISÃO DO JUÍZADO ADJUNTO CRIMINAL SUSCITANDO O CONFLITO, AO ARGUMENTO DA APLICABILIDADE DA LEI 11.340/06, EIS QUE OS FATOS DESCRITOS NOS AUTOS ENVOLVERIAM VIOLÊNCIA DE GÊNERO RELACIONADA AO SEXO - NÃO ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE - A AGRESSÃO NÃO TEM RELAÇÃO COM O FATO DA VÍTIMA SER DO SEXO FEMININO, NÃO SENDO O CASO DE FRAGILIDADE OU HIPOSSUFICIÊNCIA PROVENIENTE DO GÊNERO, CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI - CIRCUSNTANCIAS DO CASO CONCRETO QUE MERECEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO - A SUPOSTA AMEAÇA FOI PRATICADA CONTRA A IRMA APÓS DISCUSSÃO POR ESTA INICIADA, TENDO COMO PANO DE FUNDO DISPUTA PATRIMONIAL, JÁ QUE A MESMA TERIA DITO QUE O IRMÃO NÃO HONRARIA O EMPRESTIMO TOMADO COM O PAI EM COMUM DE AMBOS - IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ADJUNTO CRIMINAL
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103 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pleito de absolvição por ilicitude das provas. Violência policial. Verossimilitude. Ônus da prova do estado em se comprovar a legalidade da atuação policial. Ordem concedida.
1 - O paciente foi condenado por tráfico de drogas a partir das provas que foram encontradas no domicílio da corré, sua então namorada. Na busca pessoal, nada de ilícito foi achado com ele.... ()
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104 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO: ART. 157, §2º, INC. II, E §2º-A, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 10 ANOS, 04 MESES E 13 DIAS DE RECLUSÃO E 123 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A REDUÇÃO DA PENA BASE, A APLICAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E A DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA.
No mérito, restaram demonstradas a autoria e materialidade do delito, pois as vítimas e um dos policiais militares, ouvidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afirmaram com segurança e coerência a participação do acusado, ora apelante e seu comparsa, que conseguiu evadir-se do local, levando os bens subtraídos, e ainda não foi identificado. É cediço que a palavra da vítima, mormente em crimes contra o patrimônio adquire especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerada suficiente para fundamentar a condenação, porque o único e exclusivo interesse do lesado é apontar o culpado. E, aqui, repise-se, a declaração prestada em Juízo, foi confirmada por outros meios de prova. Em verdade, as circunstâncias dos fatos indicam o modus operandi do acusado, ora apelante, e de seu companheiro de empreitada criminosa, pois além de subtraírem os pertences das vítimas, fizeram-lhe ameaças e, logo em seguida, ele foi desarmado, mas o seu comparsa conseguiu fugir, levando os bens subtraídos, assegurando, com isso, a consumação do crime. Dai, não há de se falar em crime tentado. Daí, correto o reconhecimento e a aplicação do crime em duplamente majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas e da violência ou ameaça exercida com emprego de arma de fogo (cf. o art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP), não havendo, com isso, em falar em absolvição e tampouco poderá ser aplicado o parágrafo único, do CP, art. 68, pois diante das circunstâncias deste caso concreto houve a efetiva utilização da arma de fogo contra as vítimas, sendo que foi a arma apontada para uma delas, a par da participação de outro elemento que conseguiu fugir. No que diz respeito à fração aplicada na 1ª fase da dosimetria, sem razão à combativa Defesa Técnica, já que o quantum utilizado de 06 (seis) meses se mostra razoável e proporcional, por conta da presença de maus antecedentes e anotações na FAC, e consoante os fundamentos levando em consideração pelo Juízo a quo, sendo fixada em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além 54 (cinquenta e quatro) dias-multa. Na 2ª fase da dosimetria, mais uma vez, o Juízo de Piso bem fundamentou sua decisão, porquanto houve o reconhecimento da atenuante da confissão, que mesmo qualificada, foi levada em consideração, sendo reduzida, alcançando-se a pena intermediária a quantidade de 04 (quatro) anos de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias-multa. Na 3ª fase, mostra-se, também, correto os aumentos pelas frações, respectivamente, de 1/3 (dois terços) e 2/3 (dois terços), por conta do concurso e do uso da arma de fogo, o que reduz muito o poder de reação da vítima, deixando-a mais aterrorizada, além de aplicar o concurso formal próprio, por terem sido dois os patrimônios subtraídos, no mesmo conjunto fático, repousando-se em 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, além de 123 (cento e vinte e três) dias-multa. Quanto ao pedido de diminuição da pena de multa e do abrandamento do regime inicial, estes não podem ser acolhidos. À uma, visto ser proporcional à quantidade da pena final aplicada e à duas, diante das circunstâncias judiciais, valoradas de forma negativa, na 1ª fase da dosimetria da pena, o que, por conseguinte, também, afasta a pretensão defensiva de fixação de regime mais brando. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()
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105 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO; USO DE DOCUMENTO FALSO; ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 155, §4º II, 304 E 311, §2º, III E §3º, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, ADUZINDO COM A AUSÊNCIA DE DOLO, QUE MERECE PROSPERAR. PROVA FRÁGIL EM DEMONSTRAR QUE O APELANTE TIVESSE A INTENÇÃO DE SUBTRAIR A CARGA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM 16 (DEZESSEIS) «AMARRADOS DE FLANDERS, LOTE QP. 0170X840.0X92, AVALIADO EM R$ 270.282,88 (DUZENTOS E SETENTA MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), EM PREJUÍZO DA METALÚRGICA MOCOCA S/A.
FRAGILIDADE DA PROVA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO. TESTEMUNHAS, O FUNCIONÁRIO DA EMPRESA E OS POLICIAIS, RELATAM A SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE O ORA APELANTE E O CORRÉU MAURÍCIO ESTIVERAM NA EMPRESA CINBEL PARA CARREGAR O CAMINHÃO COM A CARGA SUPRACITADA, MAS NÃO AGUARDARAM A EMISSÃO DA NOTA FISCAL, SAINDO COM A MERCADORIA DO LOCAL. ATO CONTÍNUO, O FUNCIONÁRIO DA EMPRESA, SR. JEFERSON, ACIONOU A POLÍCIA, QUE INTERCEPTOU O ORA APELANTE, QUE REALIZAVA O TRANSPORTE DA CARGA. APELANTE, AO SER INTERROGADO, AFIRMOU QUE FOI EMBORA DO LOCAL SEM PEGAR A NOTA FISCAL, POIS AFIRMOU QUE ESTAVA DEMORANDO E O FUNCIONÁRIO DA EMPRESA SE COMPROMETEU A ENVIÁ-LA ELETRONICAMENTE. NO CASO, O APELANTE, AO SER INTERROGADO, TRAZ QUE TINHA A INTENÇÃO DE RECEBER O VALOR CORRESPONDENTE AO TRANSPORTE DA CARGA, TANTO QUE PEDIU UM CAMINHÃO EMPRESTADO PARA REALIZAR O TRABALHO, EIS QUE O SEU APRESENTOU DEFEITO DURANTE O TRAJETO, NÃO HAVENDO MOSTRA DO DOLO RELACIONADO AO FURTO DO MATERIAL QUE ESTAVA NO CAMINHÃO. ADEMAIS, A CARGA FOI PRONTAMENTE RESTITUÍDA, APÓS A ABORDAGEM POLICIAL, QUE CONTEVE O VEÍCULO AO SABER DA SUPOSTA FRAUDE NO FURTO. AUSÊNCIA DE MOSTRA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO NO TIPO PENAL, O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO, NESTE PONTO. A MOSTRA TAMBÉM É DUVIDOSA EM RELAÇÃO AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, POIS OS POLICIAIS, EM SEDE POLICIAL, AFIRMARAM QUE EM REVISTA PESSOAL AO APELANTE, FOI ARRECADADA UMA CNH INCOMPATÍVEL COM O PADRÃO E A DATA DE EXPEDIÇÃO DESCRITA. CONTUDO, NÃO ESCLARECEM SE O APELANTE FEZ USO DO DOCUMENTO OU QUE A TIVESSE APRESENTADO À GUARNIÇÃO EM JUÍZO. E APESAR DO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, PÁG. DIGITALIZADA 57979644, ATESTAR A APREENSÃO, DURANTE A ABORDAGEM DO APELANTE, DE UMA CNH EM NOME DE ALAN CESAR BARROS; E A TESTEMUNHA JEFERSON TER AFIRMADO QUE O APELANTE SE APRESENTOU COMO ALAN AO CHEGAR NA EMPRESA CINBAL, NÃO HÁ MOSTRA DE UMA VISUALIZAÇÃO CERTA PERTINENTE À APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO, SEQUER OS POLICIAIS ESCLARECERAM A SITUAÇÃO FÁTICA, APRESENTANDO UM RELATO GENÉRICO NESTE PONTO. ASSIM, DIANTE DA DÚVIDA QUANTO A APRESENTAÇÃO OU USO DO DOCUMENTO FALSO, CONSIDERANDO QUE O SIMPLES PORTE É CONDUTA ATÍPICA E NÃO CARACTERIZA O CRIME PREVISTO NO CP, art. 304, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. DE OUTRO MODO, FICOU COMPROVADO QUE O ORA APELANTE CONDUZIU VEÍCULO AUTOMOTOR, DE REBOQUE OU SEMIREBOQUE, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO QUE SABIA ESTAR ADULTERADA OU REMARCADA, TENDO ELE PRÓPRIO CONFESSADO QUE TROCOU AS PLACAS DO VEÍCULO, CONSISTENTE NO CAVALO MECÂNICO VOLVO NL10 310 3X2, COR BRANCA, OSTENTANDO A PLACA BFE0050, CHASSI 9BVN2B2A0ME627757 E UMA CARRETA DE COR BRANCA, OSTENTANDO A PLACA JYF0I72, CHASSI 9AAG12630SC14772. OS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES SÃO FIRMES EM APONTAR A PRÁTICA DO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, E SOMADO À CONFISSÃO DO APELANTE, CONDUZ À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 311. PASSO À DOSIMETRIA DA PENA. NA 1ª FASE, A REPRIMENDA FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO-LEGAL, EM 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS MULTA, SENDO MANTIDA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE; RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PORÉM SEM REFLEXO NA REPRIMENDA, EIS QUE FIXADA NO MÍNIMO-LEGAL. SÚMULA 231/STJ. NA 3ª FASE, INEXISTEM CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA, RAZÃO PELA QUAL FIXO A PENA DEFINITIVA EM 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS MULTA. ALTERADO O REGIME PRISIONAL AO ABERTO, É SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A CARGO DO JUIZ DA VEP, EIS QUE O CRIME FOI COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA À PESSOA E O APELANTE POSSUI BONS ANTECEDENTES. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA. NO QUE TANGE AO PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ESTE DEVERÁ SER DEDUZIDO NO JUÍZO DE EXECUÇÃO, AO TEOR DA SÚMULA 74/EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE PELAS CONDUTAS DESCRITAS NOS arts. 155, §4º II, DO CP. E 304 DO CÓDIGO PENAL. MANTIDA A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO CP, art. 311, CAPUT. ALTERADO O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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106 - TJRJ. Extorsão. Denúncia por extorsão. Violência ou grave ameaça não caracterizadas. Ausência de elementar do tipo. Desclassificação para lesão corporal, na modalidade tentada. Tentativa. Sentença correta. Hipótese em que o apelado e ameaçou arremessar uma pedra em direção à vitima e seu filho, caso não lhe desse a quantia de 2 reais. CP, arts. 14, II, 129 e 158.
«A conduta tipificada no CP, art. 158é constranger (coagir, obrigar) alguém mediante violência (física, real) ou grave ameaça (violência moral), e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. ... ()
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107 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de resistência qualificada. Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento realizado na DP. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, a concessão de sursis e a gratuidade de justiça. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares estavam em patrulhamento no bairro Vila Liberdade (conhecido antro da traficância, dominado pela facção do CV), quando avistaram um indivíduo com arma em punho, o qual começou a efetuar disparos assim que percebeu a presença da guarnição. Ato contínuo, os policiais revidaram a injusta agressão, tendo o elemento logrado se evadir por uma mata, sendo certo que, durante a fuga, o mesmo deixou cair um carregador de pistola e uma carteira com documentos, no interior da qual foi encontrada uma cédula de identidade. Ao examinarem o documento apreendido, os agentes da lei não tiveram dúvidas em reconhecer o ora apelante como o autor dos disparos efetuados contra a guarnição momentos antes. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que não chegou a ser ouvido na DP e que em juízo optou pelo silêncio. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas no reconhecimento fotográfico realizado na DP, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Crime de resistência configurado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Qualificadora do § 1º do CP, art. 329 igualmente positivada, a qual se configura quando o «ato, em razão da resistência, não se executa". Violência empregada pelo acusado (disparos de arma de fogo) que possibilitou a sua fuga, frustrando a atuação policial. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que merece pontual reparo. Pena-base fixada acima do mínimo legal, levando em conta a maior culpabilidade do réu, «tendo em vista as circunstâncias reprováveis do crime, já que a resistência foi praticada mediante disparo de arma de fogo efetuado na direção dos policiais, o que torna a conduta mais gravosa do que a prevista na elementar típica". Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Imperioso retorno da sanção ao mínimo legal, tornando-se definitiva à mingua de novas operações. Regime aberto que não comporta ajuste. Viável concessão de sursis pelo prazo de 02 (dois) anos (CP, art. 77), mediante o cumprimento de condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final do réu para 01 (um) ano de reclusão, concedendo-lhe sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução.
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108 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Crimes de roubo. Incidência da continuidade delitiva qualificada ou específica. Crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes. Majoração até o triplo. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. Não incidência. Agravo improvido.
«1 - O julgamento monocrático encontra previsão no RISTJ, permitindo ao relator dar provimento ao recurso se o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência dominante acerca do tema. ... ()
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109 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Dosimetria. Prática de crimes dolosos, contra vítimas diversas, mediante violência ou grave ameaça. Aplicação da continuidade delitiva específica ou qualificada. Decisão mantida. Agravo improvido.
1 - Praticados crimes dolosos, contra vítimas diferentes, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, incide a regra da continuidade delitiva específica ou qualificada, capitulada no parágrafo único do CP, art. 71. ... ()
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110 - STJ. Estupro. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desclassificação do crime de estupro para importunação sexual. Violência ou grave ameaça não identificada na conduta do réu. Agravo não provido. A ausência de violência ou grave ameaça na conduta do réu de apalpar as partes íntimas de vítima, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, impõe a desclassificação do crime de estupro para o delito importunação sexual. CP, art. 215-A.
A ausência de violência ou grave ameaça na conduta do réu de apalpar as partes íntimas de vítima, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, impõe a desclassificação do crime de estupro para o delito importunação sexual. ... ()
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111 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a, «b e «c". ... ()
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112 - TJSP. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL OU DA ATENUANTE DA VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO APÓS A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA; PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE AO DELITO DE AMEAÇA OU A SUA ABSORÇÃO PELA LESÃO CORPORAL; E, PELA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DE CONDUTA NO QUE ATINE À INFRAÇÃO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS CONFIRMANDO A AGRESSÃO E A AMEAÇA - LAUDO PERICIAL COMPROVANDO AS LESÕES EXPERIMENTADAS - AUSÊNCIA DE PROVAS A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA OU DE DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - AMEAÇAS PROFERIDAS EM CONTEXTOS DIFERENTES DO CRIME DE LESÃO CORPORAL - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS CARACTERIZADOS - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO É CRIME DE MERA CONDUTA, DE PERIGO ABSTRATO, SENDO DESNECESSÁRIA A SUPERVENIÊNCIA DE QUALQUER RESULTADO EFETIVO DE PERIGO - LAUDO PERICIAL ATESTANDO A APTIDÃO PARA A EFETIVAÇÃO DE DISPAROS - PENAS E REGIMES FIXADOS COM CRITÉRIO - NEGADO PROVIMENTO
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113 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO: ART. 157, §2º, INC. II, E §2º-A, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER REPARO NA DOSIMETRIA PARA, NA 3ª FASE, SEJAM RECONHECIDAS DE FORMA SUBSEQUENTE AS MAJORANTES DO §2º, INC. II, MAJORANDO A PENA EM 1/3 PELO CONCURSO DE AGENTES E EM SEGUIDA MAJORANDO-SE A NOVA PENA DE 2/3 POR FORÇA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONFORME DO §2º-A, INC. I, DO CP, art. 157. POR FIM, REQUER A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. DEFESA TÉCNICA REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, REQUERENDO, AINDA, QUE A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE SE LIMITE À FRAÇÃO DE 1/6.
No mérito, restaram demonstradas a autoria e materialidade do delito, pois a vítima Evaldo José Palatinsky e os policiais militares Alex Barela da Silva - RG 86.338 e Wanfer Alves Fernandes - RG 93.295, ambos do 16º BPM, ouvidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afirmaram com segurança e coerência a participação do acusado, ora apelante e seus comparsas, que conseguiram evardirem-se do local e ainda não foram identificados. É cediço que a palavra da vítima, mormente em crimes contra o patrimônio adquire especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerada suficiente para fundamentar a condenação, porque o único e exclusivo interesse do lesado é apontar o culpado. E, aqui, repise-se, a declaração prestada em Juízo, foi confirmada por outros meios de prova. Aliás, inviável o acolhimento da tese de exclusão da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, visto que a apreensão do artefato se mostra desinfluente, quando puder ser provada sua utilização, como foi, por outros meios de prova. De posse do carro roubado, o acusado, ora apelante, chegou a andar por 10 (dez) metros, quando chegou a saltar do automóvel, mas foi interceptado por populares, os quais entraram em contato com os policiais militares que chegaram e conseguiram prendê-lo em flagrante que é a certeza visual do crime. Correto o reconhecimento e a aplicação do crime em duplamente majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas e da violência ou ameaça exercida com emprego de arma de fogo (cf. o art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP), não havendo, com isso, em falar em absolvição. No que diz respeito à fração aplicada na 1ª fase da dosimetria, sem razão à combativa Defesa Técnica, já que o quantum utilizado de 09 (nove) meses se mostra razoável e proporcional, por terem sido o número de três que agiram em concurso, e consoante os fundamentos levando em consideração pelo Juízo a quo, sendo fixada em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, além 13 (treze) dias-multa. Na 2ª fase da dosimetria, mais uma vez, o Juízo de Piso bem fundamentou sua decisão, porquanto houve o reconhecimento da atenuante da confissão, que mesmo qualificada, foi levada em consideração, sendo parcialmente reduzida em 03 (três) meses, alcançando-se a pena intermediária a quantidade de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Na 3ª fase, mostra-se, também, correto o aumento pela fração de 2/3 (dois terços), por conta do uso da arma de fogo, o que reduz muito o poder de reação da vítima, deixando-a mais aterrorizada, repousando-se em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 20 (vinte) dias-multa. Quanto ao pedido de abrandamento do regime inicial, este não pode ser acolhido. À uma, visto a quantidade da pena final aplicada e à duas, diante da circunstância judicial, valorada de forma negativa, na 1ª fase da dosimetria da pena, o que, por conseguinte, também, afasta a pretensão ministerial de fixação de regime inicial fechado. Em face do exposto, conheço dos recursos ministerial e defensivo e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()
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114 - STJ. Penal. Recurso especial. Roubo. Momento consumativo. Posse da res mediante violência ou grave ameaça. Recurso conhecido e provido.
1 - Para a configuração do crime de roubo, é necessário o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, em oposição ao delito de furto, em que não há emprego de nenhuma espécie de violência, física ou moral, nem grave ameaça. Precedente do STJ.... ()
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115 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de embriaguez ao volante, resistência e desacato, em concurso material. Apelo que persegue a solução absolutória. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade de autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Acusado conduzia sua motocicleta com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool quando colidiu com outro veículo, tendo, em seguida, tentado reter a chave do carro do outro motorista e resistido à abordagem policial com emprego de violência, ao entrar em luta corporal com um dos policiais, puxar seu fardamento e tentar pegar sua arma de fogo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que, silente na DP, confessou ter se envolvido num acidente de trânsito enquanto conduzia sua motocicleta, após ingerir bebida alcoólica. Alegação do Réu no sentido de que, embora tenha xingado os policiais, não pretendeu desacatá-los nem resistir à ação policial, mas foi submetido à excesso do policial responsável pela abordagem, o qual, de forma arbitrária, o imobilizou e impediu que evitasse a evasão do outro motorista envolvido no acidente. Testemunha arrolada pela Defesa que não foi capaz de desenhar um quadro fático favorável ao Acusado, pois confirmou que o Réu consumiu bebida alcoólica antes de se envolver em um acidente de trânsito e não chegou a presenciar os acontecimentos posteriores. Ausência de prova do alegado excesso na atuação policial, cuja comprovação fica a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Espécie na qual ficou demonstrado o emprego de força estritamente necessária para controlar o Acusado, que se apresentava agressivo e desequilibrado, e inclusive tentou pegar a arma de um dos policiais, sendo necessário imobilizá-lo. Lesões apuradas em exame pericial, sem gravidade aparente (escoriações e equimoses), que também podem ter decorrido do próprio acidente em que o Acusado esteve envolvido, já que ele chegou a tombar da motocicleta. Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Crime de embriaguez ao volante praticado após o advento da Lei 12760/12, permitindo a comprovação dos seus elementos constitutivos de variadas formas (STJ). Jurisprudência pacífica no sentido de classificar o crime do CTB, art. 306 como de perigo abstrato. Conjunto probatório uníssono no sentido de que o Acusado estava transtornado e sob efeito de bebida alcóolica (cf. prova testemunhal e laudo de alcoolemia). Delito de desacato que, por sua vez, não restou configurado, o qual pressupõe o emprego de ofensa dirigida a servidor público, havendo nexo de funcionalidade, traduzida pela correlação entre a agressão e o exercício da função pública. Espécie na qual nenhum dos Policiais foi capaz de esclarecer qual teor dos xingamentos proferidos, aduzindo se recordar somente de ter o Acusado dito que «isso não ficaria assim, pois conhecia pessoas influentes e iria acioná-las, o que não se mostra suficiente a demonstrar a presença do dolo de menosprezar os Policiais no exercício de sua função pública, sendo ônus que competia à Acusação (CPP, art. 156). Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Proeminência da jurisprudência do STF, enaltecendo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos". Positivação do concurso material entre os crimes de resistência e embriaguez ao volante (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para a Lei 9.503/97, art. 306 e CP, art. 329, na forma do CP, art. 69, ensejando o redimensionamento das penas. Penas-base depuradas no mínimo legal e assim estabilizadas. Pena privativa de liberdade que deve ser substituída por apenas uma restritiva de direitos, na modalidade prestação de serviços comunitários, nos termos do disposto no art. 44, § 2º, primeira parte, do CP, e observado o disposto no CP, art. 46, § 3º, já que a pena corporal aplicada é inferior a 01 ano de reclusão. Recurso a que se dá parcial provimento, para absolver o Acusado da imputação de desacato e redimensionar as sanções finais remanescentes para 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, além da suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como excluir a pena de prestação pecuniária.
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116 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estupro. Ausência de emprego de violência ou grave ameaça. Ato sexual praticado de forma consensual. Condenação. Impossibilidade. Conclusão da instância ordinária no sentido da ausência de violência ou grave ameaça. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - O Tribunal de origem absolveu o acusado da imputação da prática do crime previsto no CP, art. 213, caput, do Código Penal, por entender que o ato sexual foi praticado de forma consensual, não tendo sido empregada violência ou grave ameaça para a prática do ato. ... ()
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117 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA E DO TRABALHO EXTERNO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO OU COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. LEI 14.843/2024. NATUREZA MISTA. «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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118 - TJMG. HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA -REVOGAÇÃO - CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO - POSSIBILIDADE. 1.
Não obstante a reiteração delitiva, o suposto crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, sendo diminuto o valor da res furtiva, que foi restituída à vítima, pelo que não constatada a necessidade de manutenção da prisão, que é desproporcional. ... ()
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119 - STM. Resistência mediante ameaça ou violência. Menoridade. Reforma da sentença absolutória. Prescrição da pretensão punitiva. CPM, art. 177.
«I - O agente, no caso concreto, empregou violência física ao ser recapturado pela Escolta que o conduzia, negando-se a acompanhá-los, desferindo socos em seus integrantes e ameaçando-os com palavras: «vou te pegar, tua vez vai chegar, vou te rachar no meio. ... ()
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120 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Remédio que se insurge contra sentença de procedência. Sucedâneo recursal. Não cabimento. Ofensa ou ameaça ao direito de locomoção. Inexistência. Manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Não ocorrência.
«1. Não se admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso. ... ()
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121 - STJ. Conflito negativo de competência. Eleitoral. Crime de usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido. CE, art. 301. Ofensa ao exercício de direitos políticos. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante.
«1 - Imputada ao Investigado a conduta de ameaçar funcionários para que votassem em candidato por ele apoiado, crime previsto no CE, CE, art. 301, evidente o caráter eleitoreiro da conduta e a possibilidade de ofensa ao exercício de direitos políticos das vítimas, ainda que o acusado não seja candidato ou agente político. ... ()
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122 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Trancamento da ação penal. Pleito de reconhecimento do princípio da insignificância. Não aplicação em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Precedentes. Simulacro de arma de fogo. Pistola de cola. Alegação de impossibilidade de configurar violência ou grave ameaça. Indevida inovação recursal. Precedentes. Agravo improvido.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme em assinalar que, nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça contra a vítima, como no roubo, não é aplicável o princípio da insignificância. ... ()
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123 - STF. Ação penal. Crime de coação no curso do processo. Atipicidade. Caracterização. Inocorrência de violência ou grave ameaça. Mero contato de familiares do réu com testemunhas do fato. Não suficiência. Impossibilidade de interpretação extensiva do tipo penal. «Habeas corpus concedido para absolver o paciente. Precedentes do STF. CP, art. 344. Inteligência.
«Não configura crime de coação no curso do processo o simples contato de familiares do réu com testemunhas arroladas no processo criminal, inexistindo violência ou grave ameaça, sobretudo quando a testemunha rejeita, expressamente, ter-se sentido ameaçada.... ()
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124 - TJRJ. HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO art. 16 §1º, III E IV DA LEI 10.826/03 - ALEGA O IMPETRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CALCADO NO EXCESSO DE PRAZO PARA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PARCIAL ACOLHIMENTO - EXCESSO DE PRAZO QUE SO PODE SER RECONHECIDO, QUANDO A DEMORA FOR INJUSTIFICADA E ATRIBUÍDA AO ESTADO. AUSENCIA DE DESIDIA ESTATAL. MAGISTRADO A QUO QUE DESIGNOU A AIJ, JÁ REALIZADA, LOGO APÓS A ENTREGA DA RESPOSTA A ACUSAÇÃO POR TODOS OS ACUSADOS, SENDO CERTO QUE FOI DESIGNADA CONTINUAÇÃO PARA DATA QUE SE AVIZINHA, QUAL SEJA, 16/04/2024. POR OUTRO LADO, TRATA-SE DE CRIME PRATICADO SEM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, DEVENDO SER ANALISADA AS PECULIARIDADES DO CASO, EM ESPECIAL O FATO DO PACIENTE SER PRIMARIO E SEM MAUS ANTECEDENTES, NÃO HAVENDO ELEMENTOS CONCRETOS DE QUE IRÁ POR EM RISCO A ORDEM PUBLICA, TAMPOUCO INDICAÇÃO DE QUE IRÁ SE EVADIR OU QUE TENHA AMEAÇADO TESTEMUNHAS. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DO ART. 319 DO ESTATUTO PROCESSUAL PENAL. QUE SE MOSTRAM ADEQUADAS E SUFICIENTES AO CASO EM EXAME - COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA - DECRETO PRISIONAL QUE SE SUBSTITUI PELAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO INCISO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319, DEVENDO O PACIENTE COMPARECER MENSALMENTE AO JUÍZO DE ORIGEM PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES FICANDO CIENTE DE QUE EM 5 DIAS DE SUA LIBERTAÇÃO DEVERÁ COMPARECER AO JUÍZO DE 1º GRAU - EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO, E TERMO DE COMPROMISSO DEVENDO SER O PACIENTE INTIMADO DA DATA DA AIJ, MARCADA PARA 16/04/24 ÀS 15 H - PROCEDENCIA PARCIAL DO PEDIDO COM EXTENSÃO AO CORREU FLAVIO CORREIA DE MELO, TENDO EM VISTA A IGUALDADE DE CONDIÇÕES.
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125 - TJSP. Ameaça - Conjunto probatório frágil quanto a ter a vítima efetivamente enfrentado fundado receio de sofrer mal injusto e grave - Absolvição com fundamento no art. 386, VII, CPP
Configura o crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, a conduta daquele que venha a infundir na vítima verdadeiro receio de sofrer mal injusto e grave. Na hipótese de inexistirem elementos seguros nesse sentido, será de rigor a absolvição por falta de provas. Incêndio - Conjunto probatório, formado por laudos periciais, comprovando o incêndio e os danos causados, relatórios de investigação e depoimentos - Insuficiência à aferição da autoria delitiva Apesar da existência da prova da materialidade delitiva, é inviável a condenação, caso os demais elementos colhidos durante o procedimento não se mostrem aptos à demonstração da autoria delitiva. Coação no curso do processo - Conjunto probatório frágil quanto a ter o ora apelado efetivamente usado de violência ou de grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral - Absolvição Na hipótese de inexistirem elementos seguros, no sentido de que o acusado tenha efetivamente usado de violência ou de grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral, a sua absolvição é medida de rigor(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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126 - STJ. Agravo regimental ministerial no. Habeas corpus execução penal. Saída temporária. Lei 14.843/2024. Alteração do lep, art. 122, § 2º. Restrição do benefício para condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Impossibilidade de aplicação retroativa. Norma de natureza material. Irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Constrangimento ilegal configurado. Manutenção da decisão agravada que concedeu o writ de ofício. Agravo regimental não provido. A Lei 14.843/2024 alterou o art. 122 da Lei de execuções penais,1.
vedando o benefício da saída temporária a condenados por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, além de restringir as hipóteses de sua concessão. Tais alterações legislativas possuem natureza de direito penal 2.... ()
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127 - TJSP. Extorsão. Caracterização. Exigência de dinheiro para devolver documentos comprometedores. Promessa de mal futuro. Comprovação nos autos. Violência ou grave ameaça. Inexigibilidade para caracterização do tipo penal. Violência emocional ou moral demonstradas. Delito configurado. Condenação imposta. Recurso não provido.
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128 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Desclassificação. Ausência de violência ou grave ameaça. Possibilidade.
1 - Conforme delineado na sentença, embora tenha sido comprovada a subtração por parte do paciente, não ficou provado ter agido mediante violência ou grave ameaça, razão pela qual a conduta deve ser classificada como furto.... ()
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129 - TJRJ. Apelação. Art. 230, §2º do CP. Apelo da defesa. Comprovado que as apelantes obrigavam as vítimas a pagarem, diariamente ou semanalmente, quantia a título de «taxa, mediante reiteradas ameaças e agressões, para que pudessem trabalhar fazendo programas na localidade. A cobrança se dava normalmente às sextas-feiras e variava de R$20,00, por dia, ou até R$100,00, pela semana. A coação era mediante a presença de capangas e ameaças de agressão das mais variadas, como levar tapas no rosto, ter a prótese dos seios arrancadas ou os cabelos cortados. A conduta é típica do chamado «rufianismo ativo praticado mediante violência ou grave ameaça do art. 230, §2º, do CP. As penas corretamente individualizadas, inclusive quanto aos maus antecedentes. Regime aberto. Não estão preenchidos os requisitos dos CP, art. 44 e CP art. 77. Recurso desprovido.
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130 - TAMG. Roubo. Princípio da insignificância. Crime de bagatela. Inaplicabilidade. Delito cometido com violência ou grave ameaça. CP, art. 157, § 2º, II.
«Os atentados ao patrimônio perpetrados com violência ou grave ameaça contra a pessoa sempre representam comportamentos que perturbam efetivamente a paz e a harmonia sociais, razão pela qual não ensejam o acolhimento do princípio da insignificância ou dos crimes de bagatela, ainda que a subtração seja considerada de pequeno valor.... ()
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131 - TJMG. Posse sexual mediante fraude. Engano sobre a identidade pessoal do agente. Delito caracterizado. Ausência de ameaça ou violência. Estupro. Desconfiguração.
«Se a relação sexual transcorre sem emprego de ameaça ou violência e estando a mulher enganada sobre a identidade pessoal do agente, sendo a fraude descoberta somente depois de consumado o ato, o crime praticado não é do CP, art. 213(estupro), e sim o do art. 215 (posse sexual mediante fraude).... ()
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132 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL VALOR. CONFISSÃO DO ACUSADO. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA IMPRÓPRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1.Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado por suposta prática do crime descrito no CP, art. 147, nos termos da Lei 11.340/2006. ... ()
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133 - TJSP. AMEAÇA (DUAS VEZES), VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DESACATO E VIAS DE FATO, PARTE DAS INFRAÇÕES COMETIDAS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA (DESACATO). IMPOSSIBILIDADE.
Materialidade e autoria bem demonstradas. Ofendida E. (tia e «mãe de criação do réu) sempre que ouvida, confirmou ter sido agredida e ameaçada pelo acusado, que, também, entrou e permaneceu na casa em que residia com sua mãe (vítima A. avó do réu), contra a vontade expressa ou tácita delas. Réu que, ainda, ameaçou e desacatou policial, no exercício de suas funções. Preponderância da palavra da ofendida em crimes de violência doméstica contra mulher. Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução do CNJ). Versão do réu que sucumbiu à prova produzida pela acusação. Eventual estado de ira, cólera ou raiva não excluem a responsabilidade penal do agente. Intimidação das vítimas foi séria e idônea (ameaça). Demonstrada a ausência de consentimento de quem de direito (vítimas E. e A.) para que o réu entrasse e permanecesse na residência, configurando a violação de domicílio. Evidenciado o dolo específico do crime de desacato, que foi recepcionado pela ordem constitucional vigente e, além disso, está em consonância aos tratados de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. Comprovação da prática de vias de fato que independe de realização de perícia ou de atendimento médico, com registro em prontuário, por ausência de vestígios. Condenação mantida. ... ()
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134 - STJ. Substituição da sanção reclusiva por restritivas de direitos. Crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Impossibilidade. Súmula 588/STJ. Aplicação.
«1 - Nos termos da Súmula 588/STJ «A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()
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135 - TJMG. Menor infrator. Ato infracional análogo ao crime do CP, art. 214. Violência ou grave ameaça à pessoa. Internação. Medida socioeducativa cabível.
«Se o menor comete ato infracional análogo ao crime de atentado violento ao pudor, ficando caracterizado o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, causando sérias conseqüências para a vítima e sua família, necessária se faz sua internação, com o devido acompanhamento psicológico, para que possa reingressar no convívio social.... ()
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136 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão domiciliar. Crime com violência ou grave ameaça. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
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137 - STJ. Habeas corpus. Medida socioeducativa. Internação. Ato infracional equiparado a roubo. Grave ameaça ou violência. Ilegalidade. Ausência. ECA, art. 122, I.
«1. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é possível a aplicação de medida socioeducativa de internação, tendo em vista o expresso permissivo constante do inciso I do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122. ... ()
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138 - STJ. Injustiça da pena de multa imposta o paciente. Pretendida exclusão ou redução da reprimenda pecuniária. Ausência de violação ou ameaça de violência ao direito ambulatório. Via inadequada.
«1. A imposição de pena de multa ao paciente não tem o condão, por si só, de caracterizar ofensa ou ameaça à sua liberdade de locomoção, razão pela qual não é cabível o manejo do habeas corpus, uma vez que, caso descumprida, não poderá ser convertida em reprimenda privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 51. Inteligência da Súmula 693/STF. ... ()
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139 - TJSP. Ameaça. Caracterização. Genitora do acusado, maior de sessenta anos, ameaçada por palavras e gestos. Lei de violência doméstica ou familiar. Embriaguez voluntária. Fato que não exime a responsabilidade do acusado. Conjunto probatório apto para a condenação. Recurso não provido.
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140 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Réus denunciados pelos crimes dos arts. 180, caput, e 329, ambos do CP e Lei 10.826/03, art. 14 n/f do CP, art. 69. Sentença de procedência parcial com as seguintes penas: 1) RICHERD DE MELLO AGUIAR SANTOS DA SILVA: 3 anos de reclusão, em regime aberto, e 36 dias-multa, pelos crimes do art. 180, caput do CP e da Lei 10.826/03, art. 14; 2) LUCAS TEIXEIRA SABOYA: 3 anos de reclusão, em regime aberto, e 36 dias-multa, pelos crimes do art. 180, caput do CP e da Lei 10.826/03, art. 14; 3) LUCAS MATTA PACHECO PEREIRA: 3 anos de reclusão e 2 meses de detenção, em regime aberto, e 36 dias-multa, pelos crimes do art. 180, caput, e 329, ambos do CP e da Lei 10.826/03, art. 14. Todos tiveram a pena substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de R$ 500,00. Recursos defensivos de LUCAS TEIXEIRA SABOYA e de RICHERD DE MELLO AGUIAR SANTOS DA SILVA. A Defesa de LUCAS TEIXEIRA pretende a absolvição por atipicidade da receptação, por ausência de dolo, e do porte de arma de fogo, por falta de prova de que LUCAS tivesse ciência de que RICHERD estava armado, não tendo os policiais afirmado que a arma estava no banco traseiro ou no carona. A Defesa de RICHERD pretende a absolvição por atipicidade da receptação, por ausência de dolo. Narra a denúncia que os réus conduziam veículo que sabiam ser produto de roubo e que, por grave ameaça, resistiram à abordagem policial ao sacar uma arma de fogo, apontando-a contra a guarnição para impedir a prisão em flagrante. Sustenta ainda que portavam de forma compartilhada um revólver calibre 38mm da marca Taurus devidamente municiado. Indica ainda que policiais militares em patrulhamento abordaram um veículo que realizava manobras arriscadas na via pública, o qual empreendeu fuga, vindo a ser parado em seguida, sendo que, diante da ordem de parada, RICHERD e LUCAS TEIXEIRA se renderam, mas LUCAS MATTA resistiu e sacou a arma de fogo, levando um disparo na perna por um dos policiais e jogando a arma ao chão. Quanto ao crime de receptação: materialidade e autoria comprovadas apenas para LUCAS TEIXEIRA SABOYA, uma vez que as provas colhidas demonstram que era quem conduzia o veículo e sua versão em autodefesa de que pegou o carro emprestado não restou provada nos autos, havendo prova da origem ilícita do automóvel produto de roubo horas antes da ocorrência apurada na presente denúncia. Imputação do MP pelo núcleo verbal conduzir do CP, art. 180, caput, o que impõe crime de mão própria, sendo inadmissível a coautoria, já que não é possível a condução compartilhada do veículo. Absolvição em relação a RICHERD que se impõe, com extensão para o corréu LUCAS MATTA. Quanto ao crime de porte de arma de fogo: materialidade e autoria comprovadas apenas para RICHERD. Inexistência de prova de porte compartilhado. Os relatos dos policiais militares não dão conta de que algum deles estivesse na posse do revólver. Sequer em relação a LUCAS MATTA, condenado pelo crime de resistência, foi avistada a arma de fogo em sua posse. Réu RICHERD que, no entanto, confessou o porte da arma de fogo. Ausência de prova de que os demais acusados sabiam que ele portava a arma de fogo. Absolvição que se impõe para LUCAS TEIXEIRA e, por extensão, para LUCAS MATTA. De ofício, inexistindo prova nos autos da violência ou ameaça exigidas para o tipo penal da resistência, impõe-se também a absolvição de LUCAS MATTA pela resistência, mesmo na ausência de recurso de sua Defesa Técnica. De ofício, também, a pena de dias-multa foi fixada no mínimo legal, cabendo a redução para o patamar de 10 dias-multa. Reforma parcial da sentença para: 1) RICHERD DE MELLO AGUIAR SANTOS DA SILVA: manter a condenação apenas pelo crime da Lei 10.826/03, art. 14 e reduzir a pena para 2 anos de reclusão e 10 dias-multa em regime aberto, mantida a conversão em duas penas restritivas de direitos; e absolvê-lo pelo crime do art. 180, caput do CP na forma do art. 386, VII do CPP, mantendo-se a sentença ainda quanto à absolvição pelo crime do CP, art. 329; 2) LUCAS TEIXEIRA SABOYA: manter a condenação apenas pelo crime do CP, art. 180, caput e reduzir a pena para 1 ano de reclusão e 10 dias-multa em regime aberto, mantida a conversão em uma única pena restritiva de direito, a saber, prestação de serviços comunitários; e absolvê-lo pelo crime da Lei 10.826/03, art. 14, na forma do art. 386, VII do CPP, mantendo-se a sentença ainda quanto à absolvição pelo crime do CP, art. 329; 3) LUCAS MATTA PACHECO PEREIRA: por extensão, julgar totalmente improcedente a denúncia por insuficiência probatória, na forma do art. 386, VII do CPP. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.... ()
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141 - TJSP. Violência doméstica ou familiar contra a mulher. Recurso defensório objetivando a absolvição à falta de prova ou o reconhecimento da confissão. Improcedência. Autoria, materialidade e intuito de ameaçar devidamente comprovados. Palavra da vítima corroborada por testemunha presencial. Impossível o reconhecimento da confissão se, como no caso, o réu nega haver ameaçado a vítima. Pena e regime prisional aberto criteriosamente fixados
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142 - TJSP. «habeas corpus. Requisitos. Impetrante deduziu sua pretensão sem provar e sequer apontar concretamente a lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção do paciente. Sem que haja efetiva ameaça de violência ou coação, que a torne iminente, descabe o ajuizamento do «habeas corpus. Ordem denegada.
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143 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Arrebatamento da coisa. Ameaças verbais. Superioridade de sujeitos ativos. Violência e grave ameaça configuradas. Desclassificação para o crime de furto. Impossibilidade. Conclusão em sentido contrário. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima que comprometa ou ameace sua integridade física, configurando vias de fato, bem como a prolação de ameaças verbais e a superioridade de sujeitos ativos, são suficientes para a caracterização das elementares da violência e da grave ameaça, e, em consequência, do crime de roubo. ... ()
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144 - TJMG. Roubo. Desclassificação para furto. Possibilidade. Inexistência de violência ou grave ameaça contra a pessoa da vítima (bolsa tomada de supetão). CP, art. 155 e CP, art. 157.
«Impõe-se a desclassificação do delito de roubo para furto, se verificado pelo contexto fático-probatório que o réu não empregou violência ou grave ameaça contra a pessoa da vítima, tendo-se limitado a tomar-lhe de supetão a bolsa que a mesma carregava.... ()
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145 - TJSP. Roubo - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes da vítima - Validade
Nos crimes de roubo a palavra dos ofendidos é crucial não apenas à elucidação dos fatos em si, como para identificar seu autor e confirmar que a subtração teria ocorrido mediante emprego de violência ou de grave ameaça. Roubo - Desclassificação para o delito de furto - Delito praticado com emprego de violência e grave ameaça contra a vítima - Entendimento Qualquer tipo de violência incidente sobre a pessoa humana, com a finalidade de levar-lhe os pertences, configura o roubo, e não um simples furto. Ainda que a violência seja exercida contra a coisa, se de algum modo atingir a pessoa (lesionando-a ou não), existe roubo. O tipo penal do furto é bem claro, prevendo conduta livre de qualquer violência (uso de força ou coação) contra a pessoa humana, enquanto o tipo do roubo inclui tal figura. Roubo - Agente que emprega violência contra a vítima, desferindo-lhe um empurrão e afirma que vai «rasgá-la, para adentrar em sua residência e subtrair quantia em dinheiro - Animus furandi - Impossibilidade de desclassificação para mero crime de constrangimento ilegal Não se cogita de desclassificação da imputação de roubo para aquela de constrangimento ilegal, se a conduta do agente, quando da grave ameaça e do emprego de violência contra a vítima, era revestida por evidente intenção de subtração do patrimônio alheio. Roubo - Momento consumativo - Entendimento O entendimento jurisprudencial predominante, inclusive no STF, reputa consumar-se o roubo já no momento em que momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída mediante grave ameaça ou violência, sendo irrelevante que a coisa tenha ou não saído da esfera de vigilância da vítima. Recurso visando prequestionamento - Pretendida manifestação expressa acerca dos dispositivos legais mencionados no recurso - Descabimento O julgador não está adstrito a enfrentar a integralidade dos dispositivos legais citados, desde que aborde adequadamente as teses expostas nos motivos da decisão, demonstrando que analisou inteiramente o pedido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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146 - TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME: 1.Sentença condenatória. art. 157, §2º, II, §2º-A, I, e art. 157, §1º e §3º, II, na forma do art. 14, II, na forma do art. 69, CP. Pena de 23 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 28 dias-multa. Recurso da defesa. Preliminares de nulidade em razão da ilicitude das provas e ausência de perícia do local. No mérito, alega a ausência de provas do latrocínio. Subsidiariamente requer a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o delito de resistência e a revisão da dosimetria. ... ()
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147 - STJ. Habeas corpus. Medida socioeducativa. Internação. Ato infracional equiparado a roubo. Grave ameaça ou violência. Arma de fogo. Ilegalidade. Inocorrência. ECA, art. 122, I.
«1. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é possível a aplicação de medida socioeducativa de internação, tendo em vista o expresso permissivo constante do inciso I, do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122. ... ()
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148 - STJ. Habeas corpus. Medida socioeducativa. Internação. Ato infracional equiparado a roubo majorado. Grave ameaça ou violência. Descumprimento de medida anterior. Ilegalidade. Ausência.
«1. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, além do adolescente ter descumprido medida de liberdade assistida aplicada anteriormente, é possível a aplicação de medida socioeducativa de internação, tendo em vista o expresso permissivo constante dos incisos I e II do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122. ... ()
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149 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de resistência. Ordem efetivada por guardas municipais no exercício de suas funções. Hipótese de configuração do delito. Atipicidade afastada. Flagrante do crime de embriaguez ao volante na abordagem. Ausência de ilegalidade. Inversão da conclusão das instâncias ordinárias. Inviabilidade. Condenações anteriores com trânsito em julgado. Valoração como maus antecedentes e reincidência. Possibilidade. Vedado o bis in idem. Réu multirreincidente. Compensação parcial entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Pena inferior a 4 anos. Réu reincidente. Regime inicial semiaberto. Proporcionalidade. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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150 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo majorado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade aos crimes praticados com violência ou grave ameaça. Prisão preventiva. Fundamentação. Matéria não analisada no ato apontado como coator. Deficiência de instrução. Análise inviabilizada. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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