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(DOC. VP 107.5211.6000.2800)

STF. Ação penal. Crime de coação no curso do processo. Atipicidade. Caracterização. Inocorrência de violência ou grave ameaça. Mero contato de familiares do réu com testemunhas do fato. Não suficiência. Impossibilidade de interpretação extensiva do tipo penal. «Habeas corpus» concedido para absolver o paciente. Precedentes do STF. CP, art. 344. Inteligência.

«Não configura crime de coação no curso do processo o simples contato de familiares do réu com testemunhas arroladas no processo criminal, inexistindo violência ou grave ameaça, sobretudo quando a testemunha rejeita, expressamente, ter-se sentido ameaçada.»

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