(DOC. VP 220.2211.1123.7540)
STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de resistência. Ordem efetivada por guardas municipais no exercício de suas funções. Hipótese de configuração do delito. Atipicidade afastada. Flagrante do crime de embriaguez ao volante na abordagem. Ausência de ilegalidade. Inversão da conclusão das instâncias ordinárias. Inviabilidade. Condenações anteriores com trânsito em julgado. Valoração como maus antecedentes e reincidência. Possibilidade. Vedado o bis in idem. Réu multirreincidente. Compensação parcial entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Pena inferior a 4 anos. Réu reincidente. Regime inicial semiaberto. Proporcionalidade. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constata
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