(DOC. VP 103.1674.7524.3900)
TJMG. Roubo. Desclassificação para furto. Possibilidade. Inexistência de violência ou grave ameaça contra a pessoa da vítima (bolsa tomada de supetão). CP, art. 155 e CP, art. 157.
«Impõe-se a desclassificação do delito de roubo para furto, se verificado pelo contexto fático-probatório que o réu não empregou violência ou grave ameaça contra a pessoa da vítima, tendo-se limitado a tomar-lhe de supetão a bolsa que a mesma carregava.»
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