(DOC. VP 421.7389.0108.6869)
TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO: ART. 157, §2º, INC. II, E §2º-A, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 10 ANOS, 04 MESES E 13 DIAS DE RECLUSÃO E 123 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A REDUÇÃO DA PENA BASE, A APLICAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E A DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA.
No mérito, restaram demonstradas a autoria e materialidade do delito, pois as vítimas e um dos policiais militares, ouvidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afirmaram com segurança e coerência a participação do acusado, ora apelante e seu comparsa, que conseguiu evadir-se do local, levando os bens subtraídos, e ainda não foi identificado. É cediço que a palavra da vítima, mormente em crimes contra o patrimônio adquire especial relevância como elemento prob
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