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(DOC. VP 240.2190.1547.9348)

STJ. Estupro. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desclassificação do crime de estupro para importunação sexual. Violência ou grave ameaça não identificada na conduta do réu. Agravo não provido. A ausência de violência ou grave ameaça na conduta do réu de apalpar as partes íntimas de vítima, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, impõe a desclassificação do crime de estupro para o delito importunação sexual. CP, art. 215-A.

A ausência de violência ou grave ameaça na conduta do réu de apalpar as partes íntimas de vítima, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, impõe a desclassificação do crime de estupro para o delito importunação sexual. O crime de estupro resta configurado quando o agente constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. No caso, o réu apalpou as partes íntimas da víti

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